Concordo com você @Ricosne . De fato, o conhecimento da língua portuguesa que se tornou o “vínculo efetivo”, como já estava regulamentado anteriormente, a príncipio já poderia ser reconhecido DE FATO nos processos em curso; minha dúvida é se pela formalidade, isso precisaria estar em regulamento posterior à promulgação para os processos andarem assim ou não. Tenho dúvida se o regulamento anterior se aproveita para o que não se alterou, ou se ele perde eficácia com alteração da lei e na espera de um novo.
enfim, seria apenas uma questão burocrática, se os conservadores quiserem ou tiverem que ser burocráticos... Porque, de fato, está dado de antemão que, o conhecimento da língua portuguesa que se fazia nos processos anteriores, não teria porque ser diferente nos processos após a promulgação da nova lei...
Se os conservadores tiverem autonomia para agir mesmo sem a regulamentação, não é difícil atestar objetivamente o conhecimento da língua portuguesa se o requerente tiver apresentado qualquer diploma de escolaridade, seja de nível fundamental, médio ou superior. Ademais, em qualquer histórico escolar vai estar lá a disciplina “língua portuguesa” com as notas... Enfim, surgiu até uma questão: Será que é necessário regulamentação para o que pode ser verificado objetivamente e autonomamente pelo conservador?
A regulamentação é obrigatória para toda a lei, ou apenas para o que da nova lei não estava açambarcado por regulamento anterior?
Acaba que minhas dúvidas são praticamente as mesmas de @texaslady .
Resta saber se o que prevalecerá será o interesse de emperrar ou de agilizar as coisas...
Sobre a comprovação da Língua Portuguesa encontrei esse trecho no arquivo da lei que postaram aqui:
10 - O conhecimento da língua portuguesa referido na alínea c) do n.º 1 presume-se existir para os requerentes que sejam naturais e nacionais de países de língua oficial portuguesa.
Sou neta de português e já consegui minha nacionalidade. Pela nova lei o meu marido passa a ter direito a nacionalidade também sem comprovação de laços efetivos ou como adquiri minha nacionalidade através de meu avô (sou a 3o. geração) ele não tem direito?
Bom dia a todos. Gostaria de saber se a essa alteração na lei concede, aos netos, a nacionalidade por meio de atribuição ou naturalização.
Se puderem me ajudar a entender melhor, ficarei muito grato. Eu li bastante aqui no fórum. Sou filho de um neto de português com pais falecidos. Após meu pai dar a entrada e der tudo certo, eu e meu irmão podemos solicitar a nossa nacionalidade também?
@Marques_ sim, foi o que o pessoal falou, é por atribuição. O meu caso é como o seu, minha mãe é a neta e a minha avó é falecida. Minha mãe vai tirar primeiro a cidadania dela ( que é de neta ) e depois eu e meus irmãos iremos tirar as nossas pq nos tornaremos filhas de portuguesa.
Será que o pedido de atribuição para netos seguirá os mesmos moldes de exigência documental que já vinha sendo feito, com a única exceção de não ser mais preciso comprovar o vínculo?
E como deverá ser a comprovação de não ter condenações? Declaração de nada consta da Polícia Federal é suficiente?
@elviswolvie no site do consulado tem uma lista com os documentos que você precisa e tem o site do IRN que também consta os documentos necessários. No caso, para comprovar que não tem condenações, na lista de documentos está constando atestado de antecedentes criminas brasileiro e na frente vem o site que você acessa para obter. Eu acredito que vai manter essa lista, só vai mudar mesmo o que era referente a exigência dos vínculos. Eu estou me organizando por esses documentos, já que eu não tenho eles em casa e alguns vou ter que correr atrás para conseguir, então não é algo que consigo fazer do dia para a noite. E pelo o que o deputado Paulo falou eu acho que para nós que somos brasileiros não vai precisar de nada para provar que falamos português pq até então no site do consulado pedia um certificado do ensino fundamental, médio ou superior e no do IRN falava que a pessoa teria que ter cursado 2 anos de escola pelo menos, então pelo o que ele disse não vai precisar disso mais.
Pessoal, estou com umas dúvidas, se puderem me ajudar ficarei muito grata.
