@Eomine...é possivel, mas devidamente documentado, ou seja pelo menos uma carta da empresa dizendo que ele tem a vaga se for português .... Já tentei duas vezes e foram simplesmente desconsiderados ...
@Eomine eu moro aqui há quase um ano e já pedi prioridade para o da minha esposa diretamente lá no IRN e disseram que ela não se enquadrava em nenhum caso de prioridade só por já estar morando.
Em contrapartida também não fui ao SEF. Ela continua apenas com os documentos brasileiros. Como ela não pensa em trabalhar agora e temos plano de saúde privado, isso nunca foi problema e tanto o SEF quanto o IRN me orientaram a continuar aguardando a nacionalidade dela sair e continuar no país que ela não estaria irregular.
@Alinebmaresch , então o seu está mais perto que o meu , o meu é do dia 18 abril , que triste isso , está demorando mais pra fazer um registro doque foi pra analisar o processo , boa sorte pra todos
A emissão do Registo dos processos já aprovados demora 2 minutos...(Se muito)... Entendam que o IRN decidiu NÃO EMITIR ESSES REGISTOS... Por que razão e por quanto tempo...Ninguém sabe... O fato é que ultimamente eles estão emitindo quase que exclusivamente Registos com solicitação de Urgência... **Provavelmente** essa decisão foi tomada para diminuir a entrada de novos processos nas Conservatórias já "atoladas" em processos...
Olá bom dia a todos. Só a titulo de informação, segundo a lei Portuguesa n.º 42/2014, de 11 de julho (Código de Procedimentos Administrativos), artigo 128, I , o IRN tem 180 dias para terminar um procedimento administrativo, são 90 dias, prorrogáveis por mais 90, isso inclui os processos de aquisição de nacionalidade portuguesa. Passado esse tempo legal, é possível apresentar uma queixa ao provedor de Justiça, no Ministério da Justiça até por e-mail, se quiser. O processo é sigiloso e segundo informações é bem rápido a sua resolução. Link do do site do provedor de Justiça: http://www.provedor-jus.pt/. Link do provedor: provedor@provedor-jus.pt. Qualquer pessoa pode fazer a reclamação. Espero ter ajudado.
Boa tarde , Meu Processo foi deferido hoje e aguardo o registro: Correios : 01/11/2018 Aprovado hoje 27/01/2020. numero processo 763XX/18 espero ter ajudado com minhas informações ....desejo felicidades e exito a todos. muio obrigado... agora passo a ajudar outras pessoas tambem no que puder é este mundo que quero viver...fazer o bem sem dizer a quem e assim seja...
Boa tarde a todos alguém pode me ajudar no passo a passo p pagar por cartão de débito o valor de 250 euros . Aquisição pelo casamenos eque na primeira página já pede a localidade e a morada aí complicou. Da esse toque e o restante do preenchimento.
Você não tem um endereço para preencher o respectivo campo no requerimento...???
É só inserir as informações e clicar no botão "CONFIRMAR"...Que já passa direto para a página onde você deve inserir as informações do Cartão de Crédito...
Esse link acima tem muitos esclarecimentos sobre o passo a passo para esse tipo de pagamento com cartão...(A maioria é para os processos 1 C...Mas o passo a passo do preenchimento é o mesmo...)
Olá, Agora me surgiu uma dúvida rs Dei entrada na nacionalidade para meu marido em maio/2019 (bolinha 1 ainda). Porém, ele é divorciado de outro casamento. Teria que transcrever de alguma forma esse casamento dele (ele brasileiro, ex brasileira)? Ou estou viajando demais? rs
@Aline Kie, Imagino que essa nacionalidade de seu marido é originária (pelo pai/mãe dele). Quando concluir, ele será português retroativamente ao nascimento dele, e portanto solteiro. Daí tem que fazer as transcrições em ordem cronológica. 1. transcrever o primeiro casamento, (isso dá direito aos filhos desse casamento se tiver algum), 2. fazer a homologação judicial do divórcio através de advogados em PT (leva mais de 1 ano), 3. fazer a transcrição do segundo casamento, caso você também for aplicar pelo casamento.
As transcrições e homologações de divórcio são opcionais, somente se houver filhos, ou para aquisição da esposa.
