Em relação a processo de neto. A certidão da filha do português está com o nome do português suprimido, no caso só tem o primeiro e último nome, o do meio não está na sua certidão por cópia reprográfica. Um advogado disse não ser necessário a retificação, mas queria outras opiniões a respeito. Alguém aí que já viu essa situação sabe como funciona?
Olá. Sou neta de portugueses e estou fazendo minha nacionalidade originária portuguesa através de meu avô. Consegui achar no Arquivo Distrital de Aveiro a certidão de nascimento de minha avó, para que eu possa transcrever o casamento deles. Ocorreu, que o dia que aparece neste documento , é dia 15 e na de casamento, dia 8. Minha pergunta é ,se na transcrição do casamento, essa divergência do dia trará problemas? Darei entrada aqui pelo Consulado, no RJ. Muito obrigada.
Quero iniciar o processo de atribuição de nacionalidade portuguesa da minha mãe, e depois pra mim, porém me deparei com alguns entraves na sua certidão de nascimento.
(i) está faltando um dos sobrenomes de sua progenitora em sua certidão (minha avó, a portuguesa, tem tanto no Brasil quanto em PT o sobrenome AZENHA, que não constou na certidão de nascimento da minha mãe), acredito que a falta deste sobrenome poderá impedir a atribuição.. conversando com o cartório do BR me disseram que só arrumam com a certidão original de casamento da minha avó, e que se o sobrenome dela estiver errado também na certidão de casamento, ai só com processo judicial, alguém já esteve na mesma situação e sabe me dizer se não há outro caminho?
(ii) minha mãe se divorciou do primeiro marido e casou com meu pai, porém nenhuma dessas informações consta em sua certidão, para averbá-las, bastaria pedir que um cartório comunique o outro?
@Marinaarantes vai ter q retificar a certidão de nascimento da sua mãe , transcrever o casamento dos seus avós em Portugal,Atribuir a nacionalidade da sua mãe, transcrever o primeiro casamento dela em Portugal, homologar o divórcio dela tb em Portugal através de um advogado e por fim transcrever o segundo casamento e depois vc poderá pedir sua atribuição de nacionalidade.
Certidão de Nascimento do Filho do Português não consta ele como pai, apenas como Declarante. Descobri que ele não era casado com a Mãe do filho que teve, dessa forma o filho se tornou "Ilegitimo" (1915), no entanto, na certidão do Neto do Português, saiu o português como Arnaldo, comprovando o vínculo.
Entrei em contato com um advogado no Brasil e ele confirmou que e possível retificar judicialmente, no entanto, minha dúvida é, se eu retificar esse documento a Conservatoria não ira negar o meu processo por achar que eu estou tentando alterar um documento para se adequar a minha realidade? Entendo que deixar o documento como esta o meu avô não teria direito ao requerimento.
Note: estou fazendo o processo para meu avô que e o neto do Português.
Você terá que mencionar o texto das certidões com mais clareza. Não consegui entender o que você quer dizer com não consta como pai.
Geralmente o texto diz: João Souza Prates, nascido no dia tal, hora tal, filho [legitimo/natural/ilegitimo] de José de Souza Prates e Maria da Silva Prates, [casados/solteiros], e neto paterno de A e B e neto materno de C e D. Foi declarante o pai. (ou algumas vezes, na presença do pai e dos padrinhos que assinam abaixo...)
Separe certidão por certidão. Indique qual dos pais é português ou brasileiro, colocando ao lado do nome BR ou PT entre parenteses.
Minha mãe está reunindo as documentações para iniciar o processo enquanto neta. Sua mãe é brasileira (falecida), filha de portugueses casados no Rio de Janeiro. No estudo da documentação, encontramos as seguintes divergências:
O pai da minha bisavó consta com o nome "Bernardo Lourenço Reguinho" em sua certidão de casamento, e também como "Bernardo Reguinho da Silva" no registro de batismo português da mesma. O nome "Bernardo Lourenço Reguinho" se repete na certidão de nascimento de minha avó brasileira, quando ele é mencionado enquanto avô;
A mãe do meu bisavô consta como "Maria dos Prazeres de Jesus" em seu registro de batismo português, e também como "Maria dos Prazeres" na certidão de casamento dos meus bisavós. Novamente, esse desaparecimento do "de Jesus" se repete na certidão de nascimento de minha avó brasileira, onde ela é mencionada como avô paterna.
Quanto às questões levantadas, tenho algumas dúvidas:
O fato do último sobrenome de minha trisavó ter sido omitido nas certidões brasileiras gera algum problema?
