Nacionalidade para Netos pela nova lei - como fica para quem já foi naturalizado

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Comentários

  • EMAIL ENVIADO:

    Enviada: sexta-feira, 21 de julho de 2017 02:39
    Para: CRCentrais - Diversos
    Assunto: Re: Dúvidas sobre divergência

    Prezados,

    Solicito, por gentileza, resposta ao questionamento feito em email abaixo. Verifiquei que meus documentos chegaram na CRC no dia 18/07. Necessito de esclarecimentos acerca do documento "fotocópia certificada do documento de identificação português em prazo de validade". Pergunto:

    O Assento de Nascimento do interessado é suficiente?
    Caso não seja, qual documento é esse? Cartão Cidadão, Passaporte Português?
    Minha mãe não reside em Portugal, desta forma, ela não possui CC, nem o Passaporte Português. Será necessário emitir algum dos documentos? Peço, por gentileza, que a questão seja esclarecida o mais breve possível, para que, futuramente, não haja exigência de demais documentos.

    Cordialmente,

    Any Castro.

    RESPOSTA:

    A certidão não é documento de identificação português.
    Cartão Cidadão, Passaporte Português? SIM
    Para pedir cartão de cidadão, sugerimos a V.Exª. que consulte o site www.cartaodecidadao.pt, onde poderá encontrar informações sobre a emissão de cartão do cidadão.


    Com os melhores cumprimentos
    A Oficial de Registos
    Conceição Girão

    Conservatória dos Registos Centrais
  • Já respondi ao email dizendo que já fiz o agendamento para emissao do CC, porém, no Consulado do Rio só havia data para setembro. Questionei se, apos a emissao, poderei enviar a cópia e solicitar que seja anexada aos documentos já enviados.

    Disse, ainda, que, segundo informações obtidas, o prazo para numerar os processos de atribuição, para os já naturalizados, é de 3 meses, podendo levar até 1 ano para ser finalizado. Questionei se tal informação procede.

    Assim que tiver retorno, coloco aqui.
  • Obrigado pela contribuição @any
  • Obrigado pela ajuda a todos, @Any
  • @Any,te mandei msg inbox...
  • @Don Tenreiro, qual seria a correção necessária?
    Apostilamento do formulário?
  • @CECV

    Sinal público no reconhecimento por autenticidade? Não entendi.
  • Boa noite pessoal! Minha mãe é neta naturalizada desde 2009. Tem Cartao Cidadão, mas quando fomos mandar a documentação pra obter a atribuição verificamos que o CC está com validade expirada. Ela tem passaporte português e este está no prazo de valodade. Vcs acham que eu deveria enviar copia do CC expirado e do passaporte português válido ou deveria pedir um novo CC e esperar até ficar pronto? Obrigado!
  • @rodrigocruz

    Envie a cópia autenticada do passaporte. Não mande o cc vencido.
  • @marcelo

    Em nenhum momento vimos Conservatória exigindo reconhecimento de firma do funcionário que reconheceu a autenticidade da assinatura do requerente.
  • AMNPNAMNPN Member
    Muito boa contribuição, @ any castro.
    @rodrigocruz, Eu remeteria o passaporte válido, devidamente certificado, e cópia simples do cartão de cidadão, porque neste estão identificados os demais dados do interessado, caso sejam úteis à CRC.
  • Obrigado pessoal!
  • O requerimento da minha mae chegou ontem em Lisboa, nao vejo a hora de termos as primerias converssoes! Alguem ai teve alguma noticia ou ouviu algum boato sobre a expectativa de quanto vai demorar estes processos?
  • Pessoal,
    Peço desculpas por "entupir" o fórum com questões que já foram exaustivamente discutidas, mas neste momento acho que todo cuidado é pouco devido ao desencontro de informações vindas de Portugal quanto ao processo de "conversão" digamos assim.
    Considerando esta questão de "sinal público", o disposto no site do consulado de SP sobre apostila e a rigidez da CRC Lisboa, vou fazer o apostilamento do formulário 1D por precaução e sugiro aos amigos que façam o mesmo. Espero, assim, suprimir qualquer futura exigência por parte da CRC.

    Vejam o trecho que retirei do site do consulado:

    "A apostilha irá apenas certificar a assinatura do tabelião constante no documento, a capacidade do signatário e, quando apropriado, o selo ou carimbo público, e não a autenticidade do conteúdo do documento para a qual foi emitida. Para confirmar o conteúdo, caso assim deseje, precisará contactar diretamente o cartório que emitiu o documento."
  • Pessoal bom dia, eu não estou conseguindo acompanhar o forum todo os dias devido ao meu trabalho, poderiam responder minhas duvidas.

