Acompanhamento de Propostas e Projetos da Lei da nacionalidade

2456789

Comentários

  • Pessoal, no próximo dia 07/11 as 13:30hs no plenário será votada na especialidade a proposta de lei número 72 do governo que encerra a concessão de nacionalidade via sefarditas e implanta a coleta de dados biométricos entre outras alterações. Para quem se recorda de várias iniciativas do ano passado para alterar a lei da nacionalidade que foram dadas baixa a comissão para que fosse elaborado um texto único, finalmente estas iniciativas serão também apreciadas nesta votação . Pelo visto o tal texto único nunca foi elaborado. São várias iniciativas que listo abaixo, com várias propostas nas quais as que mais nos interessavam seria o projeto de lei 122 que traria de volta os vínculos para os netos e os projetos 40 e 134 que revogariam o artigo 14. No topo deste tópico tem os links para estas iniciativas.

    D) Proposta de Lei n.º 72/XV/1.ª (GOV) - Altera a Lei da Nacionalidade e nova apreciação, com eventuais propostas de alteração para aprovação de texto de substituição da Comissão, das seguintes iniciativas:

    Projeto de Lei 40/XV/1 (PSD) - Décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que Aprova a Lei da Nacionalidade, revogando o artigo 14.º dessa Lei;

    Projeto de Lei 122/XV/1 (BE) - Altera a Lei da Nacionalidade e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado (10.ª alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro 2 e 37.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 322-a/2001, de 14 de dezembro);

    Projeto de Lei 126XV/1 (L) - Alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro na sua redação atual, que aprova a Lei da Nacionalidade – revogação da norma que faz depender os efeitos da nacionalidade da filiação estabelecida durante a menoridade;

    Projeto de Lei 127XV/1 (L) - Alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro na sua redação atual, que aprova a Lei da Nacionalidade – atualização dos requisitos de que depende a concessão de nacionalidade, por naturalização, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses;

    Projeto de Lei 132XV/1 (IL) - Décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade;

    Projeto de Lei 133XV/1 (PS) - Define as circunstâncias em que a filiação estabelecida após a menoridade pode produzir efeitos relativamente à nacionalidade, procedendo à 10.ª alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro;

    Projeto de Lei 134XV/1 (PAN) - Revoga o artigo 14.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade;

  • Qual a expectativa @texaslady o que deve ser aprovado ou não disso aí?

  • @LeoSantos .

    O mais certo é que a proposta do governo de número 72 seja aprovada, talvez com a mudança do fim da concessão para os sefarditas que o governo queria para o final deste ano, mas alguns partidos pediram que fosse no fim de 2024. Este prijeto tem apoio da maioria do parlamento. Com relação as outras iniciativas é difícil dizer, pois estavam paradas lá desde junho/22 sem nenhuma discussão. Vai realmente ser uma surpresa esta votação e o resultado dela será um termometro para sabermos como realmente este parlamento está vendo a questão da nacionalidade nos dias de hoje. Infelizmente,- na minha opinião atualmente a tendência está muito mais para restringir do que facilitar a obtenção da nacionalidade portuguesa.

    Um ponto importante aqui é que todos estes projetos e propostas de lei que serão votados no dia 7, e são muitos veja link abaixo. Estão sendo votados assim de baciada pois se não forem votados agora em dezembro vão caducar em consequência da saída de Antonio Costa e a dissolução do parlamento. Então tudo está sendo feito as pressas. Vamos ver o que vai dar...

    https://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?Path=5nq8swQdobl7BYcGdI9DZawa%2bhqDDfSQIe13JCd63o84sqnnDP1v%2bOWn8xevv4uTbgys2%2ffGOyfT%2bqeQV2xtCpMLe1%2fdbm1tHKs7xeRVnsCE6P7APjRv%2bJ%2bpgEF9pmNQGMcmB1XfMk3NK1ozZaXNnQeCprUP1e1WABwox1VYKA%2bU7EgPmY7V8QfUxPKLK9Vun0BXU7hNga9zVQTydNoh8SGNPkEjfnJL9LPqL%2boi70uQwfESnL9ix5%2fCchfnC1zZa9w2NqaEkXJHNvBhVJgMInphFo3UlinuvmSgZgZQrIOZNMBZXcBdWSBSe8YtY1A36APa15DUFGcFUpALJUHchzxq9e%2bFpr4HT5zZgb%2f538k%3d&Fich=CACDLG_8_117.pdf&Inline=true

  • Fala, pessoal!

