Obrigado @gandalf. Foi exatamente o que eu fiz. Mandei email nesse endereço hoje pela manhã e ainda não tive resposta. Depois disso liguei no numero informado e atendeu uma moça que me passou um outro email (registos.sernancelhe@irn.mj.pt). Enviei para os dois e agora estou aguardando resposta. Espero que algum dos dois emails entre em contato comigo.
Se a data de nascimento for superior a 100 anos, é necessário "driblar" o sistema. Coloque um ano de nascimento inferior a cem anos e, em "Informações adicionais" coloque a data correta.
Normalmente antes de 1911 quem registrava era o pároco, e o que havia era a certidão de batismo, onde consta somente o primeiro nome da pessoa, as datas, e com o nome e apelido dos pais e avós. Por isso tem que juntar a certidão de casamento ou óbito para fixar o nome + apelido usado na vida adulta.
Após 1911, passou a ser o registo civil, que atualmente está informatizado, onde já consta nome e apelido da pessoa. As igrejas entregaram os livros de registos de batismo de até então para os Arquivos Distritais.
O caso do Alberto é especial. O progenitor nasceu antes de 1911, mas fizeram uma averbação recente. Como não tem como averbar o livro da igreja, geram um registo informatizado, onde só tem o nome próprio, com a data atual, retroativo a data original. Por isso ele tem que juntar uma certidão de casamento ou óbito desse progenitor para fixar o nome + apelido da vida adulta.
Huumm! Entendi. Muito obrigada @Leticialele e @gandalf!! Tava achando estranho exatamente pelo fato de o progenitor dele ter nascido em 1905. Pessoal, mas o casamento do meu avô já está transcrito em Portugal. Mesmo assim preciso enviar documentação para fixar o nome?? A transcrição do casamento do meu avô foi feita em 2004 e, naquela época, a averbação aconteceu no livro da igreja. rsrs. Tanto que, na Certidão de Baptismo dele que eu acabei de solicitar ao Arquivo, tem a anotação dessa transcrição. Pensei não ser necessário qualquer documento para fixação de nome.
Vixe, @Leticialele... não aparece, não! (carinha de choro!). Eu tenho uma cópia do Assento de Casamento. Será que posso anexá-la sem a necessidade de autenticação??
Fui emitir a certidão de antecedentes criminais para minha sogra, porém o sobrenome dela foi corrigido para fins da cidadania italiana, e nesse sistema da PF ainda está o antigo (sem a correção).
Apesar de ser apenas uma letra, estou achando que pode dar algum problema, seria melhor tentar corrigir isso, não?
Alguém sabe se é na própria PF? Ou talvez na receita federal? Pois na primeira tentativa o sistema falou que os dados não batiam com o cpf.
@Lilifernandes , a certidão, se for portuguesa, pode ser cópia se for emitida pelo Civil online. Se for pelo Arquivo Distrital, tem que ser original narrativa certificada. Se fosse brasileira, teria que ser Inteiro Teor.
Nos documentos dela tem os dois nomes, o antigo e o retificado.
Não creio que terá problemas se enviar como está.
Sugiro que comece a retificação tirando um RG atualizado, e com o RG faça a retificação na receita. Não deixe pra fazer quando estiver no calor da declaração no próximo exercício fiscal. Mas tem prazo de encerramento das atividades de 2020, em novembro. Verifique.
legal, obrigado pela resposta, acredito que é na receita mesmo pois fiz uma validação do cpf no site e está do mesmo jeito (antigo). O rg dela já está retificado, sobrou só o cpf mesmo que descobri agora.
Acabo de receber o e-mail da CRC com o despacho favorável do meu pai.
Muito feliz e muito, mas muito grato a todos que participam desse fórum, pois sem a participação de todos seria impossível tal desfecho.
Eternamente grato!!!!
Foi dada entrada em fev/2018, caiu em exigência em março/20, devido a carta do Clube português não fazer menção a um item que eu achava que estaria implícito, mas refizemos a carta, apesar das dificuldades da pandemia e enviei em junho/20.
