Alteração na Lei de Nacionalidade para netos- Fim da ligação efetiva com Portugal

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Comentários

  • pessoal, vocês têm algum palpite de quanto deve demorar até essa alteração da lei de netos entrar em vigor?

    sei que no momento seria especulação, mas eu to bem perdida e seria bom saber a opinião de quem tem mais conhecimento

    obrigada!

  • @texaslady e @guitpf a comissão aprovou o texto final do DAR que deverá ser publicado.

    Consultando o site do parlamento, pode-se verificar que o DAR geralmente é publicado entre 20 e 30 dias após a aprovação do texto final.

    Publicado o DAR o PR tem 20 dias para vetar ou promulgar, mas o prazo girou entre 05 e 10 dias.

    Publicada, a lei passará a vigorar no dia seguinte.

    Então em 90 dias teremos o regulamento atualizado.

    As coisas estão indo de uma forma rápida, nossa torcida tem feito efeito! ehehehe

  • Boa tarde, Muito obrigado @Rodrigo_Almeida @Aline_n_c . Ansioso para que essa lei entre em vigor logo, já estou juntando a documentação.

  • Olá, bom dia a todos.

    Sou neto de Português, porém meu pai faleceu antes de tirar a cidadania dele. Estou a morar no Porto, Portugal há 2 anos e meio e gostaria de saber se pelo fato de estar aqui a 2 anos e meio, estudando e com autorização de residencia consigo dar entrada no meu pedido ou se preciso aguardar o deferimento dessa nova lei.

    Obrigado.

  • elviswolvieelviswolvie Member
    editado August 2020

    Obrigado pelas respostas, @Aline_n_c e @texaslady

  • O DAR foi encaminhado para publicação!

  • No DAR tem a resolução da publicação (No. 57/XIV), mas ainda está com a indicação de “A publicar oportunamente”...não sei o que significa, mas está andando...continuamos acompanhando.

  • venmouzevenmouze Member
    editado August 2020

    Pessoal,

    Atualizações nos Projetos de Lei 117/XIV e 118/XIV.


    Penúltima Atualização:

    2020-07-27 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final

    Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - Comissão competente

    Última Atualização (que seria a Publicação no Diário da Assembléia da República (DAR)):

    2020-08-04 |  Decreto (Publicação)

    Decreto da AR Título: Nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade

    Os próximos passos podem ser nessa sequência:

    *Decreto (Publicação)* (estamos aqui!) --> *Envio para promulgação* --> *Promulgação* --> *Referenda* --> *Envio INCM* --> *Lei (Publicação DR)*

    Obs.: me corrijam se eu estiver errado, vi um projeto de lei que foi pro status Lei (Publicação DR) após o status de Envio para promulgação.


    Provavelmente levaremos em torno de 1 mês a partir do estado atual.


    Boa noite a todos. :)

  • @Rafael Teodosio você ja podia ter pedido a um ano atras por ja poder comprovar vinculos com Portugal. Agora e melhor e sairá mais rapido aguardar a publicação da lei.

  • @texaslady a menção está errada mesmo.

    O correto seria ... nº 7 do artigo 6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, não "... nº 7 do artigo 6.º da Lei n.º 27/81, de 3 de outubro" que consta no DAR.º 57/XIV.

    Isso pode atrasar com certeza, ainda que o mencionado item e artigo não tenham relação aos netos.

    Seria necessário aprovar e publicar novamente o texto do DAR.

  • @texaslady deveriam né?!

    Pelo menos seria para isso que a revisão e aprovação final deveriam valer.

    Vamos ver.

  • Boa tarde Pessoal, tudo bem?

    Uma dúvida, pago há mais de 3 anos a mensalidade de uma associação portuguesa em SP, com a mudançana lei ainda preciso continuar pagando?

    Me mudei para Minas Gerais e não consigo mais participar de nada da associação e se não for mais preciso os 5 anos de vínculo esse dinheiro da mensalidade me ajudaria.

    Muito Obrigado,

    Felipe

  • @zz4fap , concordo e complemento o que foi dito por @texaslady , para a questão dos vínculos, como já reportado por diversos foristas aqui, não basta estar associado ou pagar, precisa participar efetivamente.

  • @texaslady e @Ricosne , muito obrigago pelas respostas.

    @Ricosne eu participava das atividades, mas não consigo mais devido a distancia.

    Uma dúvida, como normalmente se prova essa participação efetiva numa associação?

    Obrigado!

