Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • @LuisSeabra as vezes, ao mandar um novo documento para ser anexado ao processo faz com que o processo volte para o fim da fila. Alguem teria alguma informação sobre isso?

  • @Rafael GM , não é verdade. Leva uns 15 dias para eles digitalizarem os documentos e encaminharem para o Conservador que está analisando. Cada um tem seu ritmo de trabalho, especialmente agora, que estão em home office.

  • obrigado pelo esclarecimento, @Leticialele! Foi só uma especulação da minha parte, com base no que acontece em alguns processos no Brasil. Perguntei mais para saber se alguem tinha algum conhecimento desse processo. E sim, compreensivel, ainda mais agora em tempos de pandemia, temos que ter um pouco mais de paciencia, pois tudo está muito diferente.

  • Por falar em numerações e processos, notei que há uma planilha de acompanhamento para processos de netos, atualizada pela ultima vez em julho/2020. Há um motivo pelo qual ela não está mais sendo atualizada? Seria legal talvez encorajar pessoas a colocarem os próprios processos lá para podermos acompanhar. O que acham?

  • @Leticialele ou algum dos experts do fórum, saberiam informar o que acontece caso o registro de nascimento tenha sido feito somente após os portugueses terem falecido ou não tendo o pai como declarante?

    No caso, meu pai era filho de portugueses que se casaram em Portugal e já vieram para o Brasil com duas filhas. Meu pai nasceu aqui, porém ainda não consegui localizar o registro de nascimento dele.

    Ao que parece, ele foi batizado (encontrei o registro de batismo na mitra de Pelotas-RS) e o registro civil dele - que ainda não encontrei), pode ter sido feito após o falecimento dos pais (ele nasceu em 1921 e os pais faleceram em 1927 e 1928 respectivamente).

    Alguém já vivenciou ou se lembra de problema parecido e teria alguma dica pra me dar?

    Desde já muito grata.

  • Com ajuda deste fórum, já estou ciente de toda documentação que preciso para dar entrada como neta, em minha ncionalidade por atribuição. Me deparei com a certidão de nascimento de meu tio, filho do português,que é meu avô, também dando entrada em sua nacionalidade, e vi que o nome de minha avó,(mãe do meu tio) estava diferente da certidão de casamento usada para transcrição de casamento em Portugal.

    Nomes que constam na certidão de casamento: Avós portugueses: Manoel Figueiredo e

    Maria dos Anjos Nunes Figueiredo

    Na Certidão de nascimento de meu tio. Filiação: Manoel Figueiredo e Maria dos Anjos Figueiredo

    Todos nós usaremos a certidão de nascimento de meu AVÔ para o processo.

    Será que na análise, pra nacionalidade, se baseiam inclusive nos documentos da transcrição de casamento.?

    E mais uma vez, muito obrigada.

  • Boa noite meus amigos, preciso muito da ajuda de vcs para compreender uma situacao, ou melhor, duas.

    Seguinte, a lei mudou, e existem processos que anteriores a ela q nao foram terminados. Fiz o meu e o do meu irmao no comeco de 2018. O pedido ficou na fase 4 de que ainda faltavam documentos por nao haver a efetiva comprovacao de ligacao com a comunidade portuguesa.

    No meu processo tem um porem, eu enviei o impresso modelo com a assinatura reconhecida por semelhanca e nao como deve ser, por autenticidade e fiquei devendo isso tambem.

    Semana passada morri em 200 reais para enviar o novo impresso modelo pela DHL, agora com a assinatura reconhecida por autenticidade alem do comprovante de lingua portuguesa (historico escolar) e antecedentes criminais das PF. Chegou mais rapido que um zap e me responderam.

    Mas antes gostaria de falar do meu irmao, que nada fez ate entao e quando fui consultar seu processo, la estava, aprovado: aguardando o registo. Tudo bem pra ele que ficou na dele.

    Volta pra mim, ainda nao to com o processo aprovado, recebi um email onde diz que o impresso modelo enviado (apenas para corrigir o erro enviando agora o documento com assinatura reconhecida por autenticidade) foi o de nascido em territorio portugues e nao o te parente em linha ascendente ate 2 grau (avo). Art 1 n 1 alinea "f "quando deveria ser o de alinea "d".

