@anton no site do IRN tem o endereço. O do Porto sei que mudou. Foi para a Av da Franca. Mas não sei se aceitam processos por correio. O do meu marido foi entregue pessoalmente.
Olá pessoal! Quero dar entrada no meu processo de aquisição de nacionalidade (por casamento). Já fiz a transcriçao do meu casamento em Ponta Delgada e solicitei a nacionalidade do meu filho em Tondela (os dois processos foram super rápidos - 30 dias cada um). Agora não sei pra onde eu mando a documentação do meu processo. Tondela me respondeu dizendo que só Lisboa faz esse processo, mas estou vendo aqui no fórum que as pessoas tem enviado pra outras conservatórias também. Caso seja só em Lisboa mesmo, alguém sabe se o endereço continua este: Rua Rodrigo da Fonseca, 198 - 1099-003 - Lisboa Muito obrigada!!
@priscila , apenas a CRC de Lisboa tem competência Pode até enviar para outra conservatória mas eles vão encaminhar para Lisboa de qualquer forma . Melhor enviar direto pelo correio. Se for pessoalmente te aconselho a entregar nos Cnaim do Lisboa ou do Porto. A fila é menor.
Olá pessoal! Já finalizei meu processo de atribuição e o de meus filhoa menores. Pretendo agora iniciar o processo de aquisição de minha esposa e tenho algumas dúvidas. Basta enviar a certidão de nascimento por cópia reprográfica apostilada? Ou o RG é necessário também? Qual o formulário correspondente no site do IRN? Só se envia esse tipo de processo pra CR Centrais? Deve-se pagar algo? Ah, o casamento já está transcrito também... Desde já agradeço!
Basta enviar a certidão de nascimento por cópia reprográfica apostilada? Ou o RG é necessário também? ALÉM DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO, TEM QUE ENVIAR: . CÓPIA AUTENTICADA DO RG OU DO PASSAPORTE, APOSTILADA . ORIGINAL ANTECEDENTES CRIMINAIS EMITIDO NO SITE DA PF, COM VALIDAÇÃO IMPRESSA NO VERSO DA FOLHA (simples, nada em Cartório) . CÓPIA SIMPLES DO ASSENTO DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE PORTUGUÊS . CÓPIA SIMPLES DO ASSENTO DE CASAMENTO
Só se envia esse tipo de processo pra CR Centrais? SIM, SÓ PRA CRCentrais LISBOA
Deve-se pagar algo? SIM, € 250 PELO SITE DO IRN COM CARTÃO DE CRÉDITO. O FORMULÁRIO SERÁ ENVIADO PELO E-MAIL. IMPRIMA O PDF DO COMPROVATIVO DO PAGAMENTO E MANDE JUNTO. SE OPTAR POR VP, IMPRIMA O FORMULÁRIO NO SITE DO IRN.
OBS: A LIGAÇÃO EFECTIVA SERÁ PRESUMIDA SE CASADO HÁ MAIS DE 5 ANOS OU COM FILHOS PORTUGUÊSES DE ORIGEM.
@Mauromb, meu marido foi em Portugal com a documentação pra transcrição do casamento (ok - foi feita), com os documentos pra cidadania do nosso filho (ok - deu entrada) e levou os meus para tentar dar entrada (se conseguir finalizar o processo do nosso filho), porém, esqueci de tirar e apostilar o atestado de antecedentes criminais para ele levar (fui uma parva), não é preciso apostilar?
Olá pessoal... Meu marido está no processo da atribuição da cidadania portuguesa para ele. Após ele conseguir, ele consegue passar para mim sem precisar que eu comprove laços com Portugal?
@Marcelo, Meu marido é neto de portugueses, seu pai (filho de portugueses) e ele possuem dupla cidadania. Hoje, meu filho está em processo de recebimento da dupla cidadania.
Sou casada com meu marido há quase 10 anos e nossa certidão de casamento jé encontra-se averbada.
