Acompanhamento de Propostas e Projetos da Lei da nacionalidade

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Comentários

  • @eduardo_augusto , @bunker94 , @Will_osugui , @andrelas ,

    Só esclarecendo que não existe mais o risco de voltar os vínculos para os netos, pelo menos desta vez. Até o dia 6 de dezembro ainda não tinhamos conhecimento do texto substitutivo, e como no texto do projeto de lei 122 consta a volta dos vínculos, comentavamos sobre a possível volta dos vínculos, mas isto já foi retirado. A comissão elaborou este anteprojeto juntando a proposta do governo e os projetos de lei números 40,122, 126, 127, 132, 133 e 134. E então é este texto substitutivo do link abaixo que será votado e não cada lei separamente.

    Quanto a biometria. na minha opinião esta será a alteração com mais suporte para passar. Eu realmente entendo a dificuldade nestes casos para os mais idosos. Mas isso não será considerado quando se fala de segurança. Me lembro que minha mãe quando foi fazer a biometria aqui nos Estados Unidos foi super difícil pois já não se conseguia colher as digitais, que com a idade se perde, no fim eles aceitaram daquele jeito mesmo. Aqui quando se aplica para imigração, normalmente por volta de 1 mes após deles receberem a aplicação para imigração, eles já mandam uma notificação para a biometria, na notificação eles já informam local e hora para a coleta. No caso de Portugal acredito que eles vão solicitar que a pessoa agende num dos locais da lista.

    Quanto aos sefarditas, pose-se perceber que será bem mais restritivo caso seja aprovado. Mas não há uma data para terminar esta concessão. O artigo 6 foi alterado no sentido de exigir além da certificação da damonstração de tradição de pertença que terá que ser homologada por uma comissão de avaliação nomeada pelo ministro da justiça, também será necessário comprovar 3 anos de residência em Portugal. Mas há um regime transitório para quem entre com o pedido até final de 2024, onde os vínculos serão menos restritos não sendo necessária esta certificação mencionada acima. Com certeza vai dificultar para os sefarditas, mas a concessão não vai terminar.

    Com relação ao artigo 14, haverá ai uma brecha para alguns, pois só será aceito para quem fez o reconhecimento na maioridade por processo judicial. E os requerentes terão apenas 3 anos após o processo judicial para requerer a nacionalidade ou 3 anos após a promulgação da lei para os que tiveram processo judicial antes desta data.

    Pouco a pouco destrinchando este anteprojeto... Vale lembrar que tudo isso pode não dar em nada uma vez que terá que ser votado em pouco mais de 1 mes. Depois disso, não sendo, votado, estes projetos caducam ou seja tudo volta ao zero, e qualquer alteração a lei da nacionalidade dependerá de novas iniciativa.

  •  , @bunker94 , @Will_osugui , @andrelas ,


    @texaslady


    obrigado pelas atualizações. com isso alguns dos comentários que fiz anteriormente perdem o sentido.

  • LeoSantosLeoSantos Beta
    editado December 2023

    Minha preocupação com esse caso da biometria é caso somente seja possível fazer presencialmente em Portugal... Isso seria uma baita limitação nos processos de idosos

  • @LeoSantos ,

    de acordo com o texto os postos consulares e comunidades portuguesas também fariam a biometria.

    2 - A recolha e o tratamento dos dados referidos no número anterior podem ser efetuados por pessoal qualificado devidamente credenciado pelo Instituto de Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.), ou pela DireçãoGeral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, ou através de terminais de autosserviço providos pelo IRN, I. P., ou de terminais de autosserviço providos pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P., nos espaços cidadão.

  • Ah, então é uma exigência bem razoável.


    Obrigado @texaslady sempre muito esclarecedora

  • @Andreas e @eduardo_augusto então neste caso a biometria deveria valer só para pedidos feitos por advogados, ne?

  • @bunker94 , a biometria pode ser feita nos consulados. OK, ainda assim haverá o caso dos idosos que moram em cidades que não têm consulado, mas de uma ou outra forma eles precisariam ir pessoalmente fazer a biometria quando da emissão dos documentos. Entendo que estão apenas adiantando este ponto do processo para um momento mais próximo do início.

