Estou levantando documentos para solicitar a cidadania portuguesa. Esta semana recebi, por meio do civil on line, o código de acesso a certidão de nascimento de minha avó em Portugal e verifiquei que o ano de nascimento está divergente, pois consta como nascida em 10.12.1903, enquanto aqui no Brasil consta 10.12.1905 na sua certidão de casamento. Os demais dados, como nomes dos pais e avós estão corretos. Gostaria de saber se é necessário fazer a retificação previamente? Fiz contato com o cartório da cidade onde ele casou e veio a falecer e fui informado que eles só fazem retificação por meio de ação judicial. Outra dúvida, caso entre com ação judicial, a certidão digital é aceita?
A sua descrição parece correta, mas é incomum assentos de antes de 1911 estarem no civilonline.
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Sobre a transcrição do casamento, esta é dispensada se a avó portuguesa foi a declarante no nascimento do filho antes deste completar 1 ano.
Quem foi o/a declarante do nascimento?
Onde você mora? Se morar no Rio ou em SP, você pode tentar fazer a transcrição pelo Consulado com esse erro, informando a divergência do ano.
Se não aceitarem, enviarão os documentos de volta para vc e vc poderá realizar a retificação. A cobrança só é feita, depois da verificação dos docs enviados.
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Se você quiser retificar, primeiro terá que perguntar ao cartório os requisitos para o ato.
Geralmente, é o apostilamento em PT e a inscrição da certidão no Cartório de Registro de Titulos e Documentos (RTD).
Há um tópico que explica em detalhes todo o processo:
Eu não faria nenhuma retificação, a menos que seja exigida pela Conservatória. Sua avó apenas esqueceu a idade, para ficar mais jovem.
Se sua avó era casada com um brasileiro, e ela tiver sido a declarante do filho durante o primeiro ano de vida, não precisa transcrever o casamento. Geralmente o declarante é o pai brasileiro, e terá que fazer a transcrição do casamento. Veja se a anotação do casamento já consta em Menções Especiais, ou no verso da folha. Poderia ser um dos motivos para terem informatizado.
O cartório dizer que só faz judicialmente não é verdade. Se quiser fazer a retificação administrativa, tem que gastar sapato. Não telefone. Vá pessoalmente ao cartório, peça pra falar com o tabelião, explique o que deseja retificar, e apresente o documento original. Se eles ainda assim se recusarem, corregedoria neles. O Juiz dá um "corretivo" no cartório, para que se expliquem por que recusam algo simples assim. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/237581/#Comment_237581
No assento que recebeu do civilonline, se estiver informatizado deve estar assim e na segunda linha tem o número do Assento e o ano. Informe aqui no formato 78xxx/19 (apenas o milhar / ano). Informe também a Data do assento da última linha do modelo.
Se estiver manuscrito (que seria o normal), não estará assim, e neste caso o que você tem a certidão de batismo, que recebeu de algum Arquivo Distrital (e não do civilonline).
Com relação a recusa do Cartório a responsável me disse que o Promotor não está autorizando nenhuma retificação, mas eu fiz uma consulta formal e estou aguardando a resposta.
Abaixo segue o documento que foi solicitado por meio do civil on line da forma que me foi orientada. A certidão custou 10 euros, mas tive que informar a data atual e colocar a informação do ano de nascimento na observação, pois ela nasceu há mais de 100 anos.
O averbamento 1 declarou a morte presumida dela em 1928, porém ela se casou em Cantagalo (RJ), no interior do Rio em 1931 e faleceu em 1984.
Nesse caso eu faço a transcrição de ambos no Consulado antes ou apenas envio as certidões apostiladas, considerando a divergência na data de nascimento? O que vocês sugerem?
Mas terá que tomar uma providência com essa "morte presumida"
Foi decisão judicial, creio que terá que pedir a revisão da sentença, provando que ela casou em 1931 e só faleceu em 1984. Vai precisar de um advogado português para fazer isso!!
A morte presumida pode ter haver com herança que foi deixada para traz e não foi reclamada pelos filhos, pelo que soube pela minha tia. Pelo período que eles vieram para o Brasil, a família deve ter fugido da guerra como foi com diversas.
