@guimoss@Aziz1933 sim, no reply é que aquele endereço não é pra responder. Então não adianta nada mandar e-mail pra aquele endereço, pois Ngm vai responder. Eu só compartilhei pra que quando mandarem a senha, deve ser por esse email de origem, que só envia e-mail e não recebe nada.
Então, no caso que eu apontei com o português declarante do nascimento da filha e esta filha não declarante do nascimento do filho (neto do português com o nascimento declarado pelo esposo da filha), não teria que fazer nada.
Isso por presunção de que se os pais do neto-requerente eram casados, a filha do português é a mãe do Requerente.
Está correto? Na sua opinião, claro.
===
A minha dúvida se dá pelo artigo da texaslady apontar que as Conservatórias exigem a dupla perfilhação (português-filha e filha-neto).
Lembro que a questão se trata da mãe do Requerente na linha portuguesa.
Como provaria o vínculo entre ela e o neto?
Eu tinha pensado no casamento.
===
E no caso de os pais não serem casados?
Terá que fazer uma prova de participação na menoridade do neto-requerente, como acontece com os filhos, por simetria?
Acabei de ver no sítio do CRLisboa que foi firmado um convênio com o IRN para que advogados e somente advogados, formulem dúvidas que devem ser respondidas pelo IRN sobre nacionalidade.
Se tivermos acesso a um advogado disposto a formular algumas consultas, poderá nos ajudar.
Já ajuda muito não mais demonizarmos esses profissionais, como antes acontecia com um ou dois ex-membros.
Só torço para que não seja interpretada como SOMENTE os advogados portugueses ou com inscrição na ordem de Portugal, como habilitados para fazer questionamentos sobre nacionalidade.
Acredito que o meu entendimento está bem alinhado com o da @texaslady.
O que eu critico, é que se formou uma cultura de sair efetuando transcrições apenas pelo fato do Português ter casado fora de Portugal, quando a transcrição só é necessária (ou traz benefícios) em alguns casos específicos. Em muitos casos, o recomendável é mandar o processo sem transcrever e somente em caso de uma exigência fazer essa transcrição.
Então, no caso que eu apontei com o português declarante do nascimento da filha e esta filha não declarante do nascimento do filho (neto do português com o nascimento declarado pelo esposo da filha), não teria que fazer nada.
R: Sim, nesse caso ao meu ver, nada precisaria ser feito.
O que eu noto é que essa discussão nem sequer existe na justiça brasileira, pai é quem está na certidão de nascimento e pronto, e só pode negar a paternidade caso tenha sido enganado ou haja má-fé de quem registrou (e mesmo assim, com chances de perder por conta da socioafetividade).
É outro sistema jurídico, outra cultura, etc... Os conservadores de Portugal sabem disso.
A minha dúvida se dá pelo artigo da texaslady apontar que as Conservatórias exigem a dupla perfilhação (português-filha e filha-neto).
R: Nesse caso que a Texas Lady citou, é importante notar que muito embora a CRC tenha exigido essa dupla perfilhação, a Conservatória *PERDEU NO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO*. Eu li esse julgado do TCAS, inclusive eles citam outros diversos precedentes da Justiça neste sentido.
Daí que a tendência é que a conservatória passe a acatar o entendimento da Justiça, e pare de fazer esse tipo de exigência (não sou especialista em direito português, mas me parece que a pedra definitiva no assunto seria o julgamento do caso pelo Supremo Português, sendo que essa decisão teria efeito vinculante, o que não aconteceu até agora).
Talvez a discussão nunca chegue lá (CRC acata a decisão que já foi proferida) ou talvez haja uma mudança no artigo 14, isso tudo é especulação, temos que esperar para ver o que acontece.
E no caso de os pais não serem casados?
R: A meu ver, essa discussão não é cabível no direito brasileiro, como já disse, pai e mãe é quem consta na certidão de nascimento, e o inteiro teor mostra como houve esse reconhecimento, basta apenas que tenha sido feito na menoridade (o artigo 14 da LN Portuguesa se aplica ao requerente)
Porém, em eventual caso de exigência do conservador (lembrando que os conservadores agem com uma certa margem de discricionaridade), em que a pessoa não esteja disposta a recorrer aos tribunais, essa sua sugestão de prova da participação é muito válida e cabível.
