Eu não sei dizer se a minha advogada fez alguma alegação. Mas, como eu já mencionei, o meu irmão fez o processo dele, por conta própria e sem transcrição. Deu entrada em 2019 e a aprovação saiu 24 meses depois em 2021.
No meu processo ela (advogada) pediu para eu mandar para ela analisar a certidão do meu pai, filho do português. E disse que não haveria necessidade de transcrição pois meu avô foi o declarante do nascimento do meu pai e sendo o meu pai o meu declarante e os nomes sem divergência.
Ela agora vai cuidar do processo do meu marido, que também fará de neto. No caso ele é neto de portuguesa com brasileiro, e no caso dele teve que fazer a transcrição, pois o avô brasileiro que declarou o filho.
Minha irmã, que também mora em Portugal, deu entrada no processo dela, também sem transcrição. Quando sair o resultado eu informo.
17/12/2020 recebi a senha, e ficou 14 meses na bola 1 em 02/2022 mudou para bola 2 e entre fevereiro e março mudou da bola 3 para bola 4 03/2022 até 05/10/2022 bola 7 marrom.
Os docs que eu mandei cópia simples da certidão do meu avô ( ele nasceu em 1901), certidão reprográfica do meu pai e a minha. Cópia do meu passaporte, mandei os meu diplomas, e carimbos com visita à Portugal ( mesmo não sendo necessário comprovar vínculo ela achou melhor enviar). E antecedentes criminais. A advogada preencheu o formulário e eu assinei a procuração para ela.
Uma informação que eu acho importante.
A minha irmã ao dar entrada no processo dela, pessoamente em PT, ela entregou também documento que comprovam vínculo. Ela questionou a atendente nesse sentindo, e a mesma respondeu que era bom anexar todo e qualque documento que seja útil para o processo. E também anotou no processo da minha irmã, o número do processo do meu irmão ( que já estava finalizado) e o meu processo que estava em andamento. Então eles juntam essas informações.
Amigos, espero ter ajudado e estou à disposição para ajudar no que eu puder.
"""A minha irmã ao dar entrada no processo dela, pessoamente em PT, ela entregou também documento que comprovam vínculo. Ela questionou a atendente nesse sentindo, e a mesma respondeu que era bom anexar todo e qualque documento que seja útil para o processo. E também anotou no processo da minha irmã, o número do processo do meu irmão ( que já estava finalizado) e o meu processo que estava em andamento. Então eles juntam essas informações."""
Realmente muito importante esta informaçao, você poderia informar se isso foi recentemente?
Bom dia, o meu processo eu acredito que foi para Lisboa. Como eu disse, eu mandei os documentos para advogada e ela que deu entrada, na época era o auge da pandemia e ela mandou os meus documentos para a conservatória por correio. Pessoalmente tinha que agendar e estava demorando muito.
Eu pedi on-line a certidão paguei o vale postal e recebi na minha casa. Mas a advogada fez algum tipo de reconhecimento da mesma, eu não sei bem o que foi. Pois o processo do meu irmão ele usou uma cópia reprográfica da certidão do meu avô e quando eu questionei ela ser uma cópia simples ela disse para eu não me preocupar que ela fez um procedimento que seria válido. Mas eu não me lembro o termo que ela usou.
Preciso da experiência de vocês para opiniões sobre o processo de neta da minha mãe:
O português foi o declarante da filha (minha avó) na menoridade, mas ela já tinha 14 anos. Na certidão de nascimento dela informa que ele é casado.
Ele foi casado com brasileira. Enviamos sem transcrição do casamento, pois as certidões de casamento e de nascimento da nubente contém divergências de nomes da nubente e dos pais da nubente. Em cada certidão eles aparecem com nomes diferentes. Quanto à linhagem do português, não há nenhuma divergência. Também não há divergências de nomes nas certidões que foram enviadas para o processo.
Pergunto: a conservatória exigirá a transcrição pelo fato da filha do português ter sido registrada com mais de 1 ano? Já vi alguns casos em que foi exigido apenas uma carta do requerente relatando os motivos do registro tardio, mas fiquei insegura se isso se aplicaria ao nosso caso.
