Alteração na Lei de Nacionalidade para netos- Fim da ligação efetiva com Portugal

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Comentários

  • @Luis Carlos, bom dia. Não tenho nenhuma informação secreta, o que sei é o que está neste forum. A lei foi aprovada na assembléia e vai para promulgação (Presidente da Republica). O prazo mínimo devem ser estes 4 meses. Vamos torcer.

  • @leonunes pelo que tenho acompanhado no fórum, fazer o processo de filha para sua mãe, aguardar o registro dela, possível transcrição e na sequencia o seu já como filho de portuguesa, será mais rápido e simples do que fazer o seu de neto; veja nas outras discussões as Conservatórias que fazem os processos de filho mais rapidamente e siga por este caminho, esta é minha opinião.

  • @leonunes

    Será muito mais rápido e menos burocrático fazer as duas nacionalidades na sequência, do que pular uma geração.

    A primeira é assegurada. A segunda depende de aprovação da ligação efetiva, nada consta, órgãos externos, etc.

  • Revendo aqui o projeto e a sua votação, talvez o prazo não seja de 20, mas de 8 dias para a aprovação pelo PR.

    A Constituição de Portugal, em seu item 2 do artigo 136º diz: " Se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção."

    Este é o caso em questão, pois a votação final global foi aprovada pela maioria absoluta dos deputados.

  • @Ricosne eu vi isso também, mas meu entendimento foi outro: após aprovação pelo Parlamento e envio ao Presidente, são 20 dias para promulgar ou vetar, com argumentação; caso haja veto do Presidente, volta para o Parlamento que precisa da maioria de 2/3 para confirmar a Lei (derrubar o veto) e ai o Presidente tem 8 dias para promulgar forçosamente; outra situação em que o prazo é de 8 dias após o envio é quando o veto se dá por razões constitucionais, fundamentadas pelo Judiciário.

    Meu entendimento, não sou especialista em nenhum assunto desses...então apenas opino.

    Os quase portugueses aqui estão conhecendo mais de Portugal que do Brasil....e ainda querem dificultar nossa cidadania...rs.

  • Entendo como o @Vlad Lopes .

    No momento o prazo é realmente 20 dias.

    O prazo de 08 dias existe quanto há o veto presidencial, e o diploma volta para a AR para nova discussão. Se for novamente aprovado pela AR, por 1/2 dos deputados, aí sim o presidente terá 08 dias para promulgação.

  • @Vlad Lopes , você está certo.

    O prazo é mesmo de 20 dias para o PR promulgar em lei.

    Caso o PR vete e a maioria absoluta dos deputados confirme a aprovação do diploma, ele estará OBRIGADO a promulgar em 08 dias.

  • Opa, maravilha. Obrigado pelo norte! @Vlad Lopes @Vlad Pen @Leticialele @gandalf .

  • Boa tarde, melhor esperar a promulgação, eventual regulamentação ou já ingressar com o processo de cidadania para neto de português? Muito obrigado.

  • Pessoal, boa noite!

    1. Tipo de processo - atribuição como neto (form-1D)
    2. Requerente: Sérgio nascido em: Set/1964
    3. Pai: José, brasileiro, falecido. Nasceu em Jul/1938
    4. Avô paterno: Francisco, português, falecido. Nasceu em Ago/1902

    Por favor, Qual a lista de documentos em meu caso, [pela lei nova] fazendo diretamente pela Conservatória, e qual indicam?

    Qual seria o meu próximo passo?

    Creio que já possuo em mão todos os documentos necessários (lista abaixo), mas gostaria de um direcionamento.


    Já tenho os seguintes documentos:

    • Francisco (Avô) // 10/08/1902

    -Assento de nascimento Portugual

    -certidão de Casamento

    - certidao de óbito 

    (também tenho documentos da conjuge (brasileira) para futura transcrição de casamento)


    • José (pai) // 16/07/1938

    -Certidão de Nascimento

    -Certidão de Casamento 

    - certidão de óbito


    • Sérgio (Neto) // 19/09/1964

    -todos os documentos que se façam necessários.

  • gostaria de uma ajuda de voces:

    • acabei de dar entrada no casamento da minha vo para transcricao por ponta delgada. Vamos supor que fique pronto em 6 semanas mais ou menos...
    • o proximo passo seria a cidadania da minha mae (papelada ja esta pronta e em portugal com uma amiga que vai protocolar direto em lisboa). Com essa alteracao da lei valeria a pena eu esperar e dar entrada direto como neta?
    • Eu iria para lisboa esse mes fazer um curso mas por conta do covid adiei um ano. Passagem e curso pagos ja e nao tem mais como adiar... eu precisaria da minha cidadania pronta ou quase pronta para poder trabalhar la quando chegar... eu estou na duvida e queria uma opiniao sincera de voces sobre oq fazer


    obrigada!!!

