Pessoal, o que é mais rápido: - enviar para Tondela o processo de transcrição do casamento junto ao pedido de atribuição da minha filha menor (pai português) ou - pedir a atribuição da menor por Tondela e a transcrição do casamento por Ponta Delgada (simultaneamente)?
@Werber Vieira, realmente, tem sentido para manter organizada. Porém, perde-se o controle de tempo de numeração. Tem que pesar o que é mais importante para vocês.
@Solange4 ser o processo for de menor compensa mandar junto para Tondela, tem relatos que ficou pronto a transição do casamento dos pais e atribuição do menor em menos de um mês. Como eles dão prioridade para processos de menores eles aceleram a transição. As vezes a transição fica pronta em 1 ou 2 dias.
@Solange4 acho q o recomendado seria enviar os dois processos (transcrição e atribuição) para Tondela. Não sabemos exatamente o prazo de Tondela para transcrição de casamento. Se optar fazer a transcrição por PD e somente a atribuição por Tondela, terá q esperar a transcrição em PD ser concluida.Se mandar tudo para Tondela só vai ter uma despesa com o Correio.
@Marcia; @Edson Ribeiro, Pois é! Temos que escolher o que queremos: a) - manter a planilha organizada com ordem sequencial da numeração a medida que os processos vão sendo numerados ou b) - fazer os lançamentos na coluna "Entregas dos documentos" para termos os seguimentos dos prazos entre entrega e numeração. Se a opção for (b) fazer os lançamentos das Entregas pelo correio primeiro, teremos um trabalho adicional para organizar a sequência numérica, mas teremos a informação do tempo que os processos levam para serem numerados - "ex-antes" - na CRC. O que sugere o Grupo??
Pensei em fazer tanto a transcrição de casamento dos meus pais como a minha atribuição da cidadania por Tondela e mandar no msm envelope por questões de redução custos msm. Porem nao sei até que ponto vale a pena.
@Weber Viera e @Marcia, minha opinião é de esperar a numeração dos processos. A planilha foi criada a partir do número do processo e data em que isso ocorreu, se eu tivesse inserido na planilha apenas a data de chegada igual ao Weber Viana, teria entorno de 24 processos numerados antes do meu e também além do meu teria outros sem numeração resultando em um trabalho diário de ordenação. Quanto a preocupação da Márcia, assim como eu, muitos sabem a data de chegada por ficar acompanhando diariamente o e-mail esperando a numeração do processo e não creio que essa irá se perder. Porém se a opinião dos demais membros for por inserir a data de entrega, creio que devera ser revisto novo procedimento para inserção de dados na planilha até a normalização desse gap entre processos numerados x data de entrega. Abraços
@Werber Vieira, concordo com o @Edson Ribeiro. Realmente, a planilha foi criada com base no processo numerado. E estava vendo, se alguém quiser levantar o tempo de numeração dos processos, basta ver as postagens de quando chegaram os documentos. A maioria dos foristas costuma postar. Além disso, vai ficar mesmo desorganizado. Levantei a questão, para ser discutida, apenas. Concorda?
@Marcia; @Edson Ribeiro, concordo com vocês em manter a Planilha como está organizada. Quando comecei a levantar os dados a base considerada foi a numeração sequencial dos processos e o @Iuriroman manteve a sequência numérica quando criou a Planilha no Excell. Sds!
Fiz o pedido de atribuição do meu irmão, recebemos uma carta dizendo que ele não tem direito e que ele "tem 30 dias para dizer o que se oferecer" ou seja, deve haver alguma saída para prosseguir com pedido. Meu irmão nasceu em 04/02/69, foi registrado em 09/03/69, meu pai foi o declarante. Nessa época meus pais ainda não haviam se casado, casaram só em 15/01/70, a conservatória indeferiu o pedido alegando que a mãe (que é a Portuguesa, teria que ser a declarante na certidão de nascimento do meu irmão) era considerada solteira na época do nascimento dele, sendo assim ele não tem direito.
Eu que nasci em 08/07/70, após o casamento dos meus pais, 15/01/70, não tive esse problema.
Alguém sabe como posso resolver isso? Estou indo a Portugal amanhã, estou levando uma procuração dele para poder falar com a Conservadora em nome dele.
