Se a oficial mantiver essa posição esdrúxula, recorra à Corregedoria.
Os Cartórios do RCPN podem receber as petições pelo art 109 da Lei de Registros Públicos, enviando os documentos para o MP e, depois, para o juiz, que autorizará (ou não) a retificação.
Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. (Renumerado do art. 110 pela Lei nº 6.216, de 1975).
§ 1° Se qualquer interessado ou o órgão do Ministério Público impugnar o pedido, o Juiz determinará a produção da prova, dentro do prazo de dez dias e ouvidos, sucessivamente, em três dias, os interessados e o órgão do Ministério Público, decidirá em cinco dias.
§ 2° Se não houver impugnação ou necessidade de mais provas, o Juiz decidirá no prazo de cinco dias.
§ 3º Da decisão do Juiz, caberá o recurso de apelação com ambos os efeitos.
§ 4º Julgado procedente o pedido, o Juiz ordenará que se expeça mandado para que seja lavrado, restaurado e retificado o assentamento, indicando, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento.
§ 5º Se houver de ser cumprido em jurisdição diversa, o mandado será remetido, por ofício, ao Juiz sob cuja jurisdição estiver o cartório do Registro Civil e, com o seu "cumpra-se", executar-se-á.
§ 6º As retificações serão feitas à margem do registro, com as indicações necessárias, ou, quando for o caso, com a trasladação do mandado, que ficará arquivado. Se não houver espaço, far-se-á o transporte do assento, com as remissões à margem do registro original.
@Leticialele o oficial mandou algumas decisões, mas todas de assentos brasileiros relativamente recentes. Encontrei algumas decisões que talvez me sirvam, mas estão no computador, amanhã compartilho - acordo 4 e pouco, já estou indo pra cama! Obrigado novamente!
Estou com todos os documentos e mais um pouco para dar entrada na nacionalidade da minha mãe e gostaria de tirar uma dúvida que começa com uma questão de confirmação de documentos necessários para o processo e depois uma eventual necessidade de retificação.
O caso é de neta, que é minha mãe.
Português (avô) declarante do filho (pai) brasileiro que por sua vez é o declarante da filha (neta- minha mãe). Os dois primeiros falecidos. Nesse caso eu precisaria juntar a certidão de casamento do avô dela, o português, no Brasil no processo de nacionalidade da neta? Ou apenas as certidões de nascimento dos 3?
Se sim, tenho que retificar a nacionalidade do português na certidão de casamentodo dele no Brasil que diz que ele é natural do distrito federal, que na época (1937) era o Rio de Janeiro (logo, ele não consta como português.)?
Qual a idade da neta (sua mãe), que será a requerente? Facilitaria se você fornecesse o nome das pessoas.
Você provavelmente tem a certidão de batismo do avô. Nela só vem o primeiro nome dele. O apelido (sobrenome) vem do pai, da mãe, ou de ambos, mas só é fixado na certidão de casamento.
A certidão de casamento tem essa dupla função: 1) fixar o nome+apelido do português adotado na maioridade.; 2) estabelecer a paternidade e maternidade, na constância do casamento (após a transcrição), e assim repassar o direito a nacionalidade ao filho e neta.
Enquanto não fizer a transcrição, seus avós estarão solteiros, e dependem de excessões na lei para garantir o direito, e fixar o nome. Então vamos às excessões:
"Português (avô) declarante do filho (pai) brasileiro" foi antes de 1 ano de idade? A avó era brasileira? O apelido do filho brasileiro, foi extraído diretamente do apelido do avô? O nome dos bisavós coincide perfeitamente com o nome dos avós na certidão do filho? Se foi, não haverá dúvidas sobre a linhagem. Se foi assim, a transcrição do casamento do português é opcional para a nacionalidade. Não precisa fazer.
No entanto, se fizer a transcrição, custa €120 e em 3 semanas, e fica sabendo se a questão de estar como "nascido no Rio de Janeiro" será um problema ou não. O documento português dele tem precedência, e removeriam essa referencia do assento de casamento. A transcrição do casamento pode resolver isso, e não precisar retificar, se eles aceitarem. Se exigirem, então você retifica.
Dependendo de onde mora, a transcrição no consulado do Rio (RJ ou ES) ou Santos (SP e MS), são os melhores. Outros estados pergunte.
A neta (sua mãe) foi registrada com menos de 18 anos? Só na menoridade para ter direito a nacionalidade.
Se decidir não transcrever, recomendo fazer a retificação da certidão de casamento. Precisará de uma certidão de nascimento original, apostilada na PGR em PT para retificar a certidão de casamento. Teria que ir ao cartório antes e conversar com o tabelião para saber o que mais precisa para fazer uma retificação administrativa.