Enfim, permanecia na bolinha 4 até ontem, e hoje ao consultar meus e-mais, lá estava a carta que anexo para todos tomarem conhecimento.
Cabe ressaltar que ela faz menção a alteração de lei, onde eu havia lido em algum lugar, que os processos anteriores não seriam beneficiados por estarem sob a legislação antiga. Que no caso de indeferimento, teríamos que entrar com a solicitação de fechamento do que estava em andamento e entrar com um novo processo.
Enfim, acho que isso não procede! Todos seremos beneficiados pela alteração da lei.
Gostaria de compartilhar essa informação pois pode diminuir a angústia de muitos! Pois agora será apenas uma questão de tempo, não tendo a angústia de passar na análise dos vínculos apresentados.
DÚVIDA: Será necessário agendar no consulado?
No corpo do e-mail recebido vem o texto que transcrevo na íntegra abaixo:
Exmo(a) Senhor(a) Dr(a)
Informa-se V. Exa de que o processo foi despachado favoravelmente, conforme despacho que se anexa, encontrando-se a aguardar a feitura do Registo.
Informa-se ainda que não é possivel efetuar uma estimativa temporal para a feitura do registo sendo que após será comunicado.
Dá a entender que o Registro será automático, não?
Caso esteja errado, alguém fez recentemente o agendamento no Consulado Rio de Janeiro e pode narrar como proceder?
@Marcus Matos a sua bolinha 7 está vermelha/marrom ou verde ?
Quando a minha bolinha 7 ficou marrom, depois de uns 3 dias eu recebi um email com o título : "Processo xxxxx/xx al. d) Notificação para auto"
E nele havia um PDF com o despacho favorável e solicitando o comparecimento em um Consulado ou Conservatória para fazer a declaração de nascimento. Sem essa declaração o registo não seria feito.
Pelo que está escrito no seu email, acho que sim, que será automático.
Não sei se algo mudou para facilitar esse último passo.
@gandalf@Leticialele Olá, eu tive resposta hoje da conservatória de Sernancelhe que o Assento de Nascimento da minha bisavó. Ele me deu algumas alternativas para ter acesso ao documento, como através do portal cidadão, site civilonline ou pela própria conservatória por correios ou email. Como ela nasceu em 1899, tenho dúvida se o arquivo digital seria válido, pois ela nasceu antes de 1911. Sendo assim, gostaria de saber se tenho que solicitar a certidão narrativa igual solicitei do meu bisavô no arquivo distrital de Viseu ou já que ela está digitalizado, seria possível uma copia simples ou digital?
@gandalf Muito obrigado pela resposta. Eu acho que o 201812, quer dizer Dezembro de 2018 que foi quando o Assento de Nascimento dela foi digitalizado. Em um outro email, ele me respondeu como Assento Nascimento 24/2018.
@texaslady , a certidão correta é a cópia do livro, apostilada.
Alguns cartórios colocam a inteiro teor digitada na frente e a cópia do livro atrás.
Outros, fazem 2 certidões - uma inteiro teor digitada e a outra por cópia reprográfica do livro e escrevem na frente que, no verso, consta a cópia do Livro X, fls Y.
@Leticialele, a certidão pelo Civil Online deu certinho. Fiz o pedido ontem à noite e acordei com o número de acesso no meu e-mail! Muito obrigada mesmo!!!
Pessoal, vocês entendem que se iniciarmos os pedidos como netos agora já estaremos enquadrados na alteração da lei?? Não precisamos esperar regulamentação?? Eu já estou com toda a documentação prontinha. Só não providenciei a abertura do processo ainda por receio de não ser o momento. Qual a opinião de vocês sobre o assunto?
@Marcus Matos eu entendi que foi autorizado, atendendo a lei do dia 11 de novembro de 2020, o registro de nascimento, por averbamento pós transcrição da certidão estrangeira de nascimento. No meu entendimento você vai receber uma certidão ( sem previsão de tempo estimado) e então fazer o registro de nascimento, por meio de averbamento. Por isso foi enviado o despacho. Só minha opinião.
