Falando como leigo, dado que não sou da área de direito: O que vc explicou, apesar de parecer "injusto", tem lógica. Se não houver mais requerente, não há direito a ser reconhecido.
Acabei de perceber um erro que cometi. Por engano e falta de conhecimento, acabei enviando para a CRC de Lisboa os documentos brasileiros SEM apostilamento:
i) certidões de nascimento em inteiro teor do proponente e do filho do português;
ii) cópia autenticada do documento de identidade;
iii) diploma de conclusão do ensino fundamental;
iv) certidão de antecedentes criminais.
Além disso, foi enviada a certidão de batismo do português e o formulário preenchido.
Estou pensando em como resolver a situação, pois alguns desses documentos foram difíceis de obter/são originais e o envio é recente (este mês). Alguma sugestão?
Por engano e falta de conhecimento, acabei enviando para a CRC de Lisboa os documentos brasileiros SEM apostilamento:
Não consultou o link disponível aqui ANTES?
i) certidões de nascimento em inteiro teor do proponente e do filho do português; em cópia reprográfica e apostilado
ii) cópia autenticada do documento de identidade; e apostilado
iii) diploma de conclusão do ensino fundamental; não é necessário
iv) certidão de antecedentes criminais. imprimiu a validação no verso?
Além disso, foi enviada a certidão de batismo do português e o formulário preenchido. se o documento é datado de antes de 1911 deve estar em forma narrativa e certificado
Estou pensando em como resolver a situação, pois alguns desses documentos foram difíceis de obter/são originais e o envio é recente (este mês). Alguma sugestão?
@mabego ninguém disse que está concedendo direito ao morto, mas juridicamente falando me parece razoável que o morto, antes de morrer, assinou declaração em vida requerendo a nacionalidade. Pela lei, a nacionalidade deveria ser analisada em 30 dias, mas não é pelos inúmeros motivos que sabemos. Além do mais, no caso da atribuição, a nacionalidade retroage ao nascimento. Cansei de discutir isso aqui, mas nunca houve quem trouxesse exemplos práticos da existência de fraude. Se eles consideram assim, ok, e nem tenho razões para discutir, porém, gosto de entender o trâmite. É isso, ainda não ficou esclarecido. E repito o que estou a dizer desde o início: não tenho certeza, mas não me parece lógico - ainda mais sendo português, que sempre vejo lógica nas coisas - que isso seja considerado fraude. Para ser fraude processual, há que ter previsão processual legal. Estamos a falar de crime. Se estiver previsto, ok. Se não estiver previsto, fica até complicado chamar isso de crime, considerando que chamar de crime algo que não seja crime é crime. O nome disso é calúnia. Vamos com calma. Vamos olhar o histórico da conversa. Vamos entender a situação. E sempre com calma. Saudações.
Em um processo que hoje leva quase 3 anos para ser concluído e sabendo-se que processos de netos geralmente temos na sua quase maioria pessoas de idades avançadas solicitando, é bem complicado e até injusto ter que parar o processo, caso haja falecimento da pessoa durante o mesmo, sendo que a pessoa manifestou a vontade de ser português em vida. Eu acho que isso é uma coisa injusta, pois a pessoa não pode ser punida por uma lentidão de Portugal em ter o seu processo analisado.
Não estou entrando no mérito de um lado ou de outro, mas penso que o mais correto seria que se a pessoa vier a falecer durante o processo e o mesmo for aprovado, deveria não ser punido em ter que perder esse direito.
A princípio...Acredito que os atos praticados pelos pais do primo em questão...Ainda antes dele completar um ano de vida...São suficientes para estabelecer o fator que eu considero como o mais importante para estabelecer o direito do requerente á Nacionalidade Portuguesa Originária...Que seja...A manifestação pública do reconhecimento da paternidade por parte do Cidadão Português em questão na menoridade da criança...
"...Na certidão reprográfica de nascimento do meu primo aparece averbação que houve a "ESCRITURA DE RECONHCECIMENTO E LEGITIMAÇÃO" e que meu tio casou com minha tia!!!..."
O "Segredo" aqui...A meu ver...É saber se apenas a averbação dessas informações na Certidão de Nascimento de seu primo atualizada e Apostilada será suficiente para o entendimento do Sr. Conservador quanto á manifestação da vontade do Cidadão Português reconhecendo a criança como sendo seu filho legítimo...
Ou...
