Sou neto de Português, porém meu pai faleceu antes de tirar a cidadania dele. Estou a morar no Porto, Portugal há 2 anos e meio e gostaria de saber se pelo fato de estar aqui a 2 anos e meio, estudando e com autorização de residencia consigo dar entrada no meu pedido ou se preciso aguardar o deferimento dessa nova lei.
No DAR tem a resolução da publicação (No. 57/XIV), mas ainda está com a indicação de “A publicar oportunamente”...não sei o que significa, mas está andando...continuamos acompanhando.
@Rafael Teodosio você ja podia ter pedido a um ano atras por ja poder comprovar vinculos com Portugal. Agora e melhor e sairá mais rapido aguardar a publicação da lei.
O correto seria ... nº 7 do artigo 6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, não "... nº 7 do artigo 6.º da Lei n.º 27/81, de 3 de outubro" que consta no DAR.º 57/XIV.
Isso pode atrasar com certeza, ainda que o mencionado item e artigo não tenham relação aos netos.
Seria necessário aprovar e publicar novamente o texto do DAR.
Uma dúvida, pago há mais de 3 anos a mensalidade de uma associação portuguesa em SP, com a mudançana lei ainda preciso continuar pagando?
Me mudei para Minas Gerais e não consigo mais participar de nada da associação e se não for mais preciso os 5 anos de vínculo esse dinheiro da mensalidade me ajudaria.
@zz4fap , concordo e complemento o que foi dito por @texaslady , para a questão dos vínculos, como já reportado por diversos foristas aqui, não basta estar associado ou pagar, precisa participar efetivamente.
@zz4fap , com certeza a distância impossibilita sua participação; mas, no fim, para quem analisa a participação é o que vale de fato.
Segundo o que foi relatado por outros foristas que tiveram os laços reconhecidos na modalidade participação em associação, a prova fora feita por meio de fotos e/ou de declaração de participação outorgada em carta firmada pelo diretor da associação.
@zz4fap concordo com os amigos acima, como está próximo para uma definicao das novas regras, vale muito mais a pena aguardar algumas semanas e dar entrada sob as novas regras do que contar com possibilidades (como, pra quem ou quando serão aplicadas); mesmo achando que teremos uma conclusão feliz nessas mudanças, eu esperaria para já entrar com a certeza de receber aprovação do pedido....se algo der errado e demorar, aí será o caso de analisar de novo.
Não sei se há algum prazo entre a publicação e o envio para a promulgação presidencial. Imaginei que o mês pudesse ser de recesso também na presidência, mas há promulgações de textos de lei inclusive de hoje. Logo, creio que não será necessário aguardar até setembro para que o trâmite continue. Torço para isso!
Bom dia, também estou acompanhando, como já foi dito a publicação no DAR foi no dia 04 e o envio para promulgação ainda não aparece no histórico do Projeto, vi em outros casos um intervalo de 3 a 10 dias entre publicação e envio ao Presidente, então deve estar para ocorrer e depois disso serão os 20 dias para a promulgação ou veto. Pelo que vi à promulgação e posterior publicação costumam ser rapidos, então tudo correndo dentro do que esperamos antes do final do mês poderemos respirar aliviados.
@edsoncrg sim., pela nova lei ainda a ser promulgada vc poderá fazer direto como neto , mas os processos a principio só poderão ser encaminhados para Lisboa o q levará de 24 a 28 meses para serem concluídos.
@edsoncrg estamos todos nós (os netos) aguardando a mudança na Lei, mas acredito que mesmo depois disso um processo de neto vai continuar demorando muito mais que dois de filhos seguidos (sua mãe e o seu), isso ainda que permitam em outras Conservatórias, afinal sempre haverá necessidade de regulamentação e treinamento.
Minha opinião pessoal é de entrar logo com o da sua mãe e depois o seu, além de não deixar dúvidas facilitaria também no caso de existir algum irmão seu que também queira. Mas, sim, com a mudança na Lei fazer direto para o neto será mais simples e provavelmente mais rápido, apenas dei minha opinião.
Com relação a dúvida do colega @edsoncrg, gostaria de um auxílio dos membros mais experiente. Independente do tempo, fazer os dois processos (mãe casada 1 única vez (transcrição de 1 casamento + filho) é muito mais oneroso do que diretamente ao neto, levando em considerações todas as certidões brasileiras e apostilamentos que deverão serem feitos para ambas as atribuições?
Pelo que entendi podemos então contar 20 dias para promulgação mais 90 dias para as conservatórias se adaptarem à nova lei e aí será o ideal para entrega do processo?
