Alteração na Lei de Nacionalidade para netos- Fim da ligação efetiva com Portugal

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Comentários

  • guitpfguitpf Member
    editado July 2020

    @Aline_n_c Pelo que eu entendi precisa ser promulgada pelo presidente para sair no diário da república, o que pode demorar até 4 meses.

    / Estava com uma dúvida, se enviarmos os documentos hoje, por ter um tempo demorado até o processo de fato iniciar, provavelmente já iriamos estar dentro da nova lei no momento de análise, certo?

  • @guitpf eu acho que vale a lei de quando você dá entrada no processo, inicia de fato. Não tenho certeza sobre isso, mas estou deduzindo o que falei pq muitas pessoas dizem que deu entrada um pouco antes de mudar a lei antiga para a atual que exige vínculos e conseguiu tirar cidadania pela lei anterior, mas não confia no que estou falando pq não sei também kkkk

  • @guitpf

    Dando entrada agora vale a lei atual. O processo da minha mãe foi pela lei anterior, depois que a lei nova foi aprovada, recebemos uma carta perguntando se queríamos mudar: respondemos que não , pois seria impossível comprovar os vínculos. A mudança na lei foi muito radical: os netos antes tinham que se naturalizar (e bastava apresentar comprovante de escola/faculdade provando o domínio da língua) e depois de naturalizado, fazer a conversão... vai que como esta mudança é "pequena" não perguntam e você não tenha como comprovar os laços... eu esperaria.

  • guitpfguitpf Member

    @Aline_n_c @Fernando Bueno @texaslady obrigado, vou esperar então.

  • Eu também esperaria, ainda que no fundo penso que eles irão atrasar a análise dos processos até que a nova lei seja publicada.

    Caso contrário eles terão um retrabalho gigantesco para analisar os processos que estão com a documentação em ordem, faltando apenas a análise dos vínculos.

  • recebi mensagem da minha advogada, parece que a alteração votada foi apenas a dos nascidos em Portugal de pais estrangeiros. A comprovação dos laços efetivos não entrou. Alguém confirma?

  • David LimaDavid Lima Member, Moderator
    editado July 2020

    A lei está aprovada, agora temos que aguardar a aplicação administrativa dos novos critérios.

    Segundo as notícias informam, netos de portugueses deverão apenas comprovar conhecimento da língua portuguesa e não ter condenação superior a 3 anos ou envolvimento com crimes de terrorismo. Sejam netos residentes ou não em Portugal. Isto significa que vai abrir caminho pra MUITA gente.

    https://visao.sapo.pt/atualidade/politica/2020-07-23-nacionalidade-de-netos-e-conjuges-de-portugueses-simplificada-e-mais-justa-por-lei-aprovada-hoje

    Quando aos processos anteriores, não sei se são retroativas aos que já encontram-se em curso, isto é, os que já foram analisados e tiveram parecer, no meu entendimento deverão abrir novos processos. Porém o mais correto neste momento é esperar a regulamentação da aplicação prática da lei.

    Trechos interessantes da notícia:

    "Na prática, quer os netos, quer os cônjuges deixam de ter a necessidade de “provar a sua ligação à comunidade”, como previa a versão anterior da lei e que era de difícil prova, considerou, conferindo a todo o processo de obtenção de nacionalidade “maior segurança jurídica”.

    "A Lei da Nacionalidade agora aprovada considera apenas como requisitos necessários para atribuição da nacionalidade a netos de portugueses que residam no estrangeiro ou em Portugal o domínio da língua portuguesa e que não tenham no seu cadastro condenação superior a três anos ou suspeitas de ligações a atos terroristas, explicou à Lusa o deputado social-democrata José Cesário, que votou favoravelmente o diploma, quando o seu partido votou contra."

    Vitória dos descendentes.

  • @Fernando Bueno , sua advogada esta certa apenas em parte, realmente a proposta de alteracao da Lei era apenas para os nascidos em Portugal, mas houve pedidos de inclusão de alterações na proposta e foi feito um texto final que foi aprovado e neste texto consta que a ligação efetiva se da pelo conhecimento da língua portuguesa, então para os brasileiros caiu a exigência dos laços efetivos na prática, porque afinal, bem ou mal, nos falamos português.

  • Será que tem chance de o presidente vetar? Acabei de ver que ele é do PSD, que votou contra a proposta...

  • @DavidLima, @VladLopes e @TexasLady

    Obrigado pela explicação, mais do que justa esta alteração!

