Pessoal, eu havia mandado meus documentos para análise semana retrasada, e eles falaram que estava tudo ok. Então enviei para Tondela e chegou segunda dia 20. O que devo fazer? Esperar pra ver se eles entram em contato? ou Mandar um email...? que confusão isso!!!
Ontem mesmo mandei um e-mail para a CRC de Ovar, já que Tondela está cheia de processos e e-mails e dificilmente me responderiam em tempo hábil para eu me organizar com o consulado.
Pois bem, a sra. Lurdes me respondeu esta manhã, e dentre as várias pergunta que fiz, quis saber especialmente sobre essa nova exigência das certidões por fotocópia do livro. Isso foi o que ela me respondeu (A RESPEITO DE OVAR, NÃO DE TONDELA):
"No caso das novas orientações, aqui o Sr. Conservador continua aceitar a certidão de nascimento de inteiro teor, até porque se lê muito melhor do que sa certidões por fotocópia, o que é obrigatório é a transcrição de casamento dos pais e as cópias do documento que tem de ser enviada é a cópia da carteira de identidade só e unicamente."
Ou seja, se Tondela, pelo visto, não está flexibilizando nesse quesito da certidão ser por fotocópia, pelo menos a CRC de Ovar sim. Já decidi, inclusive, que vou mandar pra lá, só falta legalizar os documentos de identificação, é um gasto que não poderemos fugir.
Ovar está exigindo transcrição de casamento mesmo em certidões em que o declarante é o progenitor português. Esta certo isso? Não existe lei específica para isso? Fica a cargo da interpretação do conservador? E se meu pai não for casado então não tenho direito?
Essa questão de Tondela que me intrigou pois mencionou para mim no último e-mail que recebi:
Ex.º Senhor: Agradecemos o contacto de V.ª Ex.ª. Temos a honra de informar V.ª Ex.º de que, conforme instruções superiores recebidas, a certidão de nascimento deverá ser por fotocópia, (além de ser de inteiro teor e legalizada). Também o documento de identificação da pessoa a registar deverá ser autenticado e legalizado e conter a filiação.
@Marcelo De Moraes Serpa, Recebi esse e-mail quando mandei os documentos para pré-análise com as certidões originais de inteiro teor com selo.
Será que em Tondela estão sendo exigente e intransigíveis quanto essa questão da cópia da certidão legalizada?
Acredito que em mais alguns dias essa situação seja unificada.
Oi gente. Então, pelas mensagens que vi aqui, me parece que Tondela está exigindo que as certidões sejam por fotocópia do livro (inteiro teor está subentendido, mas que seja nesse formato específico). Como eu não quero pagar por três certidões de inteiro teor novamente e esperá-las, resolvi verificar com outra CRC e por isso enviei o e-mail a Ovar.
Também não entendi o que a funcionária quis dizer com a certidão de casamento, mas isso também não me preocupa pois de qualquer forma eu terei de fazer a transcrição no meu caso, e pretendo mandar uma cópia autenticada dessa certidão no bojo do meu pedido de nacionalidade (em razão dos nomes de solteira e casada da minha mãe).
A sra. Lurdes me respondeu mais uma vez nesta manhã o seguinte:
"E relação a documentação analisada, parece estar tudo correta, falta só: - Juntar os respetivos requerimentos (nacionalidade e transcrição) com reconhcimento de assinaturas - As certidões também têm de ter, obrigatóriamente, o reconhecimento no Consulado Português - Autenticar a cópia da sua carteira de identidade (esta autenticação pode ser feita num Cartório Brasileiro), a do passaporte não é necessária. Quando a Dra remeter os processos (pode enviar os dois juntos só os vales é que têm de ser separados) avise-nos para estejamos alerta."
Mais uma vez, destaco que enviei o e-mail a Ovar e não a Tondela pois esta última está "abarrotada" de processos e não está respondendo em tempo hábil, e eu possuo legalizações e reconhecimento de assinatura agendados para terça-feira que vem. E de qualquer forma, não quero bater boca com os conservadores, pois necessito da boa vontade deles.
Ah, e eu indiquei no e-mail anterior, quando enviei a minha documentação, que todas as certidões contêm o tal selo. A sra. Lurdes sequer mencionou isso, a única coisa digna de nota nos e-mails dela é que a Conservatória de Ovar não está exigindo as certidões por fotocópia (e aparentemente, nem mesmo a legalização de documento de identificação).
Eu vou imprimir essa troca de e-mails e mandar as cópias nos dois processos, para que o processo não chegue lá daqui a algumas semanas e eles mudem de ideia. Recomendo que todos vocês façam o mesmo: mandem e-mails para as Conservatórias e caso a resposta seja positiva, enviem juntamente com a documentação, indicando que o pedido foi instruído conforme a orientação anterior deles.