Recebi o despacho recentemente mas com data anterior a 11 de novembro ( 23 de outubro ). No meu caso não foi mencionada a lei. Mandei um e-mail pra ouvidoria do consulado e me responderam marcando uma data. Compareci no consulado no dia 4 /11 e me forneceram um número para envia para conservatória. Estou aguardando a bolinha 7 ficar verde agora.
O que exatamente quis dizer com "...e a apostila em folha a parte..." ?
Até onde eu sei...A Apostila deve estar anexada ao documento...Mesmo que tenha que ser usando uma folha de sulfite para auxiliar no suporte da certificação de Haia...
@texaslady , A cópia reprográfica está legível? Tem o selo obrigatório? Está impressa em papel moeda? Se sim, já que recebeu junto uma inteiro teor, mande as duas certidões! Apostile a reprográfica.
Pessoal, sei que é um pedido recorrente, mas podem, por favor, me ajudar com a listagem de documentos? sempre bate aquela insegurança e medo de deixar passar algum detalhe. Eu serei o requerente como neto, meu pai já falecido sem ter requerido a nacionalidade portuguesa, teve o pai (meu avô) como declarante de seu nascimento antes de 1 ano.
Contextualizando, eu consegui com total ajuda aqui do fórum localizar os assentos de nascimento dos meus avós portugueses ( @Mariza Guerra... obrigado pelas dicas, paciência e pelo encorajamento para que eu não desistisse de procurar os assentos...) e também consegui realizar a transcrição de casamento deles por Ponta Delgada (processo finalizado em março de 2018)... Foi difícil encontrar os assentos, quando encontrados vi que havia muitas divergências de datas e até nomes, então, não quis arriscar em enviar para transcrição antes de pedir retificação da certidão de casamento no cartório em Campinas... Nesse meio tempo houve a mudança exigindo a ligação efetiva e eu fiquei parado neste ponto, já com a transcrição efetuada, a decepção foi grande, fiquei acompanhando resignado, mas agora com a nova alteração veio novo fôlego...
Enfim, segue a relação e dúvidas:
Avô (português):
Assento de nascimento do português, já informatizado, nascido em agosto de 1902. Por já estar informatizado pode ser enviada cópia simples, correto? (Pedi no Civil Online em 2018 e já consta a averbação do casamento, com a indicação da fixação de nome). Preciso enviar a cópia simples do assento de casamento que PD me envio?.
Filho do português (meu pai):
Certidão de nascimento, por cópia reprográfica, apostilada e com reconhecimento de firma do escrevente.
Neto (requerente):
Minha certidão de nascimento, por cópia reprográfica, apostilada e com reconhecimento de firma do escrevente;
Pagamento via cartão da taxa de €175,00 e reconhecimento de firma por autenticidade no formulário 1Dque será disponibilizado para preenchimento (imprimir frente e verso, colorido);
Certidão de antecedentes criminais (site da polícia federal), impressão frente verso da certidão/validação;
Cópia autenticada e apostilada do RG (a via foi emitida em 2016);
Cópia autenticada e apostilada de diploma ainda é necessário (ensino fundamental, médio ou superior) como comprovativo de conhecimento da língua ou o conhecimento já é presumido pelo nascimento em país cuja língua oficial é a portuguesa?
Convém aguardar para envio do processo ou pós publicação (11/11/20) já vigora a alteração? Até onde se sabe o envio ainda é só para Lisboa?
Pela atenção já agradeço e desejo boa sorte para todos!
Comentários
@raphafcruz Entre em contato com eles e pergunte como proceder.
Conservatória do Registo Civil, Predial e Cartório Notarial de Sernancelhe
Avenida Tílias
Sernancelhe
3640-211 SERNANCELHE
Telefone: +351 254 598 240
E-Mail: crcpncom.sernancelhe@dgrn.mj.pt
Obrigado @gandalf. Foi exatamente o que eu fiz. Mandei email nesse endereço hoje pela manhã e ainda não tive resposta. Depois disso liguei no numero informado e atendeu uma moça que me passou um outro email (registos.sernancelhe@irn.mj.pt). Enviei para os dois e agora estou aguardando resposta. Espero que algum dos dois emails entre em contato comigo.