    Em relação aos vínculos, como a @texaslady disse eles não retornam neste momento. Minha maior crítica a eles é a abstração do requisito. Ficava a cargo do conservador decidir, baseado em um conjunto arbitrário de coisas, se a pessoa tinha ou não vínculo. Além disso, esse requisito prejudicava os que tem menos recursos e favorecia os ricos (que poderiam, por exemplo, abrir uma conta polpuda ou comprar propriedades em Portugal unicamente para "criar" os tais vínculos, sem que os tivessem de fato).

    Finalmente, sobre a questão da imigração: concordo que culturalmente uma parte dos brasileiros imigrantes não ajuda, querendo manter em Portugal a mesma postura desrespeitosa à coletividade que mantinham aqui (como o caso dos jovens andando no teto do comboio da linha de Cascais, ou nos inúmeros casos de barulho até altas horas em festas e partidas de futebol). Meus primos que moram lá (nascidos em Portugal) mesmo comentam sobre a falta de civilidade de parte dos imigrantes brasileiros. Nas cidades brasileiras é comum ver bares ocupando calçadas com música alta até altas horas, e quem mora em torno ou acima que se dane. A culpa não é só do bar, mas de quem senta ali e gasta seu dinheiro naquele bar, mesmo sabendo que está incomodando um monte de gente. Isso é pura falta de consciência cívica e de coletividade ou, sendo objetivo, egoísmo, e isso não é algo comum em Portugal - por isso, cria-se essa fama para os imigrantes. Mas, repito, PARTE dos imigrantes, não são todos e nem mesmo a maioria. Por outro caso, entendo que é uma minoria que acaba prejudicando toda a coletividade.

    Além disso, Portugal não tem quase mão de obra jovem, que imigra para outros países europeus em busca de melhores salários. Além das profissões menos bem pagas, como atendentes de fast-food e afins, há ainda carência, por exemplo, em TI (informática) e outras profissões. Sem imigrantes, Portugal não paga as contas porque a arrecadação não é suficiente para cumprir as obrigações do Estado. Há vilas inteiras abandonadas porque os jovens foram embora e os idosos faleceram.

    Finalmente, é sempre preciso lembrar que a xenofobia tem duas faces. Aqui no Brasil existe, embora velada, xenofobia contra os imigrantes da América Latina (como por exemplo no caso dos venezuelanos); os brasileiros sofrem xenofobia em Portugal, e os portugueses TAMBÉM sofrem, embora de outro tipo, em outros países da Europa. Tendemos sempre a olhar "de cima para baixo", nos achando superiores a outro ser humano só porque ele nasceu em outro país que nós CONSIDERAMOS inferiror (não existe país inferior, isso é preconceito nosso). Mas, quando somos nós as vítimas, nos incomodamos.

  • editado December 2023

    Bom no meu entender mesmo que o texto tenha tempo de ser votado não passa essa questão da biometria, não faz sentido agirem de maneira que piorem a celeridade das análises, quanto ao q ocorreu no RJ ao meu tem a ver com as máfias criminosas, tem nada a ver com o cidadão de bem que tá requerendo a nacionalidade, e isso é fácil deles separarem e entenderem, os portugueses não são burros.

    Eu não vejo outra alteração possível no momento a não ser a parte que diz sobre o judeu sefardita, artigo 14 e sobre a contagem. As outras partes do texto eu duvido passar.

  • @Will_osugui ,

    O PS tem 120 parlamentares e este anteprojeto está sendo apresentado pelo PS. Se houver tempo para as votações, vai passar. Talvez o PR vete ou vete parte dela. Isso a gente não tem como saber.

    O que ocorreu no Rio é o que mais importa para Portugal e a biometria seria a ferramenta para diminiur as fraudes. Não tenha dúvidas que tudo que tem acontecido com relação às fraudes na questão sefarditas e pelas organanizações criminosas brasileiras é que levaram ao endurecimento nas propostas e projetos de lei. Se isso vai retardar os processo ou não vamos verificar no futuro. Existe um enorme tempo entre a recepção do pedido e a análise. Tempo suficiente para o requerente fazer a coleta, isso não vai necessariamente atrasar o processo.

  • @eduardo_augusto Sim concordo com que você falou , " para que um idoso quer uma cidadania portuguesa " Eu respondo : Para passar para os netos , bisnetos , filhos.

    Oque um senhor vai querer fazer em Portugal Sem $ ,sem saúde Boa.. logicamente que tem as exceções. .

    Acredito que Portugal não quer isso. Portugal quer gente para trabalhar. Acredito também que o governo ou a população não vai querer gente só para estudar se graduar. Para ocupar serviços de destaques.

