Outra coisa meu avô foi o declarante do nascimento da minha mãe. Preciso averbar o casamento ou só mando cópia autenticada? Obrigada @Leticialele e @gsilvestre
@Leticialele agora vendo novamente o documento de Portugal é BRISIDA e na certidão de casamento dos meus avós aqui no Brasil ta BRIGIDA. Melhor retificar?
Tenho até medo de pedir datilografada...kkkkkk é incrível isso, não da pra entender...
no começo é dificil realmente ler, mas depois de passar dois dias lendo certidões antigas (tempo que eu passei mais ou menos) já da pra ter muita noção do que está escrito...
Gente mais uma dúvida. No processo pra netos eu preciso mandar minha certidão de casamento, pq no meu RG vai ter o nome de casada, e dos meus pais tb precisa? Obrigada
@Leticialele só minha né? Agora vou mandar tb a certidão de casamento dos meus avós pq o nome na certidão de batismo do meu avô português só o primeiro nome dele. Essa certidão pode ser só autenticada ou de inteiro teor? Obrigaduuuu
Boa noite. Hj recebi a certidão de inteiro teor da minha mãe e vi que vem o nome de solteira e depois é citado que passou a usar o nome do marido depois do casamento, tem data do casamento e tudo mais, então preciso apresentar a certidão do meu casamento para justificar a mudança no sobrenome ou isso já serve? Obrigada
uma tia quer retificar o nome dos avós paternos dela (pais do pai dela). Ambos estão com erros: falta um "Filho" no avô e trocaram "Como" por "Coso" na avó
ela enviou todas as certidões do pai dela, nascimento casamento e óbito, onde constam exatamente os mesmos nomes que ela solicitou a retificação. ela foi a declarante do óbito dele também, então nem tem como alegar duvidas de se tratar da mesma pessoa.
acontece que no nascimento dela o local de nascimento da mãe está A, mas no casamento do pai dela (que foi enviado junto com o pedido) consta que a esposa (mãe dela) nasceu em B. o cartório negou arrumar os nomes da parte paterna alegando que existe divergencia no nascimento da mãe dela, sendo que nem foi enviada a certidão de nascimento da mãe muito menos foi pedido qualquer retificação na linha materna.
tudo bem, ela pode resolver isso pedindo o nascimento da mãe, mas é uma certidão a mais que pode conter outros erros (nunca pedimos a certidão da mãe dela)
o cartório pode negar uma retificação assim, baseado numa certidão de casamento (em breve relato) que justifica a necessidade de arrumar a outra parte?
Estou com uma dúvida e gostaria que pudessem me ajudar a esclarecer, estou juntando os documentos para o pedido de nacionalidade por atribuição, para minha mãe, que é filha de portugues (Já fiz a transcrição do casamento e do óbito do meu avô e nesta parte está tudo certo).
Vendo a Certidão de Nascimento da minha mãe, verifiquei que existe uma divergencia em relação ao nome da mãe do meu avô, no assento de batismo o nome da mãe dele é Cristina de Freitas e na Certidão de Nascimento da minha mãe está descrito como avó paterna Cristina de FreitasJesus, ou seja, acrescentaram o sobrenome do pai do meu avô.
A minha pergunta é a seguinte: será necessário retificar a Certidão de Nascimento da minha mãe, por conta deste sobrenome (Jesus) descrito a mais, em sua certidão?
Sou bisneta de portuguesa, e estou querendo tirar a cidadania, mas estou com dúvidas em relação à retificação. No assento de nascimento da minha bisavó, os sobrenomes seguem uma ordem que foi trocada nos documentos do Brasil. Ligando para o cartório, fui informada de que preciso registrar o assento de nascimento dela em um cartório de títulos e documentos e apostilar para proceder com a retificação. Acontece que eu só tenho uma fotocópia não certificada que consegui com uma pessoa que mora em Portugal e achou a certidão dela (nós não a tínhamos), e não sei se é necessário ter o documento original para fazer esse registro. Alguém poderia confirmar? Se sim, como posso consegui-lo daqui do Brasil? Ademais, queria saber também: é necessário fazer a correção em todos os documentos em que conste o nome da minha bisavó - a certidão de casamento dela, a de óbito dela, a de nascimento da minha avó, a de casamento da minha avó e a de nascimento do meu pai?
@Giovannao , para a retificação precisará do documento original apostilado em Portugal.
