Burocracia e lógica muitas vezes não jogam no mesmo time. Por que a cópia simples do assento de nascimento é suficiente? Porque eles tem acesso online e podem verificar o assento que será averbado. Pelo mesmo motivo a cópia simples do CC/passaporte deveria bastar. A menos que esses docs de identificação não sejam acessíveis pela Conservatória, vai saber... A menos que não queiram se dar ao trabalho: cópia certficada pelo consulado vai no processo de imediato.
Hoje estive com minha mãe no Consulado do RJ para reconhecimento da assinatura no formulário 1-D. Depois de mais de 1h aguardando, a "Notariada" reconheceu a assinatura e disse que NÃO certifica documento português. Eu mostrei pra ela o email da CRC solicitando a fotocópia do CC certificado. Ela estranhou bastante e, depois de ler, repetiu: Eu NÃO certifico documento português. Não faz sentido. Envie uma cópia simples e pronto (palavras dela). Eu falei na frente dela que ia tirar uma cópia autenticada e apostilar, então. Daí ela disse: não precisa.
Bom, mesmo assim decidi fazer isso. Além de toda documentação de praxe, vou enviar 1 cópia do CC autenticada em (cartório brasileiro) e apostilada + 1 cópia simples. Eles escolhem o que vão usar. Sei que é exagero, mas vou me sentir mais seguro.
Ótimo @CEGV Mas nesse caso, além do sinal público, eu não deveria em seguida Legalizar no Itamaraty e Consulado PT para então ter a validade?! Ou basta o sinal público mesmo?!
Acham que vale no momento da negativa pelo consulado pedir a eles uma declaração informando que não autenticam o CC e o D1 e anexar ao processo? Das duas uma ou o consulado autêntica, pois o trabalho é menor ou da a declaração e o IRN para de exigir.
Enviei os documentos para a convolacao da cidadania por aquisição em atribuída em 07/07/2017. Fiz um vale postal. Nesta data. Comenta-se que os processos só serão numerados daqui há três meses. Gostaria de saber se os vales postais são resgatados no recebimento dos documentos ou quando o processo é numerado. Pergunto isso por receio dos mesmos perderem a validade. Algum moderador ou forista sabe me informar? Já mandei e-mail para o CTT mas eles não responderam..
@cidabribeiro Boa! E já leve o modelo para o Consulado passar para o papel timbrado: (O 1-D só precisa de reconhecimento de firma por autenticidade, no Consulado ou cartório, não é?!; não faz sentido certificar um mero requerimento, que nem cópia é, nem mesmo documento, não é ?!)
CONSULADO-GERAL DE PORTUGAL NO RIO DE JANEIRO
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, que no dia .../.../2017, a Sra. CIDABRIBEIRO compareceu a este Consulado para solicitar o seguinte serviço, fins subsidiar o processo de atribuição de nacionalidade para si (ou para Fulano de Tal), por convolação da nacionalidade adquirida, perante a Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa:
1- Certificação de uma fotocópia do Cartão do Cidadão nr. XXX, com validade até .../.../..., de CIDABRIBEIRO.
Foi informado à Sra. CIDABRIBEIRO que este Consulado não faz certificação de fotocópias de documentos portugueses, e que em relação ao citado Cartão do Cidadão, foi dada a ela a seguinte orientação:
Vou levar, copiei e guardei, afinal no Brasil só há o consulado habilitado pra isso, se não fazem como cumpriremos a exigência do IRN? Se negam, e a exigência existe nada mais justo que solicitar a negativa por escrito, para ser anexada ao processo como justificativa para falta da autenticação. Evita se desta forma eu creio exigências futuras, ou atrasos no processo. Embora duvide que o Consulado nos de tal negativa por escrito.
oie gente estou com quase tudo pronto para enviar o formulario 1D, so que minha mae foi para Curitiba e la teve a terrivel descoberta de que o Consulado Geral Portugues em curitiba nao faz este formulario e que este deve ser feito e apostilado por atestado de haia, em um cartorio... (p de minha vida por ela ter feito uma viagem deste porte a toa) isto confere gente? obrigada
@simoni Pra que se estressar com Consulado? Pelo que já está pacificado (ou não ?!?) aqui no fórum, você paga os 175€ pelo cartão de crédito no site do IRN (http://www.irn.mj.pt/sections/noticias/2017/nacionalidade-nota); recebe o 1-D por e-mail; imprime; preenche; reconhece a assinatura do requerente por autenticidade em um cartório de notas; empacota e envia por EMS à CRCentrais Lisboa.