Depois pode aproveitar essa mesma certidão portuguesa no processo de transcrição (se resolver fazer) e no de nacionalidade.
Muitíssimo obrigada pelos esclarecimentos e pela boa vontade em ajudar. Não pus os nomes porque achei que podia ficar mais confuso.
Dou mais informações aqui. Não mudei de tópico porque não são questões novas. Só acréscimo de informações. Se estiver errada avise que eu apago aqui e posto no outro tópico.
Eu estava achando que precisava primeiro fazer a retificação da certidão de casamento do avô, o português (José Marques Leitão) justamente para depois fazer a transcrição. Como a retificação pode demorar, se não precisasse dessa etapa, melhor, porque aí posso simplesmente dar entrada diteto no pedido da minha mãe sem apresentar a certidão dr casamento e sem transcrever.
O caso é o primeiro que você considerou. Tenho o assento do José Marques Leitão já em registo civil mesmo, porque é de outubro de 1911. Inclusive vi hoje aqui no fórum que eu podia ter pedido no civil online ao invés do arquivo distrital pq todos os assentos desde abril de 1911 já estão disponíveis. Fiz na mesma hora. Vamos ver se já está digitalizado. Se estiver é uma coisinha favorável a mais, acredito eu. Pula uma etapa, certo? A de criar esse assento no regisot civil. O assento certificado de cópia do livro e em narrativa certificada já tenho. Sim, acabei pedindo as duas formas.
Avô José Marques Leitão, nascido em 20 de outubro de 1911, Portugal. Ja é assento feito em conservatória. Portanto, já consta os sobrenomes dele desse jeitinho que pus aí no assenro mesmo. Tenho tbm o assento de casamento e o batismo dos pais dele. (E de muitos outros.em linha reta e não reta Achei documentados até a minha 7 geração ascendente. Tomei gosto pela genealogia. So nao achei nadinha deles de imigravao. Nenhum passaporte ou cartão de embarque. Nada.)
Casou-se com uma brasileira (filha de portugueses. Hilda da Silva Pinto quando solteira. Depois Hilda da Silva Leitão.) Em 30 de janeiro de 1937. Nomes dos pais dos noivos tbm estão ok. As divergências são mínimas e só para a mãe do noivo que aparece como Maria do Céu, do Ceo, do Céu e do Céu a depender do documento (batismo da Maria do Céu, casamento do filho, casamento dela em PT ou óbito dela no Br).
Pai Sebastião da Silva Leitão. Nascido no Brasil, São João de Meriti/RJ em 20 de outubro de 1938. O pai foi declarante dele logo no nascimento, antes de 1 ano. Os nomes dos avós e dos pais estão ok (vou confirmar quando pedir o documento no cartório essa sexta. Só tenho o óbito. Mas falei com o cartório que a principio me confirmou estarem ok essas informações todas.)
Neta Sandra C Leitão Carvalho de Sousa, nascida (Sandra Cristina dos Santos Leitão) em 28 de janeiro de 1959 em São João de Meriti/RJ. O pai foi o declarante e a registrou logo ao nascmento, portanto na menoridade. O pai era casado com a mãe, também brasileira, na época. Se divorciaram depois. Minha mãe e meu pai seguem casados desde 10 de janeiro de 1981.
Daí eu acreditar que já podia entrar com o processo sem precisar transcrever e/ou retificar a certidão de casamento do Jose Mraques Leitao com a Hilda para o processo. Porque pensei que estando ok os declarantes e a menoridade dos declarados nos nascimentos era dispensada de apresentar essa certidão de casamento. Mas, sim, nada me impede de fazer como falou, que é de transcrever antes, sem retificar. Nisso eu não tinha pensado. E eu sei onde está a certidão de nascimento da Hilda também. 3 semanas a 1 mês é um temponsuper ok para tentar mesmo. E esemrpenum ganho se der certo. Obrigada por essa orientação.
Eu moro em Gaia, Portugal já há alguns anos. Meus pais estão no Brasil. Eu vou ao Brasil agora em maio e pensei de trazer todos os documentos e uma procuração da minha mãe para dar entrada direto em Lisboa. O que acham?
Excelente o julgado do TJMG que você passou para @SoaresDeBarris
Talvez está decisão aqui do TJSP também possa ajudar:
Registro. Retificação. Prova dos autos que aponta para a celebração do casamento na esfera religiosa antes da entrada em vigor da Constituição da República de 1891 e do Decreto 181 de 1890. Documentos posteriores do registro civil que corroboram a ocorrência do casamento. Decreto n. 9.886 de 07 de março de 1888 que apenas estruturou sistema de registros para dar cumprimento ao art. 2º da Lei 1.829/1870, sem comprometer a validade dos casamentos religiosos. Cabível a retificação pretendida. Precedentes deste Tribunal. Sentença revista. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1084867-70.2018.8.26.0100; Relator (a): Claudio Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/10/2019; Data de Registro: 23/10/2019)
@Leticialele boa noite referente a questão que postei anteriormente hj a escrevente do cartório me enviou por e-mail a recusa de não retificar o nome errado, porém agora ela não está alegando mais em não aceitar o batismo para retificar e sim que é uma troca de nomes, nem sei o que faço agora . Enviei o documento da uma analisada por favor se o que ela disse é mesmo verifico obrigada.
