@Nilton Hessel acho que entendi errado Nilton, meus papeis voltaram certinho e com a exigência, não ficou lá e eles deixaram como pendente, então não me deram prazo, me expressei mal.
Pois é, ja fiz a busca em vários cartórios de várias cidades que sabemos que eles moraram para tentar encontrar e em várias décadas, mas ainda nada.
Se você tem a informação exata de PD sobre o que é preciso retificar na Certidão de Casamento...Se o cartório onde ocorreu o casamento já informou que retifica a referida Certidão...Bastando para isso apresentar a Certidão de Óbito...
Meu entendimento é que o caminho a ser seguido é realizar um esforço para encontrar esses documentos de óbito...E proceder à retificação...Mandando em seguida os documentos de volta para PD...
Eu faria dessa forma...
O "plano B" seria despachar os documentos para uma Conservatória mais flexível junto com uma declaração explicando todo o caso...O problema é que esse plano B tem vários inconvenientes...:
1 - Você teria que fazer o pagamento por Vale Postal...Antes de enviar os documentos...;
2 - Essa Conservatória conclui Transcrições em muito mais tempo...(10 x mais tempo...Ou mais...)...
3 - Não há garantias de que quando os documentos para essa Transcrição forem efetivamente submetidos á análise...Não aconteça o mesmo que aconteceu em PD...Ou seja...Nunca pode haver garantias de que aceitem as divergências de nomes entre as Certidões apresentadas para a Transcrição...
CADA CASO É UM CASO...E CADA PROCESSO É ÚNICO...!!!
Isto posto...
Digo que eu só arriscaria mandar como está depois de ter esgotado todas as possibilidades de encontrar esses documentos de óbito e de ter então procedido à retificação do Registro de Casamento junto ao Cartório...Como foi solicitado por PD...
Boa noite a todos! Preciso retificar a certidão de casamento dos meus bisavós portugueses, mas estou em dúvida se posso pedir para incluir sobrenomes que estão nas certidões dos seus filhos.
Na certidão de batismo de 1878 o nome da minha bisavó era apenas Maria.
Pais:
Antônio José da Silva
Sophia Pinheiro da Silva
Avós paternos:
Antônio Pinto da Motta
Josepha Maria Gomes da Silva
Avós maternos:
Maria Rosa
Manoel Pinheiro
Na certidão de casamento (1897) seu nome de solteira é Maria Pinheiro da Costa
Pai: Antônio Pinto da Motta Gomes da Costa e Silva
Mãe: Sophia Pinheiro
Não consta mudança de nome após o casamento.
Em Ponta Delgada, na tentativa de transcrição do casamento, apontaram que o Costa no nome da Maria e do seu pai eram os principais problemas. Descobri o Costa no batismo do seu pai.
Pretendo pedir para retificar a certidão de casamento para que o nome dos pais de Maria fiquem exatamente como na certidão de batismo.
Gostaria de pedir também que no nome de Maria, retirem o "da Costa" e incluam "da Silva Freitas". Ficaria Maria Pinheiro da Silva Freitas. O Freitas pertence ao meu bisavô. O nome da minha bisavó está com Freitas na certidão dos treze filhos, todos registrados no mesmo cartório.
Alguém saberia dizer se seria correto fazer essa solicitação para o nome da Maria, minha bisavó?
@Freitasf , você pode retificar o nome dos pais da Maria na certidão de casamento e o nome de solteira dela, que ficaria Maria Pinheiro da Silva, usando o assento de batismo português, apostilado em Portugal.
Com a certidão de casamento retificada, faça a transcrição do casamento. Se, na certidão , não estiver explícito que o nome dela passa a ser Maria Pinheiro da Silva Freitas, ficará implícito que, após o casamento, adotou o sobrenome do marido, como era o costume no Brasil. Não creio que você conseguirá acrescentar o "Freitas", é melhor verificar com o Cartório.