***Se será necessário o envio da "ESCRITURA DE RECONHCECIMENTO E LEGITIMAÇÃO"...
Tempos atrás...Diante de uma situação "Semelhante"...Em que houve uma adição de um sobrenome ao nome da requerente de um processo de Nacionalidade Portuguesa do qual participei da montagem...Por vontade de seus familiares...Quando ela tinha a idade de dez anos...Solicitamos ao Cartório onde a menina foi registrada uma cópia certificada do documento que legitimou a averbação por parte do Cartório...
O fato é que precisávamos justificar para o Sr. Conservador o motivo pelo qual o nome da requerente em seu documento de identificação atual era diferente daquele com o qual ela tinha sido registrada ao nascer...
Isto posto...Eu enviaria...(Além dos documentos de praxe)...:
# 1 - Cópia certificada e apostilada do documento que gerou a averbação no Registro de Nascimento...A "ESCRITURA DE RECONHCECIMENTO E LEGITIMAÇÃO"...
# 2 - Uma DECLARAÇÃO com assinatura do requerente reconhecida por autenticidade explanando os fatos para um melhor entendimento da questão...
Foi isso que fizemos no exemplo desse processo que mencionei acima...Nesse caso a moça teve a Nacionalidade concedida sem nenhum questionamento por parte do IRN...
PS...: Na época fiquei na dúvida se seria necessário levar esse documento a reconhecimento da Justiça de Portugal...Decidimos apenas enviar uma cópia certificada que foi fornecida pelo Cartório...Deu certo...!!!
PPS...: Talvez o @Destefano possa dar um parecer...Na época em que participei da montagem desse processo citado...Ele nos auxiliou bastante no entendimento do "Tipo" e "Configuração" de documento era esse expedido pelo Cartório e que precisaríamos enviar junto com o processo...
@mabego em primeiro lugar, isso não é uma discussão. Eu estou dizendo que uma opinião onde tem juízo de valor de forma pública, afirmando que é crime, sem que isso o seja, é uma calúnia (Deixar correr, é considerado fraude processual e tem sérias penalidades por não fazê-lo.) E estou dizendo isso com alguma experiência no assunto. Aqui no fórum, apenas iremos passar uma informação. O mote será esse, de passar alguma informação. No entanto, sem entrar no assunto da tipicidade penal, a da calúnia, vamos primeiro analisar o tipo penal português para considerar como sendo crime a continuidade do processo de um requerente, que, infelizmente, faleceu. Há que se verificar que penalidade é essa e qual o tipo penal relativo ao procedimento administrativo (que eu saiba, não há fraude administrativa, muito menos em procedimento administrativo, por algo que ascendente ou descendente tenha que fazer algo para informar). Perceba que não estamos em um processo penal ou civil, estamos em sede de procedimento administrativo.
Não caluniei ninguém, apenas respondi uma indagação da requerente, e com bastante calma.
Também não disse que vc caluniou, disse que a falsa imputação de crime, é calúnia. Se vc tem certeza do que está falando, não tem problemas nenhum. Isso não é um problema. E nem precisa fazer mas nenhuma ponderação, acho que ficou bem claro. E bem tênue ser crime ou não ser crime.
Também tive as mesmas dúvidas sobre isso e fui buscar entendimento com várias pessoas.
Então, aqui pode ser que existe uma discussão jurídica interessante. Vc procurou saber. Tenho certeza de que te apresentaram informações relevantes para vc chegar a essa conclusão. Caso seja possível, teria como nos apresentar, por favor? Porque a informação que tive de dentro do IRN foi que após o protocolo, isso não era um problema, salvo se precisasse refazer o requerimento declaratório.
No meu entender é: requerente morre durante o processo... e minha opinião é esta.
Eu acho importante termos opiniões, mas quando elas não são mansas e pacíficas, acho importante apontar divergências e explicar os motivos pelos quais se entende de uma determinada maneira. Eu nunca entendi o Gandalf e a Letícia quando afirmavam isso, mas sempre que questionava isso, nunca foi apresentado um argumento jurídico ou legal.
Veja bem, estou apenas conversando e tentando explicar para todos, principalmente vc, que esse tema é bastante sério, com repercussões fora do processo de nacionalidade. E que devemos tratar com muito cuidado.