Eu também acho desnecessário fazer a retificação, mas a transcrição terá que ser feita, correto?
É isso aí. Todos nós farejamos que havia algo de errado, pelo fato de ter conseguido pelo civilonline.
Tem que fazer isso imediatamente. A sentença é de 2021, e o processo de partilha de bens ainda deve estar em curso. Reverter a sentença é essencial. Prioridade total. Depois você cuida do resto.
Boa noite a todos. Gostaria de informar que o processo de transcrição de meus pais foi realizado pelo Consulado Geral de Portugal do Rio de Janeiro sem qualquer exigência. Com isso agora posso dar entrada em minha tão esperada cidadania portuguesa. Agradeço a todos aqui que sempre se dispuseram a ajudar com muito empenho, dedicação, conhecimento e boa vontade a todos nós membros deste grupo maravilhoso a tomarmos esse sonho em realidade.
Para ganhar tempo, um requerente (neto de português) pode enviar, com o formulário e demais documentos, uma certidão que precisa ser retificada, e só depois de conseguir a retificação, enviar a retificada pedindo para a Conservatória Central substituir a errada pela corrigida?
Há relatos em que a tramitação atrasa por causa de uma exigência.
Um deles bastante recente no tópico de netos. Ele até divulgou uma tabela.
Acredito que o melhor seja vc fazer a retificação, emitir todas as certidões brasileiras (porque elas têm o prazo de 1 ano) e demais documentos, fazer a prova de vida (se necessária), os antedentes criminais (este tem prazo de 90 dias), assinar por autenticidade o formulario 1D e enviR o processo, de preferencia por dhl.
Pode mandar o documento, e se for o caso fazer a retificação. Mas eu não mandaria se não houver exigência. Pedir para substituir um documento em um processo poderia fazer o processo "andar pra trás" e refazer algumas fases.
Pode ser que nunca peçam a retificação, e teria gasto dinheiro e energia. Se não houver dúvida sobre a linha sucessória, como uma divergência importante de nome ou data de nascimento, o restante pode ser relegado.
Se for o caso relatado, de dizer que era brasileiro, eu não faria retificação. Se fizer, não mande se não houver exigência.
Oie pessoal, vim compartilhar meu caso e pedir orientações se possível.
Com a ajuda do fórum, consegui localizar e solicitar a certidão de nascimento do meu bisavô pelo civil online :)
Agora como próximo passo li muito o fórum e identifiquei que preciso solicitar o apostilamento da certidão do meu bisavô para poder fazer pedido de retificação dos documentos aqui no Brasil e só depois prosseguir para a transcrição do casamento em PT. Tem diversos errinhos e acho que o principal é a inversão do nome do meu bisavô com o do pai dele, na certidão de casamento. Fiquei em dúvida se terei que alterar o nome da minha bisavó, não portuguesa, nos documentos da minha avó e minha mãe, se terei que alterar a data de nascimento do português (dia e mês estão errados) e também a naturalidade que consta como Funçales na certidão de casamento e Funchal na de nascimento da filha do português, o correto talvez seria Freguesia de Arco de São Jorge segundo o assento português. Segue abaixo as alterações que mapeei que acredito serem necessárias e alguns dos documentos:
Certidão de Casamento (do bisavô português com bisavó brasileira):
Alterar o nome do cônjuge de Manoel Camara Junior para Manuel da Câmara (tal qual consta na certidão de nascimento portuguesa);
Alterar o nome da filiação do cônjuge no pai de Manoel Camara para Manuel da Câmara Júnior (tal qual consta na certidão de nascimento portuguesa);
Alterar nascimento de Manoel Camara Junior de 10-05-1917 para 22-11-1917;
Certidão de Nascimento (filha do português / minha avó):
Alterar o nome da filiação da mãe de Adelça para Tercia (tal qual consta na certidão de casamento desta);
Alterar o nome da filiação do pai de Manoel Camara para Manuel da Câmara;
Alterar o nome do avô paterno de Manoel Camara Júnior para Manuel da Câmara Júnior;
Certidão de nascimento (neta do português / minha mãe):
Alterar o nome dos avós maternos: do avô de Manoel Camara para Manuel da Câmara e da avó de Adelça para Tercia.