A Conservatória de Carregal do Sal, Viseu me ligou agora (agora mesmo, moro em Portugal) dizendo que vai rejeitar o meu pedido feito pelo Civil Online, do assento do meu bisavô, que é de outubro de 1911, alegando que o livro tá no arquivo distrital e tenho que pedir na Torre do Tombo. Eu já tenho o assento certificado, cópia do livro e a narrativa, que pedi pelo arquivo distrital. Eu pedi pelo civil online depois que vi aqui você dizer que todos os assentos a partir de abril de 1911 já estavam disponiveis no civil online. Daí pedi pra ver se já vinha naquele formatinho diferente tipo tabela etc e tal e, confesso, pedi por curiosidade também. Enfim, vim contar julgando que a situação podia ser útil para os foristas de alguma forma.
Apenas uma observação: se você tem o assento de batismo certificado, é porque ele não foi anulado por ter sido transcrito pelo civil online.
Por isso, em caso de dúvida, para as pessoas nascidas em 1911, o ideal é pedir, primeiro, ao Arquivo Distrital. Se já tiver sido informatizado, eles vão informar.
1- Meu avô brasileiro casou com minha avó portuguesa em 1904, no Brasil. No registro desse casamento, consta a idade dele como sendo 10 anos menor do que consta no registro de nascimento de minha mãe (do qual meu avô foi o declarante) e do que consta no registro de óbito dele. Terei que retificar a idade dele no registro de casamento, certo??
2- No registro de casamento desses meus avós, só consta que ele é natural do RJ, sem mencionar a cidade, o que pode gerar problema, principalmente porque não se achou o registro de batismo dele. O cartório brasileiro ou o MP, aceitariam que se incluísse no registro a cidade de Resende, onde ele, de fato, nasceu??
3- O Consulado de Portugal no RJ me informou que terei que retificar o nome de minha avó, pois no registro de batismo português dela, de 1886, consta como Laura e no registro do casamento dela consta como Laura Augusta. Mas, numa troca de e-mails com o setor de informática do Arquivo Distrital do Porto, onde ela foi batizada, fui informado que era comum, àquela época, acrescentar um outro nome após o batismo. Devo ou não fazer a retificação do nome dela no registro de casamento??
4- Alguém tem ideia de quanto tempo se gasta para retificar dados num registro de casamento no Brasil??
Em tempo: se eu conseguir retificar o nome dela de Laura Augusta para Laura no registro do seu casamento, haverá discrepância com os registros de todos os outros fatos, como registros de nascimento de seus sete filhos e de seu óbito, pois lá cosnta como Laura Augusta.
Boa tarde a todos ! uma dúvida ! estou para enviar o pedido de transcrição de casamento e óbito dos meus avós para o escritório consular de Santos mas reparei que na certidão de casamento dele o nome da mãe é ANNA DOS SANTOS e na de óbito consta o nome da mãe como ANA DOS SANTOS FERREIRA GROSSO ou seja com o sobrenome do marido mas na certidão de casamento em inteiro teor não consta ou seja ela não mudou o nome de solteira. Preciso retificar nesse caso ! obrigado pela ajuda !
Uau, @Leticialele, muito obrigado, deixarei os dados com prazer.
Minha avó chamava-se Laura Augusta Teixeira, seu pai eram Antonio José Teixeita e Laura Roza Teixeira, todos os três naturais da Foz do Douro.
Minha avó nasceu no dia 25 de maio de 1886, sendo registrada com o nome de Laura, embora, na verdade fosse Laura Augusta. Segundo eu soube, era comum, naquela época, adicionar-se um segundo nome próprio ao primeiro nome. Em todos os documentos brasileiros, como no registro de seus sete filhos e de seu óbito, constou como Laura Augusta.
Minha avó veio para o Brasil por volta de 1900 (não se sabe a data com exatidão) no navio Oropêsa, acompanhada de seus pais. Como ela teria 15 anos de idade na época da viagem ao Brasil, a viagem deve ter-se dado antes de seu aniversário em 25 de maio de 1900.
Se for possível a vc ajudar a tentar achar, serei mais grato ainda. Estou à disposição.
Por gentileza, @Leticialele, pela sua experiência um requerimento de retificação do registro de casamento dos meus avós, conforme menciono a seguir, teria chance de ser aprovada pelo cartório/MP/Juiz???
