Nacionalidade portuguesa pelo casamento

178101213355

Comentários

  • @Alyne, se vc enviar o processo para Tondela será numerado e concluido lá mesmo.Os processos enviados para Lisboa demoram mto para serem concluidos.
  • @Mauro a você está falando do processo que os netos transformam a naturalização em atribuição? Fiquei curiosa pq nunca vi mencionarem o cartão cidadão aqui nos posts.
  • @Vlad no caso ela vai enviar o processo de aquisição do pai dela por casamento. Não adianta mandar pra Tondela que na melhor das hipóteses vão enviar para Lisboa, na pior vão enviar de volta para o Brasil como fizeram com o dos meus filhos.
    Só Lisboa faz processos por casamento.
  • @Vanessa RSP, sim refiro-me à convolação.

    Vale a pena ler todo o post do Jairo Marcilia em outro tópico no link abaixo, onde ele cola a resposta da Oficial de Registos da CRC Lisboa a um e-mail dele.
    Atenção a esse trecho, que diz que o reconhecimento por autenticidade da assinatura no 1D se dá à luz de um documento português:

    “Os cidadãos portugueses que tenham adquirido a nacionalidade portuguesa, com base no anterior n.º 4 do art.º 6.º da LN, podem agora requerer a sua atribuição nos termos do artº 1º nº 1 al d) da Lei da Nacionalidade, mediante apresentação dos seguintes documentos:
    - impresso de modelo aprovado 1D - com o reconhecimento presencial da assinatura feito com base no documento de identificação português, cartão de cidadão ou passaporte
    - certificado do registo criminal do país da naturalidade e da(s) residência(s), se diferente(s) de Portugal.
    - pagamento do respetivo emolumento (175,00€),
    -Devem remeter para esta Conservatória os documentos indicados.”

    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/8136/nacionalidade-para-netos-pela-nova-lei-como-fica-para-quem-ja-foi-naturalizado/p60
  • @Vanessa RSP eu havia entendido q o processo do pai dela era uma atribuiçao normal e não atribuiçao por casamento.
  • @Vlad e @VanessaRSP Obrigada! Queria fazer o processo do meu pai com mais rapidez pra ele viajar com a minha mãe mais tranquilo, mas não vai ter jeito ):
  • Oi pessoal, estou separando a documentação do.meu esposo para pegar nacionalidade por casamento, devo encaminhar para crc Lisboa, sabem quanto tempo está levando +-... Pergunto pq ano que vem estamos querendo morar em Portugal, então minha dúvida é se já mando agora ou se é melhor esperar e dar entrada lá mesmo. Não sei como funciona, se existe outra forma dele morar lá sem ter a cidadania ainda, parece que morando por 3 meses lá já posso dar entrada mas não sei se é a mesma coisa...alguém me ajuda??!
  • @Aline seu marido pode solicitar o cartão de residente por ser casado com cidadão europeu. Então sim mesmo sem cidadania ele plde morar lá legalmentr sendo casado com uma cidadã portuguesa. Quanto a enviar a documentação, se você tiver mais de 5 anos de casada pode enviar, chegando lá (pq demora bastante e indifere se vai dar entrada por correio ou pessoalmente) pode ir anexando outros comprovativos de laços efetivos ao processo se assim desejar.
  • @Vanessa, Obrigada pela ajuda.. Temos 5 anos de casados sim, é um filho já com cidadania portuguesa por atribuição, vou mandar todos esses documentos junto ( a minha certidão, do meu filho e a transcrição de casamento). Estou solicitando agora a certidão de nascimento de inteiro teor por cópia reprográfica do meu esposo, pretendo encaminhar então tudo por aqui...Muito obrigada
    Só uma dúvida que fiquei, depois que sair isso ele pode tirar o passaporte e cartão cidadão português né?
  • Olá! Queria tirar uma dúvida, tenho união estável registrada em cartório a 10 anos e queria saber se preciso transcrever essa união em casamento com data retroativa?
  • @elaine é aconselhável fazer isso.
  • ATENÇÃO! Tópico novo no fórum, criado por @Paulo Benith.

    “Pessoal, a quem puder interessar: criei um tópico falando sobre o apostilhamento de documentos portugueses através da Procuradoria Geral da República Portuguesa. Por favor, compartilhem essa discussão, pois é muito últil para diversas pessoas que precisam retificar certidões aqui no Brasil!

