Acompanhamento de Propostas e Projetos da Lei da nacionalidade

texasladytexaslady Beta
editado May 2023 em Mudanças na Lei

Estou abrindo esta discussão para acompanhamento de mudanças na lei da nacionalidade. Desta forma não se tumultua os outros tópicos. Vou anexar abaixo uma lista de todas as iniciativas que estão em aberto desde o ano de 2022. Em junho / julho do ano passado tinha ficado decidido elaborar um texto único incluindo os projetos que estão marcados com asteriscos. Nào saberia dizer se as iniciativas de 2022 serão abandonadas. Mas vamos acompanhar.

Neste ano de 2023 houveram duas iniciativas, uma proposta do governo que encerra a possibilidade de nacionalidade por meio de descendência dos sefarditas e um projeto de lei que daria atribuição aos combatentes africanos. Estas duas iniciativas estão agendadas para o dia 24/05 as 10hs para discussão e votação dos pareceres. https://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?Path=6148523063446f764c324679626d56304c334e706447567a4c3168575447566e4c304e505453387851304644524578484c30467963585670646d39446232317063334e6862793950636d526c626e4d675a47556756484a68596d4673614738765130464452457848587a68664f4445756347526d&Fich=CACDLG_8_81.pdf&Inline=true

Site do Parlamento: https://www.parlamento.pt/

Canal do Parlamento: https://www.canal.parlamento.pt/?chid=18&title=emissao-linear

ENTRADAS NO ANO DE 2023

 Proposta de Lei Número 72/XV Sessão 1 Autoria Governo

Altera a Lei da Nacionalidade

Projeto de Lei Número 732/XV Sessão 1Autoria CH

Assegura a atribuição da Nacionalidade portuguesa aos Antigos Combatentes Africanos que prestaram serviço nas Forças Armadas de Portugal

 

ENTRADAS NO ANO DE 2022 ( as marcadas com ‘*’ foram as que deram baixa a comissão para que se elaborasse um testo único, o que nunca foi feito)

Projeto de Lei Número 210/XV Sessão 1 Autoria L

 Impede a obtenção de nacionalidade portuguesa por via da autorização de residência para atividade de investimento

* Projeto de Lei Número 134/XV Sessão 1 Autoria PAN

Revoga o artigo 14.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade

* Projeto de Lei Número 133/XV Sessão 1 Autoria PS

Define as circunstâncias em que a filiação estabelecida após a menoridade pode produzir efeitos relativamente à nacionalidade, procedendo à 10.ª alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro

* Projeto de Lei Número 132/XV Sessão 1 Autoria IL

Décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade

* Projeto de Lei Número 127/XV Sessão 1 Autoria L

Alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro na sua redação atual, que aprova a Lei da Nacionalidade – atualização dos requisitos de que depende a concessão de nacionalidade, por naturalização, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses

* Projeto de Lei Número 126/XV Sessão 1 Autoria L

Alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro na sua redação atual, que aprova a Lei da Nacionalidade – revogação da norma que faz depender os efeitos da nacionalidade da filiação estabelecida durante a menoridade

* Projeto de Lei Número 122/XV Sessão 1 Autoria BE

Altera a Lei da Nacionalidade e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado (10.ª alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro e 37.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 322-a/2001, de 14 de dezembro)

* Projeto de Lei Número 40/XV Sessão 1 Autoria PSD

Décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que Aprova a Lei da Nacionalidade, revogando o artigo 14.º dessa Lei

* Projeto de Lei Número 28/XV Sessão 1 Autoria PCP

Determina a cessação de vigência do regime de concessão da nacionalidade portuguesa por mero efeito da descendência de judeus sefarditas expulsos de Portugal em 1496 (10.ª alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro que aprova a Lei da Nacionalidade)

 

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Comentários

  • bunker94bunker94 Sha
    editado May 2023

    Interessante a 10 alteração da lei do artigo 14 que pede a extinção do artigo 14,que fala sobre o pedido de nacionalidade na menor idade.

  • @bunker94 .

    não houve esta mudança na lei ainda. Existe o projeto de lei 40 e um dos outros projetos de lei acima do ano 2022, que inclui a remoção do artigo 14, mas estes projetos estão parados esperando que se faça um texto único como mencionei antes.