O processo já está em Lisboa desde 03/2021. Entramos com advogada, mas não estou sentindo confiança, uma vez que somente agora, depois de quase 20 meses, ela veio nos informar de uma possível exigência de transcrição.
"Quanto a orientação sobre a transcrição aqui no fórum, na verdade eu não sou muito a favor de falar sobre obrigatoriedade da transcrição, pois a lei se refere ao cidadão português e não ao neto. Eu prefereria que a orientação fosse baseada no parecer, nas respostas da CRC, nas consultas com advogados e conservadores mencionados aqui. Eu basicamente usaria o último paragrafo do parecer técnico abaixo para orientar os foristas, ou seja:"
Mas creio que por mais que tenhamos base em orientação de bons advogados, conservadores e pareceres do proprio IRN, devemos sempre alertar para o risco de um ou outro conservador exigir a transcrição, as que estaremos aqui para ajudar a tentar contrapor argumentos da exigência ou, saber que no final, se não tivermos sucesso, a a transcrição poderá ter que ser feita.
@bubarbosaMinha opinião (já que este assunto da transcrição está sendo intensamente discutido aqui como você já deve ter lido).
Não dá pra saber ao certo.
Acredito que a maior lição que tirei de tudo que li por aqui, é que existe um certo grau de discricionariedade (ou subjetividade) do conservador que irá analisar o pedido.
Pode ser que a divergência seja muito grande a ponto do conservador não conseguir enxergar a linha de transmissão da cidadania. Pode ser que a divergência seja ínfima e o conservador "deixe passar" proposital ou acidentalmente.
O que eu faria no seu lugar, como o pedido já foi mandado é aguardar a decisão, porém deixando todos os documentos necessários para a transcrição 'engatilhados'.
Se vier exigência, você pede prazo e faz a transcrição em algum consulado (não está demorando muito), nesse caso, você terá perdido apenas alguns dias a mais.
Se não tiver exigência, você economizou um bom dinheiro.
seu caso ilustra o que muitos foristas aqui estão defendendo, que não há garantias de que a transcrição não o seja requerida pelo conservador, mesmo quando a documentação está toda de acordo.
É tão importantes estes relatos para que cada um tome suas próprias decisoes. Poderia dizer se sua advogada explicou qual seria a justificativa desse possível exigência para transcrever o casamento.
Concordo com @LeoSantos, ficar preparada para esta eventualidade. Vamos acompanhar seu processo, que espero em breve passe para a fase de análise.
acho que estamos chegando a um consenso sobre a transcrição de casamento, que seria se for bastante evidente a necessidade deste ato, seria aconselhavél já providenciar de antemão.
Se o cenário for de que a documentação estabelece plenamente a filiação, sem outras divergências, cabe a cada um a decisão. Os mais precavidos, prevendo possíveis exigências que o façam.
Só uma observação, temos tido vários relatos aqui de pessoas que não enviaram e não houve exigência pois a documentação estava correta, mas não vi até agora um relato de que caiu em exigência com a documentação correta.
Mas de qualquer maneira o processo dela ainda está com 20 meses (1 ano e 8 meses), enquanto processos como o meu que está com 21 meses e meio, ainda continua na bolinha 1 verde.
A questão da perfilhação prevista no artigo significa que se português teve uma filha brasileira o marido brasileiro da filha registrou o neto, nos dois casos precisaria de um doc adicional para perfilhar, nos termos do artigo 14?
Teria que ser alguém da linha portuguesa (português ou o filho) o declarante do nascimento, nos dois graus (português-filho e filho-neto)?
Eu imagino que o casamento da filha seja o único documento apto para essa comprovação, com base no dito no artigo.
Isso, porque não tem como transcrever o casamento de dois brasiieiros (filha do português e marido, pais do Requerente).
A questão da perfilhação prevista no artigo significa que se português teve uma filha brasileira o marido brasileiro da filha registrou o neto, nos dois casos precisaria de um doc adicional para perfilhar, nos termos do artigo 14?
R: No meu entender, não precisaria, pela aplicação do artigo 56, n°. 1 do Código Civil Português.
