No caso do artigo 14 é opinião de muitos profissionais que sim será preciso homologar, E até a regulamentação sair vamos ver o que acontece com os processos em andamento nesta situação. Provavelmente receberão uma exigência e aí será poss;ivel verificar o que vão exigir.
E com relação às outras alterações da lei também é preciso esperar pela regulamentação. Porém a lei entrará em vigor no próximo dia 01/04/2024.
Para os sefarditas que estão em processo de enviar pedidos de nacionalidade pelos requisitos de agora tem que enviar antes de 01/04/2024.
1 - Antes de 01/09/22 - não tem que comprovar vínculos, não serão afetados
2 - De 01/09/22 até 31/03/2024: É necessário comprovar OU propriedade de imóveis/participação em sociedades em Portugal, OU viagens regulares a Portugal OU 1 ano de residência legal em Portugal.
3 - Após 01/04/24: requisito de 3 anos de residência legal em Portugal
para os netos em geral o que mudou foi justamente maior restrição para quem teve problemas com antecedentes criminais. Antes para quem tevivesse sido condenado a pena de prisão por menos de 3 anos e o crime não estivesse relacionado a terrorismo ainda teria direito a nacionalidade. Agora, além de crimes relacionados com terrorismo, os crimes considerados criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada serão impeditivos mesmo se a condenação tiver sido por menos de 3 anos.
Outra mudança que pode afetar alguns netos é sobre o artigo 14, quando a filiação foi estabelecida na maioridade, não creio que seja seu caso,
Mas fora isso continua tudo igual. Porém quanto antes enviar o pedido melhor. Com a nova composição do parlamento eleito, a tendência de agora em diante será mais para restringir do que para facilitar a obtenção da nacionalidade.
No caso do artigo 14, como você disse, só mesmo uma regulamentação para deixar mais claro. Na lei diz que o prazo para regulamentação seria de 90 dias. Mas este prazo nem sempre é obedecido. No caso da alteração da lei em 11/2020, a regulamentação so saiu em 03/22.
É uma situação estranha, pois a lei já está em vigor. Se eu estivesse nesta situação encaminharia um email para CRC perguntando exatamente, quais documentos que seriam exigidos.
Hoje deu entrada na AR o Projeto de Resolução n.º 136/XVI/1.ª do partido Chega que Recomenda ao Governo que suspenda imediatamente a emissão de autorizações de residência, até que todos os pedidos pendentes sejam resolvidos.
na verdade sobre as recentes alterações da lei não haverá exatamente um impacto. Mas para aqueles que pretendem a autorização de residência atualmente, caso seja suspensa mesmo que temporariamente, o sonho da nacionalidade fica mais distante, como é o caso dos sefarditas que pretendem entrar com pedido de nacionalidade e tem que comprovar 3 anos de residência. Mesmo para os que entraram depois de setembro de 2022 e que precisam entrar com pedido de autorização de residência para comprovar vínculos que poderia ser entre outros 1 ano de residência, estes seriam temporariamente afetados caso esta recomendação fosse aceita.
Mas tudo é um se... Com certeza de agora em diante o que mais vamos ver são iniciativas do Chega para refrear a imigração. Se vão ter sucesso e apoio do atual governo com a nova bancada parlamentar é o que vamos ter que aguardar para ver.
no dia 03/06 completaram 90 dias desde a publicação da lei e nada de regulamentação. Como disse a regulantação pode levar anos e não obedece o que está no texto da lei.
Se você pretende entrar com pedido de nacionalidade baseado na última alteração da lei, é melhor logo dar andamento. E pelo que tenho ouvido é preciso sim homolagar a sentença do reconhecimento em tribunal português. O melhor é consultar um advogado em Portugal, pois a espera pelo regulamento pode ser longa.
@texaslady parece que vai ter uma reunião dia 18/06 sobre a regulamentação da Lei. Acredito que deve vir na próxima semana. Vou buscar aqui a informação que me falaram. Alguém comentou algo sobre isso.
não é o que diz o texto da lei. É bastante claro que são 90 dias a partir da data de publicacão. E tem sido assim em alterações de de lei anteriores. Embora como já disse outras vezes, este prazo não é respeitado.