Eu já pedi o assento do avô dele ao arquivo de Bragança, porém, na certidão de batismo (1881) consta Joaquim dos Santos e na certidão de nascimento do meu sogro e da mãe dele consta Joaquim Cardoso, respectivamente como avô e pai. Já na certidão de casamento do Joaquim consta "Joaquim Cardoso dos Santos". Segundo o cartório como a divergência é de um nome inteiro eu teria que entrar com ação judicial para retificação do registro.
Alguém teve experiência com isso? Estou pensando em fazer o seguinte:
1 - Apostilar a certidão do assento, juntar a certidão do arquivo público da chegada no navio onde consta "Joaquim dos Santos" como no batismo, juntar as demais certidões de casamento e nascimento da filha e do neto e pedir a retificação do nome do Joaquim na certidão de nascimento da filha (falecida) e do neto;
2 - Com a retificação tiro as cópias e certidões e ele pode começar a instruir o processo?
Preciso retificar a certidão de casamento dos meus avós, está com o ano de nascimento do meu avô português errado, porém o cartório não está facilitando em nada. Primeiro a substituta do oficial, não aceita o assento de batismo do meu avô que (nasceu em 1893), expliquei que nessa época era o único documento, solicitou o certidão de nascimento, traduzida, juramentada, apostilada, registrada em cartório.
@Margarethe Mendonça , você vai precisar do assento de batismo certificado pelo Arquivo Distrital, digitada (não sabem ler os manuscritos, ou têm preguiça de tentar) e apostilada em Portugal.
No Rio, ainda exigem o registro da certidão no Cartório de Títulos e Documentos!!!
Só farão se você se submeter a todas as vontades deles, os Cartórios no brasil são máquinas de produzir dinheiro para o bolso deles!!
Boa noite! Solicitei a retificação do casamento dos meus bisavós, apresentando a certidão de batismo em cópia reprografica, mas caiu em exigência pedindo a certidão de nascimentodigitada. Estou procurando a opção de certidão digitada no AD Porto, mas não estou encontrando. Alguém saberia como conseguir?
Quanto à certidão de nascimento, não será possível atender, pois não existe. Teriam alguma sugestão sobre o que fazer?
Então @Leticialele como abordar isso no cartório? já que cada cartório solicita o documento que entende, como vc disse só pensam em ganhar dinheiro, a quem recorrer nesse caso? se faço uma denúncia, acho que vai complicar mais ainda minha vida. Ela já foi bem clara nos emails que respondeu, que não aceita o assento de batismo.
@Margarethe Mendonça , @Freitasf informem ao Cartório que o Registro Civil em Portugal foi oficialmente instituído pelo “Código do Registo Civil” de 18 de fevereiro de 1911. Até essa data, existiam apenas os assentos eclesiásticos, onde se registravam os batismos, matrimônios e óbitos, tudo manuscrito pelos párocos locais e controlados pela Igreja Católica.
Podem imprimir o texto e mostrar ao cartório:
CÓDIGO DO REGISTO CIVIL
Lei de 18 de Fevereiro de 1911
O Governo Provisório da República Portuguesa faz saber que em nome da República se decretou, para valer como lei, o seguinte:
Código do Registo Civil
Capítulo 1
Dos fins do registo civil, sua obrigatoriedade e fixação
Artigo 1º
O registo civil, que o Estado institui por este decreto com força de lei, destina-se a fixar autenticamente a individualidade jurídica de cada cidadão e a servir de base aos seus direitos civis.
Artigo 2º
É obrigatória a inscrição no registo civil dos factos essenciais relativos ao indivíduo e à família, e à composição da sociedade, nomeadamente dos nascimentos, casamentos e óbitos.
Artigo 3º
No mesmo registo se inscreverão ou anotarão os reconhecimentos e legitimações dos filhos, os divórcios, declarações de nulidade e anulações de casamento, e outros actos ou factos relativos ao estado civil.
Artigo 4º
Os factos mencionados no artigo 2º, bem como os referidos no artigo 3º quando dependem do registo, só poderão de futuro provar-se pelo registo civil, sendo nulos e sem valor jurídico quaisquer outros assentos lavrados acerca deles.