Sim, depois que retificar a certidão de casamento de sua avó, terá que corrigir todos os documentos em que ela aparece. Faça isso apenas para os que são necessários à cidadania portuguesa.
@Leticialele, muito obrigada pela resposta! Então, como eu consigo o documento original apostilado? Eles enviam para cá? E os documentos que eu citei seriam mesmo necessários? Considerando que vou seguir a linha: fazer a cidadania da minha avó primeiro, depois a do meu pai, para depois chegar a mim. E aí eu precisaria transcrever os casamentos, e o óbito da minha bisavó, certo?
Sobre a divergência, no assento de nascimento, o nome está como Julieta Cardoso de Jesus, e aqui ficou como Julieta de Jesus Cardoso. Inclusive o pai dela está com o Cardoso com z, e eu nem tenho certeza se é um z ou um s no assento português. Rs Depois de casada, passou a ser Julieta de Jesus Cardoso Monteiro, e esse nome consta na certidão de óbito dela, na de nascimento e casamento da minha avó, e na de nascimento do meu pai.
Geralmente, inversões de nome demandam retificação. O nome correto é o que está no assento português e tds os demais devem ser retificados.
Comece pela certidão mais antiga até as mais recentes. As certidoes retificadas servem como fonte para futuras retificações.
O "z" pelo "s" não precisa retificar, pois tem o mesmo som. Eu corrigiria apenas, se a certidão demandasse outra alteração, pois a cobrança é por certidão e não por cada equívoco que ela contém.
Esse assento de nascimento é de que data?
Se foi depois de 1911, você pode pedir pelo civilonline a um custo de 10 euros.
Se foi antes, você deve pedir pelo Arquivo Distrital correspondente.
No segundo caso, você faz o cadastro no AD, coloca os dados do assento e no endereço da entrega, você coloca o endereço da PGR do Porto ou de Lisboa.
Tb recomendo escolher a opção "correio registado", para você poder rastrear o pedido. Custa 3 euros essa opção. O total deve ficar entre 18 e 23 euros, de acordo com o AD.
Pergunte ao cartorio que armazena a certidão a ser retificada os requisitos para o procedimento, pois eles podem variar.
A regra é levar a certidão estrangeira apostilada no pais de origem no cartorio de registros de titulos e documentos (RTD) e depois levar ao cartório para realizar a retificação.
No RJ, esse processo custa 250 reais e o original fica 24h com o cartório e depois é devolvido ao requerente.
Como se trata de uma portuguesa, se ela casou no Brasil, vc terá que transcrever o casamento da bisavó, exceto se ela declarou o nascimento da filha, até ela completar um ano.
Isso se aplica se você fizer o processo de nacionalidade pelo Porto (onde leva 2 meses, se menor e 6 meses, se maior) ou Almada (aqui está mais demorado).
Se for menor, o processo é gratuito.
O mesmo vale para todos os descendentes. Se o português ou portuguesa declarou o nascimento do filho até completar um ano, não há necessidade de transcrição, se você fizer pelo Porto ou Almada.
Você só tem que prestar atenção com mudanças de nome da sua bisavó, da sua avó e de você mesma. Se houve mudança, vc deve enviar uma certidão de casamento para justificar a mudança em cada processo.
A @Leticialele defende que não precisaria apostilar essas certidões para fixar nome ou em caso de mudança por casamento.
Mas eu apostilaria, para não arriscar uma exigência no processo por causa de 50 a 60 reais, que é o valor médio da apostila nos locais mais baratos.
E para sanar a exigência, vc teria que pedir as certidões de novo e apostilar, fora o valor do novo envio que varia de 110 (correios) a 250 (dhl) reais.
@guimoss, muito obrigada!!! Ela nasceu em 1914, então vou seguir o procedimento pelo civilonline.
Vou ficar atenta à questão da certidão de casamento. Minha bisavó mudou o nome, como mencionei, e minha avó também. Achei que a certidão de casamento da minha avó seria necessária só depois de ela conseguir a cidadania, quando fosse transcrever seu casamento, mas realmente, como ela mudou de nome, já vou providenciar antes.
Ah, o óbito da minha bisavó também precisa ser transcrito, né?