@antoniocesarpires, parei de acompanhar aqui diariamente pra diminuir a ansiedade e hoje vejo a mudança do status do seu processo! haha. Que maravilha!!! Na torcida pela mudança do status do meu processo em breve também!! 😊
@MarcoAFSouza, eu também não preenchi o campo 9. Só fui ver essa observação quando fui preencher o formulário dos meus irmãos, meses depois. Aproveitei o envio da documentação deles e coloquei o formulário acertado junto. haha. Mas também estou nessa expectativa se isso faria cair em exigência ou não. Li num comentário aqui um rapaz falando que aconteceu a mesma coisa no processo da mãe dele e não deu exigência. Mas acho que cada caso é um caso... Vou acompanhar o seu caso de perto, então! Primeiro pela proximidade das datas que enviamos a documentação. Segundo por essa similaridade do não preenchimento do campo 9. rsrs.
@guimoss@Ricosne@AdalbertoMendes@Admin Olá pessoal, hoje é dia de FESTA. Atualizei a planilha de Netos, referente as datas de Finalização dos Processos de Cidadania, minha e de minha irmã.
Da minha irmã foi dia 05/10/2022 e a minha 07/10/2022.
Demorou muito, mas finalmente saiu e estamos muito felizes.
O @gandalf e a @leticialele que me ajudaram, não estão mais no Blog???
Agora fazer transcrição de casamento e na sequência dar entrada nos processos para meus filhos, cônjuge e netos.
POR FAVOR, dicas para fazer os Processos dos meus filhos e cônjuge, serão muito bem vindas, como eventuais páginas onde já haja o assunto. Muito obrigado àqueles que tem me ajudado!
@Todd deve haver um equilíbrio. De fato não se pode demonizar advogados, são profissionais importantes, e muitos dos que doam seu tempo para ajudar esta comunidade, pertencem ou já pertenceram à profissão.
A fobia é desmedida, porém, a preocupação que levou a ela permanece válida: aqueles que oferecem assessoria profissionalmente (que não são todos os advogados, mas muitos), têm um interesse financeiro em ampliar a percepção de problemas para tornar os seus serviços mais atrativos, e esse interesse não pode ser ignorado. Não justifica a fobia, mas sempre vai exigir cautela e um olhar crítico.
Nesse espírito, a discussão do FAQ em questão é bem-vinda no fórum. A análise crítica de qualquer informação oriunda dele, também.
@José Luiz 57 meus parabéns pela conquista! Não quero estragar seu dia de festa com os detalhes, mas o pessoal que lhe ajudou infelizmente não faz mais parte do fórum, pois é preciso respeitar a todos para participar. No tópico fixo Guias e Informações Úteis, você encontra links para a lista de documentos para a atribuição de filhos, transcrição de casamento e outros.
Meu pai (nascido e casado no Brasil,) que é neto, já pode fazer a transcrição do casamento dele em sua certidão de nascimento, antes de dar entrada no processo de cidadania? Não seria assim mais econômico?
@guimoss@marifontolan@LeoSantos@raphafcruz agradeço a todos pelas informações. Quando conseguir volto para relatar quantos meses se passaram até receber a senha. Obrigada!
@Lilifernandes estou ansioso com o andamento do processo, como todos aqui, e curioso em ver como agirão com esta questão do não preenchimento do campo 9, como você falou, cada caso é único, também depende muito de quem está analisando o processo.
Mas qualquer novidade vou atualizando por aqui, tomara que tenhamos boas novas ainda neste ano.
Mais uma vez venho aqui pedir esclarecimento sobre minhas duvidas: Todos os processos de cidadania se da do inicio até o final no mesmo cartório Fase 1 até a 7 ? Ou em algum momento ele segue para outros cartorios para alguma análise ou registo ? Voltando para o cartório de origem em que foi recebido ?
Meu pai (nascido e casado no Brasil,) que é neto, já pode fazer a transcrição do casamento dele em sua certidão de nascimento, antes de dar entrada no processo de cidadania? Não seria assim mais econômico?
Transcrições são para portugueses.