Artigo 7.º
Regulamentação
O Governo procede às necessárias alterações do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo
Decreto Lei n.º 237 A/2006, de 14 de dezembro, no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente lei.
No orçamento do Estado para 2025 esses são os únicos trechos que falam do IRN referente a modernização.
"IRN, com 67 milhões de euros, destinados ao financiamento da atividade"
"Criação da Plataforma Tribunal Mais Digital, concluir a nova plataforma da Nacionalidade e implementar a modernização do Registo Criminal"
"Também na área dos registos e notariado, estão previstas, entre outras, a criação e implementação de uma plataforma única dos registos que permita a tramitação de todos os processos assim como a criação de uma nova plataforma da nacionalidade."
Comentários
Foi publicado hoje no diário da república a alteração da lei da nacionalidade
Agora vem as especificações,
Será que a lista de documentos para dar entrada na cidadania vai mudar? Solicitando o processo judicial para os desconhecidos na maioridade?
As conservatirias, para os casos em andamento, como vão solicitar esse documento,
Será preciso homologar esse processo em Portugal, ou só apostilar e enviar?
Muitas dúvidas
@talesribeiro ,
Agora vamos aguardar a regulamentacão.
No caso do artigo 14 é opinião de muitos profissionais que sim será preciso homologar, E até a regulamentação sair vamos ver o que acontece com os processos em andamento nesta situação. Provavelmente receberão uma exigência e aí será poss;ivel verificar o que vão exigir.
E com relação às outras alterações da lei também é preciso esperar pela regulamentação. Porém a lei entrará em vigor no próximo dia 01/04/2024.
Para os sefarditas que estão em processo de enviar pedidos de nacionalidade pelos requisitos de agora tem que enviar antes de 01/04/2024.
Pergunta, processo antes de setembro de 2022 não existe a possibilidade de serem afetados? Ou pode ocorrer algo ainda nesse sentido?
@geluk ,
Processos que deram entrada:
1 - Antes de 01/09/22 - não tem que comprovar vínculos, não serão afetados
2 - De 01/09/22 até 31/03/2024: É necessário comprovar OU propriedade de imóveis/participação em sociedades em Portugal, OU viagens regulares a Portugal OU 1 ano de residência legal em Portugal.
3 - Após 01/04/24: requisito de 3 anos de residência legal em Portugal
obrigado @texaslady
Será que o processo de netos mudou ou mudará? Justo agora que reuni todos os documentos para enviar para lá kkkkkkkkkk
@marcellomoura ,
para os netos em geral o que mudou foi justamente maior restrição para quem teve problemas com antecedentes criminais. Antes para quem tevivesse sido condenado a pena de prisão por menos de 3 anos e o crime não estivesse relacionado a terrorismo ainda teria direito a nacionalidade. Agora, além de crimes relacionados com terrorismo, os crimes considerados criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada serão impeditivos mesmo se a condenação tiver sido por menos de 3 anos.
Outra mudança que pode afetar alguns netos é sobre o artigo 14, quando a filiação foi estabelecida na maioridade, não creio que seja seu caso,
Mas fora isso continua tudo igual. Porém quanto antes enviar o pedido melhor. Com a nova composição do parlamento eleito, a tendência de agora em diante será mais para restringir do que para facilitar a obtenção da nacionalidade.
@texaslady entendi, muito obrigado!
Nosso ultimo documento fica pronto na quinta-feira que vem. Assim que eu pegar ele, já vou emitir o formulário e tentar enviar no dia seguinte.
Após a publicação no diário da república, agora vem a regulamentação da lei?
Alguém sabe quando isso vai ocorrer, qual o prazo?
Acredito que a regulamentação vai deixar mais claro para os netos reconhecido na maioridade, quais documentos enviar ao dar início no processo
@talesribeiro sim, o prazo é de 90 dias após a entrada em vigor da lei.
@talesribeiro ,
No caso do artigo 14, como você disse, só mesmo uma regulamentação para deixar mais claro. Na lei diz que o prazo para regulamentação seria de 90 dias. Mas este prazo nem sempre é obedecido. No caso da alteração da lei em 11/2020, a regulamentação so saiu em 03/22.
