Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • @daniteixeira_07 Antes de tudo, meus parabéns pela conquista, pela dedicação, pela coragem de assumir riscos, contrariando o senso comum. Parabéns pela conquista e pela vontade de parar e refletir que é possível que haja caminhos diferentes e que eles façam sentido, desde que estejamos abertos a pensar sobre eles.

    Eu me recordo de seu comentário sobre uma discussão que eu aqui coloquei, de que não seria necessária a transcrição do casamento na mesma hipótese de seus ancestrais(portugueses casados no BR). Minha argumentação foi fortemente contradita sem, a meu sentir, ninguém refletir de forma diferente sobre ela, somente pelo hábito de repetir certos mantras de membros antigos que já não mais aqui estão.

    Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento - Página 456 — Fórum Cidadania Portuguesa


    Não quero criar nenhuma provocação, mas gostaria muito que todos que contraditaram minha questão, aproveitem o momento, não so do êxito da Dani, que prova a minha questão em si, mas que aproveitem o momento em que estamos para refletir sobre a saída de certos membros e, para não nos limitarmos a repetir os mesmo mantras que eles, as mesmas atitudes de recusa à reflexão e, por consequência, os mesmos erros, tanto na conduta como nas conclusões.

    @guimoss @mabego @Ricosne

  • @Todd Não quero causar nenhuma flame war, nem nada disso, porém uma coisa é fato:

    O @Admin tem muita razão quando fala que o fórum tem que ter espaço para abrigar divergências, não pode ser apenas um local onde poucos ainda que experientes impõe a sua visão.

  • Extato @LeoSantos

    Aproveitando, peço ao @Admin que desconsidere meu pedido de controle na planilha, estou me habituando, não vi q estava na aba de netos. Ainda estou tentando entender como funciona.

  • AdminAdmin Member, Banner, Administrator, Beta
    editado October 2022

    @Todd @LeoSantos é exatamente esse o cerne da questão mesmo. Uma pessoa achar que sabe tudo não é necessariamente problema com relação à administração do espaço de discussão. Já a pessoa que acha que sabe tudo querer utilizar sua influência sobre moderadores, para silenciar sistematicamente opiniões que contrariam a sua, é completamente inaceitável principalmente porque induz ao estabelecimento de dogmas e pontos cegos na comunidade.

    Sobre a solicitação, sem problemas, qualquer dúvida é só falar.

  • Qual a diferenca de tempo de um processo que tem prioridade de idade para um que nao tem ?

    abracos!!!

  • @MariaFlorDiPiero ,

    Fiz na embaixada de Portugal em Washington DC. em 2016. Vou anexar aqui a carta que enviei na ocasião explicando a situação. Aconselho você a entrar em contato por email com o consulado da sua região, e até mesmo com mais de um consulado. É importante aqui mencionar que na certidão de óbito constava que minha avó era viuva de meu avô portugues.


  • @fanegrao ,

    "Ou como o nome da mãe do meu pai nao está na linhagem portuguesa, não há problema essa divergência?"

    É minha opinião que não cairá em exigência, visto que a linhagem portuguesa está evidente com a filiação estabelecida.

  • @Todd ,

    Concordo 100% com você e compartilho de sua frustação ao tentar expor a questão da não necessidade da transcrição (só hoje vi que você já tinha levantado esta questão). Mas estamos evoluindo aqui no fórum, porque pelo mesnos hoje estamos tendo a liberdade de expor nossas opiniões e estando errados sermos corrigidos e/ou alertados por outros foristas.

    Mas voltando a questão da transcrição, creio que o problema é a interpretação do posicionamento da CRC. Existe um parecer de 2019 no qual a conclusão do mesmo é a seguinte:

    1 – Para o pedido de atribuição nacionalidade, de maior ou de menor de idade, por via de uma relação de filiação com progenitor português, em regra, não se mostra necessária a prévia transcrição do casamento, com eventual alteração de nome, celebrado pelo progenitor português no estrangeiro.