Dei entrada no processo de atribuição da minha mãe como filha de portugueses na semana passada, mais precisamente 1 dia antes da aprovação da nova lei de atribuição para netos. A princípio (antes desse novo regramento), minha intenção era esperar a atribuição da minha mãe e pedir a minha, para não correr o risco de ser o processo indeferido por ausência de comprovação de vínculos.
Contudo, com a exclusão desse requisito, me pairam algumas dúvidas:
1) Vocês acham que a atribuição de netos, com o novo regramento e, por conseguinte, diminuição da burocracia, continuará sendo consideravelmente mais demorada que a de filho?
2) As "filas" para atribuição de neto e de filho são diferentes? Por exemplo, o fato de eu esperar o da minha mãe ficar pronto para dar entrada no meu (possivelmente só no ano que vem) seria afetado pela provável enxurrada de processos que serão iniciados por netos sob o novo regramento nesse meio tempo?
3) Na minha situação, o que vocês achariam mais recomendável: aguardar até o ano que vem o da minha mãe ficar pronto para dar entrada no meu processo como filha de portuguesa ou me valer da atribuição para neto, com esses novos requisitos, e iniciar desde já o meu processo paralelamente ao da minha mãe?
@Aline Costelha aconselho a continuar atribuindo a nacionalidade da sua mãe e depois a sua. A nova lei para netos pode demorar dias, meses e até anos para ser promulgada como aconteceu com a atual lei para netos que foi aprovada em 2015 e só promulgada em 2017.
Olá pessoal, eu li os comentários aqui mas continuo na dúvida.
atualmente não era possível pra mim tirar a cidadania pois sou bisneto de português é minha avó e falecida.
porem com essa nova lei, meu pai sendo neto de português e tirando a cidadania, eu passaria a ter direito por meio de atribuição? Pois antes só meu pai poderia tirar, mas sem atribuição.
Consultando o site do Parlamento, pode-se verificar que os DARs que tinham por objeto alterar a lei de nacionalidade foram promulgados e publicados dentre 2 ou três meses, contados da fixação das redações finais.
O DAR atual que estamos tratando já foi encaminhado para fixação da redação final.
Ocorre que a alteração atual e vigente para os netos de portugueses foi aprovada em 2015, mas seu regulamento só foi publicado em 2017, como colocado pelo @Vlad Pen. Ou seja, não houve atraso na promulgação/publicação do DAR em lei pelo PR, mas sim um atraso sobremaneira na publicação do respectivo regulamento.
Como já comentado anteriormente, este novo DAR ajusta o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação da nova lei, para a aprovação do texto do regulamento.
Uma observação sobre a mudança da lei seria um ponto acho que já vencido por muitos na atribuição de netos; na fase 4 onde são analisados os documentos no qual sua validade já se deu, a questão da língua portuguesa já está validada pois reconhece a autenticidade dos históricos escolares e também da certidão de bons antecedentes ( certidão negativa criminal). Visto esta situação presumo que quem está com esta documentação já validada na fase 4, já atende os requisitos para atribuição da nova lei e seria lógico que estas pessoas já recebessem o direito à cidadania a partir desta análise, em caso de convolacão do processo este já estaria aprovado. O que acham?
@Mayara Cruz , é mais garantido continuar fazendo o processo do seu pai, e, após sua aprovação, fazer o seu. Ainda não se sabe quando a lei será promulgada e regulamentada
@texaslady , peço gancho no seu comentário para escrever o que penso:
A LO 9/2015, em seu artigo 6º dizia que a citada lei só entraria em vigor na vigência do seu regulamento (via Decreto-Lei). Algo que só ocorreu em 2017, como já falamos por diversas vezes.
Essa regulamentação era necessária, pois a LO apresentava diversos dispositivos de eficácia limitada, necessitando de regulamentação portanto.
Já o DRA que estamos tratando é expresso em seu artigo 4º: a lei entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Creio que a regulamentação, que deverá ser feita em 90 dias, contados da publicação da Lei, servirá apenas para tratar de alguns pontos que não cabem à lei dispor a respeito.
