Se seu processo foi aprovado em 09/2020 foi ainda pela lei de 2017 (ou 2015 se for purista).
Nesse caso após a aprovação do MJ você tem que buscar o consulado para fazer a declaração, pelo sistema antigo. É isso que parece estar faltando. Uma vez que tenha feito a auto-declaração presencial no consulado, o registo é emitido.
Pelo que pude entender...A situação apresentada pela @Famoreira só difere da situação da minha prima porque no caso dela o Pai era o filho do cidadão Português...No caso da minha prima quem era o descendente na linha direta era a Mãe...
Ocorre que em nenhuma das duas situações pode ser referido Pai ou Mãe Português (sa) Declarante...Tendo em vista que ambos os Pais eram Brasileiros...Portugueses eram os Avós da requerente...
A pergunta que fica é se nesses casos em que os pais Brasileiros da requerente NÃO foram casados...E que o declarante Brasileiro do nascimento da requerente NÃO FOI O DESCENDENTE DIRETO DO CIDADÃO PORTUGUÊS...Há a necessidade ou não de enviar documentos complementares que comprovem a participação desse Pai/Mãe (Descendente dos Portugueses...Porém não declarante na Certidão de Nascimento da requerente)...Na vida da requerente...
Precisa ficar claro que nos casos apresentados acima em que os pais da requerente NÃO FORAM CASADOS nenhum dos Pais tinha Nacionalidade Portuguesa...Como ocorre no caso de Atribuição de FILHO...Nesses casos sim...Está bem esclarecido aqui no Fórum que se faz necessário o envio de documentação complementar que comprove a participação do Pai/Mãe Português (sa) / Não Declarante do nascimento...Na criação desse filho agora requerente em processo de Nacionalidade Portuguesa...
Desculpe, eu tinha o processo como filho em mente.
Como disse o Nilton, o seu caso cai num limbo que eu sinceramente não sei o que vão fazer.
O seu pai era o descendente do português, solteiros, e foi o declarante na certidão, após 1 ano de idade, antes de 1978.
Você tem direito a nacionalidade através do seu pai, isso é certo.
A maternidade tecnicamente não ficaria estabelecida se seu pai fosse português. Como eles são brasileiros, não sei como vão interpretar. Foi o que o @Nilton Hessel explicou acima.
Eu entendo que você poderá ter dois questionamentos: 1) a causa do registo tardio, e 2) se quer que o nome da mãe conste no assento, e nesse caso terá que apresentar documentos assinados pela mãe em seu nome, na sua menoridade.
Aguarde para ver se haverá exigência. Pode ser que nada aconteça e apenas aprovem (apoiados na lei brasileira).
Nesse meio tempo, se antecipe e tente localizar algum documento firmado pela mãe em seu nome na menoridade. Se não conseguir e houver questionamento, você pode ter que aprovar que o nome dela não conste de seu assento português (maternidade não estabelecida). Geralmente se acha algum: histórico escolar, autorização de matrícula, carteira de vacinação da criança, fichas de biblioteca, alta da maternidade, escritura, testamento. Apenas saber o que consegue, se precisar.
Não foi possível pagar por cartão de crédito (tentei 5 vezes com cartões diferentes) e paguei pelo Multibanco. Hoje chegou o código e já imprimi o documento.
Agora segue a busca - Cartão do Cidadão+passaporte.
Boa tarde pessoal! Gostarai de saber , se a CRC está analisando os processos em Home Office devido a Pandemia, pois a atualização está muito demorada no site deles . OIbrigada pelas informações!!
Estou juntando a documentação para entrar com o processo de atribuição para netos para minha mãe e como vi alguns comentários sobre o registro até 1 ano de idade e questões de haver ou não casamento gostaria de tirar uma dúvida. No meu caso, os portugueses se casaram em Portugal e registraram meu avô 1 dia após o nascimento. Porém minha mãe foi registrada com 6 anos de idade (nascida em 1957 e registrada em 1963) e os pais dela nunca foram casados, mas consta meu avô, filho do português, como declarante. Vou ter algum problema no processo ou está tudo OK?
@texaslady obrigado pela resposta! Ontem, depois de postar minha pergunta, enviamos uma mensagem para o Consulado de São Paulo pedindo a ajuda deles na interpretação do despacho. Mandamos a seguinte mensagem:
"Boa noite!