    2 – Excecionam-se aqueles casos em que se mostre necessário que o ato ingresse no registo civil português para prova do estabelecimento da filiação na menoridade de acordo com a lei portuguesa (caso da presunção de paternidade) ou se suscitem dúvidas razoáveis sobre a identidade do progenitor português, fundadas em divergências significativas no nome desse progenitor.

    E aqui a resposta da CRC ao meu email, que diz a mesma coisa que o parecer, em outras palavras:

    Tue, Sep 6 at 4:14 AM

    Informo de que, o casamento de nacionais portugueses é um facto sujeito a registo obrigatório, ainda que tenha ocorrido no estrangeiro (art. 1º nº1 al. d) do Código de Registo Civil), ), e só pode ser invocado depois de registado.

    Por outro lado, de acordo com o disposto no artº 14º da Lei da Nacionalidade só a filiação estabelecida na menoridade relativamente ao progenitor português produz efeitos em termos de nacionalidade.

    A prova do estabelecimento da filiação, em muitos casos, é condicionada pela prova do casamento dos pais.

    Com os melhores cumprimentos,

     

    O que me faz insistir é que muitas pessoas são levadas a crer que necessitam da transcrição e este mantra precisa parar de ser repetido.

  • @texaslady ...

    "...A prova do estabelecimento da filiação, em muitos casos, é condicionada pela prova do casamento dos pais...."

     "...Excecionam-se aqueles casos em que se mostre necessário que o ato ingresse no registo civil português para prova do estabelecimento da filiação na menoridade de acordo com a lei portuguesa (caso da presunção de paternidade) ou se suscitem dúvidas razoáveis sobre a identidade do progenitor português, fundadas em divergências significativas no nome desse progenitor...."

    Penso que não existe uma resposta simples para essa questão...Como também não existe uma certeza para um sem número de outras variáveis que surgem quando são colocados sobre a mesa...Lado a lado...Os documentos necessários para a instrução de um processo de Nacionalidade Portuguesa...Com suas centenas de combinações possíveis...

    Afinal...Cada sujeito que assina um formulário de requerimento da Nacionalidade É ÚNICO...NÃO EXISTEM DOIS IGUAIS...!!!

    Assim como não existem duas famílias com descendência Portuguesa com um histórico idêntico...Semelhantes sim...Idênticos...JAMAIS...!!!

    Oque alguém com alguma capacidade mínima de discernimento deveria fazer é estudar o assunto da melhor forma possível...

    Meu entendimento é que o melhor possível a ser feito por alguém que esteja interessado em entrar com um pedido pleiteando a Nacionalidade Portuguesa é fazer o cruzamento das informações disponíveis nos canais oficiais de Portugal que tratam de concessão da Nacionalidade Portuguesa e canais que mostram resultados práticos de pessoas que já passaram pela experiência de ter tido um processo analisado por essas instituições...E tiveram a generosidade de tornar públicas as suas experiências para quem viesse depois pudesse usa-las como REFERÊNCIA...

    Os canais oficiais são o IRN...Os Consulados...E os Textos da Lei da Nacionalidade...

    Os canais que mostram os resultados obtidos na prática são grupos de troca de informações sobre Nacionalidade Portuguesa...Como ESTE FÓRUM...

    Nesses dois parágrafos publicados por você...E que copiei acima...Estão descritas de forma clara e objetiva...Pelo menos para quem possui essa capacidade mínima de discernimento que citei...Que montar um processo desses não é o mesmo que seguir uma receita de bolo...

    No momento em que o Sr. Conservador do Registo Civil Português analisa o "Conjunto da Obra"...Ele é quem decide qual será o despacho seguinte...Ninguém além dele...!!!

    Entendam como "Conjunto da Obra"...O cenário criado na cabeça de um Oficial do Registo Civil do IRN quando ele coloca em perspectiva todos os documentos...(E SEUS INÚMEROS DETALHES)...A serem analisados para a verificação do direito á Nacionalidade Portuguesa por parte daquele que assinou o respectivo requerimento...

    DETALHES esses que...Como mencionei mais acima...Fazem de cada um dos processos de Nacionalidade Portuguesa a serem tratados por esse Oficial...ÚNICO...!!!