O que se deve juntar nesses casos, além da certidão reprográfica e do traslado da escritura pública certificada, é o requerimento administrativo que foi apresentado no cartório quando foi realizada a referida averbação. Penso que seja importante buscar, ainda que ele não venha ser necessário. Isso porque muitos cartórios incineram esses documentos após um tempo. E se demorar muito, pode ser que aconteça algo e se for exigido, não tem muito o que fazer de forma administrativa. Assim, peça ao cartório para eles apresentarem uma certidão com os autos do processo (procedimento administrativo) com tudo certificado, que apesar de ter Ministério Público e Juiz, não é considerado um documento judicial e, no meu entender, não há a necessidade de se homologar em Portugal, exatamente por ser um procedimento administrativo.
Não tenho como te dar links, pois são indagações e conversas pessoais com várias pessoas (advogados portugueses inclusive), grupos (diversos sobre nacionalidade), outros grupos (diversos sobre genealogia), canais de instagram, canais do telegran... durante quase 4 anos.
E ainda... lendo sobre as exigências. Não foco nas leis, mas nas experiências adquiridas por mim e relevando a de outras pessoas.
Impossível ter esses links... mas ainda assim, mantenho minha opinião. E até pela questão da ética mesmo...
@mabego eu que peço desculpas, mas estamos em um fórum, discussões são saudáveis e necessários para melhorarmos e ajustarmos condutas. Eu não ganho nada monetário. Acredito que vc também não. Então isso tudo é apenas para tentarmos fazer o melhor para outras pessoas que estão com um problema, que pode ser muito sério ou simplesmente não ter problema.
Estou começando a preparar documentação para solicitar cidadania, através dos meus avós.
Conseguem me confirmar se é esse o passo a passo?
Preparar toda documentação:
Certidão de nascimento do requerente, em inteiro teor, original e emitida há menos de um ano;
Certidão de nascimento do requerente emitida por fotocópia do livro de registros de nascimento, emitida há menos de um ano;
Cópia autenticada de diploma de conclusão de ensino fundamental, médio ou superior, emitido por estabelecimento de ensino brasileiro: (cidadãos de países falantes da língua portuguesa não necessitam dessa comprovação);
Certidão de nascimento do progenitor (pai ou mãe) filho do cidadão português, em inteiro teor, emitida há menos de um ano;
Certidão de nascimento do progenitor (pai ou mãe) filho do cidadão português, emitida por fotocópia do livro de registos de nascimento, emitida há menos de um ano;
Atestado de antecedentes criminais brasileiro emitida pela Polícia Federal (se for maior de 16 anos);
Cópia autenticada da carteira de identidade (RG). Se o documento não for recente, juntar também cópia autenticada do passaporte (somente as páginas das quais conste assinatura, foto e identificação);
Atestados de antecedentes criminais de todos os países nos quais morou após ter 16 anos, se for o caso, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira (o interessado está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços).
Após separar, realizo o pagamento do Artigo 1-D (visa) - Pagamento Visa/MasterCard e após aprovar preencho o Modelo 1D - maior de 18 anos?
e então é só enviar para:
Conservatória dos Registos Centrais
Rua Rodrigo da Fonseca, 200
1099-003 Lisboa
É mais seguro enviar por transportadora? ou correio mesmo é de boa?
Ola, favor algumas dúvidas, na pagina do pagamento ao IRN:
são aceitos Visa e Mastercard Internacional?
Ainda existe aquela dificuldade dos cartões internacionais brasileiros ao pagar no sistema de segurança de dados de Portugal?
Se esta pagando com o cartao de outra pessoa que nao o Requerente da Cidadania, nos campos Nome Proprio vai o nome do dono do cartão crédito? E no campo Nome Requerente, o Requerente da Cidadania?
Consultei a lista, mas a cartorária da cidade pequena de que meu vó é natural me confundiu e é a primeira vez que lido com documentos.
Saberia me dizer se há a possibilidade de mandar apenas os documentos que foram enviados de forma incorreta ou tenho que mandar todos os documentos novamente e pagar a taxa? Pensei que a CRC solicitaria apenas os faltantes.
são aceitos Visa e Mastercard Internacional? sim, teoricamente
Ainda existe aquela dificuldade dos cartões internacionais brasileiros ao pagar no sistema de segurança de dados de Portugal? muitas vezes dá instabilidade e se deve fazer algumas tentativas
Se esta pagando com o cartao de outra pessoa que nao o Requerente da Cidadania, nos campos Nome Proprio vai o nome do dono do cartão crédito? E no campo Nome Requerente, o Requerente da Cidadania?
nome próprio + sobrenome (apelido) = quem está pagando
Consultei a lista, mas a cartorária da cidade pequena de que meu vó é natural me confundiu e é a primeira vez que lido com documentos.