Só após virar português é que ele deve pensar nisso.
@guimoss , enfim achei as certidões dos portugueses.Mas surgiu uma outra dúvida quanto a certidão da portuguesa.Quando eu achei a certidão percebi que estava riscada como se fosse cancelada, ao lado esquerdo tinha uma anotação dizendo que estava cancelada e transcrita pra outro lugar. Na capa da página do arquivo distrital veio essa mensagem. O registro em questão é o nº 14 de 1903.
Os registos encontram-se todos validados pela assinatura do pároco. Contém averbamentos comprovativos do óbito, casamento e dissolução de casamento. O registo nº 6 de 1871 foi cancelado e transcrito sob o nº 14 do ano de 1933; o registo nº 9 de 1889 foi cancelado e transcrito sob o nº 1 do ano de 1928; o registo nº 9 de 1900 foi cancelado e transcrito a f. 17. sob o nº 37 do livro das trasncrições de 1919; o registo nº 9 de 1901 foi cancelado e transcrito sob o nº 3, a f. 2 do ano de 1928; o registo nº 13 de 1903 foi cancelado e transcrito sob o nº 3 do livro de transcrições do ano de 1924; o registo nº 14 de 1903 foi cancelado e transcrito sob o nº 4 do livro de transcrições do ano de 1924; o registo nº 7 de 1904 foi cancelado e transcrito sob o nº 22, a f. 15 do livro de transcrições do ano de 1924; o registo nº 3 de 1911 foi cancelado e transcrito sob o nº 1, a f.1 do livro de transcrições do ano de 1932.
Agora fiquei na dúvida de onde solicitar essa certidão. Alguém já passou por este tipo de situação?
Boa noite! Alguém que possa mexer na planilha de netos pode colocar meu nome? Não sei fazer e agradeço que puder! Rita Cardoso,foi enviado para Lisboa dia 04/07/2022 e chegou lá no dia 14/07/2022 até o momento não enviaram a senha nem o número do processo. Estava aguardando mas parece que muitos ainda não receberam tbm.
@Geraldes1963, parabéns! Muito feliz por vocês!! Como a análise do seu processo foi rápida! Vi uma mensagem sua há uns dois, três meses falando da alteração para a bolinha 4. Tudo de bom pra vocês! 😊
Comentários
@guimoss @Aziz1933 sim, no reply é que aquele endereço não é pra responder. Então não adianta nada mandar e-mail pra aquele endereço, pois Ngm vai responder. Eu só compartilhei pra que quando mandarem a senha, deve ser por esse email de origem, que só envia e-mail e não recebe nada.
@LeoSantos
@texaslady
@Ricosne
Leo, obrigado pela rápida resposta.
Muito bem fundamentado o seu pensamento.
Então, no caso que eu apontei com o português declarante do nascimento da filha e esta filha não declarante do nascimento do filho (neto do português com o nascimento declarado pelo esposo da filha), não teria que fazer nada.
Isso por presunção de que se os pais do neto-requerente eram casados, a filha do português é a mãe do Requerente.
Está correto? Na sua opinião, claro.
===
A minha dúvida se dá pelo artigo da texaslady apontar que as Conservatórias exigem a dupla perfilhação (português-filha e filha-neto).
Lembro que a questão se trata da mãe do Requerente na linha portuguesa.
Como provaria o vínculo entre ela e o neto?
Eu tinha pensado no casamento.
===
E no caso de os pais não serem casados?
Terá que fazer uma prova de participação na menoridade do neto-requerente, como acontece com os filhos, por simetria?
Aguardo a opinião de vocês.
Abraços
@texaslady
Acabei de ver no sítio do CRLisboa que foi firmado um convênio com o IRN para que advogados e somente advogados, formulem dúvidas que devem ser respondidas pelo IRN sobre nacionalidade.
Se tivermos acesso a um advogado disposto a formular algumas consultas, poderá nos ajudar.
Já ajuda muito não mais demonizarmos esses profissionais, como antes acontecia com um ou dois ex-membros.
@guimoss @daniteixeira_07 @mabego
@bubarbosa
Concordo com o @LeoSantos mais uma vez.
Mesmo que não de pelo via administrativa, dará pela via judicial.