Meu nome é XXXXX, sou neta de português e tive meu pedido de nacionalidade deferido, conforme despacho no email encaminhado abaixo.
Gostaria de saber se, com a 9ª mudança da Lei de Nacionalidade, o processo para a feitura de meu registo de nascimento português também foi alterado. Ainda é necessário comparecer ao Consulado para efetuar a minha declaração de nascimento? Caso ainda seja necessário comparecer ao Consulado, gostaria de saber qual é o procedimento para efetuar o agendamento.
Muito obrigada pela atenção.
Com os melhores cumprimentos,
XXXXXXX"
Hoje recebemos a seguinte resposta:
"Bom dia
A fim de que possamos proceder a seu pedido, necessito que digitalize e envie por esta via, os seguintes documentos:
- Ofício enviado pela Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa;
- Certidão de Nascimento do requerente;
- Documento de Identidade (RG);
- Documento de Identidade (Pai) ou Certidão de Nascimento;
- Documento de Identidade (Mãe) ou Certidão de Nascimento;
- Comprovante de endereço.
Cumprimentos, "
O oficial do Consulado não respondeu exatamente nossa pergunta, e já enviou a lista de documentos para que sejam levados ao Consulado para "proceder ao nosso pedido" (efetuar a declaração, acredito). Como não recebemos uma resposta direta da nossa dúvida, estamos com medo de ir ao Consulado e fazer algo "duplicado", por meio de processo paralelos: um na CRC e outro no Consulado.
Qual seria a opinião de vocês? Devo agendar a visita ao Consulado ou aguardo algum sinal da CRC?
PS: O despacho que recebemos foi o despacho no modelo "pós mudança da Lei", o mesmo postado pela @texaslady e pelo @Marcus Matos em algum momento neste forum.
Boa tarde,,, eu ajudando a familia minha tia...é neta de Portugueses.... nasceram la , casaram -se la .... basta ela mandar os assentos das paroquias de batismo dos dois como tambem do casamento la junto com o processo de NETA ou precisa fazer a transcrição do casamento la? Grata Mayara....
Prezados(as), boa noite, estou reunindo a documentação para realização de meu processo de cidadania como neto e tenho uma dúvida:
obtive a certidão de batismo de meu avô e ele nasceu antes de 1911, havendo somente o primeiro nome no assento de batismo. Ele veio para o Brasil já casado com minha avó também portuguesa (consegui essa informação no pedido de passaporte dele). Há a necessidade de envio também da certidão de casamento? Pois não tenho esse documento e provavelmente terei dificuldades imensas para consegui-lo. Posso mandar a certidão de óbito para esclarecer qual nome ele adotou na vida adulta? Não a tenho, mas seria mais fácil de obtê-la, visto que ele faleceu no Brasil. (OBS: meu avô foi quem registrou meu pai na certidão de nascimento) Agradeço desde já a ajuda e desejo feliz ano novo a todos.
Bom dia a todos ... afinal quais os documentos necessários para se fazer a nacionalidade como neto , cujos avós nasceram e casaram em Portugal? tentei localizar esta relação mas sempre tem algum comentário que precisa mais disto ou daquilo estamos confusas, desculpem -nos pela pergunta e obrigado pela resposta..
Certidão do registo de nascimento do Requerente por cópia reprográfica do livro, apostilada;
Certidões dos registos de nascimento, inteiro teor, apostiladas do progenitor (pai/mãe) que for descendente do nacional português, e deste último (avô/avó). As certidões do registo de nascimento de nacionais portugueses podem ser oficiosamente obtidas pelos serviços se forem indicados os elementos que os permitam identificar, designadamente o local de nascimento, a respetiva data e, se for do seu conhecimento, a Conservatória do Registo Civil portuguesa onde os mesmos se encontram arquivados e o respetivo número e ano;
Certificados do registo criminal, emitidos pelos Serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira. O interessado está dispensado de apresentar o certificado do registo criminal do país da naturalidade e ou do país da nacionalidade sempre que comprove que, após ter completado os 16 anos, residiu noutro país. O interessado está também dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços.
Formulário 1D impresso colorido, frente e verso, preenchido sem rasuras e com a assinatura reconhecida por autenticidade;
Pagamento de emolumentos no valor de 175 euros. Se pagar com cartão de crédito, receberá o Formulário 1D com o recibo impresso no cabeçalho, e que deverá ser usado para ser preenchido.