Não moro em Portugal e nunca morei. Tenho alguma chance de conseguir a nacionalidade pelo requisito: Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário;
Meu marido não nasceu em Portugal, tem dupla cidadania portuguesa, ele pode ser considerado um nacional português originário?
@Priscila Silva Azevedo Teixeira (ufa!) Pela ordem... Entendi que ao seu marido e ao pai dele foram atribuídas as nacionalidades (originárias) por serem filhos de portugueses em cadeia; e que o processo de seu filho também é de atribuição.
Então você poderá solicitar a aquisição de sua nacionalidade. A ligação efectiva com a comunidade nacional portuguesa é presumida se casada há mais de cinco anos ou com filhos portugueses de origem. Deve ser feita somente pela CRCentrais Lisboa e o impresso é o Mod. 3.
Complementando esse assunto de aquisição pelo casamento com presunção de ligação efectiva. Não é coisa pacífica aqui no fórum; tem gente com exemplo de insucesso na família; o IRN diz uma coisa e o Regulamento aparentemente menciona oposição em sentido contrário... Então eu sugiro que você estude bem o assunto antes e se possível conversar com advogado que atue na área. Dê uma boa olhada nisso:
TÍTULO I Da nacionalidade portuguesa CAPÍTULO I Atribuição, aquisição e perda da nacionalidade Artigo 1.º Atribuição, aquisição e perda da nacionalidade (...)
SECÇÃO II Aquisição da nacionalidade SUBSECÇÃO I Disposições comuns Artigo 12.º Fundamento da aquisição da nacionalidade (...)
SUBSECÇÃO II Aquisição da nacionalidade por efeito da vontade Artigo 13.º Aquisição por filhos incapazes mediante declaração de vontade (...)
Artigo 14.º Aquisição em caso de casamento ou união de facto mediante declaração de vontade 1 - O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português, se, na constância do matrimónio, quiser adquirir a nacionalidade, deve declará-lo. 2 - O estrangeiro que coabite com nacional português em condições análogas às dos cônjuges há mais de três anos, se quiser adquirir a nacionalidade deve igualmente declará-lo, desde que tenha previamente obtido o reconhecimento judicial da situação de união de facto. 3 - A declaração prevista no n.º 1 é instruída com certidão do assento de casamento e com certidão do assento de nascimento do cônjuge português, sem prejuízo da dispensa da sua apresentação pelo interessado nos termos do artigo 37.º 4 - No caso previsto no n.º 2, a declaração é instruída com certidão da sentença judicial, com certidão do assento de nascimento do nacional português, sem prejuízo da dispensa da sua apresentação pelo interessado nos termos do artigo 37.º, e com declaração deste, prestada há menos de três meses, que confirme a manutenção da união de facto. 5 - A declaração prevista na parte final do número anterior pode ser reduzida a auto perante funcionário de um dos serviços com competência para a recepção do pedido ou constar de documento assinado pelo membro da união de facto que seja nacional português, contendo a indicação do número, data e entidade emitente do respectivo bilhete de identidade.
(...)
TÍTULO III Oposição à aquisição da nacionalidade por efeito da vontade ou da adopção e contencioso da nacionalidade CAPÍTULO I Oposição à aquisição da nacionalidade Artigo 56.º Fundamento, legitimidade e prazo 1 - O Ministério Público deduz nos tribunais administrativos a ação judicial para efeito de oposição à aquisição da nacionalidade, por efeito da vontade ou por adoção, no prazo de um ano a contar da data do facto de que depende a aquisição da nacionalidade. 2 - Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, por efeito da vontade ou da adopção: a) A inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional; b) A condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa; c) O exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro. d) A existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei. 3 - A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, menor ou incapaz, no momento do pedido resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde e, sendo menor em idade escolar, comprove ainda a frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional. 4 - A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos: a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário; b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração; c) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos; d) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa; e) Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde. 5 - A residência legal no território português e o conhecimento da língua portuguesa são comprovados nos termos do artigo 25.º
@Rosi Oliveira O AC emitido pelo site da PF possui uma validação que deve ser impressa no verso da mesma folha usada pro atestado. Daí não precisa apostilar (emitido na sede da PF precisaria reconhecimento firma do funcionário e apostilamento).