    Eu considero que foi esse entendimento o fator mais importante para que tenhamos atingido...(Eu...Meus familiares...Agregados...E vários amigos aos quais auxiliei na montagem de seus processos...)...Os 100% de "aproveitamento" até o presente momento...

    Não que eu seja melhor que qualquer outro colega aqui do Fórum...Só tive a sorte de ter tido esse entendimento desde o primeiro processo que montei...O meu...Em 2014/2015...

    Além de também ter tido sorte em alguns outros momentos cruciais...

    Por exemplo...:

    Eu não tinha nenhum processo "Em trânsito" quando o IRN passou a exigir Certidões de Nascimento Reprográficas dos Requerentes dos processos...Quem tinha enviado as IT Digitadas...(Que eram plenamente aceites até então)...Recebeu notificação de exigência para enviar nova Certidão...

    Mas isso faz muito tempo...

    Um exemplo mais recente...Mas que causou dificuldade semelhante para muitos dos colegas aqui do Fórum foi a nova diretriz do ACP em não aceitar mais a cópia autenticada e apostilada da CNH como documento de identificação do requerente do processo...Quem tinha enviado a cópia da CNH como documento de identificação...(Que eram plenamente aceites até então)...***Recebeu notificação de exigência em que o pessoal da Conservatória solicitava o envio de nova cópia de um outro documento de identificação...(Passaporte ou RG)...

    ***Interessante que mesmo depois desses episódios em que foi identificada essa nova diretriz por parte do pessoal do ACP em relação a CNH...Já foi possível identificar alguns processos aprovados e que tinham como documento de identificação do requerente na composição do processo...ADIVINHEM...ISSO MESMO...A CNH...

    Pergunto então...Se vocês forem enviar um processo hoje para o ACP vocês enviariam cópia da CNH...???

    Eu não mandaria...Mas essa é uma decisão MINHA com base nas informações ás quais eu tive acesso aqui no Fórum...E...Fazendo uso da minha capacidade de discernimento...

    Isto posto...Fica aqui uma dica...Não tenham pressa em enviar seus documentos...Prefira ter SEGURANÇA...!!!

    Como montar um processo com segurança...???...ESTUDE O ASSUNTO Á EXAUSTÃO...MAS ESTUDE MESMO...ESTUDE COMO AQUELAS PESSOAS QUE ESTÃO ESTUDANDO PARA PRESTAR CONCURSO...!!!

    Aí sim...Quando se sentir seguro...Junte a documentação e envie para a serventia que se mostrar como a melhor opção nesse momento...

    E...Boa Sorte...!!!

  • @Nilton Hessel ,

    como sempre seus comentários são de muito bom senso. Também sou de opinião que para tomarmos uma decisão é preciso analisar todas as possibilidades. Realmente ninguém vai poder prever como o conservador de seu processo vai analiza-lo. Ele pode enxergar algo na documentação que passou despercebido pelo requerente. Também acho que em várias situaçoes podemos nos sentir mais seguros enviando mais documentos que julguemos que possam esclarecer possíveis dúvidas por parte do conservador.

    E no caso em questão não vejo nada de mal se o requerente quizer fazer a transcrição do casamento de seus avós para o caso de vir a cair em exigência, caso ele se sinta mais seguro assim, mesmo não tendo encontrado nenhuma divergência. É uma decisão pessoal.

    Mas, não posso concordar com a orientação, muitas vezes dada aqui, de que "se os dois avós forem portugueses e se casaram no Brasil, é OBRIGATÓRIO transcrever o casamento. " De onde veio isso? O parecer da CRC para mim é clarissimo, vai haver situaçoes que será necessário, mas via de regra não.

  • @daniteixeira_07, parabéns pela conquista. O processo foi com pedido de urgência?

  • Bom dia @daniteixeira_07

    Antes de mais nada, meus parabéns.

    Meu caso é igual ao seu. Não acho o batismo de minha bisavó.

    Você disse ter recebido auxílio de uma advogada portuguesa. Ao dar entrada sem a transcrição do casamento, teve que fazer alguma alegação (menção a alguma lei por exemplo), ou somente submeteu a documentação?