    Felipe

  • @zz4fap , com certeza a distância impossibilita sua participação; mas, no fim, para quem analisa a participação é o que vale de fato.

    Segundo o que foi relatado por outros foristas que tiveram os laços reconhecidos na modalidade participação em associação, a prova fora feita por meio de fotos e/ou de declaração de participação outorgada em carta firmada pelo diretor da associação.

  • @zz4fap concordo com os amigos acima, como está próximo para uma definicao das novas regras, vale muito mais a pena aguardar algumas semanas e dar entrada sob as novas regras do que contar com possibilidades (como, pra quem ou quando serão aplicadas); mesmo achando que teremos uma conclusão feliz nessas mudanças, eu esperaria para já entrar com a certeza de receber aprovação do pedido....se algo der errado e demorar, aí será o caso de analisar de novo.

  • Houve a publicação do novo texto da lei no Diário da Assembleia da República do dia 04/08. No diário nº 132. Disponível no link abaixo:

    https://www.parlamento.pt/DAR/Paginas/DAR2Serie.aspx


    Não sei se há algum prazo entre a publicação e o envio para a promulgação presidencial. Imaginei que o mês pudesse ser de recesso também na presidência, mas há promulgações de textos de lei inclusive de hoje. Logo, creio que não será necessário aguardar até setembro para que o trâmite continue. Torço para isso!

  • @LuisSeabra, excelente notícia!

    O PR tem o prazo de 20 dias para vetar ou promulgar o DAR em lei.

    Analisando as outras alterações, o PR promulgou poucos dias após a publicação.

    Vamos torcer!

  • Bom dia, também estou acompanhando, como já foi dito a publicação no DAR foi no dia 04 e o envio para promulgação ainda não aparece no histórico do Projeto, vi em outros casos um intervalo de 3 a 10 dias entre publicação e envio ao Presidente, então deve estar para ocorrer e depois disso serão os 20 dias para a promulgação ou veto. Pelo que vi à promulgação e posterior publicação costumam ser rapidos, então tudo correndo dentro do que esperamos antes do final do mês poderemos respirar aliviados.

    abraco a todos

  • Bom dia, sou neto se Português e minha mãe ( filha do português) está viva, após valer as autorizações na lei:

    Poderei obter nacionalidade por atribuição, fazendo direto pra mim, ou ainda terei que fazer de minha mãe, só depois a minha?

    Pelo que li aqui, nesse caso está demorando 2 anos devido a ser feito em uma única conservatória ?

  • editado August 2020

    @edsoncrg sim., pela nova lei ainda a ser promulgada vc poderá fazer direto como neto , mas os processos a principio só poderão ser encaminhados para Lisboa o q levará de 24 a 28 meses para serem concluídos.

  • @edsoncrg estamos todos nós (os netos) aguardando a mudança na Lei, mas acredito que mesmo depois disso um processo de neto vai continuar demorando muito mais que dois de filhos seguidos (sua mãe e o seu), isso ainda que permitam em outras Conservatórias, afinal sempre haverá necessidade de regulamentação e treinamento.

    Minha opinião pessoal é de entrar logo com o da sua mãe e depois o seu, além de não deixar dúvidas facilitaria também no caso de existir algum irmão seu que também queira. Mas, sim, com a mudança na Lei fazer direto para o neto será mais simples e provavelmente mais rápido, apenas dei minha opinião.

    Abraco e boa sorte.

  • editado August 2020

    Boa tarde a todos,

    Com relação a dúvida do colega @edsoncrg, gostaria de um auxílio dos membros mais experiente. Independente do tempo, fazer os dois processos (mãe casada 1 única vez (transcrição de 1 casamento + filho) é muito mais oneroso do que diretamente ao neto, levando em considerações todas as certidões brasileiras e apostilamentos que deverão serem feitos para ambas as atribuições?

    Obrigado,

    Fábio

  • Foi enviado para promulgação hoje!!!!

  • Olá,


    Pelo que entendi podemos então contar 20 dias para promulgação mais 90 dias para as conservatórias se adaptarem à nova lei e aí será o ideal para entrega do processo?

  • Ricosne, onde vc viu que será promulgado hoje?

    Gostaria de saber da comunidade se podemos pedir revisão de processos com base em alteração na lei.


    Abraço!

  • Muito bom! Bem, minha mãe teve um processo negado por carecer dessa ligação efetiva, porém protocolou histórico escolar no qual fica comprovada não só o conhecimento como alfabetização na língua portuguesa. Será que com essa alteração promulgada cabe um recurso para revisão do processo?

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