Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • @Fernando_Fernandes . se foi a avó portuguesa a declarante do nascimento, tem que encontrar a certidão de batismo E mandar, junto, uma certidão de casamento ou de óbito apenas para fixar o nome que ela adotou na vida adulta, que tem que combinar com o que consta na certidão de nascimento do filho.

  • @Deneise recebi a certidão 3 dias após o requerimento no civil on line.

  • @texaslady infelizmente no meu caso os 2 são portugueses e não consta nada averbado nas certidões portuguesas. Que alias só achei a da portuguesa.

    Nos óbitos não consta o casamento averbado

  • Olá a todos. Fiz várias pesquisas no fórum, mas não consegui ter certeza da resposta, então vou perguntar. Vou explicar a árvore genealógica para ficar mais fácil de entender.

    Joaquim, português nascido em 1904, veio para o Brasil criança e aqui se casou com Antonieta, brasileira. Tiveram vários filhos, entre esses Elizabete (nascida em 1929 e já falecida) e Ismênia (nascida em 1930, ainda viva). Dois anos atrás achei a certidão dele e consegui a nacionalidade da Ismênia por atribuição. Como fizemos pela ACP, não transcrevemos o casamento do Joaquim.

    Contudo, pensando na mudança da atribuição para netos, Fátima, filha de Elizabete, está começando a ver os documentos para tirar a sua nacionalidade como neta do Joaquim. E nessa pesquisa descobriu que sua mãe Elizabete foi registrada pelo pai português com mais de um ano de idade, junto com a irmã Ismênia (ele registrou as duas de uma vez, Elizabete tinha mais de um ano e Ismênia menos).

    Então pergunto: pelo fato do registro ter sido feito com mais de um ano de idade, é preciso transcrever o casamento do Joaquim com a Antonieta antes de pedir a cidadania da Fátima? Ou isso só é necessário quando o português não foi o declarante?

  • @elviswolvie , como foi registrada após 1 ano, precisará transcrever o casamento . Pode fazer logo, antes que a mudança na Lei ara netos entre em vigor.

  • Bom dia!

    Estive no Consulado hoje pela manhã e vi esse comunicado, achei interessante compartilhar.

    Talvez seja por isso o atraso do contato para assinatura presencial...

    Obs: eles não permitem mais a entrada com 30 minutos de antecedência mesmo de carro, só entra 5 minutos antes do agendamento!


  • @Leticialele Foi o que pensei, obrigado!

  • Obrigada @LucianaOCS OCS

    Estava muito preocupada....

    E continuo

    obrigada

  • @lilianfranca não fique!

    Muitas pessoas tiveram sua 2a ida ao Consulado desmarcada porque os documentos (CC) não haviam chegado... Creio que esteja havendo atrasos em todos os sentidos lá...

    Pedidos com urgência para emissão de cartão cidadão estão levando nos dias de hoje mais de 50 dias para chegar... É o novo "normal"... :(

  • @LucianaOCS

    Muito obrigada.

    Mas desde 11 de setembro que recebi o despacho para ir fazer a auto declaração e não obtive nenhuma resposta.....

    Enquanto muitos já estão com o registro em mãos sequer consigo contato.....

    mas eu concordo que esse novo normal é mesmo complicado


    obrigada mais uma vez

  • Olá,

    meu processo está na bolinha 4, mas a mensagem mudou “O seu pedido foi verificado, está completo e válido, e irá agora ser avaliado se cumpre os requisitos legais para lhe ser concedida a nacionalidade Portuguesa.” pq ainda está marrom? isso é normal?

  • @Milena Rabello

    A bolinha verde marca o estado que já completou. O estado que está pode estar branco ou vermelho.

    Pelo seu texto, você está na fase-5.

  • Eu tenho a impressão de que a bolinha só muda de cor quando for completada a análise da etapa imediatamente posterior.

  • Olá companheiros de fórum, foi com muita alegria e emoção que ao acessar hoje o site do andamento, vi que o processo de minha mãe foi finalizado, faltando apenas a criação do Registro de cidadão português. Nem sempre estive presente aqui no fórum devido a vida sempre agitada, mas lia as mensagens e agradeço o carinho dos colegas que doam o seu tempo para ajudar a todos aqui. Farei a cronologia aproximada do processo em outra mensagem, que acho que ajuda a todos que estão na espera. Mais uma vez obrigado a todos do fórum e desejo sorte e paciência que a vitória virá para todos que perseverarem. Abçs

  • @Marcio BRS

    Isso não é finalizado. Isso é Despacho de aprovado. Parabéns.

