Nacionalidade para Netos pela nova lei - como fica para quem já foi naturalizado

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Comentários

  • Obrigado, Ivan, Vlad e Márcia!
    Preciso fazer a transcrição do meu casamento, no cartão cidadão, consta solteiro, pra mudança deste status, o consulado me informou que consegue trocar em 30 dias, ou será que devo entrar com este processo em alguma CRC?
    Obrigado
  • @Waldo, sugiro primeiro transcrever seu casamento e depois pedir o CC .
  • Ok Vlad! No consulado mesmo?
    Estou tentando ler as 90 pág para me atualizar.kkkkkk
    Alguém já conseguiu a convolacão?
    Tenho duas filhas e pretendo fazer-lá por Porto.
  • @WaldoTrancriçao de casamento melhor por Ponta Delgada .Processo de Convolaçao ainda não tem nenhum concluido.
  • Obrigado Vlad!
  • Caramba @anderson
    Não sei se sinto vergonha ou raiva. Agora sai a primeira atribuição para neto
  • ALOÍSIO MERCADANTE tb tá escondido lá
  • E que venha a boiada @jolacarvalho
  • editado January 2018
    Os novos processos para netos nem precisaria comprovar ligação efetiva com Portugal mais . Quer maior ligação luso-brasileira do que uma ramificação portuguesa da Lavo Jato? Kkkk
  • Desculpem a ignorância (talvez), mas os filhos de netos convolantes não poderiam adiantar alguma coisa com esse argumento da notícia?
  • Ola gente, desculpem eu puxar esse assunto sobre a firma reconhecida por autenticidade do formulario 1D novamente. Minha mae, que eh naturalizada portuguesa, mora na alemanha, nao tem consulado portugues na cidade dela. Como faco para autenticar a assinatura? Obrigado!
  • Prezados, sendo naturalizado, enviei pedido de atribuição à CRC, em 16/08/2017, via Correios, sem obter resposta até a presente data.
    Se alguém fez de modo semelhante, e já teve algum progresso, gostaria de saber como foram os procedimentos seguintes, pois tudo que tenho até agora é o comprovante de que a CTT entregou a minha correspondência.
    Grato
    Carlos Sarmento
  • editado January 2018
    @Carlos ninguém q enviou o processo de conversão ainda teve uma resposta da CRC.Vc pode acompanhar pelo tópico abaixo.Se seu nome não está na planilha, peça para alguém colocar.

    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9263/acompanhamento-de-processos-de-convolacao-atribuicao-p-netos-ja-naturalizados-art-6-4-da-lei-37-81#latest
  • Grato @Vlad pela atenção.
  • Q absurdo!!!
  • pvppvp Member
    CEGV
    Boa tarde,
    Parece um ótimo precedente, acredito eu. Temos mais alguma informação para confirmar se o requerente já estava de fato naturalizado?
  • http://digitarq.advct.arquivos.pt/viewer?id=1094713-- tif 236

    Assento 15/1894 - freguesia de Sistelo - Concelho de Arcos de Valdevez - Viana do Castelo

    Está como Alvira, isso pode dar problema.
    veja que o pai António José Rodrigues nasceu mesmo em Tangil - aquele processo de inventário que vc encontrou é dos pais dele - vou procurar o casamento.
  • @pvp,
    Sim, já estava naturalizado. A atribuição foi inscrita no 5º averbamento ao registro.
    O que importa agora saber é se, para a atribuição daquele que já era português, o MJ-CRC avaliou os laços de efetiva ligação à comunidade nacional considerando: (i) critério subjetivo, como a manutenção de patrimônio individual em Portugal, fato que, no caso, suscita razoáveis dúvidas, eis que o atribuído responde por “corrupção e branqueamento de capitais e organização criminosa ( https://www.dn.pt/portugal/interior/lava-jato-ministra-reavalia-extradicao-de-luso-brasileiro-9044793.html); ou (ii) critério objetivo, a exemplo da presunção legal estabelecida no Artigo 1º-B do Decreto-Lei n.º 319-A/76, na redação dada pelo Artigo 2.º da Lei Orgânica n.º 3/2010.
  • Puxa, colei o resultado da pesquisa na discussão errada, era para ser inbox. Esse pessoal da Convolação me põe a mil, rsrs.
  • pvppvp Member
    AMNPN
    Muito obrigado pelos esclarecimentos.
    Realmente, seria importante entender os fundamentos que justificaram o averbamento.
    Tomara que tenha prevalecido o entendimento de que a efetiva ligação estaria comprovada pelo fato de o requrente já ser cidadão português, portanto em linha com o que temos sustentado consistentemente aqui no forum.
    Qualquer informação adicional seria otimo.
    abs a todos
  • @CEGV vc poderia colocar aqui aqueles termos q A CRC Lisboa usa sobre os princípios de igualdade, legalidade, etc nos processos?
  • Mais ou menos, CEGV . Talvez obedeçam a ordem dos processos depois de separados por assunto porque dei entrada para uma amiga de pedido de cidadania para os filhos e os dois processos posteriores ao meu, já foram finalizados.
  • Portugal=Brasil, ou será Brasil=Portugal?
  • Entendi, pelo negrito que eram palavras de outrém , mas como foi vc que postou e eu queria me reportar ao que estava escrito, enderecei a vc.
    Aproveito para informar já ter escrito a alguns deputados e sites de partidos reclamando da inoperância do IRN.
  • Tomara neh....Pelo amor de Deus, 5 anos que a lei foi aprovada e nem um caso! Tao querendo oque que todo mundo morra e a lei nunca apresente o efeito.
  • @jgsfleming, já faz algum tempo que as alterações à Lei da Nacionalidade foram aprovadas... é verdade. Porém ainda não se passaram 5 anos, pois as alterações foram promulgadas em Julho/2015, portanto há cerca de 2 anos e meio, e sua entrada em vigor se deu com a publicação da regulamentação, que produziu efeitos a partir de Julho/2017. Portanto a "nova" Lei da Nacionalidade está a ser praticada há pouco mais de 6 meses.
  • Não tem nada que possamos fazer para exigir um posicionamento do IRN? Se alguém quiser eu posso ir tentar pedir ajudar ao Páscoa ou outro político. Estou desanimada, estou precisando urgente da minha nacionalidade.
  • Se descobrirem como posso falar com ele, poderia levar pessoalmente um abaixa-assinado ou coisa do tipo solicitando ajuda e uma resposta do IRN. (Somente sugestão)
  • @Ziza,

    Torçamos para que essas discussões possam avançar, saindo do plano da intenção, e sendo efetivamente aprovadas, especialmente a questão da retirada do termo "ligações...".

    Entre as principais defesas do primeiro Projeto de Lei estampado no sítio eletrônico é a minimização da subjetividade no julgamento aliada a diminuição de custos de análise e processamento, bem como a redução do hiato, criado em 2015, entre o "ius solis", "ius domicili" e "ius sanguini", para que seja possível conferir celeridade ao julgamento dos pedidos.

    Mesmo assim, considerando o histórico recente das alterações legais dessa matéria, demandará certo tempo até a aprovação final. Nos resta pressionar, torcer e ter paciência...

    Um bom domingo e sorte a todos nós!
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