    Aliás esta é uma pergunta que faço aqui aos entendidos e profissionais da justiça. O que acontece com estes projetos de lei que não vão para frente, a um determinado ponto eles caducam ou o que acontece?

  • A primeira sessão legislativa da Assembléia de 2023 encerrou hoje, 28 de julho e retorna para a segunda sessão legislativa no dia 15 de setembro conforme o calendário publicado abaixo:

    Calendário dos trabalhos parlamentares

    Embora a Constituição preveja que o período normal de funcionamento da Assembleia da República decorra de 15 de setembro a 15 de junho, através da Deliberação n.º 2-PL/2023, de 7 de junho, e como tem sido prática, o Plenário deliberou prolongar os trabalhos parlamentares até ao final do mês de julho, tomando em consideração o agendamento de projetos e propostas de lei e de outras iniciativas para apreciação e votação, bem como os trabalhos pendentes nas Comissões Parlamentares.

    Na presente Sessão Legislativa, a última Reunião Plenária ocorreu no dia 20 de julho, reunindo as Comissões Parlamentares até ao dia 28 de julho, especialmente para conclusão do processo legislativo e para apreciação de matérias consensuais entre os Grupos Parlamentares nelas representados.

    Ainda antes do início da 2.ª Sessão Legislativa, a 15 de setembro, reúne a Conferência de Líderes, no dia 6 de setembro, previamente à reunião da Comissão Permanente, que terá lugar no mesmo dia. 

  • Hello @texaslady,

    Acha que a proposta sobre o artigo 14 será votada ainda este ano? Alguma data a vista? Agradeço se puder compartilhar esta informação!

  • @Sergio1 ,

    não se tem nenhuma previsão. Vamos ter que esperar após 15 de setembro para ver, mesmo se voltarem a aqueles projetos apresentados com certeza não sai nada este ano. O que deve acontecer agora na volta da Assembleia é a votação final da proposta do governo de número 72/IV para o fim da nacionalidade pela via sefardita,

  • Hello @texaslady,

    Thank you so much!

  • Fiquei intrigado com o  art. 12c que pretende introduzir a Proposta de Lei Número 72/XV.

    Vai criar uma nova etapa no procedimento de atribuição?

  • @Sergio76 ,

    sim, imagino que depois da fase inicial de análise do processo, eles solicitariam ao requerente a coleta dos dados biométricos. Para muitos que não pretendem tirar documentos portugueses isso com certeza seria um inconveniente, principalmente para os mais idosos. Mas para os demais seria o mesmo que comparecer ao consulado na época de tirar o CC e o passaporte.

  • Uma curiosidade, não sei se os colegas sabem.

    Os projetos e propostas de lei são votados na generalidade e na especialidade tudo num mesmo dia, ou há um intervalo entre as fases?

  • @Sergio76 ,

    são fases distintas, há um intervalo entre elas. Não saberia dizer se em caso de urgência fazem a votação em um mesmo dia, mas creio que seriam casos excepcionais.

    Veja abaixo o fluxo das iniciativas:

    https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/Iniciativas-sobre.aspx

  • Mais duas iniciativas de alteração da lei de nacionalidade portuguesa agendadas para discussão e votação dos relatórios no próximo dia 11. Lembrando que existe já a proposta do governo de n. 72 que aguarda o agendamento para votação final na Assembléia, que também determina o fim da nacionalidade via sefardita. Então esta iniciativa do PCP não deve vingar, já que o mais provável é que a proposta do governo passe, na minha opinião.


    Projeto de Lei 909/XV/2 do PCP - Cessação do regime de concessão de nacionalidade aos Sefarditas

    Projeto de Lei 911/XV/2 do CHEGA - Aumenta os prazos exigidos de residência legal em Portugal dos progenitores para que os filhos nascidos em Portugal tenham direito a naturalização.


  • @texaslady os 3 projetos estão agendados para votação na assembleia no dia 13/10.

    Vale lembrar que o projeto do CHEGA, bloco de extrema direita, propõe tb o fim da isenção de comprovação de conhecimento suficiente da língua portuguesa para naturais de países da CPLP. Ou seja, nos processos de neto, deverão voltar a comprovar conhecimento suficiente da língua portuguesa, que agora é presumido para brasileiros.