Saberia me dizer se há a possibilidade de mandar apenas os documentos que foram enviados de forma incorreta ou tenho que mandar todos os documentos novamente e pagar a taxa? Pensei que a CRC solicitaria apenas os faltantes.
Se os documentos que vc enviou estão diferentes do mencionado na lista, certamente cairá em exigência. Providencie como está na lista.
Se vc enviou algum documento certo, pode "pular" este.
Não vai pagar novamente. Imprima o email do pagamento da taxa (e anexe nos documentos) e faça outro formulário conforme modelo.
Envie para o endereço certo, mencionando o envio errado de antes, para ver se eles podem resolver esta confusão.
Estou na mesma situação que você. Minha senha é de fevereiro de 2021 e meu processo ainda está na bolinha 1 verde.
Se você olhar a planilha, dá pra ver que os processos estão andando. A última atualização de bolinha 1 para bolinha 2 aconteceu semana passada dia 08/02 (um processo de janeiro de 2021 passou para bolinha 2).
Então só nos resta aguardar mesmo. Acredito que no máximo um mês meu processo passe para bolinha 2. Não sei de qual mês é sua senha porque não encontrei seu nome na planilha, mas se é de 2021 infelizmente tem que aguardar ...
Comentários
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@ecoutinho
@Destefano
@Patgouvinhas
Com a morte do requerente, é preciso avisar imediatamente Portugal.
Deixar correr, é considerado fraude processual e tem sérias penalidades por não fazê-lo.
E ainda, "se" deferido (sem o devido aviso do óbito por parte dos familiares), Portugal tem 10 anos para para cancelar a nacionalidade.
Em requerentes idosos, Portugal costuma pedir a "prova de vida".
Não se concede cidadania à um morto. Ninguém nasce morto.
É uma questão de ética.
@mabego
Falando como leigo, dado que não sou da área de direito: O que vc explicou, apesar de parecer "injusto", tem lógica. Se não houver mais requerente, não há direito a ser reconhecido.
Boa tarde.
Acabei de perceber um erro que cometi. Por engano e falta de conhecimento, acabei enviando para a CRC de Lisboa os documentos brasileiros SEM apostilamento:
i) certidões de nascimento em inteiro teor do proponente e do filho do português;
ii) cópia autenticada do documento de identidade;
iii) diploma de conclusão do ensino fundamental;
iv) certidão de antecedentes criminais.
Além disso, foi enviada a certidão de batismo do português e o formulário preenchido.
Estou pensando em como resolver a situação, pois alguns desses documentos foram difíceis de obter/são originais e o envio é recente (este mês). Alguma sugestão?
@fcarneiro @mabego e @eduardo_augusto muito obrigada pelas informações! Vou seguir suas sugestões.
@Carolina_Giron
Por engano e falta de conhecimento, acabei enviando para a CRC de Lisboa os documentos brasileiros SEM apostilamento:
Não consultou o link disponível aqui ANTES?
i) certidões de nascimento em inteiro teor do proponente e do filho do português; em cópia reprográfica e apostilado
ii) cópia autenticada do documento de identidade; e apostilado
iii) diploma de conclusão do ensino fundamental; não é necessário
iv) certidão de antecedentes criminais. imprimiu a validação no verso?
Além disso, foi enviada a certidão de batismo do português e o formulário preenchido. se o documento é datado de antes de 1911 deve estar em forma narrativa e certificado
Estou pensando em como resolver a situação, pois alguns desses documentos foram difíceis de obter/são originais e o envio é recente (este mês). Alguma sugestão?
Mandar tudo de novo
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/21965/lista-basica-de-documentos-para-atribuicao-de-netos-1d#latest
@mabego ninguém disse que está concedendo direito ao morto, mas juridicamente falando me parece razoável que o morto, antes de morrer, assinou declaração em vida requerendo a nacionalidade. Pela lei, a nacionalidade deveria ser analisada em 30 dias, mas não é pelos inúmeros motivos que sabemos. Além do mais, no caso da atribuição, a nacionalidade retroage ao nascimento. Cansei de discutir isso aqui, mas nunca houve quem trouxesse exemplos práticos da existência de fraude. Se eles consideram assim, ok, e nem tenho razões para discutir, porém, gosto de entender o trâmite. É isso, ainda não ficou esclarecido. E repito o que estou a dizer desde o início: não tenho certeza, mas não me parece lógico - ainda mais sendo português, que sempre vejo lógica nas coisas - que isso seja considerado fraude. Para ser fraude processual, há que ter previsão processual legal. Estamos a falar de crime. Se estiver previsto, ok. Se não estiver previsto, fica até complicado chamar isso de crime, considerando que chamar de crime algo que não seja crime é crime. O nome disso é calúnia. Vamos com calma. Vamos olhar o histórico da conversa. Vamos entender a situação. E sempre com calma. Saudações.