Caso alguém tenha tido uma experiência parecida ou algum comentário sobre esses dados quais devem ser retificados, agradeço muito.
Certidão de Casamento (do bisavô português com bisavó brasileira):
Alterar o nome do cônjuge de Manoel Camara Junior para Manuel da Câmara (tal qual consta na certidão de nascimento portuguesa); ok
Alterar o nome da filiação do cônjuge no pai de Manoel Camara para Manuel da Câmara Júnior (tal qual consta na certidão de nascimento portuguesa); OK
Alterar nascimento de Manoel Camara Junior de 10-05-1917 para 22-11-1917; Ok
Certidão de Nascimento (filha do português / minha avó):
Alterar o nome da filiação da mãe de Adelça para Tercia (tal qual consta na certidão de casamento desta); ok
Alterar o nome da filiação do pai de Manoel Camara para Manuel da Câmara; Não é necessário. O acréscimo e supressão das partículas de ligação não são consideradas divergências.
Alterar o nome do avô paterno de Manoel Camara Júnior para Manuel da Câmara Júnior; Não é necessário.
Certidão de nascimento (neta do português / minha mãe):
Alterar o nome dos avós maternos: do avô de Manoel Camara para Manuel da Câmara e da avó de Adelça para Tercia. Só o nome da avó de Adelça para Tercia
@Isabella_Camara , certamente foi um erro de leitura! Deve estar escrito Funchal. Você viu a reprográfica? Se estiver escrito Funçales, terá que retificar. Mas veja, antes, como está o original.
Lembre-se também de perguntar os requisitos para a retificação com base em certidão estrangeira, antes de pedir o assento, pois há variações entre os cartórios.
Se tiver um documento brasileiro com os dados corretos, a retificação é facilitada.
Infelizmente, no caso da certidão de nascimento da neta vc terá que fazer pessoalmente ou pelos correios, pois essa certidão deve ser DE INT.TEOR POR COPIA REPROGRÁFICA.
E como se trata de neta, vc terá que mandar a de casamento em it digitada, se houve mudança de nome. O consenso é que não precisa apostilar, nesse caso.
Boa tarde, estou com dúvida poderiam me ajudar preciso retificar a certidão de nascimento da minha avó é da minha mãe para processo de neta para minha mãe. No nascimento da minha avó o nome da mãe dela está MERENCIANA ela é a filha da portuguesa, no nascimento da minha mãe o nome da avó dela está EMERENCIANA. No batismo que veio de Portugal narrativa selo branco e apostilado está MARCIANA que é o correto, enviei tds documentos para o cartório corrigir administrativamente mas a escrevente me enviou um áudio pelo WhatsApp dela particular dizendo que não pode fazer a retificação porque o documento que faz prova é Batismo e não nascimento eu expliquei que a certidão é de 1888 e nessa época o registro era esse que faziam na igreja ele é original e apostilado mesmo assim ela disse que não pode fazer que preciso contratar um advogado. Então disse pra ela que me enviasse por escrito formalizando o porque da recusa negativa, porém ela não quer mandar, sei que é pode ser feito administrativamente o cartório fica em Bady Bassitt interior de SP, não sei como faço para mandar ao Juiz corregedor porque não consegui encontrar ele fica a 400 Km de onde moro, Outra dúvida no casamento da minha avó tmb está MERENCIANA mas o casamento já está averbado no nascimento teria que ser corrido tmb ou não teria problema, como devo proceder se ela não me responde escrito por e-mail, obrigada não sei como marcar o adm pra poder ler.
@Leticialele Boa tarde, eu preciso tirar umas dúvidas sobre retificação e deixei uma mensagem no tópico do tema, mas não sei como fazer pra alguém ler obrigada
@Silvana20 , você pode falar com a escrevente para fazer pelo art 109 da Lei de Registros Públicos.