    Haverá alguma alteração para aquisição de esposa?

  • @MARCUS ALVES ,

    o projeto de lei 122 altera a lei para aquisição de conjuges e para quem tem união de fato com cidadão português. É uma forma de facilitar este tipo de nacionalidade, através de uma declaração. Mas não acredito que isso tenha chances de passar.

  • @texaslady vc sabe qual seria a implicação imediata para processos de netos caso o processo 122 fosse aprovado? A regra entra em vigor imediatamente? Caso seja necessário criar uma regulamentação após a aprovação e um processo de neto tenha iniciado depois da aprovação (mas antes da regulamentação), existe risco de o processo de neto ser negado?

  • @texaslady



    @frbs

    Não dá para dizer no momento como as coisas vão funcionar. Dá para especular que os processos em andamento seguirão as regras atuais, e que os processos apresentados após a aprovação da lei, imediatamente passarão a seguir a lei nova. Creio que independente de regulamentação. Quando mudaram a lei dos processos sefarditas, salvo engano, passou a valer imediatamente.

    Só digo isso: se eu já tivesse todos os documentos mínimos obrigatórios para enviar o processo, enviaria hoje mesmo, por DHL no modo mais expresso que tiverem...

  • editado December 2023

    @texaslady

    Bom dia! Quanto ao Projeto de Lei 122/XV/1 (BE) que trás de volta o vínculo para netos, caso aprovado, isso afetaria os processos já em andamento ou somente os que darem entrada após a aprovação da lei?

  • @Rosmentz


    Acabei de responder acima...

  • editado December 2023

    Em geral, pelo q vejo, os processos iniciados continuariam a correr pela lei atual. Apenas os novos seriam imediatamente julgados pela nova lei. Mas é chute pq tudo muda, ne... ?

  • Nao encontrei sobre os netos, q voltaria o vínculo. Acho q é pressa...

  • texasladytexaslady Beta
    editado December 2023

    @frbs , @eduardo_augusto , @Rosmentz

    o texto atual da lei 122 diz que passa a vigorar imediatamente após a publicacão, com exceção do art. 3 que provavelmente depende de regulamentação.

    Mas da maneira que estes projetos serão votados agora, não temos como saber. Se a comissão elaborou um texto único para todos aqueles projetos de 2022, não sabemos como será. Eu ainda não encontrei este texto.

    Eles dizem que a proposta do governo será votada na especialidade e acrescentam:

    "com eventuais propostas de alteração para aprovação de texto de substituição da Comissão, das seguintes iniciativas:"

    E a seguir eles relacionam todos aqueles projetos.

    Como cada projeto pode dizer algo diferente sobre a data de entrada em vigor, não sabemos como estaria neste suposto texto de substituição e/ou se algumas destas alterações seriam incluídas na proposta 72 do governo, que é a mais provável que vai passar. Nela já inclui a questão sefardita, que está em alguns daqueles projetos de lei. Além disso o que resta seria a abolição do artigo 14, a questão dos vínculos dos neto, a mudança para pedido de nacionalidade de conjuges, a diminuição dos emolumentos, etc.

    Na verdade eu não tenho idéia, só vou aguardar e acompanhar.

    Concordo com o Eduardo, se a pessoa já tem todos os documentos, entre logo pois desta vez estas votação serão rápidas para estarem concluídas antes da dissolução do parlamento.em 10 de março. Seria o prazo máximo para estes projetos de lei serem aprovados. A proposta do governo pelo que entendi teria que ser votada até dezembro, ou mais precisamente até a saída do Antonio Costa.

  • Oi. Uma advogada enviou isso ao cliente:

    "A princípio só vai tratar de naturalizaçãos e não de originários.

    Então no seu caso está tudo ok"

  • editado December 2023

    @texaslady Na época eu acho 2020 ou 21 em que tiraram os vínculos nos processos de netos , todos os processos já enviados anteriores receberam a cidadania na nova lei , A .IRN não vai colocar todos os processos em exigência por causa de um retrocesso de le8..

  • @frbs , @eduardo_augusto , @Rosmentz @MarinaIsabel ,

    Não adianta no momento falar sobre entrada em vigor, pois tudo ainda tem que ser votado na especialidade, depois ter a votação final e por fim a aprovação do presidente, E durante este período o texto final pode ser alterado. Mesmo depois da votação final o presidente ainda pode sugerir alterações e voltar para votação.