Uma vez retificada, ficaria da seguinte forma “Ela, solteira, tendo sido batizada com o nome Laura e, a seguir, recebido o segundo nome próprio Augusta, 17 anos, natural de Portugal, em razão dos fatos e documentos ora expostos:”
Como expliquei no comentário anterior:
“O Consulado de Portugal no RJ me informou que terei que retificar o nome de minha avó, pois no registro de batismo português dela, de 1886, consta como Laura e no registro do casamento dela consta como Laura Augusta. Mas, numa troca de e-mails com o setor de informática do Arquivo Distrital do Porto, onde ela foi batizada, fui informado que era comum, àquela época, acrescentar um outro nome após o batismo. Devo ou não fazer a retificação do nome dela no registro de casamento??”
Explorando um pouco mais sua experiência, você acha que também aprovariam nesse mesmo registro de casamento a retificação dos dados do meu avô, que passariam a ser os seguintes: “Ele, solteiro, pharmaceutico, natural do município de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, com 37 anos de idade.”
Nas razões desse pedido:
“Há contradição entre a idade do meu avô, apresentada em documentos oficiais. No registro de seu casamento com minha avó, em 1904, a idade declarada por ele foi de 27 anos. No registro de nascimento de minha mãe Noemy Corrêa Salek, em 1916, a idade declarada por ele próprio foi 49 anos. No seu óbito, em 1931, a idade do meu avô, declarada por seu filho, era de 63 anos. Certamente, sua idade não era a declarada em seu casamento. Sua idade, no casamento, seria 37 anos (27 + 1916 – 1904). Ademais, o registro de seu casamento não menciona o município onde viviam seus pais e ele nasceu: Resende, Rio de
É que não encontramos o registro de batismo dele, embora eu tenha procurado em locais de relevância daquele tempo (1860-1880), tanto no interior do RJ quanto de SP. A Paróquia de Resende forneceu uma certidão informando que os pais do meu avô viviam naquela cidade e que a falta do registro de seu batismo se devia possivelmente a um grande incêndio que dizimou parte dos seus arquivos.
Constar, no registro de seu batismo, que ele nasceu em Resende ajuda, creio, a fortalecer a afirmação da Paróquia.
Olá Tereza! Meu caso é o seguinte: o primeiro nome do meu bisavô está errado na certidão do meu pai, está Honório, sendo que o correto é Manuel, só percebemos por meio da certidão de batismo do meu avô (português), será que consigo retificar no cartório, através do requerimento?
Na certidão do filho do casal de portugueses, depois da filiação está escrito que ambos os pais são brasileiros.Todo o resto está correto e tenho a certidão de nascimento, casamento e óbito dos portugueses. Será necessário fazer a retificação na certidão do filho?
Comentários
@SoaresDeBarris , leia isso - https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-anula-sentenca-que-impedia-retificacao-de-registros-eclesiatico-e-civil.htm#
Também está claro no site tombo.pt - https://tombo.pt/conteudo/livros-paroquiais-e-registo-civil
Se a oficial mantiver essa posição esdrúxula, recorra à Corregedoria.
Os Cartórios do RCPN podem receber as petições pelo art 109 da Lei de Registros Públicos, enviando os documentos para o MP e, depois, para o juiz, que autorizará (ou não) a retificação.
Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. (Renumerado do art. 110 pela Lei nº 6.216, de 1975).
§ 1° Se qualquer interessado ou o órgão do Ministério Público impugnar o pedido, o Juiz determinará a produção da prova, dentro do prazo de dez dias e ouvidos, sucessivamente, em três dias, os interessados e o órgão do Ministério Público, decidirá em cinco dias.
§ 2° Se não houver impugnação ou necessidade de mais provas, o Juiz decidirá no prazo de cinco dias.
§ 3º Da decisão do Juiz, caberá o recurso de apelação com ambos os efeitos.
§ 4º Julgado procedente o pedido, o Juiz ordenará que se expeça mandado para que seja lavrado, restaurado e retificado o assentamento, indicando, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento.
§ 5º Se houver de ser cumprido em jurisdição diversa, o mandado será remetido, por ofício, ao Juiz sob cuja jurisdição estiver o cartório do Registro Civil e, com o seu "cumpra-se", executar-se-á.
§ 6º As retificações serão feitas à margem do registro, com as indicações necessárias, ou, quando for o caso, com a trasladação do mandado, que ficará arquivado. Se não houver espaço, far-se-á o transporte do assento, com as remissões à margem do registro original.
@Leticialele o oficial mandou algumas decisões, mas todas de assentos brasileiros relativamente recentes. Encontrei algumas decisões que talvez me sirvam, mas estão no computador, amanhã compartilho - acordo 4 e pouco, já estou indo pra cama! Obrigado novamente!