  • Concordo 100% com você @texaslady ...

    No primeiro parágrafo que copiei da sua publicação...:

    "...Em muitos casos..."

    E no segundo parágrafo...:

    "...Escecionam-se aqueles casos..."

    São a síntese de tudo que venho tentando transmitir aqui com minhas postagens...

    Senão vejamos...

    Quem...Além do Sr. Conservador do Registo Civil Português tem a decisão para identificar quais são "...Esses casos..."

    Nenhum de nós aqui com certeza tem essa Atribuição...

    Oque cabe a nós é...Como mencionei acima...Estudar todas as possibilidades...

    Para isso...Minha opinião...Não há melhor ferramenta do que esse Fórum...

    Basta combinar o manancial de informações disponibilizadas aqui com uma dose de bom senso e temos a receita do sucesso com os processos de Nacionalidade Portuguesa da família toda...

    : )

    PS...Houve tempo em que eu não só cheguei a acreditar na obrigatoriedade da transcrição do casamento no caso de dois Cidadãos Portugueses casados no estrangeiro...Como acredito ter compartilhado essa informação aqui...

    As minhas impressões sobre essa questão começaram a mudar quando conversei com um advogado brasileiro que conheci por acaso na Cidade do Porto uns anos atrás enquanto aguardava o meu "PF" no restaurante Lameiras...Ali...A dois passos do Metro Trindade...

    Eu tinha levado do Brasil alguns documentos...Que...Por coincidência tinham exatamente essa configuração...:

    A "...Obrigatoriedade..." De transcrever o casamento de dois Cidadãos Portugueses casados no Brasil...Para...Em seguida...Fazer a Atribuição de um Neto desses Portugueses...

    O "Problema"...Era a impossibilidade de realizar a transcrição por conta do inexplicável desaparecimento de todo e qualquer vestígio de Registos "Da Portuguesa"...

    Eu já publiquei esse episódio aqui no Fórum...Mas faz bastante tempo...

    A moça que me procurou...(Sobrinha de um amigo de pescaria de meu irmão...)...Queria fazer o processo do Avô...Como neto dos Portugueses...

    Ela soube...Por intermédio do Tio que eu andava a ajudar muitos de meus primos em seu processos de Nacionalidade...

    Na época que ela me procurou...Ela estava prestes a pagar...Pasmem... $€ 1.500,00 para um suposto pesquisador brasileiro que trabalhava em Lisboa com busca por documentos Portugueses...Para que ele encontrasse o Registo do Avô...O da Avó custariam outros $€ 1.500,00...!!!!!!!!!!!!!!

    Eu localizei essa Certidão para ela...Custou pouco mais de $€ 20,00 na época...

    Mas o problema era o Registo da Bisavó...Alguns familiares dela chegaram a comentar que essa Bisavó...Ainda muito jovem...Foi adotada por uma segunda família e trazida ao Brasil...Ao que parece ela mudou tudo sobre seus dados originais assim que desembarcou no Brasil...Isso numa época em que para se casar...(Ela casou com apenas 17 Anos).. Não era obrigatório apresentar documentos...Bastavam duas testemunhas...

    Hoje essa moça está transcrevendo o próprio casamento por Santos para em seguida iniciar o processo do esposo dela...

    Ela fez a Atribuição do Avô...82 Anos...A Atribuição do Pai...A Atribuição dela...E agora a transcrição do casamento dela...Eu tive a alegria de ter participado na montagem de todos esses processos...

    Ela tem perfil aqui no Fórum...Pois a primeira ação de minha parte quando alguém me procura pedindo ajuda é passar o link desse Fórum...

    Mas ela sempre gostou de tirar dúvidas comigo...Rssss

    E sempre manda os documentos para que eu de uma conferida antes de despachar tudo para Portugal...

    Eu ajudava na medida do possível...Hoje infelizmente já não tenho tanto tempo para fazer isso...

