Como Retificar Certidões Brasileiras via Cartório

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Comentários

  • @gabriel_hrr :

    1) A Mãe do português chama-se Maria da Cruz no assento de nascimento, seus pais são João da Costa Ramalho e Roza da Cruz. Na certidão de Casamento e Óbito do português ela está citada como Maria Ramalho da Cruz. É necessária uma retificação da certidão de casamento ou óbito, mesmo considerando que o Ramalho vem do seu pai? Não precisa de retificação. Mande a certidão de óbito apenas para fixar o nome utilizado pelo português na vida adulta.

    2) Na certidão de nascimento do filho do português também possui o nome da avó como Maria da Cruz. Essa certidão também precisa de retificação no nome da avó? Não

    3) O português chama-se Manoel da Silva Tinoco na certidão de casamento e de óbito. Porém, ao declarar seu filho, declarou eu nome como Manoel da Silva Tinoco Junior. Sabendo que o pai do português era seu homônimo e, por esse motivo, deve ter de alguma forma mudado seu nome para Junior no final, ainda é necessária a retificação? Não

    4) A esposa do português Manoela Canado no casamento (sem alteração no nome registrada) e no óbito do português. No nascimento do filho, consta Manoela da Silva Canado (provindo do marido o Silva provavelmente) e no nascimento do neto consta Manoela Canado Tinoco (provavelmente um erro do filho do português ao declarar o nome da própria mãe). Nesse caso, há divergência em três certidões diferentes, é necessário retificar todas? Retifique apenas a certidão do neto, usando a certidão de nascimento do pai - ficará como Manoela da Silva Canado. A retificação é administrativa. Verifique no cartório do registro do neto o que eles exigem para fazer a retificação.

    5) O filho do português foi declarado apenas como Horácio, no "batismo", omitindo os sobrenomes assim como era feito em Portugal. É necessário retificar ou enviar algum documento comprobatório que seu nome era Horácio da Silva Tinoco? O nome Horácio da Silva Tinoco consta assim (corretamente) no nascimento do neto do português. Não precisa mandar nada. O filho do português era brasileiro.

  • @Leticialele me impressiono com a sua rapidez e eficiência!! Muito obrigado pelas respostas!!

    Permita-me duas perguntas rápidas, eu tenho uma cópia reprográfica e outra de inteiro teor digitada.

    1) Ao retificar só será necessária uma nova cópia reprográfica, e assim só mando essa nova reprográfica retificada certo?


    2) Umas duas semanas atrás eu comentei sobre um erro na identidade do meu vô. Que era o seguinte:

    Na certidão de nascimento do meu avô, o nome da mãe dele (casada com o filho do português) consta Mirta Scheiadt e na identidade dele consta Mirta Shiadt. Você falou que seria melhor fazer uma nova identidade certo? Acontece que nós sabemos que os dois estão incorretos, o correto seria Scheidt, porém, nos falta documentos comprobatórios. O nome atual da identidade consta também no casamento e consta nos outros documentos como aposentadoria etc. Porém, ele diverge do nascimento e, para Portugal, o que importa é o nascimento bater com a identidade. Nós entramos num dilema de alterar os documentos para o do nascimento e ficar com os outros divergentes ou manter atual e ficar com o nascimento divergente. Caso quisesse retificar tudo para o jeito correto, certamente ficariam diferenças em outros documentos brasileiros.

    Atualmente, a minha posição seria manter o Scheiadt no nascimento e o Schiadt na identidade. Enviar com a diferença desse "e".


    Obrigado!!!!!

  • @gabriel_hrr . sim, só manda a cópia reprográfica apostilada;

    Essa diferença entre Scheiadt e Schiadt é claramente um erro de grafia. Não é um nome fácil de ser escrito Mas não vai precisar da identidade dela!! Só vai precisar do nascimento do avô.

  • gabriel_hrrgabriel_hrr Member
    editado February 2021

    @Leticialele ah sim, obrigado pela resposta.

    Mas você disse que não precisa da identidade dela.

    No caso, eu imaginei que precisaria da identidade delE (meu avô é o solicitante), cópia autenticada e apostilada, não? Por isso fico receoso em relação a divergência.

    Mas acho que não será impeditivo, como você disse.

    Vou retificar a certidão que você me orientou.

    Eu tenho tantas questões, me desculpa.

    Mas se puder me responder: o casamento e o óbito do português possuem as grafias de nomes idênticas. Porém o óbito, eu solicitei reprografica por engano e o casamento eu tenho inteiro teor digitada. Há a preferência pela digitada quando é só pra fixar o nome? Óbito já está apostilada e o casamento ainda não.


