@vlad ou @marcia bom dia! continuo com duvidas na documentacao da convolacao. Vou pedir a convolacao do meu pai recentemente naturalizado portugues.
Semana passada enviei transcricao do casamento dos meus pais p Ponta Delgada, estamos aguardando.
Preparei o formulario, meu pai reconheceu firma presencial. No entando coloquei como documento de identidade o passaporte de brasileiro e tambem apostilamos o passaporte brasileiro.
Podemos enviar o passaporte brasileiro como o documento de identidade solicidado ou obrigatoriamente tem que ser o Cartao cidadao, passaporte portugues ou ID portugues? Como meu pai acabou de ser naturalizado, ainda nao deu tempo de tirar o CC. Terei que fazer o formulario tudo de novo...? ou posso enviar a solicitacao com passaporte brasileiro mesmo?
Obrigado pelas palavras de @Paulo Moreira e de @CEGV. O cartão cidadão da minha mãe chegou semana passada com um atraso básico de 14 dias. No momento estou revendo os tópicos que fiquei ''''fritando''''' no momento em que a lei ainda não tinha saído. E agora que a lei nos favoreceu, vamos fazer esse processo de convolação! Estou super animado, já fiz a lista dos documentos e já tenho quase todos. Só preciso apostilar alguns e fazer o pagamento. Vamos que vamos! Envio este ano se tudo der certo. Obrigado a todos e todas.
obrigada pelas dicas pessoal! vamos que vamos, se Deus quiser logo estarei com os familiares portugueses, .vivendo e estudando na terra amada! Ja estou fazendo a ordem urgente do CC + Passaporte portugues!
Olá pessoal! Sou nova no grupo e andei lendo os comentários já existentes sobre o processo de convolação. Só não encontrei um resumo mais objetivo sobre os campos do formulário que devem ser preenchidos. Alguém pode me ajudar? Posso ter perdido algo nas 85 paginas de.informações...kkkk... Se tiverem um modelinho, será ainda melhor Agradeço imensamente! Esse fórum é show!
Olá. Estou com uma dúvida para a convolação. 1) Minha mãe (neta), foi casada e divorciada 2 vezes (hj tem o nome de solteira). Preciso fazer a transcrição dos casamentos/divórcios dela? Alguma conservatória dispensa a transcrição? 2) devo fazer antes a transcrição ou tirar o CC? Ou posso fazer os 2 em paralelo pra agilizar? Obrigada
@Renata, se sua mãe adquiriu a nacionalidade portuguesa como neta (antiga Lei 6.4 ), ela terá q primeiro pedir o CC, Fazer o pedido de convolaçao e transcrever o primeiro casamento em paralelo.Se vc for filha do segundo casamento, ela terá q homologar o primeiro divórcio e transcrever o segundo casamento tb.
Quadro 1: Nome e apelidos como no CC. Estado civil como registrado em Portugal. - Campo 4: Número do CC (completo) - Campo 5: Data de emissão é a data de vencimento menos 10 anos (CC novo) ou 5 anos (CC antigo), e somado mais um dia - Campo 6: República Portuguesa Cód. Postal: coloque o primeiro dígito do CEP à esquerda do primeiro espaço, pra caber. - Campo 7: Nacionalidade: Portuguesa
Quadro 2: Deixar em branco (Netos já naturalizados não precisam preencher), mas assinalar item 5 e escrever: ADQUIRI NACIONALIDADE PORTUGUESA PELO ANTERIOR NR 4 ART 6 DA LN
Quadro 3: Deixar em branco (Netos já naturalizados não precisam preencher)
Quadro 4: - Assinalar os campos dos documentos 1, 4 e 5; sendo que no 4 escreva BRASIL, no 5 (outros documentos), escreva CARTÃO DE CIDADÃO
@CEGV,quando o nome de casada é igual ao de solteira vc pode pedir o CC antes da transcrição de casamento, mas o importante é em seguida manter o estado civil atualizado.Quando pedi recentemente o CC da minha irmã ela foi alertada pela funcionária do consulado a transcrever seu casamento o q já estamos providenciando.No caso da minha irmã ,o nome no CC não vai mudar pq ela usa o mesmo nome de solteira.
@Vlad Pen, por pura ignorância pedi meu cartão cidadão com o nome de solteira. Após fiz a minha transcrição. Já pedi meu CC com o casamento transcrito, mas ainda não fui buscar, apesar de já ter recebido a carta pin . No entanto, dei entrada na minha convolação com o nome de solteira (acho que foi outro erro). Por favor me dê uma luz!!
Fiz o requerimento como solteira, enviei cópia do CC como solteira. Mas na época já tinha feito a transcrição do casamento, mas não tinha ainda requerido o CC com a transcrição..