@Membros do fórum, Os dados necessários que deverão possuir antes de inserir na planilha são: 1) Número do processo (principal); 2) data de entrega e 3) data de abertura.
Esses dados devem ser inseridos nas primeiras colunas da esquerda da planilha, já nas colunas da direita estão as fórmulas para calcular automaticamente a data de conclusão e status do processo, não sendo preciso preencher. Caso alguém insira um processo (nova linha) entre outros já preenchidos, será necessário copiar as fórmulas nessa nova linha, caso não saiba, deixe em branco a células das fórmulas para que alguém acostumado com Excell faça a correção. Já temos alguns nomes com as datas de entrega inserido na planilha, o melhor é remover esses dados e seguir as orientações acima. Abraços
@IVIS Vamos ver se a Maricia, a Mariza ou o Vlad vêem sua mensagem. Mas o caso já foi algumas vezes discutido aqui e é de grande injustiça, claro. Parece-me que seu irmão tem a opção de enviar para a conservatória provas de que sua mãe reconheceu o filho (!!! ai Jesus, parece brincadeira!) ainda na menoridade. Sua mãe nunca assinou boletins escolares para o seu irmão? Remexa na papelada da família, tem alguma coisa que sua mãe assinou como mãe dele? Hospital? Alguma autorização para alguma coisa? Se tiver, mande para a conservatória. Talvez tenham que contratar um advogado. Não sou advogada, mas me parece absurdo e ilegal que um filho tenha um direito e o outro não. A sua nacionalidade pode servir de argumento, também. O negócio é não deixar a peteca cair e responder à conservatória. Veja se encontra algum documento assinado pela sua mãe onde seu irmão conste como filho. Precisa ser algo de antes de ele completar 18 anos. Vou ver se consigo encontrar discussoes a respeito aqui no fórum. Lembro-me de ter visto alguém que foi atrás e conseguiu.
Para os nascidos antes da Lei da Nacionalidade atual, ou seja, 1981:
A interpretação das conservatórias é baseada na legislação vigente à época do nascimento. Assim, os nascidos antes de 1981 que não forem fruto de um casamento ou que não foram registrados pelo(a) progenitor(a) português(esa) não têm direito à nacionalidade portuguesa exceto se recorrerem a processo judicial em Portugal.
Sua mãe esteve presente no ato do registro, no cartório? Ou apenas consta no documento que ela é sua mãe?
Se o declarante do nascimento não foi o nacional português e o nascimento foi anterior a 1978, então a filiação não está estabelecida e o processo será indeferido, infelizmente.
Então, sua mãe constar como mãe na certidão, não seria suficiente para estabelecer a maternidade.
Porém, eles casaram-se logo depois. Então, creio que este casamento possa ser encarado como prova de maternidade (uma vez que foi efetivado um relacionamento).
Sugiro que você transcreva o casamento de sua mãe em Portugal (que neste seu caso, é fundamental) e envie sua atribuição.
@Cynthia, eu ja havia respondido para o IVIS in box.Duas conservatórias ja recusaram casos parecidos.Dei dicas de como ele pode tentar convencer a conservatória a aceitar.Inclusive sobre algum documento da Maternidade .
@IVIS, @Cynthia VandeKamp Washington, @Vlad Pen, reparo que tudo depende do processo ser bem fundamentado, e não existirem dúvidas sobre o direito à nacionalidade, principalmente quando o requerente nasceu antes de 1981.
Vlad Pen: "@Luiz..Se vc enviar o processo de atribuição do seu pai para Tondela,a transcrição de casamento dele só se fará necessária quando vc for pedir a sua atribuição. Se foi o seu pai declarante do seu nascimento, sugiro fazer a sua atribuição pela Conservatória ACP que não exige transcrição de casamento nesse caso específico."
Vlad, a Conservatória do Porto não está pedindo transcrições de casamento? Mas isso no futuro não pode causar um problema? As duas conservatórias do Porto estão fazendo ou só uma em específico?
Só uma outra coisa, quando eu fizer para o meu filho, via de regra também precisaria fazer a transcrição de meu casamento, mas no meu caso, diferentemente de meus pais, eu sou divorciado, aí como proceder para evitar contratar um advogado português para não ter que tramitar um processo de separação em Portugal?