    Grato

  • @gabriel_hrr , não faz diferença. Pode mandar a de casamento, digitada, não precisa ser apostilada. É apenas uma certidão auxiliar.

  • bom dia pessoal...

    Uma dúvida recorrente:

    Ao pedir a reprodução de um assento de baptismo na distrital (que não no civilonline) devo NECESSARIAMENTE pedir integral, narrativa, em papel e certificada? E "se" for retificar tem que vir com apostilamento... correto?

    A distrital me enviou a reprográfica... fico olhando pra ela sem saber se vale ou não, tanto para o processo quanto para retificar.

    Help!!!!!

  • @mabego serve para o processo de nacionalidade sim!

    para fins de retificação: precisa do apostilamento. sobre ser reprográfica, vai depender do cartório... alguns pedem a certidão transcrita.

  • Quando se pede uma inteiro teor no cartório pessoalmente, esse documento sai na hora?

    Pergunto pq todas as certidões que pedi neste formato recebi depois de alguns dias, mas os pedidos foram feitos por email.

  • Não, o tempo que leva depende da quantidade de trabalho do cartório

  • Obrigada Renato.

  • @Renato_Campos... @mabego...

    Concordo que depende da situação de momento do Cartório...

    Posso citar porém...Aproveitando a questão colocada...Que...Em todas as oportunidades em que fui "surpreendido" com a entrega da Certidão no ato da solicitação...Todas...Sem exceção...Eram Certidões Reprográficas...

    O motivo é simples...Para se emitir uma Certidão Reprográfica basta abrir o Livro na página onde se encontra o Registro solicitado e fazer a cópia...Carimbar e assinar...

    Já para emitir uma Certidão em Inteiro Teor Digitada...Leva muito mais tempo...

  • @Nilton Hessel

    ótimo, já que pra enviar nos processos tem que ser a reprográfica!

    Ganho de tempo!

  • Veja bem @mabego...

    Regra geral...Pelo menos aqui em São Paulo/SP...O prazo para entrega de uma Certidão Inteiro Teor...Seja ela Reprográfica ou Digitada é de 5 dias Úteis...

    Por isso eu mencionei que fui "Surpreendido" em algumas poucas ocasiões com a informação do escrevente de que eu já sairia do Cartório com a Certidão Reprográfica debaixo do braço minutos depois de tê-la solicitado e pago...!!!

    Se por alguma razão você tem urgência em obter o documento emitido por processo reprográfico...Não custa argumentar de maneira cordial com o pessoal do Cartório...E ver no que dá...

    Eu já fiz isso em algumas oportunidades...Como por exemplo...Na montagem dos processos de três de meus sobrinhos...Em Dezembro passado...(Estava com receio de que os preços fossem reajustados...!!!)...No meu caso...Deu certo...Consegui as Certidões necessárias em bem menos tempo do que o *** prazo normal ***...

  • editado February 2021

    @Nilton Hessel

    Todos me dizem pra ter calma com o cartório.

    Acho isso estressante, rsrsrs...

    Tenho uma saga com o cartório da minha primeira retificação, a mais difícil, pois todas a partir desta serão bem mais fáceis.

    Tudo começou com o pedido de inteiro teor da certidão de casamento dos meus avós e do desarquivamento da habilitação do casamento.

    O cartório demorou 20 dias pra me responder. Qdo respondeu disse que esse casamento não tinha habilitação. E que não iria expedir a inteiro teor pois eu tinha que comprovar parentesco (neta) com os noivos.

    Enviei cópias de certidões que tenho e que serão objeto de retificação, mas a retificação a ser feita nesta dificultava um pouco a história, mas nada que fosse absurdamente difícil de entender.

    A oficial suscitou dúvida... o juiz demorou e respondeu que pra eu ter a inteiro teor eu tinha que retificar a certidão de casamento, assim como os óbitos. Pedido indeferido.

    Como fazer isso? sem "ver" as informações que precisava para localizar certidões em Portugal e Itália? Tive que falar 200 vezes com a oficial e explicar o que eu precisava, que era a filiação e local de nascimento da minha avó portuguesa. Foi expedida uma breve relato com as informações pedidas anotadas em observação.

    Documentação reunida e apostilada, a italiana traduzida... tudo registrado, enviei ao cartório (agora vai... pensei).