    Alguem já teve parecer favoravel das CRC sobre essa averbação da certidão de nascimento?

    Estou transcrevendo o casamento da minha mãe no consulado depois pretendo seguir o mesmo caminho que vcs, gostaria de saber como está os prazos e as respostas .

    Grato
  • @GEGV

    Eu questionei a informação que vc passou sobre o sinal público no requerimento no qual há apenas a assinatura do requerente de nacionalidade que deverá ser reconhecida por autenticidade.
  • AMNPNAMNPN Member
    Não creio que se trate de "achismo" de @Mogadouro, senão a orientação expressa do consulado de SP. Quem tiver horário lá poderá se orientar melhor a respeito do tema e, depois, esclarecer os demais. Parece-me que a providência não visa a certificar o documento português em si, ou o seu conteúdo, mas sim a assinatura do requerente e do tabelião que a reconheceu. Isso só valendo para aqueles que não assinarem o requerimento presencialmente, nos consulados, claro. Para o Estado português, o reconhecimento de firma (do requerente ou do tabelião) deve ocorrer perante o seu órgão de representação no espaço estrangeiro - o consulado - ou pelos métodos internacionais estabelecidos na Convenção da Haia. A fé pública de um agente brasileiro, a rigor, abstraídas as liberalidades casuais, nada vale fora do Estado que a concedeu, salvo se vier a passar pelo "filtro de soberania" exigido pelo Estado no qual o ato, em espécie, deverá produzir os seus efeitos (vem daí os apostilamentos, as homologações etc). Nessa ótica, a exigência vinda de SP, de submissão do ato ao apostilamento, tem o propósito de facilitar a vida dos que residem no interior e encontram dificuldades de deslocamento à capital. Não impede, em outras palavras, a assinatura presencial, sempre o método de preferência, segundo o meu modo de ver, àqueles que puderem se dirigir aos consulados.
  • @CEGV concordo contigo: esses formulários portugueses não são documentos, como qualquer formulário; e digo mais, nem depois de assinados por nós, nem depois de nossas firmas serem autenticadas em cartório, eles se tornam documentos portugueses.
    Não passam de meros requerimentos onde Portugal fica sabendo o que você quer, e se você é você. Se eles por liberalidade aceitarem isso, ótimo!, pois a duralex deles é outra nessa questão de autenticação de assinaturas.
    Vale lembrar o que o Pedro Bueno postou aqui mesmo, embora pessoalmente eu não bote a mão no fogo pelo que dizem funcionários de consulado.
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/8136/nacionalidade-para-netos-pela-nova-lei-como-fica-para-quem-ja-foi-naturalizado/p48
  • @Andrea GA e @Marcelo2017, essa planilha tb serve para medir o tempo q Lisboa vai demorar para Concluir o Processo de Convolaçao.
  • Pessoal, boa tade!

    Fico feliz em saber que estou colaborando com o fórum!
    Já obtive mais respostas da CRC Lisboa, segue:

    EMAIL ENVIADO:

    Enviada: segunda-feira, 24 de julho de 2017 20:10
    Para: CRCentrais - Diversos
    Assunto: Re: Dúvidas sobre divergência

    Já realizei o agendamento do Cartão Cidadão no Consulado de Portugal no Rio de Janeiro.
    Entretanto, só havia disponibilidade para final de setembro.

    Assim que estiver com o CC em mãos, encaminharei uma cópia, solicitando que seja anexado aos demais documentos enviados no processo de atribuição de nacionalidade de minha mãe (que já possui a naturalização). Será possível enviar a cópia, posteriormente, solicitando que seja anexada aos demais documentos?

    Pelo o que soube, os processo de atribuição, para os já naturalizados, irão ser numerados somente após três meses e poderá levar até um ano para serem finalizados. Essa informação é verdadeira?

    Agradeço pelos esclarecimentos prestados.

    Cordialmente,

    Any Castro.

    RESPOSTA:

    Não é possível prever o prazo de conclusão dos processo de nacionalidade portuguesa.
    Deverá remeter o processo completo, como foi já referido.

    Com os melhores cumprimentos
    A Oficial de Registos
    Conceição Girão

    Conservatória dos Registos Centrais
  • Sobre os prazos, nenhuma novidade. Eles sempre dizem que não é possível prever a conclusão.

    Porém, sobre anexar documentos, a resposta que o processo deverá ser remetido completo, parece-me não caber ao caso. Durante a naturalização da minha mãe (feita via Consulado Rio) recebi e-mail da própria CRC Lisboa solicitando um documento que havia faltado, enviei somente o documento e o processo continuou sem problemas.