Seria em linhas gerais, o seguinte: Em Portugal, o mero fato do pai constar na certidão de nascimento, não implica *necessariamente* na paternidade. Especialmente nas certidões antigas, pois qualquer um poderia chegar e declarar qualquer coisa (a lei e os costumes vão mudando conforme o tempo passa) . O fato do *DECLARANTE* ser o pai elimina essa dúvida (fica incontroverso o reconhecimento da paternidade).
No caso do pai *NÃO SER* o declarante, caso sejam casados, *HÁ PRESUNÇÃO LEGAL* que o pai é o marido da mãe (artigo 1.826 do Código Civil Português). Essa presunção decorre da lei e também elimina qualquer dúvida.
No caso da filha do português (brasileira casada com brasileiro), aplica-se a lei brasileira (artigo 56 do Código Civil Português). Deles (brasileiros) não se pode exigir nada, e aplica-se a lei e os costumes brasileiros, o que significa que o pai é quem está na certidão de nascimento, ponto.
Então, regra geral, no meu entender, teria que ser feita a transcrição do casamento do Português com Estrangeiro em três hipóteses:
1-) *Quando o português não for o declarante* (para que o matrimônio ingresse no sistema jurídico português e dê validade ao ato com aplicação da presunção de paternidade);
2-) *Quando a transcrição servir para retificar* dados e nomes (nos casamentos os cônjuges podem mudar de nome, etc...) aqui seria uma alternativa à retificação administrativa para "limpar" a linha sucessória;
e
3-) *Quando o conservador exigir*, porque eles tem esse poder de exigir e pronto. kkkkk
Nas certidões já enviadas não aparece nenhuma divergência de nomes.
Essas divergências que citei em relação aos nomes da nubente do português e dos pais dela apareceriam caso tivesse que transcrever o casamento dos dois. E é aqui meu grande problema: segundo a advogada, temos que "torcer" para que não peçam transcrição, pois, segundo ela, não será possível com a quantidade de erros. Enfim, ela não me deu esperanças.
Como tentei esclarecer acima para o LeoSantos, o conservador não verá divergências de nomes nas certidões enviadas, uma vez que na certidão de nascimento da filha do português e nas demais certidões todos os nomes batem. O problema é que na certidão de nascimento da nubente do português ela está com outro nome, assim como seus pais. E na certidão de casamento dela com o português o nome dos pais dela também está diferente.
No nascimento ela é [removido], com pais [removido] e [removido]. No casamento ela é [removido], com pais [removido] e [removido]. E, como se não bastasse, diz que ela passará a se chamar [removido], no entanto nos registros enviados para o processo ela está como [removido] em todos os documentos. Ou seja, ela "inventou" outro nome que foi usado nos futuros registros, inclusive no óbito dela.
Espero que tenha dado para entender, é bem bagunçado mesmo os registros da cônjuge do português.
Resumindo, pra retificar isso tudo aí parece ser impossível, então estou um pouco desanimada.
[...] no entanto nos registros enviados para o processo ela está como Maria das Neves Gomes Luiz em todos os documentos. [...]
R: Documentos enviados para qual processo? Processo de casamento? Ou pro processo de nacionalidade?
De qualquer forma, eu não gosto muito de opinar sobre o trabalho de advogados, e somente com todas essas certidões em mãos é que daria para dizer com certeza, porém, posso te dizer para não desanimar não, hoje em dia é possível a retificação administrativa das certidões, e eu já retifiquei casos MUITO piores. Em tese acredito que no seu caso não haverá problemas.
Comentários
@cataturj
Olá boa noite, o meu processo não teve urgência nenhuma e nem prioridade.
@angiernp
Eu não sei dizer se a minha advogada fez alguma alegação. Mas, como eu já mencionei, o meu irmão fez o processo dele, por conta própria e sem transcrição. Deu entrada em 2019 e a aprovação saiu 24 meses depois em 2021.
No meu processo ela (advogada) pediu para eu mandar para ela analisar a certidão do meu pai, filho do português. E disse que não haveria necessidade de transcrição pois meu avô foi o declarante do nascimento do meu pai e sendo o meu pai o meu declarante e os nomes sem divergência.
Ela agora vai cuidar do processo do meu marido, que também fará de neto. No caso ele é neto de portuguesa com brasileiro, e no caso dele teve que fazer a transcrição, pois o avô brasileiro que declarou o filho.