Pessoal, uma dúvida: alguém aqui já viu uma cópia reprográfica em inteiro teor do livro? Ela vem em papel de certidão? Porque, acreditem, o cartório da capital de São Paulo não sabe o que é isso ou fazer isso...Olha...Agradeço a ajuda
No RJ/capital não tem jeito, eles não vão emitir a tal cópia do livro, dizem que não é permitido. Vou levar a de inteiro teor com o selo mesmo. Tondela disse que aceita (embora eles continuem dizendo que preferem a "fotocopia").
Será que essas normas novas não são justamente as que entrarão em vigor após 15 de agosto, pela convenção de Haia? Que eliminará a necessidade de legalização de certidões pelo Consulado e o processo será feito via Apostile - pelo cartório? Acabei de falar com o Consulado de SP e disseram que não houve nenhuma alteração e só entrarão em vigor mesmo a partir de 15 de agosto.
@Ruy, não parece. Essas regras são que entrarão em Agosto serão retrocompatíveis, ou seja, entrarão em vigor mas devem continuar aceitando as certidões legalizadas. Honestamente creio que nada mudou, só a nova regra de legalizar RG/Passaporte (se for enviado via correio, a cópia).
@Marcelo já liguei pra três cartórios diferentes no Rio, um deles o do Catete, que disse ser possível fazer a certidão por fotocópia, sem problema algum. E o custo é o mesmo da certidão em inteiro teor. Porém, o 1º RCPN disse não ser possível (?)
Já liguei em 4 cartórios de SP (Lapa, Vila Mariana, Ibirapuera e Jd. Paulista), nenhum sabe nada de selo de autenticidade.
No entanto todos emitem a cópia certificada do livro pelo custo da certidão em inteiro teor. Seria a xerox do livro autenticada e em sequencia se autentica a assinatura do escrevente.
@Beatriz exatamente, o cartório onde está minha certidão não permite. Porém o selo é suficiente. Eu gostaria de levar a tal xerox mas vejo que não será possível.
Gente que bagunça vcs estão arrumando...!!!! Tondela respondeu exigindo: PRESTEM BEM ATENÇÃO. (NÃO MUDOU NADA) 1 certidão de nascimento por fotocopia, do registo estrangeiro de nascimento, devidamente legalizada no Consulado de Portugal, OU 2 certidão de inteiro teor onde consta “Selo de fiscalização-Certidão”, “Selo de fiscalização eletrónico”, “Selo digital” ou ainda “Funarpen-Selo digital”. (JA TEM MUITOS ANOS QUE TODOS OS CARTORIOS EMITEM CERTIDÕES COM OS SELOS AQUI EXIGIDOS) , cópia do documento de identificação onde conste a filiação, devidamente legalizada no Consulado de Portugal e cópia da certidão de nascimento do progenitor português.
Em questão do documento de identificação: Sempre foi exigido a legalização no consulado, seja Tondela, Ponta Delgada, Ovar, Porto, Lisboa...Tire uma copia autenticada(para autenticar no cartorio tem que levar o original) e envie para o consulado. Como aceitariam uma copia simples?!?!?? Como saberiam se é verdadeira?!?!?! E pra evitar exigências a mais, quando forem legalizar as certidões no Itamaraty(MRE) ja levem a copia autenticada do documento de identificação, o serviço é gratuito.
Então não se preocupem quem mandou certidão de inteiro teor, porque um dos selos ela tem, não existe mais cartorio que não tenha selo de fiscalização. Eu tenho os dois modelos aqui, mas não tem como postar imagem aqui no forum.
As Conservatórias saberiam que a cópia do documento é verdadeira justamente por conta da autenticação em cartório. Segundo o que você mesmo disse, como o Consulado vai saber que a cópia do documento autenticado (do mesmo jeito que enviavam para as Conservatórias) é verdadeira também? Sendo que o original não vai ser apresentado?
@Pamela O consulado sabe que é verdadeiro a copia autenticada, porque eles tem o conhecimento que aqui no Brasil para autenticar uma copia de qualquer documento, você tem que apresentar o original. Sim voce tem que apresentar o original em qualquer cartorio de notas do brasil.
O processo dos meus dois filhos e minha transcrição de casamento chegaram em Tondela na última segunda-feira dia 20/06, data limite dessa alteração no pedido de documentos. Ficou tudo pronto dia 21/06. Já tenho o número do assento dos meus filhos. Aparentemente, quem chegou até dia 20 vai passar com os documentos enviados. Vamos ver quem chegou do dia 21 pra frente. Espero ter ajudado.