  • texasladytexaslady Beta
    editado October 2023

    @viniciusmrocha ,

    pelo que entendi, conforme artigo 25 da LN isso só afetaria a aquisição de nacionalidade por efeito de naturalização.

    Mas de qualquer forma acho difícil o CHEGA conseguir passar qualquer alteração na LN.

  • @viniciusmrocha ,

    não sei onde você viu a data de 13 de outubro, mas está na agenda para 11 de outubro.

  • OI @texaslady de fato, tb acho difícil o chega conseguir aprovar esse projeto. Mas um dia vai conseguir, pelo andar da carruagem, infelizmente.

    eu tb fiquei com essa dúvida, inicialmente, mas olhando a alteração, não vi no Regulamente e nem na LN outro motivo , digo, artigo, de dispensa para netos, ao que parece esse é usado genericamente para aquisição e atribuição de netos.

    A agenda está no site da Assembleia, votação marcada para o dia 13, dia 11 é a votação na comissão.

    DIA 11 - Comissão De assuntos Constitucionais, Direitos, liberdade e Garantias: Reunião nº 105 vai avaliar os projeto 909 do (Sefarditas) e 911 do Chega.

    DIA 13 - Plenário - Reunião nº 13 - Ordem do dia 10h: Projetos 72 do GOV, que estabelece aquela estranha coleta de dados, 909 do PCP - Sefarditas e o 911 do Chega.


  • @viniciusmrocha ,

    você está certo, não tinha visto que marcaram a votação no Plenário destas duas iniciativas e também a proposta do governo, só tinha visto a votação dos relatórios.

    Então este projeto do CHEGA deve ser logo rejeitado, assim como o do PCP. A proposta do governo deve passar e realmente só restarão menos de 3 meses para quem quer entrar com o pedido pela via sefardita.

  • texasladytexaslady Beta
    editado October 2023
  • editado October 2023

    @texaslady quando você fala de algumas alterações propostas e aprovadas, que afetará processos em andamento o com relação a nacionalidade sefardita quais seriam? A minha duvida é se a lei em Portugal deixa retroagir para os processos iniciados antes dessa aprovação?

  • texasladytexaslady Beta
    editado October 2023

    @PH86 ,

    Os processos que já deram entrada ou que vão dar entrada ate a data limite, continuarão a tramitar normalmente. Porém houveram alterações no item 7 do artigo 6º, que passam a ser conforme o trecho abaixo, e estas mudanças vão valer para processos em andamento a partir da data que a lei entrar em vigor. Este é meu entendimento, se não não teria nenhum efeito estas mudanças.

    7 - O Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração:

    a) Da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 6 a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral; e

    b) Da titularidade, transmitida mortis causa, de direitos reais sobre imóveis sitos em Portugal, de outros direitos pessoais de gozo ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal, ou da realização de deslocações regulares ao longo da vida do requerente a Portugal, quando tais factos atestem uma ligação efetiva e duradoura a Portugal.

  • editado October 2023

    @texaslady então mais de 200 mil pedidos já estão invalidados pq se torna impossível demonstrar os vínculos exigidos na alínea b.

  • @texaslady

    vc entende que se a partir de 31/12/2023 a possibilidade de obtenção de nacionalidade via Sefardita encerra-se; as regras agora aprovadas serão por consequencia aplicadas aos processos em andamento ? já que não haverá outros processos por essa via.

    a maioria absoluta dos processos que deram entrada em 2022, ainda esta na bolinha 1; ou seja; quando cair na mão do conservador para análise, a Lei já estará em vigor com essa alteração.

    Aí fica a pergunta, qual critério será adotado no momento dessa análise.

  • @PH86 ,

    Me equivoquei, a votação de hoje foi na generalidade, por alguma razão pensei que já havia tido votação na generalidade. Então a lei segue para a comissão para as devidas alterações. E posterior votação na especialidade.

    Então ainda não é final, alterações podem ser feitas. Estou pedindo ao @Admin que delete os posts anterioires para não gerar confusão.

    Mas falando sobre as alterações, concordo com você, se os requisitos fossem pela alínea a ou alínea b tudo bem, mas está claro que é a e b.