Minha irmã, que também mora em Portugal, deu entrada no processo dela, também sem transcrição. Quando sair o resultado eu informo.
@guimoss
10/11/2020 foi recebido o meu processo
17/12/2020 recebi a senha, e ficou 14 meses na bola 1 em 02/2022 mudou para bola 2 e entre fevereiro e março mudou da bola 3 para bola 4 03/2022 até 05/10/2022 bola 7 marrom.
Os docs que eu mandei cópia simples da certidão do meu avô ( ele nasceu em 1901), certidão reprográfica do meu pai e a minha. Cópia do meu passaporte, mandei os meu diplomas, e carimbos com visita à Portugal ( mesmo não sendo necessário comprovar vínculo ela achou melhor enviar). E antecedentes criminais. A advogada preencheu o formulário e eu assinei a procuração para ela.
Uma informação que eu acho importante.
A minha irmã ao dar entrada no processo dela, pessoamente em PT, ela entregou também documento que comprovam vínculo. Ela questionou a atendente nesse sentindo, e a mesma respondeu que era bom anexar todo e qualque documento que seja útil para o processo. E também anotou no processo da minha irmã, o número do processo do meu irmão ( que já estava finalizado) e o meu processo que estava em andamento. Então eles juntam essas informações.
Amigos, espero ter ajudado e estou à disposição para ajudar no que eu puder.
Obrigada @daniteixeira_07 pelas informações.
O teu processo foi enviado para Porto correto? O mesmo para todos os netos?
@daniteixeira_07 ,
"""A minha irmã ao dar entrada no processo dela, pessoamente em PT, ela entregou também documento que comprovam vínculo. Ela questionou a atendente nesse sentindo, e a mesma respondeu que era bom anexar todo e qualque documento que seja útil para o processo. E também anotou no processo da minha irmã, o número do processo do meu irmão ( que já estava finalizado) e o meu processo que estava em andamento. Então eles juntam essas informações."""
Realmente muito importante esta informaçao, você poderia informar se isso foi recentemente?
@Mauri
No caso agora, o processo como neto, seria para meu cunhado
Quando vc disse cunhado, pensei que era um irmão do seu marido.
Mas, como é o marido da sua irmã, o cenário muda.
===
o avô falecido seria o português (declarante e menos de 1 ano) e seu pai também já seria falecido, os avós nunca foram casados.
Se o português foi o declarante e estiver com todos os nomes batendo, não creio que terá problemas.
Marquei a @texaslady para confirmar.
Sempre procure por divergências! Umas podem passar, outras não.
Abraços
@Todd
Eu comentei com o @Admin e @texaslady muito do que vc disse.
Uma plataforma com várias opiniões sempre é boa, abrindo possibilidades e compartilhando informações verificadas.
A questão central, a meu ver, é a questão da perfilhação e divergência nos nomes.
Se a primeira ficar comprovada e a segunda não existir, a transcrição pode não ser necessária, como o caso @daniteixeira_07 .
Cada caso é um caso, como o @Nilton Hessel falou.
Temos que ficar atentos a isso.
Abraços
@daniteixeira_07
Obrigado pelo relato.
Eles são fundamentais pata wue consigamos alcançar um norte sobre esse caso.
===
Os docs que eu mandei cópia simples da certidão do meu avô ( ele nasceu em 1901)
Quando vc diz "copia simples" a certidão foi emitida pelo AD ou emitida pelo civilonline?
Abraços
@angiernp
Bom dia, o meu processo eu acredito que foi para Lisboa. Como eu disse, eu mandei os documentos para advogada e ela que deu entrada, na época era o auge da pandemia e ela mandou os meus documentos para a conservatória por correio. Pessoalmente tinha que agendar e estava demorando muito.
@texaslady
Minha irmã deu entrada em março desse ano.
@guimoss
Eu pedi on-line a certidão paguei o vale postal e recebi na minha casa. Mas a advogada fez algum tipo de reconhecimento da mesma, eu não sei bem o que foi. Pois o processo do meu irmão ele usou uma cópia reprográfica da certidão do meu avô e quando eu questionei ela ser uma cópia simples ela disse para eu não me preocupar que ela fez um procedimento que seria válido. Mas eu não me lembro o termo que ela usou.