@Destefano
questão de opinião e observação de exigências.
Não ponha palavras na minha boca, por favor...
Não caluniei ninguém, apenas respondi uma indagação da requerente, e com bastante calma.
Também tive as mesmas dúvidas sobre isso e fui buscar entendimento com várias pessoas.
No meu entender é: requerente morre durante o processo... e minha opinião é esta.
Abraço
Em um processo que hoje leva quase 3 anos para ser concluído e sabendo-se que processos de netos geralmente temos na sua quase maioria pessoas de idades avançadas solicitando, é bem complicado e até injusto ter que parar o processo, caso haja falecimento da pessoa durante o mesmo, sendo que a pessoa manifestou a vontade de ser português em vida. Eu acho que isso é uma coisa injusta, pois a pessoa não pode ser punida por uma lentidão de Portugal em ter o seu processo analisado.
Não estou entrando no mérito de um lado ou de outro, mas penso que o mais correto seria que se a pessoa vier a falecer durante o processo e o mesmo for aprovado, deveria não ser punido em ter que perder esse direito.
@VMS ...
@texaslady ...
A princípio...Acredito que os atos praticados pelos pais do primo em questão...Ainda antes dele completar um ano de vida...São suficientes para estabelecer o fator que eu considero como o mais importante para estabelecer o direito do requerente á Nacionalidade Portuguesa Originária...Que seja...A manifestação pública do reconhecimento da paternidade por parte do Cidadão Português em questão na menoridade da criança...
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"...Na certidão reprográfica de nascimento do meu primo aparece averbação que houve a "ESCRITURA DE RECONHCECIMENTO E LEGITIMAÇÃO" e que meu tio casou com minha tia!!!..."
O "Segredo" aqui...A meu ver...É saber se apenas a averbação dessas informações na Certidão de Nascimento de seu primo atualizada e Apostilada será suficiente para o entendimento do Sr. Conservador quanto á manifestação da vontade do Cidadão Português reconhecendo a criança como sendo seu filho legítimo...
Ou...
***Se será necessário o envio da "ESCRITURA DE RECONHCECIMENTO E LEGITIMAÇÃO"...
Eu "Fico com a segunda hipótese"...!!!
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Tempos atrás...Diante de uma situação "Semelhante"...Em que houve uma adição de um sobrenome ao nome da requerente de um processo de Nacionalidade Portuguesa do qual participei da montagem...Por vontade de seus familiares...Quando ela tinha a idade de dez anos...Solicitamos ao Cartório onde a menina foi registrada uma cópia certificada do documento que legitimou a averbação por parte do Cartório...
O fato é que precisávamos justificar para o Sr. Conservador o motivo pelo qual o nome da requerente em seu documento de identificação atual era diferente daquele com o qual ela tinha sido registrada ao nascer...
Isto posto...Eu enviaria...(Além dos documentos de praxe)...:
# 1 - Cópia certificada e apostilada do documento que gerou a averbação no Registro de Nascimento...A "ESCRITURA DE RECONHCECIMENTO E LEGITIMAÇÃO"...
# 2 - Uma DECLARAÇÃO com assinatura do requerente reconhecida por autenticidade explanando os fatos para um melhor entendimento da questão...
Foi isso que fizemos no exemplo desse processo que mencionei acima...Nesse caso a moça teve a Nacionalidade concedida sem nenhum questionamento por parte do IRN...
PS...: Na época fiquei na dúvida se seria necessário levar esse documento a reconhecimento da Justiça de Portugal...Decidimos apenas enviar uma cópia certificada que foi fornecida pelo Cartório...Deu certo...!!!
PPS...: Talvez o @Destefano possa dar um parecer...Na época em que participei da montagem desse processo citado...Ele nos auxiliou bastante no entendimento do "Tipo" e "Configuração" de documento era esse expedido pelo Cartório e que precisaríamos enviar junto com o processo...
