@MAUROMB, Excelente material. Não conhecia esse parecer do CSM.
@Andrea GA, Isso é verdade. Pela minha leitura preliminar, entendo que não foram encontrados óbices jurídicos à exclusão do termo "ligações...".
Contudo, como você muito bem apontou (e está citado no parecer), dependerá de articulação política, bem como de análise estratégica, pelo Governo Português, a respeito dos impactos que essa alteração traria...
Evidentemente que ficamos na torcida, mas não tenho muita esperança de alterações relevantes e, se vierem, creio que não serão efetivamente postas a viger no médio prazo...
Mesmo quem não questiona a situação de urgência há de reconhecer o desgaste a que se submete uma decisão calcada em vínculo subjetivo do interessado se esta condição foi, eventualmente, apurada por meio dos atos de expressão patrimonial (viagens, aquisição de bens em Portugal etc) ostentados pelo envolvido em práticas de corrupção e branqueamento de capitais.
@cegv, mas a linha de registos não informa se não for o titular. Já tentei ligar para saber sobre o processo de meu marido desde ano passado e não me passam nada. informam que somente o titular do processo.
Pessoal estou tentando pagar pelo site do IRN para Convolação . Tentei todas plataformas .Da erro . Alguém sabe de algo .Vou ter que apelar para o vale postal .E aqui no Rio tá difícil ....
Maritza, talvez o cartão de crédito usado para pagar esteja bloqueado para uso no exterior. Tive q desbloquear o meu por um dia; fiz via aplicativo do próprio banco.
@Maritza Castro tente só uma vez por dia. Mês passado, quando fiz o meu, o sistema deu pau por uns seis dias seguidos. Trocava de navegador, de cartão, de mão, de notebook e nada. Liguei pro banco, esperneei e nada. De repente, tchum! - voltou a funcionar. Informática é maravilhosa ... quando funciona. Mas quando não funciona... AAAAAHHHHHHHH!!!
Eu fico perplexa de esperar dois anos sair uma lei, e mais 6 meses pq o nosso processo de Convolaçao foi um dos primeiros, e ter esta noticia de que saiu o primeiro e que é de um que faz lavagem de dinheiro, e que o advogado do senhor em questao vai falar com a Senhora Ministra, ora fale sim com a Senhora Ministra por todos nos que estamos no descaso, merce a uma espera infinita que nao temos resposta, e que qdo ligamos na IRN a resposta é nao temos praso. E ainda tem a pachorra de dizer que so foram 4, mas o mais importante é o primeiro foi a do cara Raul Schimidt e o resto? Ah o resto é o resto e só, quem si importa com o resto? E a pergunta que nao quer calar quem si importa com o resto? A Ministra? Ou o Advogado do Senhor Schimidt? No coments... nem um nem outro.
Bom dia pessoal .Estou mega confusa com um detalhe .No dia que meu tio foi pedir cartão cidadão no Consulado de São Paulo ele assinou logo o 1D por causa de sua saúde . Enfim recebemos o cartão 22 dias depois e estamos mandando o formulário .Acontece que o reconhecimento da assinatura pelo Consul foi feito pelo RG brasileiro .Tem algum problema .Tereis que reconhecer pelo cartão cidadão Os cartórios brasileiros fazem só pelo RG ?Desculpem mas me enrolei nessa .
Acabei de ligar para saber do meu processo. Nada ainda. Pior.....disseram que nem digitalizado está. Segundo eles, está no início do início. Só foi numerado. Expliquei que anteriormente já obtive a informação de que o processo já foi digitalizado e a atendente insistiu em negar.
No site do Consulado de São Paulo tem a orientação para apostilar o requerimento (1D) o que me parece improcedente, uma vez que é um documento português, procede?