É uma situação estranha, pois a lei já está em vigor. Se eu estivesse nesta situação encaminharia um email para CRC perguntando exatamente, quais documentos que seriam exigidos.
Alguém já tem alguma informação se já houve a regulamentação?
@talesribeiro ,
ainda não. O prazo de 90 dias para o governo proceder com a regulamentação terminará no dia 02/06/2024. Mas este prazo nem sempre é obedecido.
Hoje deu entrada na AR o Projeto de Resolução n.º 136/XVI/1.ª do partido Chega que Recomenda ao Governo que suspenda imediatamente a emissão de autorizações de residência, até que todos os pedidos pendentes sejam resolvidos.
https://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063484d364c793968636d356c6443397a6158526c63793959566b6c4d5a5763765247396a6457316c626e527663306c7561574e7059585270646d45764e6a566c4f545534596a4d74597a6b795a4330304e3259314c57466d597a4974595449305a54566d4f474d344d324d774c6d52765933673d&fich=65e958b3-c92d-47f5-afc2-a24e5f8c83c0.docx&Inline=true
Boa noite,
@texaslady sobre essa publicação, qual seria o impacto para as recentes alterações na lei da nacionalidade?
@talesribeiro ,
na verdade sobre as recentes alterações da lei não haverá exatamente um impacto. Mas para aqueles que pretendem a autorização de residência atualmente, caso seja suspensa mesmo que temporariamente, o sonho da nacionalidade fica mais distante, como é o caso dos sefarditas que pretendem entrar com pedido de nacionalidade e tem que comprovar 3 anos de residência. Mesmo para os que entraram depois de setembro de 2022 e que precisam entrar com pedido de autorização de residência para comprovar vínculos que poderia ser entre outros 1 ano de residência, estes seriam temporariamente afetados caso esta recomendação fosse aceita.
Mas tudo é um se... Com certeza de agora em diante o que mais vamos ver são iniciativas do Chega para refrear a imigração. Se vão ter sucesso e apoio do atual governo com a nova bancada parlamentar é o que vamos ter que aguardar para ver.
@talesribeiro ,
no dia 03/06 completaram 90 dias desde a publicação da lei e nada de regulamentação. Como disse a regulantação pode levar anos e não obedece o que está no texto da lei.
Se você pretende entrar com pedido de nacionalidade baseado na última alteração da lei, é melhor logo dar andamento. E pelo que tenho ouvido é preciso sim homolagar a sentença do reconhecimento em tribunal português. O melhor é consultar um advogado em Portugal, pois a espera pelo regulamento pode ser longa.
@texaslady parece que vai ter uma reunião dia 18/06 sobre a regulamentação da Lei. Acredito que deve vir na próxima semana. Vou buscar aqui a informação que me falaram. Alguém comentou algo sobre isso.
@texaslady confundi os assuntos. O governo tem até dia 01/07 para soltar a regulamentação. É a partir da data em vigor que foi dia 01/04
@geluk ,
Que ótimo. Esta reunião seria aonde?
@geluk ,
não é o que diz o texto da lei. É bastante claro que são 90 dias a partir da data de publicacão. E tem sido assim em alterações de de lei anteriores. Embora como já disse outras vezes, este prazo não é respeitado.
Artigo 7.º
Regulamentação
O Governo procede às necessárias alterações do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo
Decreto Lei n.º 237 A/2006, de 14 de dezembro, no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente lei.
Alguém sabe se houve alguma movimentação sobre a regulamentação da lei ?
@talesribeiro ,
Nada ainda.
No orçamento do Estado para 2025 esses são os únicos trechos que falam do IRN referente a modernização.
"IRN, com 67 milhões de euros, destinados ao financiamento da atividade"
"Criação da Plataforma Tribunal Mais Digital, concluir a nova plataforma da Nacionalidade e implementar a modernização do Registo Criminal"
"Também na área dos registos e notariado, estão previstas, entre outras, a criação e implementação de uma plataforma única dos registos que permita a tramitação de todos os processos assim como a criação de uma nova plataforma da nacionalidade."
https://www.dgo.gov.pt/politicaorcamental/OrcamentodeEstado/2025/Proposta%20Orcamento/Documentos%20do%20OE/OE2025_doc16_Relatorio.pdf