Pessoal, no próximo dia 07/11 as 13:30hs no plenário será votada na especialidade a proposta de lei número 72 do governo que encerra a concessão de nacionalidade via sefarditas e implanta a coleta de dados biométricos entre outras alterações. Para quem se recorda de várias iniciativas do ano passado para alterar a lei da nacionalidade que foram dadas baixa a comissão para que fosse elaborado um texto único, finalmente estas iniciativas serão também apreciadas nesta votação . Pelo visto o tal texto único nunca foi elaborado. São várias iniciativas que listo abaixo, com várias propostas nas quais as que mais nos interessavam seria o projeto de lei 122 que traria de volta os vínculos para os netos e os projetos 40 e 134 que revogariam o artigo 14. No topo deste tópico tem os links para estas iniciativas.
D) Proposta de Lei n.º 72/XV/1.ª (GOV) - Altera a Lei da Nacionalidade e nova apreciação, com eventuais propostas de alteração para aprovação de texto de substituição da Comissão, das seguintes iniciativas:
Projeto de Lei 40/XV/1 (PSD) - Décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que Aprova a Lei da Nacionalidade, revogando o artigo 14.º dessa Lei;
Projeto de Lei 122/XV/1 (BE) - Altera a Lei da Nacionalidade e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado (10.ª alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro 2 e 37.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 322-a/2001, de 14 de dezembro);
Projeto de Lei 126XV/1 (L) - Alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro na sua redação atual, que aprova a Lei da Nacionalidade – revogação da norma que faz depender os efeitos da nacionalidade da filiação estabelecida durante a menoridade;
Projeto de Lei 127XV/1 (L) - Alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro na sua redação atual, que aprova a Lei da Nacionalidade – atualização dos requisitos de que depende a concessão de nacionalidade, por naturalização, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses;
Projeto de Lei 132XV/1 (IL) - Décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade;
Projeto de Lei 133XV/1 (PS) - Define as circunstâncias em que a filiação estabelecida após a menoridade pode produzir efeitos relativamente à nacionalidade, procedendo à 10.ª alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro;
Projeto de Lei 134XV/1 (PAN) - Revoga o artigo 14.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade;
O mais certo é que a proposta do governo de número 72 seja aprovada, talvez com a mudança do fim da concessão para os sefarditas que o governo queria para o final deste ano, mas alguns partidos pediram que fosse no fim de 2024. Este prijeto tem apoio da maioria do parlamento. Com relação as outras iniciativas é difícil dizer, pois estavam paradas lá desde junho/22 sem nenhuma discussão. Vai realmente ser uma surpresa esta votação e o resultado dela será um termometro para sabermos como realmente este parlamento está vendo a questão da nacionalidade nos dias de hoje. Infelizmente,- na minha opinião atualmente a tendência está muito mais para restringir do que facilitar a obtenção da nacionalidade portuguesa.
Um ponto importante aqui é que todos estes projetos e propostas de lei que serão votados no dia 7, e são muitos veja link abaixo. Estão sendo votados assim de baciada pois se não forem votados agora em dezembro vão caducar em consequência da saída de Antonio Costa e a dissolução do parlamento. Então tudo está sendo feito as pressas. Vamos ver o que vai dar...
o projeto de lei 122 altera a lei para aquisição de conjuges e para quem tem união de fato com cidadão português. É uma forma de facilitar este tipo de nacionalidade, através de uma declaração. Mas não acredito que isso tenha chances de passar.
@texaslady vc sabe qual seria a implicação imediata para processos de netos caso o processo 122 fosse aprovado? A regra entra em vigor imediatamente? Caso seja necessário criar uma regulamentação após a aprovação e um processo de neto tenha iniciado depois da aprovação (mas antes da regulamentação), existe risco de o processo de neto ser negado?
Não dá para dizer no momento como as coisas vão funcionar. Dá para especular que os processos em andamento seguirão as regras atuais, e que os processos apresentados após a aprovação da lei, imediatamente passarão a seguir a lei nova. Creio que independente de regulamentação. Quando mudaram a lei dos processos sefarditas, salvo engano, passou a valer imediatamente.