Eu só verificaria a possibilidade de ser outra pessoa, como um irmã, por exemplo, com nome parecido ou a certidão de outra pessoa.
Parece muito improvável, mas já ouvi relatos de irmão se casar com cônjuge de irmão faiecido.
Abraços
@Todd
Boa informação!!!
Só torço para que não seja interpretada como SOMENTE os advogados portugueses ou com inscrição na ordem de Portugal, como habilitados para fazer questionamentos sobre nacionalidade.
Abraços
@Todd ,
Boa notícia! precisamos descobrir onde será postado FAQ que eles mencionaram, para que nós os leigos possamos ter acesso as perguntas e respostas.
@guimoss
Acredito que o meu entendimento está bem alinhado com o da @texaslady.
O que eu critico, é que se formou uma cultura de sair efetuando transcrições apenas pelo fato do Português ter casado fora de Portugal, quando a transcrição só é necessária (ou traz benefícios) em alguns casos específicos. Em muitos casos, o recomendável é mandar o processo sem transcrever e somente em caso de uma exigência fazer essa transcrição.
Então, no caso que eu apontei com o português declarante do nascimento da filha e esta filha não declarante do nascimento do filho (neto do português com o nascimento declarado pelo esposo da filha), não teria que fazer nada.
R: Sim, nesse caso ao meu ver, nada precisaria ser feito.
O que eu noto é que essa discussão nem sequer existe na justiça brasileira, pai é quem está na certidão de nascimento e pronto, e só pode negar a paternidade caso tenha sido enganado ou haja má-fé de quem registrou (e mesmo assim, com chances de perder por conta da socioafetividade).
É outro sistema jurídico, outra cultura, etc... Os conservadores de Portugal sabem disso.
A minha dúvida se dá pelo artigo da texaslady apontar que as Conservatórias exigem a dupla perfilhação (português-filha e filha-neto).
R: Nesse caso que a Texas Lady citou, é importante notar que muito embora a CRC tenha exigido essa dupla perfilhação, a Conservatória *PERDEU NO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO*. Eu li esse julgado do TCAS, inclusive eles citam outros diversos precedentes da Justiça neste sentido.
Daí que a tendência é que a conservatória passe a acatar o entendimento da Justiça, e pare de fazer esse tipo de exigência (não sou especialista em direito português, mas me parece que a pedra definitiva no assunto seria o julgamento do caso pelo Supremo Português, sendo que essa decisão teria efeito vinculante, o que não aconteceu até agora).
Talvez a discussão nunca chegue lá (CRC acata a decisão que já foi proferida) ou talvez haja uma mudança no artigo 14, isso tudo é especulação, temos que esperar para ver o que acontece.
E no caso de os pais não serem casados?
R: A meu ver, essa discussão não é cabível no direito brasileiro, como já disse, pai e mãe é quem consta na certidão de nascimento, e o inteiro teor mostra como houve esse reconhecimento, basta apenas que tenha sido feito na menoridade (o artigo 14 da LN Portuguesa se aplica ao requerente)
Porém, em eventual caso de exigência do conservador (lembrando que os conservadores agem com uma certa margem de discricionaridade), em que a pessoa não esteja disposta a recorrer aos tribunais, essa sua sugestão de prova da participação é muito válida e cabível.
Espero ter esclarecido tudo
Grande abraço
@Todd e @texaslady gostei muito dessa notícia da resolução de dúvidas dos advogados, também vou acompanhar com atenção o FAQ quando sair.
@antoniocesarpires, parei de acompanhar aqui diariamente pra diminuir a ansiedade e hoje vejo a mudança do status do seu processo! haha. Que maravilha!!! Na torcida pela mudança do status do meu processo em breve também!! 😊
@MarcoAFSouza, eu também não preenchi o campo 9. Só fui ver essa observação quando fui preencher o formulário dos meus irmãos, meses depois. Aproveitei o envio da documentação deles e coloquei o formulário acertado junto. haha. Mas também estou nessa expectativa se isso faria cair em exigência ou não. Li num comentário aqui um rapaz falando que aconteceu a mesma coisa no processo da mãe dele e não deu exigência. Mas acho que cada caso é um caso... Vou acompanhar o seu caso de perto, então! Primeiro pela proximidade das datas que enviamos a documentação. Segundo por essa similaridade do não preenchimento do campo 9. rsrs.