Diga que o Registo Civil em Portugal só foi implantado em 1911 e que o assento de batismo é o documento de nascimento válido à época.
Pergunte se é necessário registrar o documento no Cartório de Títulos e Documentos. Aqui no Rio, os Cartórios pedem.
Outra alternativa é ir ao um RCPN próximo de sua casa, explicar o caso ao tabelião, levando os documentos e perguntando se é possível fazer por aí, como preconiza o parágrafo 5º do art 109. O Foro pode ser o do interessado, como assentado pelo STJ.
O art 109 da Lei de Registros Públicos:
Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. (Renumerado do art. 110 pela Lei nº 6.216, de 1975).
§ 1° Se qualquer interessado ou o órgão do Ministério Público impugnar o pedido, o Juiz determinará a produção da prova, dentro do prazo de dez dias e ouvidos, sucessivamente, em três dias, os interessados e o órgão do Ministério Público, decidirá em cinco dias.
§ 2° Se não houver impugnação ou necessidade de mais provas, o Juiz decidirá no prazo de cinco dias.
§ 3º Da decisão do Juiz, caberá o recurso de apelação com ambos os efeitos.
§ 4º Julgado procedente o pedido, o Juiz ordenará que se expeça mandado para que seja lavrado, restaurado e retificado o assentamento, indicando, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento.
§ 5º Se houver de ser cumprido em jurisdição diversa, o mandado será remetido, por ofício, ao Juiz sob cuja jurisdição estiver o cartório do Registro Civil e, com o seu "cumpra-se", executar-se-á.
§ 6º As retificações serão feitas à margem do registro, com as indicações necessárias, ou, quando for o caso, com a trasladação do mandado, que ficará arquivado. Se não houver espaço, far-se-á o transporte do assento, com as remissões à margem do registro original.
@Leticialele boa noite, o Batismo já está registrado sim no cartório de Títulos e documentos, quanto a escrevente já expliquei pra ela td sobre isso q vc falou mesmo assim ela disse q não pode fazer, ela nem me responde mais os e-mails e nem me mandou por escrito o motivo da negação, os documentos estão tds com ela está td parado. Mas não sabia que posso procurar o RCPN e ver se eles fazem pelo artigo 109 lei de Registros Públicos, vou ver se vou essa semana no cartório e assim que tiver alguma resposta eu posto aqui, obrigada.
Pessoal, o cartório onde pedi a retificação administrativa, no interior de SP, depois de muito reclamar me pediu uma jurisprudência (decisão judicial) da aceitação de assento de batismo português anterior a 1911 para a retificação. No nosso caso, a divergência é apenas da data de nascimento (por "sorte", a mãe do português faleceu antes da data de nascimento que consta da certidão de casamento dele...). O problema é que estou tentando localizar essa jurisprudência e não estou conseguindo. Alguém que fez retificação judicial teria a decisão? Obrigado!
@Leticialele Já fiz isso... olha a resposta: "(...) há expressa proibição para utilização de certidões de batismo em retificações de registro civil das pessoas naturais, inclusive nas judiciais. Se o Sra. possuir alguma decisão que diga o contrário, terei um imenso prazer em conhecer. Assim poderemos, a partir de agora, proceder retificações com base em registros eclesiásticos.". É osso...
Comentários
Boa noite!
Estou levantando documentos para solicitar a cidadania portuguesa. Esta semana recebi, por meio do civil on line, o código de acesso a certidão de nascimento de minha avó em Portugal e verifiquei que o ano de nascimento está divergente, pois consta como nascida em 10.12.1903, enquanto aqui no Brasil consta 10.12.1905 na sua certidão de casamento. Os demais dados, como nomes dos pais e avós estão corretos. Gostaria de saber se é necessário fazer a retificação previamente? Fiz contato com o cartório da cidade onde ele casou e veio a falecer e fui informado que eles só fazem retificação por meio de ação judicial. Outra dúvida, caso entre com ação judicial, a certidão digital é aceita?
Obrigado!
@Alex_Pereira
Tem certeza que a certidão é do civilonline?