Só digo isso: se eu já tivesse todos os documentos mínimos obrigatórios para enviar o processo, enviaria hoje mesmo, por DHL no modo mais expresso que tiverem...
Bom dia! Quanto ao Projeto de Lei 122/XV/1 (BE) que trás de volta o vínculo para netos, caso aprovado, isso afetaria os processos já em andamento ou somente os que darem entrada após a aprovação da lei?
Em geral, pelo q vejo, os processos iniciados continuariam a correr pela lei atual. Apenas os novos seriam imediatamente julgados pela nova lei. Mas é chute pq tudo muda, ne... ?
o texto atual da lei 122 diz que passa a vigorar imediatamente após a publicacão, com exceção do art. 3 que provavelmente depende de regulamentação.
Mas da maneira que estes projetos serão votados agora, não temos como saber. Se a comissão elaborou um texto único para todos aqueles projetos de 2022, não sabemos como será. Eu ainda não encontrei este texto.
Eles dizem que a proposta do governo será votada na especialidade e acrescentam:
"com eventuais propostas de alteração para aprovação de texto de substituição da Comissão, das seguintes iniciativas:"
E a seguir eles relacionam todos aqueles projetos.
Como cada projeto pode dizer algo diferente sobre a data de entrada em vigor, não sabemos como estaria neste suposto texto de substituição e/ou se algumas destas alterações seriam incluídas na proposta 72 do governo, que é a mais provável que vai passar. Nela já inclui a questão sefardita, que está em alguns daqueles projetos de lei. Além disso o que resta seria a abolição do artigo 14, a questão dos vínculos dos neto, a mudança para pedido de nacionalidade de conjuges, a diminuição dos emolumentos, etc.
Na verdade eu não tenho idéia, só vou aguardar e acompanhar.
Concordo com o Eduardo, se a pessoa já tem todos os documentos, entre logo pois desta vez estas votação serão rápidas para estarem concluídas antes da dissolução do parlamento.em 10 de março. Seria o prazo máximo para estes projetos de lei serem aprovados. A proposta do governo pelo que entendi teria que ser votada até dezembro, ou mais precisamente até a saída do Antonio Costa.
@texaslady Na época eu acho 2020 ou 21 em que tiraram os vínculos nos processos de netos , todos os processos já enviados anteriores receberam a cidadania na nova lei , A .IRN não vai colocar todos os processos em exigência por causa de um retrocesso de le8..
Não adianta no momento falar sobre entrada em vigor, pois tudo ainda tem que ser votado na especialidade, depois ter a votação final e por fim a aprovação do presidente, E durante este período o texto final pode ser alterado. Mesmo depois da votação final o presidente ainda pode sugerir alterações e voltar para votação.
no que se refere ao projeto de lei 122, acredito que sua advogada está desinformada. Esta mudança seria especificamente para os netos, conforme texto de alteração do projeto abaixo..
3 - A verificação da existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos estabelecidos na alínea d) do n.º 1, implica o reconhecimento, pelo Governo, da relevância de tais laços, nomeadamente pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e pela existência de contactos regulares com o território português.
Mas é importante ressaltar que as changes desta mudança acontecer são mínimas. Este projeto foi apresentado pelo BE, se fosse pelo PS ou PSD aí sim seria preocupante. O bloco de esquerda só tem 5 parlamentares e penso que será difícil que seja apoiado pelos outro partido, a menos que realmente este parlamento atual pensa de uma maneira diferente. Vamos ver...
@welinty Bom, se o direito à nacionalidade sefadista se encerrar , terá um ipactos nos processos . Pois varios processos deixaram de entrar e será menos processos na fila a parti da proibição . Mais a velocidade dos processos só vai surtir efeitos quando todos os processos vigentes dos sefardistas forem concluídos.