A minha irmã é portuguesa e possui 2 filhos também portugueses, todos sempre moraram no Brasil. Gostaria de saber se meu cunhado pode apresentar a certidão de nascimento dos filhos como prova de efetiva ligação com a comunidade portuguesa? Somente isso bastaria? Obrigado.
OLA, hj depois de 2 semanas sem olhar o processo hj fui olhar e estava no despacho em vermelho entrada presencialmente dia 29/11/18; até duas semanas atrás estava na bolinha 4 vermelha.
@Jorge Borges, Sim, se eles são casados há mais de 3 anos (com filhos desse casamento) ou 5 anos (sem filhos). Seu irmão será nacionalidade por aquisição pelo casamento (art 3) e demora +- 1 ano. Melhor anexar copia simples do assento português dos filhos para comprovação de laços efetivos. Se não estivesse pronto ainda, poderia ser o número do processo de atribuição. http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/151670/#Comment_151670
Na realidade eu sou a portuguesa e estou passando para ele a nacionalidade através do nosso casamento. Ele é brasileiro. Já foi casado anteriormente com outra brasileira. Eu na verdade quero saber se a conservatória pode exigir que de alguma forma ele transcreva esse casamento anterior para poder conceder a ele a nacionalidade.
@Aline Kie, entendi o seu ponto... Como ele não é português, não tem como transcrever. Não sei. Pergunte ao @Vlad Pen Talvez o @Daniel Henriques, ou @Nilton Hessel possam dar uma ajuda.
Em principio teria que transcrever na ordem dos fatos.
A resposta não parece simples (mas deve ser): Ele não pode transcrever porque não é português. Ele não pode ser português e depois transcrever fora de ordem. Ele não consegue ser português se não transcrever o casamento atual. https://irn.justica.gov.pt/Sobre-o-IRN/Doutrina-registal/Pareceres-Tecnico-Juridicos Selecione o ano de 2015, e leia o caso da brasileira.
"Em síntese, questiona-se a viabilidade de ser transcrito o segundo casamento (dissolvido por divórcio) de uma cidadã que adquiriu a nacionalidade portuguesa, sem que tenha sido solicitada a transcrição do primeiro casamento, também ele já dissolvido por divórcio."
"Questiona-se: para que a Requerente possa celebrar o projetado casamento haverá que exigir o prévio ingresso no registo civil português de todos os factos relacionados com o seu estado civil, ocorridos no estrangeiro, em momento anterior à sua naturalização?"
E o parecer que segue diz: Porque em causa está uma cidadã portuguesa que não pode ser alheia às obrigações do registo da lei portuguesa, quanto aos atos da sua vida passada; e Ainda, porque o conservador, vinculado que está ao princípio da legalidade, é o seu executor e como tal não pode alhear-se dos imperativos legais que regem a matéria, afigura-se-nos, salvo melhor opinião, que in casu, deve ser solicitada a transcrição de ambos os casamentos, que constam averbados ao assento de nascimento da Requerente.
Mas eu não sou a divorciada. Meu marido brasileiro é quem é o divorciado. Ele é divorciado do primeiro casamento. Sou o segundo casamento dele. Eu estou passando a nacionalidade para ele. Nosso casamento já está transcrito em Portugal, por isso já solicitei para ele a referida nacionalidade.
@Aline Kie, Sinceramente não sei. Meu bom senso me diz que nesse caso não teria outra forma de fazer.
No parecer que enviei anteriormente, era de uma pessoa que tinha se casado no BR antes de se tornar portuguesa. Ela tinha dois casamentos anteriores, e tinha se divorciado, e os dois maridos anteriores morreram. Depois disso ela adquiriu cidadania portuguesa por aquisição art 6n1. (residente em PT por mais de 6 anos) O seu marido será aquisição por art3. (casamento)
Ambos os casos se tornam portugueses a partir da data de concessão do assento (não é retroativo ao nascimento). No parecer final (de uma consulta feita ao MJ por algum Conservador), diz que ela não poderá fazer a transcrição do terceiro casamento sem ter feito antes a dos casamentos anteriores, em ordem.
