Acompanhamento de Propostas e Projetos da Lei da nacionalidade

1234689

Comentários

  • @santosrodrigues ,

    Talvez eu não tenha me expressado bem na minha resposta. Mas o que quiz dizer é que na lei que vigora atualmente, o artigo 14 conforme transcrivi acima não faz distinção entre aquisição e atribuição. Caso a nova alteração deste artigo venha a ser aprovada, aí sim menciona apenas atribuição, o que exclui os sefarditas e os naturalizados. Concordo com você.

    Mas por outro lado isso não faz nenhuma diferênça, pois de qualquer forma pelo artigo 2 que mencionei acima, a aquisição so pode ser passada para filhos menores ou incapazes. Não fazendo nenhum efeito aqui o artigo 14 que trata de reconhecimento de filiação na maioridade.

  • @texaslady

    Agradeço o sempre competente esclarecimento!

  • editado December 2023

    @texaslady

     - O princípio tempus regit actum constitui a regra geral de aplicação das leis no tempo, dele decorrendo que “a lei nova é de aplicação imediata” e tem ínsito o princípio da não retroactividade. Esse vem do Acordão do Supremo Tribunal Administrativo de Portugal. É um princípio do Estado democrático de direito.

    Se as coisas não forem dessa forma imagine a instabilidade jurídica que seria. Vc entra com um processo hj, mas só Deus saberia se vc tem direito ou não a qualquer coisa , já que os requisitos podem mudar a qualquer momento . Isso seria uma insanidade. Não existe a possibilidade disso ocorrer em Portugal, já que seria inconstitucional e causa ganha em processos negados, e geraria uma enxurrada de processos no tribunal. Resolveriam o problema da IRN gerando um problema para justiça.

    O seu processo será analisado de acordo com as regras do momento de entrada na conservatória, e se alguma lei tentar retirar algum direito seu ,como o tempus regit actum, será causa ganha.

  • @lhjunq ,

    Obrigada pelos esclarecimentos com relação a nova alteração do artigo 6º referente a nacionalidade sefardita. Neste caso não haverá mudança nenhuma para quem entrou com processos até 31/08/2022.

    Para quem entrou a partir de 01.09.2022 ou entrar até a data da entrada em vigor da próxima alteração da lei, também continua o mesmo, com a adição de mais uma opção de vínculo que seria residir 1 ano em Portugal.

    Caso a alteração que está sendo apreciada seja aprovada ai então será mais restritiva, requerendo 3 anos de residência em Portugal, fora uma análise mais minuciosa da certificação da demonstração da tradição de pertença.

    Vale lembrar aqui para quem não entrou com processo ainda, que ainda foi agendada votação e que o tempo é bastante curto. Esta possível alteração precisa ainda ser votada em plenário na generalidade, especialidade e votação global. E apesar do PS ser maioria, o que facilitaria a passagem desta lei, existe o fator tempo, o que pode fazer a iniciativa caducar em consequência da dissolução do parlamento que poderá ser em 15 de janeiro. Mas obviamente como esta lei pode vir a ser promulgada nos primeiros meses de 2024, seria aconselhável entrar com o processo antes.

  • @texaslady votações na generalidade, na especialidade e final global todas agendadas para amanhã (05/01) na Assembleia da Republica

  • Amigos, tenho acompanhado as discussões mas sem entender muito bem...

    Estou ajudando duas primas a fazer processo de neto 1D. Estamos com os documentos prontos para enviar.

    Há alguma exigência nova já para esses dois processos que irei enviar?

  • @adhoffman ,

    Obrigada pela informação. Então amanhã teremos o desfecho.

  • texasladytexaslady Beta
    editado January 4

    @J_Feiteira ,

    Para os netos permanece o mesmo com exceção de maior restrição quanto a possível ficha criminal do requerente e a biometria que será requerida. Porém só depois da regulamentação é que saberemos como e quando esta biometria será feita e se será solicitada para todos ou só em alguns casos.

    Mas a princípio tudo continua o mesmo para o artigo 1D.

    Também pode haver mudança para pedido de neto com a alteração de artigo 14. De Com esta lei quem foi reconhecido na maiorida com processo judicial poderá requerer a nacionalidade.

  • @PH86 ,

    Que bom que vai ser tudo no mesmo dia. Mas é que o tempo é muito curto mesmo.

  • editado January 4

    @texaslady OPSD solicitou 10 alterações à proposta, 5 das quais relacionadas com aplicações sefarditas:

    1. Descendentes sefarditas também poderiam candidatar-se se conhecessem a língua portuguesa, sem residirem em Portugal.

    2. A comissão que avaliaria a certificação de ascendência sefardita deve incluir representantes da IRN.

    3. Para candidaturas pendentes, a exigência de imóveis ou ações de empresas localizadas em Portugal seria apenas propriedade, não necessariamente por herança.