Como o @bunker94 disse, a concessão aos sefarditas é responsável por um grande número de processos, o encerramento assim como qualquer restrição aprovada para processos que entrarem a partir da data que a lei entrar em vigor até a data final para encerramento deve influir nos prazos a médio prazo, A curto prazo não creio que fará diferênça.
Mas há um outro fator que pode aumentar os prazos, que será o requerimento dos dados biométricos, que muito provavelmente será aprovado na proposta do governo. A forma como e quando isso será feito não se sabe ainda. Mais a certo ponto do processo o requerente será notificado para colher os dados biométricos. E isso só com a regulamentação será possível saber como será.
Como o @bunker94 disse, a concessão aos sefarditas é responsável por um grande número de processos, o encerramento assim como qualquer restrição aprovada para processos que entrarem a partir da data que a lei entrar em vigor até a data final para encerramento deve influir nos prazos a médio prazo, A curto prazo não creio que fará diferênça.
Na verdade, o número de processos já diminuiu muito, só com a questão da comprovação de vínculos nos processos sefarditas. E esse número vai cair ainda mais. Pode ser que haja um pico, de pessoas mandando processo "de qualquer jeito" apenas para marcar o lugar na fila. Mas não acredito que será nada parecido com o que se viu no ano passado.
Mas há um outro fator que pode aumentar os prazos, que será o requerimento dos dados biométricos, que muito provavelmente será aprovado na proposta do governo. A forma como e quando isso será feito não se sabe ainda. Mais a certo ponto do processo o requerente será notificado para colher os dados biométricos. E isso só com a regulamentação será possível saber como será.
Apenas no chutômetro, sem qualquer embasamento.... acho que não passa. mas puro chute. ou esperança... :-)
Só corrigindo meu post acima a data da dissolução da assembléia será em 15 de janeiro e não 10 de março. 10 de março é a data das eleicões parlamentares. E a data da exoneração de Antonio Costa será 7 de dezembro.
Pelo que pude compreender, ainda não estou muito certa destes procedimentos, tudo que seja proposta do governo teria que ter votação final até a data da exoneração do primeiro ministro. E tudo que seja projeto de lei teria que ter aprovação final até a data da dissolução da assembléia. Do contrários estas propostas e projetos caducariam.
Mas lendo o artigo abaixo, me parece que esta data limite pode ser um pouco extendida. Quem souber explicar isto melhor por favor post aqui.
@eduardo_augusto Eu vi na área de estatísticas da planilha que teve uma grande redução no encerramento de processos de filhos nesse ano, será se esse prazo de 9-12 meses tem chance de voltar para 8 meses? pelo que vi os processos de 2022 encerrados eram quase de 5x o número de 2023, enviei meu processo no final de novembro agora, será se tem chance de reduzir esse prazo de no mínimo 10 meses para concluir?
impossível afirmar, mas eu acredito que sim. Várias medidas foram tomadas pelo IRN com o objetivo de trazer mais agilidade aos processos.
Além disso, se você observar na planilha, o número de processos que entraram em 2023 foi muito menor que em 2022 e 2021. Eu diria que num prazo de 1 a 2 anos, as coisas voltem "ao normal".
Quando a comprovação dos vínculos caiu, todos os processos passaram a andar de acordo com a novo regra. Se essa mesma lógica se aplicar agora com a possível volta dessa obrigatoriedade, seria bem complicado. Depois de 2 anos esperando, o processo entrar em exigência por isso =/
Eu olhei na planilha e estatísticas e teve muitos casos entre 2021-2022 que alguns processos de filhos adultos terminaram entre 5-8 meses, não sei que milagre foi esse mas seria bom se acontecesse novamente, não sei se teve redução no número de pedidos de filhos e netos entre 2022-2023, pelo que vi esse ano não teve quase nenhum processo que começou em Janeiro e foi concluído ainda.
Analisando o anteprojeto substitutivo da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, reparamos que:
Para atribução originária de netos, o n.º 3 do Artigo 1.º estabelece que os laços de efetiva ligação a Portugal se provam por "conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada".