Bom dia!
Preciso da experiência de vocês para opiniões sobre o processo de neta da minha mãe:
O português foi o declarante da filha (minha avó) na menoridade, mas ela já tinha 14 anos. Na certidão de nascimento dela informa que ele é casado.
Ele foi casado com brasileira. Enviamos sem transcrição do casamento, pois as certidões de casamento e de nascimento da nubente contém divergências de nomes da nubente e dos pais da nubente. Em cada certidão eles aparecem com nomes diferentes. Quanto à linhagem do português, não há nenhuma divergência. Também não há divergências de nomes nas certidões que foram enviadas para o processo.
Pergunto: a conservatória exigirá a transcrição pelo fato da filha do português ter sido registrada com mais de 1 ano? Já vi alguns casos em que foi exigido apenas uma carta do requerente relatando os motivos do registro tardio, mas fiquei insegura se isso se aplicaria ao nosso caso.
O processo já está em Lisboa desde 03/2021. Entramos com advogada, mas não estou sentindo confiança, uma vez que somente agora, depois de quase 20 meses, ela veio nos informar de uma possível exigência de transcrição.
@texaslady Concordo.
"Quanto a orientação sobre a transcrição aqui no fórum, na verdade eu não sou muito a favor de falar sobre obrigatoriedade da transcrição, pois a lei se refere ao cidadão português e não ao neto. Eu prefereria que a orientação fosse baseada no parecer, nas respostas da CRC, nas consultas com advogados e conservadores mencionados aqui. Eu basicamente usaria o último paragrafo do parecer técnico abaixo para orientar os foristas, ou seja:"
Mas creio que por mais que tenhamos base em orientação de bons advogados, conservadores e pareceres do proprio IRN, devemos sempre alertar para o risco de um ou outro conservador exigir a transcrição, as que estaremos aqui para ajudar a tentar contrapor argumentos da exigência ou, saber que no final, se não tivermos sucesso, a a transcrição poderá ter que ser feita.
@bubarbosa Minha opinião (já que este assunto da transcrição está sendo intensamente discutido aqui como você já deve ter lido).
Não dá pra saber ao certo.
Acredito que a maior lição que tirei de tudo que li por aqui, é que existe um certo grau de discricionariedade (ou subjetividade) do conservador que irá analisar o pedido.
Pode ser que a divergência seja muito grande a ponto do conservador não conseguir enxergar a linha de transmissão da cidadania. Pode ser que a divergência seja ínfima e o conservador "deixe passar" proposital ou acidentalmente.
O que eu faria no seu lugar, como o pedido já foi mandado é aguardar a decisão, porém deixando todos os documentos necessários para a transcrição 'engatilhados'.
Se vier exigência, você pede prazo e faz a transcrição em algum consulado (não está demorando muito), nesse caso, você terá perdido apenas alguns dias a mais.
Se não tiver exigência, você economizou um bom dinheiro.
Enfim, é o que EU faria.
@bubarbosa ,
seu caso ilustra o que muitos foristas aqui estão defendendo, que não há garantias de que a transcrição não o seja requerida pelo conservador, mesmo quando a documentação está toda de acordo.
É tão importantes estes relatos para que cada um tome suas próprias decisoes. Poderia dizer se sua advogada explicou qual seria a justificativa desse possível exigência para transcrever o casamento.
Concordo com @LeoSantos, ficar preparada para esta eventualidade. Vamos acompanhar seu processo, que espero em breve passe para a fase de análise.
Abs
@guimoss ,
Sobre o caso da @Mauri ,
""""
o avô falecido seria o português (declarante e menos de 1 ano) e seu pai também já seria falecido, os avós nunca foram casados.
Se o português foi o declarante e estiver com todos os nomes batendo, não creio que terá problemas.
Marquei a @texaslady para confirmar.
Sempre procure por divergências! Umas podem passar, outras não.
""""
De acordo.
@Todd ,
acho que estamos chegando a um consenso sobre a transcrição de casamento, que seria se for bastante evidente a necessidade deste ato, seria aconselhavél já providenciar de antemão.