Pessoal, o que seria esse "assento informatizado" que o @Alberto_Ramos_Luz citou, por favor??
@Lilifernandes , normalmente, os assentos emitidos após 1911 estão informatizados e podem ser pedidos pelo civil online.
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/10973/como-solicitar-certidoes-pelo-civilonline-guia/p1"
Se a data de nascimento for superior a 100 anos, é necessário "driblar" o sistema. Coloque um ano de nascimento inferior a cem anos e, em "Informações adicionais" coloque a data correta.
@Lilifernandes
Normalmente antes de 1911 quem registrava era o pároco, e o que havia era a certidão de batismo, onde consta somente o primeiro nome da pessoa, as datas, e com o nome e apelido dos pais e avós. Por isso tem que juntar a certidão de casamento ou óbito para fixar o nome + apelido usado na vida adulta.
Após 1911, passou a ser o registo civil, que atualmente está informatizado, onde já consta nome e apelido da pessoa. As igrejas entregaram os livros de registos de batismo de até então para os Arquivos Distritais.
O caso do Alberto é especial. O progenitor nasceu antes de 1911, mas fizeram uma averbação recente. Como não tem como averbar o livro da igreja, geram um registo informatizado, onde só tem o nome próprio, com a data atual, retroativo a data original. Por isso ele tem que juntar uma certidão de casamento ou óbito desse progenitor para fixar o nome + apelido da vida adulta.
Huumm! Entendi. Muito obrigada @Leticialele e @gandalf!! Tava achando estranho exatamente pelo fato de o progenitor dele ter nascido em 1905. Pessoal, mas o casamento do meu avô já está transcrito em Portugal. Mesmo assim preciso enviar documentação para fixar o nome?? A transcrição do casamento do meu avô foi feita em 2004 e, naquela época, a averbação aconteceu no livro da igreja. rsrs. Tanto que, na Certidão de Baptismo dele que eu acabei de solicitar ao Arquivo, tem a anotação dessa transcrição. Pensei não ser necessário qualquer documento para fixação de nome.
@Lilifernandes , aparece o nome adotado após o casamento?
Vixe, @Leticialele... não aparece, não! (carinha de choro!). Eu tenho uma cópia do Assento de Casamento. Será que posso anexá-la sem a necessidade de autenticação??
Pessoal, boa noite.
Fui emitir a certidão de antecedentes criminais para minha sogra, porém o sobrenome dela foi corrigido para fins da cidadania italiana, e nesse sistema da PF ainda está o antigo (sem a correção).
Apesar de ser apenas uma letra, estou achando que pode dar algum problema, seria melhor tentar corrigir isso, não?
Alguém sabe se é na própria PF? Ou talvez na receita federal? Pois na primeira tentativa o sistema falou que os dados não batiam com o cpf.
Obrigado quem puder ajudar!!
@Lilifernandes , a certidão, se for portuguesa, pode ser cópia se for emitida pelo Civil online. Se for pelo Arquivo Distrital, tem que ser original narrativa certificada. Se fosse brasileira, teria que ser Inteiro Teor.
Acho que vou tentar por esse Civil online, então, @Leticialele!! Muito obrigada pela dica!!!
@Lilifernandes , boa sorte!!
@ericpt
Nos documentos dela tem os dois nomes, o antigo e o retificado.
Não creio que terá problemas se enviar como está.
Sugiro que comece a retificação tirando um RG atualizado, e com o RG faça a retificação na receita. Não deixe pra fazer quando estiver no calor da declaração no próximo exercício fiscal. Mas tem prazo de encerramento das atividades de 2020, em novembro. Verifique.
@gandalf
legal, obrigado pela resposta, acredito que é na receita mesmo pois fiz uma validação do cpf no site e está do mesmo jeito (antigo). O rg dela já está retificado, sobrou só o cpf mesmo que descobri agora.
reta final para enviar a documentação!!
obrigado!