No caso de sefarditas, a aquisição derivada (naturalização) dependerá cumulativamente (n.º 7 do Artigo 6.º) de que os interessados [1] "demonstrem a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral" e [2] "tenham residido legalmente em território português por pelo menos três anos". O pertencimento vai depender da avaliação de uma comissão no Ministério da Justiça (n.º 13 do Artigo 6.º). O Artigo 6.º do anteprojeto cria um regime de transição para sefarditas até 31 de dezembro de 2024.
Sobre a filiação estabelecida na maioridade, o nº 2 e n.º 3 do Artigo 14.º estabelecem que "Quando a filiação seja estabelecida na maioridade, só pode ser atribuída a nacionalidade originária nos casos em que o estabelecimento da filiação ocorra na sequência de processo judicial, após o trânsito em julgado da sentença, sem prejuízo do que se ache estabelecido em matéria de revisão de sentença estrangeira. No caso referido no número anterior a atribuição deve ser requerida nos três anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão". Para os casos anteriores à lei, sempre que se trate de reconhecimento judicial, haverá uma janela de três anos a partir da entrada em vigor da lei (Artigo 5.º do anteprojeto).
A recolha de dados biométricos será uma possibilidade: "podem ser recolhidos" (Artigo 12.º-C)
Esses são os pontos principais da reunião da CACDLG de amanhã!
Obrigada por postar o texto substitutivo. Estava procurando por ele. Quer dizer então que este texo substituirá a proposta do governo e os demais projetos de lei apresentados? Neste caso a questão dos netos esta preservada, continuando sem os vínculos, certo? Se sim então neste caso é uma boa notícia.
E quanto aos sefarditas não ficou muito claro se 31/12/2024 será a data final para a concessão via sefardita.
No caso do artigo 14 não se fala em abolir, mas abre uma brecha para casos de processos judiciais e somente para quem entrar 3 anos após o transito em julgado. Isso para mim não faz muito sentido, se entendi bem. Se o processo judicial tem mais de 3 anos a pessoa não pode mais requerer?
Quanto aos dados biométricos, me parece que vão ser sim requeridos e eles apenas enumeraram os que "podem" se coletados. Só minha opinião.
Como era de se esperar as alterações são mais no sentido de restringir do que facilitar. E é uma resposta aos casos de fraude que permitiram muitas pessoas de grupos criminais entrarem legalmente em Portugal nos últimos anos.
Comentários
Pessoal, no próximo dia 07/11 as 13:30hs no plenário será votada na especialidade a proposta de lei número 72 do governo que encerra a concessão de nacionalidade via sefarditas e implanta a coleta de dados biométricos entre outras alterações. Para quem se recorda de várias iniciativas do ano passado para alterar a lei da nacionalidade que foram dadas baixa a comissão para que fosse elaborado um texto único, finalmente estas iniciativas serão também apreciadas nesta votação . Pelo visto o tal texto único nunca foi elaborado. São várias iniciativas que listo abaixo, com várias propostas nas quais as que mais nos interessavam seria o projeto de lei 122 que traria de volta os vínculos para os netos e os projetos 40 e 134 que revogariam o artigo 14. No topo deste tópico tem os links para estas iniciativas.