Se o cenário for de que a documentação estabelece plenamente a filiação, sem outras divergências, cabe a cada um a decisão. Os mais precavidos, prevendo possíveis exigências que o façam.
Só uma observação, temos tido vários relatos aqui de pessoas que não enviaram e não houve exigência pois a documentação estava correta, mas não vi até agora um relato de que caiu em exigência com a documentação correta.
@bubarbosa
Concordo com o @LeoSantos e com a @texaslady .
O melhor é aguardar e ver o que a acontece.
===
Na pior das hipóteses, pode acontecer o seguinte, em uma exigência:
1) Eles questionarem o registro tardio*;
* Vc viu o artigo que a TEXASLADY postou antes? É um argumento se questionarem a questão da idade, a meu ver;
2) Comunicarem as divergências nas certidões enviadas e pedirem o envio das mesmas, de forma correta*;
*As divergências no nascimento da nubente e no casamento dela com o português são reproduzidos na certidão de nascimento da filha do português?
3) pedirem a transcrição, o que pode demandar que as mesmas sejam retificadas.
São só opiniões. O que acontecerá só o Conservador vai dizer.
Abraços
Boa tarde @guimoss e foristas. Por favor podem me informar qual o remetente do e-mail que receberam com a senha para acompanhamento processo de neto.
Desde já agradeço muito
@Aziz1933
Acho que se inicia com RCENTRAIS.
Verifique a caixa de Spam do email informado no formulário.
A senha costuma ser enviada de 4-6 meses, após o recebimento do pedido em Lisboa.
Abraços
@Aziz1933 Eu recebi desse remetente: noreply_rcentrais@irn.mj.pt
Vdd @ericvinicius. Errei por 1 ano hehehe.
Mas de qualquer maneira o processo dela ainda está com 20 meses (1 ano e 8 meses), enquanto processos como o meu que está com 21 meses e meio, ainda continua na bolinha 1 verde.
@texaslady
@Ricosne
@LeoSantos
A questão da perfilhação prevista no artigo significa que se português teve uma filha brasileira o marido brasileiro da filha registrou o neto, nos dois casos precisaria de um doc adicional para perfilhar, nos termos do artigo 14?
Teria que ser alguém da linha portuguesa (português ou o filho) o declarante do nascimento, nos dois graus (português-filho e filho-neto)?
Eu imagino que o casamento da filha seja o único documento apto para essa comprovação, com base no dito no artigo.
Isso, porque não tem como transcrever o casamento de dois brasiieiros (filha do português e marido, pais do Requerente).
É uma questão que me veio a mente com o artigo.
Abraços
@Aziz1933
Quando foi enviado e recebido o envelope com os documentos em Portugal?
@guimoss
A questão da perfilhação prevista no artigo significa que se português teve uma filha brasileira o marido brasileiro da filha registrou o neto, nos dois casos precisaria de um doc adicional para perfilhar, nos termos do artigo 14?
R: No meu entender, não precisaria, pela aplicação do artigo 56, n°. 1 do Código Civil Português.
Seria em linhas gerais, o seguinte: Em Portugal, o mero fato do pai constar na certidão de nascimento, não implica *necessariamente* na paternidade. Especialmente nas certidões antigas, pois qualquer um poderia chegar e declarar qualquer coisa (a lei e os costumes vão mudando conforme o tempo passa) . O fato do *DECLARANTE* ser o pai elimina essa dúvida (fica incontroverso o reconhecimento da paternidade).
No caso do pai *NÃO SER* o declarante, caso sejam casados, *HÁ PRESUNÇÃO LEGAL* que o pai é o marido da mãe (artigo 1.826 do Código Civil Português). Essa presunção decorre da lei e também elimina qualquer dúvida.
No caso da filha do português (brasileira casada com brasileiro), aplica-se a lei brasileira (artigo 56 do Código Civil Português). Deles (brasileiros) não se pode exigir nada, e aplica-se a lei e os costumes brasileiros, o que significa que o pai é quem está na certidão de nascimento, ponto.
