Nacionalidade portuguesa pelo casamento

1164165167169170356

Comentários

  • @carlosr...Felicitações pela conclusão do processo...!!!

    Se puder compartilhar as principais datas de alteração de status do processo para deixar como referência seria ótimo...:

    (DATA) - Documentos rececionados na CRC de Lisboa...;

    (DATA) - Processo APROVADO...Ou NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA...

    (DATA) - Processo transferido para a Conservatória de Cartaxo...;

    (DATA) - Processo retornou para a CRC de Lisboa...;

    (DATA) - Processo CONCLUÍDO.

  • editado March 2021

    @carlosr Parabéns!!!!

    Que ótima notícia!!!

    Comemore muito!!!

    O @cerqueirasa será que já teve o Registo criado também? Torcendo por ele que também tinha o processo em Cartaxo.

    Nunca mais ele postou por aqui...

  • Estou acompanhando 3 processos de nacionalidade pelo casamento (cunhada, prima, cunhado).

    Hoje o da minha cunhada foi aprovado e aguarda criação do Registo (26/02- bolinha 6 marrom e 22/03 bola 6 verde).

    Processo de Nov/2019. Permanece na CRC centrais.

  • @PedroGaspar


    se puder me tire uma dúvida, por favor:


    Você na última página disse que basta enviar o requerimento modelo 3, assinado presencialmente no cartório, sem apostilamento.


    Entrei no site do consulado de SP, e consta a seguinte informação:


    ”3. o impresso de modelo aprovado – em cujo cabeçalho constará aquele mesmo código – que deve ser preenchido, assinado e apostilado em cartório e , conforme instruções constantes no respetivo modelo, junto com os documentos acima que devem instruir o pedido.”


    Agora fiquei confuso.


    Há a necessidade desse apostilamento mesmo?!

  • editado March 2021

    @fortense ...

    "...Há a necessidade desse apostilamento mesmo?!..."

    R...: Sim...Se vai fazer pelo Consulado deve seguir as regras do site do Consulado...

    Se vai enviar direto para uma Conservatória em Portugal siga as regras e diretrizes informadas no Fórum...

  • Olá @Nilton Hessel

    A ideia era fazer pelo consulado. Para minha surpresa não há mais essa opção (havia outros dizeres no site na última semana).

    O consulado manda enviarmos para a CRC de Lisboa. E lá está escrito para apostilar. Por isso me surgiu a dúvida.

    O fórum diz para não apostilar e o consulado diz para apostilar.

    fonte:

    https://consuladoportugalsp.org.br/requerimento-de-nacionalidade-portuguesa-pelo-casamento/

  • @fortense o consulado segue um procedimento próprio... se for mandar direto para Portugal, sem ser pelo consulado, siga as recomendações que o pessoal passar por aqui.

  • Olá @felipe

    Você entrou no link que deixei no meu último post? O consulado de SP está mandando enviar os DOCs para a CRC Lisboa. E pede para que eu apostile o formulário.

    Essa é a divergência.

    Não há a opção de fazer pelo consulado, como antes acontecia (juro que vi o site há uns 10/15 dias e os dizeres eram outros).

    Forum: não apostile o formulário

    Consulado: apostile o formulário

    Ambos para envio para a CRC Lisboa.

    fonte: https://consuladoportugalsp.org.br/requerimento-de-nacionalidade-portuguesa-pelo-casamento/

  • @fortense , envie diretamente seu processo para Lisboa, SEM APOSTILAR O FORMULÁRIO 3!!

    Veja os documentos necessários: https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art3/

  • Boa tarde.

    Tenho cidadania portuguesa, assim como meus filhos.

    Minha intenção é dar entrada no pedido de cidadania de minha esposa, com quem sou casado desde 1989 e já fiz a transcrição do casamento em Portugal. Contudo ao verificar a documentação necessária para o processo de cidadania dela, verifiquei a necessidade de anexar comprovação de laços com a comunidade portuguesa. Minha dúvida é se o fato de já estarmos casados há mais de 30 anos e eu e meus filhos já termos a cidadania portuguesa não bastaria para comprovação desses laços?

    Obrigado.

    Luciano

  • @Luciano Pissurno vc não precisa comprovar laços efetivos por ja possuir mais de 6 anos de casado.

  • Obrigado Vlad Pen.