Olá, foristas.
Estou com todos os documentos e mais um pouco para dar entrada na nacionalidade da minha mãe e gostaria de tirar uma dúvida que começa com uma questão de confirmação de documentos necessários para o processo e depois uma eventual necessidade de retificação.
O caso é de neta, que é minha mãe.
Português (avô) declarante do filho (pai) brasileiro que por sua vez é o declarante da filha (neta- minha mãe). Os dois primeiros falecidos. Nesse caso eu precisaria juntar a certidão de casamento do avô dela, o português, no Brasil no processo de nacionalidade da neta? Ou apenas as certidões de nascimento dos 3?
Se sim, tenho que retificar a nacionalidade do português na certidão de casamentodo dele no Brasil que diz que ele é natural do distrito federal, que na época (1937) era o Rio de Janeiro (logo, ele não consta como português.)?
Obrigada
@Raque
Qual a idade da neta (sua mãe), que será a requerente? Facilitaria se você fornecesse o nome das pessoas.
Você provavelmente tem a certidão de batismo do avô. Nela só vem o primeiro nome dele. O apelido (sobrenome) vem do pai, da mãe, ou de ambos, mas só é fixado na certidão de casamento.
A certidão de casamento tem essa dupla função: 1) fixar o nome+apelido do português adotado na maioridade.; 2) estabelecer a paternidade e maternidade, na constância do casamento (após a transcrição), e assim repassar o direito a nacionalidade ao filho e neta.
Enquanto não fizer a transcrição, seus avós estarão solteiros, e dependem de excessões na lei para garantir o direito, e fixar o nome. Então vamos às excessões:
"Português (avô) declarante do filho (pai) brasileiro" foi antes de 1 ano de idade? A avó era brasileira? O apelido do filho brasileiro, foi extraído diretamente do apelido do avô? O nome dos bisavós coincide perfeitamente com o nome dos avós na certidão do filho? Se foi, não haverá dúvidas sobre a linhagem. Se foi assim, a transcrição do casamento do português é opcional para a nacionalidade. Não precisa fazer.
No entanto, se fizer a transcrição, custa €120 e em 3 semanas, e fica sabendo se a questão de estar como "nascido no Rio de Janeiro" será um problema ou não. O documento português dele tem precedência, e removeriam essa referencia do assento de casamento. A transcrição do casamento pode resolver isso, e não precisar retificar, se eles aceitarem. Se exigirem, então você retifica.
Dependendo de onde mora, a transcrição no consulado do Rio (RJ ou ES) ou Santos (SP e MS), são os melhores. Outros estados pergunte.
A neta (sua mãe) foi registrada com menos de 18 anos? Só na menoridade para ter direito a nacionalidade.
Se decidir não transcrever, recomendo fazer a retificação da certidão de casamento. Precisará de uma certidão de nascimento original, apostilada na PGR em PT para retificar a certidão de casamento. Teria que ir ao cartório antes e conversar com o tabelião para saber o que mais precisa para fazer uma retificação administrativa.
Depois pode aproveitar essa mesma certidão portuguesa no processo de transcrição (se resolver fazer) e no de nacionalidade.
leia com atenção aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/270742/#Comment_270742
Se for fazer mais perguntas, faça nesse tópico: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9702/atribuicao-de-nacionalidade-para-netos-decreto-37-81-de-2020-novo-processos-e-acompanhamento#latest
@gandalf
Muitíssimo obrigada pelos esclarecimentos e pela boa vontade em ajudar. Não pus os nomes porque achei que podia ficar mais confuso.
Dou mais informações aqui. Não mudei de tópico porque não são questões novas. Só acréscimo de informações. Se estiver errada avise que eu apago aqui e posto no outro tópico.
Eu estava achando que precisava primeiro fazer a retificação da certidão de casamento do avô, o português (José Marques Leitão) justamente para depois fazer a transcrição. Como a retificação pode demorar, se não precisasse dessa etapa, melhor, porque aí posso simplesmente dar entrada diteto no pedido da minha mãe sem apresentar a certidão dr casamento e sem transcrever.
O caso é o primeiro que você considerou. Tenho o assento do José Marques Leitão já em registo civil mesmo, porque é de outubro de 1911. Inclusive vi hoje aqui no fórum que eu podia ter pedido no civil online ao invés do arquivo distrital pq todos os assentos desde abril de 1911 já estão disponíveis. Fiz na mesma hora. Vamos ver se já está digitalizado. Se estiver é uma coisinha favorável a mais, acredito eu. Pula uma etapa, certo? A de criar esse assento no regisot civil. O assento certificado de cópia do livro e em narrativa certificada já tenho. Sim, acabei pedindo as duas formas.