Compreendo que terei que retificar o sobrenome do meu trisavô na certidão de casamento dos meus bisavós. Nesse caso, também terei que retificar o mesmo sobrenome na certidão de nascimento de minha avó brasileira (onde ele consta como avô)?
Com a mudança na lei no mandato de Michel Temer, ainda preciso registrar o nascimento de ambos os portugueses no Cartório de Notas antes de retificar os documentos?
Boa tarde pessoal, tenho duas dúvidas a respeito de retificação de nomes, talvez após receber mais certidões eu retorne para complementar as dúvidas.
Meu vô é neto de português e estou ajudando ele a fazer o processo, deste modo tenho os seguintes questionamentos:
1) No assento de nascimento do português o nome dos pais consta Manuel da Silva Tinoco e Maria da Cruz. No óbito (no Brasil) consta que era filho de Manuel da Silva Tinoco e Maria Ramalho da Cruz. A divergência no nome da mãe, é um problema para fixar o nome do português? (Estou aguardando a certidão de casamento, caso esteja apenas Maria da Cruz, é essa que irei submeter)
2) Na certidão de nascimento do meu avô, o nome da mãe dele (casada com o filho do português) consta Mirta Scheiadt e na identidade dele consta Mirta Shiadt, seria melhor fazer uma nova identidade?
Minha tia tem um processo de retificação em um cartório no Rio de Janeiro, para fazer uma retificação na certidão de nascimento dela em relação ao nome do avô português que está errado. Surgiu uma exigência no processo e estão solicitando a certidão de casamento de INTEIRO TEOR portuguesa dos pais dela. Alguém já ouviu falar nisso ? Que eu saiba, atualmente em Portugal só há um tipo padrão de certidões que são aquelas emitidas pelo civilonline . O Casamento foi em 1946.
Imprima uma certidão e o email que a encaminha, onde se informa que a entrega do código de acesso a uma autoridade equivale à apresentação do documento.
eles também emitem em papel (20 euros) (https://justica.gov.pt/Servicos/Pedir-certidao-de-casamento#Comopedir), mas o modelo em si creio ser o mesmo, muda apenas que ela é certificada fisicamente (tem aquele carimbo alto relevo etc) - uma opção caso o cartório "implique" com a certidão online...
Ok ! Muito obrigada @Leticialele e @gsilvestre . Com ela ja tem a certidão do civilonline entregaremos essa mesmo . Caso haja problema faremos a solicitação dessa impressa com o carimbo .
prezados, na certidão de nascimento* minha mãe consta que minha avó (conjuge do filho do portugues) é natural de uma cidade (correta), e na de casamento de minha mãe consta que minha avó é natural de outra cidade (onde ela viveu, mas não nasceu). Seria melhor retificar a cidade de nascimento na de casamento ou é meio que irrelevante? todos os nomes e idades estão batendo certinho.
Olá... preciso de uma ajuda. Já perguntei e conversei com várias pessoas mas ninguém sabe me responder com certeza.
Estou no momento de retificações. Certidões apostiladas na mão, traduzida e registrada. Tudo nos conformes.
Minha avó portuguesa, casou-se no Brasil com italiano em 1899.
No assento de baptismo dela, ela está como MARIA DE JEZUS, filha de João Ferreira Portelinha e Emilia Fernandes. *notem o "Z".
No casamento dela (com meu avô italiano aqui no Brasil), ela está como MARIA DE JESUS. *notem o "S" e não adotou o sobrenome do marido.
Na certidão de nascimento do meu pai (e na minha) ela está como MARIA FERREIRA DE JESUS. * com "S" e com o "FERREIRA" do pai.
Como faço???
Deixo assim? ou retifico para o certo (teoricamente) que seria MARIA DE JEZUS FERREIRA PORTELINHA ou MARIA DE JEZUS FERREIRA (com o "Ferreira" no lugar que, na nossa cabeça, deveria estar?)
Eu estou com um nó na minha cabeça... e não sei como devo retificar, ou não retificar nada, deixar como está na certidão do meu pai e na minha.
Fazer a adaptação gráfica e fonética à língua portuguesa equivalerá a aportuguesar o nome de origem estrangeira.
b) A ordem dos apelidos no nome da criança pode ser livremente escolhida pelos pais. [...] há plena liberdade na sua ordenação, sejam eles de ambas as linhas, materna e paterna
A composição do nome dos registandos estrangeiros reger-se-á de acordo com a lei da sua nacionalidade
Para espanhóis e hispanos, se usa o nome próprio seguido pelo apelido paterno. O apelido materno vem por último.
É assim que funciona com a esposa e com os filhos. Se você tivesse nascido na Espanha seu nome seria igual ao da sua avó, com o apelido paterno logo após seu nome, e o apelido materno ao final.