D) Proposta de Lei n.º 72/XV/1.ª (GOV) - Altera a Lei da Nacionalidade e nova apreciação, com eventuais propostas de alteração para aprovação de texto de substituição da Comissão, das seguintes iniciativas:
Projeto de Lei 40/XV/1 (PSD) - Décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que Aprova a Lei da Nacionalidade, revogando o artigo 14.º dessa Lei;
Projeto de Lei 122/XV/1 (BE) - Altera a Lei da Nacionalidade e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado (10.ª alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro 2 e 37.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 322-a/2001, de 14 de dezembro);
Projeto de Lei 126XV/1 (L) - Alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro na sua redação atual, que aprova a Lei da Nacionalidade – revogação da norma que faz depender os efeitos da nacionalidade da filiação estabelecida durante a menoridade;
Projeto de Lei 127XV/1 (L) - Alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro na sua redação atual, que aprova a Lei da Nacionalidade – atualização dos requisitos de que depende a concessão de nacionalidade, por naturalização, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses;
Projeto de Lei 132XV/1 (IL) - Décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade;
Projeto de Lei 133XV/1 (PS) - Define as circunstâncias em que a filiação estabelecida após a menoridade pode produzir efeitos relativamente à nacionalidade, procedendo à 10.ª alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro;
Projeto de Lei 134XV/1 (PAN) - Revoga o artigo 14.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade;
Qual a expectativa @texaslady o que deve ser aprovado ou não disso aí?
@LeoSantos .
O mais certo é que a proposta do governo de número 72 seja aprovada, talvez com a mudança do fim da concessão para os sefarditas que o governo queria para o final deste ano, mas alguns partidos pediram que fosse no fim de 2024. Este prijeto tem apoio da maioria do parlamento. Com relação as outras iniciativas é difícil dizer, pois estavam paradas lá desde junho/22 sem nenhuma discussão. Vai realmente ser uma surpresa esta votação e o resultado dela será um termometro para sabermos como realmente este parlamento está vendo a questão da nacionalidade nos dias de hoje. Infelizmente,- na minha opinião atualmente a tendência está muito mais para restringir do que facilitar a obtenção da nacionalidade portuguesa.
Um ponto importante aqui é que todos estes projetos e propostas de lei que serão votados no dia 7, e são muitos veja link abaixo. Estão sendo votados assim de baciada pois se não forem votados agora em dezembro vão caducar em consequência da saída de Antonio Costa e a dissolução do parlamento. Então tudo está sendo feito as pressas. Vamos ver o que vai dar...
https://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?Path=5nq8swQdobl7BYcGdI9DZawa%2bhqDDfSQIe13JCd63o84sqnnDP1v%2bOWn8xevv4uTbgys2%2ffGOyfT%2bqeQV2xtCpMLe1%2fdbm1tHKs7xeRVnsCE6P7APjRv%2bJ%2bpgEF9pmNQGMcmB1XfMk3NK1ozZaXNnQeCprUP1e1WABwox1VYKA%2bU7EgPmY7V8QfUxPKLK9Vun0BXU7hNga9zVQTydNoh8SGNPkEjfnJL9LPqL%2boi70uQwfESnL9ix5%2fCchfnC1zZa9w2NqaEkXJHNvBhVJgMInphFo3UlinuvmSgZgZQrIOZNMBZXcBdWSBSe8YtY1A36APa15DUFGcFUpALJUHchzxq9e%2bFpr4HT5zZgb%2f538k%3d&Fich=CACDLG_8_117.pdf&Inline=true
Fala, pessoal!
Haverá alguma alteração para aquisição de esposa?
@MARCUS ALVES ,
o projeto de lei 122 altera a lei para aquisição de conjuges e para quem tem união de fato com cidadão português. É uma forma de facilitar este tipo de nacionalidade, através de uma declaração. Mas não acredito que isso tenha chances de passar.
@texaslady vc sabe qual seria a implicação imediata para processos de netos caso o processo 122 fosse aprovado? A regra entra em vigor imediatamente? Caso seja necessário criar uma regulamentação após a aprovação e um processo de neto tenha iniciado depois da aprovação (mas antes da regulamentação), existe risco de o processo de neto ser negado?
@texaslady
@frbs
Não dá para dizer no momento como as coisas vão funcionar. Dá para especular que os processos em andamento seguirão as regras atuais, e que os processos apresentados após a aprovação da lei, imediatamente passarão a seguir a lei nova. Creio que independente de regulamentação. Quando mudaram a lei dos processos sefarditas, salvo engano, passou a valer imediatamente.
Só digo isso: se eu já tivesse todos os documentos mínimos obrigatórios para enviar o processo, enviaria hoje mesmo, por DHL no modo mais expresso que tiverem...