@LuizBaeta quando o português é o declarante do nascimento do filho , ACP não exige a transcrição de casamento. Não sabemos se isso pode mudar no futuro.A 3aCrc parece q tb não exige.Se vc foi o declarante do nascimento do seu filho tb não precisa.
Tenho uma duvida... Até fiz no post de Ponta Delgada mas ninguem soube me ajudar... Meus documentos foram entregues no mês de janeiro e por coincidência o vale postal chegou vencido, logo fui informado pelo CTT que o valor foi devolvido ao Correios e que deveria refazer o procedimento. Na ultima semana eu refiz o vale postal e enviei o comprovante no e-mail de Ponta Delgada informando que o vale estaria disponível para saque nesta semana e também informando o nome dos nubentes. Agora a duvida é: O procedimento foi feito corretamente? No caso como o vale venceu eles não me avisaram, os documentos ficaram la esperando?
@PedroBicalho.. Normalmente as conservatórias avisam quando o vale postal expira.Se não ocorreu, deve ter sido alguma falha.A conservatória fica esperando um novo vale postal para dar prosseguimento ao processo.
Encaminhei um processo dia 09/01 pelos Correios para Tondela - SP-Tondela Chegou lá dia 30/01. Eles me mandaram um e-mail,nessa mesma data, pois o vale postal estava abaixo do valor (Correios errou na conversão). O numero que veio foi RE 448/01/18. Reenviei o vale postal hoje 14/02 e já me agradeceram pelo envio. Qual será o próximo passo? Esse RE é o numero do processo?
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- enviar para Tondela o processo de transcrição do casamento junto ao pedido de atribuição da minha filha menor (pai português) ou
- pedir a atribuição da menor por Tondela e a transcrição do casamento por Ponta Delgada (simultaneamente)?
realmente, tem sentido para manter organizada. Porém, perde-se o controle de tempo de numeração.
Tem que pesar o que é mais importante para vocês.
Abraços
concordo com o @Edson Ribeiro. Realmente, a planilha foi criada com base no processo numerado.
E estava vendo, se alguém quiser levantar o tempo de numeração dos processos, basta ver as postagens de quando chegaram os documentos. A maioria dos foristas costuma postar. Além disso, vai ficar mesmo desorganizado. Levantei a questão, para ser discutida, apenas. Concorda?
Fiz o pedido de atribuição do meu irmão, recebemos uma carta dizendo que ele não tem direito e que ele "tem 30 dias para dizer o que se oferecer" ou seja, deve haver alguma saída para prosseguir com pedido.
Meu irmão nasceu em 04/02/69, foi registrado em 09/03/69, meu pai foi o declarante.
Nessa época meus pais ainda não haviam se casado, casaram só em 15/01/70, a conservatória indeferiu o pedido alegando que a mãe (que é a Portuguesa, teria que ser a declarante na certidão de nascimento do meu irmão) era considerada solteira na época do nascimento dele, sendo assim ele não tem direito.
Eu que nasci em 08/07/70, após o casamento dos meus pais, 15/01/70, não tive esse problema.
Alguém sabe como posso resolver isso? Estou indo a Portugal amanhã, estou levando uma procuração dele para poder falar com a Conservadora em nome dele.
Obrigado
Os dados necessários que deverão possuir antes de inserir na planilha são:
1) Número do processo (principal);
2) data de entrega e
3) data de abertura.
Esses dados devem ser inseridos nas primeiras colunas da esquerda da planilha, já nas colunas da direita estão as fórmulas para calcular automaticamente a data de conclusão e status do processo, não sendo preciso preencher.
Caso alguém insira um processo (nova linha) entre outros já preenchidos, será necessário copiar as fórmulas nessa nova linha, caso não saiba, deixe em branco a células das fórmulas para que alguém acostumado com Excell faça a correção.
Já temos alguns nomes com as datas de entrega inserido na planilha, o melhor é remover esses dados e seguir as orientações acima.
Abraços
Vamos ver se a Maricia, a Mariza ou o Vlad vêem sua mensagem.