    Recebi o seguinte email e gostaria que vcs me ajudem a interpreta lo:

    "Em referência ao processo em epígrafe, tenho a honra de remeter a notificação feita no âmbito do presente processo nos termos do artº 13º do Dec.Lei nº 16/2020, de 15/04.

    Mais se informa de que o documento a enviar, novo requerimento (impresso de modelo aprovado) com a sua assinatura reconhecida presencialmente/por autenticidade (artigo 35º nº 1 alínea e) do RNP), adequado ao pedido pretendido (artigo 1º nº 1 alínea d) da Lei da Nacionalidade (LN), deve ser enviado pelo correio para esta Conservatória."

    Dentro do email ha um pdf com notificacao:

    " Nos termos e para os efeitos do artigo 42º, nº 1 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RNP), notifico V. Exa. para, no prazo de 20 dias úteis, acrescido da dilação de 30 dias úteis, completar a instrução do processo, nos termos do projeto de indeferimento do registo oportunamente notificado, mediante a apresentação de novo requerimento (impresso de modelo aprovado) com a assinatura do/a interessado/a reconhecida presencialmente / por autenticidade (artigo 35º nº 1 alínea e) do RNP), adequado ao pedido pretendido (artigo 1º nº 1 alínea d) da Lei da Nacionalidade (LN)).

    De facto, na sequência da notificação de projeto de indeferimento do registo, o/a interessado/a veio apresentar novo impresso de modelo aprovado, destinado aos pedidos feitos ao abrigo do artigo 1º nº 1 alínea f) da LN, os quais têm como primeiro pressuposto ter o/a interessado/a nascido em território português, o que não se verifica no presente caso.

    Mais se refere que, atendendo à entrada em vigor da 9ª alteração à Lei da Nacionalidade no dia 11 de novembro de 2020 (LO n.º 2/2020, de 10.11), e dada a possibilidade da sua aplicação imediata aos processos pendentes (ois n.º 2/2020), a prova dos laços de efetiva ligação à comunidade nacional, se verifica agora pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa (que, no caso do/a interessado/a, se presume), e depende da ausência de condenação a pena de prisão igual ou superior a três anos e da inexistência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nos termos da respetiva lei. "

    Eu acho que posso enviar um novo impresso modelo e dai ele sim sera avaliado novamente, agora com a documentacao correta. Mas nao to seguro se eh isso.

    Muito obrigado quem puder me ajudar!

  • @FMassa , sim, você deve enviar um novo impresso, modelo D, impresso colorido, frente e verso, preenchido sem rasuras e com assinatura reconhecida por autenticidade.

    Baixe aqui:

    https://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/declaracao-para6500/downloadFile/attachedFile_1_f0/Modelo_1D_cheque.pdf?nocache=1499077261.58'

  • @FMassa um evento me chamou a atenção no seu texto...não tinha enviado o histórico escolar e eles solicitaram que mandasse? Tinha entregue algum outro documento? Valeu...

  • @FMassa

    Você entendeu que está fazendo uma sucessão de erros? Tem que prestar mais atenção ao que pedem, e se estiver em dúvida pergunte no fórum, como fez agora.

    Mas o primeiro texto menciona a dilação de prazo automática, que aconteceu no princípio da pandemia e já foi revogada em Abril. Significa que suas exigências estão aí ha bastante tempo. Após 6 meses sem atividade o processo se encerra sumariamente. Cuidado pra não perder os prazos, ou terá que recomeçar o processo do zero. Tente responder essa a ultima exigência dentro dos 20+30 dias.

    Na primeira vez você mandou o formulário errado, com a autenticação errada. Depois refez com a autenticação certa, mas continuou com o formulário errado.

    Refaça o form-1D como a @Leticialele lhe instruiu, preencha sem rasuras, assine no cartório na frente do tabelião para fazer a certificação por autenticidade. Não permita que no cartório risquem os campos em branco. Se insistirem, mude de cartório. Mande por DHL.

  • @arthur bahiense

    Eles dizem explicitamente na ultima exigência: se verifica agora pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa (que, no caso do/a interessado/a, se presume)

  • Bom dia pessoal. muito obrigado por toda ajuda que vcs estao me dando, me sinto de fato numa comunidade =)

    @arthur bahiense Isso eu enviei agora para enquadrar a documentacao na alteracao da lei. E eu acho que ai ta o pulo do gato, alteracao na lei nao eh nova lei, com isso o processo nao precisa ser refeito, apenas adequado. O historico vc precisa apostilar.