@texaslady
Bom dia! Quanto ao Projeto de Lei 122/XV/1 (BE) que trás de volta o vínculo para netos, caso aprovado, isso afetaria os processos já em andamento ou somente os que darem entrada após a aprovação da lei?
@Rosmentz
Acabei de responder acima...
Em geral, pelo q vejo, os processos iniciados continuariam a correr pela lei atual. Apenas os novos seriam imediatamente julgados pela nova lei. Mas é chute pq tudo muda, ne... ?
Nao encontrei sobre os netos, q voltaria o vínculo. Acho q é pressa...
@frbs , @eduardo_augusto , @Rosmentz
o texto atual da lei 122 diz que passa a vigorar imediatamente após a publicacão, com exceção do art. 3 que provavelmente depende de regulamentação.
Mas da maneira que estes projetos serão votados agora, não temos como saber. Se a comissão elaborou um texto único para todos aqueles projetos de 2022, não sabemos como será. Eu ainda não encontrei este texto.
Eles dizem que a proposta do governo será votada na especialidade e acrescentam:
"com eventuais propostas de alteração para aprovação de texto de substituição da Comissão, das seguintes iniciativas:"
E a seguir eles relacionam todos aqueles projetos.
Como cada projeto pode dizer algo diferente sobre a data de entrada em vigor, não sabemos como estaria neste suposto texto de substituição e/ou se algumas destas alterações seriam incluídas na proposta 72 do governo, que é a mais provável que vai passar. Nela já inclui a questão sefardita, que está em alguns daqueles projetos de lei. Além disso o que resta seria a abolição do artigo 14, a questão dos vínculos dos neto, a mudança para pedido de nacionalidade de conjuges, a diminuição dos emolumentos, etc.
Na verdade eu não tenho idéia, só vou aguardar e acompanhar.
Concordo com o Eduardo, se a pessoa já tem todos os documentos, entre logo pois desta vez estas votação serão rápidas para estarem concluídas antes da dissolução do parlamento.em 10 de março. Seria o prazo máximo para estes projetos de lei serem aprovados. A proposta do governo pelo que entendi teria que ser votada até dezembro, ou mais precisamente até a saída do Antonio Costa.
Oi. Uma advogada enviou isso ao cliente:
"A princípio só vai tratar de naturalizaçãos e não de originários.
Então no seu caso está tudo ok"
@texaslady Na época eu acho 2020 ou 21 em que tiraram os vínculos nos processos de netos , todos os processos já enviados anteriores receberam a cidadania na nova lei , A .IRN não vai colocar todos os processos em exigência por causa de um retrocesso de le8..
@frbs , @eduardo_augusto , @Rosmentz @MarinaIsabel ,
Não adianta no momento falar sobre entrada em vigor, pois tudo ainda tem que ser votado na especialidade, depois ter a votação final e por fim a aprovação do presidente, E durante este período o texto final pode ser alterado. Mesmo depois da votação final o presidente ainda pode sugerir alterações e voltar para votação.
@MarinaIsabel ,
no que se refere ao projeto de lei 122, acredito que sua advogada está desinformada. Esta mudança seria especificamente para os netos, conforme texto de alteração do projeto abaixo..
3 - A verificação da existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos estabelecidos na alínea d) do n.º 1, implica o reconhecimento, pelo Governo, da relevância de tais laços, nomeadamente pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e pela existência de contactos regulares com o território português.
Mas é importante ressaltar que as changes desta mudança acontecer são mínimas. Este projeto foi apresentado pelo BE, se fosse pelo PS ou PSD aí sim seria preocupante. O bloco de esquerda só tem 5 parlamentares e penso que será difícil que seja apoiado pelos outro partido, a menos que realmente este parlamento atual pensa de uma maneira diferente. Vamos ver...
@bunker94 ,
concordo seria um verdadeiro caos. Vamos aguardar.