  • @Amaralbia , Lisboa é, de longe, a Conservatória mais demorada para os processos de atribuição!!

    Sugiro que você não pule etapas, faça a atribuição de sua mãe, transcreva o casamento dela e depois a sua atribuição.

    A modificação na Lei ainda não foi sancionada e não se sabe quando vai sair (de Deus quiser, será logo). Portanto, não arrisque!

    Leia outros posts aqui no Fórum, há quem diga que Almada e Vila Nova de Gaia estão com prazos bem reduzidos, em Tondela, leva de 6 a 8 meses.

    Boa sorte!!

  • @Vlad Lopes

    Minha mãe, que é neta de portugueses, está com o processo na fase 4. Ela comentou que mandou apenas uma cópia simples da certidão do arquivo distrital, pois acreditou que eles fariam a pesquisa, mas pelo que você comentou provavelmente eles vão exigir a original né? Você sabe se já poderia mandar a original para anexar no processo? Ou precisa esperar alguma comunicação de parte da conservatória?

    Obrigado!

  • @ericpt eu cometi esta falha pois tive o mesmo entendimento na época que mandei e só percebi o erro quando cai em exigência e então pedi o documento no arquivo distrital e mandei.

    Me lembro de ter lido em outros posts de que é possível mandar outros documentos sem aguardar que peçam, mas não sei detalhes de como fazer, me parece que deveria indicar no envelope o número do processo, seria bom fazer uma breve pesquisa no fórum ou alguém mais informado complementar está resposta.

    Com base no meu processo acredito que isso será mesmo pedido, aproveite e faça uma revisao de tudo que mandou para já corrigir, por exemplo: eu havia feito a autenticação do formulário de forma normal e precisava ser por autenticidade....veja isso e mande, assim já adianta as coisas.

    Boa sorte a você e a todos nós.

  • @Vlad Lopes

    Obrigado! Vou dar uma pesquisada aqui no fórum e agilizar. Eu não estava com muitas esperanças nesse processo dela por causa dos vínculos, mas com essa mudança, será que finalmente seremos reconhecidos? Pesquiso esse assunto desde 2005 nas primeiras comunidades do orkut. Desejo sorte a todos nós também.

  • Boa tarde! No caso de processo de netos onde o assento já está informatizado, como é o procedimento de envio do assento junto ao restante da documentação? Se eu solicitar pelo civilonline, devo enviar uma cópia simples do documento gerado no site?

  • @anaferreirallf , sim, mande uma certidão impressa obtida através do civil online!

  • pessoal, estou com processo em andamento como neta e acabei de ler esse comentário do deputado Paulo Porto

    Estou preocupada! o que acham?


  • @LuisSeabra eu liguei direto na Conservatória de Lisboa.

  • Olá a todos! Poderiam me dizer se essa nova mudança na lei de atribuição, onde netos não precisarão mais confirmar vínculos com Portugal, atingem também aos bisnetos? Haverá restrições nos caso de pais e/ou avós falecidos? Grato

  • @Léo Mendes na verdade bisneto não tem direito a cidadania, eu também sou bisneta. Como só até neto tem direito, quem for neto tem que tirar a cidadania ( no meu caso a minha mãe ), pois assim o bisneto passa a ser filho de português e em seguida haverá uma atribuição de pai para filho. Obviamente que o neto precisa estar vivo para fazer todo esse processo, mas é a unica opção para a gente.

  • @Aline_n_c , Muito Obrigado!!!

    Aguardarei que a nova lei seja sancionada e entre em vigor, pra ver a da minha prima.

    Grande abraço

  • @texaslady, vamos lá! Você sempre esteve otimista!

    O projeto de lei que concedeu aos netos de portugueses a nacionalidade originária é de 27/03/2013, tendo sido aprovado apenas em 29/07/2015 (Lei Orgânica nº 9/2015).

    A mencionada lei, eu seu artigo 4º, indicava que a regulamentação deveria ser realizada no "... no prazo de 30 dias a contar da publicação da presente lei".

    E o mais interessante, o artigo 6º indicava que a Lei Orgânica em referência entraria em vigor "... na data de início de vigência do diploma referido no artigo 4º.". Tal artigo faz menção ao Decreto Regulamentar.

    Para mim parece que a questão restou circular. Foi a cobra mordendo o próprio rabo: em 30 dias, contados da publicação da Lei Orgânica deveria haver a regulamentação da Lei que, por seu turno, só entraria em vigor após a publicação do decreto.

