Acompanhamento de Propostas e Projetos da Lei da nacionalidade

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Comentários

  • Foi publicado hoje no diário da república a alteração da lei da nacionalidade


    Agora vem as especificações,


    Será que a lista de documentos para dar entrada na cidadania vai mudar? Solicitando o processo judicial para os desconhecidos na maioridade?


    As conservatirias, para os casos em andamento, como vão solicitar esse documento,

    Será preciso homologar esse processo em Portugal, ou só apostilar e enviar?


    Muitas dúvidas

  • @talesribeiro ,

    Agora vamos aguardar a regulamentacão.

    No caso do artigo 14 é opinião de muitos profissionais que sim será preciso homologar, E até a regulamentação sair vamos ver o que acontece com os processos em andamento nesta situação. Provavelmente receberão uma exigência e aí será poss;ivel verificar o que vão exigir.

    E com relação às outras alterações da lei também é preciso esperar pela regulamentação. Porém a lei entrará em vigor no próximo dia 01/04/2024.

    Para os sefarditas que estão em processo de enviar pedidos de nacionalidade pelos requisitos de agora tem que enviar antes de 01/04/2024.

  • Pergunta, processo antes de setembro de 2022 não existe a possibilidade de serem afetados? Ou pode ocorrer algo ainda nesse sentido?

  • @geluk ,

    Processos que deram entrada:

    1 - Antes de 01/09/22 - não tem que comprovar vínculos, não serão afetados

    2 - De 01/09/22 até 31/03/2024: É necessário comprovar OU propriedade de imóveis/participação em sociedades em Portugal, OU viagens regulares a Portugal OU 1 ano de residência legal em Portugal.

    3 - Após 01/04/24: requisito de 3 anos de residência legal em Portugal

  • Será que o processo de netos mudou ou mudará? Justo agora que reuni todos os documentos para enviar para lá kkkkkkkkkk

  • @marcellomoura ,

    para os netos em geral o que mudou foi justamente maior restrição para quem teve problemas com antecedentes criminais. Antes para quem tevivesse sido condenado a pena de prisão por menos de 3 anos e o crime não estivesse relacionado a terrorismo ainda teria direito a nacionalidade. Agora, além de crimes relacionados com terrorismo, os crimes considerados criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada serão impeditivos mesmo se a condenação tiver sido por menos de 3 anos.

    Outra mudança que pode afetar alguns netos é sobre o artigo 14, quando a filiação foi estabelecida na maioridade, não creio que seja seu caso,

    Mas fora isso continua tudo igual. Porém quanto antes enviar o pedido melhor. Com a nova composição do parlamento eleito, a tendência de agora em diante será mais para restringir do que para facilitar a obtenção da nacionalidade.

  • @texaslady entendi, muito obrigado!

    Nosso ultimo documento fica pronto na quinta-feira que vem. Assim que eu pegar ele, já vou emitir o formulário e tentar enviar no dia seguinte.

  • Após a publicação no diário da república, agora vem a regulamentação da lei?


    Alguém sabe quando isso vai ocorrer, qual o prazo?


    Acredito que a regulamentação vai deixar mais claro para os netos reconhecido na maioridade, quais documentos enviar ao dar início no processo

  • @talesribeiro sim, o prazo é de 90 dias após a entrada em vigor da lei.

  • @talesribeiro ,

    No caso do artigo 14, como você disse, só mesmo uma regulamentação para deixar mais claro. Na lei diz que o prazo para regulamentação seria de 90 dias. Mas este prazo nem sempre é obedecido. No caso da alteração da lei em 11/2020, a regulamentação so saiu em 03/22.

    É uma situação estranha, pois a lei já está em vigor. Se eu estivesse nesta situação encaminharia um email para CRC perguntando exatamente, quais documentos que seriam exigidos.

  • Alguém já tem alguma informação se já houve a regulamentação?

  • @talesribeiro ,

    ainda não. O prazo de 90 dias para o governo proceder com a regulamentação terminará no dia 02/06/2024. Mas este prazo nem sempre é obedecido.

  • Boa noite,


    @texaslady sobre essa publicação, qual seria o impacto para as recentes alterações na lei da nacionalidade?

  • texasladytexaslady Beta
    editado May 31

    @talesribeiro ,

    na verdade sobre as recentes alterações da lei não haverá exatamente um impacto. Mas para aqueles que pretendem a autorização de residência atualmente, caso seja suspensa mesmo que temporariamente, o sonho da nacionalidade fica mais distante, como é o caso dos sefarditas que pretendem entrar com pedido de nacionalidade e tem que comprovar 3 anos de residência. Mesmo para os que entraram depois de setembro de 2022 e que precisam entrar com pedido de autorização de residência para comprovar vínculos que poderia ser entre outros 1 ano de residência, estes seriam temporariamente afetados caso esta recomendação fosse aceita.

    Mas tudo é um se... Com certeza de agora em diante o que mais vamos ver são iniciativas do Chega para refrear a imigração. Se vão ter sucesso e apoio do atual governo com a nova bancada parlamentar é o que vamos ter que aguardar para ver.

  • @talesribeiro ,

    no dia 03/06 completaram 90 dias desde a publicação da lei e nada de regulamentação. Como disse a regulantação pode levar anos e não obedece o que está no texto da lei.

    Se você pretende entrar com pedido de nacionalidade baseado na última alteração da lei, é melhor logo dar andamento. E pelo que tenho ouvido é preciso sim homolagar a sentença do reconhecimento em tribunal português. O melhor é consultar um advogado em Portugal, pois a espera pelo regulamento pode ser longa.

  • @texaslady parece que vai ter uma reunião dia 18/06 sobre a regulamentação da Lei. Acredito que deve vir na próxima semana. Vou buscar aqui a informação que me falaram. Alguém comentou algo sobre isso.

  • @texaslady confundi os assuntos. O governo tem até dia 01/07 para soltar a regulamentação. É a partir da data em vigor que foi dia 01/04

  • @geluk ,

    Que ótimo. Esta reunião seria aonde?

  • @geluk ,

    não é o que diz o texto da lei. É bastante claro que são 90 dias a partir da data de publicacão. E tem sido assim em alterações de de lei anteriores. Embora como já disse outras vezes, este prazo não é respeitado.

    Artigo 7.º

    Regulamentação

    O Governo procede às necessárias alterações do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo

    Decreto Lei n.º 237 A/2006, de 14 de dezembro, no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente lei.

  • Alguém sabe se houve alguma movimentação sobre a regulamentação da lei ?

  • @talesribeiro ,

    Nada ainda.

  • editado October 31

    No orçamento do Estado para 2025 esses são os únicos trechos que falam do IRN referente a modernização.

     "IRN, com 67 milhões de euros, destinados ao financiamento da atividade"

    "Criação da Plataforma Tribunal Mais Digital, concluir a nova plataforma da Nacionalidade e implementar a modernização do Registo Criminal"

    "Também na área dos registos e notariado, estão previstas, entre outras, a criação e implementação de uma plataforma única dos registos que permita a tramitação de todos os processos assim como a criação de uma nova plataforma da nacionalidade."

    https://www.dgo.gov.pt/politicaorcamental/OrcamentodeEstado/2025/Proposta%20Orcamento/Documentos%20do%20OE/OE2025_doc16_Relatorio.pdf

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