@FMassa o site indicado pelo @SidneyVieira é o que utilizamos para pesquisar as informações atualizadas e oficiais a respeito do projeto de lei.
@Tatiana Ribeiro sim. O PR tem 20 dias, a partir da data de hoje para vetar ou promulgar o DAR em lei. No dia seguinte da publicação da promulgação a lei passará a ter vigência.
Após a publicação, inicia-se o prazo de 90 dias para que seja alterado o regulamanto.
Estou muito feliz com o andamento desta proposta, na real temos apenas mais um passo para poder respirar aliviados, que é a promulgação; depois disso são apenas procedimentos burocráticos mas que não mudam mais o fato. Pelo que tenho visto, se não houver pressão do Partido do presidente, é bem provável que tenhamos isso ainda esta semana (não custa ser otimista).
Depois disso vira minha ansiedade pelo meu processo em andamento há 2,5 anos e ainda não finalizado, que eu adoraria que possa ser usado de alguma forma sem precisar começar do zero novamente, se precisar faço tudo de novo, mas já com a certeza de que terei uma resposta positiva.
Agora é segurar a ansiedade e esperar; boa sorte a todos nós.
Boa tarde, vocês sabem se a comprovação do conhecimento da língua portuguesa poderá ser feita com um certificado? Meu pai tem apenas um antigo certificado de conclusão do ensino médio, não tem o diploma. A escola fechou.
Alguém sabe explicar como funciona na prática esses prazos? Após a publicação da promulgação já seria possível contatar as conservatórias para saber se eles já estão aceitando o processo de acordo com a alteração na lei?
@willfont Pelo que tenho lido aqui, após a publicação, inicia-se o prazo de 90 dias para que seja alterado o regulamento. Acredito que as CRC's só podem aceitar processos depois disso. Ainda mais em Portugal onde são bem literais e certinhos. Além disso, pode ser que mude algo na documentação de netos e certamente devem aumentar as CRC's para envio, tirando da regra atual de mandar apenas para CRC de Lisboa, pois o aumento de processos deve ser considerável.
@mauroaal Entendi, obrigada. Provavelmente acompanhando no site do irn, a gente vai ter a informação de quando começa a realmente valer, né? Pois deve ser quando alterarem a lista de documentos, além também do formulário 1D.
Liguei hoje pra Lisboa, o processo do meu marido está na fase de indeferimento. Mas ainda não foi, me informaram que se a Alteração da lei entrar é possível que seja aprovado. Agora se nesse meio tempo for indeferido tem que entrar novamente.
Bom dia a todos! Ótimas notícias! 20 dias para promulgação e 90 dias para adaptação estaremos em janeiro de 2021. É bom começar a reunir a documentação em novembro, caso o prazo seja menor, para tudo estar pronto em dezembro. Avalanche de processos à vista.
@Marcelo_Livreiro , dei entrada em dezembro de 2017, já com a nova Lei (não sabia que haveriam mudanças, senão teria entrado antes), em fevereiro deste ano caiu em exigência pelas ligações efetivas e a falta da certidão de batismo original (só mandei a indicação); cumpri as exigências documentais e inclui alguns item de ligação e o Correio entregou em Lisboa na primeira semana de Março, mas está até agora no item 4 - aguardando verificação.....agora estou torcendo pra continuar assim até a publicação da mudanças na Lei.
Espero que de tempo de ser apreciado com as mudanças, que me tornaria português ainda este ano, senão terei de esperar mais 2 ou 3 de tramitação de um novo pedido...muita torcida e ansiedade aqui.
Faz todo sentido do mundo a CRC de Lisboa pegar todos os processos de netos em andamento, ignorar as provas de vínculo, focarem nas certidões para provarem o jus-sanguinis e aprovarem o pedido. Assim, eles se "livram" de um monte de processos subjetivos e longos fechando de maneira assertiva e sem nenhuma dúvida. Se forem espertos, já preveem isso nos 90 dias da regulamentação. Agora, há o fator jurídico em jogo que pode impedir isso. Torcendo aqui que não tenha para todos serem privilegiados.