Bom dia!
Acabo de receber o e-mail da CRC com o despacho favorável do meu pai.
Muito feliz e muito, mas muito grato a todos que participam desse fórum, pois sem a participação de todos seria impossível tal desfecho.
Eternamente grato!!!!
Foi dada entrada em fev/2018, caiu em exigência em março/20, devido a carta do Clube português não fazer menção a um item que eu achava que estaria implícito, mas refizemos a carta, apesar das dificuldades da pandemia e enviei em junho/20.
Enfim, permanecia na bolinha 4 até ontem, e hoje ao consultar meus e-mais, lá estava a carta que anexo para todos tomarem conhecimento.
Cabe ressaltar que ela faz menção a alteração de lei, onde eu havia lido em algum lugar, que os processos anteriores não seriam beneficiados por estarem sob a legislação antiga. Que no caso de indeferimento, teríamos que entrar com a solicitação de fechamento do que estava em andamento e entrar com um novo processo.
Enfim, acho que isso não procede! Todos seremos beneficiados pela alteração da lei.
Gostaria de compartilhar essa informação pois pode diminuir a angústia de muitos! Pois agora será apenas uma questão de tempo, não tendo a angústia de passar na análise dos vínculos apresentados.
DÚVIDA: Será necessário agendar no consulado?
No corpo do e-mail recebido vem o texto que transcrevo na íntegra abaixo:
Exmo(a) Senhor(a) Dr(a)
Informa-se V. Exa de que o processo foi despachado favoravelmente, conforme despacho que se anexa, encontrando-se a aguardar a feitura do Registo.
Informa-se ainda que não é possivel efetuar uma estimativa temporal para a feitura do registo sendo que após será comunicado.
Dá a entender que o Registro será automático, não?
Caso esteja errado, alguém fez recentemente o agendamento no Consulado Rio de Janeiro e pode narrar como proceder?
Abraço e muito obrigado
@Marcus Matos a sua bolinha 7 está vermelha/marrom ou verde ?
Quando a minha bolinha 7 ficou marrom, depois de uns 3 dias eu recebi um email com o título : "Processo xxxxx/xx al. d) Notificação para auto"
E nele havia um PDF com o despacho favorável e solicitando o comparecimento em um Consulado ou Conservatória para fazer a declaração de nascimento. Sem essa declaração o registo não seria feito.
Pelo que está escrito no seu email, acho que sim, que será automático.
Não sei se algo mudou para facilitar esse último passo.
A bolinha está vermelha/marrom.
vide anexo
@gandalf @Leticialele Olá, eu tive resposta hoje da conservatória de Sernancelhe que o Assento de Nascimento da minha bisavó. Ele me deu algumas alternativas para ter acesso ao documento, como através do portal cidadão, site civilonline ou pela própria conservatória por correios ou email. Como ela nasceu em 1899, tenho dúvida se o arquivo digital seria válido, pois ela nasceu antes de 1911. Sendo assim, gostaria de saber se tenho que solicitar a certidão narrativa igual solicitei do meu bisavô no arquivo distrital de Viseu ou já que ela está digitalizado, seria possível uma copia simples ou digital?
Obrigado.
@raphafcruz
Já que está informatizda, peça uma cópia pelo "https://www.civilonline.mj.pt/CivilOnline/"
Entre com uma data de nascimento após 1921, e descreva no campo Observações a data correta, com a mensagem que recebeu de Sernacelhe.
O ano de 201812 não faz sentido. Mas creio que acharão mesmo assim.
@gandalf Muito obrigado pela resposta. Eu acho que o 201812, quer dizer Dezembro de 2018 que foi quando o Assento de Nascimento dela foi digitalizado. Em um outro email, ele me respondeu como Assento Nascimento 24/2018.
@texaslady , a certidão correta é a cópia do livro, apostilada.
Alguns cartórios colocam a inteiro teor digitada na frente e a cópia do livro atrás.