Muito bom! Bem, minha mãe teve um processo negado por carecer dessa ligação efetiva, porém protocolou histórico escolar no qual fica comprovada não só o conhecimento como alfabetização na língua portuguesa. Será que com essa alteração promulgada cabe um recurso para revisão do processo?
Comentários
pessoal, vocês têm algum palpite de quanto deve demorar até essa alteração da lei de netos entrar em vigor?
sei que no momento seria especulação, mas eu to bem perdida e seria bom saber a opinião de quem tem mais conhecimento
obrigada!
@texaslady e @guitpf a comissão aprovou o texto final do DAR que deverá ser publicado.
Consultando o site do parlamento, pode-se verificar que o DAR geralmente é publicado entre 20 e 30 dias após a aprovação do texto final.
Publicado o DAR o PR tem 20 dias para vetar ou promulgar, mas o prazo girou entre 05 e 10 dias.
Publicada, a lei passará a vigorar no dia seguinte.
Então em 90 dias teremos o regulamento atualizado.
As coisas estão indo de uma forma rápida, nossa torcida tem feito efeito! ehehehe
Boa tarde, Muito obrigado @Rodrigo_Almeida @Aline_n_c . Ansioso para que essa lei entre em vigor logo, já estou juntando a documentação.
Olá, bom dia a todos.
Sou neto de Português, porém meu pai faleceu antes de tirar a cidadania dele. Estou a morar no Porto, Portugal há 2 anos e meio e gostaria de saber se pelo fato de estar aqui a 2 anos e meio, estudando e com autorização de residencia consigo dar entrada no meu pedido ou se preciso aguardar o deferimento dessa nova lei.
Obrigado.
Obrigado pelas respostas, @Aline_n_c e @texaslady
O DAR foi encaminhado para publicação!
No DAR tem a resolução da publicação (No. 57/XIV), mas ainda está com a indicação de “A publicar oportunamente”...não sei o que significa, mas está andando...continuamos acompanhando.
Pessoal,
Atualizações nos Projetos de Lei 117/XIV e 118/XIV.
Penúltima Atualização:
2020-07-27 | Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - Comissão competente
Última Atualização (que seria a Publicação no Diário da Assembléia da República (DAR)):
2020-08-04 | Decreto (Publicação)
Decreto da AR Título: Nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade
Os próximos passos podem ser nessa sequência:
*Decreto (Publicação)* (estamos aqui!) --> *Envio para promulgação* --> *Promulgação* --> *Referenda* --> *Envio INCM* --> *Lei (Publicação DR)*
Obs.: me corrijam se eu estiver errado, vi um projeto de lei que foi pro status Lei (Publicação DR) após o status de Envio para promulgação.
Provavelmente levaremos em torno de 1 mês a partir do estado atual.
Boa noite a todos. :)
De nada =) @Marques_ @elviswolvie
@Rafael Teodosio você ja podia ter pedido a um ano atras por ja poder comprovar vinculos com Portugal. Agora e melhor e sairá mais rapido aguardar a publicação da lei.
@texaslady a menção está errada mesmo.
O correto seria ... nº 7 do artigo 6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, não "... nº 7 do artigo 6.º da Lei n.º 27/81, de 3 de outubro" que consta no DAR.º 57/XIV.
Isso pode atrasar com certeza, ainda que o mencionado item e artigo não tenham relação aos netos.
Seria necessário aprovar e publicar novamente o texto do DAR.
@texaslady deveriam né?!
Pelo menos seria para isso que a revisão e aprovação final deveriam valer.
Vamos ver.
Boa tarde Pessoal, tudo bem?
Uma dúvida, pago há mais de 3 anos a mensalidade de uma associação portuguesa em SP, com a mudançana lei ainda preciso continuar pagando?
Me mudei para Minas Gerais e não consigo mais participar de nada da associação e se não for mais preciso os 5 anos de vínculo esse dinheiro da mensalidade me ajudaria.
Muito Obrigado,
Felipe
@zz4fap , concordo e complemento o que foi dito por @texaslady , para a questão dos vínculos, como já reportado por diversos foristas aqui, não basta estar associado ou pagar, precisa participar efetivamente.
@texaslady e @Ricosne , muito obrigago pelas respostas.
@Ricosne eu participava das atividades, mas não consigo mais devido a distancia.
Uma dúvida, como normalmente se prova essa participação efetiva numa associação?
Obrigado!
Felipe
@zz4fap , com certeza a distância impossibilita sua participação; mas, no fim, para quem analisa a participação é o que vale de fato.
Segundo o que foi relatado por outros foristas que tiveram os laços reconhecidos na modalidade participação em associação, a prova fora feita por meio de fotos e/ou de declaração de participação outorgada em carta firmada pelo diretor da associação.