Então, sua avó solteira se chamava "Maria" com o apelido "de Jezus". Ao se casar, o apelido do esposo ganha precedência.
Casada, passa a ser "Maria" seguido do apelido do marido "Ferreira", seguido do apelido materno "de Jesus" (ja aportuguesado com S). O apelido Portelinha some porque entenderiam que seria o apelido materno do avô, e portanto seria opcional.
Não há absolutamente nada a ser retificado. É a maneira como se usa em cada país de origem, e a lei permite isso, como dito acima.
Eles sabem que funciona assim, e não haverá problemas. Se eles reclamarem, não faça retificação. Apenas faça sua defesa nessa base que lhe passei acima. Se você precisar eu lhe ajudo.
Boa sorte pequena Hobbit. Qualquer coisa Mithrandir está aqui pra ajudar. :-)
Espero que tenha gostado da referência do IRN, que vai lhe dar mais segurança. São instruções para novos registos, mas as regras são mais ou menos constantes, porque são extraídas da Lei de Direito Civil portuguesa.
Na verdade seu avô era italiano. Não era hispano nem espanhol. Então muito do que eu disse acima poderia não se aplicar, a menos que você consiga estabelecer alguma ligação. Mas eu arriscaria tal como está, porque tem toda a cara de um ajuste hispano, e na regra diz que a ordem dos apelidos não é relevante. Pelo menos não muito. :-)
Boa noite, pessoal... antes de iniciar o processo de atribuição de nacionalidade da minha mãe como neta, vou precisar fazer a transcrição do casamento dos meus bisavós: ambos portugueses, casaram-se no Rio de Janeiro em 1917. Localizei a certidão de casamento deles no cartório do Rio, porém notei que o ano de nascimento da minha bisavó está incorreto na certidão de casamento: lá consta que ela nasceu em 1890, quando o correto seria 1894. Demais dados estão corretos. Pelo que entendi, os consulados não vão aceitar fazer a transcrição do casamento com essa inconsistência, portanto terei que retificar a data de nascimento declarada na certidão de casamento.
Para fazer a retificação, terei que providenciar o assento de batismo da minha bisavó, onde consta o ano correto de seu nascimento (1894), apostilado em Portugal, e fazer o registro deste documento no Brasil em um cartório de títulos e documentos. Confere? A minha dúvida é a seguinte: esse assento de batismo precisa estar em algum formato específico para poder ser registrado/aceito no Brasil? A certidão de batismo que já solicitei foi emitida no formato padrão dos Arquivos Distritais, que é o reprográfico. Será que assim será aceito ou preciso pedir outra via em formato inteiro teor digitado?
@marinaplacerda isso varia de acordo com o cartório... em tese, estando devidamente apostilada, a meu ver, o cartório não poderia recusar a certidão por cópia reprografica.
acho que o melhor a se fazer é questionar o cartório do casamento sobre isso
@marinaplacerda eu tenho a minha avó portuguesa e pedi à distrital no modelo: total (ou integral), narrativa, certificada, e em papel. Não pedi reprográfica, pois tem coisas que não entendemos, letra ruim ou qualidade do livro. Combinei por email, com distrital e procuradoria correspondente à esta distrital, o envio pela distrital à procuradoria (para o apostilamento), e da procuradoria o envio para meu endereço. É conversar com os dois orgãos juntos, pagar as despesas e pronto. Outra coisa para vc se atentar, é que vc vai precisar de duas vias no modelo acima e uma via neste modelo e tbém apostilada, no total 3 vias. E registrei tudo.
Eu e minhas irmãs vamos pedir a cidadania portuguesa.
A irmã nº 4 é viúva: a documentação dela deve estar ok para fazer transcrição de casamento (certo?).
Um dos filhos dela, casou e se divorciou num curto espaço de tempo. “SE” na certidão de nascimento dele não conter nenhuma averbação, ele pode requerer posteriormente como solteiro, evitando mais gasto com transcrição de casamento/divórcio?
*detalhe: ele não pode nem ver a ex mulher... e teria que envolve-la pois tem a documentação dela e etc;
A irmã nº 3 é solteira/viúva agora: casou e divorciou, onde seu 1º filho quer a cidadania. Depois casou de novo e ficou viúva, onde seu 2º filho TALVEZ queira a cidadania. Certidão de nascimento dela deve conter toda essa parafernália... certo?;
MAS... ela está envolvida com INSS em processo de pensão do segundo marido e não quer mudar de nome (pq temos de retificar certidões brasileiras) de jeito nenhum, com medo de inconsistências. Tá dando até briga com filhos. Como fazer isso? que confusão, concorda?;
A irmã nº 2 é doente... coisa grave (Alzheimer): como os filhos poderão fazer? Procuração? É possível?;
A irmã nº 1... nem sabe o que está acontecendo, só quer assistir novelas.
primeiramente, se ao escrever o nome da pessoa com o "@", se não clicar no nome na janelinha, não gera um alerta para o destinatário. Eu li sua resposta, não porque fui notificado, mas porque leio todas. Se tivesse clicado o G do gandalf teria ficado maiúsculo.