    Como sempre...O objetivo de compartilhar essas "aventuras" aqui sempre foi o de agregar informações...Experiências que possam de alguma maneira ajudar os colegas...

    Sorte a Todos...

  • Ah... @texaslady

    Em tempo...

    E..Resumindo...

    O advogado me disse naquela ocasião algo muito parecido com oque temos discutindo aqui...

    "...Casos..." Em quese faz necessário fazer a Transcrição do Casamento...

    Em tempo...

    Na época...Foi por indicação de uma moderadora aqui do Fórum...A @Maria Nélida que eu consegui "...Resolver meu Problema..."...

    Eu não sabia como resolver...Pois sabia que as Conservatórias mais conhecidas por nós aqui através do Fórum exigiam a transcrição nessas circunstâncias...

    A Maria me mandou mensagem mais ou menos assim...

    Mande um e-mail para fulana de tal na Conservatória X...

    "...Se ela não puder ajudar...Ninguém pode..."

    Como eu estava na Cidade do Porto...Peguei o comboio e fui pessoalmente com os documentos debaixo do braço...

    A @Maria Nélida tinha razão...

    Consegui resolver tudo...!!!

    Obrigado Maria...!!!

    E...

    Muito...Muito OBRIGADO Sra. Lurdes Dias...!!!

    : )

  • @texaslady

    No caso da @Mauri (link abaixo), vc disse para "escrever" o conhecimento da língua.

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/305345/#Comment_305345

    Vc se referiu ao campo "outros docs"? Eu acho que não tem que escrever nada, poisxse a pessoa é brasileira, há a presunção do conhecimento da língua.

    ===

    Sobre o cunhado:

    Quem já pediu a nacionalidade na linha familiar, @Mauri ?

    Pode ser o caso da apensação ou indicação de processo, se o seu marido (filho do neto, que já virou português, se entendi corretamente) já pediu tb a nacionalidade ou ou se irão pedir juntos.

    Veja o artigo 40-A di Decreto-Lei 26/2022, para mais detalhes.

    Abraços

  • @Jaqueline Moraes

    Quando vc localizar a certidão da filho/filha do português, por favor, entre em contato para vermos a questão da necessidade de transcrição do casamento.

    Abraços

  • @daniteixeira_07

    Parabéns pela vitória!!!

    Poderia dar um resumo do seu caso?

    Qualquer informação ajuda.

    Excelente relato dado aqui:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/305365/#Comment_305365

    Essa questão da transcrição se encontra em debate, mas o seu relato ajudou bastante.

    @Jaqueline Moraes , veja o caso acima, pois pode te ajudar no seu.

    Abraços e desde já, agradeço.

  • @Todd

    Obrigado pela opinião e a questão apontada está sendo debatida a fundo.

    O relato da @daniteixeira_07 irá ajudar nesse sentido.

    A orientação mencionada não será mais repetida, ao menos, por mim.

    Se vc souber de algo de uma fonte oficial como o @Nilton Hessel mencionou, por favor, compartilhe.

    Abraços

  • Pessoal, boa tarde!

    ontem, recebi a senha de acompanhamento do meu processo de atribuição por neto.

    Está na bolinha 1 (recebido); em média, leva quanto tempo para as próximas?

  • @guimoss

    Meu sogro o neto solicitou a atribuição em 2018 e o fim do processo ocorreu em 2020. Meu marido como filho atribuído em 2021 no ACP, assim como nossos filhos em 2022, todos antes do advento artigo 40-A do Decreto-Lei 26/2022.

    No caso agora, o processo como neto, seria para meu cunhado casado com minha irmã, o avô falecido seria o português (declarante e menos de 1 ano) e seu pai também já seria falecido, os avós nunca foram casados.

    Sobre o novo artigo e possibilidade de apensação já teria cogitado com meu cunhado, para o caso da atribuição do meu sobrinho, filho dele.

    Ele como neto e meu sobrinho como filho, mas acredito não ser viável, porque o processo de neto correria por Lisboa, por cerca de 24 meses. Teria que aguardar seu término para o envio do processo de filho para ACP.

