Nacionalidade portuguesa pelo casamento

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Comentários

  • @camis_

    Minha opinião...:

    Vá até o Cartório de Registro Civil da área de residência de vocês e inicie imediatamente os procedimentos de Habilitação para o vosso Casamento Civil...

    Se seu marido já fosse Cidadão Português e vocês estivessem indo para Portugal hoje a conversa poderia ser diferente...Mas pelo que entendi nem o processo de sua sogra foi iniciado ainda...

    De hoje até o dia em que os processos de sua sogra e seu marido forem concluídos...Muita água ainda vai passar embaixo da ponte...Portanto não adianta contar com processos que sequer foram iniciados...

    Veja...Casando agora...Quando o processo de Nacionalidade de seu marido for concluído vocês já terão mais de um ano de casados...Bastará então registrar esse casamento em Portugal através de um processo simples e rápido...(A Transcrição de Casamento)...Para que vocês possam ir viver em Portugal...

    Nota Bônus...: As Regras/Diretrizes tanto em relação a processos de Nacionalidade quanto aos requisitos necessários para o reagrupamento familiar podem mudar mês que vem...Portanto você deve traçar um caminho a ser seguido que lhe garanta segurança...

    Boa sorte...!!!

  • editado June 2022

    Só uma questão:

    Não se pode confundir "reagrupamento familiar" com "cartão de residência para familiar de cidadão da UE"

    São processos totalmente distintos junto ao SEF

    Quando se trata de cônjuge, há de se falar de "cartão de residência de familiar UE"

    Cartão este que inicialmente tem uma validade de 5 anos, e não tem nada a ver com autorização de residência para reagrupamento familiar.

    Como este tópico diz respeito a cônjuges, fica aqui o esclarecimento.

    "Cartão" de residência (validade inicial 5 anos)

    "Título" de residência (validade inicial dependerá da duração do visto e/ou da autorização de residência do reagrupante)



  • @LUIZ FABIANO SOARES e outros, uma pergunta (que no momento é apenas um exercício de futurologia): já sou cidadão português. Estou averbando toda a minha vida civil em Portugal e pretendia pedir a cidadania de minha esposa pelo casamento mas, com o risco (que já conhecíamos) de perda de cidadania (remoto, mas não-zero), ela está reticente (o que eu entendo perfeitamente, já que eu mesmo esperei quase 6 anos antes de entrar com o meu processo esperando a lei de netos mudar de "naturalização" para "atribuição" pela mesma razão).

    Mas estou divagando...

    A pergunta é: pelo meu entendimento, se um dia (daqui a alguns anos são estes os planos) eu me mudar para Portugal, ela:

    • PODE ir comigo para Portugal, pelo "agrupamento familiar", e terá direito de residência (claro, é preciso cumprir os ritos neste sentido)
    • NÃO PODE ficar mais de três meses em nenhum outro país da UE, pois será vista como "turista brasileira" nestes países

    Estou correto?

    Obrigado!

  • @andrelas tudo o que você como portugues faria em portugal (mudar, morar, trabalhar, etc), voce pode igualmente fazer em qquer país da UE.

    sua esposa igualmente pode pedir residencia como familiar de cidadao da UE em qquer destes países. O imoortante é seguir o rito local de como você portugues declara residencia onde chegar e a habilita a pedir residencia.

    como turista simples ela de fato esta sujeita a regra dos 3 meses incluindo portugal.

  • guimossguimoss Beta
    editado June 2022

    @LUIZ FABIANO SOARES

    Vc postou documentos reais acima ou foram exemplos, modelos para elucidar a população?

    Se forem reais, eu sugiro fortemente a exclusão deles.

    Tais documentos apresentam dados privados e não devem ser postados num fórum público.

    Por favor, cuidado com isso.

    Obs: @Admin , vc poderia excluir esses docs, se forem reais?

