Nacionalidade para Netos pela nova lei - como fica para quem já foi naturalizado

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Comentários

  • Nessas últimas cartilhas não contém ''ligação à comunidade histórica nacional''.
  • Está lá.. certificado de conhecimento da língua e comprovante de residência ( No Brasil). Esse último acho que tira no consulado apresentando documentos como conta corrente, conta de luz, extrato cartão de crédito, contrato de aluguel..
  • Tens razão, @DeniseRolo, está lá sim. Obrigado.
  • Gente o que vcs chamam de cartilha? São os formulários? Se não são podem mandar o link, desculpe estou meio perdida.
  • quem será o cobaia ?
  • Podia ter uma tabela pra controlar isso
  • Ou alguém escreve aqui a data aproximada que vai entregar o processo. Pra cada pessoa que quiser atualizar a lista, é só copiar,colar e adicionar sua data
  • E o pior é que isto também não ajuda em nada os funcionários das conservatórias. Se houvesse uma posição definida quanto aos naturalizados, pouparia muito trabalho a eles.
  • Acho que os conservadores não vão ter coragem de assumir este pepino sozinhos... Afinal, nem a chefe deles teve esta coragem... Tento colocar-me no lugar deles "Se a ministra, que tem mais autoridade que eu, não teve coragem de se definir, como é que eu, um reles subalterno, irei agir diferente"?
  • Encontrei em uma publicação no facebook, não sei se vcs já tem conhecimento dessa publicação do IRN
    https://drive.google.com/file/d/0B4FJhDDr9vNfTGlhZGpnWlFTUUE/view
  • @Henrique,

    Olha sua caixa de mensagem...

    A @Andrea está ciente tbm...
  • @ALL

    Tivr uma ideia, assim que conseguir alguma resposta, informamos a todos!

    #TodosNaLuta
  • Mandei um email para o/a meu/minha advogado/a sobre a transcrição do casamento dos meus pais e a nova lei de nacionalidade.

    ''[EU], boa tarde

    A lei nunca iria falar sobre os netos naturalizados, isso porque a sua mãe como neta tem direito a nacionalidade originária. O que chamamos de convolação (termo utilizado para que os leigos possam entender) nada mais é do que o pedido da incrição do nascimento pela via originária e é justamente isso que vou fazer com os meus clientes que são naturalizados.

    Como o regulamento não deixa alguns itens claros, vou esta semana nos Centrais para maiores informações, como por exemplo, o que entendem por comunidade histórica portuguesa no estrangeiro? quem emite o documento que comprova a residencia nessas comunidades?

    O processo de transcrição do casamento dos seus pais está com uma conservadora meio complicada, mas está para ser finalizado, mesmo porque quando a sua mãe for pedir o cartão de cidadão quero que ela seja eleitora, ou seja, tenha o número de leitor português''

    O que acham ?

  • Parte do texto do link
    A partir de hoje, 2 de julho, todos os netos veem a letra da lei n.º 8 de 2015 transformar-se em possibilidade real, com a entrada em vigor do decreto-lei 71/2017. São boas notícias para os descendentes em segundo grau de nacionais portugueses. Mas são ainda melhores para aqueles nascidos em países de língua oficial portuguesa, pois, nesse caso, um dos requisitos necessário para ser cidadão português, a chamada "efetiva ligação à comunidade", encontra-se de imediato preenchido, não sendo obrigado a fazer a prova de português.

    Isto porque, no contexto do diploma, uma das suas mudanças mais significativas reside justamente na redefinição do conceito de ligação à comunidade, agora umbilicalmente ligada ao conhecimento da língua. "Esse conhecimento deve presumir-se quando o interessado seja natural e nacional de país que tenha o português como língua oficial há pelo menos 10 anos", situação em que "fica dispensado de comprovar o conhecimento da língua portuguesa". Segundo o documento, esta alteração vem corrigir um "obstáculo administrativo dificilmente compreensível, agilizando-se o procedimento."

    "Este foi um aspeto que gerou muita discussão", reconhece Gonçalo Matias, professor da Universidade Católica Portuguesa. "Porém, neste momento, basta ser-se nacional de um país onde se fale português para que a ligação à comunidade esteja provada", continua o jurista. No caso dos netos de portugueses que gozem desta situação, a atribuição de nacionalidade encontra-se facilitada em comparação à dos descendentes naturais de países com outras línguas oficiais. Para estes, a ligação à comunidade terá de ser validada por meio de um teste de português - como aliás já acontece com muitos dos estrangeiros residentes em Portugal que pretendam naturalizar-se.r de hoje, 2 de julho, todos os netos veem a letra da lei n.º 8 de 2015 transformar-se em possibilidade real, com a entrada em vigor do decreto-lei 71/2017. São boas notícias para os descendentes em segundo grau de nacionais portugueses. Mas são ainda melhores para aqueles nascidos em países de língua oficial portuguesa, pois, nesse caso, um dos requisitos necessário para ser cidadão português, a chamada "efetiva ligação à comunidade", encontra-se de imediato preenchido, não sendo obrigado a fazer a prova de português.