Pessoal, vou postar aqui uma coisa de interesse comum, para que os foristas com essa experiência e os moderadores comentem, se desejarem. Sempre vi nas discussões do fórum a recomendação de se anexar aos processos de nacionalidade e transcrição de casamento, certidões brasileiras apostiladas que tenham sido emitidas a menos de 180 dias, pois isso seria algo que as conservatórias poderiam cobrar. Pois bem, ontem, conversando sobre isso com uma pessoa - que se disse experiente e que trabalha com isso -, em outro local da web, ela me disse que as conservatórias preferem certidões mais recentes, mas que de nenhum modo isso é uma exigência delas. Textualmente (sic): “Vamos la, para começo de conversa, as conservatórias pedem que de preferência as certidões tenho menos de 1 ano, preferência é diferente de exigência, uma certidão após apostilada não tem validade. Falo isso com BASE, não apenas em relatos de internet, uma vez que ja fiz alguns tantos processos de familiares/amigos, tanto pelos correios quando ainda morava no Brasil quanto pessoalmente desde que me mudei aqui para Portugal e de todas as conservatórias que ja fui, as principais citadas no forum como tondela, ovar, vila nova de gaia, 3 crc porto, acp porto (das principais apenas mangualde nao fui pessoalmente) TODAS informaram que o documento apostilado nao tem validade e ja comprovei isso tendo processos com certidões de mais de 2 anos sendo concluidos sem problemas.”
Boa tarde, @MAUROMB, em setembro/2016, muitas regras quanto à documentação foram alteradas. Era uma resposta à onda de falsificações de certidões, que começou pelo estado de Goiás (não tenho ideia porque). Portugal já havia apertado as condições para as certidões indianas, que também chegavam maciçamente falsificadas, nos processos.
A partir desta data, todas as conservatórias passaram a dar preferência por certidões reprográficas, inclusive. Mas, a questão dos pedidos de que as certidões tenham sido emitidas há menos de 180 dias é mais antiga. E, muitos tiveram que reenviar as suas certidões, por ter passado deste limite.
Acho que não convém de espécie alguma, em processos decisivos e caros como esses, correr risco algum. Dependemos de quem vai analisar, do entendimento de cada conservador, de quão rigoroso é. Se apostilada antes de completar os 180 dias, a certidão passa a poder ser aceita. Mas, isso tb não está escrito em lugar algum. Então, porque arriscar? O fato é que não podemos afirmar categoricamente que todas as conservatórias aceitam certidões emitidas com mais de 6 meses. E, como por aqui, temos responsabilidades com outras pessoas, que confiam cegamente em nós, preferimos ser conservadores (sem trocadilhos rsrs) e seguir esta condição.
Sou da mesmíssima opinião de @Marcia. Mas, sugiro que as pessoas que enviaram as certidões emitidas há mais de seis meses e não tiveram problemas que informem o nome da Conservatória que aceitou, dessa forma iremos mapear os locais com essa liberalidade.
No MEU entendimento, um documento apostilhado não deveria ser recusado por sua "velhice" pelo temor de adulteração do mesmo. Isto não faz o menor sentido pois o apostilhamento cria um registro digital que cristaliza aquela informação no espaço-tempo, algo parecido com o que acontece após o registro de uma escritura. Não é possível então retroagir e alterar aquele registro no sistema, ou alterar sua data.
Agora, eu consigo compreender que a conservatória possa exigir documentação atual em função da possibilidade de haverem averbamentos posteriores à emissão da certidão. Isso é especialmente compreensível no caso dos requerimentos para nacionalidade derivada do casamento (aquisição) pois pode ter havido dissolução do casamento antes do requerimento, por exemplo. Nesta linha seria razoável presumir para qualquer tipo de requerimento que a conservatória possa temer ter havido uma mudança de nome, óbito, etc... antes da submissão do requerimento.