  • @MarinaIsabel ,

    no que se refere ao projeto de lei 122, acredito que sua advogada está desinformada. Esta mudança seria especificamente para os netos, conforme texto de alteração do projeto abaixo..

    3 - A verificação da existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos estabelecidos na alínea d) do n.º 1, implica o reconhecimento, pelo Governo, da relevância de tais laços, nomeadamente pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e pela existência de contactos regulares com o território português.

    Mas é importante ressaltar que as changes desta mudança acontecer são mínimas. Este projeto foi apresentado pelo BE, se fosse pelo PS ou PSD aí sim seria preocupante. O bloco de esquerda só tem 5 parlamentares e penso que será difícil que seja apoiado pelos outro partido, a menos que realmente este parlamento atual pensa de uma maneira diferente. Vamos ver...

    @bunker94 ,

    concordo seria um verdadeiro caos. Vamos aguardar.

  • editado December 2023

    @texaslady Resta aguarda até está quinta-feira , restam dois dias. Eu acho que algumas coisas , seram prorrogadas até 31/12/2024

  • @texaslady Será se com essas votações tem algo que vá impactar no prazo dos processos? seja aumentando ou diminuindo o prazo de conclusão do processo?

  • editado December 2023

    @welinty Bom, se o direito à nacionalidade sefadista se encerrar , terá um ipactos nos processos . Pois varios processos deixaram de entrar e será menos processos na fila a parti da proibição . Mais a velocidade dos processos só vai surtir efeitos quando todos os processos vigentes dos sefardistas forem concluídos.

  • @welinty ,

    Como o @bunker94 disse, a concessão aos sefarditas é responsável por um grande número de processos, o encerramento assim como qualquer restrição aprovada para processos que entrarem a partir da data que a lei entrar em vigor até a data final para encerramento deve influir nos prazos a médio prazo, A curto prazo não creio que fará diferênça.

    Mas há um outro fator que pode aumentar os prazos, que será o requerimento dos dados biométricos, que muito provavelmente será aprovado na proposta do governo. A forma como e quando isso será feito não se sabe ainda. Mais a certo ponto do processo o requerente será notificado para colher os dados biométricos. E isso só com a regulamentação será possível saber como será.

  • @texaslady @welinty @bunker94


    Como o @bunker94 disse, a concessão aos sefarditas é responsável por um grande número de processos, o encerramento assim como qualquer restrição aprovada para processos que entrarem a partir da data que a lei entrar em vigor até a data final para encerramento deve influir nos prazos a médio prazo, A curto prazo não creio que fará diferênça.

    Na verdade, o número de processos já diminuiu muito, só com a questão da comprovação de vínculos nos processos sefarditas. E esse número vai cair ainda mais. Pode ser que haja um pico, de pessoas mandando processo "de qualquer jeito" apenas para marcar o lugar na fila. Mas não acredito que será nada parecido com o que se viu no ano passado.


    Mas há um outro fator que pode aumentar os prazos, que será o requerimento dos dados biométricos, que muito provavelmente será aprovado na proposta do governo. A forma como e quando isso será feito não se sabe ainda. Mais a certo ponto do processo o requerente será notificado para colher os dados biométricos. E isso só com a regulamentação será possível saber como será.

    Apenas no chutômetro, sem qualquer embasamento.... acho que não passa. mas puro chute. ou esperança... :-)

  • Só corrigindo meu post acima a data da dissolução da assembléia será em 15 de janeiro e não 10 de março. 10 de março é a data das eleicões parlamentares. E a data da exoneração de Antonio Costa será 7 de dezembro.

    Pelo que pude compreender, ainda não estou muito certa destes procedimentos, tudo que seja proposta do governo teria que ter votação final até a data da exoneração do primeiro ministro. E tudo que seja projeto de lei teria que ter aprovação final até a data da dissolução da assembléia. Do contrários estas propostas e projetos caducariam.

    Mas lendo o artigo abaixo, me parece que esta data limite pode ser um pouco extendida. Quem souber explicar isto melhor por favor post aqui.

    https://www.tsf.pt/portugal/politica/demissao-do-governo-formalizada-dia-7-de-dezembro-e-dissolucao-da-ar-a-15-de-janeiro-17437111.html

    Então caso estas iniciativas consigam ter votação final, tudo estará terminado em menos de 2 meses.

  • @eduardo_augusto Eu vi na área de estatísticas da planilha que teve uma grande redução no encerramento de processos de filhos nesse ano, será se esse prazo de 9-12 meses tem chance de voltar para 8 meses? pelo que vi os processos de 2022 encerrados eram quase de 5x o número de 2023, enviei meu processo no final de novembro agora, será se tem chance de reduzir esse prazo de no mínimo 10 meses para concluir?