Peço gentilmente informação sobre quando o Português nasce com um sobrenome e durante a vida em Portugal ele acrescenta mais um sobrenome no final daquele existente por motivo de ter havido um bandido com o mesmo sobrenome dele na época e ao migrar para o Brasil ele utiliza este novo sobrenome... casa,tem filhos e todos da linhagem recebem este novo sobrenome.
Quando for enviado a certidão de nascimento do Português junto com todos outros documentos do brasileiro requerente da cidadania haverá algum problema?
Boa tarde @Leticialele fiquei com uma dúvida, se puder me ajudar.
Ao fazer o pagamento via cartão de crédito no site "https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1D" (pode me confirmar se esse é formulário 1D, caso sim)
Devo fazer o pagamento antes, para eles mandarem por email o formulário. Para só depois enviar todo o processo para a conservatória?
Pode usar o cartão de qualquer pessoa, tomando o cuidado de colocar o NOME DO REQUERENTE no local apropriado.
Confirmado o pagamento, vão mandar, para o email cadastrado, o Formulário 1D com o recibo no cabeçalho.
Use-o para imprimir colorido, frente e verso, preencher sem rasuras e levar ao Cartório para reconhecer a firma por autenticidade.
Junte todos os documentos ao formulário e envie para a Conservatória dos Registos Centrais - Lisboa, de preferência por DHL, qua só custa 40 reais a mais que os Correios e é muito mais rápida e segura!
Nosso caso tem algumas semelhanças ao do @Mauro Porto
Foi o PAI do português que acrescentou um sobrenome que não era de sua linhagem familiar (adotou um do seu genro - ou seja, do cunhado do português) por esse problema de homônimo, já aqui no Brasil. Achei uma publicação em jornal da época com ele fazendo uma declaração à praça onde ele coloca onde nasceu, filiação, antigo e sobrenome "extra" e motivo da adição.
O nome completo do PAI do português então ficou diferente no assento de batismo do português (em Portugal) das menções feitas a ele nas certidões de casamento do português aqui no Brasil (onde consta a sua filiação já com esse sobrenome do PAI a mais) e na de nascimento da filha do português já no Brasil também.
A certidão de casamento do português no Brasil vou mandar para firmar o seu sobrenome na idade adulta. Esse seu nome de casado aparece em todos os documentos subsequentes.
Como já é o PAI do português (o BISAVÔ da requerente), vou mandar como está (processo de neta). Inclusive nem o português em si, nem as gerações subsequentes, adotaram esse sobrenome extra. Mas, nesse meio tempo, vou tentar a retificação das certidões no Brasil onde esse sobrenome "a mais" aparece nas filiações do português, caso caia em exigência no futuro. Mas já vi que o cartório em questão é enrolado.
Como o português (avô da requerente) foi o declarante do nascimento de sua filha brasileira antes de 1 ano, não vou transcrever o casamento do português com a brasileira para não ter mais uma oportunidade de cair em exigência por causa desse sobrenome adicional do PAI do português.
Nota: os pais do português (e seu cunhado - "dono" original desse sobrenome extra) também imigraram para o Brasil, por isso que aqui o PAI do português adicionou esse sobrenome.
Pensei em não mandar carta nem nada explicando isso inicialmente no processo da neta, por ser uma geração anterior àquela de onde se "puxa" a cadeia de nacionalidade.
Em geral sim, mas as vezes o processo vem no nome do requerente (meu caso) e eu tive de ir pessoalmente. A minha advogada não pode ir com a procuração. Mas normalmente não há problemas.
Comentários
@Fito
Se seu processo foi aprovado em 09/2020 foi ainda pela lei de 2017 (ou 2015 se for purista).
Nesse caso após a aprovação do MJ você tem que buscar o consulado para fazer a declaração, pelo sistema antigo. É isso que parece estar faltando. Uma vez que tenha feito a auto-declaração presencial no consulado, o registo é emitido.
"https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/16724/exigencia-declaracao-de-nascimento#latest"
Pelo que pude entender...A situação apresentada pela @Famoreira só difere da situação da minha prima porque no caso dela o Pai era o filho do cidadão Português...No caso da minha prima quem era o descendente na linha direta era a Mãe...