@texaslady Resta aguarda até está quinta-feira , restam dois dias. Eu acho que algumas coisas , seram prorrogadas até 31/12/2024
@texaslady Será se com essas votações tem algo que vá impactar no prazo dos processos? seja aumentando ou diminuindo o prazo de conclusão do processo?
@welinty Bom, se o direito à nacionalidade sefadista se encerrar , terá um ipactos nos processos . Pois varios processos deixaram de entrar e será menos processos na fila a parti da proibição . Mais a velocidade dos processos só vai surtir efeitos quando todos os processos vigentes dos sefardistas forem concluídos.
@welinty ,
Como o @bunker94 disse, a concessão aos sefarditas é responsável por um grande número de processos, o encerramento assim como qualquer restrição aprovada para processos que entrarem a partir da data que a lei entrar em vigor até a data final para encerramento deve influir nos prazos a médio prazo, A curto prazo não creio que fará diferênça.
Mas há um outro fator que pode aumentar os prazos, que será o requerimento dos dados biométricos, que muito provavelmente será aprovado na proposta do governo. A forma como e quando isso será feito não se sabe ainda. Mais a certo ponto do processo o requerente será notificado para colher os dados biométricos. E isso só com a regulamentação será possível saber como será.
@texaslady @welinty @bunker94
Como o @bunker94 disse, a concessão aos sefarditas é responsável por um grande número de processos, o encerramento assim como qualquer restrição aprovada para processos que entrarem a partir da data que a lei entrar em vigor até a data final para encerramento deve influir nos prazos a médio prazo, A curto prazo não creio que fará diferênça.
Na verdade, o número de processos já diminuiu muito, só com a questão da comprovação de vínculos nos processos sefarditas. E esse número vai cair ainda mais. Pode ser que haja um pico, de pessoas mandando processo "de qualquer jeito" apenas para marcar o lugar na fila. Mas não acredito que será nada parecido com o que se viu no ano passado.
Mas há um outro fator que pode aumentar os prazos, que será o requerimento dos dados biométricos, que muito provavelmente será aprovado na proposta do governo. A forma como e quando isso será feito não se sabe ainda. Mais a certo ponto do processo o requerente será notificado para colher os dados biométricos. E isso só com a regulamentação será possível saber como será.
Apenas no chutômetro, sem qualquer embasamento.... acho que não passa. mas puro chute. ou esperança... :-)
Só corrigindo meu post acima a data da dissolução da assembléia será em 15 de janeiro e não 10 de março. 10 de março é a data das eleicões parlamentares. E a data da exoneração de Antonio Costa será 7 de dezembro.
Pelo que pude compreender, ainda não estou muito certa destes procedimentos, tudo que seja proposta do governo teria que ter votação final até a data da exoneração do primeiro ministro. E tudo que seja projeto de lei teria que ter aprovação final até a data da dissolução da assembléia. Do contrários estas propostas e projetos caducariam.
Mas lendo o artigo abaixo, me parece que esta data limite pode ser um pouco extendida. Quem souber explicar isto melhor por favor post aqui.
https://www.tsf.pt/portugal/politica/demissao-do-governo-formalizada-dia-7-de-dezembro-e-dissolucao-da-ar-a-15-de-janeiro-17437111.html
Então caso estas iniciativas consigam ter votação final, tudo estará terminado em menos de 2 meses.
@eduardo_augusto Eu vi na área de estatísticas da planilha que teve uma grande redução no encerramento de processos de filhos nesse ano, será se esse prazo de 9-12 meses tem chance de voltar para 8 meses? pelo que vi os processos de 2022 encerrados eram quase de 5x o número de 2023, enviei meu processo no final de novembro agora, será se tem chance de reduzir esse prazo de no mínimo 10 meses para concluir?
@welinty
impossível afirmar, mas eu acredito que sim. Várias medidas foram tomadas pelo IRN com o objetivo de trazer mais agilidade aos processos.