  • @guimoss ,

    concordo com você não é preciso escrever nada quanto a comprovação de conhecimento da lingua portuguesa, mas mal não faz. Tenho feito isso nos nossos processos aqui.

  • @Nilton Hessel ,

    obrigada por compartilhar suas "aventuras" na busca da nacionalidade Lusa para os seus familiares e amigos. Todos deveriam ler seus posts aqui no fórum.

    Abs

  • @guimoss Veja, sobre essa questão que se resolveu com a aprovação do processo da @daniteixeira_07 eu gostaria de deixar algo muito claro.

    Na verdade algo que você sabe e, de forma muito madura, junto com o @Admin , lutaram para dar espaço aqui neste fórum.

    Não existe uma única opinião e todos tem o direito de levar suas

    questões e seus argumentos. Contudo, mais que isso, parte desse direito e dessa

    nova dinâmica se dá por algo que não podemos esquecer: não existe somente uma

    maneira de fazer as coisas em PT e não se faz as coisas da mesma maneira em PT.

    Veja, não acho bom que vc não repita sua opinião sobre ter que

    transcrever o casamento quando dois portugueses se casam no BR.

    Minha opinião e o resultado da Dani foram no sentido de que não

    é necessário , acredito que não seja mesmo, pelo parecer que mencionei quando

    eu trouxe o assunto, pela conversa que tive com a conservadora de Penela, que

    preferi não colar aqui para preservar e não criar expectativas sem antes termos

    certeza, mesmo tendo a @mabego pedido

    para colocar. Eu tenho o e-mail da conservadora dizendo que casamento ocorridos

    antes de 1911 não estão sujeitos a registros e transcrição e que eu só poderia

    transcrever se eu a convencesse de que a transcrição era necessária, pq por ela

    não seria obrigatória. Olha que coisa! Duvido que essa seja a opinião de outros

    conservadores.

    Mas o que eu quero realmente dizer com isso.

    Quero dizer que acho que devemos dizer o seguinte aqui no fórum,

    pelo parecer resta claro que a transcrição do casamento de dois portugueses

    ocorrido fora de Portugal é obrigatório, sem dúvida. Mas não é necessário para

    atribuição de nacionalidade do neto requerente, com base no próprio parecer que

    diz que não se pode penalizar o requerente por uma obrigação que não é dele.

    Mas a transcrição será necessária se para reconhecimento da

    perfilhação, for necessário invocar o casamento. Neste caso ai sim, não como não

    transcrever entende. Mas transcrever só pq dois portugueses se casaram no exterior,

    não é necessário. Não se pode punir o neto pela irregularidade dos avós, é

    passar a pena da pessoa que cometeu a infração administrativa para um terceiro.

    isso é o que fala o parecer. Ressalvado o fato de que se for necessário a transcrição

    para fixar a perfilhação, ainda sim, o motivo é outro, não o simples casamento

    no exterior.

    Por fim, há mais a considerar. Acho que devemos dizer sempre que

    são mais de 30 conservadores, salvo engano, em Lisboa e, a maioria adota este

    entendimento do parecer, mas pode ser que alguns ainda entendam que a transcrição

    é necessária pelo simples fato de dois portugueses se casarem no exterior. O

    que ocorre é que advogados experientes, questionam quando isso acontece e

    argumentam com base na lei e princípios, que o conservador não pode fazer essa exigência

    e isso se resolve, mas nós, teremos que assumir o risco e, se vier a exigência

    da transcrição, nos ajudarmos para fazer um questionamento como um advogado

    faria ou nos rendermos e fazermos a transcrição.

    Ou seja, não existe uma maneira só de fazer as coisas em PT.

    Acho que melhor q mudarmos a posição e afirmarmos que não precisa mais

    transcrever casamento ocorrido no exterior de dois portugueses, e colocar a questão

    como uma possibilidade de, mesmo não sendo necessário, haverá o risco de ser

    exigido por alguns poucos conservadores, mas que há sempre a possibilidade de

    questionar está exigência,, ou atendê-la antes ou depois.

    Minha opinião.