Avô José Marques Leitão, nascido em 20 de outubro de 1911, Portugal. Ja é assento feito em conservatória. Portanto, já consta os sobrenomes dele desse jeitinho que pus aí no assenro mesmo. Tenho tbm o assento de casamento e o batismo dos pais dele. (E de muitos outros.em linha reta e não reta Achei documentados até a minha 7 geração ascendente. Tomei gosto pela genealogia. So nao achei nadinha deles de imigravao. Nenhum passaporte ou cartão de embarque. Nada.)
Casou-se com uma brasileira (filha de portugueses. Hilda da Silva Pinto quando solteira. Depois Hilda da Silva Leitão.) Em 30 de janeiro de 1937. Nomes dos pais dos noivos tbm estão ok. As divergências são mínimas e só para a mãe do noivo que aparece como Maria do Céu, do Ceo, do Céu e do Céu a depender do documento (batismo da Maria do Céu, casamento do filho, casamento dela em PT ou óbito dela no Br).
Pai Sebastião da Silva Leitão. Nascido no Brasil, São João de Meriti/RJ em 20 de outubro de 1938. O pai foi declarante dele logo no nascimento, antes de 1 ano. Os nomes dos avós e dos pais estão ok (vou confirmar quando pedir o documento no cartório essa sexta. Só tenho o óbito. Mas falei com o cartório que a principio me confirmou estarem ok essas informações todas.)
Neta Sandra C Leitão Carvalho de Sousa, nascida (Sandra Cristina dos Santos Leitão) em 28 de janeiro de 1959 em São João de Meriti/RJ. O pai foi o declarante e a registrou logo ao nascmento, portanto na menoridade. O pai era casado com a mãe, também brasileira, na época. Se divorciaram depois. Minha mãe e meu pai seguem casados desde 10 de janeiro de 1981.
Daí eu acreditar que já podia entrar com o processo sem precisar transcrever e/ou retificar a certidão de casamento do Jose Mraques Leitao com a Hilda para o processo. Porque pensei que estando ok os declarantes e a menoridade dos declarados nos nascimentos era dispensada de apresentar essa certidão de casamento. Mas, sim, nada me impede de fazer como falou, que é de transcrever antes, sem retificar. Nisso eu não tinha pensado. E eu sei onde está a certidão de nascimento da Hilda também. 3 semanas a 1 mês é um temponsuper ok para tentar mesmo. E esemrpenum ganho se der certo. Obrigada por essa orientação.
Eu moro em Gaia, Portugal já há alguns anos. Meus pais estão no Brasil. Eu vou ao Brasil agora em maio e pensei de trazer todos os documentos e uma procuração da minha mãe para dar entrada direto em Lisboa. O que acham?
@Raque , não há necessidade de transcrever o casamento do português com a brasileira
Mande a certidão certificada pelo Arquivo Distrital OU cópia simples do civil online;
Certidão inteiro teor do filho do português, inteiro teor, apostilada;
Certidão da sua mãe, por cópia reprográfica do livro, apostilada;
Certidão de casamento inteiro teor digitada (não precisa apostilar) apenas para justificar a diferença do nome na certidão e no RG.
E demais documentos para o processo de netos.
@Leticialele
Excelente o julgado do TJMG que você passou para @SoaresDeBarris
Talvez está decisão aqui do TJSP também possa ajudar:
Registro. Retificação. Prova dos autos que aponta para a celebração do casamento na esfera religiosa antes da entrada em vigor da Constituição da República de 1891 e do Decreto 181 de 1890. Documentos posteriores do registro civil que corroboram a ocorrência do casamento. Decreto n. 9.886 de 07 de março de 1888 que apenas estruturou sistema de registros para dar cumprimento ao art. 2º da Lei 1.829/1870, sem comprometer a validade dos casamentos religiosos. Cabível a retificação pretendida. Precedentes deste Tribunal. Sentença revista. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1084867-70.2018.8.26.0100; Relator (a): Claudio Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/10/2019; Data de Registro: 23/10/2019)
@Rodrigo79 , perfeito!! Muito obrigada!!
Fiquei curiosa porque a escrevente mencionou "expressa proibição para utilização de certidões de batismo ... inclusive nas judiciais".
Nunca vi tanta barbaridade em uma frase!!
@Leticialele
Que notícia boa! Agora é pegar os documentos e dar entrada. Finalmente.
Muito obrigada! Quando tiver o processo numerado volto para por na planilha.
@Leticialele boa noite referente a questão que postei anteriormente hj a escrevente do cartório me enviou por e-mail a recusa de não retificar o nome errado, porém agora ela não está alegando mais em não aceitar o batismo para retificar e sim que é uma troca de nomes, nem sei o que faço agora . Enviei o documento da uma analisada por favor se o que ela disse é mesmo verifico obrigada.