    Finalizado é com tudo verde, e o assento criado. (só pra ajustar conceitualmente)

  • @Marcio BRS

    Qual foi à data que ela deu entrada do processo?

  • Boa tarde,

    Deixo aqui meu relato, pois parece ser um pouco diferente do que tenho lido no fórum, espero poder dar alguma luz para os que estiverem em situação semelhante.

    -17/12/19 - exigência nova declaração do clube

    -15/01/1920 - nova declaração foi enviada, no entanto a declaração ficou restrita aos anos que sou sócia ( 9 anos) por conta de medidas restritivas da diretoria do clube que passou a exigir os ingressos das atividades ( festa da sardinha, festa do fado) coisa que eu não tinha.

    Já com medo de um indeferimento, mandei também uma cópia autenticada e apostilada do meu passaporte com três vistos de entrada/ saída ( um em 2016 e dois em 2019) sem saber se serviria.

    -19/04/2020 recebi notificação por carta com data de 13/02/2020 ( quase dois meses para chegar) do projeto de indeferimento do meu pedido. Alegando que a declaração do clube não foi considerada; que somente dois vistos foram atendidos devido a qualidade da cópia e que no que concerne a invocação a uma comunidade histórica portuguesa no Brasil, que não mencionei, não foi feita prova documental de que o local onde resido assuma um espírito sociocultural assumidamente português. No texto acrescentou ainda “a este respeito tem-se comummente aceite definição de que as comunidades históricas, são comunidades locais no estrangeiro, geograficamente situadas, em que a maior parte dos seus membros é reconhecida e comprovadamente descendente de cidadãos portugueses, e que prosseguem e alimentam valores e tradições da cultura portuguesa de determinadas regiões do país”. (Considerei como uma dica)

    -21/04/2020 mandei um e-mail pedido dilatação do prazo para enviar recurso, pensando em ganhar tempo para nova lei de ligação efetiva ser promulgada. Responderam que os prazos estavam suspensos por conta da pandemia, três dias depois.

    -31/07/2020 mandei por correio um pedido de reconsideração pelas razões:

    • três viagens ( mandei outras provas das viagens)
    • o fato de conhecer e dominar a língua portuguesa
    • a primeira declaração do clube, que me favorecia
    • e o local onde resido ( encontrei uma publicação portuguesa do ano 2010. CEPESE - Entre Mares: O Brasil dos Portugueses- A territorialidade Portuguesa em Niterói-1900-1990.

    -13/10/2020 a bolinha 4 voltou a ficar marrom

    -23/10/2020 a bolinha pulou para fase sete finalmente


    Para o pessoal que está na fase 4 infinitamente: nada está perdido.

  • Quero ainda acrescentar que como “prova das viagens” mandei apenas três fotos e ressaltei que o carimbo da imigração era claro demais impossibilitando uma qualidade de cópia melhor.

    Meu objetivo era ganhar maior tempo para à promulgação da nova lei para ligação efetiva

  • Boa tarde !

    Gostaria de saber , se CRC de Lisboa está funcionando normalmente devido a volta da Pandemia .

    Obrigada

  • @Anacris , sim, com algumas restrições no atendimento presencial, que agora precisa de agendamento prévio.

  • @Ana Araujo Penna

    Belo relato, parabéns pela conquista e por ter insistido.

  • @gandalf

    Obrigado pela correção.

  • Para os que estão no aguardo, aqui vai a cronologia do processo da minha mãe:

    Entrada do requerimento: Março/18

    Agosto ou setembro de 2019 (não tenho a data precisa) a bolinha foi para o número 4.

    Abril/20: Caiu em exigência.

    Maio/20 documentos encaminhados.

    julho/20 solicitação de novos documentos, encaminhados no mesmo mês.

    23/10/20 "Despacho de aprovado", falta a criação de Registro de cidadão português.

    OBS: O vínculo comprovado foram 8 anos contínuos de viagem a Portugal anualmente, tínhamos mais, porém achamos que era suficiente os enviados. além de outras provas, como fotos, documentos portugueses da família que constavam do arquivo distrital etc.

    Boa sorte a todos.