    O português não deve se sentir confortável em ver um brasileiro ocupando uma posição de destaque EX: diretor de colegio , de hospital , cargos de Polícia ou cargos públicos.

    Imagina no RH de uma empresa quem contrata e demite são lusos brasileiros.mais isso vai acontecer em talvez duas décadas

    Brasil eu acho que são 8% da população pode ser que chegue a 20% em algumas décadas.

  • A realidade é que o Brasil já dominou o mundo, só não contaram kk

    esse negócio de retroagir tomara que não vá pra frente, processo do meu pai de neto é de 06/2022, parece que nunca vai acabar, estou muito ansioso com isso.

  • Pessoal, sem confusões.

    Meu comentário para a @texaslady foi de que os "laços de efetiva ligação à comunidade nacional" continuam na Lei de Nacionalidade para o caso dos netos. Estavam, estão e estarão lá no Artigo 1.º, n.º 1, alínea "d": "1 - São portugueses de origem: [...] d) Os indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional".

    O que mudou anteriormente na lei foi a interpretação a ser dada a esses laços de efetiva ligação à comunidade nacional. Antes, eram exigidos imóveis, participação em associações etc. Hoje, diz o n.º 3 do Artigo 1.º que: "A existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos estabelecidos na alínea d) do n.º 1, verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei". Daí se dizer que não precisa mais de laços quando na verdade os laços são apenas falar português e não ter condenação penal. Falar português é presumido no caso de brasileiros.

    No anteprojeto atual, há uma pequena alteração exatamente nesse n.º 3. A redação proposta é: "A existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos estabelecidos na alínea d) do n.º 1, verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada". Evidentemente, a intenção aqui é poder negar pedidos de pessoas envolvidas com criminalidade e, muito provavelmente, os envolvidos com organizações criminosas brasileiras. Esse é um medo real em Portugal. Como isso será feito, ninguém sabe. Vai depender provavelmente do regulamento.

  • Sobre o que vai passar ou não ou se o substitutivo como um todo vai passar ou não, apenas o tempo dirá. Entretanto, é fato que o PS tem a maioria no Parlamento é pode aprovar o que bem entender. Além disso, muito na política acontece nos bastidores. No caso da Assembleia da República, as pautas são previamente definidas na Conferência de Líderes.

    Um exemplo: o Governo havia apresentado proposta de lei com alterações no cartão de cidadão. Com a iminência da demissão do governo, este retirou a proposta que foi reapresentada como projeto de lei do PS, o qual poderia ser votado mesmo depois da demissão do governo. Semana passada esse projeto foi votado depois da decisão na Conferência dos Líderes. E por que essa preocupação toda? Nesse caso, Portugal é objeto de uma infringement decision da Comissão Europeia, porque ainda não atualizou o modelo de cartão de cidadão para se adequar ao modelo padronizado europeu que está em vigor desde agosto de 2021. Com novas eleições à vista, não dava para empurrar o assunto para depois. Resultado: urgência reconhecida, estratégia de converter proposta em projeto de lei e votação feita.

  • editado December 2023

    @texaslady alguma novidade com os projetos que seriam votados hoje?

  • @PH86 ,

    estas reuniões não são abertas. Estou checando cada uma daquelas leis para ver se houve alguma movimentação. Realmente não sei mas se o anteprojeto publicado for aprovado, creio que colocarão para votação no plenário.

    Uma coisa é certa a reunião aconteceu pois uma das leis que foram votadas, que não tem nada a ver com a nacionalidade, já teve movimentação.

  • @viniciusmrocha ,

    Foi adiado? Poderia dizer de onde conseguiu esta informação?

  • @adhoffman ,

    Que bom que já agendaram, pelo menos está indo rápido. Para mim estas audições do dia 19 são apenas formalidade, não muda nada no anteprojeto. Seria isso?

  • @texaslady obrigado pela informação precisa.

    @andrelas vc foi cirurgico.

  • E só aguarda amanhã .

  • bunker94bunker94 Sha
    editado December 2023

    Achei esse canal no YouTube do ano de 2022.


  • Pelo que entendi do vídeo esse PL do BE foi devolvido pelo Presidente da AR em função da norma travão.

    Depois de alterado, nunca foi votado na generalidade e foi junto com outros que tratavam de temas semelhantes, devolvido à Comissão.