Além disso, se você observar na planilha, o número de processos que entraram em 2023 foi muito menor que em 2022 e 2021. Eu diria que num prazo de 1 a 2 anos, as coisas voltem "ao normal".
Quando a comprovação dos vínculos caiu, todos os processos passaram a andar de acordo com a novo regra. Se essa mesma lógica se aplicar agora com a possível volta dessa obrigatoriedade, seria bem complicado. Depois de 2 anos esperando, o processo entrar em exigência por isso =/
Quando terá eleições para novo Presidente?
A pressao social pode atrapalhar mt a agilidade dos processos de cidadania e dar votos aos q pretendem dificultar.
Além dos escandalos dos consulados, agora temos um novo com influência do atual Presidente.
( @texaslady a info q recebi foi da adv de outro candidato.)
https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/ultima-hora/mundo/gemeas-brasileiras-tomam-remedio-mais-caro-do-mundo-em-portugal-e-caso-e-alvo-de-investigacao-1.3451932
@texaslady
Eu olhei na planilha e estatísticas e teve muitos casos entre 2021-2022 que alguns processos de filhos adultos terminaram entre 5-8 meses, não sei que milagre foi esse mas seria bom se acontecesse novamente, não sei se teve redução no número de pedidos de filhos e netos entre 2022-2023, pelo que vi esse ano não teve quase nenhum processo que começou em Janeiro e foi concluído ainda.
Analisando o anteprojeto substitutivo da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, reparamos que:
Para atribução originária de netos, o n.º 3 do Artigo 1.º estabelece que os laços de efetiva ligação a Portugal se provam por "conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada".
No caso de sefarditas, a aquisição derivada (naturalização) dependerá cumulativamente (n.º 7 do Artigo 6.º) de que os interessados [1] "demonstrem a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral" e [2] "tenham residido legalmente em território português por pelo menos três anos". O pertencimento vai depender da avaliação de uma comissão no Ministério da Justiça (n.º 13 do Artigo 6.º). O Artigo 6.º do anteprojeto cria um regime de transição para sefarditas até 31 de dezembro de 2024.
Sobre a filiação estabelecida na maioridade, o nº 2 e n.º 3 do Artigo 14.º estabelecem que "Quando a filiação seja estabelecida na maioridade, só pode ser atribuída a nacionalidade originária nos casos em que o estabelecimento da filiação ocorra na sequência de processo judicial, após o trânsito em julgado da sentença, sem prejuízo do que se ache estabelecido em matéria de revisão de sentença estrangeira. No caso referido no número anterior a atribuição deve ser requerida nos três anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão". Para os casos anteriores à lei, sempre que se trate de reconhecimento judicial, haverá uma janela de três anos a partir da entrada em vigor da lei (Artigo 5.º do anteprojeto).
A recolha de dados biométricos será uma possibilidade: "podem ser recolhidos" (Artigo 12.º-C)
Esses são os pontos principais da reunião da CACDLG de amanhã!
Eis o texto do anteprojeto
@adhoffman ,
Obrigada por postar o texto substitutivo. Estava procurando por ele. Quer dizer então que este texo substituirá a proposta do governo e os demais projetos de lei apresentados? Neste caso a questão dos netos esta preservada, continuando sem os vínculos, certo? Se sim então neste caso é uma boa notícia.
E quanto aos sefarditas não ficou muito claro se 31/12/2024 será a data final para a concessão via sefardita.
No caso do artigo 14 não se fala em abolir, mas abre uma brecha para casos de processos judiciais e somente para quem entrar 3 anos após o transito em julgado. Isso para mim não faz muito sentido, se entendi bem. Se o processo judicial tem mais de 3 anos a pessoa não pode mais requerer?
Quanto aos dados biométricos, me parece que vão ser sim requeridos e eles apenas enumeraram os que "podem" se coletados. Só minha opinião.
Como era de se esperar as alterações são mais no sentido de restringir do que facilitar. E é uma resposta aos casos de fraude que permitiram muitas pessoas de grupos criminais entrarem legalmente em Portugal nos últimos anos.