Além do que descreveu é preciso enviar xerox autenticado do CC e o antecedentes criminais emitido pelo site da PF juntamente com a autenticação no próprio site e apostila ( sob meus protestos pois é um disparate).
@Mariza Guerra sim claro, mas se o AC sair pela internet com a validação, não precisa apostilar Haia, conforme um emai da CRC que alguém já transcreveu aqui há pouco tempo. Se o AC for tirado na sede da PF, aí precisaria o circo todo no cartório: selo público do escrevente, apostila...
@Paulo Moreira2, o CC tem informações de quatro áreas: Identidade, Segurança Social, Utente de Saúde e Contribuinte. Pelo que li em algum lugar sério de que não lembro agora, essas informações ficam compartimentadas nos sistemas, de modo que um setor não tenha acesso a informações de outro setor, que não lhes diz respeito. Com isso, Portugal evitou o big brother do cadastro único. Uma conservatória poderia muito bem acessar os dados de Identidade de um CC, donde uma cópia simples ou mesmo apenas o seu número seria suficiente para os processos de nacionalidade.
A lógica para o apostilamento do AC seria essa que vc descreveu, apostilar somente quando quando emitido por um delegado. Via site da PF seria sem apostilar, mas estamos vendo tantas invenções que acabei apostilando o meu, mesmo não concordando.
O cartorário que apostilou o meu AC retirado da internet disse que não precisa enviar autenticação do site. Abaixo reproduzo suas palavras: "Não precisa a autenticação do site. Esta autenticação serve apenas para conferência de quem recebe o atestado e apenas atesta sua validade naquele exato momento de impressão da autenticação. Se vc quiser enviar, tudo bem, mas vai ter que apostilar também para ter validade."
@Renise FM conheço a diferença entre as nomenclaturas, mesmo se não ficou muito claro pelo que eu disse,mas fico na dúvida se essa apresentação de CC que fiz pessoalmente serve como substituição ao comparecimento consular. Não tinha como eu ir a um consulado estando em Lisboa.Imagino que teria que ser direto na CRC mesmo. Tenho a mesma opinião. É difícil saber como proceder
O ideal é imprimir a validação do AC no verso da folha. Assim fica um único documento a apostilar e não tem como o cartório vir a tentar cobrar 2 apostilamentos.
Essa estória de consulado legalizar cópia de documento português está pra lá de esquisita. Cheira mais a uma oportunidade de arrecadar as perdas das antigas legalizações e dos processos enviados direto para as CRC. Principalmente pelo valor absurdo de R$ 155.
@Wesley Alves, esse será o meu mantra, não importa o que eu leia por aqui: "Não precisa apostilar antecedentes criminais quando o mesmo for emitido pela internet." Amém. Ao menos até a Conservadora começar a barrar processos por isso...
quando a certidão de antecedentes criminais é emitida pela internet, as conservatórias têm como verificar a veracidade da mesma (pelo próprio site da Polícia Federal), então realmente não precisa ser apostilada. As conservatórias estão alegando isso, não creio que agirão diferente do que estão alegando.
Meu pai solicitou o CC sem a averbação do casamento... Se for pra pagar 155 em uma copia autenticada - ou certificada, como queiram, acho que vou mandar o CC original dele pra lá, e uso este dinheiro pra emitir outro, depois de averbar o casamento. A cópia tá saindo mais cara do que o original!
Pessoal, Acho que "legalização" e "certificação de cópia" são coisas diferentes. O email da CRC fala em "certificação", serviço que os consulados não fazem. Só nos resta aguardar. Torço para que pelo menos alguém do fórum tenham seu processo numerado logo.
@gadf2009 eu vou fazer a mesma coisa. Tenho um amigo que vai a Portugal essa semana. Vou enviar o CC da minha mãe por ele e pedir para fazer a "fotocópia certificada". Pergunta: seria um procedimento simples em cartório?? Alguém que more em Portugal poderia nos informar sobre isso? É algo como uma "cópia autenticada" aqui no Brasil? Tem ideia do valor?! Obrigado desde já.
Eu acho que deveríamos esquecer esta história de certificação pelo consulado e mandar tudo cópia autenticada. A união faz a força e não cria precedentes!!! Abraços
Comentários
Depois de mais de 1h aguardando, a "Notariada" reconheceu a assinatura e disse que NÃO certifica documento português. Eu mostrei pra ela o email da CRC solicitando a fotocópia do CC certificado. Ela estranhou bastante e, depois de ler, repetiu: Eu NÃO certifico documento português. Não faz sentido. Envie uma cópia simples e pronto (palavras dela).