Tanto para você como para cada uma das irmãs importa somente a situação no nascimento. Todas vão nascer de novo em PT.
Precisa da certidão de casamento de cada uma, somente para comprovar a mudança de nome de acordo com o que consta no RG. Não muda nada no estado civil.
Então é a certidão de nascimento reprográfica de cada uma, mais a certidão de casamento em inteiro teor (digitada) que combina com o RG, mais o documento do português (cópia simples), e prova de vida no consulado para as que tiverem mais de 70 anos.
O pagamento da taxa por cartão de crédito (o cartão pode ser de qualquer pessoa), o form-1C preenchido e assinado presencialmente no cartório para certificar por autenticidade.
Não vejo maiores problemas em tudo o que você mencionou.
Eu estive conversando aqui, e creio que o melhor caminho para a irmã que está com Alzheimer seria os filhos fazerem por art-1D como netos, pulando a geração daquela que não está em condições de assinar ou manifestar a vontade.
Pode demorar um pouco mais, mas evita muita dificuldade, e no final fica muito mais simples e garantido. Se aplicasse como filha, e ela viesse a falecer, o processo se encerraria com um indeferimento sumário. Fazendo como neto, fica mais garantido.
O único requisito é que os filhos dela não sejam funcionários públicos de carreira, nem sejam militares de carreira. E não podem ter sido condenados, porque terão de apresentar o nada-consta da PF.
Boa noite, pessoal. Chegaram todas as certidões que preciso para iniciar o processo, porém, em questão da diferença de nomes venho aqui me informar com vocês antes de iniciar o processo.
Meu avô (vivo) é neto de português, então a partir de agora usarei o português como referência e o meu avô como sendo o neto do português.
Breve árvore genealógica:
Manoel da Silva Tinoco e Maria da Cruz (pais do português);
Manoel da Silva Tinoco (português) casado com Manoela Canado;
Horácio da Silva Tinoco (filho do português);
Horácio da Silva Tinoco Filho (neto do português e candidato à cidadania).
Tenho divergência em alguns nomes, porém, com explicação para algumas coisas:
1) A Mãe do português chama-se Maria da Cruz no assento de nascimento, seus pais são João da Costa Ramalho e Roza da Cruz. Na certidão de Casamento e Óbito do português ela está citada como Maria Ramalho da Cruz. É necessária uma retificação da certidão de casamento ou óbito, mesmo considerando que o Ramalho vem do seu pai?
2) Na certidão de nascimento do filho do português também possui o nome da avó como Maria da Cruz. Essa certidão também precisa de retificação no nome da avó?
3) O português chama-se Manoel da Silva Tinocona certidão de casamento e de óbito. Porém, ao declarar seu filho, declarou eu nome como Manoel da Silva Tinoco Junior. Sabendo que o pai do português era seu homônimo e, por esse motivo, deve ter de alguma forma mudado seu nome para Junior no final, ainda é necessária a retificação?
4) A esposa do português Manoela Canado no casamento (sem alteração no nome registrada) e no óbito do português. No nascimento do filho, consta Manoela da Silva Canado (provindo do marido o Silva provavelmente) e no nascimento do neto consta Manoela Canado Tinoco (provavelmente um erro do filho do português ao declarar o nome da própria mãe). Nesse caso, há divergência em três certidões diferentes, é necessário retificar todas?
5) O filho do português foi declarado apenas como Horácio, no "batismo", omitindo os sobrenomes assim como era feito em Portugal. É necessário retificar ou enviar algum documento comprobatório que seu nome era Horácio da Silva Tinoco? O nome Horácio da Silva Tinoco consta assim (corretamente) no nascimento do neto do português.
Peço perdão pela quantidade de informação mas desde já agradeço pela ajuda que vocês irão me conceder.
Comentários
Em relação a processo de neto. A certidão da filha do português está com o nome do português suprimido, no caso só tem o primeiro e último nome, o do meio não está na sua certidão por cópia reprográfica. Um advogado disse não ser necessário a retificação, mas queria outras opiniões a respeito. Alguém aí que já viu essa situação sabe como funciona?