1) Pedir a certidão pelo civilonline, como está no roteiro;
2) Descobrir com os cartórios relevantes os requisitos para a retificação administrativa de certidões com base em uma certidão estrangeira (portuguesa);
3) Se precisar apostilar, enviar por email para uma das duas PGRs, conforme o relato acima;
A certidão do civilonline pode ser impressa várias vezes, bastando um pedido.
Para as hipóteses de pagamento de 1 e 2, recomendo a leitura dessa mensagem:
4) Depois de receber a certidão apostilada, cumprir os requisitos estabelecidos pelos cartorios para a retificação;
5) Depois da retificação, pedir uma certidão de inteiro teor digitada (se a certidão retificada for de casamento) ou de int.teor por copia reprográfica (se for de nascimento).
Se a de nascimento estiver ilegível, peça em conjunto, uma digitada.
Eu acredito que você sempre deva apostilar todas as certidões brasileiras.
6) Transcrever o casamento da Bisavó;
Aqui no fórum, há os documentos e requisitos necessários, que variam de local para local, seja nos Consulados ou em Portugal.
7) Fazer a atribuição da sua avó, como filha (formulario 1C), de preferência pelo Porto. Como vc terá que fazer a transcrição do casamento, vc pode procurar outra Conservatória, mas o fórum recomenda a do Porto;
Obs1: não disse anteriormente, mas se qualquer requerente tiver mais de 70 anos (ou perto disso), você deve fazer prova de vida no Consulado da sua área.
Se a Requerente tiver dificuldade de locomoção ou morar longe de um Consulado, você pode tentar fazer uma prova de vida por um cartório (é controversa a possibilidade!!!), colocando todos os dados da Requerente, o motivo (pedido de nacionalidade) e as razões por estar fazendo a PV desse jeito. Se usar esta via, o documento gerado deve ser apostilado. Procure um cartorio que faça ambas as coisas.
Obs2: Se a requerente tem algum problema de saúde grave, você pode mandar um laudo com a assinatura do médico reconhecida por autenticidade e apostilada. Isso pode gerar uma prioridade e fazer com que o processo tramite mais rapidamente.
Obs3: Envie o assento português de casamento da sua bisavó. No campo "outros documentos" do formulario 1C mencionar esse assento, bem como a PV ou algum outro doc.
Obs4: Acredito que esse assento de casamento português resolve a questão da mudança de nome da sua bisavó.
8) Depois da cidadania da sua avó, fazer a transcrição do casamento desta, exceto se acontecer a hipótese que descrevi antes.
9) Fazer a atribuição do seu pai, como descrito em 6 e nos Obs 1-4, quando necessário;
10) Depois que o seu pai for português, fazer a sua. Se ele tiver sido o declarante do seu nascimento e este tiver sido registrado com menos de 1 ano, não é necessária a transcrição, se vc fizer pelo Porto;
Obs5: Se você for casada e tiver trocado de nome, envie a certidão de casamento em inteiro teor digitada e apostilada (na minha opinião), para justificar a mudança de nome e para não ser diferente do seu RG, CNH ou Passaporte, que devem ter menos de 10 anos.
11) Se você tiver filhos e não declarou o nascimento deles, num intervalo de 1 ano do nascimento, vc terá que transcrever o seu casamento, para os seus filhos pedirem a nacionalidade por você.
Obs6: Acho que no Consulado de SP e Santos (Confira essa informação!!!), é exigida a transcrição do casamento e óbito, de forma simultânea. Se fizer por Portugal, não é necessaria. No RJ, também não é.
Aí, vc tem que ponderar os custos de mandar o processo de transcrição para Portugal (onde não devolvem os docs) x o custo das certidões, assinatura por autenticidade e apostilamento, se fizer no BR (em alguns lugares, devolvem e estes podem ser reutilizados).
@guimoss, não sei nem como te agradecer! Muito obrigada pelos esclarecimentos e pelo apoio! Espero conseguir seguir todos os passos. Vou torcer para os cartórios colaborarem também. Rs Obrigada!!!
@guimoss , em todos os processos que montei e ajudei a montar, sempre mandei a certidão de casamento a ser usada APENAS para justificar a diferença entre o nome na certidão de nascimento e o nome no documento de identidade SEM APOSTILAR, e nenhum caiu em exigência por esse motivo.