    Realmente não faz sentido mudanças nos critérios a esta altura quando se pretende terminar esta lei. Mas vamos ver o que vem a seguir. Quanto a data de encerramento no final deste ano, já estou duvidando pois não acredito que ocorra uma votação final ainda este ano.

  • @dududuedu ,

    se você leu meu post anterior para o @PH86, viu que ainda haverão propostas dos partidos para alterações. Como pensei que esta votação fosse na especialidade, então aquele seria muito provavelmente o texto final, apesar de que depois de votação na especialidade, o presidente ainda pode propor alterações. Mas pelo texto atual da lei, me parece que aquelas alterações só poderiam ser para os processos em andamento, uma vez que no momento que a lei for promulgada não haverão mais processos dando entrada. Ficou realmente confuso.

  • Corrigindo e resumindo as votações de hoje:

    Rejeitados:

    • Projeto de Lei 909/XV/2 do PCP - Cessação do regime de concessão de nacionalidade aos Sefarditas
    • Projeto de Lei 911/XV/2 do CHEGA - Aumenta os prazos exigidos de residência legal em Portugal dos progenitores para que os filhos nascidos em Portugal tenham direito a naturalização.

    Aprovado:

    Proposta de Lei Número 72/XV Sessão 1 Autoria Governo _ Altera a Lei da Nacionalidade

    A proposta foi aprovada na generalidade e segue agora para a comissão, onde poderá sofrer alterações propostas pelos partidos, antes da votação na especialidade.

    Texto atual da lei: https://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063484d364c793968636d356c6443397a6158526c63793959566b786c5a79394562324e31625756756447397a5357357059326c6864476c325953383259545135597a4934597930324e6d55344c54526a4f4451744f474d3359793168596d4a6d4f474e6c596d4d31596a41755a47396a65413d3d&fich=6a49c28c-66e8-4c84-8c7c-abbf8cebc5b0.docx&Inline=true

  • @texaslady

    ok , obrigado pelas informações

  • @texaslady obrigado pelos links!

    Não entendi, o 1o link fala em fim de 01/01/2024.

    Já o segundo link fala q vão definir ainda uma data p/ fim de pedidos de nacionalidade, mas não especificam a data. Falam talvez em 31/12/2024.

    Saberia esclarecer ?

    Obrigado!

  • @gmaferreira ,

    O texto inicial do governo seria para terminar em 31.12.2023. Porém alguns partidos estão pedindo que seja prorrogado. E de qualquer forma não tem como esta lei passar antes do final do ano de qualquer forma. Foi votada na generalidade ou seja foram aprovadas as linhas gerais da iniciativa e antes da votação na especialidade podem haver alterações no texto. Estou achando que o prazo final será mesmo 31.12.2024.

  • texasladytexaslady Beta
    editado November 2023

    Estou tentando entender a como funciona a dinamica dos projetos de lei e propostas de lei na Assembéia da República. Pelo regimento da Assembléia da República no seguinte artigo:

    Artigo 121.º

    Renovação da iniciativa

    1 - Os projetos e as propostas de lei não votados na sessão legislativa em que foram apresentados não carecem de ser renovados nas sessões legislativas seguintes, salvo termo da legislatura.

    2 - As propostas de lei caducam com a demissão do Governo ou, quando da iniciativa da Assembleia Legislativa de uma Região Autónoma, com o termo da respetiva legislatura.

    Pelo que posso entender por este artigo e pelo post que o @Marcus postou no https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/6108/judeus-sefarditas-informacoes-e-processos#latest agora com a saída do Antonio Costa e com a dissolução da Assembléia em janeiro, caso a proposta de lei 72 que termina com a nacionalidade pela via sefardita não seja votada até dezembro vai caducar. E quanto a projetos de lei acontecerá o mesmo se não forem votados até janeiro antes da dissolução da AR. Neste caso será que todas os projetos de lei ainda não votados como os que dizem respeito a nacionalidade, como por exemplo os que querem a remoção do artigo 14 também caducarão?

    Alguém poderia esclarecer isso? Alguém advogado ou não, conhecedor do que acontece com as propostas de lei e/ou projetos de lei em andamento na AR nesta situação?

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