@mabego em primeiro lugar, isso não é uma discussão. Eu estou dizendo que uma opinião onde tem juízo de valor de forma pública, afirmando que é crime, sem que isso o seja, é uma calúnia (
Deixar correr, é considerado fraude processual e tem sérias penalidades por não fazê-lo.
) E estou dizendo isso com alguma experiência no assunto. Aqui no fórum, apenas iremos passar uma informação. O mote será esse, de passar alguma informação. No entanto, sem entrar no assunto da tipicidade penal, a da calúnia, vamos primeiro analisar o tipo penal português para considerar como sendo crime a continuidade do processo de um requerente, que, infelizmente, faleceu. Há que se verificar que penalidade é essa e qual o tipo penal relativo ao procedimento administrativo (que eu saiba, não há fraude administrativa, muito menos em procedimento administrativo, por algo que ascendente ou descendente tenha que fazer algo para informar). Perceba que não estamos em um processo penal ou civil, estamos em sede de procedimento administrativo.Não caluniei ninguém, apenas respondi uma indagação da requerente, e com bastante calma.
Também não disse que vc caluniou, disse que a falsa imputação de crime, é calúnia. Se vc tem certeza do que está falando, não tem problemas nenhum. Isso não é um problema. E nem precisa fazer mas nenhuma ponderação, acho que ficou bem claro. E bem tênue ser crime ou não ser crime.
Também tive as mesmas dúvidas sobre isso e fui buscar entendimento com várias pessoas.
Então, aqui pode ser que existe uma discussão jurídica interessante. Vc procurou saber. Tenho certeza de que te apresentaram informações relevantes para vc chegar a essa conclusão. Caso seja possível, teria como nos apresentar, por favor? Porque a informação que tive de dentro do IRN foi que após o protocolo, isso não era um problema, salvo se precisasse refazer o requerimento declaratório.
No meu entender é: requerente morre durante o processo... e minha opinião é esta.
Eu acho importante termos opiniões, mas quando elas não são mansas e pacíficas, acho importante apontar divergências e explicar os motivos pelos quais se entende de uma determinada maneira. Eu nunca entendi o Gandalf e a Letícia quando afirmavam isso, mas sempre que questionava isso, nunca foi apresentado um argumento jurídico ou legal.
Veja bem, estou apenas conversando e tentando explicar para todos, principalmente vc, que esse tema é bastante sério, com repercussões fora do processo de nacionalidade. E que devemos tratar com muito cuidado.
@VMS @Nilton Hessel
O que se deve juntar nesses casos, além da certidão reprográfica e do traslado da escritura pública certificada, é o requerimento administrativo que foi apresentado no cartório quando foi realizada a referida averbação. Penso que seja importante buscar, ainda que ele não venha ser necessário. Isso porque muitos cartórios incineram esses documentos após um tempo. E se demorar muito, pode ser que aconteça algo e se for exigido, não tem muito o que fazer de forma administrativa. Assim, peça ao cartório para eles apresentarem uma certidão com os autos do processo (procedimento administrativo) com tudo certificado, que apesar de ter Ministério Público e Juiz, não é considerado um documento judicial e, no meu entender, não há a necessidade de se homologar em Portugal, exatamente por ser um procedimento administrativo.
@Destefano
desculpe, mas discussões me cansam.
Não tenho como te dar links, pois são indagações e conversas pessoais com várias pessoas (advogados portugueses inclusive), grupos (diversos sobre nacionalidade), outros grupos (diversos sobre genealogia), canais de instagram, canais do telegran... durante quase 4 anos.
E ainda... lendo sobre as exigências. Não foco nas leis, mas nas experiências adquiridas por mim e relevando a de outras pessoas.
Impossível ter esses links... mas ainda assim, mantenho minha opinião. E até pela questão da ética mesmo...
@mabego eu que peço desculpas, mas estamos em um fórum, discussões são saudáveis e necessários para melhorarmos e ajustarmos condutas. Eu não ganho nada monetário. Acredito que vc também não. Então isso tudo é apenas para tentarmos fazer o melhor para outras pessoas que estão com um problema, que pode ser muito sério ou simplesmente não ter problema.
Uma pena não conseguirmos ir adiante.
Pessoal, boa tarde
Estou começando a preparar documentação para solicitar cidadania, através dos meus avós.
Conseguem me confirmar se é esse o passo a passo?