Sobre presunção de laços efectivos na aquisição da nacionalidade pelo casamento, veja o meu post acima.
@patvillas, é o nosso reconhecimento de firma por autenticidade, onde você assina na frente do notário com o seu RG. Cheque se a etiqueta que ele cola menciona “por autenticidade” ( e NÃO por semelhança).
Bom dia a todos, tenho uma dúvida, tentei achar aqui esta informaçao porém não sei se pulei ou se não a entendi. Meu irmão está em vias de se tornar português pelo processo de aquisição (direto pelo avô) ainda pela lei antiga. Caso tenha interesse em sua mulher (casados a mais de 5 anos) adquirir também a cidadania, ele teria que posteriormente a isso tornar a sua cidadania por atribuição e dar entrada na transcrição e depois no processo dela ou diretamente eniviar os documentos de transcrição de casamento e assim dar entrada no processo dela? Obrigado
@Rafael Ferreira 1- seu irmão adquire a nacionalidade e recebe o assento de nascimento. 2- seu irmão faz a transcrição de casamento por Ponta Delgada. 3- quando seu irmão for informado por e-mail que o processo foi concluído e o nr do assento de casamento, ele faz o agendamento no site do Consulado pra solicitar o CC e passaporte. 4- quando receber o CC, seu irmão entra com o pedido de atribuição pela CRC Lisboa. 5- quando a convolação dele sair e tiver o novo assento de nascimento em mãos, e esposa entra com a solicitação de aquisição de nacionalidade pelo casamento pela CRCLisboa. 6- quando a esposa estiver com o assento de nascimento (onde imagino já vir averbado o casamento), ela agenda o CC e o Passaporte no Consulado.
Abaixo transcrevo o relato da dúvida de minha mãe, pois assim acho q fica mais fácil a compreensão do caso:
Meu ex-esposo adquiriu a cidadania portuguesa por atribuição neste ano de 2017, após nossa SEPARAÇÃO CONSENSUAL, NÃO CONVERTIDA EM DIVÓRCIO, pq naquela época, em 2001, antes da alteração de nossa legislação, somente autorizava o divórcio depois da separação judicial, respeitados os prazos dessa separação. Não nos divorciados, repito.
1. Nos casamos antes de 1981, no ano de 1968, aqui no Brasil, quando passei a usar nome de casada. 2. No ano de 2001 nos separamos consensualmente, quando voltei a usar o nome de solteira. 3. A separação consensual foi averbada aqui no Brasil na certidão de casamento. 4. Minha identidade atual já está atualizada com o nome de solteira. 5. Li no site do IRN que, em caso de separação consensual, as pessoas conservam o estado civil de casadas (http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/divorcio-e-separacao-de/). 6. Acabei me reconciliando com meu ex-marido e atualmente estamos vivendo juntos, há mais de 5 anos, sem contudo regularizarmos nossa situação civil, ou seja, ainda somos separados consensualmente. 7. Nosso casamento ainda não foi transcrito em Portugal. 9. Pretendo residir em Portugal.
É possível requerer minha aquisição portuguesa via "base x"? Como devo proceder?
Pessoal, está para sair a Atribuição do meu sogro, posteriormente irei transcrever o seu casamento e efetuar a Atribuição da minha esposa e filhos. Pelo que lí, sou casado a 15 anos, tenho direito a Cidadania por Aquisição ? Como comprovo laços afetivos, pois moro no Brasil ?