@Miragaia parece-me 20 dias corridos, mas não é claro, veja:
1. No prazo de vinte dias contados da recepção de qualquer decreto da Assembleia da República para ser promulgado como lei, ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade de norma dele constante, deve o Presidente da República promulgá-lo ou exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada.
2. Se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção.
Boa tarde, procurei a resposta antes de perguntar, porém sem sucesso. Meu processo de neto data de 2018, houve o 'indeferimento' por falta de comprovação de vínculos, mas tenho o prazo 'elástico' para comprová-los (ou ao menos, tentar). A dúvida é se a lei retroagirá, ou seja, sendo de 2018, poderei me beneficiar dela no processo atual ou será necessário novo processo? Obrigado.
@csqueiroz Eu to na mesma situação que vc, e a minha opinião é que não faz sentido encerrar e abrir espaço pra receber todo um processo novamente. Eu vou entrar com recurso baseado na nova decisão e do jeito que demora acho muito provável que eles esperem a coisa regulamentar, uma vez aprovada a alteração na lei, pra deferir.
@Geraldes1963 vai precisar sim, este foi justamente um dos motivos de meu processo ter caido em exigência, eu mandei apenas os informações do livro de batismo, a pesquisa só é feita pela Conservatória quando é registro de nascimento, quando é de batismo tem que pedir no Arquivo Distrital da localidade e enviar no processo; no meu caso demorou uns 20 dias para chegar.
Minha prima tem a Certidão de Batismo da minha (nossa) Avó, mas parece que para o processo dela como filha, pois ela ainda tem a mãe viva, não foi necessária a apresentação.
Posso fazer uma cópia para enviar no processo? Será suficiente ou você acha que é melhor solicitar uma Certidão de Batismo original?
Neta da portuguesa falecida, com pai (filho dessa portuguesa) já falecido (sem nacionalidade portuguesa), poderá obter a cidadania já que não terá mais esse obstáculo dos vínculos com a comunidade. Uma vez obtida a cidadania, essa neta, já portuguesa, conseguirá transmitir a nacionalidade para seus filhos?
@leonunes s, depois que a alteração da lei for regulamentada, sim. Receberá a cidadania por atribuição e, assim, poderá passar para as próximas gerações.
Obrigado, Letícia. Seria o caso de uma prima. Irei informar a ela.
Abusando um pouco mais do conhecimento de vocês, no final do ano passado consegui realizar in loco, em PD, a transcrição de casamento de minha avó portuguesa com meu avô brasileiro. Agora vou botar para frente o processo de atribuição para minha mãe. Havendo sucesso, em seguida iria solicitar a minha atribuição quando a dela estivesse resolvida. Com essas mudanças, agora eu não mais precisaria aguardar sair a atribuição para minha mãe. É isso? Poderia fazer concomitante o processo dela e o meu porque não dependerei mais dela quando essas mudanças estiverem em vigor, procede?
@leonunes , ainda não se sabe quando a lei será regulamentada. Pode ser rápido (se Deus quiser), mas pode demorar. Garanta logo seu direito! Faça a atribuição de sua mãe, transcreva o casamento dela e faça a sua atribuição! Não queime etapas desnecessariamente!
Comentários
@FMassa o site indicado pelo @SidneyVieira é o que utilizamos para pesquisar as informações atualizadas e oficiais a respeito do projeto de lei.
@Tatiana Ribeiro sim. O PR tem 20 dias, a partir da data de hoje para vetar ou promulgar o DAR em lei. No dia seguinte da publicação da promulgação a lei passará a ter vigência.
Após a publicação, inicia-se o prazo de 90 dias para que seja alterado o regulamanto.
Pessoal, alguem sabe dizer se haverá mudança para filhos adotivos? Anteriormente era necessário a comprovação de vínculos efetivos com Portugal.
Grato.
Estou muito feliz com o andamento desta proposta, na real temos apenas mais um passo para poder respirar aliviados, que é a promulgação; depois disso são apenas procedimentos burocráticos mas que não mudam mais o fato. Pelo que tenho visto, se não houver pressão do Partido do presidente, é bem provável que tenhamos isso ainda esta semana (não custa ser otimista).