Então, regra geral, no meu entender, teria que ser feita a transcrição do casamento do Português com Estrangeiro em três hipóteses:
1-) *Quando o português não for o declarante* (para que o matrimônio ingresse no sistema jurídico português e dê validade ao ato com aplicação da presunção de paternidade);
2-) *Quando a transcrição servir para retificar* dados e nomes (nos casamentos os cônjuges podem mudar de nome, etc...) aqui seria uma alternativa à retificação administrativa para "limpar" a linha sucessória;
e
3-) *Quando o conservador exigir*, porque eles tem esse poder de exigir e pronto. kkkkk
De forma bem simples, meu entendimento é esse. :)
@guimoss
Enviado dia 3 de julho/
Recebimento em Lisboa via DHL em 11 de julho.
Meus dados foram inseridos na planilha. Temo, no entanto, receber qualquer comunicação e perder sabe.
Vc acha que já está na hora de ligar pra lá ou ainda devo aguardar?
@Aziz1933 Calma, tá muito cedo ainda.
A senha está demorando em torno de 7 meses para os processos de neto.
Sei que a ansiosidade é grande, mas tem que ter paciência mesmo.
@LeoSantos
Nas certidões já enviadas não aparece nenhuma divergência de nomes.
Essas divergências que citei em relação aos nomes da nubente do português e dos pais dela apareceriam caso tivesse que transcrever o casamento dos dois. E é aqui meu grande problema: segundo a advogada, temos que "torcer" para que não peçam transcrição, pois, segundo ela, não será possível com a quantidade de erros. Enfim, ela não me deu esperanças.
@texaslady
A advogada disse que a exigência poderia acontecer pelo fato de ela não ter sido declarada pelo português antes do primeiro ano de vida.
@guimoss
Como tentei esclarecer acima para o LeoSantos, o conservador não verá divergências de nomes nas certidões enviadas, uma vez que na certidão de nascimento da filha do português e nas demais certidões todos os nomes batem. O problema é que na certidão de nascimento da nubente do português ela está com outro nome, assim como seus pais. E na certidão de casamento dela com o português o nome dos pais dela também está diferente.
No nascimento ela é [removido], com pais [removido] e [removido]. No casamento ela é [removido], com pais [removido] e [removido]. E, como se não bastasse, diz que ela passará a se chamar [removido], no entanto nos registros enviados para o processo ela está como [removido] em todos os documentos. Ou seja, ela "inventou" outro nome que foi usado nos futuros registros, inclusive no óbito dela.
Espero que tenha dado para entender, é bem bagunçado mesmo os registros da cônjuge do português.
Resumindo, pra retificar isso tudo aí parece ser impossível, então estou um pouco desanimada.
@bubarbosa
[...] no entanto nos registros enviados para o processo ela está como Maria das Neves Gomes Luiz em todos os documentos. [...]
R: Documentos enviados para qual processo? Processo de casamento? Ou pro processo de nacionalidade?
De qualquer forma, eu não gosto muito de opinar sobre o trabalho de advogados, e somente com todas essas certidões em mãos é que daria para dizer com certeza, porém, posso te dizer para não desanimar não, hoje em dia é possível a retificação administrativa das certidões, e eu já retifiquei casos MUITO piores. Em tese acredito que no seu caso não haverá problemas.
Boa sorte!
@LeoSantos
R: Documentos enviados para qual processo? Processo de casamento? Ou pro processo de nacionalidade?
Me refiro ao processo de nacionalidade da minha mãe, de neta.
Obrigada pela ajuda! Volto aqui para informar o seguimento do processo.
@Aziz1933 pelo que tenho acompanhado da planilha e dos relatos aqui, eles estão numerando agora os processos recebidos na metade de maio.
Do meu pai foi recebido começo de junho, estou acompanhando os recebimentos de senha que o pessoal relata aqui e aguardando.
@bubarbosa boa sorte!
@Aziz1933
O @LeoSantos está certo. Está muito cedo.
É no mínimo, a partir de novembro que vc pode começar a buscar, exceto se houver alguma prioridade.
E mesmo assim, vc teria que ligar para a Linha de registros para ter uma chance de ser numerado msis cedo.
Acho que já vo casos nesse sentido, se não ke engano.
Houve dois casos recentes neste tópico que ficaram na margem dos 5 meses.
Boa sorte!
@Aziz1933
Só cuidado que o emal mencionado por @raphafcruz tem a expressão "no reply" que pode ser traduzida para "não responda".