Continuo com meu entendimento de que as questões relacionadas aos netos já estão postas no regulamento atual e vigente. Ou seja, qualquer alteração no regulamento da nacionalidade servirá apenas para simplificar o processo, ou seja, retirar do texto as questões quase subjetivas no que concerne aos laços com a comunidade.
eu me filio a sua interpretação e tenho o mesmo entendimento, acho que no caso de de netos já está tudo regulamentado, pois houve apenas subtração de requisitos (vínculos), uma vez que conhecimento do idioma português e não condenação superior a três anos já eram previstos na lei e devidamente regulamentados no decreto.
Olá, alguém poderia explicitar o que significa na prática a retirada de laços e a exigência de "contato"? Não é essa a nova exigência ? Se for não é muito vago?
Primeiramente queria agradecer a todos os participantes sobre as atualizações para atribuição de Nacionalidade para neto de portugueses e a aprovação da nova lei!!!
Parabéns por mais essa excelente notícia para quem sonha em ter a nacionalidade portuguesa!!! Eu juntei todos os documentos , mas não tinha conseguido pelo fato de não comprovar as ligações efetivas com Portugal, agora vou esperar a publicação sair e vou juntar todos os documentos novamente e iniciar o processo!!
Boa tarde! Antes da alteração da lei 37/81, agora em maio de 2020, já era exigida uma certidão de não condenação por crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais? Não lembro deste documento, quando dei entrada para nacionalidade de neto no ano passado.
Desculpe-me. Vi o processo e tinha encaminhado na época a Certidão emitida pela DPF. Era documentos exigido antes então.
Comentários
@Vlad Lopes e demais colegas,
Obrigado pelos esclarecimentos super construtivos.
Abçs
Concordo com você @Ricosne . De fato, o conhecimento da língua portuguesa que se tornou o “vínculo efetivo”, como já estava regulamentado anteriormente, a príncipio já poderia ser reconhecido DE FATO nos processos em curso; minha dúvida é se pela formalidade, isso precisaria estar em regulamento posterior à promulgação para os processos andarem assim ou não. Tenho dúvida se o regulamento anterior se aproveita para o que não se alterou, ou se ele perde eficácia com alteração da lei e na espera de um novo.
enfim, seria apenas uma questão burocrática, se os conservadores quiserem ou tiverem que ser burocráticos... Porque, de fato, está dado de antemão que, o conhecimento da língua portuguesa que se fazia nos processos anteriores, não teria porque ser diferente nos processos após a promulgação da nova lei...
Se os conservadores tiverem autonomia para agir mesmo sem a regulamentação, não é difícil atestar objetivamente o conhecimento da língua portuguesa se o requerente tiver apresentado qualquer diploma de escolaridade, seja de nível fundamental, médio ou superior. Ademais, em qualquer histórico escolar vai estar lá a disciplina “língua portuguesa” com as notas... Enfim, surgiu até uma questão: Será que é necessário regulamentação para o que pode ser verificado objetivamente e autonomamente pelo conservador?
A regulamentação é obrigatória para toda a lei, ou apenas para o que da nova lei não estava açambarcado por regulamento anterior?
Acaba que minhas dúvidas são praticamente as mesmas de @texaslady .
Resta saber se o que prevalecerá será o interesse de emperrar ou de agilizar as coisas...
Sobre a comprovação da Língua Portuguesa encontrei esse trecho no arquivo da lei que postaram aqui:
10 - O conhecimento da língua portuguesa referido na alínea c) do n.º 1 presume-se existir para os requerentes que sejam naturais e nacionais de países de língua oficial portuguesa.
Marcelo, legal a resposta do Dr. Paulo Porto.
Agora para melhorar, só precisa ocorrer a não centralização dos processos somente em Lisboa. Pois assim será bem mais rápido o tempo de espera.
Boa noite pessoal,
Sou neta de português e já consegui minha nacionalidade. Pela nova lei o meu marido passa a ter direito a nacionalidade também sem comprovação de laços efetivos ou como adquiri minha nacionalidade através de meu avô (sou a 3o. geração) ele não tem direito?
Bom dia a todos. Gostaria de saber se a essa alteração na lei concede, aos netos, a nacionalidade por meio de atribuição ou naturalização.
Se puderem me ajudar a entender melhor, ficarei muito grato. Eu li bastante aqui no fórum. Sou filho de um neto de português com pais falecidos. Após meu pai dar a entrada e der tudo certo, eu e meu irmão podemos solicitar a nossa nacionalidade também?
Muito obrigado a todos.
Sim.