Uma dúvida ainda sobre a retificação: estava pensando sobre a questão da troca do nome depois do casamento. Será que eu poderia retificar só a certidão de casamento dela (no nome de solteira), já que o nome foi alterado de qualquer forma? Considerando que ela adicionou o Monteiro ao nome, ela também não poderia ter invertido a ordem? Não sei se isso seria aceito. Alguém já teve experiência quanto a isso?
Como te disse antes, inversão de nomes não costuma ser liberado.
Acho que a retificação a ser feita é apenas em relação a inversão do nome ou, no máximo, a situação do s ou z (o que não seria necessário, pois as letras têm o mesmo som), já que terá que retificar a ordem dos nomes.
Se está invertido em todas certidões utilizadas, infelizmente, você terá que retificar em todas as certidões que serão utilizadas no processo, da mais antiga para a mais nova.
A de casamento da bisavó, a certidão de nascimento da avó, a de casamento da avó e a de nascimento do seu pai, usando as certidões anteriores (algumas ou todas) para retificar a mais recente.
Comentários
Entendi. Está como BRIGIDA. Vc acha por bem retificar?
Entendi. Está como BRIGIDA. Devo retificar?
Outra coisa meu avô foi o declarante do nascimento da minha mãe. Preciso averbar o casamento ou só mando cópia autenticada? Obrigada @Leticialele e @gsilvestre
@Leticialele agora vendo novamente o documento de Portugal é BRISIDA e na certidão de casamento dos meus avós aqui no Brasil ta BRIGIDA. Melhor retificar?
@silgc , eu não mexeria em nada!!
@Leticialele obrigada pela ajuda
@Leticialele obrigada pela ajuda
@Leticialele
kkkkkkkkkk primeira do nome é de doer
Tenho até medo de pedir datilografada...kkkkkk é incrível isso, não da pra entender...
no começo é dificil realmente ler, mas depois de passar dois dias lendo certidões antigas (tempo que eu passei mais ou menos) já da pra ter muita noção do que está escrito...
Gente mais uma dúvida. No processo pra netos eu preciso mandar minha certidão de casamento, pq no meu RG vai ter o nome de casada, e dos meus pais tb precisa? Obrigada
@silgc , sim. Mande uma certidão de casamento inteiro teor, não precisa apostilar.
@Leticialele só minha né? Agora vou mandar tb a certidão de casamento dos meus avós pq o nome na certidão de batismo do meu avô português só o primeiro nome dele. Essa certidão pode ser só autenticada ou de inteiro teor? Obrigaduuuu
@silgc , sim, a sua para justificar a diferença de nome entre a certidão de nascimento e o RG; a do avô para fixar o nome usado na vida adulta
Obrigada @Leticialele vc é muito fofa
@silgc
Será que o Z e o G (como o D) tem um som parecido em Portugal, como seria no italiano?
Olha esse video do youtube a pronúncia de "Brizida". Foi incrível a coincidência de se tratar de um português.
O nome dele é mencionado aos 3m20s.
Olha vídeo"
"https://youtu.be/ykJe_ql3QRc"
Boa sorte!
Boa noite. Hj recebi a certidão de inteiro teor da minha mãe e vi que vem o nome de solteira e depois é citado que passou a usar o nome do marido depois do casamento, tem data do casamento e tudo mais, então preciso apresentar a certidão do meu casamento para justificar a mudança no sobrenome ou isso já serve? Obrigada
@silgc , ainda assim, tem que mandar a certidão inteiro teor de casamento. Não precisa apostilar.
Pessoal, alguém já enfrentou algo parecido:
uma tia quer retificar o nome dos avós paternos dela (pais do pai dela). Ambos estão com erros: falta um "Filho" no avô e trocaram "Como" por "Coso" na avó
ela enviou todas as certidões do pai dela, nascimento casamento e óbito, onde constam exatamente os mesmos nomes que ela solicitou a retificação. ela foi a declarante do óbito dele também, então nem tem como alegar duvidas de se tratar da mesma pessoa.
acontece que no nascimento dela o local de nascimento da mãe está A, mas no casamento do pai dela (que foi enviado junto com o pedido) consta que a esposa (mãe dela) nasceu em B. o cartório negou arrumar os nomes da parte paterna alegando que existe divergencia no nascimento da mãe dela, sendo que nem foi enviada a certidão de nascimento da mãe muito menos foi pedido qualquer retificação na linha materna.
tudo bem, ela pode resolver isso pedindo o nascimento da mãe, mas é uma certidão a mais que pode conter outros erros (nunca pedimos a certidão da mãe dela)
o cartório pode negar uma retificação assim, baseado numa certidão de casamento (em breve relato) que justifica a necessidade de arrumar a outra parte?