Outros, fazem 2 certidões - uma inteiro teor digitada e a outra por cópia reprográfica do livro e escrevem na frente que, no verso, consta a cópia do Livro X, fls Y.
Infelizmente meu processo foi indeferido em setembro por falta de comprovação de vínculo.
Vocês sabem se é possível recorrer com base na nova lei?
Obrigado!!
@Leticialele, a certidão pelo Civil Online deu certinho. Fiz o pedido ontem à noite e acordei com o número de acesso no meu e-mail! Muito obrigada mesmo!!!
Pessoal, vocês entendem que se iniciarmos os pedidos como netos agora já estaremos enquadrados na alteração da lei?? Não precisamos esperar regulamentação?? Eu já estou com toda a documentação prontinha. Só não providenciei a abertura do processo ainda por receio de não ser o momento. Qual a opinião de vocês sobre o assunto?
@Marcus Matos eu entendi que foi autorizado, atendendo a lei do dia 11 de novembro de 2020, o registro de nascimento, por averbamento pós transcrição da certidão estrangeira de nascimento. No meu entendimento você vai receber uma certidão ( sem previsão de tempo estimado) e então fazer o registro de nascimento, por meio de averbamento. Por isso foi enviado o despacho. Só minha opinião.
Recebi o despacho recentemente mas com data anterior a 11 de novembro ( 23 de outubro ). No meu caso não foi mencionada a lei. Mandei um e-mail pra ouvidoria do consulado e me responderam marcando uma data. Compareci no consulado no dia 4 /11 e me forneceram um número para envia para conservatória. Estou aguardando a bolinha 7 ficar verde agora.
@texaslady...
O que exatamente quis dizer com "...e a apostila em folha a parte..." ?
Até onde eu sei...A Apostila deve estar anexada ao documento...Mesmo que tenha que ser usando uma folha de sulfite para auxiliar no suporte da certificação de Haia...
@texaslady , A cópia reprográfica está legível? Tem o selo obrigatório? Está impressa em papel moeda? Se sim, já que recebeu junto uma inteiro teor, mande as duas certidões! Apostile a reprográfica.
Uma dúvida:
se o Requerente falecer o que acontece?
se ele tiver Procurador constituído, este poderá fazer a auto declaração que se pede na bolinha 7?
com a pandemia, muitos casos podem acontecer...
@Pbas com a morte do mandante, o mandato (procuração) revoga-se automaticamente, conforme o artigo 1174, a, do CCP
Mas aí a gente é penalizado pela morosidade do sistema?
será que cabe uma ação judicial?
Boa noite!
Pessoal, sei que é um pedido recorrente, mas podem, por favor, me ajudar com a listagem de documentos? sempre bate aquela insegurança e medo de deixar passar algum detalhe. Eu serei o requerente como neto, meu pai já falecido sem ter requerido a nacionalidade portuguesa, teve o pai (meu avô) como declarante de seu nascimento antes de 1 ano.
Contextualizando, eu consegui com total ajuda aqui do fórum localizar os assentos de nascimento dos meus avós portugueses ( @Mariza Guerra... obrigado pelas dicas, paciência e pelo encorajamento para que eu não desistisse de procurar os assentos...) e também consegui realizar a transcrição de casamento deles por Ponta Delgada (processo finalizado em março de 2018)... Foi difícil encontrar os assentos, quando encontrados vi que havia muitas divergências de datas e até nomes, então, não quis arriscar em enviar para transcrição antes de pedir retificação da certidão de casamento no cartório em Campinas... Nesse meio tempo houve a mudança exigindo a ligação efetiva e eu fiquei parado neste ponto, já com a transcrição efetuada, a decepção foi grande, fiquei acompanhando resignado, mas agora com a nova alteração veio novo fôlego...
Enfim, segue a relação e dúvidas:
Avô (português):
Filho do português (meu pai):
Neto (requerente):
Convém aguardar para envio do processo ou pós publicação (11/11/20) já vigora a alteração? Até onde se sabe o envio ainda é só para Lisboa?
Pela atenção já agradeço e desejo boa sorte para todos!