Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • @Jean Rodrigues

    Se seu processo é 63xxx/2021, deve ter chegado lá por volta de maio de 2021.

    Para netos, no momento estão saindo da bolinha 1 os processos que chegaram em janeiro de 2021. Tem que esperar mais uns meses.

    Entraram uns 140 mil novos processos de nacionalidade em PT em 2021; em 2022 já pulou para uns 230 mil. PT só tem 10 milhões de habitantes; a estrutura de tudo é compatível com o tamanho da população. Seria o equivalente ao BR receber uns 4 milhões de pedidos por ano (não recebemos nem uma fração disso).

    Acompanhe a planilha de netos do fórum; use o filtro da idade no alto (pois menores e bem idosos são mais rápidos e não pode comparar com esses). Assim você tem ideia de quando os processos que chegaram em datas parecidas começarem a andar:

    https://planilha.cidadaniaportuguesa.com/netos

    Caso não tenha feito, insira o seu processo na planilha (se quiser); tem um botão de Novo Processo no alto. Com as informações dos participantes é que o fórum tem ideia da velocidade de andamento.

  • @Destefano @Nilton Hessel @mabego Caros amigos do fórum, boa tarde!

    Gostaria de agradecer as opiniões e dicas de todos, e por estarem sempre sempre prontos á ajudar.

    Acabei de fazer contato telefônico com o Consulado de Portugal, expliquei a situação e a resposta foi a seguinte:

    " No momento não há o que fazer. Tem que esperar a conclusão do processo e quando for concedida a nacionalidade, registra-se o óbito."

    Ainda assim perguntei se não haveria problema ou prejuízo ao processo o fato de meu irmão ter falecido antes da conclusão do mesmo. E se a não comunicação imediata do óbito acarretaria em problemas aos descendentes. (falei inclusive sobre penalidades).

    A resposta foi:

    " Não haverá nenhuma penalidade aos descendentes (ou a qlq outra pessoa) ou prejuízo ao processo. Aguarda-se a conclusão do processo e quando for concedida a nacionalidade, registra-se o óbito, normalmente, inclusive através do Consulado."

    OBS.: A funcionária do Consulado que me atendeu, teve o cuidado de garantir que a informação dada estava correta, perguntando á um(a) segundo(a) funcionário(a), tendo o mesmo respondido de forma idêntica.

    Sei que o caso traz opiniões controversas, já que não há legislação abrangente. Por isso mesmo, solicitei a ajuda de vcs. Ao meu ver, como já havia dito antes, não vejo motivos para extinção do processo ou de até mesmo sermos acusados de fraude, uma vez que a requisição foi feita em vida, pelo meu irmão, que há época tinha apenas 61 anos, gozava de plena saúde mental e física, com ASSINATURA RECONHECIDA PRESENCIALMENTE, conforme exigência para a composição do mesmo.

    @mabego sem querer trazer qualquer desconforto com relação ao assunto, mas em resposta a sua colocação: "Não se concede cidadania à um morto. Ninguém nasce morto." Meu irmão não estava morto quando fez a requisição. Ele faleceu 15 meses depois dos documentos serem recebidos na Conservatória de Lisboa.

    "É uma questão de ética." Não acredito estar sendo anti-ética, eu ou qualquer outro membro da família, uma vez que está claro que não existe intenção de fraude ou manipulação do processo. Pelo contrário, assim como vim aqui pedir orientação, fiz contato com o Consulado, já que é um órgão oficial, para ter certeza de estarmos tomando a atitude correta.

    Boa tarde á todos e obrigada mais uma vez! 🙏

  • Que ótima noticia @Patgouvinhas. Bom saber que esse entendimento de não penalizar a pessoa que solicitou em vida o desejo de se manifestar português é que está sendo seguido. Espero que esse processo seja aprovado sem exigências e com isso a nacionalidade possa ser passada para os descedentes de quem requisitou.

  • @Patgouvinhas

    obrigado pelo seu relato

    todos nós que somos bisnetos de portugueses. Com bisavós e avós falecidos. E pais vivos/idosos. Temos receio de um óbito do requerente no meio do processo.


    antigamente havia a necessidade de comparecimento ao consulado para requerer o pedido aprovado. O que limitava a concessão da nacionalidade a somente pessoas vivas.


    com a anulação desse requisito. Temos a possibilidade jurídica de um requerente falecer ao longo do processo e ter a nacionalidade concedida automaticamente.

    Acredito que isso não tenha acontecido ainda a nenhum processo aqui no fórum.

  • @Patgroke interessante colocação, sigo acompanhando, grato por mais detalhes!

  • @Patgouvinhas ,

    Muito obrigada pelo seu relato e principalmente pela iniciativa de contatar o consulado para ter uma resposta, digamos, mais oficial. Isso pode ser de grande valia para outros que venham a estar nesta mesma situação. Muito bom saber que nestes caso o direito a nacionalidade será preservado. O que me parece justo e de bom senso já que o requerente declarou querer a nacionalidade portuguesa.