    Quer dizer, a Lei determina que o regulamento seja feito em 30 dias da sua publicação, mas, ao mesmo tempo, dispõe que só entrará em vigor após a publicação do Decreto. Na minha singela opinião, tecnicamente a Lei, por não estar em vigor, não teria como determinar a realização da regulamentação em 30 dias.

    O tratamento em relação aos processos pendentes só foi disciplinado pelo Decreto-Lei 71/2017, que regulamentou as Leis Orgânicas 8 e 9 de 2015.

    A Lei Orgânica nº 2/2018, que procedeu com a última alteração da lei da nacionalidade, disciplinou o tratamento em relação aos processos pendentes apenas no que dizia respeito a (i.) consolidação da nacionalidade, (ii.) a aquisição da nacionalidade por mulher casada com estrangeiro e (iii) a prova de existência de condenação como fator para oposição da nacionalidade.

    Acho que teremos um desfecho muito favorável para todos.

  • Boa tarde pessoal,

    Gostaria da opinião de vocês sobre a documentação necessária que deveremos providenciar quando a Nova Lei for Sancionada e Publicada afim de podermos agir com assertividade.

    Algumas dúvidas:

    • As Certidões podem ser somente Digitadas ou devem ser Digitadas e Reprográficas?
    • Será que falta algum documento na relação abaixo?
    • Será que algum deles é desnecessário, como por exemplo talvez sejam os casos dos itens de nº5 e nº7 da lista?

    Tipo de Documento:

    • (*) Cópia Simples;
    • (**) Com Firma Reconhecida + Apostilamento de Haia.

    Relação dos Documentos:

    1. Certidão de Nascimento ou de Batismo do Português (*);
    2. Certidão de Casamento de Inteiro Teor do Português Digitada ou Reprográfica (**);
    3. O Casamento do Português deverá ser Transcrito para Portugal;
    4. Certidão de Nascimento de Inteiro Teor do Filho do Português Digitada ou Reprográfica (**);
    5. Certidão de Casamento de Inteiro Teor do Filho do Português Digitada ou Reprográfica (**);  
    6. Certidão de Nascimento de Inteiro Teor do Neto do Português Digitada ou Reprográfica (**);  
    7. Certificado do Neto do Português em Ensino Superior, Médio ou Fundamental (**);
    8. RG ou Passaporte do Neto do Português (**);
    9. Antecedentes Criminais do Neto do Português (*);
    10. Pagamento de 175 Euros na Plataforma de Pagamento para a geração do Impresso de Modelo Aprovado a ser preenchido;
    11. Impresso de Modelo Aprovado preenchido conforme indicado abaixo no Site do Consulado (**).


    Site do Consulado:


  • @Geraldes1963 eu não sou a melhor pessoa para opinar em relação a isso, pois faz pouco tempo que comecei a pesquisar o passo a passo para fazer sozinha todo o processo. Eu vejo o pessoal dos grupos tudo discutindo se realmente é necessário essa transcrição do casamento, não consegui formar opinião a respeito ainda, se alguém com mais experienciar puder falar sobre isso seria muito útil.

  • @Geraldes1963 . a transcrição do casamento do português deverá ser feita se ele casou no Brasil, com brasileira ou com portuguesa ou se não foi ele que registrou o filho até 1 ano de nascido. A certidão de casamento serve para fixar o nome do português, se ele tiver nascido antes de 1911, época em que os assentos de batismo só mencionavam o primeiro nome do batizando.

    Todas as certidões deverão ser Inteiro Teor apostiladas, EXCETO a do Requerente, que terá que ser por cópia reprográfica do livro, apostilada.

  • Meus avós paternos eram portugueses e se casaram aqui no Brasil.

    Então as Certidões Brasileiras que precisarei são: De Casamento dos Meus Avós, de Nascimento do Meu Pai e a Minha.

    Tenho dúvida se será ou não necessária a Certidão de Casamento dos Meus Pais.

    Pelo que entendi, as Certidões de Nascimento e de Casamento Brasileiras que deverei solicitar serão as Cópias Reprográficas.

    Somente se algumas delas não estiverem legíveis é que será necessária a Certidão de Inteiro Teor Digitada.

    Será que é isso?

  • Meu avô casou-se no Brasil com brasileira, mesmo não sendo necessário no meu caso, irei regularizar o casamento e seu óbito, para manter os dados atualizados.

  • editado August 2020

    Olá pessoal bom dia, alguém com informação sobre a nova Lei da Nacionalidade por União de Facto? Ou seja já saiu mesmo? Ouvi que já esta mais fácil, não precisa ser reconhecida Judicialmente se tiver filhos com nacionalidade, nem precisa anos juntos nem nada, será verdade mesmo? obrigada

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