A sua descrição parece correta, mas é incomum assentos de antes de 1911 estarem no civilonline.
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Sobre a transcrição do casamento, esta é dispensada se a avó portuguesa foi a declarante no nascimento do filho antes deste completar 1 ano.
Quem foi o/a declarante do nascimento?
Onde você mora? Se morar no Rio ou em SP, você pode tentar fazer a transcrição pelo Consulado com esse erro, informando a divergência do ano.
Se não aceitarem, enviarão os documentos de volta para vc e vc poderá realizar a retificação. A cobrança só é feita, depois da verificação dos docs enviados.
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Se você quiser retificar, primeiro terá que perguntar ao cartório os requisitos para o ato.
Geralmente, é o apostilamento em PT e a inscrição da certidão no Cartório de Registro de Titulos e Documentos (RTD).
Há um tópico que explica em detalhes todo o processo:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9608/guia-pratico-apostilhamento-de-docs-portugueses-atraves-da-procuradoria-geral-da-republica#latest
Boa sorte!
@Alex_Pereira
Eu não faria nenhuma retificação, a menos que seja exigida pela Conservatória. Sua avó apenas esqueceu a idade, para ficar mais jovem.
Se sua avó era casada com um brasileiro, e ela tiver sido a declarante do filho durante o primeiro ano de vida, não precisa transcrever o casamento. Geralmente o declarante é o pai brasileiro, e terá que fazer a transcrição do casamento. Veja se a anotação do casamento já consta em Menções Especiais, ou no verso da folha. Poderia ser um dos motivos para terem informatizado.
O cartório dizer que só faz judicialmente não é verdade. Se quiser fazer a retificação administrativa, tem que gastar sapato. Não telefone. Vá pessoalmente ao cartório, peça pra falar com o tabelião, explique o que deseja retificar, e apresente o documento original. Se eles ainda assim se recusarem, corregedoria neles. O Juiz dá um "corretivo" no cartório, para que se expliquem por que recusam algo simples assim. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/237581/#Comment_237581
No assento que recebeu do civilonline, se estiver informatizado deve estar assim e na segunda linha tem o número do Assento e o ano. Informe aqui no formato 78xxx/19 (apenas o milhar / ano). Informe também a Data do assento da última linha do modelo.
Se estiver manuscrito (que seria o normal), não estará assim, e neste caso o que você tem a certidão de batismo, que recebeu de algum Arquivo Distrital (e não do civilonline).
@guimoss e @gandalf bom dia!
Com relação a recusa do Cartório a responsável me disse que o Promotor não está autorizando nenhuma retificação, mas eu fiz uma consulta formal e estou aguardando a resposta.
Abaixo segue o documento que foi solicitado por meio do civil on line da forma que me foi orientada. A certidão custou 10 euros, mas tive que informar a data atual e colocar a informação do ano de nascimento na observação, pois ela nasceu há mais de 100 anos.
O averbamento 1 declarou a morte presumida dela em 1928, porém ela se casou em Cantagalo (RJ), no interior do Rio em 1931 e faleceu em 1984.
Nesse caso eu faço a transcrição de ambos no Consulado antes ou apenas envio as certidões apostiladas, considerando a divergência na data de nascimento? O que vocês sugerem?
@Alex_Pereira , eu não retificaria .
Mas terá que tomar uma providência com essa "morte presumida"
Foi decisão judicial, creio que terá que pedir a revisão da sentença, provando que ela casou em 1931 e só faleceu em 1984. Vai precisar de um advogado português para fazer isso!!
Bom dia @Leticialele
A morte presumida pode ter haver com herança que foi deixada para traz e não foi reclamada pelos filhos, pelo que soube pela minha tia. Pelo período que eles vieram para o Brasil, a família deve ter fugido da guerra como foi com diversas.
Eu também acho desnecessário fazer a retificação, mas a transcrição terá que ser feita, correto?
At.
@Alex_Pereira , creio que você terá que resolver essa questão da morte presumida, declarada judicialmente! Terá que anular isso.