@Silvana20 , ela está usando o artigo 110 da Lei de Registros Públicos, em que o próprio tabelião autoriza a retificação.
Tem que pedir pelo art 109, o Cartório manda o processo para o MP e, depois, para o Juiz, que irá autorizar (ou não) a retificação.
@Leticialele
A Conservatória de Carregal do Sal, Viseu me ligou agora (agora mesmo, moro em Portugal) dizendo que vai rejeitar o meu pedido feito pelo Civil Online, do assento do meu bisavô, que é de outubro de 1911, alegando que o livro tá no arquivo distrital e tenho que pedir na Torre do Tombo. Eu já tenho o assento certificado, cópia do livro e a narrativa, que pedi pelo arquivo distrital. Eu pedi pelo civil online depois que vi aqui você dizer que todos os assentos a partir de abril de 1911 já estavam disponiveis no civil online. Daí pedi pra ver se já vinha naquele formatinho diferente tipo tabela etc e tal e, confesso, pedi por curiosidade também. Enfim, vim contar julgando que a situação podia ser útil para os foristas de alguma forma.
@Raque , obrigada pela informação!!
Apenas uma observação: se você tem o assento de batismo certificado, é porque ele não foi anulado por ter sido transcrito pelo civil online.
Por isso, em caso de dúvida, para as pessoas nascidas em 1911, o ideal é pedir, primeiro, ao Arquivo Distrital. Se já tiver sido informatizado, eles vão informar.
Boa sorte!!
Ah! Eu não sabia disso. Cada vez que entro aqui é uma lição. Obrigada, @Leticialele.
Bom dia, foristas, peço ajuda.
1- Meu avô brasileiro casou com minha avó portuguesa em 1904, no Brasil. No registro desse casamento, consta a idade dele como sendo 10 anos menor do que consta no registro de nascimento de minha mãe (do qual meu avô foi o declarante) e do que consta no registro de óbito dele. Terei que retificar a idade dele no registro de casamento, certo??
2- No registro de casamento desses meus avós, só consta que ele é natural do RJ, sem mencionar a cidade, o que pode gerar problema, principalmente porque não se achou o registro de batismo dele. O cartório brasileiro ou o MP, aceitariam que se incluísse no registro a cidade de Resende, onde ele, de fato, nasceu??
3- O Consulado de Portugal no RJ me informou que terei que retificar o nome de minha avó, pois no registro de batismo português dela, de 1886, consta como Laura e no registro do casamento dela consta como Laura Augusta. Mas, numa troca de e-mails com o setor de informática do Arquivo Distrital do Porto, onde ela foi batizada, fui informado que era comum, àquela época, acrescentar um outro nome após o batismo. Devo ou não fazer a retificação do nome dela no registro de casamento??
4- Alguém tem ideia de quanto tempo se gasta para retificar dados num registro de casamento no Brasil??
Muito obrigado pela ajuda.
Em tempo: se eu conseguir retificar o nome dela de Laura Augusta para Laura no registro do seu casamento, haverá discrepância com os registros de todos os outros fatos, como registros de nascimento de seus sete filhos e de seu óbito, pois lá cosnta como Laura Augusta.
@Ronaldocorreasalek , veja se encontra algum documento português com o nome de Laura Augusta!!
Pode ser o registo do passaporte, por exemplo. Certamente ela aparecerá com o nome que adotou!!
Boa tarde a todos ! uma dúvida ! estou para enviar o pedido de transcrição de casamento e óbito dos meus avós para o escritório consular de Santos mas reparei que na certidão de casamento dele o nome da mãe é ANNA DOS SANTOS e na de óbito consta o nome da mãe como ANA DOS SANTOS FERREIRA GROSSO ou seja com o sobrenome do marido mas na certidão de casamento em inteiro teor não consta ou seja ela não mudou o nome de solteira. Preciso retificar nesse caso ! obrigado pela ajuda !
@Norton_Castro1973 , até 1967, a mulher era obrigada a adotar o sobrenome do marido. Não creio que precise de retificação.
A questão relativa à Anna - Ana, não é problema.
@Leticialele
Obrigado pela atenção. Qual órgão em Portugal guardaria os dados da emissão do passaporte dela??
Ela veio com os pais para o Brasil por volta de 1900, no navio OROPÊSA.
Muito obrigado
@Ronaldocorreasalek , os passaportes eram emitidos pelo Governo Civil do Distrito.
Não é uma busca simples, mas pode procurar no tombo.pt
O ideal seria encontrar, pela lista de passageiros do navio em que ela veio, o mês e o ano em que chegou ao Brasil e o porto de desembarque.
Os passaportes eram emitidos em um período de 1 a 6 meses antes da viagem.
Se quiser, deixe os dados aqui, podemos ajudar a encontrar
Uau, @Leticialele, muito obrigado, deixarei os dados com prazer.