@Marques_
A nacionalidade para netos atualmente é a originária (atribuição), cujos efeitos retroagem ao nascimento.
A nacionalidade derivada (naturalização) para o caso dos netos não existe mais (desde 2017).
Abraço
@Marques_ sim, foi o que o pessoal falou, é por atribuição. O meu caso é como o seu, minha mãe é a neta e a minha avó é falecida. Minha mãe vai tirar primeiro a cidadania dela ( que é de neta ) e depois eu e meus irmãos iremos tirar as nossas pq nos tornaremos filhas de portuguesa.
Olá a todos.
Será que o pedido de atribuição para netos seguirá os mesmos moldes de exigência documental que já vinha sendo feito, com a única exceção de não ser mais preciso comprovar o vínculo?
E como deverá ser a comprovação de não ter condenações? Declaração de nada consta da Polícia Federal é suficiente?
@elviswolvie no site do consulado tem uma lista com os documentos que você precisa e tem o site do IRN que também consta os documentos necessários. No caso, para comprovar que não tem condenações, na lista de documentos está constando atestado de antecedentes criminas brasileiro e na frente vem o site que você acessa para obter. Eu acredito que vai manter essa lista, só vai mudar mesmo o que era referente a exigência dos vínculos. Eu estou me organizando por esses documentos, já que eu não tenho eles em casa e alguns vou ter que correr atrás para conseguir, então não é algo que consigo fazer do dia para a noite. E pelo o que o deputado Paulo falou eu acho que para nós que somos brasileiros não vai precisar de nada para provar que falamos português pq até então no site do consulado pedia um certificado do ensino fundamental, médio ou superior e no do IRN falava que a pessoa teria que ter cursado 2 anos de escola pelo menos, então pelo o que ele disse não vai precisar disso mais.
Pessoal, estou com umas dúvidas, se puderem me ajudar ficarei muito grata.
Dei entrada no processo de atribuição da minha mãe como filha de portugueses na semana passada, mais precisamente 1 dia antes da aprovação da nova lei de atribuição para netos. A princípio (antes desse novo regramento), minha intenção era esperar a atribuição da minha mãe e pedir a minha, para não correr o risco de ser o processo indeferido por ausência de comprovação de vínculos.
Contudo, com a exclusão desse requisito, me pairam algumas dúvidas:
1) Vocês acham que a atribuição de netos, com o novo regramento e, por conseguinte, diminuição da burocracia, continuará sendo consideravelmente mais demorada que a de filho?
2) As "filas" para atribuição de neto e de filho são diferentes? Por exemplo, o fato de eu esperar o da minha mãe ficar pronto para dar entrada no meu (possivelmente só no ano que vem) seria afetado pela provável enxurrada de processos que serão iniciados por netos sob o novo regramento nesse meio tempo?
3) Na minha situação, o que vocês achariam mais recomendável: aguardar até o ano que vem o da minha mãe ficar pronto para dar entrada no meu processo como filha de portuguesa ou me valer da atribuição para neto, com esses novos requisitos, e iniciar desde já o meu processo paralelamente ao da minha mãe?
@Aline Costelha aconselho a continuar atribuindo a nacionalidade da sua mãe e depois a sua. A nova lei para netos pode demorar dias, meses e até anos para ser promulgada como aconteceu com a atual lei para netos que foi aprovada em 2015 e só promulgada em 2017.
Olá pessoal, eu li os comentários aqui mas continuo na dúvida.
atualmente não era possível pra mim tirar a cidadania pois sou bisneto de português é minha avó e falecida.
porem com essa nova lei, meu pai sendo neto de português e tirando a cidadania, eu passaria a ter direito por meio de atribuição? Pois antes só meu pai poderia tirar, mas sem atribuição.
Consultando o site do Parlamento, pode-se verificar que os DARs que tinham por objeto alterar a lei de nacionalidade foram promulgados e publicados dentre 2 ou três meses, contados da fixação das redações finais.
O DAR atual que estamos tratando já foi encaminhado para fixação da redação final.
Ocorre que a alteração atual e vigente para os netos de portugueses foi aprovada em 2015, mas seu regulamento só foi publicado em 2017, como colocado pelo @Vlad Pen. Ou seja, não houve atraso na promulgação/publicação do DAR em lei pelo PR, mas sim um atraso sobremaneira na publicação do respectivo regulamento.