    O link:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/293846/#Comment_293846

    Abraços

  • Obrigado, @renatoss ! Não sabia que o conjuge de um cidadão da UE, mesmo não sendo cidadão da UE, podia morar em qualquer um dos países. Mas, deixando o "morar" de lado: caso nossa residência seja em Portugal e viajemos pelos outros países de forma eventual (como turistas mesmo), ela aí sim estará sujeita ao limite de 90 dias, certo? Ou seja, o fato de ser minha esposa não dá a ela o direito de permanecer, sem o "visto de residente", em outros países da UE além do tempo-limite de um turista? Como disse, futurologia... Simplesmente conseguir ($$$) morar lá quando nos aposentarmos já será uma vitória. ;-)

    @guimoss , quando vi imaginei o mesmo, mas está escrito "ESPÉCIME" neles. Imagino que sejam modelos apenas. Fiz uma busca pela imagem aqui e achei várias páginas com as mesmas imagens, como por exemplo:

    https://www.rtp.pt/madeira/sociedade/quase-83-mil-imigrantes-tiveram-autorizacao-de-residencia-em-portugal-ate-setembro_32103

  • editado June 2022

    @andrelas Sua esposa (e filhos) mesmo que não portugueses/europeus, tem basicamente os mesmos direitos que você na UE.

    Leia o seguinte artigo sobre a Livre Circulação para cidadãos europeus na UE e Espaço Schengen:

    Destaco aqui algo referente à sua duvida sobre "turistar" nesses países por mais de 3 meses (do qual inclusive você pode ser exigido se registrar naquele país):

    "a. Direitos e obrigações:

    • Para estadas com uma duração inferior a três meses: o único requisito para os cidadãos da UE é serem titulares de um documento de identidade ou passaporte válido. O Estado-Membro de acolhimento pode exigir à pessoa em questão que registe a sua presença no país.
    • Para estadas com uma duração superior a três meses: os cidadãos da UE e os membros da respetiva família — caso não exerçam uma atividade profissional — têm de possuir recursos suficientes e seguro de saúde, de modo a assegurar que não se tornem um encargo para os serviços sociais do Estado-Membro de acolhimento durante a sua estada. Os cidadãos da UE não necessitam de autorização de residência, mas os Estados-Membros podem exigir que se registem junto das autoridades competentes. Os membros da família dos cidadãos da UE que não tenham a nacionalidade de um Estado-Membro devem requerer uma autorização de residência válida para a duração da sua estada ou por um período de cinco anos.
    • Direito de residência permanente: os cidadãos da UE adquirem este direito depois de um período de cinco anos consecutivos com o estatuto de residente legal, desde que não tenham sido objeto de uma decisão de expulsão. Este direito deixou de estar sujeito a quaisquer condições. A mesma regra é aplicável aos membros da família que não tenham a nacionalidade de um Estado-Membro e que tenham residido com um cidadão da UE durante um período de cinco anos. O direito de residência permanente só se perde em caso de ausência do Estado-Membro de acolhimento por um período superior a dois anos consecutivos.
    • Restrições ao direito de entrada e ao direito de residência: os cidadãos da UE ou os membros da respetiva família podem ser afastados do Estado-Membro de acolhimento por razões de ordem pública, segurança pública ou saúde pública. São concedidas garantias para assegurar que estas decisões não sejam tomadas por motivos económicos, que respeitem o princípio da proporcionalidade e tenham por base a conduta pessoal, entre outros aspetos."

    Vc tb pode encontrar mais informações aqui (tem diferentes "tabs" no menu à esquerda referente ao direito à residencia, a procurar trabalho, aos familiares, etc.):


  • jemilliatijemilliati Member
    editado June 2022

    Olá, boa tarde à todos!

    Na relação de documentos para fazer o pedido da nacionalidade pelo casamento, consta a Certidão de nascimento do português, com estado civil atualizado.

    Minha dúvida é:

    Posso pedir pelo civil online, imprimir a certidão e anexar com os demais documentos ou devo ir até um dos locais (conservatória do registo civil, Loja de Cidadão ou Espaços dos Registos do IRN) e pedir uma certidão em papel?

    Muito obrigada pela ajuda de sempre!

  • camis_camis_ Member

    @Nilton Hessel e @LUIZ FABIANO SOARES Muito obrigada pela ajuda!

    Falei reagrupamento pois vi muitos assessores nessa parte de nacionalidade, que falam em reagrupamento e não cartão de residência. E essa parte de casar no civil ou permanecer na União Estável, também tem bastante divergência de opiniões entre eles.