@guimoss @Ricosne @AdalbertoMendes@Admin Olá pessoal, hoje é dia de FESTA. Atualizei a planilha de Netos, referente as datas de Finalização dos Processos de Cidadania, minha e de minha irmã.
Da minha irmã foi dia 05/10/2022 e a minha 07/10/2022.
Demorou muito, mas finalmente saiu e estamos muito felizes.
O @gandalf e a @leticialele que me ajudaram, não estão mais no Blog???
Agora fazer transcrição de casamento e na sequência dar entrada nos processos para meus filhos, cônjuge e netos.
POR FAVOR, dicas para fazer os Processos dos meus filhos e cônjuge, serão muito bem vindas, como eventuais páginas onde já haja o assunto. Muito obrigado àqueles que tem me ajudado!
Um bom final de semana a todos!
@Todd deve haver um equilíbrio. De fato não se pode demonizar advogados, são profissionais importantes, e muitos dos que doam seu tempo para ajudar esta comunidade, pertencem ou já pertenceram à profissão.
A fobia é desmedida, porém, a preocupação que levou a ela permanece válida: aqueles que oferecem assessoria profissionalmente (que não são todos os advogados, mas muitos), têm um interesse financeiro em ampliar a percepção de problemas para tornar os seus serviços mais atrativos, e esse interesse não pode ser ignorado. Não justifica a fobia, mas sempre vai exigir cautela e um olhar crítico.
Nesse espírito, a discussão do FAQ em questão é bem-vinda no fórum. A análise crítica de qualquer informação oriunda dele, também.
@José Luiz 57 meus parabéns pela conquista! Não quero estragar seu dia de festa com os detalhes, mas o pessoal que lhe ajudou infelizmente não faz mais parte do fórum, pois é preciso respeitar a todos para participar. No tópico fixo Guias e Informações Úteis, você encontra links para a lista de documentos para a atribuição de filhos, transcrição de casamento e outros.
Meu pai (nascido e casado no Brasil,) que é neto, já pode fazer a transcrição do casamento dele em sua certidão de nascimento, antes de dar entrada no processo de cidadania? Não seria assim mais econômico?
Boa noite a todos!
É com grande felicidade que comunico que o meu processo 85XXX/2020 e o da minha irmã 84XXX/2020 foram Aprovados.
A Planilha já foi atualizada!!!
Envio DHL: 10/11/2020
Recepção: 13/11/2020
Chave de Acesso: 04/12/2020
Fase 04 Verde: 04/03/2022
Fase 06 Verde: 07/10/2022
. @Geraldes1963 parabéns pela conquista! Seu relato nos anima!
@Lilifernandes em breve seu processo andará também, parece que o ritmo acelerou.
@José Luiz 57 , @Geraldes1963 ,
parabéns pela conquista!
poderiam nos informar se fizeram transcrição do casamento dos avós antes de enviar o processo e, neste caso porque motivo?
Abs
@guimoss @marifontolan @LeoSantos @raphafcruz agradeço a todos pelas informações. Quando conseguir volto para relatar quantos meses se passaram até receber a senha. Obrigada!
parabens a todos os que finalizaram seus processos esses ultimos dias, a vez de todos a de chegar vamos so cuidar da ansiedade. Abracos!
@Lilifernandes estou ansioso com o andamento do processo, como todos aqui, e curioso em ver como agirão com esta questão do não preenchimento do campo 9, como você falou, cada caso é único, também depende muito de quem está analisando o processo.
Mas qualquer novidade vou atualizando por aqui, tomara que tenhamos boas novas ainda neste ano.
Boa sorte no seu processo.
Boa tarde á todos !
Mais uma vez venho aqui pedir esclarecimento sobre minhas duvidas: Todos os processos de cidadania se da do inicio até o final no mesmo cartório Fase 1 até a 7 ? Ou em algum momento ele segue para outros cartorios para alguma análise ou registo ? Voltando para o cartório de origem em que foi recebido ?
@LeoSantos
A sua opinião foi muito ben fundamentada.