    De novo, a mesma ladainha, a mesma enrolação se repetindo, mesmo com tudo comprovado mostrando o erro gritante que o próprio cartório cometeu. O cartório anotou o sobrenome de filho (noivo) e pai com grafia diferente. E temos que ir com calma.

    De novo... ela suscitou a dúvida e enviou ao juiz, alegando que não podia retificar pelo artigo 110. Ela poderia ter feito isso? sem antes me comunicar e me dar chance de constituir um advogado para fazer a retificação (e as restantes) judicialmente? E tive que ter muita calma nessa hora...

    Conclusão: estou presa nisso, e nem sei quando terei resposta do bendito juiz, atrasando minha vida...

    e não tão calma... não sei o que fazer.

    Posso entrar com pedido judicial, apesar da coisa tramitando lá?

    Posso fazer reclamação na corregedoria depois? seria o mesmo juiz da retificação?

    e de novo, não tão calma...

  • @mabego , eu recorreria à Corregedoria, sem a menor dúvida. A retificação administrativa, ainda mais quando é por erro do próprio Cartório, não precisa de advogado!!

  • O judiciário pode ser acionado sem que a esfera administrativa tenha sido encerrada, com exceções que não cabem aoí seu caso, portanto vc pode e já deveria ter feito ao perceber como o cartório age.

  • @Leticialele @Renato_Campos

    todos os dias, sinto que vou explodir de raiva!

    como recorro à corregedoria?

    Posso dar entrada com advogado então?

    Vou fazer isso agora....

  • @mabego ...

    Eu também já perdi a paciência em algumas ocasiões nas questões relacionadas aos Cartórios...Por isso compreendo como se sente e entendo seu desabafo...

    Meu comentário inicial para a sua questão teve como objetivo somente esclarecer que...Em caso de necessidade...Pode ser possível conseguir junto ao(s) Cartório(s) uma redução no prazo inicial para a entrega da Certidão Reprográfica...

    Não tendo portanto relação com questões...(Incluindo aí prazos)...relacionadas à retificações...Administrativas ou Judiciais...

    Entretanto...Eu acredito que você consegue sim alcançar seu objetivo...Mas tem que ter paciência...Ainda mais na conjuntura atual de pandemia...

    E sim...Existem os canais adequados para recorrer de ações dos Cartórios que eventualmente não estejam de acordo com aquilo que acreditamos ser o correto...

    A @Leticialele tem bastante conhecimento sobre essas questões de recursos aos Cartórios...Talvez ela possa te dar uma luz...

  • @Nilton Hessel e @Leticialele

    sinto que a oficial realmente complicou a minha vida assim que soube que era pra cidadania portuguesa. Já tinham me avisado que cartórios implicam com cidadania, pra outras coisas facilitam, mas pra cidadania implicam, até brincaram comigo dizendo: isso é inveja!


    Mas senti isso... ela começou a complicar de propósito.

    Parece que ela não sabe trabalhar e tem que ter o aval do juiz pra fazer as coisas, inacreditável!

    De verdade, estou bastante emp... (nervosa) com essa situação.

  • @mabego , todo Cartório é obrigado, a ter, em local visível, o telefone da Corregedoria.

    Procure no TJ correpondente o contato com a Corrregedoria desse Cartório. Entre em contato com eles, relatando tudo o que ocorreu.

    A Lei de Registros Públicos foi alterada em 2017, e preconiza:

    “Art. 110. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de: (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)

    I – erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção.”

    Se o erro é flagrante, e foi do Cartório, não há motivo para questionamento pela oficial. Duvido que o Juiz tenha conhecimento do que ela está fazendo.

    Você, como neta, tem legitimidade para requerer a retificação. Basta mostrar uma certidão de nascimento inteiro teor.

  • Boa tarde!

    Estou ajudando a minha mãe no processo de atribuição de neto, estou com os documentos em mãos mas percebi que na certidão de nascimento do filho do português (falecido) os nomes dos avós paternos estão incorretos, no nome do avô está faltando o sobrenome de Souza, no da avó está trocado está como Maria Joaquina ao invés de Joaquina Maria.

    Será necessário fazer a retificação?


    Desde já muito obrigada por toda ajuda!

  • Oi, pessoal! Procurei exaustivamente pelas discussões aqui e não achei resposta (caso haja, me indiquem, por gentileza). Creio que minha questão se encaixe neste tópico, mas é por questão da minha própria certidão. Ainda estou no início dos estudos e análise de documentação.