    @texaslady @LeoSantos @Ricosne @Nilton Hessel

  • @Todd ,

    Concordo com sua sugestão. Dizer que mesmo não sendo obrigatória, seria talvez recomendável.


    Dito isso só gostaria que você me esclarecesse o seguinte:

    """Quero dizer que acho que devemos dizer o seguinte aqui no fórum,

    pelo parecer resta claro que a transcrição do casamento de dois portugueses

    ocorrido fora de Portugal é obrigatório, sem dúvida."""

    Nao me parece que está claro isto no parecer, que apenas o casamento de 2 portugueses fora de Portugal seria obrigatório, e nao o de 1 português com um estrangeiro? Concordo com o texto acima se for retirado o "dois".

    Estou levantando esta questão pois muitos podem interpretar que se um dos conjuges não for português não seria obrigatório e estaria automaticamente dispensada a transcrição.

  • @texaslady De fato, o parecer não fala isso. Ele somente deixa claro, a meu sentir, que a transcrição é obrigatória por força de lei, embora ele (o parecer) não trate da obrigação ou não de se transcrever casamentos ocorridos antes de 1911, data de entrada em vigor do Código de Registos Portugues, como mencionou a conservadora de Penela com quem conversei.

    Mas voltando, creio que o melhor seja dizer que a transcrição é sempre obrigatória, mas se não observada a obrigatoriedade, nem sempre o processo de nacionalidade será indeferido. Somente será necessária indeferido quando se invocar o casamento com fundamento ou justificativa para uma perfilhação junto ao pedido de nacionalidade e não se fizer a transcrição. No caso de dois portugueses casados no BR, se o fundamento do pedido de nacionalidade é o nascimento do avô português, que declarou op filho e o filho declarou o neto, mesmo obrigatória, ela não é necessária para o processo de nacionalidade, pois não se invoca o casamento como fundamento do pedido de nacionalidade.

    Minha afirmação incompleta se deu pelo fato de estarmos tratando neste caso específico do casamento de dois portugueses fora do brasil, que foi o caso que levantei lá atras e agora a @daniteixeira_07 teve êxito sem fazer a transcrição.

    E podemos aproveitar tb para, acho eu, desfazer o mito de que é preciso apresentar certidão de casamento ou o óbito, mesmo sem transcrever, para fixar o nome (trago agora essa opinião), que é fundamentada também em conversa com conservadores. Embora isso não conste do parecer, ao meu sentir, segue a mesma lógica de não se prejudicar o pedido de nacionalidade na eventualidade de não se ter nem a certidão de casamento do português nem o óbito, considerando que o pedido não se funda no casamento nem no óbito.

    O processo de neto do meu pai foi sem a certidão e sem documento que permita fixar o nome, creio que sairá somente como Manuel e pronto. Espero que em breve, rrsrsrs bolinha 4 ainda!!!!

    @texaslady @LeoSantos @Ricosne @Nilton Hessel @mabego @guimoss

  • Boa tarde a todos!

    Meu processo como neta vai completar um ano e oito meses, agora dia 8 de outubro, na primeira bolinha. Ou seja, ainda está no "FOI RECEBIDO". Pelo que entendi em alguns casos você pode ter o login e a senha, como é o meu caso que acompanha pelo site da Justiça PT, ou seja o registro do seu processo e não necessariamente as bolinhas estarão atualizadas. Pode até acontecer de pular uma ou duas bolinhas e aparecer atualizada já na quarta bolinha. Mas me preocupa um pouco não ter no sistema nem o registro feito. Há alguma possibilidade de contato com a CRC?


    Desde já agradeço!!!

  • @grazielasimoesm os processos estão levando em torno de 22 meses ou mais para pular da bolinha 1 para 2 verde. O meu está agora com 21 meses e meio e ainda se encontra na bolinha 1 verde. Então você ainda tem ai uns 14 meses ou mais para ver algum avanço.

  • editado October 2022

    @raphafcruz

    o processo da @grazielasimoesm já tem 1 ano e 8 meses, vc deve ter lido só o 'oito meses', rs.

    Mas de qualquer forma tá demorando mesmo e parece que essse 'gap' só aumenta.

