Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • @adilsonribeiro1976

    seria aconselhável colocar a carta da exigência, para entendermos o texto e saber o que aconteceu.

  • @mabego, sim, vc fez este questionamento na página 466, solicitando ao @Marcelo Oliver, a carta de exigência. Mas ele nunca apresentou...


  • LeoSantosLeoSantos Beta
    editado February 2023

    Como o @adilsonribeiro1976 disse, já não é a primeira vez que o @Marcelo@Marcelo Oliver vem aqui, faz algum tipo de afirmação (inclusive cobrando esclarecimento - de quem?) Causa apreensão geral e depois não dá mais detalhes.


    Peço que esclareça, se não vou começar a achar que não é sério (com todo respeito).

  • Caros, bom dia.

    Trago boas novas. Checando o sistema do IRN agora cedo, apenas por hábito, vi que o pedido foi aprovado. Agora é só aguardar o registro. Já sinto o cheirinho de bacalhau no ar 😉


  • @fcarneiro por enquanto na bolinha 01!

  • Parabéns @ecoutinho, parece que a CRC está voando com os processos!

  • Ola pessoal,

    Recebi ontem a senha para acompanhar o meu processo de nacionalidade no site.

    @ecoutinho Quando o processo "evoluiu nas bolinhas" você recebeu e-mail de alerta? Ou precisa ficar entrando no site para acompanhar.

    Obrigada!

  • editado February 2023

    @ArianeB

    Você não recebe nenhum aviso que o processo andou, precisa ir olhar de vez em quando. Desde novembro do ano passado (quando estava perto da previsão inicial da planilha de netos) eu entro no site do IRN 1x ao dia e dou uma olhada.

  • @ArianeB boa tarde! Quando vc enviou o seu processo? O meu foi recebido em Lisboa em 20.09.2022. Já de passaram 140 dias e ainda não recebi a senha.

  • editado February 2023

    @texaslady

    Boa tarde

    Tenho uma amiga com mãe (neta) de 91 anos, falaram para ela que agora os processos demoram entre 2 ou 3 anos, mesmo para idosos, e que a prioridade automática acabou.

    É verdade?

    Obrigado pelo esclarecimento!

  • Obrigada @ecoutinho

    @Alex_Pereira Apos o recebimento, demorou 60 dias para enviarem a senha.

    Me enviaram ontem por e-mail. (noreply_rcentrais@irn.mj.pt)

  • Hoje o escritório de advocacia que fez entrada do processo de cidadania da minha mãe solicitou novamente a procuração . Eles tem recebido notificação e resolveram se adiantar e reenviar a procuração. Tomara que o processo comece a andar !!!! O inicio foi março de 2021

  • @Fernando Bueno ,

    não ouvi nada a respeito. Mas quem sabe alguém aqui do fórum pode informar. Vamos ter que acompanhar a planilha para ver se os processos dos mais idosos estão, digamos, atrasando. Ou alguém contate a CRC para indagar. E sempre bom nos orientarmos por informações oficiais.

  • Pessoal, boa tarde.

    Estive sumido há uns 2 meses aguardando as documentações e verifiquei uma possível mudança.

    Nos documentos do filho(a) do português era necessária a certidão de inteiro teor , digitada e apostilada.

    Isso mudou? Porque fui conferir na sala de lista básica de documentos e consta "2. Certidão de nascimento do(a) filho(a) do português(a), em Inteiro Teor, por cópia reprográfica e apostilada, com averbação de casamento e óbito (se for o caso)"

    Se alguém puder me ajudar eu agradeço.

  • @texaslady ou a quem possa interessar:

    Recebi a resposta da CRC Lisboa esse e-mail, sobre a questão do antecedente criminal de outro país, só não sabia ainda sobre a questão de não abrir o envelope (no caso do Japão) quando questionei:

    Os documentos para instrução de processos de nacionalidade escritos em língua francesa, inglesa e espanhola, podem ser apresentados sem a respetiva tradução.

    Alerta-se de que será na instrução do processo que a situação é analisada pelo senhor conservador que tiver o processo a seu cargo.

    Caso o conservador não domine a língua francesa, inglesa ou espanhola, e se suscitarem duvidas sobre o conteúdo do documento estrangeiro apresentado, poderá notificar o interessado para apresentar a respetiva tradução, feita ou certificada nos termos previstos na lei.

     

    A tradução de documentos pode ser feita em Cartório Notarial Português, Consulado Português, Consulado que represente em Portugal o país onde o documento foi emitido, Câmaras de Comércio e Indústria, reconhecidas nos termos do Decreto-Lei nº 244/92, de 29 de Outubro, qualquer Conservatória, advogados e solicitadores - mediante registo em sistema informático (Portaria nº 657-B/2006, de 29 de Junho).

    Pode ainda ser feita por tradutor idóneo e certificada por qualquer um dos serviços ou entidades anteriormente referidas. (Não entendí sobre essa parte "certificada por qualquer um dos serviços ou entidades anteriormente referidas ... Se eu fizer com um tradutor ainda tenho que buscar essa certificação no consulado por exemplo???)

    Não pode intervir como tradutor aquele a quem o documento respeita, o seu cônjuge, ou familiares referidos na alínea e) do nº 1 do art.º 68º do Código do Notariado, por serem inábeis.