@Luizhcr vc conseguiu falar no cartório da vila Mariana?
Pessoal, minhas certidões são de SP, e não possuem este selo digital que vcs enviaram foto e que fica no campo superior direito ou esquerdo.. Eu liguei em alguns cartórios daqui e fui informada que no estado de SP ainda não utilizam o selo digital. Que é algo novo e que só foi implementado em alguns estados do Brasil. Será que isto procede? Se for isso, como nós de SP faremos com as certidoes? Pois um dos cartórios tamb me informou que não consegue emitir fotocópia já que o conteúdo no livro está em mais de uma página, portanto não conseguem colocar no papel da certidão...
Será que o selo em sp é este que fica no lado direito, no meio da certidão? Não acho que seja, pois não está escrito nada sobre "selo digital" . Tem apenas um código de barras seguido de números, letras e mais números... As certidões de vcs do RJ tamb tem esta numeração no canto direito, no meio da certidão, além do selo digital do topo da certidão??
Comentários
Ontem mesmo mandei um e-mail para a CRC de Ovar, já que Tondela está cheia de processos e e-mails e dificilmente me responderiam em tempo hábil para eu me organizar com o consulado.
Pois bem, a sra. Lurdes me respondeu esta manhã, e dentre as várias pergunta que fiz, quis saber especialmente sobre essa nova exigência das certidões por fotocópia do livro. Isso foi o que ela me respondeu (A RESPEITO DE OVAR, NÃO DE TONDELA):
"No caso das novas orientações, aqui o Sr. Conservador continua aceitar a certidão de nascimento de inteiro teor, até porque se lê muito melhor do que sa certidões por fotocópia, o que é obrigatório é a transcrição de casamento dos pais e as cópias do documento que tem de ser enviada é a cópia da carteira de identidade só e unicamente."
Ou seja, se Tondela, pelo visto, não está flexibilizando nesse quesito da certidão ser por fotocópia, pelo menos a CRC de Ovar sim. Já decidi, inclusive, que vou mandar pra lá, só falta legalizar os documentos de identificação, é um gasto que não poderemos fugir.
Ex.º Senhor:
Agradecemos o contacto de V.ª Ex.ª.
Temos a honra de informar V.ª Ex.º de que, conforme instruções superiores recebidas, a certidão de nascimento deverá ser por fotocópia, (além de ser de inteiro teor e legalizada). Também o documento de identificação da pessoa a registar deverá ser autenticado e legalizado e conter a filiação.
@Marcelo De Moraes Serpa,
Recebi esse e-mail quando mandei os documentos para pré-análise com as certidões originais de inteiro teor com selo.
Será que em Tondela estão sendo exigente e intransigíveis quanto essa questão da cópia da certidão legalizada?
Acredito que em mais alguns dias essa situação seja unificada.
Também não entendi o que a funcionária quis dizer com a certidão de casamento, mas isso também não me preocupa pois de qualquer forma eu terei de fazer a transcrição no meu caso, e pretendo mandar uma cópia autenticada dessa certidão no bojo do meu pedido de nacionalidade (em razão dos nomes de solteira e casada da minha mãe).
A sra. Lurdes me respondeu mais uma vez nesta manhã o seguinte:
"E relação a documentação analisada, parece estar tudo correta, falta só:
- Juntar os respetivos requerimentos (nacionalidade e transcrição) com reconhcimento de assinaturas
- As certidões também têm de ter, obrigatóriamente, o reconhecimento no Consulado Português
- Autenticar a cópia da sua carteira de identidade (esta autenticação pode ser feita num Cartório Brasileiro), a do passaporte não é necessária.
Quando a Dra remeter os processos (pode enviar os dois juntos só os vales é que têm de ser separados) avise-nos para estejamos alerta."
Mais uma vez, destaco que enviei o e-mail a Ovar e não a Tondela pois esta última está "abarrotada" de processos e não está respondendo em tempo hábil, e eu possuo legalizações e reconhecimento de assinatura agendados para terça-feira que vem. E de qualquer forma, não quero bater boca com os conservadores, pois necessito da boa vontade deles.
Ah, e eu indiquei no e-mail anterior, quando enviei a minha documentação, que todas as certidões contêm o tal selo. A sra. Lurdes sequer mencionou isso, a única coisa digna de nota nos e-mails dela é que a Conservatória de Ovar não está exigindo as certidões por fotocópia (e aparentemente, nem mesmo a legalização de documento de identificação).