  • @andrelas

    Menos mal.

    Fiquei bastante preocupado qd vi.

    Obrigado pela informação.

  • @Admin , Por qual motivo houve a remoção das imagens que foram anexadas na minha postagem ?

    Lei da mordaça ?

    Ditadura ?

    Ou puro estrelismo de quem administra o fórum pra mostrar que "sou eu que mando" ?

    As imagens são exemplos de documentos com dados fictícios que estão na internet, são imagens públicas e que podem ser usadas (LGPD).

    A minha intenção ao postar foi somente para esclarecer as pessoas a cerca de um assunto importante e relevante para muitos.

    Acho que qualquer tipo de remoção ou edição de postagens, deve ser cuidadosamente analisado.

    Acredito que este fórum foi criado para troca de informações, esclarecimentos e não para "cortar" a voz das pessoas.

  • @LUIZ FABIANO SOARES, leia as mensagens anteriores. O @guimoss que alertou a administração e solicitou a remoção das imagens porque achou que eram de documentos seus reais, ele fez isso para proteger sua privacidade (https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/293921/#Comment_293921).

    Só depois que o @andrelas chamou a atenção de que talvez fossem exemplos fictícios (https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/293923/#Comment_293923).

  • Bryan CamposBryan Campos Member
    editado June 2022

    Boa tarde a todos.

    Fui atribuído portugues já há 7 anos graças à ajuda aqui do fórum. Fiz na epoca, 5 processos e vários envios para portugal para concluir tudo. No entanto hoje estou com uma situaçao e gostaria de uma luz sobre isso. Vou explicar de modo pragmático para facilitar o entendimento:


    Minha mae é portuguesa por atribuiçao. Eu também já sou.

    Quando eu fiz a minha atribuiçao, precisei transcrever o casamento dos meus pais, pois meu pai me reconheceu.

    Meu pai foi casado com ela há 25 anos. Eles se separaram e ele teve uma outra filha com outra esposa.

    No brasil, meus pais sao divorciados, mas em portugal eles ainda sao casados pois nao averbei lá o divórcio.


    Todos nós estamos no Brasil. As perguntas sao:

    1- Meu pai gostaria de obter a cidadania através do casamento com a minha mae para que sua outra filha (minha irma por parte de pai) com a nova esposa possa também solicitar a cidadania e estudar em portugal. Isso é possível?

    2- Qual tipo de cidadania ele adquire? naturalizaçao... atribuiçao... aquisiçao...?

    3- Sendo positiva a resposta da pergunta #1, qual tipo de cidadania ela adquire?

    4- Quais as formas dela poder ir para portugal através dele?


    Obrigado.

    Bryan

  • @Bryan Campos

    A filha não terá direito. Seu pai também não.

    Ainda que sua mãe não tenha homologado o divórcio, o divórcio ocorreu.

    Está averbado na certidão de nascimento dele. No momento que ele tentasse fazer a nacionalidade dele, ela seria negada.

    A aquisição de nacionalidade portuguesa pelo casamento art-3, só se dá "na constância do casamento". Com o divórcio ele perdeu a chance.

    De qualquer forma, a nacionalidade pelo casamento é "derivada", e só tem efeito a partir da data do registo. Somente para filhos que venham a nascer depois de se tornar português. Se ele pedisse agora, a filha, que nasceu antes, não seria elegível.


    Caso sua mãe e seu pai tenham ido morar em PT, seu pai pode ter pedido um Cartão Azul, de residente.

    O Cartão Azul, conservaria o direito de residente, mesmo após o divórcio.

    Depois de 6 anos como residente legal em PT, seu pai se torna elegível a nacionalidade pelo art-6.1

    Com a nacionalidade (talvez possa só com Cartão Azul, a ser verificado), pode pedir reagrupamento familiar e trazer a filha.

    A filha receberá um cartão azul dela. Depois de 6 anos, a filha também se torna elegível a nacionalidade art-6.1.

  • guimossguimoss Beta
    editado June 2022

    @LUIZ FABIANO SOARES

    Faço das palavras do @PedroGaspar as minhas.

    Não ha necessidade dessa reação toda.

    Sempre que eu me manifesto é no melhor interesse do forista possivelmente prejudicado.