Artigo 5º
Não se achando algum acto inscrito no registo civil, ou não o estando na devida forma, poderá admitir-se qualquer outra espécie de prova, salvo o disposto nos artigos 17º a 21º do decreto com força de lei, nº2, de 25 de Dezembro de 1910.
Artigo 6º
Todavia, se a falta do registo for imputável à parte interessada, não poderá esta fazer a prova nos termos do artigo antecedente, sendo-lhe somente lícito recorrer aos meios judiciais ordinários.
Artigo 7º
Os nascimentos, casamentos e óbitos, ocorridos anteriormente à promulgação deste código, poderão provar-se, salvas as disposições dos artigos 357º e 358º, pelos mesmos documentos que até então eram admitidos para prova de tais factos, considerando-se os livros do registo paroquial, escriturados até essa data, como propriedade do Estado e os seus detentores como fiéis depositários deles para todos os efeitos legais.
Artigo 8º
No dia em que entrar em vigor o presente código os livros do registo paroquial existentes em poder dos párocos serão por estes encerrados no estado em que se encontrarem e neles não poderá escrever-se mais cousa alguma, o que será averiguado nos primeiros quinze dias posteriores por qualquer autoridade judicial, administrativa, do Ministério Público ou do registo civil, sob pena de apreensão imediata pela autoridade que verificar a infracção, passando os livros apreendidos, depois de rubricados por essa autoridade, que fará no auto menção de tudo o que lhe parecer digno de nota, para o poder do conservador ou oficial do registo civil do respectivo concelho ou bairro, que nesse caso ficará sendo o competente para passar as certidões constantes desses livros.
@Freitasf , informe ao cartório que, de acordo com o que dispõe a lei 6.015/73 e suas atualizações:
Art. 19. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)
Nos artigos 109 a 113 do mesmo diploma legal, que tratam das retificações, não há NENHUMA menção à não aceitação de certidões por cópia reprográfica!!!
Olhe só :
Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. (Renumerado do art. 110 pela Lei nº 6.216, de 1975).
§ 1° Se qualquer interessado ou o órgão do Ministério Público impugnar o pedido, o Juiz determinará a produção da prova, dentro do prazo de dez dias e ouvidos, sucessivamente, em três dias, os interessados e o órgão do Ministério Público, decidirá em cinco dias.
§ 2° Se não houver impugnação ou necessidade de mais provas, o Juiz decidirá no prazo de cinco dias.
§ 3º Da decisão do Juiz, caberá o recurso de apelação com ambos os efeitos.
§ 4º Julgado procedente o pedido, o Juiz ordenará que se expeça mandado para que seja lavrado, restaurado e retificado o assentamento, indicando, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento.
§ 5º Se houver de ser cumprido em jurisdição diversa, o mandado será remetido, por ofício, ao Juiz sob cuja jurisdição estiver o cartório do Registro Civil e, com o seu "cumpra-se", executar-se-á.
§ 6º As retificações serão feitas à margem do registro, com as indicações necessárias, ou, quando for o caso, com a trasladação do mandado, que ficará arquivado. Se não houver espaço, far-se-á o transporte do assento, com as remissões à margem do registro original.
Estou reunindo os documentos para o processo de cidadania de minha mãe, filha de portugueses.
Na lista de documentos pede “certidão de nascimento reprográfica de inteiro teor” como a minha mãe é casada com meu pai, eu preciso pedir para fazer a averbação mostrando o nome de casada na certidão de nascimento dela ?
Outra coisa, logo após a cidadania dela ser efetuada e fizer a transcrição de casamento dela em portugal, o meu processo vai ser igual ao que fizer para ela certo ? como se eu fosse filho de português .
@bsnmartins , não precisa pedir para averbar o casamento. Mas, se sua mãe mudou o nome, mande uma certidão de casamento inteiro teor APENAS para justificar a mudança de nome.
Sim, após a transcrição do casamento de sua mãe, seu processo será como o dela.
Obrigada @Leticialele. Saberia me dizer se a certidão de batismo narrativa emitida pelo Arquivo Distrital do Porto corresponde à certidão digitada de inteiro teor emitida pelos cartórios no Brasil?