    Isto porque, no contexto do diploma, uma das suas mudanças mais significativas reside justamente na redefinição do conceito de ligação à comunidade, agora umbilicalmente ligada ao conhecimento da língua. "Esse conhecimento deve presumir-se quando o interessado seja natural e nacional de país que tenha o português como língua oficial há pelo menos 10 anos", situação em que "fica dispensado de comprovar o conhecimento da língua portuguesa". Segundo o documento, esta alteração vem corrigir um "obstáculo administrativo dificilmente compreensível, agilizando-se o procedimento."

  • A lei já está valendo ou não?
  • Obrigado @Tuliocn!
    Vc sabe me dizer como é que prova ligação afetiva com Portugal??
  • @JoaoPedroSales

    Leia desde o início, bicho.
  • Gente, olhe o que encontrei num blog de advogados na net: "E a tal falada comunidade histórica?
    Não é aplicável a nenhum país, na sua generalidade. Mas sim, a cidades ou regiões que têm forte vínculo com Portugal, normalmente por razões migratórias.
    Temos como exemplo a cidade de Newark nos Estados Unidos, conhecida como a "Little Portugal"." Acho que vai ser bem mais difícil do que parece.
  • ATENÇÃO MODERADORES

    Vocês poderiam criar um fórum sobre "Dicas de prova de ligação efetiva"

    Para nos ajudarmos em relação a isso. Estou tão sem ideia
  • smarchiorismarchiori Member
    editado July 2017
    @Marcelo Concordo contigo nesse entendimento de comunidades como Newark nos EUA. O Brasil como um todo PODE não ser considerado uma comunidade histórica ou uma comunidade portuguesa, mas algumas cidades brasileiras, inegavelmente, poderiam ser consideradas como tal. Digo isso não como jurista, mas como mestre historiadora.
    Se fatores para determinar uma comunidade são, além da anterior colonização de nacionais, a manutenção de aspectos culturais tais como gastronomia, idioma, ritos, eventos, costumes religiosos ou folclóricos, arquitetura característica, Rio de Janeiro, cidades históricas de Minas, Paraty, etc, seriam estas comunidades.
    Se apenas participar de um clube ou associação português fosse o que eles exigem como comunidade, não estariam redigidos em alíneas distintas como estão na lei, seria alínea e subdivisão da alínea.
    Mas essa é uma opinião de alguém como eu que tem conhecimento como historiadora e pesquisadora de arte e cultura, não sei se tudo isso seria de entendimento de um Conservador que não deve ter metade do conhecimento que nós temos sobre isso.
  • @smarchiori.Obtive essa mesma informação de professores de História e também de uma professora de Língua Portuguesa da USP com doutorado na universidade de Lisboa .
    É uma questão de enviarmos os processos com algo concreto para o conservador nesse sentido .Sem contar a história pessoal de cada um no núcleo familiar .Eu vejo espaço para isso .Mas com Bom senso !
  • @Maritza, pois é, qualquer Conservador com o mínimo de bom senso e conhecimento que tivesse um processo de um brasileiro nas mãos e ficasse a seu cargo julgar procedente laços efetivos, em comparação com um ucraniano (lembrem-se que ucranianos são o terceiro maior número de pedidos de cidadania em Portugal!), um indiano, ou até mesmo um americano, não teria o que argumentar contra quaisquer "prova" frente o fato que nós todos temos cultura e história portuguesa inata aos nossos próprios costumes e sangue? Será que é isso que os políticos portugueses em suas declarações públicas até agora querem dizer? Que apesar de ter que cair em julgo das Conservatórias, o fato de sermos brasileiros e termos como provar esses laços, mesmo que por um dossiê cultural e histórico da cidade de seu nascimento/residência, seria um facilitador perante um requerente de Nova Delhi ou Nova York?
    Só saberemos mesmo daqui há algumas semanas, talvez daqui a um mês.
  • EliEli Member
    Como vou requerer nacionalidade por atribuição ? Já sou portuguesa naturalizada (aquisição).
  • @Eli

    Favor voltar 20 paginas atrás...
  • Vocês leram a resposta do meu/minha advogado/a ? O que acham ? Botei lá em cima e ninguém falou nada.
  • A Conservatória 3CRC do Porto me informou por e-mail que NÃO ACEITA processos de Atribuiçao para Netos e Bisnetos.Pediu q seja enviado para CRC Lisboa.
  • Luis DLuis D Member
    Neste grupo, temos uma particularidade objetiva de discussão, a de netos já naturalizados, e nossa abordagem da situação não deve perder o foco disso, se quiser ter efetividade e chegar a algum lugar.