  • editado October 2020

    @texaslady , a lei determina que o casamento de nacionais portugueses é um fato sujeito a registo obrigatório, ainda que tenha ocorrido no estrangeiro (art. 1º nº1 al. d) do Código de Registo Civil).

    A transcrição de casamento é feita em processo à parte. Ainda que o casamento esteja averbado na certidão de nascimento brasileira, na certidão de nascimento portuguesa só aparecerá a averbação depois que o processo de transcrição do casamento for concluído.

  • editado October 2020

    @texaslady , legalmente, a transcrição é necessária para todos, pois os portugueses devem manter os atos de sua vida civil atualizados em Portugal.

    No entanto, nos pedidos de Atribuição de Nacionalidade, como prova inequívoca da filiação na menoridade, a transcrição de casamento pode ser dispensada pelas Conservatórias quando:

    1 - o pai ou a mãe português(a) foi o(a) declarante do nascimento do filho até que este tenha completado 1 ano de idade;

    2 - Os pais não eram casados (óbvio).

    Por isso, cada caso é um caso. As exigências decorrem de inúmeros fatores que devem ser observados antes de se mandar o processo, para suprir, com a documentação adequada, eventuais dúvidas que os Conservadores possam ter.

  • @texaslady , complementando:

    Quando pai e mãe forem portugueses e tiverem se casado no exterior, a transcrição é obrigatória;

    Se foi um terceiro o declarante do nascimento, a transcrição de casamento também é obrigatória, pois, pela lei, os filhos havidos na constância do casamento são do casal (ainda que o pai seja outro...).

  • Boa tarde a todos!

    Estou fazendo o processo de atribuição da minha avó, neta de portugueses. Através deste fórum, consegui localizar as certidões de batismo e casamento dos portugueses e já recebi as cópias do Arquivo Distrital.

    Tenho agora algumas dúvidas (me desculpem caso já tenham sido respondidas anteriormente!)

    • o nome do português é Serafim (em PT) e Seraphim (no BR), acredito que isso não deva ser problema, mas devo utilizar o nome Serafim no formulário, certo?
    • devo enviar também a certidão de batismo da portuguesa? Ou somente a do português e a de casamento bastam?
    • a minha avó acrescentou o sobrenome do meu avô com o casamento, o formulário deve ser feito com o nome dela de solteira, como consta a certidão de nascimento? Porque por exemplo o nome de casada é o que está no RG dela. Estou confusa neste ponto. Li acima algo como transcrever o casamento dela? Eu preciso fazer isso?
    • a minha avó por ser idosa não tem nenhum certificado de escolaridade. Como pode se comprovar que ela fala a língua? Isso seria motivo para indeferimento?

    Agradeço a quem puder me responder!

  • @texaslady , exato!

    Para os filhos do seu irmão, se ele foi o declarante, não precisa transcrever o casamento. No caso de sua irmã, será necessário.

  • olá, o processo do meu pai dias atrás tinha ido para fase 5 e agora eu abro o sistema e “Os factos e documentos que apresentou no seu pedido nao sustentam a concessão da nacionalidade Portuguesa e o seu pedido foi indeferido e arquivado”. Porém não fomos notificados e dias atrás estava tudo certo. Eu não entendo de verdade

  • editado October 2020

    @Milena Rabello

    É na fase-5 que essas coisas são julgadas. Você pode recorrer, mas provavelmente não acharam que a sua prova de vínculo foi suficiente. Você tinha a carta do clube atestando que você não apenas era membro, mas efetivamente participava das atividades do clube? Você verificou se esse clube está na lista de entidades reconhecidas?

    Estou assumindo que sua prova de vínculo se deu por associação a clubes que é a mais usual, e onde eles tê tido mais resistência. À luz da nova lei que está pra ser aprovada, eles querem limpar a area, para que não fiquem a discutir se os processos que estão pendentes de prova de vínculo têm ou não o direito de usar a nova lei. Porque em certa medida tem. Em seu lugar eu recorreria, mas você teria que rever o que você tem na manga pra jogar. O que apresentou como prova de ligação efetiva com a comunidade.

    Ou então deixar morrer, e entrar com o pedido se (ou quando) esse quesito cair pela nova lei. O problema dessa opção é o "se" cair.

    Você tem algum parentesco com a @TathiRabello nesse forum? Quem sabe?

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