    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9608/guia-pratico-apostilhamento-de-docs-portugueses-atraves-da-procuradoria-geral-da-republica

    Abraços,”
  • @Aline,após o processo ser concluído sim, terá CC e passaporte. Mas pode demorar um bom tempo..
  • @Alexandre_Castro

    Demorou quanto para numerar o seu processo , e quanto depois tempo saiu o numero do assento ? o da minha esposa chegou la em lisboa no dia 27.09.2017
  • O processo do meu esposo chegou em 14 de setembro de 2017, recebi um email informando que ainda estão numerando os processos na CRC de Lisboa daqueles que chegaram em julho2017.
    Ter o processo numerado não significa que vai sair rápido a análise do processo, demora em média 10 meses conforme informação obtida na linha de registros. Uma opção pra quem não quer esperar o processo terminar para morar em Portugal é entrar como turista junto com a família (portuguesa) e realizar o reagrupamento familiar.
  • @Alexandre_Castro

    Que bela noticia , mais rápido que o previsto saiu o seu processo , parabéns .
  • Pessoal que entrou com o pedido de cidadania por casamento, que fez a conversão da união estável em casamento, com data retroativa, tenho uma duvida.
    A data retroativa vem escrita na menções especiais como união de facto, no assento de nascimento português, a data de casamento/conversão real é a da emissão da certidão.
    Minha duvida é sobre qual data colocar, no formulário modelo 3, visto que tenho agora 1 mês de casado e 6 anos de união estável. Se eu colocar casamento, não tem 5 anos e se colocar união estável não tem a homologação da sentença judicial. =(
    O que faço?
  • Bom dia @Alexandre_Castro ,
    Você já conseguiu o número do seu Assento de Nascimento?
    Foi bem rápido!!!
  • @lino, acredito que não seja o numero do assento, e sim a numeração do processo.
  • Pelo o que entendi o processo dele ja saiu o numero do assento .
  • Olá Pessoal, boa tarde!
    Mandei um email para o Auto Comissariado para as Migrações pedindo informações a respeito da requisição da nacionalidade pelo casamento, na resposta do email nem falam nada da nova lei. Ressaltam a necessidade de comprovação de laços efetivos. Falam tudo na lei antiga. Vou mandar o email e a resposta abaixo. Alguém efetivamente conseguiu dar entrada pela nova alteração na lei?

    Segue email:

    Prezados Senhores,



    Através deste venho solicitar informações de quais documentos necessito para dar entrada no meu pedido de nacionalidade.

    Sou brasileiro, casado há quase 10 anos com nacional nascida em Portugal.

    Peço desculpas pelo email, mas preferi perguntá-los diretamente pois há bastante informaçõea desencontradas na internet. Parece que há uma alteração na lei, onde basta ter 5 anos de casamento para que possa ser feito o pedido.

    Resposta:

    Agradecemos o seu email que nos mereceu a melhor atenção, e apresentamos as nossas desculpas pela demora na nossa resposta.

    Em resposta à sua questão informamos que nos termos dos artigos 3º e 9º da Lei da Nacionalidade e artigo 14º do Regulamento da Nacionalidade, o cidadão "estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português ou que viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa se declarar, na constância do casamento ou da união de facto, que quer ser português, desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade” .



    «Aquisição da Nacionalidade - artigo 3º

    A quem se aplica?

    Ao estrangeiro casado com nacional português há mais de três anos;



    Como deve apresentar o pedido?

    O interessado deve declarar, na constância do casamento ou da união de facto, que quer ser português, desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade.



    Onde pode obter mais informações ou apresentar o pedido?

    Pode ainda optar pelo preenchimento do impresso de modelo aprovado juntando os documentos necessários. O pedido pode ser enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais.



    Quem pode prestar as declarações?

    As declarações para fins de aquisição da nacionalidade são prestadas pelos próprios, por si ou por procurador bastante.

    Se o interessado for representado por procurador, a procuração deve revestir a forma prevista na lei



    Como pode ser obtida?

    Neste caso, a aquisição da nacionalidade portuguesa pode ser obtida:

    Por preenchimento de impresso pelo interessado;

    Por declaração em serviço competente pelo interessado.



    1. O interessado opta pelo preenchimento de impresso



    Que documentos devem apresentar?

    Se o estrangeiro estiver casado há mais de três anos com Nacional Português o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:



    Impresso de modelo aprovado, devidamente preenchido e assinado, com reconhecimento presencial da assinatura.