  • @welinty


    impossível afirmar, mas eu acredito que sim. Várias medidas foram tomadas pelo IRN com o objetivo de trazer mais agilidade aos processos.

    Além disso, se você observar na planilha, o número de processos que entraram em 2023 foi muito menor que em 2022 e 2021. Eu diria que num prazo de 1 a 2 anos, as coisas voltem "ao normal".

  • Quando a comprovação dos vínculos caiu, todos os processos passaram a andar de acordo com a novo regra. Se essa mesma lógica se aplicar agora com a possível volta dessa obrigatoriedade, seria bem complicado. Depois de 2 anos esperando, o processo entrar em exigência por isso =/

  • editado December 2023

    Quando terá eleições para novo Presidente?

    A pressao social pode atrapalhar mt a agilidade dos processos de cidadania e dar votos aos q pretendem dificultar.

    Além dos escandalos dos consulados, agora temos um novo com influência do atual Presidente.

    ( @texaslady a info q recebi foi da adv de outro candidato.)


    https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/ultima-hora/mundo/gemeas-brasileiras-tomam-remedio-mais-caro-do-mundo-em-portugal-e-caso-e-alvo-de-investigacao-1.3451932

  • @texaslady

    Eu olhei na planilha e estatísticas e teve muitos casos entre 2021-2022 que alguns processos de filhos adultos terminaram entre 5-8 meses, não sei que milagre foi esse mas seria bom se acontecesse novamente, não sei se teve redução no número de pedidos de filhos e netos entre 2022-2023, pelo que vi esse ano não teve quase nenhum processo que começou em Janeiro e foi concluído ainda.

  • Analisando o anteprojeto substitutivo da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, reparamos que:

    Para atribução originária de netos, o n.º 3 do Artigo 1.º estabelece que os laços de efetiva ligação a Portugal se provam por "conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada".

    No caso de sefarditas, a aquisição derivada (naturalização) dependerá cumulativamente (n.º 7 do Artigo 6.º) de que os interessados [1] "demonstrem a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral" e [2] "tenham residido legalmente em território português por pelo menos três anos". O pertencimento vai depender da avaliação de uma comissão no Ministério da Justiça (n.º 13 do Artigo 6.º). O Artigo 6.º do anteprojeto cria um regime de transição para sefarditas até 31 de dezembro de 2024.

    Sobre a filiação estabelecida na maioridade, o nº 2 e n.º 3 do Artigo 14.º estabelecem que "Quando a filiação seja estabelecida na maioridade, só pode ser atribuída a nacionalidade originária nos casos em que o estabelecimento da filiação ocorra na sequência de processo judicial, após o trânsito em julgado da sentença, sem prejuízo do que se ache estabelecido em matéria de revisão de sentença estrangeira. No caso referido no número anterior a atribuição deve ser requerida nos três anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão". Para os casos anteriores à lei, sempre que se trate de reconhecimento judicial, haverá uma janela de três anos a partir da entrada em vigor da lei (Artigo 5.º do anteprojeto).

    A recolha de dados biométricos será uma possibilidade: "podem ser recolhidos" (Artigo 12.º-C)

    Esses são os pontos principais da reunião da CACDLG de amanhã!

  • texasladytexaslady Beta
    editado December 2023

    @adhoffman ,

    Obrigada por postar o texto substitutivo. Estava procurando por ele. Quer dizer então que este texo substituirá a proposta do governo e os demais projetos de lei apresentados? Neste caso a questão dos netos esta preservada, continuando sem os vínculos, certo? Se sim então neste caso é uma boa notícia.

    E quanto aos sefarditas não ficou muito claro se 31/12/2024 será a data final para a concessão via sefardita.

    No caso do artigo 14 não se fala em abolir, mas abre uma brecha para casos de processos judiciais e somente para quem entrar 3 anos após o transito em julgado. Isso para mim não faz muito sentido, se entendi bem. Se o processo judicial tem mais de 3 anos a pessoa não pode mais requerer?

    Quanto aos dados biométricos, me parece que vão ser sim requeridos e eles apenas enumeraram os que "podem" se coletados. Só minha opinião.

    Como era de se esperar as alterações são mais no sentido de restringir do que facilitar. E é uma resposta aos casos de fraude que permitiram muitas pessoas de grupos criminais entrarem legalmente em Portugal nos últimos anos.

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.