Preparar toda documentação:
Após separar, realizo o pagamento do Artigo 1-D (visa) - Pagamento Visa/MasterCard e após aprovar preencho o Modelo 1D - maior de 18 anos?
e então é só enviar para:
Conservatória dos Registos Centrais
Rua Rodrigo da Fonseca, 200
1099-003 Lisboa
É mais seguro enviar por transportadora? ou correio mesmo é de boa?
Obrigado pelo apoio
@messias14
mais fácil vc olhar pela lista aqui do fórum. Tem coisas na sua lista que é dispensável.
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/21965/lista-basica-de-documentos-para-atribuicao-de-netos-1d#latest
@mabego, bom dia obrigado pelo envio do link
Quanto as informações abaixo, saberia me confirmar?
Após separar, realizo o pagamento do Artigo 1-D (visa) - Pagamento Visa/MasterCard e após aprovar preencho o Modelo 1D - maior de 18 anos?
e então é só enviar para:
Conservatória dos Registos Centrais
Rua Rodrigo da Fonseca, 200
1099-003 Lisboa
É mais seguro enviar por transportadora? ou correio mesmo?
Ola, favor algumas dúvidas, na pagina do pagamento ao IRN:
ola, alguém saberia dizer o porque a demora dei entrada em 2021 no processo para netos, porem ainda continuar no status (01)
639xx / 2021 - (324 - Art. 1º D - Atribuição (netos de portugueses))
@mabego
Consultei a lista, mas a cartorária da cidade pequena de que meu vó é natural me confundiu e é a primeira vez que lido com documentos.
Saberia me dizer se há a possibilidade de mandar apenas os documentos que foram enviados de forma incorreta ou tenho que mandar todos os documentos novamente e pagar a taxa? Pensei que a CRC solicitaria apenas os faltantes.
@messias14
mais seguro enviar por DHL...
faça o check list e confirme o endereço
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/21965/lista-basica-de-documentos-para-atribuicao-de-netos-1d#latest
@RIBEIRORENATOS
nome próprio + sobrenome (apelido) = quem está pagando
nome do requerente = nome do requerente
o restante dos dados é referente ao requerente
@Jean Rodrigues
ola, alguém saberia dizer o porque a demora dei entrada em 2021 no processo para netos, porem ainda continuar no status (01)
639xx / 2021 - (324 - Art. 1º D - Atribuição (netos de portugueses))
ligou na linha de registo? +351 211 950 500
@Carolina_Giron
Consultei a lista, mas a cartorária da cidade pequena de que meu vó é natural me confundiu e é a primeira vez que lido com documentos.
Saberia me dizer se há a possibilidade de mandar apenas os documentos que foram enviados de forma incorreta ou tenho que mandar todos os documentos novamente e pagar a taxa? Pensei que a CRC solicitaria apenas os faltantes.
Se os documentos que vc enviou estão diferentes do mencionado na lista, certamente cairá em exigência. Providencie como está na lista.
Se vc enviou algum documento certo, pode "pular" este.
Não vai pagar novamente. Imprima o email do pagamento da taxa (e anexe nos documentos) e faça outro formulário conforme modelo.
Envie para o endereço certo, mencionando o envio errado de antes, para ver se eles podem resolver esta confusão.
@mabego
negativo, medo de ligar e eles achar ruim de encheer o saco, kkkk
mas é recomendável ligar nesta situação ?
@Jean Rodrigues
Vc deve estar acompanhando com a senha e etc...
Nenhuma exigência?
Tudo "normal" no acompanhamento?
então aguarde...
@mabego
sim tudo normal ao que parece.
esta na bolinha 1 verde "Foi recebido"
porem esta assim vai fazer 2 anos este ano...
@Jean Rodrigues
previsão é de até 3 anos...
@Jean Rodrigues
Estou na mesma situação que você. Minha senha é de fevereiro de 2021 e meu processo ainda está na bolinha 1 verde.
Se você olhar a planilha, dá pra ver que os processos estão andando. A última atualização de bolinha 1 para bolinha 2 aconteceu semana passada dia 08/02 (um processo de janeiro de 2021 passou para bolinha 2).
Então só nos resta aguardar mesmo. Acredito que no máximo um mês meu processo passe para bolinha 2. Não sei de qual mês é sua senha porque não encontrei seu nome na planilha, mas se é de 2021 infelizmente tem que aguardar ...
@mabego Muito obrigada pela ajuda.