    • o sobrenome da minha descendência portuguesa é "Cruz";
    • minha mãe tem o sobrenome "Cruz" no registro dela;
    • eu não fui registrado com o sobrenome "Cruz";
    • quem me registrou foi meu pai não descendente de português;

    Meu questionamento é:

    1) terei problema com a atribuição pela minha mãe por não ter o "Cruz" em meu nome/registro?

    2) seria melhor eu adicionar nos meus documentos o sobrenome materno antes de solicitar a atribuição?


    Já agradeço e reafirmo os melhores ânimos por essa comunidade! Estamos juntos!!!

  • @gabrielsantin , não precisa acrescentar nomes em sua certidão de nascimento!

    Não pode haver divergência entre o nome de sua mãe com o que consta na sua certidão de nascimento. Mas a composição do seu nome é, normalmente, escolhida pelo declarante, de acordo com as leis brasileiras.

  • Entendi, @Leticialele, muito obrigado! Aproveitando o gancho: meu irmão que também vai requerer a atribuição, tem sobrenome "da Cruz", quando nossa mãe é apenas "Cruz" (esse "da" pode gerar problema?). Parece besteira, eu sei, mas como é um processo burocrático, nunca se sabe, né?!

  • @gabrielsantin , as partículas de ligação, colocadas ou retiradas, não têm problema algum. Não precisa retificar.

  • @AndreiaRP precisa retificar.

  • Fiz uma série de perguntas recentemente e a @Leticialele me recomendou fazer a retificação da certidão do neto, pois o nome da avó (conjuje do português) está errado. A pergunta e resposta foram:


    P: A esposa do português Manoela Canado no casamento (sem alteração no nome registrada) e no óbito do português. No nascimento do filho, consta Manoela da Silva Canado (provindo do marido o Silva provavelmente) e no nascimento do neto consta Manoela Canado Tinoco (provavelmente um erro do filho do português ao declarar o nome da própria mãe). Nesse caso, há divergência em três certidões diferentes, é necessário retificar todas?

    R: Retifique apenas a certidão do neto, usando a certidão de nascimento do pai - ficará como Manoela da Silva Canado. A retificação é administrativa. Verifique no cartório do registro do neto o que eles exigem para fazer a retificação.


    Me informei com o cartório de origem, pediram a certidão de nascimento do pai que constasse o nome dos avós e falaram que a solicitação deveria ser feita no cartório da minha cidade.

    O cartório da minha cidade falou que precisaria além das certidões de nascimento do neto e do filho do português, também a de casamento e que todas as divergências devem ser corrigidas entre todas as certidões, pois o procedimento deles é desta forma e eles não podem retificar somente um nome se houverem outros erros. Eu expliquei que para o processo em Portugal, algumas coisas como o Júnior no final do nome não seriam levadas como problema. Porém, ainda assim falaram que não podem efetuar somente uma retificação. Que era pra ver com o cartório de origem de se eles aceitaram desta forma.

    Estou tentando resolver mas penso seriamente em enviar com essa divergência, por ser o nome do conjuje do português apenas na certidão do neto.

    Se alguém tiver alguma coisa a me contribuir de informações e recomendações, agraço

  • @Vlad Pen , Obrigada pelo retorno.

    Vou entrar em contato com o cartório para verificar como fazer essa retificação.

  • Ontem tive resposta negativa sobre a retificação que preciso, a mais difícil, pois a oficial fez questão de complicar.

    Meu pedido foi indeferido e portanto precisarei de advogado para a judicial.

    Minha família me culpando e etc...

    Não sei se posso perguntar aqui sobre indicações de advogados.

    E também não sei como o processo funcionam (nunca fiz isso antes), não sei se existe advogado bom ou advogado ruim, já ouvi sobre o tempo que demora: 30 dias, 18 dias, 2 anos. Isso me desespera. Depende do quê? do quanto o advogado é certeiro ou da vara/fórum que se dá entrada? Onde dar entrada nesse tipo de processo?

    Enfim... a oficial me fez perder 2 meses, e tempo não se recupera!

  • @mabego...Não pode publicar contatos aqui...Mas pode sim pedir ajuda...Temos vários casos de colegas que precisaram realizar retificações como essa que você precisa fazer agora...Com certeza alguém poderá te ajudar passando informações por mensagem privada...Como nos casos de indicação de advogados para homologação de divórcio em Portugal...

    E/OU

    Você também pode dar uma geral aqui no Fórum usando a ferramenta de busca e ver se encontra casos de retificação judicial de registros...

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