Outra exigência que fizeram no processo de retificação foi a certidão de óbito da minha bisavó. Liguei hoje para o cartório, mas disseram que precisam da data o óbito, pois não fazem pesquisas. Saberia me dizer onde conseguir essa informação?
@Leticialele , a minha avó faleceu na década de 1950, por volta de 1957. Provavelmente seu registro está na 11a. RCPN, pois sei em qual rua ela morava.
Procurei novamente e parece que encontrei o livro digital do cartório através do Family Search:
@Leticialele muito obrigada!!! Estava procurando por esses livros mas não encontrava. O nome da minha bisavó era Maria Pinheiro da Costa Freitas. Às vezes usava Silva nome. Uma das netas, lembrou que foi próximo ao seu aniversário, em 7/12/1955. Procurei no livro em datas próximas, mas não encontrei. Vou procurar em outros anos.
Minha prima já fez uma busca no 9°. RCPN, mas não encontraram. Depois, conversando com o meu pai, descobri que quando ela faleceu estava morando com uma das filhas, na rua Cardoso de Moraes, perto da casa do meu avô. Faleceu em casa. Então acredito que o óbito tenha sido registrado no 11° RCPN.
Notei que os registros do 11° RCPN estão indexados no Family Search (não sei se todos os livros). Já fiz muitas consultas, mas nunca encontrei esse registro.
@Leticialele Boa tarde. Me tire mais uma dúvida por favor. A Certidão de Casamento que preciso enviar para comprovar a mudança de nome da minha mãe precisa ser reprográfica ?
Após envio do código do Registro Civil ao cartório, o oficial respondeu o seguinte:
"Entendermos, via de regra, que a prova dos documentos eclesiásticos não é suficiente para o procedimento do art.110; ou seja, deve ser judicial.
Não obstante, ante a especificidade de seu caso, vislumbramos a seguinte possibilidade da via administrativa, apresente declaração do Consulado, no sentido de que naquela localidade não havia na época "cartório", sendo os registros feito pelo batismo.
Com essa declaração em mãos, entendo possível o processamento da retificação via cartório".
Ele não aceita o código de registro civil mas aceita uma declaração do Consulado mas o Consulado não dá esse tipo de declaração, esse oficial está me deixando louca, complicando na solicitação de documentos para retificação de uma certidão.
Comentários
@Nilton Hessel acho que entendi errado Nilton, meus papeis voltaram certinho e com a exigência, não ficou lá e eles deixaram como pendente, então não me deram prazo, me expressei mal.
Pois é, ja fiz a busca em vários cartórios de várias cidades que sabemos que eles moraram para tentar encontrar e em várias décadas, mas ainda nada.
Muito obrigada pela atenção!
@adilson , procurou no Family Search?
@Leticialele já procurei sim :/, sempre dou uma olhada pra ver se adicionaram alguma coisa!
@adilson...
Se você tem a informação exata de PD sobre o que é preciso retificar na Certidão de Casamento...Se o cartório onde ocorreu o casamento já informou que retifica a referida Certidão...Bastando para isso apresentar a Certidão de Óbito...
Meu entendimento é que o caminho a ser seguido é realizar um esforço para encontrar esses documentos de óbito...E proceder à retificação...Mandando em seguida os documentos de volta para PD...
Eu faria dessa forma...
O "plano B" seria despachar os documentos para uma Conservatória mais flexível junto com uma declaração explicando todo o caso...O problema é que esse plano B tem vários inconvenientes...:
1 - Você teria que fazer o pagamento por Vale Postal...Antes de enviar os documentos...;
2 - Essa Conservatória conclui Transcrições em muito mais tempo...(10 x mais tempo...Ou mais...)...
3 - Não há garantias de que quando os documentos para essa Transcrição forem efetivamente submetidos á análise...Não aconteça o mesmo que aconteceu em PD...Ou seja...Nunca pode haver garantias de que aceitem as divergências de nomes entre as Certidões apresentadas para a Transcrição...