Como vai transcrever o casamento de alguém supostamente falecido antes de se casar???
@Alex_Pereira
É isso aí. Todos nós farejamos que havia algo de errado, pelo fato de ter conseguido pelo civilonline.
Tem que fazer isso imediatamente. A sentença é de 2021, e o processo de partilha de bens ainda deve estar em curso. Reverter a sentença é essencial. Prioridade total. Depois você cuida do resto.
@gandalf e @Leticialele a sentença é de 10.07.1985.
Hoje mesmo e eu pedi a uma advogada lá de Lisboa para ter acesso ao processo e saber de que se trata.
A partir disso traçar os encaminhamentos seguintes e tentar estimar os possíveis efeitos colaterais em caso de reversão da sentença.
Vou informando as pedras no caminho por aqui.
Obrigado!
Boa noite a todos. Gostaria de informar que o processo de transcrição de meus pais foi realizado pelo Consulado Geral de Portugal do Rio de Janeiro sem qualquer exigência. Com isso agora posso dar entrada em minha tão esperada cidadania portuguesa. Agradeço a todos aqui que sempre se dispuseram a ajudar com muito empenho, dedicação, conhecimento e boa vontade a todos nós membros deste grupo maravilhoso a tomarmos esse sonho em realidade.
@gandalf @Leticialele @guimoss @gsilvestre
@ARFDF , excelente notícia!! Agora, mande seu processo para o Arquivo Central do Porto e, em 6 meses, será português!!!
Pode deixar crescer o bigode, para comemorar com muito vinho e bacalhau!!
@ARFDF
Que notícia boa! Meus parabéns por superar essa etapa.
Como ficaram os documentos, ao final?
Vc poderia dar um relato do seu caso?
Seria muito bom para os demais foristas.
Abraço
Para ganhar tempo, um requerente (neto de português) pode enviar, com o formulário e demais documentos, uma certidão que precisa ser retificada, e só depois de conseguir a retificação, enviar a retificada pedindo para a Conservatória Central substituir a errada pela corrigida?
Há algum prejuízo @gandalf ?
@Duke
Há relatos em que a tramitação atrasa por causa de uma exigência.
Um deles bastante recente no tópico de netos. Ele até divulgou uma tabela.
Acredito que o melhor seja vc fazer a retificação, emitir todas as certidões brasileiras (porque elas têm o prazo de 1 ano) e demais documentos, fazer a prova de vida (se necessária), os antedentes criminais (este tem prazo de 90 dias), assinar por autenticidade o formulario 1D e enviR o processo, de preferencia por dhl.
Abraços
@Duke
Pode mandar o documento, e se for o caso fazer a retificação. Mas eu não mandaria se não houver exigência. Pedir para substituir um documento em um processo poderia fazer o processo "andar pra trás" e refazer algumas fases.
Pode ser que nunca peçam a retificação, e teria gasto dinheiro e energia. Se não houver dúvida sobre a linha sucessória, como uma divergência importante de nome ou data de nascimento, o restante pode ser relegado.
Se for o caso relatado, de dizer que era brasileiro, eu não faria retificação. Se fizer, não mande se não houver exigência.
Oie pessoal, vim compartilhar meu caso e pedir orientações se possível.
Com a ajuda do fórum, consegui localizar e solicitar a certidão de nascimento do meu bisavô pelo civil online :)
Agora como próximo passo li muito o fórum e identifiquei que preciso solicitar o apostilamento da certidão do meu bisavô para poder fazer pedido de retificação dos documentos aqui no Brasil e só depois prosseguir para a transcrição do casamento em PT. Tem diversos errinhos e acho que o principal é a inversão do nome do meu bisavô com o do pai dele, na certidão de casamento. Fiquei em dúvida se terei que alterar o nome da minha bisavó, não portuguesa, nos documentos da minha avó e minha mãe, se terei que alterar a data de nascimento do português (dia e mês estão errados) e também a naturalidade que consta como Funçales na certidão de casamento e Funchal na de nascimento da filha do português, o correto talvez seria Freguesia de Arco de São Jorge segundo o assento português. Segue abaixo as alterações que mapeei que acredito serem necessárias e alguns dos documentos:
Certidão de Casamento (do bisavô português com bisavó brasileira):
Certidão de Nascimento (filha do português / minha avó):
Certidão de nascimento (neta do português / minha mãe):
Caso alguém tenha tido uma experiência parecida ou algum comentário sobre esses dados quais devem ser retificados, agradeço muito.