Pessoal, Esse ano concluí 3 processos de cidadania por atribuição e agora gostaria de fazer o processo do meu pai. Ele se casou com a minha mãe em 1988 e o casamento já está transcrito em Portugal. Se eu enviar o processo pra uma CRC, Tondela, por exemplo, eles vão numerar e enviar pra CRC de Lisboa, certo? Seria melhor enviar pra qualquer conservatória só pra numerar logo ou é melhor enviar pra Lisboa diretamente?
Comentários
Muito obrigada!!
Priscila Aguiar
Pode até enviar para outra conservatória mas eles vão encaminhar para Lisboa de qualquer forma . Melhor enviar direto pelo correio. Se for pessoalmente te aconselho a entregar nos Cnaim do Lisboa ou do Porto. A fila é menor.
Qual o formulário correspondente no site do IRN?
Só se envia esse tipo de processo pra CR Centrais? Deve-se pagar algo?
Ah, o casamento já está transcrito também...
Desde já agradeço!
Basta enviar a certidão de nascimento por cópia reprográfica apostilada? Ou o RG é necessário também?
ALÉM DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO, TEM QUE ENVIAR:
. CÓPIA AUTENTICADA DO RG OU DO PASSAPORTE, APOSTILADA
. ORIGINAL ANTECEDENTES CRIMINAIS EMITIDO NO SITE DA PF, COM VALIDAÇÃO IMPRESSA NO VERSO DA FOLHA (simples, nada em Cartório)
. CÓPIA SIMPLES DO ASSENTO DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE PORTUGUÊS
. CÓPIA SIMPLES DO ASSENTO DE CASAMENTO
Qual o formulário correspondente no site do IRN?
INFORMAÇÕES: http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art3/
IMPRESSO MOD. 3: http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/mod-pag-impressos1/downloadFile/attachedFile_1_f0/Artigo_3_cheque.pdf?nocache=1329228426.9
Só se envia esse tipo de processo pra CR Centrais?
SIM, SÓ PRA CRCentrais LISBOA
Deve-se pagar algo?
SIM, € 250 PELO SITE DO IRN COM CARTÃO DE CRÉDITO. O FORMULÁRIO SERÁ ENVIADO PELO E-MAIL. IMPRIMA O PDF DO COMPROVATIVO DO PAGAMENTO E MANDE JUNTO.
SE OPTAR POR VP, IMPRIMA O FORMULÁRIO NO SITE DO IRN.
OBS: A LIGAÇÃO EFECTIVA SERÁ PRESUMIDA SE CASADO HÁ MAIS DE 5 ANOS OU COM FILHOS PORTUGUÊSES DE ORIGEM.
Morada: Rua Rodrigo da Fonseca, nº 202, 1099-033 Lisboa
Telefone: 213817600 / Fax: 2138176 98
Correio electrónico (e-mail): registos.centrais@irn.mj.pt
Meu marido está no processo da atribuição da cidadania portuguesa para ele.
Após ele conseguir, ele consegue passar para mim sem precisar que eu comprove laços com Portugal?
Meu marido é neto de portugueses, seu pai (filho de portugueses) e ele possuem dupla cidadania. Hoje, meu filho está em processo de recebimento da dupla cidadania.
Sou casada com meu marido há quase 10 anos e nossa certidão de casamento jé encontra-se averbada.
Não moro em Portugal e nunca morei. Tenho alguma chance de conseguir a nacionalidade pelo requisito: Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário;
Meu marido não nasceu em Portugal, tem dupla cidadania portuguesa, ele pode ser considerado um nacional português originário?
Obrigada
Pela ordem... Entendi que ao seu marido e ao pai dele foram atribuídas as nacionalidades (originárias) por serem filhos de portugueses em cadeia; e que o processo de seu filho também é de atribuição.
Então você poderá solicitar a aquisição de sua nacionalidade. A ligação efectiva com a comunidade nacional portuguesa é presumida se casada há mais de cinco anos ou com filhos portugueses de origem. Deve ser feita somente pela CRCentrais Lisboa e o impresso é o Mod. 3.
