Nacionalidade portuguesa pelo casamento

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Comentários

  • Pessoal bom dia! Tenho duas dúvidas: Minha esposa já é cidadã portuguesa por atribuição e meu filho mais velho também. Pretendo solicitar a minha cidadania através do casamento embora tenha condições de tirar pelos meus avós já que, consegui recentemente a documentação deles via Portugal. Neste caso imagino ser mais rápido fazer pelo casamento com minha esposa, estou certo? Agradeço desde já pela ajuda!
  • @Gustavo
    Mais rápido talvez não (ambos os processos devem levar um ano, mais ou menos). Porém, como neto, são exigidas provas de ligação efetiva. Como marido, me parece que você já cumpre duas provas de ligação efetiva que são exigidas: casado há mais de 5 anos e com filho português atribuído.

    Com essas duas ligações, a conservatória vai presumir a ligação efetiva.
  • Estou querendo dar entrada na nacionalização de minha esposa, a minha certidão de nascimento portuguesa tem o averbamento do meu casamento em razão deter sido necessário para fazer a cidadania dos meus filhos. A minha dúvida é pelo fato de ter esse averbamento na minha certidão de nascimento significa que eu tenho o meu casamento já transcrito também?
  • Sim, se está averbado é pq está transcrito.
  • @muxagata vc pode solicitar a certidao de seu casamento portuguesa on line (caso nao a tenha)

    https://www.civilonline.mj.pt/CivilOnline/secure/cert/CertidaoController?action=semCDO
  • Olé pessoal, bom dia!
    Alguém sabe dizer se há alguma forma de consultar o processo de nacionalidade pela internet? Ou somente mandando email para a conservatória?
    Obrigado.
  • @Rlucena pela Internet não, também não é indicado mandar e-mail a conservatória pois as mesmas pessoas que respondem os e-mails são as que cuidam dos processos acarretando em mais atrasos. Pode consultar pela Linha de Registro (351) 211950500, opção 1 depois 1 novamente. Utilize Skype ou similar para economizar no telefone.
  • Daniel, obrigado pela resposta. Vou ligar lá. Peço desculpas mas não sei usar bem o forum para respostas direcionadas como você me respondeu. Tem alguma noção de tempo para conclusão dos processos. Dei entrada pessoalmente no CNAI do Porto e de lá eles mandam para Lisboa. Não vi por aqui se alguém já concluiu o processo com a nova lei. Muito obrigado.
  • @Rlucena basta colocar o "@" que destaca em vermelho. Honestamente não tenho ideia de prazo, acho que pela lei nova ainda não teve nenhum concluído, Lisboa está bem atrasada nos processos.
  • @wsteles, a minha é aquisição por casamento.
  • @Daniel Henriques obrigado pela dica. Abraço.
  • Olá! Boa tarde! Alguém saberia informar se a nacionalidade pelo casamento há mais de 5 anos, pode-se colocar a certidão do filho menor brasileiro, mas com processo de nacionalidade ainda em curso? Ou é melhor esperar a nacionalidade sair? Obrigada
  • @Catarina Braga, nem pensar em por certidão brasileira de filho!
    Ou você será naturalizada pelo casamento há mais de cinco anos com português originário (se tiver pressa);
    Ou aguarde sair a atribuição de seu filho e mande o assento português dele junto (para cercar o milhar, entende? Duas provas de que você tem direito à naturalização: casamento e filho).
  • @Catarina Braga, estou na mesma situação que vc! O processo do meu filho está na ACP e não está saindo nenhum processo por lá, mas, dia 15 desse mês já completo os 5 anos de casada (já está transcrito em Portugal).
    Como já estou com todos os meus documentos em mão, pensei em mandar os documentos com a ligação de 5 anos de casado e informar tb o número do processo do meu filho, aberto em outubro deste ano. Tenho medo de perder a validade e está tudo certinho e apostilado :(
    Vou mandar tb outras coisas que tenho, como uma pós graduação que fiz lá, o comprovante das visitas quase todo ano vou pra lá, o meu cartão de residente na época q morava lá, etc, provas nada fortes de ligação efetiva, mas, qdo meu marido conversou lá na 4ª CRC, eles sugeriram que eu enviasse junto ao processo.
    Boa sorte para a gente :D
  • Boa noite ! Por gentileza, alguém poderia me dar uma informação? O Modelo 3 além do reconhecimento de firma por autenticidade, também é preciso apostilar? Obrigada.
  • @Daniel Henriques, obrigada e me perdoe pela falha.
  • Adri17Adri17 Member
    editado January 2018
    Olá, boa noite!! Pessoal vou dar entrada no meu processo, porém estou com algumas dúvidas em relação ao preenchimento do formulário modelo 3, por favor alguém pode me orientar? Segue as dúvidas:

    Quadro 1 - item 5 - Cod. Postal - como devo informar, se nosso CEP tem um número a mais ?
    Quadro 1 - Item 5 - Telefone - Como devo informar?
    Quadro 2 - Item 6 - Vou enviar uma cópia do registro de nascimento do meu esposo(ele é portugues), não preciso mesmo preencher esse item?

    Desde já agradeço a gentileza e atenção.
  • @Adri17

    COD. POSTAL: é o nosso CEP. Colocar um dígito antes do primeiro ou depois do último quadradinho.