Minha avó chamava-se Laura Augusta Teixeira, seu pai eram Antonio José Teixeita e Laura Roza Teixeira, todos os três naturais da Foz do Douro.
Minha avó nasceu no dia 25 de maio de 1886, sendo registrada com o nome de Laura, embora, na verdade fosse Laura Augusta. Segundo eu soube, era comum, naquela época, adicionar-se um segundo nome próprio ao primeiro nome. Em todos os documentos brasileiros, como no registro de seus sete filhos e de seu óbito, constou como Laura Augusta.
Minha avó veio para o Brasil por volta de 1900 (não se sabe a data com exatidão) no navio Oropêsa, acompanhada de seus pais. Como ela teria 15 anos de idade na época da viagem ao Brasil, a viagem deve ter-se dado antes de seu aniversário em 25 de maio de 1900.
Se for possível a vc ajudar a tentar achar, serei mais grato ainda. Estou à disposição.
@Leticialele
Por gentileza, @Leticialele, pela sua experiência um requerimento de retificação do registro de casamento dos meus avós, conforme menciono a seguir, teria chance de ser aprovada pelo cartório/MP/Juiz???
Uma vez retificada, ficaria da seguinte forma “Ela, solteira, tendo sido batizada com o nome Laura e, a seguir, recebido o segundo nome próprio Augusta, 17 anos, natural de Portugal, em razão dos fatos e documentos ora expostos:”
Como expliquei no comentário anterior:
“O Consulado de Portugal no RJ me informou que terei que retificar o nome de minha avó, pois no registro de batismo português dela, de 1886, consta como Laura e no registro do casamento dela consta como Laura Augusta. Mas, numa troca de e-mails com o setor de informática do Arquivo Distrital do Porto, onde ela foi batizada, fui informado que era comum, àquela época, acrescentar um outro nome após o batismo. Devo ou não fazer a retificação do nome dela no registro de casamento??”
Muito obrigado pela ajuda.
@Ronaldocorreasalek , sim, creio que será aprovado pelo Juiz.
Ela pode ter sido crismada com o nome de Laura Augusta... Infelizmente, não há registros de crisma online!
Já vi vários assentos, especialmente dos Açores, em que os batizados chegavam a mudar de nome na crisma!!
@Leticialele
Explorando um pouco mais sua experiência, você acha que também aprovariam nesse mesmo registro de casamento a retificação dos dados do meu avô, que passariam a ser os seguintes: “Ele, solteiro, pharmaceutico, natural do município de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, com 37 anos de idade.”
Nas razões desse pedido:
“Há contradição entre a idade do meu avô, apresentada em documentos oficiais. No registro de seu casamento com minha avó, em 1904, a idade declarada por ele foi de 27 anos. No registro de nascimento de minha mãe Noemy Corrêa Salek, em 1916, a idade declarada por ele próprio foi 49 anos. No seu óbito, em 1931, a idade do meu avô, declarada por seu filho, era de 63 anos. Certamente, sua idade não era a declarada em seu casamento. Sua idade, no casamento, seria 37 anos (27 + 1916 – 1904). Ademais, o registro de seu casamento não menciona o município onde viviam seus pais e ele nasceu: Resende, Rio de
@Ronaldocorreasalek , creio que você deve, apenas, solicitar a correção da idade. Não importa onde viviam, isso é irrelevante.
@Leticialele
É que não encontramos o registro de batismo dele, embora eu tenha procurado em locais de relevância daquele tempo (1860-1880), tanto no interior do RJ quanto de SP. A Paróquia de Resende forneceu uma certidão informando que os pais do meu avô viviam naquela cidade e que a falta do registro de seu batismo se devia possivelmente a um grande incêndio que dizimou parte dos seus arquivos.
Constar, no registro de seu batismo, que ele nasceu em Resende ajuda, creio, a fortalecer a afirmação da Paróquia.
Sou muito grato a você.
@Ronaldocorreasalek , mas creio que, se você pedir a inclusão na retificação, vai parecer história fabricada!
Arrume outro meio de provar que moravam lá. Pode ser o título de propriedade de uma casa, algum cadastro municipal, etc.
@Tereza Lima
Olá Tereza! Meu caso é o seguinte: o primeiro nome do meu bisavô está errado na certidão do meu pai, está Honório, sendo que o correto é Manuel, só percebemos por meio da certidão de batismo do meu avô (português), será que consigo retificar no cartório, através do requerimento?
Desde já agradeço a ajuda!!
Na certidão do filho do casal de portugueses, depois da filiação está escrito que ambos os pais são brasileiros.Todo o resto está correto e tenho a certidão de nascimento, casamento e óbito dos portugueses. Será necessário fazer a retificação na certidão do filho?