INFORMAÇÕES: http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art3/
IMPRESSO MOD. 3: http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/mod-pag-impressos1/downloadFile/attachedFile_1_f0/Artigo_3_cheque.pdf?nocache=1329228426.9
Complementando esse assunto de aquisição pelo casamento com presunção de ligação efectiva. Não é coisa pacífica aqui no fórum; tem gente com exemplo de insucesso na família; o IRN diz uma coisa e o Regulamento aparentemente menciona oposição em sentido contrário...
Então eu sugiro que você estude bem o assunto antes e se possível conversar com advogado que atue na área.
Dê uma boa olhada nisso:
NOVO REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=895&tabela=leis&so_miolo=
TÍTULO I
Da nacionalidade portuguesa
CAPÍTULO I
Atribuição, aquisição e perda da nacionalidade
Artigo 1.º
Atribuição, aquisição e perda da nacionalidade
(...)
SECÇÃO II
Aquisição da nacionalidade
SUBSECÇÃO I
Disposições comuns
Artigo 12.º
Fundamento da aquisição da nacionalidade
(...)
SUBSECÇÃO II
Aquisição da nacionalidade por efeito da vontade
Artigo 13.º
Aquisição por filhos incapazes mediante declaração de vontade
(...)
Artigo 14.º
Aquisição em caso de casamento ou união de facto mediante declaração de vontade
1 - O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português, se, na constância do matrimónio, quiser adquirir a nacionalidade, deve declará-lo.
2 - O estrangeiro que coabite com nacional português em condições análogas às dos cônjuges há mais de três anos, se quiser adquirir a nacionalidade deve igualmente declará-lo, desde que tenha previamente obtido o reconhecimento judicial da situação de união de facto.
3 - A declaração prevista no n.º 1 é instruída com certidão do assento de casamento e com certidão do assento de nascimento do cônjuge português, sem prejuízo da dispensa da sua apresentação pelo interessado nos termos do artigo 37.º
4 - No caso previsto no n.º 2, a declaração é instruída com certidão da sentença judicial, com certidão do assento de nascimento do nacional português, sem prejuízo da dispensa da sua apresentação pelo interessado nos termos do artigo 37.º, e com declaração deste, prestada há menos de três meses, que confirme a manutenção da união de facto.
5 - A declaração prevista na parte final do número anterior pode ser reduzida a auto perante funcionário de um dos serviços com competência para a recepção do pedido ou constar de documento assinado pelo membro da união de facto que seja nacional português, contendo a indicação do número, data e entidade emitente do respectivo bilhete de identidade.
(...)
TÍTULO III
Oposição à aquisição da nacionalidade por efeito da vontade ou da adopção e contencioso da nacionalidade
CAPÍTULO I
Oposição à aquisição da nacionalidade
Artigo 56.º
Fundamento, legitimidade e prazo
1 - O Ministério Público deduz nos tribunais administrativos a ação judicial para efeito de oposição à aquisição da nacionalidade, por efeito da vontade ou por adoção, no prazo de um ano a contar da data do facto de que depende a aquisição da nacionalidade.
2 - Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, por efeito da vontade ou da adopção:
a) A inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional;
b) A condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa;
c) O exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro.
d) A existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.
3 - A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, menor ou incapaz, no momento do pedido resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde e, sendo menor em idade escolar, comprove ainda a frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional.
4 - A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário;
b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração;
c) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos;
d) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;
e) Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde.
5 - A residência legal no território português e o conhecimento da língua portuguesa são comprovados nos termos do artigo 25.º
O AC emitido pelo site da PF possui uma validação que deve ser impressa no verso da mesma folha usada pro atestado. Daí não precisa apostilar (emitido na sede da PF precisaria reconhecimento firma do funcionário e apostilamento).