    @gandalf Ja chegou me dando uma bronca fraterna, rs. Quando iniciei o processo enviei o formulario certo com a assinatura "errada", depois mandei o formulario errado com a assinatura "certa" e agora vou juntar os "certos".

    Eu nao tinha conhecimento claro dos prazos, fui na emocao para tentar aproveitar o processo e acabei errando na hora de escolher o formulario. Eu tinha alguem me ajudando, mas sem compromisso e eu confiei nisso. Enfim eu so queria mesmo confirmar se enviando um novo modelo meu processo vai ser analisado e aprovado assim como o do meu irmao ou se ele vai ser indeferido e esse documento seria mera formalidade.

  • @FMassa , não foi uma bronca, foi um leve puxão de orelha... hahaha

    Enviando o modelo certo com a assinatura por autenticidade, seu processo será aprovado, não será indeferido! Não foi um erro fatal!

    Pode demorar mais um pouco, porque eles levam uns 15 dias para digitalizarem o documento e enviarem para o Conservador que está analisando. Agora, é só aguardar. Relaxe!

  • @Leticialele Eu sou muito ansioso e tava pirando aqui. Muito obrigado!

    Agora tenho outras duvidas, rs

    Eu to com o formulario aberto aqui e como a documentacao ja foi enviada, eu so preciso fazer o quadro 1 e 2 alem da assinatura?

    O historico escolar e o comprovante de antecedentes precisam ser enviados novamente?

  • @FMassa , também sou ansiosa.

    Preencha tudo o que puder. Tente transcrever o formulário 1D original, o que você mandou com o reconhecimento da assinatura por semelhança. Eles vão substituir o formulário no processo.

    Não precisa enviar novos documentos, só o formulário, impresso colorido, frente e verso, preenchido sem rasuras e com assinatura reconhecida por AUTENTICIDADE.

  • @gandalf pois é, Man...uma grande dificuldade de conseguir o documento do meu pai na UERJ...simplesmente, não respondem...vou apostar, como falou a @Leticialele , em mandar o email com esse texto...@FMassa , fiquei curioso pq achei que estavam solicitando, mas vc enviou para garantir, né isso?!

    Um adendo, alguém sabe se portugueses naturalizados antes de 1959 perderam a cidadania?A lei não pode retroagir para prejudicar, não é isso?!Existe como saber se houve perda da nacionalidade?Obrigado!!

  • @FMassa

    Exatamente. Não foi uma bronca, mas uma chamada a prestar atenção. Cada remessa custa $$$, tempo e frustração.

    Achei que todos estavam sendo condescendentes com você. Quase passando a mão na cabeça como se fosse acidental. Não foi acidental. Foi falta de atenção mesmo. Afobação e responder sem entender o que estão dizendo. Tem que perguntar antes.

    Quase todos nós tivemos nossas fases de errar e afobar, enquanto não entendíamos o processo e as consequências. Mas temos que aprender com o erro. Isso é o mais importante.

  • @gandalf Sim, fui muito afobado, mas o meu maior erro foi confiar em alguem, deixar na mao de alguem que me deixou na mao.. Quando enviei o documento errado esse alguem me falou "e esse mesmo". Agradeco a vc e a comunidade que tem me ajudado bastante aqui.

    Hoje eu ja preenchi o documento correto e enviei pela DHL, ate segunda deve chegar em Lisboa e quando tiver uma resposta virei divulgar aqui. Inclusive a quem interessar, eles estao com semana "black friday" com 15% de desconto nos envios, paguei R$161,50 aqui do Rio.

  • Bom dia! Podem, por favor, me ajudar? Estou preenchendo o formulário 1D e no quadro 1, no campo para indicação do documento de identificação devo deixar em branco? Fiquei em dúvida pois a folha de instrução que acompanha o formulário cita documento emitido pela União Européia...

  • @MarcoAFSouza , coloque a identidade brasileira que você está mandando

  • Boa tarde a todos!

    Caso o local para obter as informações corretas não seja aqui, me orientem por favor onde obter.

    Sou bisneto de português e darei entrada no processo do meu pai, para posteriormente fazer o meu.

    - Bisavô português falecido (possuo a certidão de nascimento, recebi via postal de Portugal após localizar)

    - Bisavó brasileira falecida (não possuo documento)

    - Avó brasileira falecida (localizei sua certidão de nascimento e casamento no cartório mas ainda não solicitei a cópia)

    - Pai brasileiro vivo (possuo os documentos)

    Gostaria de saber quais certidões são necessárias e quais devo solicitar no cartório.