Obrigado!!!
@José Luiz 57
Meus parabéns pela conquista!!!
Vc poderia deixar os detalhes dos processos aprovados?
Qualquer informação seria util.
Uma linha do tempo, exigências, docs enviados, etc.
Tudo o que vc puder oebsar que for relevante aos foristas
Obrigado e parabéns, msis uma vez!
===
@angiernp
Meu pai (nascido e casado no Brasil,) que é neto, já pode fazer a transcrição do casamento dele em sua certidão de nascimento, antes de dar entrada no processo de cidadania? Não seria assim mais econômico?
Transcrições são para portugueses.
Só após virar português é que ele deve pensar nisso.
Boa sorte!
@Geraldes1963
Parabéns, amigo!!!
Vc pode deixar os detalhes que eu mencionei nessa mensagem?
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/305739/#Comment_305739
Vc sabe o motivo da chave ter sido liberada no Intervalo mencionado?
Em 2020, devia ser mais rápido.
Vc mandou perto da entrada em vigor da nova lei.
Foi antes ou depois? É só curiosidade.
Abraços e mais uma vez parabéns pela vitória.
@RoseMoraes
Não entendi muito bem o wue vc quis dizer.
Se vc se referiu a mudanças entre Conservatórias, isso acontece, mas não em processos de netos, pois tramitam em um só lugar.
E no caso de filhos, isso se dá por lotação ou fechamento da serventia.
Abraços
@guimoss , enfim achei as certidões dos portugueses.Mas surgiu uma outra dúvida quanto a certidão da portuguesa.Quando eu achei a certidão percebi que estava riscada como se fosse cancelada, ao lado esquerdo tinha uma anotação dizendo que estava cancelada e transcrita pra outro lugar. Na capa da página do arquivo distrital veio essa mensagem. O registro em questão é o nº 14 de 1903.
Os registos encontram-se todos validados pela assinatura do pároco. Contém averbamentos comprovativos do óbito, casamento e dissolução de casamento. O registo nº 6 de 1871 foi cancelado e transcrito sob o nº 14 do ano de 1933; o registo nº 9 de 1889 foi cancelado e transcrito sob o nº 1 do ano de 1928; o registo nº 9 de 1900 foi cancelado e transcrito a f. 17. sob o nº 37 do livro das trasncrições de 1919; o registo nº 9 de 1901 foi cancelado e transcrito sob o nº 3, a f. 2 do ano de 1928; o registo nº 13 de 1903 foi cancelado e transcrito sob o nº 3 do livro de transcrições do ano de 1924; o registo nº 14 de 1903 foi cancelado e transcrito sob o nº 4 do livro de transcrições do ano de 1924; o registo nº 7 de 1904 foi cancelado e transcrito sob o nº 22, a f. 15 do livro de transcrições do ano de 1924; o registo nº 3 de 1911 foi cancelado e transcrito sob o nº 1, a f.1 do livro de transcrições do ano de 1932.
Agora fiquei na dúvida de onde solicitar essa certidão. Alguém já passou por este tipo de situação?
Boa noite! Alguém que possa mexer na planilha de netos pode colocar meu nome? Não sei fazer e agradeço que puder! Rita Cardoso,foi enviado para Lisboa dia 04/07/2022 e chegou lá no dia 14/07/2022 até o momento não enviaram a senha nem o número do processo. Estava aguardando mas parece que muitos ainda não receberam tbm.
@Geraldes1963, parabéns! Muito feliz por vocês!! Como a análise do seu processo foi rápida! Vi uma mensagem sua há uns dois, três meses falando da alteração para a bolinha 4. Tudo de bom pra vocês! 😊
Tomara, @antoniocesarpires! 😁
Boa sorte pra você também, @MarcoAFSouza! Eu acho que não vai dar exigência, hein! haha. Vamos nos acompanhando! 🤗
@Rita Cardoso adicionarei pra vc! Será um prazer
@Rita Cardoso
Entregue
Total 86 dias
-Rita CardosoEnviado para Lisboa dia 04/07/2022
--14/07/2022
Já havia sido adicionado Rita, para acompanhar basta acessar https://planilha.cidadaniaportuguesa.com/netos