    Agora ele foi substituído pelo substitutivo do PS que deverá ser votado hj e já não mais consta a volta dos laços, salvo os que já conhecemos, e os incluídos e aprovados no PL do PS na generalidade, que são: aumento dos requisitos de condenação em crimes menos graves e representação de perigo À Portugal, incluído a prática de associação a grupos de crimes organizados.

    O IBDESC é um canal que vale acompanhar como informação ná area de nacionalidade e o Dr. Julian tem uma excelente carreira, principalmente em defesa dos direitos dos descendentes, em especial agora, quando foi a AR falar em audiência publica pela Revogação do art. 14, mas neste caso do PL de BE, há um pouquinho de uso dele como propaganda do canal. eles sabem que o risco de aprovação, ao menos naquele momento era quase nulo.

    @bunker94

  • O projeto de substitutivo - com algumas alterações - foi aprovado pela CACDGL, tendo o Presidente da Comissão encaminhado ao Presidente da Assembleia da República o texto para "votação na generalidade, especialidade e final global" no Plenário.

    https://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063484d364c793968636d356c6443397a6158526c63793959566b786c5a793944543030764d554e425130524d5279394562324e31625756756447397a5357357059326c6864476c3259554e7662576c7a633246764c3259334f4745314f4467344c544d78596d51744e474e684e693035597a6c6a4c574d344f47526d596d4a6a4e54566d4d4335775a47593d&fich=f78a5888-31bd-4ca6-9c9c-c88dfbbc55f0.pdf&Inline=true

    documento é importante por duas razões

    1. Fixa a redação do que será finalmente votado pelo parlamento, revelando o que será aprovado, dada a maioria do PS.
    2. Indica as posições dos partidos: a maioria dos partidos retirou os respectivos projetos em favor do substitutivo do PS; PSD e IL mantiveram os projetos que deverão ser votados na generalidade antes do substitutivo (na mesma sessão) e provavelmente rejeitados, já que o PS tem maioria.
  • Dois pontos significativos:

    a. estabelecimento da filiação na maioridade: manteve-se a possibilidade apenas para casos de reconhecimento judicial, no prazo de três anos a contar do término do processo (trânsito em julgado) ou de três anos a partir da entrada em vigor da lei (para os reconhecimentos judiciais anteriores a ela).

    b. o regime de transição para judeus sefarditas passará a valer para todos os processos pendentes no momentos de entrada em vigor da lei

    Em relação aos requerimentos apresentados até à entrada em vigora da presente lei, o Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.o 1 do artigo 6.o da Lei n.o 37/81, de 3 de outubro, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral, bem como:

    a) Da titularidade, transmitida mortis causa, de direitos reais sobre imóveis sitos em Portugal, de outros direitos pessoais de gozo ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal; ou 

    b) Da realização de deslocações regulares ao longo da vida do requerente a Portugal que atestem uma ligação efetiva e duradoura a Portugal; ou 

    c) Da titularidade de autorização de residência há mais de um ano. 


  • texasladytexaslady Beta
    editado December 2023

    @adhoffman ,

    Estive lendo por alto, mas nessa correria de final de ano está difícil focar. Mas basicamente é o mesmo texto com pequenas alterações. Entre elas a diminuição de 3 para 1 ano de residência para os sefarditas como prova de vínculo, para quem entrar com processos ate a data de entrada em vigor da lei. Mas sim vai passar.

  • editado December 2023

    @texaslady, ontem na audição da Dr.ª Filomena Rosa (IRN) ficou evidente a indicação dela no sentido de que os processos de sefarditas representam aproximadamente um terço dos pendentes e que a lei precisava ser clara sobre a aplicação da lei no tempo. Está aí o resultado: ao contrário que normalmente sucede (de a lei se aplicar apenas a processos iniciados posteriormente à sua entrada em vigor), escolheram aplicar os requisitos de ligações comprovadas para judeus sefarditas imediatamente aos processos ainda em curso. Quem não tem os vínculos, terá o processo indeferido.

  • texasladytexaslady Beta
    editado December 2023

    @adhoffman ,

    esta era uma dúvida aqui do pessoal, se para quem tem processo em andamento por descendência sefardita vai valer a nova lei. Então a partir da entrada em vigor valerá para todos os processos já entregues até aquela data o regime transitório, certo? E os processos entregues a partir da data de entrada em vigor valerá o no texto do artigo 6, certo?

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