  • @Patgouvinhas fico muito agradecido pela sua resposta. Ainda que fosse o contrário, estaria igualmente agradecido. É isso por apenas um motivo: conhecimento é algo se constrói ao longo do tempo, mas nem sempre conseguimos construir sem que haja os elementos necessários para essa construção. Informação é tudo nessa vida. Ainda que um dia tenhamos uma notícia diferente, essa é a primeira vez que tenho a possibilidade de ter uma informação em um caso concreto. E, mais uma vez, eu agradeço.

    Como eu disse antes, Portugal tem lógica em tudo que faz. Se não procuramos saber a lógica deles, ficamos perdidos. E a todos que reclamam de Portugal, não se esqueçam que somos nós que estamos entrando na cultura deles, apesar de termos muito da cultura deles, muita coisa ficou torta, mas não foi lá, foi por aqui. Geralmente tem lógico. Antes de criticar a forma como eles fazem, vamos tentar entender o que está acontecendo.

    Saudações a todos.

  • Por favor me informe: Sou neto de português, falecido, quero tirar a cidadania portuguesa como neto, minha avó é brasileira foram casados no Brasil e são desquitados, quais os documentos que eu preciso para a transcrição de casamento e óbito, já que eles são desquitados. Desde já agradeço a quem informar.

  • @nobregati .

    Foi seu avô que registrou seu/sua pai/mãe? E o registro foi na menoridade?

    Se respondeu sim para estas questões, a transcrição de casamento seria despensada no seu caso.

  • @Patgouvinhas

    Não estou desconfortável... absolutamente.

    Procuro ajudar dentro do que vejo pelas exigências afora.

    "Não se concede cidadania à um morto. Ninguém nasce morto."

    Obviamente, quando o requerente envia documentação e assina, ele está vivo. E claro, ninguém conta com uma fatalidade.

    E reafirmo minha fala, pela lógica do fato.

    "É uma questão de ética."

    É preciso interpretar. Obviamente, não existia premeditadamente a intenção da fraude, mas é preciso saber lidar com imprevistos. E no caso, como os parentes estão cientes do lamentável ocorrido, antes da data da criação do registro, a falta de comunicação dele, na minha opinião, seria antiético.

    (De novo... minha opinião)

    Tinha uma moça, que a avó veio a falecer, o processo caiu em exigência, e ela não teve como cumprir. Informou à Portugal, que arquivou o processo.

    Bem... Ótimo que o consulado tenha respondido desta forma.

    Mas até aí, a funcionária ainda perguntou à outra sobre o que ela estava falando. Reafirmando que este assunto é polêmico e sem regras pré estabelecidas.

    Boa sorte!!

  • Bom, apenas quero dar um porém sobre o assunto de falecimento do requerente, vamos imaginar o seguinte:


    Uma pessoa dá entrada na sua requisição de nacionalidade portuguesa, é um processo longo e demorado, a pessoa falece durante o processo... mas a nacionalidade é concedida... os filhos, que nao deram entrada, por ventura poderiam nem estar cientes do processo, descobrem posteriormente e decidem dar entrada nas suas nacionalidades.. nao vejo maneiras pelas quais isso poderia ser considerada fraude processual, uma vez que cabe o requerente a responsabilidade pelo processo e cabe a justiça portuguesa averiguar a solicitação do requerente.. terceiros nao são responsabilizáveis pelo simples motivo de que eles não são responsáveis pela requisição.. eles podem inclusive nem estar cientes.. portanto nao tem nenhuma responsabilidade sobre o processo...


    Enfim, nao sou advogado.. mas me baseando na lógica é como vejo...

  • Se não existem regras pré estabelecidas NÃO EXISTE TIPICIDADE PENAL. SE NÃO EXISTE TIPICIDADE PENAL, NÃO EXISTE CRIME!!!

  • Na minha opinião a única pessoa que tem obrigação de informar o óbito do requerente é o procurador inscrito no processo de nacionalidade. Filhos e netos não possuem essa prerrogativa.

    por um lado temos a questão da ética. Em que não é correto deixar correr o processo sabendo que o óbito do requerente encerra sumariamente o processo

    por outro lado os descendentes não têm obrigação legal de informar e podem solicitar suas próprias nacionalidades após informar o estado civil dos antepassados portugueses


    somente a lei portuguesa determina qual é o certo e na falta desta ficamos nesse impasse em que as duas situações são plausíveis

  • Oi pessoal, tudo bem?


    Minha tia foi pagar o formulário 1D, porém o computador auto-completou um nome diferente do dela como requerente, e ela só percebeu após pagar. No recibo está mostrando o email dela, porém um nome diferente.