Eu falei na frente dela que ia tirar uma cópia autenticada e apostilar, então.
Daí ela disse: não precisa.
Bom, mesmo assim decidi fazer isso. Além de toda documentação de praxe, vou enviar 1 cópia do CC autenticada em (cartório brasileiro) e apostilada + 1 cópia simples. Eles escolhem o que vão usar.
Sei que é exagero, mas vou me sentir mais seguro.
O que acham?!
Mas nesse caso, além do sinal público, eu não deveria em seguida Legalizar no Itamaraty e Consulado PT para então ter a validade?! Ou basta o sinal público mesmo?!
Algum moderador ou forista sabe me informar?
Já mandei e-mail para o CTT mas eles não responderam..
Boa! E já leve o modelo para o Consulado passar para o papel timbrado:
(O 1-D só precisa de reconhecimento de firma por autenticidade, no Consulado ou cartório, não é?!; não faz sentido certificar um mero requerimento, que nem cópia é, nem mesmo documento, não é ?!)
CONSULADO-GERAL DE PORTUGAL NO RIO DE JANEIRO
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, que no dia .../.../2017, a Sra. CIDABRIBEIRO compareceu a este Consulado para solicitar o seguinte serviço, fins subsidiar o processo de atribuição de nacionalidade para si (ou para Fulano de Tal), por convolação da nacionalidade adquirida, perante a Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa:
1- Certificação de uma fotocópia do Cartão do Cidadão nr. XXX, com validade até .../.../..., de CIDABRIBEIRO.
Foi informado à Sra. CIDABRIBEIRO que este Consulado não faz certificação de fotocópias de documentos portugueses, e que em relação ao citado Cartão do Cidadão, foi dada a ela a seguinte orientação:
XXX
Local, data
Assinatura
Embora duvide que o Consulado nos de tal negativa por escrito.
Pra que se estressar com Consulado? Pelo que já está pacificado (ou não ?!?) aqui no fórum, você paga os 175€ pelo cartão de crédito no site do IRN (http://www.irn.mj.pt/sections/noticias/2017/nacionalidade-nota); recebe o 1-D por e-mail; imprime; preenche; reconhece a assinatura do requerente por autenticidade em um cartório de notas; empacota e envia por EMS à CRCentrais Lisboa.
Além do que descreveu é preciso enviar xerox autenticado do CC e o antecedentes criminais emitido pelo site da PF juntamente com a autenticação no próprio site e apostila ( sob meus protestos pois é um disparate).
A lógica para o apostilamento do AC seria essa que vc descreveu, apostilar somente quando quando emitido por um delegado. Via site da PF seria sem apostilar, mas estamos vendo tantas invenções que acabei apostilando o meu, mesmo não concordando.
https://www.publico.pt/2017/07/24/sociedade/noticia/numero-de-estrangeiros-residentes-cresce-pela-primeira-vez-desde-2010-1780076
Abaixo reproduzo suas palavras:
"Não precisa a autenticação do site. Esta autenticação serve apenas para conferência de quem recebe o atestado e apenas atesta sua validade naquele exato momento de impressão da autenticação. Se vc quiser enviar, tudo bem, mas vai ter que apostilar também para ter validade."
Tenho a mesma opinião. É difícil saber como proceder
O ideal é imprimir a validação do AC no verso da folha. Assim fica um único documento a apostilar e não tem como o cartório vir a tentar cobrar 2 apostilamentos.
"Não precisa apostilar antecedentes criminais quando o mesmo for emitido pela internet." Amém.
Ao menos até a Conservadora começar a barrar processos por isso...
quando a certidão de antecedentes criminais é emitida pela internet, as conservatórias têm como verificar a veracidade da mesma (pelo próprio site da Polícia Federal), então realmente não precisa ser apostilada. As conservatórias estão alegando isso, não creio que agirão diferente do que estão alegando.
Acho que "legalização" e "certificação de cópia" são coisas diferentes.
O email da CRC fala em "certificação", serviço que os consulados não fazem.
Só nos resta aguardar.
Torço para que pelo menos alguém do fórum tenham seu processo numerado logo.
Pergunta: seria um procedimento simples em cartório?? Alguém que more em Portugal poderia nos informar sobre isso? É algo como uma "cópia autenticada" aqui no Brasil?
Tem ideia do valor?!
Obrigado desde já.
A união faz a força e não cria precedentes!!!
Abraços