Só que no caso de seu marido, isso não tem como acontecer. Ele não tem como se tornar Português sem fazer a transcrição. E ao ter feito essa última, ela ficou fora de ordem. Então não é um problema ainda, porque ele não é português. Mas poderá ser, no momento que ele se tornar Português.
Se ninguém com mais sabedoria que eu responder aqui, eu consultaria um advogado, porque tem que haver uma solução, ou pode ser que eu esteja totalmente equivocado e os dois casos não tenham nada em comum. Como ele terá que consultar um advogado para a homologação de divórcio, talvez seja esse o caminho a seguir já, enquanto o processo dele ainda está correndo.
@Aline Kie, @Vlad Pen, Beleza então. Só deixar rolar então. Acho que estava procurando chifre em cabeça de cavalo. Eu comecei assumindo que ele seria o português atribuído, e me deixei levar.
Comentários
Então estamos no aguardo .... kkkkkk
Em contrapartida também não fui ao SEF. Ela continua apenas com os documentos brasileiros. Como ela não pensa em trabalhar agora e temos plano de saúde privado, isso nunca foi problema e tanto o SEF quanto o IRN me orientaram a continuar aguardando a nacionalidade dela sair e continuar no país que ela não estaria irregular.
Entendam que o IRN decidiu NÃO EMITIR ESSES REGISTOS...
Por que razão e por quanto tempo...Ninguém sabe...
O fato é que ultimamente eles estão emitindo quase que exclusivamente Registos com solicitação de Urgência...
**Provavelmente** essa decisão foi tomada para diminuir a entrada de novos processos nas Conservatórias já "atoladas" em processos...
Correios : 01/11/2018
Aprovado hoje 27/01/2020.
numero processo 763XX/18
espero ter ajudado com minhas informações ....desejo felicidades e exito a todos. muio obrigado... agora passo a ajudar outras pessoas tambem no que puder é este mundo que quero viver...fazer o bem sem dizer a quem e assim seja...
Aquisição pelo casamenos eque na primeira página já pede a localidade e a morada aí complicou. Da esse toque e o restante do preenchimento.
Você não tem um endereço para preencher o respectivo campo no requerimento...???
É só inserir as informações e clicar no botão "CONFIRMAR"...Que já passa direto para a página onde você deve inserir as informações do Cartão de Crédito...
Mais simples impossível...!!!
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/208752/#Comment_208752
Esse link acima tem muitos esclarecimentos sobre o passo a passo para esse tipo de pagamento com cartão...(A maioria é para os processos 1 C...Mas o passo a passo do preenchimento é o mesmo...)
Agora me surgiu uma dúvida rs
Dei entrada na nacionalidade para meu marido em maio/2019 (bolinha 1 ainda). Porém, ele é divorciado de outro casamento.
Teria que transcrever de alguma forma esse casamento dele (ele brasileiro, ex brasileira)?
Ou estou viajando demais? rs
Imagino que essa nacionalidade de seu marido é originária (pelo pai/mãe dele).
Quando concluir, ele será português retroativamente ao nascimento dele, e portanto solteiro.
Daí tem que fazer as transcrições em ordem cronológica.
1. transcrever o primeiro casamento, (isso dá direito aos filhos desse casamento se tiver algum),
2. fazer a homologação judicial do divórcio através de advogados em PT (leva mais de 1 ano),
3. fazer a transcrição do segundo casamento, caso você também for aplicar pelo casamento.
As transcrições e homologações de divórcio são opcionais, somente se houver filhos, ou para aquisição da esposa.
A minha irmã é portuguesa e possui 2 filhos também portugueses, todos sempre moraram no Brasil. Gostaria de saber se meu cunhado pode apresentar a certidão de nascimento dos filhos como prova de efetiva ligação com a comunidade portuguesa? Somente isso bastaria? Obrigado.
entrada presencialmente dia 29/11/18; até duas semanas atrás estava na bolinha 4 vermelha.
Sim, se eles são casados há mais de 3 anos (com filhos desse casamento) ou 5 anos (sem filhos).
Seu irmão será nacionalidade por aquisição pelo casamento (art 3) e demora +- 1 ano.
Melhor anexar copia simples do assento português dos filhos para comprovação de laços efetivos. Se não estivesse pronto ainda, poderia ser o número do processo de atribuição.