@Isabella_Camara
Certidão de Casamento (do bisavô português com bisavó brasileira):
Certidão de Nascimento (filha do português / minha avó):
Certidão de nascimento (neta do português / minha mãe):
Olá @Leticialele , muito obrigada!
Só uma dúvida por favor, a questão que comentei da naturalidade, acredita ser importante corrigir ? O assento dele é do concelho de Santana.
A naturalidade consta como:
Qual seria o correto de constar por favor?
Obrigada desde já :)
@Isabella_Camara , certamente foi um erro de leitura! Deve estar escrito Funchal. Você viu a reprográfica? Se estiver escrito Funçales, terá que retificar. Mas veja, antes, como está o original.
@Isabella_Camara
A @Leticialele está certa, mas cabe uma menção:
Os cartórios cobram por certidão (verifique isso com o cartório), independentemente do numero de divergências.
E como as 3 certidões mencionadas têm divergências, eu alteraria tudo.
Alteraria a primeira com a portuguesa, a segunda, com a primeira + portuguesa e a terceira, com a portuguesa, a primeira e a segunda.
Isso se elas se localizarem em cartorios distintos.
@Leticialele não vi, apenas a versão simples que tirei esse print. Verificarei para solicitar a correção então.
Oie @guimoss , obrigada pela pontuação.
A cobrança sendo por certidão então valeria a pena alterar tudo mesmo, não sabia.
As certidões de casamento do português e nascimento da filha dele encontram-se no mesmo cartório, apenas a da neta que é de outra cidade.
Obrigada aos dois pela ajuda :)
@Isabella_Camara
Lembre-se também de perguntar os requisitos para a retificação com base em certidão estrangeira, antes de pedir o assento, pois há variações entre os cartórios.
Se tiver um documento brasileiro com os dados corretos, a retificação é facilitada.
Infelizmente, no caso da certidão de nascimento da neta vc terá que fazer pessoalmente ou pelos correios, pois essa certidão deve ser DE INT.TEOR POR COPIA REPROGRÁFICA.
E como se trata de neta, vc terá que mandar a de casamento em it digitada, se houve mudança de nome. O consenso é que não precisa apostilar, nesse caso.
Boa tarde, estou com dúvida poderiam me ajudar preciso retificar a certidão de nascimento da minha avó é da minha mãe para processo de neta para minha mãe. No nascimento da minha avó o nome da mãe dela está MERENCIANA ela é a filha da portuguesa, no nascimento da minha mãe o nome da avó dela está EMERENCIANA. No batismo que veio de Portugal narrativa selo branco e apostilado está MARCIANA que é o correto, enviei tds documentos para o cartório corrigir administrativamente mas a escrevente me enviou um áudio pelo WhatsApp dela particular dizendo que não pode fazer a retificação porque o documento que faz prova é Batismo e não nascimento eu expliquei que a certidão é de 1888 e nessa época o registro era esse que faziam na igreja ele é original e apostilado mesmo assim ela disse que não pode fazer que preciso contratar um advogado. Então disse pra ela que me enviasse por escrito formalizando o porque da recusa negativa, porém ela não quer mandar, sei que é pode ser feito administrativamente o cartório fica em Bady Bassitt interior de SP, não sei como faço para mandar ao Juiz corregedor porque não consegui encontrar ele fica a 400 Km de onde moro, Outra dúvida no casamento da minha avó tmb está MERENCIANA mas o casamento já está averbado no nascimento teria que ser corrido tmb ou não teria problema, como devo proceder se ela não me responde escrito por e-mail, obrigada não sei como marcar o adm pra poder ler.