Mas o caso já foi algumas vezes discutido aqui e é de grande injustiça, claro. Parece-me que seu irmão tem a opção de enviar para a conservatória provas de que sua mãe reconheceu o filho (!!! ai Jesus, parece brincadeira!) ainda na menoridade. Sua mãe nunca assinou boletins escolares para o seu irmão? Remexa na papelada da família, tem alguma coisa que sua mãe assinou como mãe dele? Hospital? Alguma autorização para alguma coisa? Se tiver, mande para a conservatória. Talvez tenham que contratar um advogado. Não sou advogada, mas me parece absurdo e ilegal que um filho tenha um direito e o outro não. A sua nacionalidade pode servir de argumento, também. O negócio é não deixar a peteca cair e responder à conservatória. Veja se encontra algum documento assinado pela sua mãe onde seu irmão conste como filho. Precisa ser algo de antes de ele completar 18 anos.
Vou ver se consigo encontrar discussoes a respeito aqui no fórum. Lembro-me de ter visto alguém que foi atrás e conseguiu.
Achei essa resposta da Márcia:
Para os nascidos antes da Lei da Nacionalidade atual, ou seja, 1981:
A interpretação das conservatórias é baseada na legislação vigente à época do nascimento. Assim, os nascidos antes de 1981 que não forem fruto de um casamento ou que não foram registrados pelo(a) progenitor(a) português(esa) não têm direito à nacionalidade portuguesa exceto se recorrerem a processo judicial em Portugal.
Sua mãe esteve presente no ato do registro, no cartório?
Ou apenas consta no documento que ela é sua mãe?
Se o declarante do nascimento não foi o nacional português e o nascimento foi anterior a 1978, então a filiação não está estabelecida e o processo será indeferido, infelizmente.
Então, sua mãe constar como mãe na certidão, não seria suficiente para estabelecer a maternidade.
Porém, eles casaram-se logo depois.
Então, creio que este casamento possa ser encarado como prova de maternidade (uma vez que foi efetivado um relacionamento).
Sugiro que você transcreva o casamento de sua mãe em Portugal (que neste seu caso, é fundamental) e envie sua atribuição.
Trago boas novas.
Se seu irmão foi registrado antes de completar 1 ano de idade, aparentemente tem direito sim.
Veja aqui: http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/8369/mae-solteira-com-pai-declarante
https://geneall.net/pt/forum/117508/cidadania-portuguesa-caso-complicado/
reparo que tudo depende do processo ser bem fundamentado, e não existirem dúvidas sobre o direito à nacionalidade, principalmente quando o requerente nasceu antes de 1981.
Cheguei hoje no Porto, amanhã irei a Tondela, darei notícias.
Obrigado, se precisarem de algo daqui, avisem
Vlad, a Conservatória do Porto não está pedindo transcrições de casamento? Mas isso no futuro não pode causar um problema? As duas conservatórias do Porto estão fazendo ou só uma em específico?
Só uma outra coisa, quando eu fizer para o meu filho, via de regra também precisaria fazer a transcrição de meu casamento, mas no meu caso, diferentemente de meus pais, eu sou divorciado, aí como proceder para evitar contratar um advogado português para não ter que tramitar um processo de separação em Portugal?
Grato.
Recepção por Tondela: 07/9/17
Numeração: 25/10/17
Conclusão: 06/02/18
Boa sorte a todos.
Alguém poderia me informar, se tem outro meio para consultar processo que não seja ligar para LR? Fazem alguns dias que ligo e ninguém atende.
processo enviado 30/10/2017
recebido 04/11/2017
númerado 14/02/2018
processo 5696/2018
Tenho uma duvida... Até fiz no post de Ponta Delgada mas ninguem soube me ajudar... Meus documentos foram entregues no mês de janeiro e por coincidência o vale postal chegou vencido, logo fui informado pelo CTT que o valor foi devolvido ao Correios e que deveria refazer o procedimento. Na ultima semana eu refiz o vale postal e enviei o comprovante no e-mail de Ponta Delgada informando que o vale estaria disponível para saque nesta semana e também informando o nome dos nubentes. Agora a duvida é: O procedimento foi feito corretamente? No caso como o vale venceu eles não me avisaram, os documentos ficaram la esperando?
Chegou lá dia 30/01. Eles me mandaram um e-mail,nessa mesma data, pois o vale postal estava abaixo do valor (Correios errou na conversão). O numero que veio foi RE 448/01/18. Reenviei o vale postal hoje 14/02 e já me agradeceram pelo envio. Qual será o próximo passo? Esse RE é o numero do processo?