    Todo neto naturalizado possui um assento de nascimento que lhe confere a nacionalidade portuguesa derivada. Esse assento é prova inequívoca de ligação efetiva, ninguém discorda disso, o Estado Português nunca se pronunciou oficialmente para negar, e é nesse ponto que devemos nos apegar. Por favor, acompanhem então o raciocínio abaixo:

    Teria sido excelente para nós se o texto do DL 71 tivesse apenas incluído no seu item 4 do Artigo 10-A, uma letra C, onde o Governo reconheceria que existem laços de efectiva ligação à comunidade nacional aos netos já portadores da nacionalidade derivada adquirida nos termos do revogado artº. 6º nº 4 da Lei 37/81.

    Seria excelente porque teríamos a garantia de sucesso, apesar de ter que tramitar um novo processo, e pagar novos emolumentos.

    Mas a realidade é que isso não aconteceu, e assim sendo, nossa primeira abordagem deve ser sobre a possibilidade dessa ligação não ser reconhecida, e da possibilidade de ser reconhecida pelo caminho mais curto, qual seja, nos termos do próprio regulamento, sem apelos à esfera jurídica.

    O item 3 E do artigo 10-A do DL 71 fala dos documentos que PODEM ser usados para CONTRIBUIR para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, apresentando em seguida 5 exemplos desses documentos.

    Notem que esse item 3 E do artigo 10-A do DL 71 NÃO EXCLUI a possibilidade que o nosso assento de nascimento seja aceito como prova da ligação efetiva, e esse é o caminho que devemos explorar.

    De fato, temos em mãos uma prova fortíssima, que por si só dispensa qualquer outra, inclusive a residência em território nacional ou em comunidade histórica, porque nossa prova se sobrepõe a essas todas outras.

    Pelo que diz o item 7 do art. 10-A, o Conservador vai necessariamente ter que remeter nosso caso ao membro do Governo responsável pela área da justiça, já que nosso caso não é um daqueles de presunção automática do número 4.

    Eu, que não sou ninguém, mas pesquiso bastante, acredito que com essa prova o tal membro vai deferir todos os netos já naturalizados sem necessidade de nenhuma outra prova de ligação efetiva, se tiver um mínimo de bom senso, dado o absurdo da situação e a força da nossa prova.

    Então, antes de partir para a justiça acho que devemos requerer a atribuição usando o modelo 1-D, e somente na sua eventual negação recorrer ao judiciário.

    Observem que nesse formulário, no seu quadro 1, existe um campo para preencher com a nacionalidade do interessado. Podemos colocar ali: PORTUGUESA DERIVADA

    No campo do documento de identificação usar o número do cartão do cidadão, passaporte português, ou do assento de nascimento.

    Mais abaixo, no quadro 2, das declarações, no campo 5, aberto para citar circunstâncias relevantes, colocar: NACIONALIDADE DERIVADA JÁ ADQUIRIDA.

    Anexar, evidentemente, todos os outros documentos que possam reforçar a comprovação de ligação efetiva.

    Então, resumindo, já existe um caminho formal aberto para ser tentado, isso é fato. Mas ninguém nunca tentou. Antes de dar início ao processo, o que podemos fazer para ter alguma segurança de seu sucesso?

    E se conseguíssemos alguma orientação, algum modo de confirmação oficial do próprio MJ, do IRN, que nos assegurasse que o tal membro do MJ é instruído a reconhecer que o português naturalizado possui ligação efetiva, ou que pode delegar esse reconhecimento diretamente aos conservadores ?

    É DISSO QUE ESTAMOS PRECISANDO.

    E se pudéssemos usar os deputados que apoiam nossa causa para nos ajudar a obter tal confirmação ?

    Então, vamos encaminhar a demanda correta e objetiva, para obter efetividade na nossa demanda. Sejamos simples, e sem fazer muito barulho, vamos direto ao ponto.

    Parabéns ao Henrique Brasil que tomou a iniciativa nesse mesmo sentido.

    Tem mais alguém nesse grupo que acha que pode contribuir ?

    Se tiver, por favor, manifeste-se. Vamos unificar nosso pensamento e nosso discurso.
  • Acredito que somente alguém de dentro do CRC de Lisboa é quem vai poder nos orientar no caso dos netos naturalizados.
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