  • @Miragaia É, eu já tinha percebido isso, fiquei pensando a mesma coisa. Parece que o presidente tem 20 dias para vetar ou sancionar, alguém sabe se isso procede?

  • Lendo o site da presidência da república portuguesa, não ficou claro pra mim se o presidente pode vetar apenas trechos do projeto de lei, ou se quando ele veta, veta necessariamente todo o projeto de lei.

  • David LimaDavid Lima Member, Moderator

    @Miragaia é muito difícil e não há razão para que vete, seria esquizofrênico porque é um projeto do governo do partido (PS) em questão e seus aliados. Os que estavam contra e perderam são da oposição (PSD).

  • venmouzevenmouze Member
    editado July 2020

    Aeee!! Grande vitória!

    Trouxe o link com o texto final onde deu margem para nós netos, de fato como citado anteriormente, foi incluído no texto final.

    Via Projeto de Lei 117/XIV (https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=44179):

    Texto Final e relatório da discussão e votação indiciária na especialidade: http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e706447567a4c31684a566b786c5a793944543030764d554e425130524d5279394562324e31625756756447397a5357357059326c6864476c3259554e7662576c7a633246764c3249334d5451355a5759344c5467315a5455744e44553059533035596a42684c574934597a566b4d5759304f446c6d595335775a47593d&fich=b7149ef8-85e5-454a-9b0a-b8c5d1f489fa.pdf&Inline=true

    “Artigo 1.º 

    3 - A existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos estabelecidos na alínea d) do n.º 1, verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei. 

    alínia d do artigo 1 citado acima:

    d) Os indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses, e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional; "

    Vamos comemorar cada vitória!

  • editado July 2020

    Boa noite a todos,

    Alguém tem ideia de quanto tempo após publicada a lei no Diário da República, ocorrerá a regulamentação da lei e consequentemente podermos dar seguimento ao pedido?

    Abçs

    Fábio

  • @Fabio_mlima , na verdade o tempo a esperar é o da promulgação pelo Presidente e a publicação, isto é que pode levar ainda algum tempo (ou não, depende do Presidente, pode ser desde alguns dias ate muitos meses), uma vez públicada no Diário da República, entra em vigor de imediato...pelo menos foi o que eu entendi.

  • David LimaDavid Lima Member, Moderator

    São 90 dias, pelo que li, mais o tempo de regulamentação. Esperem uns 3 a 4 meses.

  • David LimaDavid Lima Member, Moderator

    @texaslady creio que o presidente não pode vetar lei, este poder é outorgado ao Primeiro Ministro (lembrem-se que Portugal tem PM e Presidente)

  • David LimaDavid Lima Member, Moderator

    Presidente promulga e publica, mas não tem poder de veto:


  • Pessoal, andei dando uma lida esses dias, e talvez a sutileza do texto jurídico esteja passando despercebida.

    Compete ao Presidente de fato promulgar a lei, mas esse é um ato discricionário, ele poderá promulgar ou não fundamentando sua decisão, ao não promulgar estará exercendo o veto.

    Encontrei essa explicação, entre outros tópicos, no site do parlamento, um tempo atrás, e que esclareceu minhas dúvidas.

    Ao final do texto no link, tem um fluxograma que auxilia muito o entendimento.

    https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/Iniciativas-sobre.aspx

  • Também andei olhando essas coisas, pelo que entendi o Presidente tem 8 dias para vetar se o Judiciário considerar alguma coisa inconstitucional ou 20 dias para veto político fundamentado, neste caso para o veto ser derrubado pelo Parlamento precisa da maioria (de 2/3 se não me engano), mas me parece que não existe um prazo para promulgar, ou seja poderia deixar na gaveta por um bom tempo.

    O prazo de 90 dias é para regulamentação dos procedimentos adotados pelas Conservatórias e é contado a partir da publicação da Lei, após promulgação.

    Pode ser otimismo meu, mas não me parece que será vetado, porque me entendi que o partido dele votou contra por conta dos sefarditas e pelo menos um deputado votou a favor por considerar que mesmo nao se chegando onde queriam, está mudanças é um avanço na Lei. Além disso a votação pareceu tranquila, sem discussões, acho que o voto contrário foi mais para marcar posição do que por serem radicalmente contra.

    Nao sei se os prazos de veto contam neste período de férias de todos por lá, mas entndo que uso do correndo ainda teremos que aguardar te o final do ano para estar tudo alinhado.

    Ja aguardamos tanto que mais um pouco não fará tanta diferença...agora é aguardar.