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/151670/#Comment_151670
Ele é brasileiro. Já foi casado anteriormente com outra brasileira.
Eu na verdade quero saber se a conservatória pode exigir que de alguma forma ele transcreva esse casamento anterior para poder conceder a ele a nacionalidade.
entendi o seu ponto...
Como ele não é português, não tem como transcrever.
Não sei. Pergunte ao @Vlad Pen
Talvez o @Daniel Henriques, ou @Nilton Hessel possam dar uma ajuda.
Em principio teria que transcrever na ordem dos fatos.
A resposta não parece simples (mas deve ser):
Ele não pode transcrever porque não é português.
Ele não pode ser português e depois transcrever fora de ordem.
Ele não consegue ser português se não transcrever o casamento atual.
https://irn.justica.gov.pt/Sobre-o-IRN/Doutrina-registal/Pareceres-Tecnico-Juridicos
Selecione o ano de 2015, e leia o caso da brasileira.
No momento em que ela se tornou portuguesa, ela teria que registrar os casamentos anteriores antes de se casar com um português.
A nacionalidade dela era aquisição pelo art 6 n1.
https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art6n1/
"Em síntese, questiona-se a viabilidade de ser transcrito o segundo casamento (dissolvido por divórcio) de uma
cidadã que adquiriu a nacionalidade portuguesa, sem que tenha sido solicitada a transcrição do primeiro
casamento, também ele já dissolvido por divórcio."
"Questiona-se: para que a Requerente possa celebrar o projetado casamento haverá que exigir o prévio ingresso
no registo civil português de todos os factos relacionados com o seu estado civil, ocorridos no estrangeiro, em
momento anterior à sua naturalização?"
E o parecer que segue diz:
Porque em causa está uma cidadã portuguesa que não pode ser alheia às obrigações do registo da lei
portuguesa, quanto aos atos da sua vida passada; e
Ainda, porque o conservador, vinculado que está ao princípio da legalidade, é o seu executor e como tal
não pode alhear-se dos imperativos legais que regem a matéria, afigura-se-nos, salvo melhor opinião,
que in casu, deve ser solicitada a transcrição de ambos os casamentos, que constam averbados ao
assento de nascimento da Requerente.
Meu marido brasileiro é quem é o divorciado. Ele é divorciado do primeiro casamento. Sou o segundo casamento dele.
Eu estou passando a nacionalidade para ele. Nosso casamento já está transcrito em Portugal, por isso já solicitei para ele a referida nacionalidade.
Sinceramente não sei.
Meu bom senso me diz que nesse caso não teria outra forma de fazer.
No parecer que enviei anteriormente, era de uma pessoa que tinha se casado no BR antes de se tornar portuguesa.
Ela tinha dois casamentos anteriores, e tinha se divorciado, e os dois maridos anteriores morreram.
Depois disso ela adquiriu cidadania portuguesa por aquisição art 6n1. (residente em PT por mais de 6 anos)
O seu marido será aquisição por art3. (casamento)
Ambos os casos se tornam portugueses a partir da data de concessão do assento (não é retroativo ao nascimento).
No parecer final (de uma consulta feita ao MJ por algum Conservador), diz que ela não poderá fazer a transcrição do terceiro casamento sem ter feito antes a dos casamentos anteriores, em ordem.
Só que no caso de seu marido, isso não tem como acontecer.
Ele não tem como se tornar Português sem fazer a transcrição. E ao ter feito essa última, ela ficou fora de ordem.
Então não é um problema ainda, porque ele não é português. Mas poderá ser, no momento que ele se tornar Português.
Se ninguém com mais sabedoria que eu responder aqui, eu consultaria um advogado, porque tem que haver uma solução, ou pode ser que eu esteja totalmente equivocado e os dois casos não tenham nada em comum.
Como ele terá que consultar um advogado para a homologação de divórcio, talvez seja esse o caminho a seguir já, enquanto o processo dele ainda está correndo.
Ela disse: "Nosso casamento já está transcrito em Portugal, por isso já solicitei para ele a referida nacionalidade."
Beleza então. Só deixar rolar então.
Acho que estava procurando chifre em cabeça de cavalo.
Eu comecei assumindo que ele seria o português atribuído, e me deixei levar.