Olá. Sou neta de portugueses e estou fazendo minha nacionalidade originária portuguesa através de meu avô. Consegui achar no Arquivo Distrital de Aveiro a certidão de nascimento de minha avó, para que eu possa transcrever o casamento deles. Ocorreu, que o dia que aparece neste documento , é dia 15 e na de casamento, dia 8. Minha pergunta é ,se na transcrição do casamento, essa divergência do dia trará problemas? Darei entrada aqui pelo Consulado, no RJ. Muito obrigada.
Pessoal, tudo certo?
Quero iniciar o processo de atribuição de nacionalidade portuguesa da minha mãe, e depois pra mim, porém me deparei com alguns entraves na sua certidão de nascimento.
(i) está faltando um dos sobrenomes de sua progenitora em sua certidão (minha avó, a portuguesa, tem tanto no Brasil quanto em PT o sobrenome AZENHA, que não constou na certidão de nascimento da minha mãe), acredito que a falta deste sobrenome poderá impedir a atribuição.. conversando com o cartório do BR me disseram que só arrumam com a certidão original de casamento da minha avó, e que se o sobrenome dela estiver errado também na certidão de casamento, ai só com processo judicial, alguém já esteve na mesma situação e sabe me dizer se não há outro caminho?
(ii) minha mãe se divorciou do primeiro marido e casou com meu pai, porém nenhuma dessas informações consta em sua certidão, para averbá-las, bastaria pedir que um cartório comunique o outro?
Obrigada, desde já!
@Marinaarantes vai ter q retificar a certidão de nascimento da sua mãe , transcrever o casamento dos seus avós em Portugal,Atribuir a nacionalidade da sua mãe, transcrever o primeiro casamento dela em Portugal, homologar o divórcio dela tb em Portugal através de um advogado e por fim transcrever o segundo casamento e depois vc poderá pedir sua atribuição de nacionalidade.
Ola Pessoal
Certidão de Nascimento do Filho do Português não consta ele como pai, apenas como Declarante. Descobri que ele não era casado com a Mãe do filho que teve, dessa forma o filho se tornou "Ilegitimo" (1915), no entanto, na certidão do Neto do Português, saiu o português como Arnaldo, comprovando o vínculo.
Entrei em contato com um advogado no Brasil e ele confirmou que e possível retificar judicialmente, no entanto, minha dúvida é, se eu retificar esse documento a Conservatoria não ira negar o meu processo por achar que eu estou tentando alterar um documento para se adequar a minha realidade? Entendo que deixar o documento como esta o meu avô não teria direito ao requerimento.
Note: estou fazendo o processo para meu avô que e o neto do Português.
Obrigado
Felipe Prates
@felipe_souza_prates
Você terá que mencionar o texto das certidões com mais clareza. Não consegui entender o que você quer dizer com não consta como pai.
Geralmente o texto diz: João Souza Prates, nascido no dia tal, hora tal, filho [legitimo/natural/ilegitimo] de José de Souza Prates e Maria da Silva Prates, [casados/solteiros], e neto paterno de A e B e neto materno de C e D. Foi declarante o pai. (ou algumas vezes, na presença do pai e dos padrinhos que assinam abaixo...)
Separe certidão por certidão. Indique qual dos pais é português ou brasileiro, colocando ao lado do nome BR ou PT entre parenteses.
Requerente: Nome-do-requerente, pai, mãe, estado-civil-dos-pais, declarante, avós paternos, avós maternos.
Do pai: Nome-do-pai, pai, mãe, estado-civil-dos-pais, declarante, avós paternos avós maternos (não afetam no seu caso)
Do avô: Nome-do-avô, pai, mãe, estado-civil-dos-pais, declarante
"https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/16614/portugues-foi-apenas-o-declarante-filiacao-em-branco/"
Bom dia!
Minha mãe está reunindo as documentações para iniciar o processo enquanto neta. Sua mãe é brasileira (falecida), filha de portugueses casados no Rio de Janeiro. No estudo da documentação, encontramos as seguintes divergências:
Quanto às questões levantadas, tenho algumas dúvidas:
Boa tarde pessoal, tenho duas dúvidas a respeito de retificação de nomes, talvez após receber mais certidões eu retorne para complementar as dúvidas.
Meu vô é neto de português e estou ajudando ele a fazer o processo, deste modo tenho os seguintes questionamentos:
1) No assento de nascimento do português o nome dos pais consta Manuel da Silva Tinoco e Maria da Cruz. No óbito (no Brasil) consta que era filho de Manuel da Silva Tinoco e Maria Ramalho da Cruz. A divergência no nome da mãe, é um problema para fixar o nome do português? (Estou aguardando a certidão de casamento, caso esteja apenas Maria da Cruz, é essa que irei submeter)
2) Na certidão de nascimento do meu avô, o nome da mãe dele (casada com o filho do português) consta Mirta Scheiadt e na identidade dele consta Mirta Shiadt, seria melhor fazer uma nova identidade?
