@Assis, Desculpas pela troca de sexo. rsrsrsr No seu caso se fizer pela ACP (Porto) não é necessário. Pode fazer das suas filhas logo depois que a sua sair.
Qual a diferença da documentação de menor para o adulto? tirei a minha pela acp e quero fazer a do meu filho de 7 anos. Só mais uma dúvida de um amigo, no formulário eu posso preencher a parte do RG de acordo com os dados da identidade militar?
Olá pessoal, o processo da minha avó (89anos) Maria C Margatho foi enviado no dia 15/07 por DHL, recebido no dia 19/07 Numeração dia 25/07 Número 381XX/18 por favor alguém poderia incluir na planilha? Hj liguei na LR e me informaram que caiu em exigência (prova de vida)... Agora vem a dúvida, na minha cidade(Ribeirão Preto-SP) Não tem consulado, apenas um consul honorário,, amanhã vou tentar ligar lá pra ver se pode ser feita essa prova de vida por aqui mesmo, caso não possa, o que vcs me sugerem... Alguém que tenha caído em exigência fez a prova de vida no cartório e foi aceito? Ou tenho que ir no consulado de São Paulo mesmo?
@Mtrin Faltou responder a seguinte pergunta: Se eu pedir as 2 certidões no cartório, a de inteiro teor de um lado e reprográfica do outro, o valor será dobrado? Muito obrigado!!!
@Assis, Se você pedir duas certidões mesmo que sejam impressas no mesmo papel vão ser cobradas duas certidões. O que normalmente os cartórios fazem quando pedimos uma certidão de inteiro teor reprográficas e que no verso vem uma de breve relato. Isso e bem normal.
@Moyses ACP recusou prova de vida feita no cartório...não sei se foi um caso único.Se não conseguir na Presença Consular, faça no cartório e junte uma carta explicando q o consulado fica muito distante e sua avó é muito idosa.
Eu entendo você, mas quando se recebe a certidão no cartório é obrigação conferir os dados na hora e recusar se houver erro, pois neste caso o cartório acerta sem cobrar. Mas se a pessoa deixar passar ela arca com o ônus.
No meu caso aconteceu com o nome do português quando chegou ao Brasil e meu sogro foi registrado com o nome do pai errado e com o meu marido que o cartório escreveu o nome da minha sogra errado.
Nos 2 casos o erro acabou se propagando para todos os outros documentos.
Aqui tive que retificar certidão de nascimento, certidão de casamento e RG do meu sogro e do meu marido e certidão de nascimento das minhas cunhadas e meus filhos.
Infelizmente gastei uma fortuna por erro que foi "aceito" no momento do registro.
Sobre esses casos a Lei de retificação está a favor do cartório, já pesquisei sobre isso.
Bom dia! Compartilhando com vocês que também já sou cidadã portuguesa! Estou muito feliz! Liguei na Linha de Registos e soube que meu assento de nascimento foi emitido no dia 16 de outubro. Meu processo foi enviado por carta registrada no fim de junho e recebido na ACP no dia 6 de julho. Jamais teria conseguido sem a ajuda do material e das pessoas deste fórum maravilhoso. Gratidão eterna!
Bom dia!Liguei lá LR meu assento saiu hojea gradecida a Deus e a todos do forum,agora transcrição de casamento e depois atribuição dos filhos.Que Deus abençoe a todos.
Pessoal, depois de quantos dias (uteis) vocês acham que sai o assento depois de ir pra despacho? Quero adiantar minha vista ao consulado pro CC mas estou com medo de marcar muito antes e o assento não ter saído....
Processo de familiar meu numerado em 23/08/2018 caiu em exigência.
"Deverá provar a fixação de nome do pai do interessado, através da junção do respetivo assento de casamento ou de óbito"
Nesse caso, preciso apenas fornecer a certidão de casamento ou óbito do português original, correto? Não sabiam que pediam isso quando o português original é homem.
Comentários
Desculpas pela troca de sexo. rsrsrsr
No seu caso se fizer pela ACP (Porto) não é necessário. Pode fazer das suas filhas logo depois que a sua sair.
Só mais uma dúvida de um amigo, no formulário eu posso preencher a parte do RG de acordo com os dados da identidade militar?
No item 2 eu me referi a certidão de inteiro teor reprográfica. Se ela estiver legível não precisa da digitalizada.
Numeração dia 25/07
Número 381XX/18 por favor alguém poderia incluir na planilha?
Hj liguei na LR e me informaram que caiu em exigência (prova de vida)... Agora vem a dúvida, na minha cidade(Ribeirão Preto-SP)
Não tem consulado, apenas um consul honorário,, amanhã vou tentar ligar lá pra ver se pode ser feita essa prova de vida por aqui mesmo, caso não possa, o que vcs me sugerem... Alguém que tenha caído em exigência fez a prova de vida no cartório e foi aceito? Ou tenho que ir no consulado de São Paulo mesmo?
Não é necessário advogado para fazer acerto em certidão por erro do cartório.
Basta entrar com requerimento de retificação no cartório anexando documentos quem comprovem a informação correta.
Já tive que fazer para acrescentar sobre nome faltando e foi fácil.
Se você pedir duas certidões mesmo que sejam impressas no mesmo papel vão ser cobradas duas certidões.
O que normalmente os cartórios fazem quando pedimos uma certidão de inteiro teor reprográficas e que no verso vem uma de breve relato. Isso e bem normal.
Eu entendo você, mas quando se recebe a certidão no cartório é obrigação conferir os dados na hora e recusar se houver erro, pois neste caso o cartório acerta sem cobrar. Mas se a pessoa deixar passar ela arca com o ônus.
No meu caso aconteceu com o nome do português quando chegou ao Brasil e meu sogro foi registrado com o nome do pai errado e com o meu marido que o cartório escreveu o nome da minha sogra errado.
Nos 2 casos o erro acabou se propagando para todos os outros documentos.
Aqui tive que retificar certidão de nascimento, certidão de casamento e RG do meu sogro e do meu marido e certidão de nascimento das minhas cunhadas e meus filhos.
Infelizmente gastei uma fortuna por erro que foi "aceito" no momento do registro.
Sobre esses casos a Lei de retificação está a favor do cartório, já pesquisei sobre isso.
Boa sorte!
Parabéns! Sei o quando vc lutou pra conseguir
Foi um prazer enorme te ajudar
Bjs
Após o despacho, duas semanas em média
Processo de familiar meu numerado em 23/08/2018 caiu em exigência.
"Deverá provar a fixação de nome do pai do interessado, através da junção do respetivo assento de casamento ou de óbito"
Nesse caso, preciso apenas fornecer a certidão de casamento ou óbito do português original, correto?
Não sabiam que pediam isso quando o português original é homem.