    Neste caso, concluo que a melhor opção é aguardar e "deixar rolar", pois pode ser que nem caia em exigência ou, caindo, enviarei a cópia do CC. Não vejo maiores problemas, muito menos a necessidade de reenviar um "processo completo".

    Mais uma vez, acho que o melhor que temos a fazer é esperar as primeiras conclusões de processos e como irão se desenvolver. Em setembro vou a Lisboa, a turismo, e tentarei obter mais informações. Por agora, acho que é só esperar .....
  • @Any não arriscaria eles podem indeferir seu processo pois agora é fixado prazo para as respostas. E como estamos longe só para chegar aqui os avisos ja temos uma enorme desvantagem em tempo.
  • @All só pra relatar que o processo da minha mãe chegou hoje na Conservatória de Lisboa. Foi enviado na modalidade "documentos prioritários" dos Correios e custou apenas R$16,78! Levou 9 dias úteis (saindo do RJ).
    Uma baita economia comparado ao Sedex e afins, que chegam a R$168,00. Ótimo custo-beneficio! Deixo a recomendação para quem quiser economizar. Vem com código de rastreamento também.
  • A grande verdade meu caro @CEGV é que jogaram os netos ainda não naturalizados no Limbo.A Grande noticia alardeada a 4 ventos q a nova lei iria facilitar a vida dos netos não naturalizados foi na verdade uma vitoria de pirro.Eu lamento muito pelos netos q não conseguiram enviar seus processos antes da nova lei.Eu poderia estar entre eles e creio q devem estar sentindo uma enorme frustraçao em ver seus sonhos e de seus filhos serem destruidos.
  • @Vlad verdade, meu filho brigou comigo qdo dei entrada dizendo que eu ia ter dois trabalhos, que deveria ter esperado. Se tivesse seguido essa orientação hoje ele não teria nada. Ainda acho que teremos a frente muita luta, eles ainda tentarão mudar algo para os que ainda estão no Amparo da 6.4 LN seja em finalização ou já concluído.
  • @CEGV seu textão da corrente de pensamento é irrepreensível. Deveria ser lido com atenção por todos os foristas, e ser obrigatório para todos os que vierem a se inscrever no fórum.
    @Vlad e @cidabribeiro pra mim foi por pouco, adquiri a cidadania em 02/06, um mês antes da entrada em vigor do novo regulamento. Pura sorte. Lamento pelos que não conseguiram ainda ou que esperaram a nova lei pra começar o processo, e que não tenham como provar os laços efetivos. Mas para nós nada está garantido, embora possa ser mais fácil, se a burocracia portuguesa pegar leve.
  • AMNPNAMNPN Member
    @CEGV,

    Orientação do Consulado de SP para preenchimento do impresso do IRN:

    “ Ao acessar o link acima será remetido à plataforma de pagamento do Instituto dos Registos e Notariado, onde deverá inserir:
    - os dados de identificação do portador do cartão;
    - os dados do requerente (quando este for diferente do portador do cartão) e
    - um e-mail de contacto onde receberá:
    1. o comprovante de pagamento
    2. um código – o mesmo que lhe é indicado no final da transacção – que deve utilizar em todas as comunicações com a conservatória, e
    3. o impresso de modelo aprovado – em cujo cabeçalho constará aquele mesmo código – que deve ser preenchido, assinado e apostilhado em cartório e enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais, conforme instruções constantes no respetivo modelo, junto com os documentos acima que devem instruir o pedido.”

    Está em:
    http://consuladoportugalsp.org.br/conversao-da-aquisicao-de-nacionalidade-em-atribuicao/

    Quem achar que passagem acima, a qual o consulado de SP se deu ao trabalho de incluir em seu site, traz descabida “exigência" ou "achismo verbal" de "alguém" que lá trabalha, bastará desconsiderar o rematado absurdo.
    Quem preferir apurar, ótimo !. Divida a informação depois aqui, com os demais.
    Da minha parte, interpretei como uma medida simplificadora, favorável aos que não puderem assinar o requerimento presencialmente, no consulado, de sorte que a firma do notário do interior passe pelo protocolo internacional. Uma medida de benefício que alcança não apenas SP, mas todo o país - “urbe et orbi”.
    Preferi a autenticação consular e, se não tivesse meios de obtê-la, escolheria pecar pelo excesso, mas reconheço que são todos capazes de ler, interpretar e compreender as conseqüências de seus prognósticos, no que respeita a acertos e erros. Só não me vejo com liberdade para sugestionar a favor do menos, aos que ainda estão a caminho, se não possuo domínio sobre os serviços dos que podem exigir o mais.