Depois disso vira minha ansiedade pelo meu processo em andamento há 2,5 anos e ainda não finalizado, que eu adoraria que possa ser usado de alguma forma sem precisar começar do zero novamente, se precisar faço tudo de novo, mas já com a certeza de que terei uma resposta positiva.
Agora é segurar a ansiedade e esperar; boa sorte a todos nós.
Boa tarde, vocês sabem se a comprovação do conhecimento da língua portuguesa poderá ser feita com um certificado? Meu pai tem apenas um antigo certificado de conclusão do ensino médio, não tem o diploma. A escola fechou.
Alguém sabe explicar como funciona na prática esses prazos? Após a publicação da promulgação já seria possível contatar as conservatórias para saber se eles já estão aceitando o processo de acordo com a alteração na lei?
@willfont Pelo que tenho lido aqui, após a publicação, inicia-se o prazo de 90 dias para que seja alterado o regulamento. Acredito que as CRC's só podem aceitar processos depois disso. Ainda mais em Portugal onde são bem literais e certinhos. Além disso, pode ser que mude algo na documentação de netos e certamente devem aumentar as CRC's para envio, tirando da regra atual de mandar apenas para CRC de Lisboa, pois o aumento de processos deve ser considerável.
@mauroaal Entendi, obrigada. Provavelmente acompanhando no site do irn, a gente vai ter a informação de quando começa a realmente valer, né? Pois deve ser quando alterarem a lista de documentos, além também do formulário 1D.
alguem sabe se o prazo para promulgação é de 20 dias úteis ou corridos?
Liguei hoje pra Lisboa, o processo do meu marido está na fase de indeferimento. Mas ainda não foi, me informaram que se a Alteração da lei entrar é possível que seja aprovado. Agora se nesse meio tempo for indeferido tem que entrar novamente.
@Vlad Lopes
2,5 anos está em que fase?
deu entrada na alteração de 2017 ou com a redação anterior ?
Boa sorte !
@Vlad Lopes
2,5 anos está em que fase?
deu entrada na alteração de 2017 ou com a redação anterior ?
Boa sorte !
Bom dia a todos! Ótimas notícias! 20 dias para promulgação e 90 dias para adaptação estaremos em janeiro de 2021. É bom começar a reunir a documentação em novembro, caso o prazo seja menor, para tudo estar pronto em dezembro. Avalanche de processos à vista.
@Fernando Bueno , bom dia,
A lei foi sancionada? Tem algum link?
@Marcelo_Livreiro , dei entrada em dezembro de 2017, já com a nova Lei (não sabia que haveriam mudanças, senão teria entrado antes), em fevereiro deste ano caiu em exigência pelas ligações efetivas e a falta da certidão de batismo original (só mandei a indicação); cumpri as exigências documentais e inclui alguns item de ligação e o Correio entregou em Lisboa na primeira semana de Março, mas está até agora no item 4 - aguardando verificação.....agora estou torcendo pra continuar assim até a publicação da mudanças na Lei.
Espero que de tempo de ser apreciado com as mudanças, que me tornaria português ainda este ano, senão terei de esperar mais 2 ou 3 de tramitação de um novo pedido...muita torcida e ansiedade aqui.
Faz todo sentido do mundo a CRC de Lisboa pegar todos os processos de netos em andamento, ignorar as provas de vínculo, focarem nas certidões para provarem o jus-sanguinis e aprovarem o pedido. Assim, eles se "livram" de um monte de processos subjetivos e longos fechando de maneira assertiva e sem nenhuma dúvida. Se forem espertos, já preveem isso nos 90 dias da regulamentação. Agora, há o fator jurídico em jogo que pode impedir isso. Torcendo aqui que não tenha para todos serem privilegiados.
@Jaqueline Moraes boa tarde.
Essa informação que você obteve de Lisboa, significa da Conservatória ou consulta a algum advogado(a)?