CADA CASO É UM CASO...E CADA PROCESSO É ÚNICO...!!!
Isto posto...
Digo que eu só arriscaria mandar como está depois de ter esgotado todas as possibilidades de encontrar esses documentos de óbito e de ter então procedido à retificação do Registro de Casamento junto ao Cartório...Como foi solicitado por PD...
Boa noite a todos! Preciso retificar a certidão de casamento dos meus bisavós portugueses, mas estou em dúvida se posso pedir para incluir sobrenomes que estão nas certidões dos seus filhos.
Na certidão de batismo de 1878 o nome da minha bisavó era apenas Maria.
Pais:
Antônio José da Silva
Sophia Pinheiro da Silva
Avós paternos:
Antônio Pinto da Motta
Josepha Maria Gomes da Silva
Avós maternos:
Maria Rosa
Manoel Pinheiro
Na certidão de casamento (1897) seu nome de solteira é Maria Pinheiro da Costa
Pai: Antônio Pinto da Motta Gomes da Costa e Silva
Mãe: Sophia Pinheiro
Não consta mudança de nome após o casamento.
Em Ponta Delgada, na tentativa de transcrição do casamento, apontaram que o Costa no nome da Maria e do seu pai eram os principais problemas. Descobri o Costa no batismo do seu pai.
Pretendo pedir para retificar a certidão de casamento para que o nome dos pais de Maria fiquem exatamente como na certidão de batismo.
Gostaria de pedir também que no nome de Maria, retirem o "da Costa" e incluam "da Silva Freitas". Ficaria Maria Pinheiro da Silva Freitas. O Freitas pertence ao meu bisavô. O nome da minha bisavó está com Freitas na certidão dos treze filhos, todos registrados no mesmo cartório.
Alguém saberia dizer se seria correto fazer essa solicitação para o nome da Maria, minha bisavó?
@Freitasf , você pode retificar o nome dos pais da Maria na certidão de casamento e o nome de solteira dela, que ficaria Maria Pinheiro da Silva, usando o assento de batismo português, apostilado em Portugal.
Com a certidão de casamento retificada, faça a transcrição do casamento. Se, na certidão , não estiver explícito que o nome dela passa a ser Maria Pinheiro da Silva Freitas, ficará implícito que, após o casamento, adotou o sobrenome do marido, como era o costume no Brasil. Não creio que você conseguirá acrescentar o "Freitas", é melhor verificar com o Cartório.
@Leticialele obrigada e bom dia! Meu pai vai fazer o processo de neto pelo meu bisavô, que está com os dados corretos em todas as certidões.
Na certidão do meu avô, o nome da minha bisavó é Maria Pinheiro da Costa Freitas e seu pai Antônio Pinto da Motta Gomes da Costa e Silva.
Na certidão do meu pai, o nome é Maria da Costa e Silva Freitas.
Apesar do meu pai estar pedindo a cidadania pelo meu bisavô, preciso corrigir os dados da minha bisavó e do seu pai em todas as certidões?
Bom dia,
Estou ajudando meu sogro com a documentação.
Eu já pedi o assento do avô dele ao arquivo de Bragança, porém, na certidão de batismo (1881) consta Joaquim dos Santos e na certidão de nascimento do meu sogro e da mãe dele consta Joaquim Cardoso, respectivamente como avô e pai. Já na certidão de casamento do Joaquim consta "Joaquim Cardoso dos Santos". Segundo o cartório como a divergência é de um nome inteiro eu teria que entrar com ação judicial para retificação do registro.
Alguém teve experiência com isso? Estou pensando em fazer o seguinte:
1 - Apostilar a certidão do assento, juntar a certidão do arquivo público da chegada no navio onde consta "Joaquim dos Santos" como no batismo, juntar as demais certidões de casamento e nascimento da filha e do neto e pedir a retificação do nome do Joaquim na certidão de nascimento da filha (falecida) e do neto;
2 - Com a retificação tiro as cópias e certidões e ele pode começar a instruir o processo?
Bom dia!