Na linha do debate iniciado pela informação do @MAUROMB, ainda que tratem de questões distintas, compartilho um fato ocorrido no processo de naturalização de minha mãe que contraria as orientações corretamente recomendadas por nosso fórum, em razão das várias experiências relatadas, no sentido de que a data de expedição do RG deve ser inferior a dez anos se solicitada a nacionalidade em Tondela. Pois bem, no caso específico de minha mãe, a aludida Conservatória aceitou RG de pessoa idosa com data de expedição de 1986, tendo o requerimento de nacionalidade sido assinado presencialmente em cartório, e não no consulado. Mutatis mutandis, talvez seja aplicável à discussão em apreço.
@PRN infelizmente as conservatórias não seguem um padrão. Cada uma tem sua própria autonomia para exigir esse ou aquele documento da forma q lhe convier. Temos vários exemplos aqui.
@PRN, em 2015, soube de várias pessoas que enviaram processos com RGs emitidos na década de 70. Depois disso, apenas Tondela passou a requerer que os documentos tivessem sido emitidos em no máximo 10 anos.
Assim, cada conservatória pode aceitar ou não aceitar uma determinada condição, em uma determinada época. Contudo, cabe a nós, aqui, mostrarmos a pior hipótese, a fim de evitarmos que os foristas caiam em qq exigência e que tenham maiores gastos. Não acha?
@Vlad Pen e @Marcia, concordo em gênero, número e grau! No caso dos processos de nacionalidade portuguesa, em que estamos muiiito distantes das autoridades administrativas, e o valor empregado não é pouco, não podemos ser descuidados. No caso de minha mãe foi pura sorte. Não pretendo abusar dela agora com a convolação, certamente.
Comentários
https://www.parlamento.pt/sites/COM/XIIILEG/1CACDLG/GTALN/Paginas/Default.aspx
Pode ser que venha a ser televisionada em direto, mas até o momento isso não está agendado
http://www.canal.parlamento.pt/?chid=18&title=emissao-linear
Vale a pena ler o parecer do Conselho Superior da Magistratura sobre os PL 364/Xlll e 428/Xlll-2a.
http://bit.ly/2FZFSbv
Acho difícil a língua ser considerada ligação efetiva.
Sim, eu sei.
Mas, ainda não acredito que flexibilizem muita coisa.
Excelente material. Não conhecia esse parecer do CSM.
@Andrea GA,
Isso é verdade. Pela minha leitura preliminar, entendo que não foram encontrados óbices jurídicos à exclusão do termo "ligações...".
Contudo, como você muito bem apontou (e está citado no parecer), dependerá de articulação política, bem como de análise estratégica, pelo Governo Português, a respeito dos impactos que essa alteração traria...
Evidentemente que ficamos na torcida, mas não tenho muita esperança de alterações relevantes e, se vierem, creio que não serão efetivamente postas a viger no médio prazo...
Um abraço a todos e vamos à luta!
Infelizmente não pude ver nada.
Também gostaria de saber sobre o resultado das discussões.
teve reunião?
Tentei todas plataformas .Da erro .
Alguém sabe de algo .Vou ter que apelar para o vale postal .E aqui no Rio tá difícil ....
Informática é maravilhosa ... quando funciona. Mas quando não funciona... AAAAAHHHHHHHH!!!
E ainda tem a pachorra de dizer que so foram 4, mas o mais importante é o primeiro foi a do cara Raul Schimidt e o resto? Ah o resto é o resto e só, quem si importa com o resto? E a pergunta que nao quer calar quem si importa com o resto? A Ministra? Ou o Advogado do Senhor Schimidt? No coments... nem um nem outro.
Sempre vi nas discussões do fórum a recomendação de se anexar aos processos de nacionalidade e transcrição de casamento, certidões brasileiras apostiladas que tenham sido emitidas a menos de 180 dias, pois isso seria algo que as conservatórias poderiam cobrar.
Pois bem, ontem, conversando sobre isso com uma pessoa - que se disse experiente e que trabalha com isso -, em outro local da web, ela me disse que as conservatórias preferem certidões mais recentes, mas que de nenhum modo isso é uma exigência delas.