    4. Para candidaturas pendentes, a exigência de viagens a Portugal ao longo da vida não teria de mostrar uma "conexão eficaz e duradoura".

    5. Para candidaturas pendentes, as pessoas também se qualificariam se conhecessem a língua portuguesa.

    https://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063484d364c793968636d356c6443397a6158526c63793959566b786c5a79394562324e31625756756447397a5357357059326c6864476c32595338304d3255324d7a4d794e6930304f444a6c4c5451795a474574596a63334e69316d593245334d54526a4e546b784d3255756347526d&fich=43e63326-482e-42da-b776-fca714c5913e.pdf&Inline=true

    Com este pedido, o parlamento tem agora que votar 15 vezes para aprovar esta proposta: 2 votos sobre outras propostas que tenham preferência, 1 voto sobre a aceitação inicial desta proposta, 10 votos sobre as alterações propostas, 1 voto sobre o texto restante e 1 voto sobre a final aprovação. Todos estes votos estão agendados para 5 de janeiro.

  • texasladytexaslady Beta
    editado January 5

    @PH86 ,

    Esta alteração está sendo feita as pressas, nada feito assim fica muito bem feito. Vai ser uma sessão bem longa, que eu não vou assistir primeiro pelo horário. Quando começar para mim será 3 da manhã. Mas vamos ver até que ponto o PS pode ceder. Acho difícil. Não entendi muito bem na justificativa das alterações as deputadas dizerem que assim se aproximaria mais da proposta 72 do governo, uma vez que a proposta pretendia encerrar com a concessão aos sefarditas. Foi feito o texto substitutivo para restringir mas não encerrar. Mas vamos ver...

  • @texaslady, as gravações das sessões do Parlamento ficam disponíveis no site https://canal.parlamento.pt/

  • @Eduardo Alvim ,

    Sim as vezes eu vejo os videos, mas prefiro assistir ao vivo. O mais interessante são os debates e pronunciamentos. Desta vez os debates vão durar 2hs e 23min.

  • @texaslady Ola, tenho acompanhado as discussões pois esbarrei no artigo 14.

    Como neto. Porém, a mãe, filha da portuguesa, foi reconhecida na maioridade com processo judicial.

    Porém o processo de atribuição dela foi indeferido, em 2022. Agora iria tentar o processo de neto, mas correndo o risco de indeferimento pela falta de estabelecimento de filiação da mãe.

    Também pode haver mudança para pedido de neto com a alteração de artigo 14. De Com esta lei quem foi reconhecido na maioridade com processo judicial poderá requerer a nacionalidade.

    Nesse caso que voce citou acima, seria possível então? Porém vi que teria que ser logo em seguida ao processo judicial, 03 anos da sentença, isso mesmo?

  • Bom dia,

    Alguém assistiu a sessão? Qual foi o resultado da votação?

  • @bene70 ,

    seria até 3 anos após o processo judicial para os processos a partir da entrada em vigor da lei. Mas para processos terminados antes da entrada em vigor seriam 3 anos após a data da entrada em vigor.

    Sua mãe poderá apresentar novo processo caso seja aprovado a nova lei.

  • @texaslady APROVADO!

    Os requisitos ficaram assim: herança ou viagens regulares (repetição do Decreto), e acrescentaram a alternativa da residência por 1 ano (APÓS SETEMBRO DE 2022!!! E agora, após a lei: Em vez de 1 ano em Portugal, são exigidos 3 anos de residência).

    A lei entra em vigor em 1º de fevereiro.

    Para os processos ANTERIORES A 1º DE SETEMBRO DE 2022 - NADA MUDOU.

  • Prezados, bom dia.

    Esse projeto muda alguma coisa com relação a processos de filhos (1C)?

  • @Màrius ,

    então o texto ficou como já tinha sido aprovado pela comissão em dezembro. As propostas de alteração de última hora do PSD foram rejeitadas.

    Então pessoal os sefarditas que ainda não entraram com processo, terão apenas até o final do mes para fazê-lo ou a partir de fevereiro não terão outra opção a não ser residir 3 anos em Portugal para solicitar a cidadania.

    Quanto ao artigo 14, para filhos e netos, quem fez o reconhecimento na maioridade através de processo judicial poderá solicitar a cidadania dentro de 3 anos após o processo. Ou para aqueles que o processo judicial aconteceu antes fecereiro 2024, não importando a quanto tempo terão 3 anos a partir de fevereiro para entrar com o processo.