Sobre presunção de laços efectivos na aquisição da nacionalidade pelo casamento, veja o meu post acima.
1- seu irmão adquire a nacionalidade e recebe o assento de nascimento.
2- seu irmão faz a transcrição de casamento por Ponta Delgada.
3- quando seu irmão for informado por e-mail que o processo foi concluído e o nr do assento de casamento, ele faz o agendamento no site do Consulado pra solicitar o CC e passaporte.
4- quando receber o CC, seu irmão entra com o pedido de atribuição pela CRC Lisboa.
5- quando a convolação dele sair e tiver o novo assento de nascimento em mãos, e esposa entra com a solicitação de aquisição de nacionalidade pelo casamento pela CRCLisboa.
6- quando a esposa estiver com o assento de nascimento (onde imagino já vir averbado o casamento), ela agenda o CC e o Passaporte no Consulado.
Brindes - LN e RN consolidados:
https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/34536975/view?lcq=lei+da+nacionalidade
https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/34442175/view?q=Regulamento+da+Nacionalidade+Portuguesa
Abaixo transcrevo o relato da dúvida de minha mãe, pois assim acho q fica mais fácil a compreensão do caso:
Meu ex-esposo adquiriu a cidadania portuguesa por atribuição neste ano de 2017, após nossa SEPARAÇÃO CONSENSUAL, NÃO CONVERTIDA EM DIVÓRCIO, pq naquela época, em 2001, antes da alteração de nossa legislação, somente autorizava o divórcio depois da separação judicial, respeitados os prazos dessa separação. Não nos divorciados, repito.
1. Nos casamos antes de 1981, no ano de 1968, aqui no Brasil, quando passei a usar nome de casada.
2. No ano de 2001 nos separamos consensualmente, quando voltei a usar o nome de solteira.
3. A separação consensual foi averbada aqui no Brasil na certidão de casamento.
4. Minha identidade atual já está atualizada com o nome de solteira.
5. Li no site do IRN que, em caso de separação consensual, as pessoas conservam o estado civil de casadas (http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/divorcio-e-separacao-de/).
6. Acabei me reconciliando com meu ex-marido e atualmente estamos vivendo juntos, há mais de 5 anos, sem contudo regularizarmos nossa situação civil, ou seja, ainda somos separados consensualmente.
7. Nosso casamento ainda não foi transcrito em Portugal.
9. Pretendo residir em Portugal.
É possível requerer minha aquisição portuguesa via "base x"? Como devo proceder?
Obrigado.
Bem, todo cidadão português, originário ou naturalizado, deve possuir o documento de identificação (já o passaporte não é obrigatório). O neto naturalizado já é cidadão português, e quando for pedir a atribuição da nacionalidade originária, terá que preencher os campos 4, 5 e 6 do Quadro 1 do impresso 1-D com os dados do CC.
http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/declaracao-para6500/downloadFile/attachedFile_1_f0/Modelo_1D_cheque.pdf?nocache=1499077261.58
está para sair a Atribuição do meu sogro, posteriormente irei transcrever o seu casamento e efetuar a Atribuição da minha esposa e filhos.
Pelo que lí, sou casado a 15 anos, tenho direito a Cidadania por Aquisição ?
Como comprovo laços afetivos, pois moro no Brasil ?
Minha papelada chegou na CRC em 11/08/17. Ainda tá cedo, ou será que já tem numeração?
Foi pago online com cartão.
Esse ano concluí 3 processos de cidadania por atribuição e agora gostaria de fazer o processo do meu pai. Ele se casou com a minha mãe em 1988 e o casamento já está transcrito em Portugal. Se eu enviar o processo pra uma CRC, Tondela, por exemplo, eles vão numerar e enviar pra CRC de Lisboa, certo? Seria melhor enviar pra qualquer conservatória só pra numerar logo ou é melhor enviar pra Lisboa diretamente?