Outra pergunta Vlad Pen. Ainda não fui buscar o meu CC apesar de já ter recebido a carta pin, será que tem algum problema eu buscar e automaticamente cancelarem a numeração da anterior? Vai que eles precisem consultar? Obrigada pela atenção.
Muito obrigada, @Vlad e @CeGV. Sou filha do 1o casamento. Minha mãe mudou os nomes para nome de casada em ambos os casamentos e voltou a usar o nome de solteira depois de cada um dos divórcios. Então pelo q entendi já posso tirar o CC e pedir a convolação (e paralelamente fazer a transcrição). Obrigada
No dia de ontem, *12/12/17*, no parlamento português, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, houve a Audição da Diretora da Conservatória dos Registros Centrais sobre diversos assuntos, dentre eles, *prazo de conclusão dos processos, netos de português, prova de ligação efetiva*, _dentre outros_.
Assistam o vídeo, pois muitos questionamentos aqui trazidos poderão ser respondidos nessa reunião, de forma mais precisa e com credibilidade. A parte que se refere à ligação efetiva, continua pendente de esclarecimentos *precisos*, mas a diretora traz alguns pontos a respeito, dando a entender que necessita de orientação superior. Veja a matéria no link: http://www.canal.parlamento.pt/?cid=2377&title=audicao-do-instituto-dos-registos-e-notariado-irn-i-p-lurdes-serr
@ Andrea_GA Você tocou num ponto muito importante que é a possibilidade do convolante vir a falecer antes de concluído o processo de convolação, especialmente para nós, que temos pais muito idosos. O que me preocupa é que ninguém conhece em detalhes o rito que está por vir, já que não há notícia de um processo desses concluído. Já vi várias vezes neste fórum e nos videos do youtube que deverá haver uma segunda parte do processo, quase um segundo processo, onde, após ter seus documentos avaliados e seu caso considerado admissível, o convolante será convocado a manifestar sua vontade de se tornar português. A mim parece que isso é óbvio e foi feito no momento do preenchimento do formulário 1-D. Mas enfim..., não sou advogado! E aí vêm as perguntas que me tiram o sono: Haverá mesmo essa segunda parte? E se o convolante vier a falecer antes disso? Nesse caso, estarei resguardado com uma procuração particular com firma reconhecida em cartório por autenticidade em que o convolante outorga a mim seu direito de manifestar sua inequívoca vontade de se tornar português originário? Existe maneira melhor para se resguardar dessa eventualidade ? Alguém se arrisca a me ajudar a dormir melhor?
De posse dessas informações novas, sabemos que no mes de julho que foi o mês que começou a valer a nova lei apenas 16 processos um deles o meu foram entregues na CRC lisboa. e em outubro o recorde de 690. eu acho que vão sair muitos em breve, só falta sair o primeiro. Segundo a diretora do IRN são 100 mil processos so na crc este ano, e temos apenas 18 conservadores para assuntos de nacionalidade, extremamente baixo o numero de mão de obra visto o enorme número de processos que recebem...
O Impresso 1-D em si mesmo já é uma declaração em que o neto manifesta sua vontade de se tornar português (vejam o cabeçalho antes do Quadro 1 e o escrito no campo rosa do Quadro 2. Mandaram os netos já naturalizados utilizar esse mesmo formulário. Será um nonsense que exijam, para finalizar o processo, que o neto estrangeiro repita que quer mesmo ser português, que não mudou de ideia não; e um nonsense ainda pior que um neto português tenha de repetir que jura querer continuar sendo português, mas na forma originária, por gentileza. Mas é o que a burocracia escreveu, por que no papel cabe tudo.
Sabemos que o dies a quo da aquisição da nacionalidade portuguesa (derivada) é a data da lavratura do assento de nascimento (registo) e não a data em que o processo foi deferido. Se no espaço de tempo entre a conclusão do processo e o efetivo registo do nascimento, uma mãe portuguesa vier a dar à luz, o bebê não poderá ser atribuído pela mãe pois nasceu antes desta ter sido naturalizada. Isto me foi informado por uma Oficial de Registo da CRCentrais Lisboa - os efeitos da naturalização começam a partir do registo do nascimento em Portugal. Se o português falece antes de ser naturalizado, o processo continua? Há naturalização post mortem a estrangeiro?
Se transpuserem essa lógica para o convolante, os efeitos da nova nacionalidade originária começariam na data do averbamento da mesma no assento de nascimento dele. O processo perde o objeto se ocorrer o falecimento? Há atribuição post mortem a naturalizado?
Um ponto interessante é que a "segunda fase" prevista na nova regulamentação não fala sobre "manifestar sua vontade de se tornar português" e sim que se manifeste no sentido de proceder ao registro de seu nascimento (Art. 10-A. 9. do RNP). Então acho que realmente cria um vácuo muito grande pois o neto já naturalizado já registrou seu nascimento. Ele só deseja converter a nacionalidade derivada em originária.