Textualmente (sic):
“Vamos la, para começo de conversa, as conservatórias pedem que de preferência as certidões tenho menos de 1 ano, preferência é diferente de exigência, uma certidão após apostilada não tem validade.
Falo isso com BASE, não apenas em relatos de internet, uma vez que ja fiz alguns tantos processos de familiares/amigos, tanto pelos correios quando ainda morava no Brasil quanto pessoalmente desde que me mudei aqui para Portugal e de todas as conservatórias que ja fui, as principais citadas no forum como tondela, ovar, vila nova de gaia, 3 crc porto, acp porto (das principais apenas mangualde nao fui pessoalmente) TODAS informaram que o documento apostilado nao tem validade e ja comprovei isso tendo processos com certidões de mais de 2 anos sendo concluidos sem problemas.”
Marco aqui algumas pessoas, longe de esgotar as que certamente tem contribuição a dar:
@Marcia - @Mariza Guerra - @Vlad Pen - @marcelo2017 - @CEGV - @Andrea GA - @Paulo Moreira2
em setembro/2016, muitas regras quanto à documentação foram alteradas.
Era uma resposta à onda de falsificações de certidões, que começou pelo estado de Goiás (não tenho ideia porque). Portugal já havia apertado as condições para as certidões indianas, que também chegavam maciçamente falsificadas, nos processos.
A partir desta data, todas as conservatórias passaram a dar preferência por certidões reprográficas, inclusive.
Mas, a questão dos pedidos de que as certidões tenham sido emitidas há menos de 180 dias é mais antiga. E, muitos tiveram que reenviar as suas certidões, por ter passado deste limite.
Acho que não convém de espécie alguma, em processos decisivos e caros como esses, correr risco algum. Dependemos de quem vai analisar, do entendimento de cada conservador, de quão rigoroso é. Se apostilada antes de completar os 180 dias, a certidão passa a poder ser aceita. Mas, isso tb não está escrito em lugar algum. Então, porque arriscar? O fato é que não podemos afirmar categoricamente que todas as conservatórias aceitam certidões emitidas com mais de 6 meses. E, como por aqui, temos responsabilidades com outras pessoas, que confiam cegamente em nós, preferimos ser conservadores (sem trocadilhos rsrs) e seguir esta condição.
Sou da mesmíssima opinião de @Marcia. Mas, sugiro que as pessoas que enviaram as certidões emitidas há mais de seis meses e não tiveram problemas que informem o nome da Conservatória que aceitou, dessa forma iremos mapear os locais com essa liberalidade.
Agora, eu consigo compreender que a conservatória possa exigir documentação atual em função da possibilidade de haverem averbamentos posteriores à emissão da certidão. Isso é especialmente compreensível no caso dos requerimentos para nacionalidade derivada do casamento (aquisição) pois pode ter havido dissolução do casamento antes do requerimento, por exemplo. Nesta linha seria razoável presumir para qualquer tipo de requerimento que a conservatória possa temer ter havido uma mudança de nome, óbito, etc... antes da submissão do requerimento.
Isso é opinião minha, apenas.
em 2015, soube de várias pessoas que enviaram processos com RGs emitidos na década de 70.
Depois disso, apenas Tondela passou a requerer que os documentos tivessem sido emitidos em no máximo 10 anos.
Assim, cada conservatória pode aceitar ou não aceitar uma determinada condição, em uma determinada época.
Contudo, cabe a nós, aqui, mostrarmos a pior hipótese, a fim de evitarmos que os foristas caiam em qq exigência e que tenham maiores gastos. Não acha?
No caso dos processos de nacionalidade portuguesa, em que estamos muiiito distantes das autoridades administrativas, e o valor empregado não é pouco, não podemos ser descuidados. No caso de minha mãe foi pura sorte. Não pretendo abusar dela agora com a convolação, certamente.
https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/operador-da-lava-jato-e-preso-em-portugal.ghtml