Desde já, agradeço a atenção.
@gabriel_hrr , aguarde a certidão de casamento.
Quanto à identidade, o ideal seria fazer outra, já que a que ele possui está com erro.
Boa tarde !
Minha tia tem um processo de retificação em um cartório no Rio de Janeiro, para fazer uma retificação na certidão de nascimento dela em relação ao nome do avô português que está errado. Surgiu uma exigência no processo e estão solicitando a certidão de casamento de INTEIRO TEOR portuguesa dos pais dela. Alguém já ouviu falar nisso ? Que eu saiba, atualmente em Portugal só há um tipo padrão de certidões que são aquelas emitidas pelo civilonline . O Casamento foi em 1946.
@bgenun , sim, só as do civil online, mesmo.
Imprima uma certidão e o email que a encaminha, onde se informa que a entrega do código de acesso a uma autoridade equivale à apresentação do documento.
@bgenun @Leticialele
eles também emitem em papel (20 euros) (https://justica.gov.pt/Servicos/Pedir-certidao-de-casamento#Comopedir), mas o modelo em si creio ser o mesmo, muda apenas que ela é certificada fisicamente (tem aquele carimbo alto relevo etc) - uma opção caso o cartório "implique" com a certidão online...
Ok ! Muito obrigada @Leticialele e @gsilvestre . Com ela ja tem a certidão do civilonline entregaremos essa mesmo . Caso haja problema faremos a solicitação dessa impressa com o carimbo .
prezados, na certidão de nascimento* minha mãe consta que minha avó (conjuge do filho do portugues) é natural de uma cidade (correta), e na de casamento de minha mãe consta que minha avó é natural de outra cidade (onde ela viveu, mas não nasceu). Seria melhor retificar a cidade de nascimento na de casamento ou é meio que irrelevante? todos os nomes e idades estão batendo certinho.
@andrero Não se preocupe. Essa informação na certidão de casamento não será relevante.
Olá... preciso de uma ajuda. Já perguntei e conversei com várias pessoas mas ninguém sabe me responder com certeza.
Estou no momento de retificações. Certidões apostiladas na mão, traduzida e registrada. Tudo nos conformes.
Minha avó portuguesa, casou-se no Brasil com italiano em 1899.
No assento de baptismo dela, ela está como MARIA DE JEZUS, filha de João Ferreira Portelinha e Emilia Fernandes. *notem o "Z".
No casamento dela (com meu avô italiano aqui no Brasil), ela está como MARIA DE JESUS. *notem o "S" e não adotou o sobrenome do marido.
Na certidão de nascimento do meu pai (e na minha) ela está como MARIA FERREIRA DE JESUS. * com "S" e com o "FERREIRA" do pai.
Como faço???
Deixo assim? ou retifico para o certo (teoricamente) que seria MARIA DE JEZUS FERREIRA PORTELINHA ou MARIA DE JEZUS FERREIRA (com o "Ferreira" no lugar que, na nossa cabeça, deveria estar?)
Eu estou com um nó na minha cabeça... e não sei como devo retificar, ou não retificar nada, deixar como está na certidão do meu pai e na minha.
Preciso de ajuda pessoal.
E agradeço já antecipadamente...
@mabego
Deixe como está.
S e Z não são divergências, porque mantém a fonética. Em português se usa S, em espanhol se usa Z. Sem problemas. Se quiser ler, essa regra está aqui: https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/dar-o-nome/
Para espanhóis e hispanos, se usa o nome próprio seguido pelo apelido paterno. O apelido materno vem por último.
É assim que funciona com a esposa e com os filhos. Se você tivesse nascido na Espanha seu nome seria igual ao da sua avó, com o apelido paterno logo após seu nome, e o apelido materno ao final.
Então, sua avó solteira se chamava "Maria" com o apelido "de Jezus". Ao se casar, o apelido do esposo ganha precedência.
Casada, passa a ser "Maria" seguido do apelido do marido "Ferreira", seguido do apelido materno "de Jesus" (ja aportuguesado com S). O apelido Portelinha some porque entenderiam que seria o apelido materno do avô, e portanto seria opcional.
Não há absolutamente nada a ser retificado. É a maneira como se usa em cada país de origem, e a lei permite isso, como dito acima.
Eles sabem que funciona assim, e não haverá problemas. Se eles reclamarem, não faça retificação. Apenas faça sua defesa nessa base que lhe passei acima. Se você precisar eu lhe ajudo.
aaaaaaaaaaaaaaaaaaaahhhhhhhhhhhhhhhhhhhhh!!!!!
que peso vc tirou das minhas costas!