@CEGV sobre "Pode-se lavrar uma averbação no assento de nascimento após a data de falecimento de um português ???" vejo uma resposta bem fácil: sim. Os averbamentos de casamento e óbito já acontecem aos montes desta forma...
@Marcus Machado essa carta chegou pra quem pediu a naturalização há pouco tempo.Quem pediu há um ou dois anos atrás não teve essa escolha. Aí já existiria então uma diferença entre naturalizados. Pra quem pediu a naturalização pela via 6.4 perto do seu fim não tinha muitas opções:era ou virar português naturalizado ou ,em muitos casos,nem conseguir a nacionalidade portuguesa pela falta de vínculos efetivos.Entenderia como armadilha se tivessem perguntado isso a quem já era naturalizado tb.A quem nem era português ainda quando foi perguntado não vejo como armadilha.Acho que eles não fariam essa diferenciação,eles teriam tb que saber se cada conservatória competente perguntou isso,de fato, ao neto durante o processo de naturalização.
@Marcus Machado digo isso de quem já tinha conseguido se naturalizar antes para mostrar que se eles querem usar critérios de igualdade, não deveriam diferenciar estes dos novos naturalizados. Como essa atribuicao de netos para já naturalizados se trata de um novo processo,que exige reconhecimento de assinatura presencial, meu palpite é que só o mesmo poderia fazer,mas uma vez já em curso, como se diria um advogado famoso "falar é prata,calar é ouro"
O que eu entendi é que os convolantes (que já são portugueses naturalizados) receberão uma cartinha da CRC, após se verificarem que seus requisitos legais para atribuição estão atendidos, para que o convolante se manifeste para REQUERER A AVERBAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO no seu assento de nascimento. Essa averbação seria a segunda fase do processo, ou segundo processo. Admitindo que o trâmite será feito como descrevi no parágrafo anterior, parece razoável aos forenses que esse requerimento possa ser assinado por um procurador, se a procuração for particular mas com firma reconhecida por autenticidade ?
Oi pessoal, vcs poderiam me ajudar? Faço parte desse fórum pq estou esperando o processo de convolação do meu pai, mas o meu marido já é cidadão português e irá fazer a transcrição do nosso casamento no consulado. Tenho que preencher a ficha solicitada onde eles perguntam sobre meu nascimento a freguesia, conselho e distrito. Eu nasci em Petrópolis RJ. Colocaria distrito RJ ? Concelho Petrópolis? E freguesia? Obrigada
Sinto-me desanimada neste momento. Dei entrada no meu processo em 13/07/2017 e na sexta-feira ao ligar para o setor competente, a funcionária me disse que o processo " nem foi mexido ainda". Realmente, as Conservatórias não querem atender a Lei. Só pode.
@Fátima na reunião com Diretora do IRN ela explicou q os processos de Atribuição de nacionalidade serão demorados.Não tem o q fazer a não ser ter paciência e esperar. Tem pessoas esperando ha mais de 1 ano.
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continuo com duvidas na documentacao da convolacao. Vou pedir a convolacao do meu pai recentemente naturalizado portugues.
Semana passada enviei transcricao do casamento dos meus pais p Ponta Delgada, estamos aguardando.
Preparei o formulario, meu pai reconheceu firma presencial. No entando coloquei como documento de identidade o passaporte de brasileiro e tambem apostilamos o passaporte brasileiro.
Podemos enviar o passaporte brasileiro como o documento de identidade solicidado ou obrigatoriamente tem que ser o Cartao cidadao, passaporte portugues ou ID portugues? Como meu pai acabou de ser naturalizado, ainda nao deu tempo de tirar o CC. Terei que fazer o formulario tudo de novo...? ou posso enviar a solicitacao com passaporte brasileiro mesmo?
abracos,
Rita
1) Minha mãe (neta), foi casada e divorciada 2 vezes (hj tem o nome de solteira). Preciso fazer a transcrição dos casamentos/divórcios dela? Alguma conservatória dispensa a transcrição?
2) devo fazer antes a transcrição ou tirar o CC? Ou posso fazer os 2 em paralelo pra agilizar?
Obrigada
Preenchimento do formulário 1D:
Quadro 1:
Nome e apelidos como no CC.
Estado civil como registrado em Portugal.
- Campo 4: Número do CC (completo)
- Campo 5: Data de emissão é a data de vencimento menos 10 anos (CC novo) ou 5 anos (CC antigo), e somado mais um dia
- Campo 6: República Portuguesa
Cód. Postal: coloque o primeiro dígito do CEP à esquerda do primeiro espaço, pra caber.