    TEL.: Colocar 55 (código internacional do Brasil) + DDD + número do telefone (sem traços ou parênteses). O que não couber, põe pra fora dos quadradinhos.
  • editado January 2018
    @Adri17,

    solicito que veja a discussão abaixo:
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/8980/como-preencher-os-formularios-de-mod-1c-1d-e-mod-3

    Mas, te respondendo:
    Quadro 1 - item 5 - CEP - coloque o primeiro dígito antes do primeiro quadrinho
    Quadro 1 - Item 5 - Telefone - 55(DDD)Telefone
    Quadro 2 - Item 6 - "Vou enviar uma cópia do registro de nascimento do meu esposo(ele é portugues), não preciso mesmo preencher esse item?" Não precisa preencher esse espaço
  • @Vlad Pen

    Muito Obrigada
  • @Marcia

    Muito obrigada pelas informações.
  • Pessoal, espero que tenham tido uma excelente passagem de ano!

    Andei lendo as informações desse e de outros tópicos relativos ao assunto e não consegui chegar a uma conclusão sobre a questão do tempo de casamento para que as autoridades portuguesas presumam ligação efetiva à comunidade nacional.

    Como vocês já estão "carecas" de saber, o DL 56/2017 diz que um dos requisitos para que haja essa presunção é que o cônjuge "seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário". No meu caso em específico, ainda não dei entrada no meu processo de atribuição porque estou trabalhando no processo da minha avó, mas supondo que:

    1) eu já seja um "português originário";
    2) seja casado no Brasil desde julho 2012 e;
    3) tivesse concluído o processo de transcrição do meu casamento em janeiro de 2018...

    ... qual a data que as autoridades portuguesas contariam para fins de presunção de ligação efetiva à comunidade portuguesa? Julho de 2012 (data do meu casamento no Brasil - neste caso, os cinco anos requeridos pela legislação seriam cumpridos) ou janeiro de 2018 (data em que meu processo de transcrição foi concluído - neste caso, as autoridades só poderiam presumir tacitamente que há ligação com a comunidade portuguesa em 2023)??

  • @Paulo Benith ... JULHO/2012 !!!
    O assento de casamento português que você receberá após a transcrição vai repetir todos os dados da sua certidão de casamento brasileira. Para Portugal e Brasil a data do casamento é julho/2012.
  • Valeu @MAUROMB! Sempre matando a pau nossas dúvidas aqui no fórum rsrs

    Abraços.
  • Algum processo já concluído de nacionalidade pelo casamento pela nova lei?
  • Boa noite,
    Vou pedir a cidadania da minha espesa e da minha cunhada (esposa do meu irmão). O meu processo de atribuição e o dele devem ser concluídos até o meio do ano. Depois de sair nossas atribuições, vou fazer a atribuição das nossas filhas (eu tenho uma filha e meu irmão também). A idéia é só mandar o pedido de cidadania das esposa depois da conclusão dos processos das nossas filhas.
    Tenho 2 dúvidas:
    1 - no meu caso, sou casado a mais de 5 anos. Somente isso já é o suficiente para que o processo da minha esposa possa ser aceito ou coloco também como prova de laços a filha portuguesa que temos? Tipo, quanto mais provas melhor?

    2 - meu irmão não é casado com minha cunhada. Eles tem união estável feita em cartório (mais de 5 anos). Eu li que para portugual aceitar a união estável, o processo é complicado, tem que até arrumar advogado em Portugal para fazer o reconhecimento. Isso procede? Porque neste caso, a idéia era que meu irmão casasse com minha cunhada mas, aí o casamento dele começaria à contar só de agora, certo? Se sim, a única prova de laços que eles teriam, é a filha. Isso seria o suficiente para que o processo dela tenha sucesso?

    Obrigado pela ajuda.
  • @bsanches,

    1. "no meu caso, sou casado a mais de 5 anos. Somente isso já é o suficiente para que o processo da minha esposa possa ser aceito ou coloco também como prova de laços a filha portuguesa que temos? Tipo, quanto mais provas melhor?" sim, o próprio casamento e a filha já portuguesa são suficientes.

    2. "meu irmão não é casado com minha cunhada. Eles tem união estável feita em cartório (mais de 5 anos). Eu li que para Portugual aceitar a união estável, o processo é complicado, tem que até arrumar advogado em Portugal para fazer o reconhecimento. Isso procede? Porque neste caso, a idéia era que meu irmão casasse com minha cunhada mas, aí o casamento dele começaria à contar só de agora, certo? Se sim, a única prova de laços que eles teriam, é a filha. Isso seria o suficiente para que o processo dela tenha sucesso?"
    Sim, isso procede. Tem que ser homologado através de advogado.
    Se casarem agora, começará a contar o prazo, mas voltam ao zero.
    Não é suficiente, porque o motivo central (aquisição PELO CASAMENTO OU PELA UNIÃO) não estará sendo cumprido.
  • @Marcia muito obrigado pela resposta!!!!!
    No caso do meu irmão, acho que não fui muito claro. Como a união estável é complicada, a idéia é ele casar com minha cunhada só que utilizar como comprovação de laços apenas a filha, uma vez que o casamento terá menos que 5 anos. Eu tinha entendido que mesmo tendo o casamento mesmo de 5 anos, a filha deles seria comprovação suficiente do laço.

    Novamente obrigado!!!
  • @bsanches,
    entendi. Neste caso, casando agora, infelizmente, terão que aguardar 3 anos, para solicitar a nacionalidade dela.
    Não se pode utilizar como laços apenas a filha (acho que eu que não fui claro, então).
    Este tipo de processo tem como requisito:
    - ter 5 anos de casados
    ou
    - ter 3 anos de casados e filhos em comum

    Veja esta discussão:
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9953/condicoes-para-pedido-de-nacionalidade-pelo-casamento
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