NÃO, vc nem imagina...
muito obrigada Gandalf!
Vc já era ídolo por aqui (pelo senhor dos anéis) agora então...
@mabego
Boa sorte pequena Hobbit. Qualquer coisa Mithrandir está aqui pra ajudar. :-)
Espero que tenha gostado da referência do IRN, que vai lhe dar mais segurança. São instruções para novos registos, mas as regras são mais ou menos constantes, porque são extraídas da Lei de Direito Civil portuguesa.
Na verdade seu avô era italiano. Não era hispano nem espanhol. Então muito do que eu disse acima poderia não se aplicar, a menos que você consiga estabelecer alguma ligação. Mas eu arriscaria tal como está, porque tem toda a cara de um ajuste hispano, e na regra diz que a ordem dos apelidos não é relevante. Pelo menos não muito. :-)
Boa noite, pessoal... antes de iniciar o processo de atribuição de nacionalidade da minha mãe como neta, vou precisar fazer a transcrição do casamento dos meus bisavós: ambos portugueses, casaram-se no Rio de Janeiro em 1917. Localizei a certidão de casamento deles no cartório do Rio, porém notei que o ano de nascimento da minha bisavó está incorreto na certidão de casamento: lá consta que ela nasceu em 1890, quando o correto seria 1894. Demais dados estão corretos. Pelo que entendi, os consulados não vão aceitar fazer a transcrição do casamento com essa inconsistência, portanto terei que retificar a data de nascimento declarada na certidão de casamento.
Para fazer a retificação, terei que providenciar o assento de batismo da minha bisavó, onde consta o ano correto de seu nascimento (1894), apostilado em Portugal, e fazer o registro deste documento no Brasil em um cartório de títulos e documentos. Confere? A minha dúvida é a seguinte: esse assento de batismo precisa estar em algum formato específico para poder ser registrado/aceito no Brasil? A certidão de batismo que já solicitei foi emitida no formato padrão dos Arquivos Distritais, que é o reprográfico. Será que assim será aceito ou preciso pedir outra via em formato inteiro teor digitado?
Desde já, agradeço a ajuda.
@marinaplacerda isso varia de acordo com o cartório... em tese, estando devidamente apostilada, a meu ver, o cartório não poderia recusar a certidão por cópia reprografica.
acho que o melhor a se fazer é questionar o cartório do casamento sobre isso
@marinaplacerda eu tenho a minha avó portuguesa e pedi à distrital no modelo: total (ou integral), narrativa, certificada, e em papel. Não pedi reprográfica, pois tem coisas que não entendemos, letra ruim ou qualidade do livro. Combinei por email, com distrital e procuradoria correspondente à esta distrital, o envio pela distrital à procuradoria (para o apostilamento), e da procuradoria o envio para meu endereço. É conversar com os dois orgãos juntos, pagar as despesas e pronto. Outra coisa para vc se atentar, é que vc vai precisar de duas vias no modelo acima e uma via neste modelo e tbém apostilada, no total 3 vias. E registrei tudo.
;)
@gandalf alguns “Golluns” e dúvidas (bem cruéis):
Eu e minhas irmãs vamos pedir a cidadania portuguesa.
A irmã nº 4 é viúva: a documentação dela deve estar ok para fazer transcrição de casamento (certo?).
Um dos filhos dela, casou e se divorciou num curto espaço de tempo. “SE” na certidão de nascimento dele não conter nenhuma averbação, ele pode requerer posteriormente como solteiro, evitando mais gasto com transcrição de casamento/divórcio?
*detalhe: ele não pode nem ver a ex mulher... e teria que envolve-la pois tem a documentação dela e etc;
A irmã nº 3 é solteira/viúva agora: casou e divorciou, onde seu 1º filho quer a cidadania. Depois casou de novo e ficou viúva, onde seu 2º filho TALVEZ queira a cidadania. Certidão de nascimento dela deve conter toda essa parafernália... certo?;
MAS... ela está envolvida com INSS em processo de pensão do segundo marido e não quer mudar de nome (pq temos de retificar certidões brasileiras) de jeito nenhum, com medo de inconsistências. Tá dando até briga com filhos. Como fazer isso? que confusão, concorda?;
A irmã nº 2 é doente... coisa grave (Alzheimer): como os filhos poderão fazer? Procuração? É possível?;
A irmã nº 1... nem sabe o que está acontecendo, só quer assistir novelas.
Por ora... esses são os problemas!
Agradeço a ajuda!!