    Vocês sabem se seria possível ela trocar o nome do requerente, ou cancelar o pagamento para fazer outro?

    Ela pensou em apenas escrever um nome por cima do requerente que está escrito no papel, ou fazer um photoshop para trocar o nome. Vcs acham que funciona?


    Obrigado,

    Guilherme

  • @CarlosASP Bom dia tudo bem , eu vi no seu comentário que os processos de Jan/21 estão saindo da bolinha 1 , isso quer dizer que o meu de maio/21 somente irá para bolinha 2 lá por julho mais ou menos ?

  • @analuisapb @J_Feiteira . O processo de vcs tá bem parecido com o meu. O de vcs ainda esta na bolinha 01?

  • @mabego obrigado por responder as duvidas


    Mais uma pergunta, vou mandar para uma mesma conservatoria 5 processos de primos meus.

    Teria algum problema enviar num mesmo envelope do DHL para efeito de economia?, logicamente todos separados entre si em pastas distintas

  • @RIBEIRORENATOS Uma vez que dentro do envelope vc coloque cada processo em um envelope não tem problema

  • @guitpf

    Boa tarde ! Me referindo ao caso de sua tia ( pois passei por algo parecido) aconselharia a enviar um e-mail para o responsável pelo setor ( tem no próprio recibo) ai eles mesmo corrigem e lhe enviam recibo correto em nome dela. Pois qualquer tentativa de correção por parte de vocês poderá ser interpretado de outra forma. No meu caso fiz o pagamento e o formulário foi enviado para outro e-mail desconhecido por mim. Paguei e não recebi o formulário. Entrei em contato no mesmo dia, em 10 minutos enviaram formulário para o meu e-mail. Espero ter ajudado.

  • @RIBEIRORENATOS

    não há problema de enviar todos no mesmo envelope, desde que sejam do mesmo artigo

  • Boa tarde,

    Entrei com o pedido de atribuição de nacionalidade para maiores para filhos de naturalizados (meu pai já havia sido naturalizado há uns bons anos), pelo Consulado de São Paulo, em setembro de 2021. À época, o consulado me falou que os processos para filhos de naturalizados estavam durando entre 14 e 18 meses.

    No dia 23 de novembro de 2022 (14 meses depois) o site atualizou para "Aguardando integração, CRCentrais" e já apresenta número de processo e número de assento de nascimento (ambos xxxx/2022), mas até o momento não recebi nenhum email com senha para acompanhamento ou qualquer tipo de comunicação do Consulado. Portanto, não tenho acesso às bolinhas ou qualquer outro tipo de informação. O que me estranha é que já possuo as numerações de processo e assento, mas ainda não recebi nenhum contato.

    Eu deveria entrar em contato com o Consulado ou ligar para a CRC Lisboa afim de obter mais informações sobre o processo?

    Obrigada

  • Esta questão do falecimento durante o processo realmente é controversa.

    Minha mãe faleceu durante o processo dela como filha, e meu advogado falou que era melhor não arriscar, então comunicamos o óbito e iniciamos um novo processo meu como neto.

  • @artfonseca vocês comunicaram deram baixa no processo? como foi? vc consultou apos? eles responderam? Desculpa as perguntas e meus pesames pela sua mãe

  • @Diegog

    Sim, se continuar no ritmo implementado até agora.

    Por isso é bom acompanhar a planilha; conforme as pessoas vão atualizando se tem ideia se os prazos estão mudando.

  • @CarlosASP , entendi, vou acompanhar sim , tinha esperança de ir para bolinha 2 antes de completar os 24 meses kkk mas tudo bem uma hora sai...

  • @RoseMoraes vou fazer isso então, obrigado!

  • @imarlonjr

    Sim, comunicamos e deram baixa no processo (ele ainda estava na bolinha 1 verde). Eu fiquei monitorando pelo site , e um dia simplesmente o processo sumiu. Se eu colocar o número e clicar em "pesquisar", não acontece nada (não aparece o andamento das bolinhas). Talvez isto tenha acontecido porque ele nem tinha chegado na fase de "registrado", mas isto é somente uma suposição minha.

  • editado February 2023

    @artfonseca por que vc não tira uma certidão no civil online? Ou manda email perguntando sobre o processo, fornecendo os elementos básicos dele, como os dados pessoais, número do processo e ano.

  • @ecoutinho

    Ele tem 74 anos . Provavelmente é o mesmo escritório , são respostas padrões . Obrigada por responder . Em abril fará 2 anos de aguardo .

  • @leonardocouto muito pertinente sua colocação.


    Boa tarde...entrei com o processo de minha mãe (neta) e recebi o número do processo e senha em maio/22se eu não me engano. Nessa época ela tinha 74 anos, fez 75 em julho daquele ano, e agora em julho23 fará 76...

    Com relação a possibilidade de prioridade, existem casos em que se "ganha" essa prioridade no decorrer do processo?

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