Pessoal, boa tarde!
Estou com uma dúvida e gostaria que pudessem me ajudar a esclarecer, estou juntando os documentos para o pedido de nacionalidade por atribuição, para minha mãe, que é filha de portugues (Já fiz a transcrição do casamento e do óbito do meu avô e nesta parte está tudo certo).
Vendo a Certidão de Nascimento da minha mãe, verifiquei que existe uma divergencia em relação ao nome da mãe do meu avô, no assento de batismo o nome da mãe dele é Cristina de Freitas e na Certidão de Nascimento da minha mãe está descrito como avó paterna Cristina de Freitas Jesus, ou seja, acrescentaram o sobrenome do pai do meu avô.
A minha pergunta é a seguinte: será necessário retificar a Certidão de Nascimento da minha mãe, por conta deste sobrenome (Jesus) descrito a mais, em sua certidão?
@jonecaju , no Brasil, a mulher, até 1962, era obrigada a usar o sobrenome do marido.
Se é o caso de sua mãe, não há motivo para exigência.
Muito obrigado pelo esclarecimento.
Olá,
Sou bisneta de portuguesa, e estou querendo tirar a cidadania, mas estou com dúvidas em relação à retificação. No assento de nascimento da minha bisavó, os sobrenomes seguem uma ordem que foi trocada nos documentos do Brasil. Ligando para o cartório, fui informada de que preciso registrar o assento de nascimento dela em um cartório de títulos e documentos e apostilar para proceder com a retificação. Acontece que eu só tenho uma fotocópia não certificada que consegui com uma pessoa que mora em Portugal e achou a certidão dela (nós não a tínhamos), e não sei se é necessário ter o documento original para fazer esse registro. Alguém poderia confirmar? Se sim, como posso consegui-lo daqui do Brasil? Ademais, queria saber também: é necessário fazer a correção em todos os documentos em que conste o nome da minha bisavó - a certidão de casamento dela, a de óbito dela, a de nascimento da minha avó, a de casamento da minha avó e a de nascimento do meu pai?
Obrigada desde já!
@Giovannao , para a retificação precisará do documento original apostilado em Portugal.
Sim, depois que retificar a certidão de casamento de sua avó, terá que corrigir todos os documentos em que ela aparece. Faça isso apenas para os que são necessários à cidadania portuguesa.
Qual é a divergência?
@Leticialele, muito obrigada pela resposta! Então, como eu consigo o documento original apostilado? Eles enviam para cá? E os documentos que eu citei seriam mesmo necessários? Considerando que vou seguir a linha: fazer a cidadania da minha avó primeiro, depois a do meu pai, para depois chegar a mim. E aí eu precisaria transcrever os casamentos, e o óbito da minha bisavó, certo?
Sobre a divergência, no assento de nascimento, o nome está como Julieta Cardoso de Jesus, e aqui ficou como Julieta de Jesus Cardoso. Inclusive o pai dela está com o Cardoso com z, e eu nem tenho certeza se é um z ou um s no assento português. Rs Depois de casada, passou a ser Julieta de Jesus Cardoso Monteiro, e esse nome consta na certidão de óbito dela, na de nascimento e casamento da minha avó, e na de nascimento do meu pai.
Obrigada mesmo!
@Giovannao
Boa noite,
Geralmente, inversões de nome demandam retificação. O nome correto é o que está no assento português e tds os demais devem ser retificados.
Comece pela certidão mais antiga até as mais recentes. As certidoes retificadas servem como fonte para futuras retificações.
O "z" pelo "s" não precisa retificar, pois tem o mesmo som. Eu corrigiria apenas, se a certidão demandasse outra alteração, pois a cobrança é por certidão e não por cada equívoco que ela contém.
Esse assento de nascimento é de que data?
Se foi depois de 1911, você pode pedir pelo civilonline a um custo de 10 euros.
Se foi antes, você deve pedir pelo Arquivo Distrital correspondente.
No segundo caso, você faz o cadastro no AD, coloca os dados do assento e no endereço da entrega, você coloca o endereço da PGR do Porto ou de Lisboa.