    Desde já agradeço pela ajuda!

  • @Bruno Campos Dias , precisa das seguintes certidões:

    1 - a de nascimento certificada do seu bisavô;

    2 - Inteiro teor , apostilada, da sua avó; e

    3 - Por cópia reprográfica do livro, apostilada, de seu pai.

    2 e 3 solicitadas no Cartório.

  • @Leticialele ótima notícia!

    Não será necessário certidão de casamento e nem transcrição? Maravilha!

    Uma vez juntando estes documentos, o restante (certificado escolar do meu pai, RG, etc) basta cópia comum? Vi em algum lugar que o RG do requerente deve ser recente, isso mesmo?

    Quanto ao local que irá processar isso tudo, eu escolho ou é determinado por eles?

  • @Leticialele obrigado ! Vou indicar o RG no formulário 1D...

  • @Bruno Campos Dias , as copias têm que ser autenticadas e apostiladas. O RG não pode ter mais de 10 anos e, se seu pai tem mais de 70 anos, tem que fazer prova de vida no Consulado.

  • @Bruno Campos Dias

    Se a certidão do avô que você recebeu via postal de Portugal for a certidão de batismo original, do Arquivo Distrital, precisará também da certidão de casamento ou de óbito para fixar o nome do bisavô (nome + apelido) usado na maioridade.

  • @gandalf essa informação eu não sabia. Você diz certidão de casamento ou óbito do português ou do meu pai (neto requerente)?

  • editado November 2020

    @Bruno Campos Dias

    Se o documento do português for antes de 1911, será a certidão de batismo que só tem o nome próprio. Nesse caso tem que enviar uma certidão de casamento ou óbito do português para fixar o nome + apelido que usou na vida adulta.

    Se for o assento informatizado (após 1911), ele já vem com nome e apelido. Nesse caso não precisa.'

    Como é uma nacionalidade como neto, é possível que o avô não tenha o assento informatizado

  • @gandalf essa certidão complementar de óbito e casamento podem ser 2ª via apostilada ou precisa ser inteiro teor apostilada? Envia junto com o processo?

    Fazendo isso, será que cairá em exigência a falta da transcrição de casamento?


    @@Bruno Campos Dias minha situação é bem parecida com a sua, mas estou com MUITA dificuldade em pedir no Arquivo Distrital a certidão de batismo. Não entendo muito as opções ali oferecidas e não sei ao certo qual selecionar. Como você pediu a certidão do seu bisavô? Uma cópia certificada em papel, entregue pelos correios?

    Fui tentar tirar minha dúvida com o Arquivo Distrital e me informaram que tanto a cópia digitalizada ou em papel, entregue via correio ou descarregamento via web tem o mesmo valor legal e probatória para serem reconhecidas pelas entidades portuguesas competentes.

    Ai travei..haha, não sei o que pedir.

    Inclusive, alguém me explica algumas questões dessa certidão?

    1 - Pedindo essa certidão certificada, significa que o assento de batismo dele será informatizado?

    2 - E qual a diferença da versão digital ou em papel (ambas posso solicitar que seja entregue via correio, por isso me confunde muito)?

    3 - E essa certidão será um "scanneamento" da página do livro, com selo de autenticação ou eles vão "digitar" tudo?

    Obrigada desde já.

  • @sspmatteucci :

    1 - mandar a certidão de casamento ou de óbito Inteiro Teor não obriga a transcrever o casamento. Serve apenas para fixar o nome adotado pelo português quando adulto. As certidões até 1911 eram de batismo, e tinham apenas o primeiro nome da criança;

    2 - Peça a certidão certificada, em papel, enviada pelos Correios. O Arquivo Distrital pode afirmar que a descarregada pela web tem o mesmo valor probatório . No entanto, devido à quantidade imensa de fraudes que vêm sendo descobertas pelas Conservatórias, elas só aceitam as certidões certificadas (com carimbo);

    Certidão certificada não significa que está informatizada. Ela vem com um carimbo do Arquivo Distrital que atesta sua validade. A finalidade pode ser "investigação" ou "certificação".

    Assista aos vídeos em "Ajuda" no site do Arquivo Distrital , são muito instrutivos.

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