    Certidão do registo de nascimento do interessado, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira.



    Certidão do registo de nascimento do cônjuge português, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Esta certidão do registo de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços.



    Certidão do registo de casamento, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Esta certidão do registo de casamento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços.



    Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado, acompanhado de tradução, se escrito em língua estrangeira.



    Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira. O interessado está dispensado de apresentar o certificado do registo criminal do país da naturalidade e ou do país da nacionalidade sempre que comprove que, após ter completado os 16 anos, residiu noutro país. O interessado está também dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços.



    Documentos comprovativos de ligação efectiva à Comunidade Portuguesa;



    Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro, sendo caso disso. A apresentação destes documentos só tem lugar se o interessado tiver estado nestas circunstâncias.



    Pagamento:

    Deve ser escolhida a modalidade de pagamento - http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/modalidade-de-pagamento-a3/

    O não pagamento da quantia emolumentar devida conduz à rejeição liminar.



    Advertências:

    A declaração de nacionalidade que conste de impresso pode, em certas situações, ser indeferida liminarmente. Nesse caso, o interessado será notificado dos fundamentos do indeferimento, para se pronunciar no prazo de 20 dias. Se o pedido vier a ser indeferido liminarmente, por se manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, a declaração não produz efeitos, não havendo lugar ao reembolso de qualquer quantia.



    2. Os representantes legais optam por prestar a declaração em serviço competente



    Que documentos devem apresentar?

    Se o estrangeiro estiver casado há mais de três anos com Nacional Português o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:



    Certidão do registo de nascimento do interessado, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira.



    Certidão do registo de nascimento do cônjuge português, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Esta certidão do registo de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços



    Certidão do registo de casamento, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Esta certidão do registo de casamento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços.



    Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado, acompanhado de tradução, se escrito em língua estrangeira.



    Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira. O interessado está dispensado de apresentar o certificado do registo criminal do país da naturalidade e ou do país da nacionalidade sempre que comprove que, após ter completado os 16 anos, residiu noutro país. O interessado está também dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços.



    Documentos comprovativos de ligação efectiva à Comunidade Portuguesa;



    Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro, sendo caso disso. A apresentação destes documentos só tem lugar se o interessado tiver estado nestas circunstâncias.



    Custo - http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/emolumentos/



    Ao dispor, com os melhores cumprimentos,



    ACM – Alto Comissariado para as Migrações, IP

    Linha de Apoio a Migrantes/ Serviço de Tradução Telefónica
    Tel: 808 257 257 (a partir da rede fixa) 21 810 61 91 (a partir de rede móvel)
    Horário: 2ª. a 6ª - das 09:00h às 19:00h
    acm@acm.gov.pt

  • Artigos interessantes:

    Cidadania Portuguesa para Cônjuges e Companheiros (Sem Juridiquês)
    https://www.robertafraser.com.br/nacionalidade-para-conjuges

    Laços de Efetiva Ligação à Comunidade Portuguesa
    https://www.robertafraser.com.br/ligacao-a-comunidade-portuguesa
  • Pessoal para comprovar a língua portuguesa manda o que? Certificado de conclusão do ensino médio? e se for preciso apostilar?

  • Alinebmaresch

    Para adquirir a nacionalidade portuguesa por casamento não precisa comprovar.
  • @Rogerio, ele deve ter recebido a carta que confirma o numero do processo. eu a recebi tambem semana passada. nao é o numero do assento.
  • @Alinebmaresch só o fato de ser brasileira já está implícito que conhece a língua. Não precisa mandar nada, isso é para países que a língua oficial não é o português.
  • @Cristina Reis qnd vc deu entrada ?
  • Cristina ReisCristina Reis Member
    editado October 2017
    @rogerio, dia 08/08. ma eu já sabia o Numero do processo. Dei entrada no CNAIM do Portopessoalmente e eles numeraram na hora.
  • @Rosi obrigada, é que estou com medo de ser negado que quero mandar tudo...kkk
  • @Alinebmaresch eu te entendo perfeitamente! haahah
    Eu tb vou mandar mais que o necessário para o pedido, mesmo os 5 anos de casado e/ou filho serem válidos como ligação, vou mandar os meus cartões de residente (morei dois anos no Porto), certificado de um curso de mestrado que fiz lá e comprovativo das viagens, mesmo não sendo obrigatório. hehehe.... vai que..., né? :P
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.