Preciso retificar a certidão de casamento dos meus avós, está com o ano de nascimento do meu avô português errado, porém o cartório não está facilitando em nada. Primeiro a substituta do oficial, não aceita o assento de batismo do meu avô que (nasceu em 1893), expliquei que nessa época era o único documento, solicitou o certidão de nascimento, traduzida, juramentada, apostilada, registrada em cartório.
Para fazer análise da retificação.
Alguém com experiência parecida? Como proceder?
@Margarethe Mendonça , você vai precisar do assento de batismo certificado pelo Arquivo Distrital, digitada (não sabem ler os manuscritos, ou têm preguiça de tentar) e apostilada em Portugal.
No Rio, ainda exigem o registro da certidão no Cartório de Títulos e Documentos!!!
Só farão se você se submeter a todas as vontades deles, os Cartórios no brasil são máquinas de produzir dinheiro para o bolso deles!!
Boa noite! Solicitei a retificação do casamento dos meus bisavós, apresentando a certidão de batismo em cópia reprografica, mas caiu em exigência pedindo a certidão de nascimento digitada. Estou procurando a opção de certidão digitada no AD Porto, mas não estou encontrando. Alguém saberia como conseguir?
Quanto à certidão de nascimento, não será possível atender, pois não existe. Teriam alguma sugestão sobre o que fazer?
Então @Leticialele como abordar isso no cartório? já que cada cartório solicita o documento que entende, como vc disse só pensam em ganhar dinheiro, a quem recorrer nesse caso? se faço uma denúncia, acho que vai complicar mais ainda minha vida. Ela já foi bem clara nos emails que respondeu, que não aceita o assento de batismo.
@Margarethe Mendonça , @Freitasf informem ao Cartório que o Registro Civil em Portugal foi oficialmente instituído pelo “Código do Registo Civil” de 18 de fevereiro de 1911. Até essa data, existiam apenas os assentos eclesiásticos, onde se registravam os batismos, matrimônios e óbitos, tudo manuscrito pelos párocos locais e controlados pela Igreja Católica.
Podem imprimir o texto e mostrar ao cartório:
CÓDIGO DO REGISTO CIVIL
Lei de 18 de Fevereiro de 1911
O Governo Provisório da República Portuguesa faz saber que em nome da República se decretou, para valer como lei, o seguinte:
Código do Registo Civil
Capítulo 1
Dos fins do registo civil, sua obrigatoriedade e fixação
Artigo 1º
O registo civil, que o Estado institui por este decreto com força de lei, destina-se a fixar autenticamente a individualidade jurídica de cada cidadão e a servir de base aos seus direitos civis.
Artigo 2º
É obrigatória a inscrição no registo civil dos factos essenciais relativos ao indivíduo e à família, e à composição da sociedade, nomeadamente dos nascimentos, casamentos e óbitos.
Artigo 3º
No mesmo registo se inscreverão ou anotarão os reconhecimentos e legitimações dos filhos, os divórcios, declarações de nulidade e anulações de casamento, e outros actos ou factos relativos ao estado civil.
Artigo 4º
Os factos mencionados no artigo 2º, bem como os referidos no artigo 3º quando dependem do registo, só poderão de futuro provar-se pelo registo civil, sendo nulos e sem valor jurídico quaisquer outros assentos lavrados acerca deles.
Artigo 5º
Não se achando algum acto inscrito no registo civil, ou não o estando na devida forma, poderá admitir-se qualquer outra espécie de prova, salvo o disposto nos artigos 17º a 21º do decreto com força de lei, nº2, de 25 de Dezembro de 1910.
Artigo 6º
Todavia, se a falta do registo for imputável à parte interessada, não poderá esta fazer a prova nos termos do artigo antecedente, sendo-lhe somente lícito recorrer aos meios judiciais ordinários.
Artigo 7º
Os nascimentos, casamentos e óbitos, ocorridos anteriormente à promulgação deste código, poderão provar-se, salvas as disposições dos artigos 357º e 358º, pelos mesmos documentos que até então eram admitidos para prova de tais factos, considerando-se os livros do registo paroquial, escriturados até essa data, como propriedade do Estado e os seus detentores como fiéis depositários deles para todos os efeitos legais.