@zz4fap concordo com os amigos acima, como está próximo para uma definicao das novas regras, vale muito mais a pena aguardar algumas semanas e dar entrada sob as novas regras do que contar com possibilidades (como, pra quem ou quando serão aplicadas); mesmo achando que teremos uma conclusão feliz nessas mudanças, eu esperaria para já entrar com a certeza de receber aprovação do pedido....se algo der errado e demorar, aí será o caso de analisar de novo.
Houve a publicação do novo texto da lei no Diário da Assembleia da República do dia 04/08. No diário nº 132. Disponível no link abaixo:
https://www.parlamento.pt/DAR/Paginas/DAR2Serie.aspx
Não sei se há algum prazo entre a publicação e o envio para a promulgação presidencial. Imaginei que o mês pudesse ser de recesso também na presidência, mas há promulgações de textos de lei inclusive de hoje. Logo, creio que não será necessário aguardar até setembro para que o trâmite continue. Torço para isso!
@LuisSeabra, excelente notícia!
O PR tem o prazo de 20 dias para vetar ou promulgar o DAR em lei.
Analisando as outras alterações, o PR promulgou poucos dias após a publicação.
Vamos torcer!
Para quem se interessar, segue o link da notícia dada pelo @LuisSeabra
http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.doc?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e706447567a4c31684a566b786c5a79394551564a4a5353394551564a4a5355467963585670646d38764d533743716955794d464e6c633350446f32386c4d6a424d5a5764706332786864476c325953395464574a7a77366c796157556c4d6a42424c3052425569314a535331424c54457a4d6935775a47593d&Fich=DAR-II-A-132.pdf&Inline=true
Bom dia, também estou acompanhando, como já foi dito a publicação no DAR foi no dia 04 e o envio para promulgação ainda não aparece no histórico do Projeto, vi em outros casos um intervalo de 3 a 10 dias entre publicação e envio ao Presidente, então deve estar para ocorrer e depois disso serão os 20 dias para a promulgação ou veto. Pelo que vi à promulgação e posterior publicação costumam ser rapidos, então tudo correndo dentro do que esperamos antes do final do mês poderemos respirar aliviados.
abraco a todos
Bom dia, sou neto se Português e minha mãe ( filha do português) está viva, após valer as autorizações na lei:
Poderei obter nacionalidade por atribuição, fazendo direto pra mim, ou ainda terei que fazer de minha mãe, só depois a minha?
Pelo que li aqui, nesse caso está demorando 2 anos devido a ser feito em uma única conservatória ?
@edsoncrg sim., pela nova lei ainda a ser promulgada vc poderá fazer direto como neto , mas os processos a principio só poderão ser encaminhados para Lisboa o q levará de 24 a 28 meses para serem concluídos.
@edsoncrg estamos todos nós (os netos) aguardando a mudança na Lei, mas acredito que mesmo depois disso um processo de neto vai continuar demorando muito mais que dois de filhos seguidos (sua mãe e o seu), isso ainda que permitam em outras Conservatórias, afinal sempre haverá necessidade de regulamentação e treinamento.
Minha opinião pessoal é de entrar logo com o da sua mãe e depois o seu, além de não deixar dúvidas facilitaria também no caso de existir algum irmão seu que também queira. Mas, sim, com a mudança na Lei fazer direto para o neto será mais simples e provavelmente mais rápido, apenas dei minha opinião.
Abraco e boa sorte.
Boa tarde a todos,
Com relação a dúvida do colega @edsoncrg, gostaria de um auxílio dos membros mais experiente. Independente do tempo, fazer os dois processos (mãe casada 1 única vez (transcrição de 1 casamento + filho) é muito mais oneroso do que diretamente ao neto, levando em considerações todas as certidões brasileiras e apostilamentos que deverão serem feitos para ambas as atribuições?
Obrigado,
Fábio
Foi enviado para promulgação hoje!!!!
Olá,
Pelo que entendi podemos então contar 20 dias para promulgação mais 90 dias para as conservatórias se adaptarem à nova lei e aí será o ideal para entrega do processo?
Ricosne, onde vc viu que será promulgado hoje?
Gostaria de saber da comunidade se podemos pedir revisão de processos com base em alteração na lei.
Abraço!
@FMassa ele viu em:
abs
Muito bom! Bem, minha mãe teve um processo negado por carecer dessa ligação efetiva, porém protocolou histórico escolar no qual fica comprovada não só o conhecimento como alfabetização na língua portuguesa. Será que com essa alteração promulgada cabe um recurso para revisão do processo?