Como já comentado anteriormente, este novo DAR ajusta o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação da nova lei, para a aprovação do texto do regulamento.
Esta nova Lei eliminou os laços e criou "contato" o q parece muito genérico . O que seria esse contato? O que vcs entendem...
Boa tarde a todos,
Uma observação sobre a mudança da lei seria um ponto acho que já vencido por muitos na atribuição de netos; na fase 4 onde são analisados os documentos no qual sua validade já se deu, a questão da língua portuguesa já está validada pois reconhece a autenticidade dos históricos escolares e também da certidão de bons antecedentes ( certidão negativa criminal). Visto esta situação presumo que quem está com esta documentação já validada na fase 4, já atende os requisitos para atribuição da nova lei e seria lógico que estas pessoas já recebessem o direito à cidadania a partir desta análise, em caso de convolacão do processo este já estaria aprovado. O que acham?
@Mayara Cruz , é mais garantido continuar fazendo o processo do seu pai, e, após sua aprovação, fazer o seu. Ainda não se sabe quando a lei será promulgada e regulamentada
Faz sentido @ratdias
Obrigada, @Vlad Pen ;)
Olá,
Tudo bem?
Alguém pode me indicar um passo a passo ou roteiro para dar inicio as preparações para solicitar a nacionalidade para netos?
Obrigado.
@rafaelbfr007 nas páginas anteriores do tópico abaixo tem as informações que precisa.Basta dar uma boa lida
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9702/atribuicao-de-nacionalidade-para-netos-decreto-lei-71-2017-processos-e-acompanhamento#latest
@texaslady , peço gancho no seu comentário para escrever o que penso:
A LO 9/2015, em seu artigo 6º dizia que a citada lei só entraria em vigor na vigência do seu regulamento (via Decreto-Lei). Algo que só ocorreu em 2017, como já falamos por diversas vezes.
Essa regulamentação era necessária, pois a LO apresentava diversos dispositivos de eficácia limitada, necessitando de regulamentação portanto.
Já o DRA que estamos tratando é expresso em seu artigo 4º: a lei entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Creio que a regulamentação, que deverá ser feita em 90 dias, contados da publicação da Lei, servirá apenas para tratar de alguns pontos que não cabem à lei dispor a respeito.
Continuo com meu entendimento de que as questões relacionadas aos netos já estão postas no regulamento atual e vigente. Ou seja, qualquer alteração no regulamento da nacionalidade servirá apenas para simplificar o processo, ou seja, retirar do texto as questões quase subjetivas no que concerne aos laços com a comunidade.
Bora continuar na torcida!
@Ricosne
eu me filio a sua interpretação e tenho o mesmo entendimento, acho que no caso de de netos já está tudo regulamentado, pois houve apenas subtração de requisitos (vínculos), uma vez que conhecimento do idioma português e não condenação superior a três anos já eram previstos na lei e devidamente regulamentados no decreto.
Olá, alguém poderia explicitar o que significa na prática a retirada de laços e a exigência de "contato"? Não é essa a nova exigência ? Se for não é muito vago?
Podem desconsiderar a questão que formulei acima, entendi que o laço agora e apenas o domínio da língua .
Pessoal do Fórum Cidadania Potuguesa, bom dia!!!
Primeiramente queria agradecer a todos os participantes sobre as atualizações para atribuição de Nacionalidade para neto de portugueses e a aprovação da nova lei!!!
Parabéns por mais essa excelente notícia para quem sonha em ter a nacionalidade portuguesa!!! Eu juntei todos os documentos , mas não tinha conseguido pelo fato de não comprovar as ligações efetivas com Portugal, agora vou esperar a publicação sair e vou juntar todos os documentos novamente e iniciar o processo!!
Cordial abraços á todos!!
Tivemos uma atualização no site do parlamento hoje: a redação final foi aprovada
https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=44179
Boa tarde! Antes da alteração da lei 37/81, agora em maio de 2020, já era exigida uma certidão de não condenação por crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais? Não lembro deste documento, quando dei entrada para nacionalidade de neto no ano passado.
Desculpe-me. Vi o processo e tinha encaminhado na época a Certidão emitida pela DPF. Era documentos exigido antes então.