Tb recomendo escolher a opção "correio registado", para você poder rastrear o pedido. Custa 3 euros essa opção. O total deve ficar entre 18 e 23 euros, de acordo com o AD.
O roteiro do pedido pelo AD:
"https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/17071/roteiro-para-solicitar-certidoes-nos-arquivos-distritais/p1"
Roteiro do civilonline:
"https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/10973/como-solicitar-certidoes-pelo-civilonline-guia/p1"
Esse relato explica como fazer o apostilamento de uma certidao emitida pelo civilonline:
"https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/244178/#Comment_244178"
Pergunte ao cartorio que armazena a certidão a ser retificada os requisitos para o procedimento, pois eles podem variar.
A regra é levar a certidão estrangeira apostilada no pais de origem no cartorio de registros de titulos e documentos (RTD) e depois levar ao cartório para realizar a retificação.
No RJ, esse processo custa 250 reais e o original fica 24h com o cartório e depois é devolvido ao requerente.
Boa sorte!
@Giovannao
Como se trata de uma portuguesa, se ela casou no Brasil, vc terá que transcrever o casamento da bisavó, exceto se ela declarou o nascimento da filha, até ela completar um ano.
Isso se aplica se você fizer o processo de nacionalidade pelo Porto (onde leva 2 meses, se menor e 6 meses, se maior) ou Almada (aqui está mais demorado).
Se for menor, o processo é gratuito.
O mesmo vale para todos os descendentes. Se o português ou portuguesa declarou o nascimento do filho até completar um ano, não há necessidade de transcrição, se você fizer pelo Porto ou Almada.
Você só tem que prestar atenção com mudanças de nome da sua bisavó, da sua avó e de você mesma. Se houve mudança, vc deve enviar uma certidão de casamento para justificar a mudança em cada processo.
A @Leticialele defende que não precisaria apostilar essas certidões para fixar nome ou em caso de mudança por casamento.
Mas eu apostilaria, para não arriscar uma exigência no processo por causa de 50 a 60 reais, que é o valor médio da apostila nos locais mais baratos.
E para sanar a exigência, vc teria que pedir as certidões de novo e apostilar, fora o valor do novo envio que varia de 110 (correios) a 250 (dhl) reais.
Espero ter ajudado.
@guimoss, muito obrigada!!! Ela nasceu em 1914, então vou seguir o procedimento pelo civilonline.
Vou ficar atenta à questão da certidão de casamento. Minha bisavó mudou o nome, como mencionei, e minha avó também. Achei que a certidão de casamento da minha avó seria necessária só depois de ela conseguir a cidadania, quando fosse transcrever seu casamento, mas realmente, como ela mudou de nome, já vou providenciar antes.
Ah, o óbito da minha bisavó também precisa ser transcrito, né?
Obrigada de verdade, você ajudou muito!!
@Giovannao
De nada...Sempre que puder ajudar, ajudarei.
Acho que o seu roteiro é esse:
1) Pedir a certidão pelo civilonline, como está no roteiro;
2) Descobrir com os cartórios relevantes os requisitos para a retificação administrativa de certidões com base em uma certidão estrangeira (portuguesa);
3) Se precisar apostilar, enviar por email para uma das duas PGRs, conforme o relato acima;
A certidão do civilonline pode ser impressa várias vezes, bastando um pedido.
Para as hipóteses de pagamento de 1 e 2, recomendo a leitura dessa mensagem:
"https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/261884/#Comment_261884"
4) Depois de receber a certidão apostilada, cumprir os requisitos estabelecidos pelos cartorios para a retificação;
5) Depois da retificação, pedir uma certidão de inteiro teor digitada (se a certidão retificada for de casamento) ou de int.teor por copia reprográfica (se for de nascimento).
Se a de nascimento estiver ilegível, peça em conjunto, uma digitada.
Eu acredito que você sempre deva apostilar todas as certidões brasileiras.
6) Transcrever o casamento da Bisavó;
Aqui no fórum, há os documentos e requisitos necessários, que variam de local para local, seja nos Consulados ou em Portugal.
7) Fazer a atribuição da sua avó, como filha (formulario 1C), de preferência pelo Porto. Como vc terá que fazer a transcrição do casamento, vc pode procurar outra Conservatória, mas o fórum recomenda a do Porto;
Obs1: não disse anteriormente, mas se qualquer requerente tiver mais de 70 anos (ou perto disso), você deve fazer prova de vida no Consulado da sua área.