  • Pessoal, conforme um colega citou acima, encaminhei o meu processo no inicio de Julho, e segundo o site dos correios, está para ser entregue, já em Portugal. Eu sou do tipo objetivo. Se pedem o RG, apresento RG. Por trabalhar em orgão público, é péssimo quando você solicita algo e a pessoa apresenta até a certidão de nascimento da mãe! rs. Como um dos precursores, remeti a documentação que num primeiro momento, até por relatos dos colegas que solicitaram diretamente no balcão de Lisboa, era a necessária. Como tenho visto manifestação da própria Central acerca de exigências, resolvi encaminhar um email hoje, até pq, pelo consulado do RJ, o agendamento para cartão cidadão está só para final de Outubro. Enfim, vamos aguardar a resposta e que seja ref. posteriormente para os participantes desse nosso querido Forum. Grde abc e obrigado pela parceria de vcs.

    Enviada em: terça-feira, 25 de julho de 2017 20:56
    Para: 'crcentrais@dgrn.mj.pt' ; 'crcentrais.diversos@dgrn.mj.pt' ; 'registos.centrais@irn.mj.pt'
    Assunto: CONVOLAÇÃO - DIVERGÊNCIAS DE ORIENTAÇÕES - PROCESSO ENCAMINHADO
    Prioridade: Alta

    À
    Conservatória dos Registros Centrais




    Prezados,





    1. Solicito, por gentileza, esclarecimentos sobre o processo de convolação para os netos que já eram naturalizados e agora, à luz da nova lei, podem solicitar a cidadania por atribuição.

    1.1 Encaminhei o processo recentemente, e este está na iminência de ser recebido por vocês, no entanto, as orientações iniciais, eram apenas o encaminhamento dos seguintes documentos:




    - CÓPIA SIMPLES DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO PORTUGUÊS;

    - FORMULÁRIO 1D PREENCHIDO – com reconhecimento de assinatura por autenticidade;

    - CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DO PAÍS DE ORIGEM – o que no Brasil, pode ser emitida pela internet, com validação (não havendo necessidade de apostilamento – o que foi informado no início)

    - TAXA NO VALOR DE 175 EUROS.





    2. Como não quis encaminhar documentação além da necessária, de modo a não dificultar o processo de análise, pautei-me no que foi solicitado.

    2.1 Neste caso, questiono se estas são as documentações devidas, e caso não sejam, favor informar / esclarecer qual o check-list padrão de exigências para essa natureza de processo (apostilado ou não, autenticado ou não, Documento de Identificação Brasileiro com foto ou a obrigatoriedade do Cartão Cidadão Português, etc ... )de modo que quando o processo seja analisado, tenha tempo hábil de enviar documentos adicionais para compor o mesmo, uma vez que tenho interesse na brevidade da conclusão e pensando também no volume de processos a serem tratados.

    3. Saliento que o meu processo de aquisição foi recente, o que não me permitiu através das vias consulares, providenciar o Cartão Cidadão até o momento. Possuindo apenas, o Documento de Identificação com foto – Brasileiro.


    4. Agradeço a compreensão e coloco-me à disposição para esclarecimentos.



    Atenciosamente,

  • MAUROMBMAUROMB Member
    editado July 2017
    @AMNPN Informação oficial em site de consulado tem crédito total, sem dúvida. Muito bom você ter compartilhado essa ótima notícia. Mas nesse caso em particular de convolação de nacionalidade, numa legislação recentíssima, eu não posso deixar de tirar um pentelhésimo e dar 99,9999% de credibilidade - pois o site do IRN nada dispõe sobre convolação dos netos já naturalizados, e o site sobre netos do consulado RJ está "em construção". Quando eles estiverem falando a mesma língua, darei 110% de certeza...
    Reparou que no site SP eles não listaram como necessário o Cartão Cidadão? Obviamente, um neto não naturalizado não o possui ainda. Mas um neto já naturalizado pode ser que já o tenha recebido. A conclusão então é que nenhum neto naturalizado precise ter o CC antes de pedir a convolação? Se o impresso gerado pelo sistema for o 1D, quem não tem CC usa os dados do RG? Não precisa de cópia do RG autenticada, selada e apostilada? E quem tenha o CC não precisa mandar cópia simples do mesmo?
  • Olá, amigos. Li q algumas pessoas conseguiram sem muita burocracia, como naturalizados, entrar com um processo que os tornaria originários diretamente no CRC de Lisboa. Minha mãe foi lá fazer o processo e disseram pra ela q não há como fazer isso. Qual foi o endereço do Registro q vcs foram? Ou só tem um registro desses em Lisboa? Aguardo alguma orientação. Abraço

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