@mabego
primeiramente, se ao escrever o nome da pessoa com o "@", se não clicar no nome na janelinha, não gera um alerta para o destinatário. Eu li sua resposta, não porque fui notificado, mas porque leio todas. Se tivesse clicado o G do gandalf teria ficado maiúsculo.
Tanto para você como para cada uma das irmãs importa somente a situação no nascimento. Todas vão nascer de novo em PT.
Precisa da certidão de casamento de cada uma, somente para comprovar a mudança de nome de acordo com o que consta no RG. Não muda nada no estado civil.
Então é a certidão de nascimento reprográfica de cada uma, mais a certidão de casamento em inteiro teor (digitada) que combina com o RG, mais o documento do português (cópia simples), e prova de vida no consulado para as que tiverem mais de 70 anos.
O pagamento da taxa por cartão de crédito (o cartão pode ser de qualquer pessoa), o form-1C preenchido e assinado presencialmente no cartório para certificar por autenticidade.
Não vejo maiores problemas em tudo o que você mencionou.
@mabego , a irmã nº 2 terá que fazer uma "procuração a rogo" para um dos filhos, com poderes para requerer a nacionalidade portuguesa.
Entre em contato com o Cartório, eles mandam alguém na residência. São necessárias 3 testemunhas e uma delas não pode ser o procurador.
obrigada Leticia...
vou informar o povo dela!!!
@mabego
Eu lhe respondi no outro post.
@mabego
Eu estive conversando aqui, e creio que o melhor caminho para a irmã que está com Alzheimer seria os filhos fazerem por art-1D como netos, pulando a geração daquela que não está em condições de assinar ou manifestar a vontade.
Pode demorar um pouco mais, mas evita muita dificuldade, e no final fica muito mais simples e garantido. Se aplicasse como filha, e ela viesse a falecer, o processo se encerraria com um indeferimento sumário. Fazendo como neto, fica mais garantido.
O único requisito é que os filhos dela não sejam funcionários públicos de carreira, nem sejam militares de carreira. E não podem ter sido condenados, porque terão de apresentar o nada-consta da PF.
@gsilvestre e @mabego , grata pelas respostas!
@mabego so nao entendi uma coisa: por que sao necessarias 3 vias para fazer a retificacao? Eu achava que bastava uma...
Boa noite, pessoal. Chegaram todas as certidões que preciso para iniciar o processo, porém, em questão da diferença de nomes venho aqui me informar com vocês antes de iniciar o processo.
Meu avô (vivo) é neto de português, então a partir de agora usarei o português como referência e o meu avô como sendo o neto do português.
Breve árvore genealógica:
Manoel da Silva Tinoco e Maria da Cruz (pais do português);
Manoel da Silva Tinoco (português) casado com Manoela Canado;
Horácio da Silva Tinoco (filho do português);
Horácio da Silva Tinoco Filho (neto do português e candidato à cidadania).
Tenho divergência em alguns nomes, porém, com explicação para algumas coisas:
1) A Mãe do português chama-se Maria da Cruz no assento de nascimento, seus pais são João da Costa Ramalho e Roza da Cruz. Na certidão de Casamento e Óbito do português ela está citada como Maria Ramalho da Cruz. É necessária uma retificação da certidão de casamento ou óbito, mesmo considerando que o Ramalho vem do seu pai?
2) Na certidão de nascimento do filho do português também possui o nome da avó como Maria da Cruz. Essa certidão também precisa de retificação no nome da avó?
3) O português chama-se Manoel da Silva Tinoco na certidão de casamento e de óbito. Porém, ao declarar seu filho, declarou eu nome como Manoel da Silva Tinoco Junior. Sabendo que o pai do português era seu homônimo e, por esse motivo, deve ter de alguma forma mudado seu nome para Junior no final, ainda é necessária a retificação?
4) A esposa do português Manoela Canado no casamento (sem alteração no nome registrada) e no óbito do português. No nascimento do filho, consta Manoela da Silva Canado (provindo do marido o Silva provavelmente) e no nascimento do neto consta Manoela Canado Tinoco (provavelmente um erro do filho do português ao declarar o nome da própria mãe). Nesse caso, há divergência em três certidões diferentes, é necessário retificar todas?
5) O filho do português foi declarado apenas como Horácio, no "batismo", omitindo os sobrenomes assim como era feito em Portugal. É necessário retificar ou enviar algum documento comprobatório que seu nome era Horácio da Silva Tinoco? O nome Horácio da Silva Tinoco consta assim (corretamente) no nascimento do neto do português.
Peço perdão pela quantidade de informação mas desde já agradeço pela ajuda que vocês irão me conceder.
Muito grato.