- Campo 7: Nacionalidade: Portuguesa
Quadro 2: Deixar em branco (Netos já naturalizados não precisam preencher), mas assinalar item 5 e escrever: ADQUIRI NACIONALIDADE PORTUGUESA PELO ANTERIOR NR 4 ART 6 DA LN
Quadro 3: Deixar em branco (Netos já naturalizados não precisam preencher)
Quadro 4:
- Assinalar os campos dos documentos 1, 4 e 5; sendo que no 4 escreva BRASIL, no 5 (outros documentos), escreva CARTÃO DE CIDADÃO
Assistam o vídeo, pois muitos questionamentos aqui trazidos poderão ser respondidos nessa reunião, de forma mais precisa e com credibilidade.
A parte que se refere à ligação efetiva, continua pendente de esclarecimentos *precisos*, mas a diretora traz alguns pontos a respeito, dando a entender que necessita de orientação superior.
Veja a matéria no link:
http://www.canal.parlamento.pt/?cid=2377&title=audicao-do-instituto-dos-registos-e-notariado-irn-i-p-lurdes-serr
Você tocou num ponto muito importante que é a possibilidade do convolante vir a falecer antes de concluído o processo de convolação, especialmente para nós, que temos pais muito idosos.
O que me preocupa é que ninguém conhece em detalhes o rito que está por vir, já que não há notícia de um processo desses concluído. Já vi várias vezes neste fórum e nos videos do youtube que deverá haver uma segunda parte do processo, quase um segundo processo, onde, após ter seus documentos avaliados e seu caso considerado admissível, o convolante será convocado a manifestar sua vontade de se tornar português. A mim parece que isso é óbvio e foi feito no momento do preenchimento do formulário 1-D. Mas enfim..., não sou advogado!
E aí vêm as perguntas que me tiram o sono: Haverá mesmo essa segunda parte? E se o convolante vier a falecer antes disso? Nesse caso, estarei resguardado com uma procuração particular com firma reconhecida em cartório por autenticidade em que o convolante outorga a mim seu direito de manifestar sua inequívoca vontade de se tornar português originário? Existe maneira melhor para se resguardar dessa eventualidade ?
Alguém se arrisca a me ajudar a dormir melhor?
breve, só falta sair o primeiro. Segundo a diretora do IRN são 100 mil processos so na crc este ano, e temos apenas 18 conservadores para assuntos de nacionalidade, extremamente baixo o numero de mão de obra visto o enorme número de processos que recebem...
SIC MUNDUS CREATUS EST
O Impresso 1-D em si mesmo já é uma declaração em que o neto manifesta sua vontade de se tornar português (vejam o cabeçalho antes do Quadro 1 e o escrito no campo rosa do Quadro 2. Mandaram os netos já naturalizados utilizar esse mesmo formulário. Será um nonsense que exijam, para finalizar o processo, que o neto estrangeiro repita que quer mesmo ser português, que não mudou de ideia não; e um nonsense ainda pior que um neto português tenha de repetir que jura querer continuar sendo português, mas na forma originária, por gentileza. Mas é o que a burocracia escreveu, por que no papel cabe tudo.
Sabemos que o dies a quo da aquisição da nacionalidade portuguesa (derivada) é a data da lavratura do assento de nascimento (registo) e não a data em que o processo foi deferido. Se no espaço de tempo entre a conclusão do processo e o efetivo registo do nascimento, uma mãe portuguesa vier a dar à luz, o bebê não poderá ser atribuído pela mãe pois nasceu antes desta ter sido naturalizada. Isto me foi informado por uma Oficial de Registo da CRCentrais Lisboa - os efeitos da naturalização começam a partir do registo do nascimento em Portugal. Se o português falece antes de ser naturalizado, o processo continua? Há naturalização post mortem a estrangeiro?
Se transpuserem essa lógica para o convolante, os efeitos da nova nacionalidade originária começariam na data do averbamento da mesma no assento de nascimento dele. O processo perde o objeto se ocorrer o falecimento? Há atribuição post mortem a naturalizado?
Consultem seus rábulas de estimação...
DORMIENTIBUS NON SUCURRIT JUS
@CEGV sobre "Pode-se lavrar uma averbação no assento de nascimento após a data de falecimento de um português ???" vejo uma resposta bem fácil: sim. Os averbamentos de casamento e óbito já acontecem aos montes desta forma...
Como essa atribuicao de netos para já naturalizados se trata de um novo processo,que exige reconhecimento de assinatura presencial, meu palpite é que só o mesmo poderia fazer,mas uma vez já em curso, como se diria um advogado famoso "falar é prata,calar é ouro"
Admitindo que o trâmite será feito como descrevi no parágrafo anterior, parece razoável aos forenses que esse requerimento possa ser assinado por um procurador, se a procuração for particular mas com firma reconhecida por autenticidade ?
Obrigada
Realmente, as Conservatórias não querem atender a Lei. Só pode.
https://portal.oa.pt/comunicacao/imprensa/2017/12/14/justica-trava-nacionalidade-a-netos-de-portugueses/