@Leticialele Boa tarde, eu preciso tirar umas dúvidas sobre retificação e deixei uma mensagem no tópico do tema, mas não sei como fazer pra alguém ler obrigada
@Silvana20 , você pode falar com a escrevente para fazer pelo art 109 da Lei de Registros Públicos.
Diga que o Registo Civil em Portugal só foi implantado em 1911 e que o assento de batismo é o documento de nascimento válido à época.
Pergunte se é necessário registrar o documento no Cartório de Títulos e Documentos. Aqui no Rio, os Cartórios pedem.
Outra alternativa é ir ao um RCPN próximo de sua casa, explicar o caso ao tabelião, levando os documentos e perguntando se é possível fazer por aí, como preconiza o parágrafo 5º do art 109. O Foro pode ser o do interessado, como assentado pelo STJ.
O art 109 da Lei de Registros Públicos:
Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. (Renumerado do art. 110 pela Lei nº 6.216, de 1975).
§ 1° Se qualquer interessado ou o órgão do Ministério Público impugnar o pedido, o Juiz determinará a produção da prova, dentro do prazo de dez dias e ouvidos, sucessivamente, em três dias, os interessados e o órgão do Ministério Público, decidirá em cinco dias.
§ 2° Se não houver impugnação ou necessidade de mais provas, o Juiz decidirá no prazo de cinco dias.
§ 3º Da decisão do Juiz, caberá o recurso de apelação com ambos os efeitos.
§ 4º Julgado procedente o pedido, o Juiz ordenará que se expeça mandado para que seja lavrado, restaurado e retificado o assentamento, indicando, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento.
§ 5º Se houver de ser cumprido em jurisdição diversa, o mandado será remetido, por ofício, ao Juiz sob cuja jurisdição estiver o cartório do Registro Civil e, com o seu "cumpra-se", executar-se-á.
§ 6º As retificações serão feitas à margem do registro, com as indicações necessárias, ou, quando for o caso, com a trasladação do mandado, que ficará arquivado. Se não houver espaço, far-se-á o transporte do assento, com as remissões à margem do registro original.
@Leticialele boa noite, o Batismo já está registrado sim no cartório de Títulos e documentos, quanto a escrevente já expliquei pra ela td sobre isso q vc falou mesmo assim ela disse q não pode fazer, ela nem me responde mais os e-mails e nem me mandou por escrito o motivo da negação, os documentos estão tds com ela está td parado. Mas não sabia que posso procurar o RCPN e ver se eles fazem pelo artigo 109 lei de Registros Públicos, vou ver se vou essa semana no cartório e assim que tiver alguma resposta eu posto aqui, obrigada.
Pessoal, o cartório onde pedi a retificação administrativa, no interior de SP, depois de muito reclamar me pediu uma jurisprudência (decisão judicial) da aceitação de assento de batismo português anterior a 1911 para a retificação. No nosso caso, a divergência é apenas da data de nascimento (por "sorte", a mãe do português faleceu antes da data de nascimento que consta da certidão de casamento dele...). O problema é que estou tentando localizar essa jurisprudência e não estou conseguindo. Alguém que fez retificação judicial teria a decisão? Obrigado!
@SoaresDeBarris , sugiro que você imprima a explicação do próprio Instituto de Registos e Notariado português - https://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/enquadramento-historico/#:~:text=A%20origem%20do%20registo%20civil,de%20fam%C3%ADlia%20ligados%20a%20certos
@Leticialele Já fiz isso... olha a resposta: "(...) há expressa proibição para utilização de certidões de batismo em retificações de registro civil das pessoas naturais, inclusive nas judiciais. Se o Sra. possuir alguma decisão que diga o contrário, terei um imenso prazer em conhecer. Assim poderemos, a partir de agora, proceder retificações com base em registros eclesiásticos.". É osso...
@SoaresDeBarris , se importa de pedir em que Lei há essa expressa proibição? Ou qual a jurisprudência em que se baseia? Gostaria muito de conhecer!!
Pode mostrar, também, essa explicação do Consulado de Portugal em São Paulo!! https://consuladoportugalsp.org.br/pedidos-de-certidoes/