Artigo 8º
No dia em que entrar em vigor o presente código os livros do registo paroquial existentes em poder dos párocos serão por estes encerrados no estado em que se encontrarem e neles não poderá escrever-se mais cousa alguma, o que será averiguado nos primeiros quinze dias posteriores por qualquer autoridade judicial, administrativa, do Ministério Público ou do registo civil, sob pena de apreensão imediata pela autoridade que verificar a infracção, passando os livros apreendidos, depois de rubricados por essa autoridade, que fará no auto menção de tudo o que lhe parecer digno de nota, para o poder do conservador ou oficial do registo civil do respectivo concelho ou bairro, que nesse caso ficará sendo o competente para passar as certidões constantes desses livros.
(Disponível em http://www.laicidade.org/documentacao/legislacao-portuguesa/portugal/republica-1910-1926/codigo-do-registo-civil/)
@Freitasf , informe ao cartório que, de acordo com o que dispõe a lei 6.015/73 e suas atualizações:
Art. 19. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)
§ 1º A certidão, de inteiro teor, poderá ser extraída por meio datilográfico ou reprográfico. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)
Nos artigos 109 a 113 do mesmo diploma legal, que tratam das retificações, não há NENHUMA menção à não aceitação de certidões por cópia reprográfica!!!
Olhe só :
Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. (Renumerado do art. 110 pela Lei nº 6.216, de 1975).
§ 1° Se qualquer interessado ou o órgão do Ministério Público impugnar o pedido, o Juiz determinará a produção da prova, dentro do prazo de dez dias e ouvidos, sucessivamente, em três dias, os interessados e o órgão do Ministério Público, decidirá em cinco dias.
§ 2° Se não houver impugnação ou necessidade de mais provas, o Juiz decidirá no prazo de cinco dias.
§ 3º Da decisão do Juiz, caberá o recurso de apelação com ambos os efeitos.
§ 4º Julgado procedente o pedido, o Juiz ordenará que se expeça mandado para que seja lavrado, restaurado e retificado o assentamento, indicando, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento.
§ 5º Se houver de ser cumprido em jurisdição diversa, o mandado será remetido, por ofício, ao Juiz sob cuja jurisdição estiver o cartório do Registro Civil e, com o seu "cumpra-se", executar-se-á.
§ 6º As retificações serão feitas à margem do registro, com as indicações necessárias, ou, quando for o caso, com a trasladação do mandado, que ficará arquivado. Se não houver espaço, far-se-á o transporte do assento, com as remissões à margem do registro original.
Bom dia, tudo bem?
Gostaria de tirar uma dúvida com vocês
Estou reunindo os documentos para o processo de cidadania de minha mãe, filha de portugueses.
Na lista de documentos pede “certidão de nascimento reprográfica de inteiro teor” como a minha mãe é casada com meu pai, eu preciso pedir para fazer a averbação mostrando o nome de casada na certidão de nascimento dela ?
Outra coisa, logo após a cidadania dela ser efetuada e fizer a transcrição de casamento dela em portugal, o meu processo vai ser igual ao que fizer para ela certo ? como se eu fosse filho de português .
@bsnmartins , não precisa pedir para averbar o casamento. Mas, se sua mãe mudou o nome, mande uma certidão de casamento inteiro teor APENAS para justificar a mudança de nome.
Sim, após a transcrição do casamento de sua mãe, seu processo será como o dela.
Mande para o ACP, tem levado uns 6 meses.
@Leticia54 muito obrigado pela ajuda!
@bsnmartins , tudo bem!! Desculpado por ser mais um a trocar meu nome... hahahahaha
Obrigada @Leticialele. Saberia me dizer se a certidão de batismo narrativa emitida pelo Arquivo Distrital do Porto corresponde à certidão digitada de inteiro teor emitida pelos cartórios no Brasil?