  • @Todd

    Obrigada Todd pelas palavras. O caminho não foi fácil, é permeado por uma insegurança gerada por esse ex membro, que era rude em suas colocações, entre elas dizendo que a advogada que eu contratei estava mal informada. E, as colocações pejorativas sobre os advogados. Não sou advogada mas não é correto rotular toda uma classe de profissionais por conta de alguns ruins.

    E mesmo eu contando que o meu irmão já tinha obtido a nacionalidade sem transcrição, o ex membro dizia que era um golpe da sorte.

    Enfim, o meu irmão conseguiu, ele fez por conta própria diretamente em PT. Eu fiz com advogada, por comodidade. Agora tem o processo da minha irmã que deu entrada esse ano. E, nenhum fez transcrição de casamento.

    Por fim, deixo a mensagem, reflexão e visão crítica e racional à respeito das informações que recebemos isso é fundamental.

    Obrigada à todos.

  • @Todd ,

    """E podemos aproveitar tb para, acho eu, desfazer o mito de que é preciso apresentar certidão de casamento ou o óbito, mesmo sem transcrever, para fixar o nome (trago agora essa opinião), que é fundamentada também em conversa com conservadores. Embora isso não conste do parecer, ao meu sentir, segue a mesma lógica de não se prejudicar o pedido de nacionalidade na eventualidade de não se ter nem a certidão de casamento do português nem o óbito, considerando que o pedido não se funda no casamento nem no óbito.""""

    Concordo também mesmo príncipio de que estes documentos para poderem ser usados como prova no processo teriam primeiramente que estar transcritos.

    Quanto a orientação sobre a transcricão aqui no fórum, na verdade eu não sou muito a favor de falar sobre obrigatoriedade da transcrição, pois a lei se refere ao cidadão português e não ao neto. Eu prefereria que a orientação fosse baseada no parecer, nas respostas da CRC, nas consultas com advogados e conservadores mencionados aqui. Eu basicamente usaria o último paragrafo do parecer técnico abaixo para orientar os foristas, ou seja:

    A transcrição do casamento poderá será requerida nos casos onde se mostre necessário que o ato ingresse no registo civil português para prova do estabelecimento da filiação na menoridade de acordo com a lei portuguesa (caso da presunção de paternidade), ou se suscitem dúvidas razoáveis sobre a identidade do progenitor português, fundadas em divergências significativas no nome desse progenitor.

    Esclarecendo que se a filiação está estabelecida e não há dúvidas sobre a idenditade do progenitor português, mas o requerente ainda está em dúvida e se sente mais confortável fazendo a transcrição, cabe a ele decidir, mal não fará.

    PARECER TÉCNICO E/OU JURÍDICO - DIVULGAÇÃO

    Quanto ao registo de maiores, e sempre que tenha havido intervenção do(a) progenitor(a) português(a) no assento de nascimento local, também não se vislumbram obstáculos significativos, a não ser que, à semelhança dos menores, o pai português não conste como casado com a mãe no registo civil nacional e não tenha intervindo no registo civil local, caso em que será necessária a transcrição do casamento para funcionar a presunção da paternidade e poder considerar-se a paternidade estabelecida (art.º 1826.º mencionado).

    Refira-se que não tem sido critério da Conservatória…. exigir a transcrição dos casamentos, a não ser que seja estritamente necessário para o estabelecimento da filiação face ao progenitor português, conforme acima explanado…»”.

    Assim, parece-nos que nos casos de pedidos de atribuição de nacionalidade, de maior ou de menor de idade, por via de uma relação de filiação com progenitor português, em regra, não se mostra necessária a transcrição prévia de atos do estado civil celebrados pelo progenitor português no estrangeiro.

    Com exceção, logicamente, daqueles casos em que se mostre necessário que o ato ingresse no registo civil português para prova do estabelecimento da filiação na menoridade de acordo com a lei portuguesa (caso da presunção de paternidade), ou se suscitem dúvidas razoáveis sobre a identidade do progenitor português, fundadas em divergências significativas no nome desse progenitor.

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