  • @Vlad Lopes então passado os 20 dias o presidente não poderia mais vetar ? no caso, mesmo que ele promulgue depois desse prazo.

  • @Vlad Lopes, entendi um pouco diferente, vou fazer um resumo abaixo e também dar minha opinião sobre o veto

    O presidente tem 20 dias para promulgar ou vetar a lei, em Portugal pode se vetar por contrariar a Constituição, será ouvida a corte constitucional ou por motivo político, nesse caso terá que fundamentar sua decisão.

    Em sendo vetado por aspectos constitucionais, o Parlamento tem duas altrnativas, pode fazer alterações e reencaminhar para apreciação ou derrubar o veto.

    Sendo vetado por motivos políticos, o parlamento pode apreciar e derrubar o veto.

    Para derrubar o veto é necessária maioria absoluta e em algumas matérias 2/3 dos parlamentares. Imagino, que como a matéria de nacionalidade precisa de maioria absoluta para aprovação em plenário, precisaria de 2/3 para a derrubada do veto.

    Em sendo o veto derrubado, o presidente teria oito dias para promulgar, não caberia mais veto.

    Oelo que pesquisei, os prazos do executivo não se suspendem por não haver recesso no executivo, os do legislativo ficam suspensos em razão do recesso.

    Não acredito em veto do presidente, pois creio que não irá jogar turbulência em águas que estão calmas no momento.

    Acredito também, que em caso o governo ter ficado insatisfeito com a solução Sefardista, poderá tentar uma alteração mais à frente com menos frentes a guerrear, pois apaziguou muitas das questões que eram reclamadas pela sociedade.

  • Nos termos do art. 136º, I, da CRP, o Presidente da República tem 20 dias, contados da recepção do Decreto aprovado pela AR, para promulgá-lo como lei ou vetá-lo.

    Os 90 dias que constam do texto do DAR dizem respeito ao prazo para que sejam realizadas as alterações necessárias no regulamento da nacionalidade. Tal prazo será iniciado a partir da publicação da Lei.

    Considerando os prazos assinalados, creio que até dezembro deveremos ter uma resposta definitiva.

    Torcer e esperar.

  • @Ricosne e @Marcelo_Livreiro gostei muito mais do que vcs escreveram, eu tinha entendido que o prazo de 20 dias eram apenas para o caso de vetar, sendo para já dar uma decisão, fico muito mais feliz...obrigado pelo esclarecimento.

  • editado July 2020

    Assim como os demais ordenamentos jurídicos que adotam a escola romana de direito, Portugal se perfilha aos efeitos retroativos quando se trata de reformatio in mellius, caso que se verifica com esta alteração aprovada e tão comemorada por nós.

    Isto pode ser verificado aqui mesmo, pelos diversos relatos de foristas que informaram terem recebido comunicação da CRC Lisboa, quando da aprovação da nova lei, questionando se preferiam continuar o processo com a lei antiga, mais benéfica, ou pela lei nova, mais restritiva.

    Neste sentido, e pensando-se nos princípios da eficiência da administração pública e do aproveitamento dos atos processuais, também caros aos patrícios, estou convencido que os processos em tramite serão analisados com base na nova lei, assim que promulgada.

    Aproveito para dar pitaco em relação ao regulamento.

    O decreto legislativo aprovado ontem modificou sobremaneira alguns pontos relacionados ao reconhecimento por jus soli. Estas novas novas questões devem ser postas de maneira clara no regulamento, pois não cabe à lei defini-las.

    No caso dos netos, jus sanguinis, houve em verdade uma redução das disposições que devem ser contidas no regulamento. Excluiu-se a subjetividade da comprovação dos laços mediante a resolução objetiva: conhecimento suficiente da língua, não condenação ou perigo de segurança ou defesa nacional.

    Estes três requisitos já existiam na lei atual, ou seja, já estão regulamentados.

    Acho que para os netos as coisas tenderão a surtir efeito logo após a promulgação da lei.

    Vamos aguardar e torcer!

  • @Ricosne

    Concordo contigo !

  • AlexPAlexP Member
    editado July 2020

    Bom dia! Porém um coisa importante que deveremos saber é em relação de como ser para comprovar a língua portuguesa. Se ficará como anteriormente? Algo bem provável.

    Uma outra coisa é em relação ao local onde se processa esses processos de nacionalidade. Ficaria somente por Lisboa ou seria em qualquer conservatória? Isso é algo também muito importante, pois poderia tornar o processo menos moroso.

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