Ocorre que em nenhuma das duas situações pode ser referido Pai ou Mãe Português (sa) Declarante...Tendo em vista que ambos os Pais eram Brasileiros...Portugueses eram os Avós da requerente...
A pergunta que fica é se nesses casos em que os pais Brasileiros da requerente NÃO foram casados...E que o declarante Brasileiro do nascimento da requerente NÃO FOI O DESCENDENTE DIRETO DO CIDADÃO PORTUGUÊS...Há a necessidade ou não de enviar documentos complementares que comprovem a participação desse Pai/Mãe (Descendente dos Portugueses...Porém não declarante na Certidão de Nascimento da requerente)...Na vida da requerente...
Precisa ficar claro que nos casos apresentados acima em que os pais da requerente NÃO FORAM CASADOS nenhum dos Pais tinha Nacionalidade Portuguesa...Como ocorre no caso de Atribuição de FILHO...Nesses casos sim...Está bem esclarecido aqui no Fórum que se faz necessário o envio de documentação complementar que comprove a participação do Pai/Mãe Português (sa) / Não Declarante do nascimento...Na criação desse filho agora requerente em processo de Nacionalidade Portuguesa...
@Famoreira
Desculpe, eu tinha o processo como filho em mente.
Como disse o Nilton, o seu caso cai num limbo que eu sinceramente não sei o que vão fazer.
O seu pai era o descendente do português, solteiros, e foi o declarante na certidão, após 1 ano de idade, antes de 1978.
Você tem direito a nacionalidade através do seu pai, isso é certo.
A maternidade tecnicamente não ficaria estabelecida se seu pai fosse português. Como eles são brasileiros, não sei como vão interpretar. Foi o que o @Nilton Hessel explicou acima.
Eu entendo que você poderá ter dois questionamentos: 1) a causa do registo tardio, e 2) se quer que o nome da mãe conste no assento, e nesse caso terá que apresentar documentos assinados pela mãe em seu nome, na sua menoridade.
Aguarde para ver se haverá exigência. Pode ser que nada aconteça e apenas aprovem (apoiados na lei brasileira).
Nesse meio tempo, se antecipe e tente localizar algum documento firmado pela mãe em seu nome na menoridade. Se não conseguir e houver questionamento, você pode ter que aprovar que o nome dela não conste de seu assento português (maternidade não estabelecida). Geralmente se acha algum: histórico escolar, autorização de matrícula, carteira de vacinação da criança, fichas de biblioteca, alta da maternidade, escritura, testamento. Apenas saber o que consegue, se precisar.
@Leticialele
Muito obrigada. Já estou com o "Registo" em mãos.
Não foi possível pagar por cartão de crédito (tentei 5 vezes com cartões diferentes) e paguei pelo Multibanco. Hoje chegou o código e já imprimi o documento.
Agora segue a busca - Cartão do Cidadão+passaporte.
Obrigada mais uma vez,
Lilian
Pessoal, boa tarde.
Há algum tempo deixei de acompanhar o fórum e não estou inteirado de mundanças nas leis sobre cidadanias para netos.
Com Avô e pai falecidos, consigo dar entrada na cidadania portuguesa sem comprovação de laços com a comunidade portuguesa?
Obrigado pela atenção!
Boa tarde pessoal! Gostarai de saber , se a CRC está analisando os processos em Home Office devido a Pandemia, pois a atualização está muito demorada no site deles . OIbrigada pelas informações!!
Boa tarde, pessoal.
Estou juntando a documentação para entrar com o processo de atribuição para netos para minha mãe e como vi alguns comentários sobre o registro até 1 ano de idade e questões de haver ou não casamento gostaria de tirar uma dúvida. No meu caso, os portugueses se casaram em Portugal e registraram meu avô 1 dia após o nascimento. Porém minha mãe foi registrada com 6 anos de idade (nascida em 1957 e registrada em 1963) e os pais dela nunca foram casados, mas consta meu avô, filho do português, como declarante. Vou ter algum problema no processo ou está tudo OK?
@texaslady obrigado pela resposta! Ontem, depois de postar minha pergunta, enviamos uma mensagem para o Consulado de São Paulo pedindo a ajuda deles na interpretação do despacho. Mandamos a seguinte mensagem:
"Boa noite!