Outra exigência que fizeram no processo de retificação foi a certidão de óbito da minha bisavó. Liguei hoje para o cartório, mas disseram que precisam da data o óbito, pois não fazem pesquisas. Saberia me dizer onde conseguir essa informação?
@Freitasf , se você pedir digitada, sim. Se pedir narrativa, vão mandar cópia reprográfica do livro.
Quanto ao óbito, já procurou no family search? Em que ano ela faleceu?
@Leticialele , a minha avó faleceu na década de 1950, por volta de 1957. Provavelmente seu registro está na 11a. RCPN, pois sei em qual rua ela morava.
Procurei novamente e parece que encontrei o livro digital do cartório através do Family Search:
https://www.familysearch.org/search/catalog/4135299?availability=Family%20History%20Library
Não está disponível para consulta. Será que a corregedoria faria essa busca?
@Freitasf , como é o nome da sua avó? Os livros com os óbitos da 11a Circunscrição estão online, no Family Search, até maio de 1978!!
Dá para ver página por página, se não estiver indexado! https://www.familysearch.org/ark:/61903/3:1:S3HT-DTZS-3PP?owc=9GPB-6TG%3A113334201%2C161769101%3Fcc%3D1582573&cc=1582573&personaUrl=%2Fark%3A%2F61903%2F1%3A1%3A79SR-SWN2
@Leticialele muito obrigada!!! Estava procurando por esses livros mas não encontrava. O nome da minha bisavó era Maria Pinheiro da Costa Freitas. Às vezes usava Silva nome. Uma das netas, lembrou que foi próximo ao seu aniversário, em 7/12/1955. Procurei no livro em datas próximas, mas não encontrei. Vou procurar em outros anos.
@Freitasf , todos os filhos foram registrados na 9ª Circunscrição (hoje 9º RCPN) , creio valer a pena olhar lá, também!!
Olhe o resultado da pesquisa com o nome dela: https://www.familysearch.org/search/record/results?q.givenName=maria&q.givenName.exact=on&q.surname=pinheiro%20da%20costa%20freitas&q.surname.exact=on&m.defaultFacets=on&m.queryRequireDefault=on&m.facetNestCollectionInCategory=on&count=20&offset=0
Minha prima já fez uma busca no 9°. RCPN, mas não encontraram. Depois, conversando com o meu pai, descobri que quando ela faleceu estava morando com uma das filhas, na rua Cardoso de Moraes, perto da casa do meu avô. Faleceu em casa. Então acredito que o óbito tenha sido registrado no 11° RCPN.
Notei que os registros do 11° RCPN estão indexados no Family Search (não sei se todos os livros). Já fiz muitas consultas, mas nunca encontrei esse registro.
@Leticialele Boa tarde. Me tire mais uma dúvida por favor. A Certidão de Casamento que preciso enviar para comprovar a mudança de nome da minha mãe precisa ser reprográfica ?
@bsnmartins , não precisa. Precisa ser Inteiro teor, mas não precisa apostilar.
@Freitasf , nem todos os livros estão indexados. Tem que folhear página a página. O falecimento foi entre 1950 e 1957?
Alguns livros têm o índice dos nomes nas primeiras páginas
Obrigada@Leticialele !
Vou mandar o Código do Registro Civil para o cartório.
Deus abençoe!
Bom dia @Leticialele !
Tudo bem?
Após envio do código do Registro Civil ao cartório, o oficial respondeu o seguinte:
"Entendermos, via de regra, que a prova dos documentos eclesiásticos não é suficiente para o procedimento do art.110; ou seja, deve ser judicial.
Não obstante, ante a especificidade de seu caso, vislumbramos a seguinte possibilidade da via administrativa, apresente declaração do Consulado, no sentido de que naquela localidade não havia na época "cartório", sendo os registros feito pelo batismo.
Com essa declaração em mãos, entendo possível o processamento da retificação via cartório".
Ele não aceita o código de registro civil mas aceita uma declaração do Consulado mas o Consulado não dá esse tipo de declaração, esse oficial está me deixando louca, complicando na solicitação de documentos para retificação de uma certidão.