Obrigado!
@Miragaia parece-me 20 dias corridos, mas não é claro, veja:
1. No prazo de vinte dias contados da recepção de qualquer decreto da Assembleia da República para ser promulgado como lei, ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade de norma dele constante, deve o Presidente da República promulgá-lo ou exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada.
2. Se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção.
@Vlad Lopes
Obrigado pela resposta! Estou torcendo para que corra tudo bem e o desfecho do seu processo seja da melhor maneira possível.
Estamos perto Pessoal , será grande vitoria para nos netos brasileiros.
Precisa ter até um churrasco para comemorar nossa vitória .
Boa tarde, procurei a resposta antes de perguntar, porém sem sucesso. Meu processo de neto data de 2018, houve o 'indeferimento' por falta de comprovação de vínculos, mas tenho o prazo 'elástico' para comprová-los (ou ao menos, tentar). A dúvida é se a lei retroagirá, ou seja, sendo de 2018, poderei me beneficiar dela no processo atual ou será necessário novo processo? Obrigado.
Alguém saberia me informar se vou precisar da Certidão de Batismo da minha Avó ou do meu Avô para dar entrada no processo?
Já tenho a informação de onde é como consegui-los.
Será que eu deveria solicitar este documento imediatamente?
@csqueiroz Eu to na mesma situação que vc, e a minha opinião é que não faz sentido encerrar e abrir espaço pra receber todo um processo novamente. Eu vou entrar com recurso baseado na nova decisão e do jeito que demora acho muito provável que eles esperem a coisa regulamentar, uma vez aprovada a alteração na lei, pra deferir.
@Geraldes1963 vai precisar sim, este foi justamente um dos motivos de meu processo ter caido em exigência, eu mandei apenas os informações do livro de batismo, a pesquisa só é feita pela Conservatória quando é registro de nascimento, quando é de batismo tem que pedir no Arquivo Distrital da localidade e enviar no processo; no meu caso demorou uns 20 dias para chegar.
@Vlad Lopes obrigado pela informação.
Minha prima tem a Certidão de Batismo da minha (nossa) Avó, mas parece que para o processo dela como filha, pois ela ainda tem a mãe viva, não foi necessária a apresentação.
Posso fazer uma cópia para enviar no processo? Será suficiente ou você acha que é melhor solicitar uma Certidão de Batismo original?
@Geraldes1963 , para o Processo como neta você vai precisar da Certidão original, certificada. O Arquivo Distrital manda pelos Correios.
@Leticialele Muito obrigado pela resposta.
Vou providenciar o mais brevemente possível.
Uma dúvida:
Neta da portuguesa falecida, com pai (filho dessa portuguesa) já falecido (sem nacionalidade portuguesa), poderá obter a cidadania já que não terá mais esse obstáculo dos vínculos com a comunidade. Uma vez obtida a cidadania, essa neta, já portuguesa, conseguirá transmitir a nacionalidade para seus filhos?
@leonunes s, depois que a alteração da lei for regulamentada, sim. Receberá a cidadania por atribuição e, assim, poderá passar para as próximas gerações.
Obrigado, Letícia. Seria o caso de uma prima. Irei informar a ela.
Abusando um pouco mais do conhecimento de vocês, no final do ano passado consegui realizar in loco, em PD, a transcrição de casamento de minha avó portuguesa com meu avô brasileiro. Agora vou botar para frente o processo de atribuição para minha mãe. Havendo sucesso, em seguida iria solicitar a minha atribuição quando a dela estivesse resolvida. Com essas mudanças, agora eu não mais precisaria aguardar sair a atribuição para minha mãe. É isso? Poderia fazer concomitante o processo dela e o meu porque não dependerei mais dela quando essas mudanças estiverem em vigor, procede?
@leonunes , ainda não se sabe quando a lei será regulamentada. Pode ser rápido (se Deus quiser), mas pode demorar. Garanta logo seu direito! Faça a atribuição de sua mãe, transcreva o casamento dela e faça a sua atribuição! Não queime etapas desnecessariamente!