Meu nome é XXXXX, sou neta de português e tive meu pedido de nacionalidade deferido, conforme despacho no email encaminhado abaixo.
Gostaria de saber se, com a 9ª mudança da Lei de Nacionalidade, o processo para a feitura de meu registo de nascimento português também foi alterado. Ainda é necessário comparecer ao Consulado para efetuar a minha declaração de nascimento? Caso ainda seja necessário comparecer ao Consulado, gostaria de saber qual é o procedimento para efetuar o agendamento.
Muito obrigada pela atenção.
Com os melhores cumprimentos,
XXXXXXX"
Hoje recebemos a seguinte resposta:
"Bom dia
A fim de que possamos proceder a seu pedido, necessito que digitalize e envie por esta via, os seguintes documentos:
- Ofício enviado pela Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa;
- Certidão de Nascimento do requerente;
- Documento de Identidade (RG);
- Documento de Identidade (Pai) ou Certidão de Nascimento;
- Documento de Identidade (Mãe) ou Certidão de Nascimento;
- Comprovante de endereço.
Cumprimentos, "
O oficial do Consulado não respondeu exatamente nossa pergunta, e já enviou a lista de documentos para que sejam levados ao Consulado para "proceder ao nosso pedido" (efetuar a declaração, acredito). Como não recebemos uma resposta direta da nossa dúvida, estamos com medo de ir ao Consulado e fazer algo "duplicado", por meio de processo paralelos: um na CRC e outro no Consulado.
Qual seria a opinião de vocês? Devo agendar a visita ao Consulado ou aguardo algum sinal da CRC?
PS: O despacho que recebemos foi o despacho no modelo "pós mudança da Lei", o mesmo postado pela @texaslady e pelo @Marcus Matos em algum momento neste forum.
Obrigado mais uma vez, pessoal
@texaslady pois é, são exatamente esses os meus questionamentos também....
Boa tarde,,, eu ajudando a familia minha tia...é neta de Portugueses.... nasceram la , casaram -se la .... basta ela mandar os assentos das paroquias de batismo dos dois como tambem do casamento la junto com o processo de NETA ou precisa fazer a transcrição do casamento la? Grata Mayara....
@MAYARACELLI , se casaram em Portugal, não tem que transcrever o casamento. A transcrição é feita por portugueses que casaram fora de Portugal
@Leticialele mais uma vez obrigada...
Prezados(as), boa noite, estou reunindo a documentação para realização de meu processo de cidadania como neto e tenho uma dúvida:
obtive a certidão de batismo de meu avô e ele nasceu antes de 1911, havendo somente o primeiro nome no assento de batismo. Ele veio para o Brasil já casado com minha avó também portuguesa (consegui essa informação no pedido de passaporte dele). Há a necessidade de envio também da certidão de casamento? Pois não tenho esse documento e provavelmente terei dificuldades imensas para consegui-lo. Posso mandar a certidão de óbito para esclarecer qual nome ele adotou na vida adulta? Não a tenho, mas seria mais fácil de obtê-la, visto que ele faleceu no Brasil. (OBS: meu avô foi quem registrou meu pai na certidão de nascimento) Agradeço desde já a ajuda e desejo feliz ano novo a todos.
@MAYARACELLI , sua tia deve mandar a certidão do português que foi o declarante do nascimento do pai/mãe dela, não precisa mandar as duas.
@Leticialele e o casamento dos portugueses la nao precisa enviar?
@MAYARACELLI , deve estar averbado no nascimento. Mas, se tiver facilidade de mandar, não custa
Bom dia a todos ... afinal quais os documentos necessários para se fazer a nacionalidade como neto , cujos avós nasceram e casaram em Portugal? tentei localizar esta relação mas sempre tem algum comentário que precisa mais disto ou daquilo estamos confusas, desculpem -nos pela pergunta e obrigado pela resposta..
@MAYARACELLI :
Boa tarde.
Peço gentilmente informação sobre quando o Português nasce com um sobrenome e durante a vida em Portugal ele acrescenta mais um sobrenome no final daquele existente por motivo de ter havido um bandido com o mesmo sobrenome dele na época e ao migrar para o Brasil ele utiliza este novo sobrenome... casa,tem filhos e todos da linhagem recebem este novo sobrenome.
Quando for enviado a certidão de nascimento do Português junto com todos outros documentos do brasileiro requerente da cidadania haverá algum problema?