    A tradução e certificação de documentos não podem ser efetuadas pelo próprio advogado interveniente no processo quer pelo seu cônjuge ou qualquer parente ou afim na linha reta ou em 2º grau da linha colateral de acordo com o parecer nº 54/2010 de 19/05, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados.

     

  • @ecoutinho,

    Parabéns pela conquista! 2023 está indo muito bem aqui no fórum.

  • Olá, alguém sabe quais processos de 2021 estão movimentando agora ?

  • @rafaeladrcosta pode existir a possibilidade dele ter mudado o nome. Faz uma análise nas datas próximas a data dele pra ver se tem alguém c esse nome.

    Já aconteceu por isso estou te falando. Começa a se basear nas datas e nomes dos pais .

    vc procurou de novo a Mariza ?

  • @aesouza ,

    Obrigada por compartilhar estas informações! É bom esclarecer que se cair na mão de um conservador que não domine a língua, pode ter exigência. Aliás de acordo com o que está no regulamento.

    Onde você está no Japão ou no Brasil? Pergunto por 2 motivos, o primeiro é que não sei se falamos sobre isso, mas o atestado criminal precisa ser apostilado, pelo menos o americano. Ele é emitido pelo FBI e o Departamento de Estado apostila. Não sei se o que você pediu já vem apostilado. Segundo, é que se você está no Japão, a melhor opção seria traduzir no consulado Português. Embora qualquer tradutor juramentado (certificado) possa fazer a tradução. Cada pais tem um órgão que certifica o tradutor. No Brasil é a Junta Comercial do Estado, aqui nos EUA e a ATA - American Translator Association. Então foi isso que eles quiseram dizer com "certificados por qualquer um daqueles serviços".

  • Boa noite. Hoje dia 08 de fevereiro finalmente andou da bolinha 1 para a bolinha 2 VERDE. Agora, é só expectativa e muita torcida. Alguem saberia dar um palpite de quando o meu processo chega na bola 7 VERDE. Processo 221xx/21. Grato. estamos juntos.

  • Pessoal, perdi a chave de acesso, como faço pra conseguir de novo?

  • @texaslady

    Boa noite O Requerente que tiver mais de 70 anos de vida ele deverar fazer prova de vida no consulado ?

  • editado February 2023

    @bunker94

    Pelo que me consta, só pedem prova de vida para idosos a partir de 80 anos ou quando o documento de identidade é antigo. Minha mãe tinha 76 quando entramos com o processo dela e não foi requerida prova de vida. Entretanto é importante que o RG seja recente (menos de 5 anos) ou se use um passaporte brasileiro dentro da validade (portanto, emitido há menos de 5 anos).

  • @bunker94

    prova de vida só é feita se Portugal pedir

  • @bunker94 ,

    como @ecoutinho disse, caso o RG seja antigo é melhor tirar outro. Mas 70 anos nao é caso para prova de vida.

  • editado February 2023

    @Fatima Moutinho mudado de nome como assim?

    Porque eu já cheguei a cogitar que ele é um dos irmãos encontrados (afinal toda a família sempre foi batizada na mesma Paróquia de S. Miguel de Armamar: os pais casaram lá, batizaram os outros três filhos lá) e que ele mudou o nome quando veio para o Brasil.

    Os pais se casaram em 1890 na igreja de São Miguel de Armamar


    Batizaram o filho Joaquim na mesma paróquia em 1894

    Depois batizaram o filho Antonio em 1895 no mesmo lugar

    https://drive.google.com/file/d/0B8IToSZLnex5amRURDZsYWs3N2M/view?resourcekey=0-wjAvCFqPnuKHJ1fS5eAipA

    E por fim, o filho Jose em 1897:

    Ele (meu bisavô Manoel) foi o único filho do casal José Rodrigues Lages e Maria Emilia Pereira que não foi encontrado no período 1888-1898 na mesma paróquia.

    Estou estendendo a busca A TODAS AS FREGUESIAS DE ARMAMAR. Estou quase no final e até agora sem sucesso.


    Com relação a Mariza Guerra, há anos atrás ela me deu algumas dicas apenas. Já faz tempo que não a vejo aqui pelo fórum.

  • Oi gente! Tenho uma dúvida! Já enviei o processo da minha avó(neta) e agora estou na espera! Mas estou ajudando meu pai a preparar os documentos dele! Andei vendo pelo fórum informações sobre pais não casados mas creio não ter entendido muito bem!

    Meu pai foi registrado pelo pai(brasileiro) antes de 1 ano mas isso em 1973! Os pais não eram casados! Vi que seria necessário enviar um documento comprovando maternidade, consegui um boletim escolar com a assinatura da mãe dele, minha avó!

    A minha dúvida é, eu tenho que enviar só o boletim apostilado e autenticado ou tenho que mandar uma carta escrita pela minha avó, como vi em alguns casos por aqui? Estou meio perdida sobre isso.

  • @MaryGuerra

    Meu pai foi registrado pelo pai(brasileiro) antes de 1 ano mas isso em 1973! Os pais não eram casados! Vi que seria necessário enviar um documento comprovando maternidade, consegui um boletim escolar com a assinatura da mãe dele, minha avó!

    ótimo... faça cópia autenticada e apostile.

    A minha dúvida é, eu tenho que enviar só o boletim apostilado e autenticado ou tenho que mandar uma carta escrita pela minha avó, como vi em alguns casos por aqui?

    Ela está viva? se sim... preencha esta declaração.


  • @mabego

    Entendi!muito obrigada!

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