    Para os pedidos por residência a contagem de prazos de residência legal previstos na presente lei, considera-se igualmente o tempo decorrido desde o momento em que foi requerido o título de residência temporária, desde que o mesmo venha a ser deferido.

    Agora resta aguardar a regulamentação da lei pata ver como a biometria será tratada.

  • @Sergio76 ,

    Não há nenhuma alteração específica quanto ao artigo 1C. As únicas mudanças que se referem a todos os tipos de solicitação serão a biometria e as maiores restrições sobre eventuais antecedentes criminais que o requerente possa ter.

  • Resultado da votação do texto substitutivo da alteração da lei da nacionalidade:


  • editado January 5

    @texaslady você pode postar, por favor, a lei final que foi aprovada.

    Pq até agora só vi trechos.

  • @texaslady

    Podes colocar o inteiro teor da lei aprovada ?

    Chegou a ser cogitado de serem prorrogadas, ate o final de 2024, as regras vigentes para os sefarditas, esta espectativa não se confirmou?

    Existe um novo artigo 14?

    Agradeço.

  • texasladytexaslady Beta
    editado January 5

    @PH86 , @santosrodrigues ,

    Ainda não foi publicado, ou pelo menos não encontrei. Mas o texto é o mesmo que foi aprovado em dezembro com exceção de uma alteração feita no artigo 6º sobre os processos pendentes que deixa claro que as alterações são para os processos a partir de 1 de setembro de 2022.

    https://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063484d364c793968636d356c6443397a6158526c63793959566b786c5a79394562324e31625756756447397a5357357059326c6864476c32595338784e6a6778596a63795a6930344f5463774c54526a4d3249744f445a694d79303059546b7859544a6a596d526d5a4745756347526d&fich=1681b72f-8970-4c3b-86b3-4a91a2cbdfda.pdf&Inline=true

    @santosrodrigues

    Chegou a ser cogitado de serem prorrogadas, ate o final de 2024, as regras vigentes para os sefarditas, esta espectativa não se confirmou? Não.

    Existe um novo artigo 14? Sim. Agora existe a possibilidade de entrar com pedido de nacionalidade para quem foi reconhecido na maioridade por processo judicial com transito em julgado.

  • @texaslady

    Agradeço a competente pronta resposta!

  • @texaslady Ai que tá! Ela faleceu.

    Único caminho agora é direto de neto mesmo.

    Sobre essa sua resposta: Sim. Agora existe a possibilidade de entrar com pedido de nacionalidade para quem foi reconhecido na maioridade por processo judicial com transito em julgado.

    Uma outra coisa que não havia me atentado: Suprimento de registro civil (esse é o nome do processo judicial que existe na certidão de nascimento ) poderia ser considerado ou equiparado ao reconhecimento na maioridade ?

  • @texaslady Sua resposta deu um momento de esperança. Porém, agora me bateu a dúvida enorme novamente, rs

    De forma sucinta: ela sempre teve apenas o batismo (realizado 04 meses após a data do nascimento e no ano do batismo já era obrigatório, na legislação brasileira o registro civil, porém, ela nunca teve)

    já com mais de 50 anos foi feito esse processo judicial de suprimento de registro civil. Tem transito em julgado que está, inclusive, descrito na certidão de nascimento dela que foi criada após o processo.

    No ato do processo judicial de suprimento de registro os genitores já eram falecidos.

    Esse processo seria considerado um "reconhecimento na maioridade"?

  • @bene70 ,

    Sinto muito pela perda de sua mãe. Não sei como foi feito o reconhecimento de de sua mãe e desconheço as formas extra judiciais nas quais este reconhecimento possa ser feito. Você terá que confirmar se foi da seguinte forma, conforme o novo artigo 14:

    Quando a filiação seja estabelecida na maioridade, só pode ser atribuída a nacionalidade originária nos casos em que o estabelecimento da filiação ocorra na sequência de processo judicial, após o trânsito em julgado da sentença, sem prejuízo do que se ache estabelecido em matéria de revisão de sentença estrangeira.

  • @texaslady


    @bene70

    A lei não fala em reconhecimento, mas sim em estabelecimento da filiação.

    Meu entendimento é que no seu caso, a filiação foi estabelecida por determinação judicial, e portanto seria admitida em um processo de nacionalidade pela nova lei.

    Mas como isso é tudo novo - aconteceu há poucas horas!!! - seria bom consultar um advogado, esperar que alguém tenha o processo aprovado em condições similares, ou então arriscar e mandar logo o seu processo!

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.