@Mauro Porto , o sobrenome acrescentado é de um dos pais ou dos avós²
@Leticialele muitíssima grata...
Leticialele
Obrigado...Ele acrescentou com o nome da cidade onde nasceu:Porto
O formulario 1D que precisa ser assinado por autenticidade em cartório, precisa ser apostilado também?
No site do consulado diz para ser apostilado, porém nesta lista vocês nao mencionam isso.
Obrigado!
@EduardoScutti se for enviar direto para a Conservatória não precisa apostilar.
@Vlad Pen Muito obrigado! Irei enviar sim direto para a conservatória central de Lisboa. Abs!
@Mauro Porto
Veja se você consegue enquadrar a mudança de nome com o casamento. Ao fazer a transcrição ele passa a ter o novo nome.
Mais ou menos como esse caso que eu comentei aqui: "https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/234672/#Comment_234672"
Junto com o pedido de transcrição de casamento, pode fazer uma carta explicando que ambos os cônjuges mudaram de nome.
(não diga nada do motivo alem do casamento, porque senão podem querer pesquisar)
Boa tarde @Leticialele fiquei com uma dúvida, se puder me ajudar.
Ao fazer o pagamento via cartão de crédito no site "https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1D" (pode me confirmar se esse é formulário 1D, caso sim)
Devo fazer o pagamento antes, para eles mandarem por email o formulário. Para só depois enviar todo o processo para a conservatória?
Obrigado!
@JeffWilliam , sim, Você faz o pagamento dos emolumentos - 175 euros, com cartão de crédito, pelo site
"https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1D"
Pode usar o cartão de qualquer pessoa, tomando o cuidado de colocar o NOME DO REQUERENTE no local apropriado.
Confirmado o pagamento, vão mandar, para o email cadastrado, o Formulário 1D com o recibo no cabeçalho.
Use-o para imprimir colorido, frente e verso, preencher sem rasuras e levar ao Cartório para reconhecer a firma por autenticidade.
Junte todos os documentos ao formulário e envie para a Conservatória dos Registos Centrais - Lisboa, de preferência por DHL, qua só custa 40 reais a mais que os Correios e é muito mais rápida e segura!
Nosso caso tem algumas semelhanças ao do @Mauro Porto
Foi o PAI do português que acrescentou um sobrenome que não era de sua linhagem familiar (adotou um do seu genro - ou seja, do cunhado do português) por esse problema de homônimo, já aqui no Brasil. Achei uma publicação em jornal da época com ele fazendo uma declaração à praça onde ele coloca onde nasceu, filiação, antigo e sobrenome "extra" e motivo da adição.
O nome completo do PAI do português então ficou diferente no assento de batismo do português (em Portugal) das menções feitas a ele nas certidões de casamento do português aqui no Brasil (onde consta a sua filiação já com esse sobrenome do PAI a mais) e na de nascimento da filha do português já no Brasil também.
A certidão de casamento do português no Brasil vou mandar para firmar o seu sobrenome na idade adulta. Esse seu nome de casado aparece em todos os documentos subsequentes.
Como já é o PAI do português (o BISAVÔ da requerente), vou mandar como está (processo de neta). Inclusive nem o português em si, nem as gerações subsequentes, adotaram esse sobrenome extra. Mas, nesse meio tempo, vou tentar a retificação das certidões no Brasil onde esse sobrenome "a mais" aparece nas filiações do português, caso caia em exigência no futuro. Mas já vi que o cartório em questão é enrolado.
Como o português (avô da requerente) foi o declarante do nascimento de sua filha brasileira antes de 1 ano, não vou transcrever o casamento do português com a brasileira para não ter mais uma oportunidade de cair em exigência por causa desse sobrenome adicional do PAI do português.
Nota: os pais do português (e seu cunhado - "dono" original desse sobrenome extra) também imigraram para o Brasil, por isso que aqui o PAI do português adicionou esse sobrenome.
Pensei em não mandar carta nem nada explicando isso inicialmente no processo da neta, por ser uma geração anterior àquela de onde se "puxa" a cadeia de nacionalidade.
@VBL
Em geral sim, mas as vezes o processo vem no nome do requerente (meu caso) e eu tive de ir pessoalmente. A minha advogada não pode ir com a procuração. Mas normalmente não há problemas.