Mas no e-mail da Conservatória de Ovar, a Srª Lurdes mencionou que as certidões também terão de ser obrigatoriamente reconhecidas no Consulado.
E segundo esta nova norma do IRN que é para todas as Conservatórias.
Acho que vamos ter de esperar um pouco para essa unificação, pois o que não pode é cada Conservatória exigir uma coisa.
http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicao-nac-a1n1c/
Última Modificação: 18/02/2016 12:31
Não é verdade?
Acabei de falar com o Consulado de SP e disseram que não houve nenhuma alteração e só entrarão em vigor mesmo a partir de 15 de agosto.
Já liguei em 4 cartórios de SP (Lapa, Vila Mariana, Ibirapuera e Jd. Paulista), nenhum sabe nada de selo de autenticidade.
No entanto todos emitem a cópia certificada do livro pelo custo da certidão em inteiro teor. Seria a xerox do livro autenticada e em sequencia se autentica a assinatura do escrevente.
Acho que essa vai ser a saída, gastar mais $...
Tondela respondeu exigindo: PRESTEM BEM ATENÇÃO. (NÃO MUDOU NADA)
1 certidão de nascimento por fotocopia, do registo estrangeiro de nascimento, devidamente legalizada no Consulado de Portugal, OU
2 certidão de inteiro teor onde consta “Selo de fiscalização-Certidão”, “Selo de fiscalização eletrónico”, “Selo digital” ou ainda “Funarpen-Selo digital”. (JA TEM MUITOS ANOS QUE TODOS OS CARTORIOS EMITEM CERTIDÕES COM OS SELOS AQUI EXIGIDOS)
, cópia do documento de identificação onde conste a filiação, devidamente legalizada no Consulado de Portugal e cópia da certidão de nascimento do progenitor português.
Em questão do documento de identificação: Sempre foi exigido a legalização no consulado, seja Tondela, Ponta Delgada, Ovar, Porto, Lisboa...Tire uma copia autenticada(para autenticar no cartorio tem que levar o original) e envie para o consulado. Como aceitariam uma copia simples?!?!?? Como saberiam se é verdadeira?!?!?!
E pra evitar exigências a mais, quando forem legalizar as certidões no Itamaraty(MRE) ja levem a copia autenticada do documento de identificação, o serviço é gratuito.
Então não se preocupem quem mandou certidão de inteiro teor, porque um dos selos ela tem, não existe mais cartorio que não tenha selo de fiscalização. Eu tenho os dois modelos aqui, mas não tem como postar imagem aqui no forum.
As Conservatórias saberiam que a cópia do documento é verdadeira justamente por conta da autenticação em cartório. Segundo o que você mesmo disse, como o Consulado vai saber que a cópia do documento autenticado (do mesmo jeito que enviavam para as Conservatórias) é verdadeira também? Sendo que o original não vai ser apresentado?
O consulado sabe que é verdadeiro a copia autenticada, porque eles tem o conhecimento que aqui no Brasil para autenticar uma copia de qualquer documento, você tem que apresentar o original. Sim voce tem que apresentar o original em qualquer cartorio de notas do brasil.
Assunto: Processo de nacionalidade de NELSON XX XXXXX XXXX
Solicito a V. Exª a apresentação cópia autenticada e legalizada da Carteira de identidade.
Com os melhores cumprimentos
A Oficial
___________________________
(Clara Maria do Céu Nogueira)
Vc respondeu esse e-mail de volta ? ontem respondi esse e-mail e não me deram resposta até agora , meu processo chegou dia 21/06
Pessoal, minhas certidões são de SP, e não possuem este selo digital que vcs enviaram foto e que fica no campo superior direito ou esquerdo..
Eu liguei em alguns cartórios daqui e fui informada que no estado de SP ainda não utilizam o selo digital. Que é algo novo e que só foi implementado em alguns estados do Brasil. Será que isto procede?
Se for isso, como nós de SP faremos com as certidoes? Pois um dos cartórios tamb me informou que não consegue emitir fotocópia já que o conteúdo no livro está em mais de uma página, portanto não conseguem colocar no papel da certidão...
Será que o selo em sp é este que fica no lado direito, no meio da certidão? Não acho que seja, pois não está escrito nada sobre "selo digital" . Tem apenas um código de barras seguido de números, letras e mais números... As certidões de vcs do RJ tamb tem esta numeração no canto direito, no meio da certidão, além do selo digital do topo da certidão??
Obrigada. Segue o link para quem for de SP.
https://www.extrajudicial.tjsp.jus.br/pexPtl/abrirConsultavalidadeselo.do
Selecionar o penúltimo item, a fim de procurar pelo código que fica no lado direito da certidão.