  • Boa tarde pessoal,

    O processo do meu marido continua na Bolinha 1, mesmo já tendo um número de registro, ainda não moveu para a Bolinha 2. É isso mesmo?

    O processo foi recebido em 17/09/20 na CRC Lisboa.

    Obrigada

  • Boa tarde, preciso de uma ajuda por favor.

    Tenho o meu processo a decorrer na CRC, o registo criminal que eu havia enviado não está autenticado, e como quero me antecipar antes do processo cair em exigência, gostava de enviar um outro para a substituir. Gostava de saber se é preciso fazer uma carta a acompanhar o documento.

    obrigada

  • @Marília Borges , normal. a Fase 1 já foi concluída, a 2 significa que o processo foi registado.

  • @CDFARIA , você quer dizer que não imprimiu a validação no verso?

  • @Leticialele que validação é essa? Não imprimi nada no verso do meus antecedentes criminais!

  • editado March 2021

    @Eomine, no próprio site que emite a Certidão de Antecedentes Criminais (https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/antecedentes-criminais) há a opção de emitir a certidão e a opção de validar a certidão:


    O pessoal aqui do fórum sempre recomenda imprimir a certidão e no verso imprimir também a validação.

    Apesar que, teoricamente, qualquer pessoa que tenha a certidão em mãos pode acessar o site e fazer a validação na hora, né. Então não sei se pode dar algum problema, eu chutaria que não! (mas não tenho nenhuma experiência no assunto para dizer com propriedade)

  • @CDFARIA , você tem duas opções:

    Mandar um agora, com a validação impressa no verso, com uma carta solicitando a juntada do documento ao processo número XXXX em nome de CDFARIA, OU

    Aguarde cair em exigência.

  • @Leticialele muito obrigada.

    vou preferir enviar já, para ganhar tempo. É preciso pôr o número do processo no envelope ou nem por isso.

  • @CDFARIA , pode colocar! Mas o mais importante é mandar uma pequena carta solicitando a juntada do documento.

  • @Leticialele muito obrigada

  • Boa tarde, preciso de copia de formulário com oferecimento de emprego para acelerar processo de nacionalidade, alguém pode me enviar obrigado

  • @Basttos , não existe formulário com oferecimento de emprego!!

    Cada empresa tem a forma própria de oferecer o emprego e condicionar a vaga à nacionalidade portuguesa!!

  • editado March 2021

    @Basttos ...

    Talvez a postagem do link abaixo possa ajuda-lo a compreender um pouco melhor a questão...:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/240822/#Comment_240822

  • Boa Tarde Forum :)

    Eu tenho uma pergunta para você. Minha mãe conseguiu recentemente a cidadania e já envio os documentos para solicitar a minha. O meu pai quer candidatar-se, o seu casamento já está registado em Portugal. Precisa apresentar prova de interação com a comunidade portuguesa? Eles se casaram em 1985. Muito obrigado

  • editado March 2021

    @Ramiro Martínez, após a última alteração da lei que trata de assuntos de nacionalidade, basta ter 6 anos completos de casamento, ou 3 anos de casamento com filho português do casal, para comprovar ligação com a comunidade portuguesa. Como eles já têm mais de 30 anos de casados, isso já basta agora!

  • Muito Brigado @PedroGaspar !!

  • Bom dia pessoal..

    após a conclusão do processo de nacionalidade pelo casamento, quais os efeitos práticos ? Na expedição de alguma certidão? Ou apenas a concessão do Cartão Codadao e passaporte Português ? Obrigada

  • editado March 2021

    @fladoreto

    Ao receber a nacionalidade, a pessoa se torna cidadã portuguesa a partir da data do registo. Recebe o assento de nascimento português.

    Com o assento pode fazer o Cartão do Cidadão, e passaporte (PEP). Com o CC e PEP, pode viajar, residir e trabalhar nos países da UE. (claro que essa parte somente quando a pandemia deixar voltar a vida normal).

    Tem direito a atendimento de saúde pública e aposentadoria (após certo tempo de contribuição, ou por idade).

    Pode votar pra presidente (e para o parlamento, se for residente).

    Caso fique viúva ou se divorcie, pode passar a nacionalidade originária ao cônjuge, e a filhos nascidos depois do registo.

    E se for morar em PT (ou UE), tem o dever de pagar impostos, como qualquer cidadão. :-)

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.