Se a Requerente tiver dificuldade de locomoção ou morar longe de um Consulado, você pode tentar fazer uma prova de vida por um cartório (é controversa a possibilidade!!!), colocando todos os dados da Requerente, o motivo (pedido de nacionalidade) e as razões por estar fazendo a PV desse jeito. Se usar esta via, o documento gerado deve ser apostilado. Procure um cartorio que faça ambas as coisas.
Obs2: Se a requerente tem algum problema de saúde grave, você pode mandar um laudo com a assinatura do médico reconhecida por autenticidade e apostilada. Isso pode gerar uma prioridade e fazer com que o processo tramite mais rapidamente.
Obs3: Envie o assento português de casamento da sua bisavó. No campo "outros documentos" do formulario 1C mencionar esse assento, bem como a PV ou algum outro doc.
Obs4: Acredito que esse assento de casamento português resolve a questão da mudança de nome da sua bisavó.
8) Depois da cidadania da sua avó, fazer a transcrição do casamento desta, exceto se acontecer a hipótese que descrevi antes.
9) Fazer a atribuição do seu pai, como descrito em 6 e nos Obs 1-4, quando necessário;
10) Depois que o seu pai for português, fazer a sua. Se ele tiver sido o declarante do seu nascimento e este tiver sido registrado com menos de 1 ano, não é necessária a transcrição, se vc fizer pelo Porto;
Obs5: Se você for casada e tiver trocado de nome, envie a certidão de casamento em inteiro teor digitada e apostilada (na minha opinião), para justificar a mudança de nome e para não ser diferente do seu RG, CNH ou Passaporte, que devem ter menos de 10 anos.
11) Se você tiver filhos e não declarou o nascimento deles, num intervalo de 1 ano do nascimento, vc terá que transcrever o seu casamento, para os seus filhos pedirem a nacionalidade por você.
Obs6: Acho que no Consulado de SP e Santos (Confira essa informação!!!), é exigida a transcrição do casamento e óbito, de forma simultânea. Se fizer por Portugal, não é necessaria. No RJ, também não é.
Aí, vc tem que ponderar os custos de mandar o processo de transcrição para Portugal (onde não devolvem os docs) x o custo das certidões, assinatura por autenticidade e apostilamento, se fizer no BR (em alguns lugares, devolvem e estes podem ser reutilizados).
Boa sorte!
@guimoss, não sei nem como te agradecer! Muito obrigada pelos esclarecimentos e pelo apoio! Espero conseguir seguir todos os passos. Vou torcer para os cartórios colaborarem também. Rs Obrigada!!!
@guimoss , em todos os processos que montei e ajudei a montar, sempre mandei a certidão de casamento a ser usada APENAS para justificar a diferença entre o nome na certidão de nascimento e o nome no documento de identidade SEM APOSTILAR, e nenhum caiu em exigência por esse motivo.
Uma dúvida ainda sobre a retificação: estava pensando sobre a questão da troca do nome depois do casamento. Será que eu poderia retificar só a certidão de casamento dela (no nome de solteira), já que o nome foi alterado de qualquer forma? Considerando que ela adicionou o Monteiro ao nome, ela também não poderia ter invertido a ordem? Não sei se isso seria aceito. Alguém já teve experiência quanto a isso?
Obrigada!
@Leticialele
Bom dia,
Isso é uma informação importante.
Desculpe por insistir, mas algum dos processos mencionados já foi aprovado ou passou pela etapa de análise dos documentos?
Como é você que está falando, obviamente, irei levar a sério.
Dessa vez, eu fiquei minoritário, rs.
Muito obrigado!
@Giovannao
Bom dia,
Como te disse antes, inversão de nomes não costuma ser liberado.
Acho que a retificação a ser feita é apenas em relação a inversão do nome ou, no máximo, a situação do s ou z (o que não seria necessário, pois as letras têm o mesmo som), já que terá que retificar a ordem dos nomes.
Se está invertido em todas certidões utilizadas, infelizmente, você terá que retificar em todas as certidões que serão utilizadas no processo, da mais antiga para a mais nova.
A de casamento da bisavó, a certidão de nascimento da avó, a de casamento da avó e a de nascimento do seu pai, usando as certidões anteriores (algumas ou todas) para retificar a mais recente.
Abraços