    Por favor, cuidado com isso no futuro.

  • Boa noite!

    Processo andou!!!

    Agora está na bolinha 3 marrom.

    “Vamo que vamo”. Falta menos do que faltava.

    @gandalf , agradeço sua ajuda.

  • Reações a parte, as imagens das diferentes permissões eram úteis para mostrar justamente as diferenças entre cada uma. Foi demonstrado aqui também antes de serem arbitrariamente removidas (e ja era meio obvio pois dizia claramente "Espécime") que qualquer busca no Google por Titulo ou Cartao de residencia resultava nas mesmas imagens. Acho q seria importante o @LUIZ FABIANO SOARES postar novamente a mesma resposta com as imagens.

  • VMSVMS Member

    @gandalf

    pergunta sobre Aquisição de nacionalidade pelo casamento

    A mulher é descendente de portugueses e já conseguiu a nacionalidade por Atribuição.

    Ela se casou há 25 anos com um Divorciado (que não é descendente de portugueses).

    Eles tem 2 filhos um de 21 e 18 anos, que estão pedindo a Atribuição de nacionalidade portuguesa agora.

    Pergunta

    Quando O marido dela for pedir a Aquisição de nacionalidade pelo casamento, ele terá que homologar primeiro o divorcio dele em Portugal????,

  • editado July 2022

    @VMS

    ele terá que homologar primeiro o divorcio dele em Portugal? Não.

    O marido dela é brasileiro. Ela é a portuguesa, e este é o primeiro casamento dela. O marido, quando se tornar português (nac. derivada) só tem efeito a partir da data do registo. O casamento anterior dele nunca vai ser anotado em PT.

    Só faz a homologação de sentença, quando quem divorciou é o português por nac. originária. Porque essa vai retroagir ao nascimento, e por isso tem que incluir o divórcio que ocorreu depois do nascimento. Na nac. derivada isso não acontece.

    O caso do marido BR, já foi resolvido no BR na habilitação para o casamento. Finito!

  • VMSVMS Member

    @gandalf

    Valeu ...muito obrigada pela explicação!!!!

  • @gandalf

    Boas, saberia informar em qual mês de 2021 estão analisando os documentos? Pela planilha parece que está travado no mês 05, está correto isso de acordo com seu conhecimento? Um grande abraço.

  • editado July 2022

    @diegomendes23

    Aparentemente já estão aprovando quase todos de 10/2020, e começando 11/2020.

    Os processos que começam com 7xxxx/20.

    Eu não olho a análise em si. A mim interessa quando tomam o processo e decidem: Aprova ou tem Exigência. Essa é a data que tem interesse.

    informe os dados do processo para a planilha.

    NºProc 123xx/2020 Recebido xx/xx/xxxx (pelo rastreio DHL/correio); senha xx/xx/xxxx (pelo e-mail); Idade; Como mandou DHL/SEDEX,etc; Como pagou CC, Deb, Dinh, Adv, etc; Status na consulta online; Modalidade e Em que conservatória está (logo acima do nome na consta)

    Se pediu urgência, se teve exigência e quando, outras informações relevantes.

  • @gandalf

    O meu foi dado entrada no meio do mês de outubro de 2021 e até agora nada de sair da bolinha 1. O negócio é pesado uhahua

  • @diegomendes23

    É assim mesmo. Pelo casamento fica parado um tempão. Depois muda pra 3-marrom, e fica mais um tempão.

    Só começa ficar interessante depois de 1 ano. Mas se acalme. O processo inteiro leva 2,5 anos, ou ligeiramente menos.

    Até sair a Aprovação 560 dias, e mais para o Assento mais 230 dias. Uns 790 dias no total, ou 26-27 meses, se não tiver exigência.

    Vc não quer, mas se pusesse na planilha, vc veria seu processo em relação a outros que caminham junto. Quando os outros próximos começam a "esquentar" com aprovações, já sabe que o seu está no forno. E depois de aprovado, sabe exatamente qual está sendo a tendência do momento para receber o assento.

  • @gandalf @todos

    Bom dia, O meu processo foi aprovado em 4/2022 e aguarda que seja criado um Registo de Cidadão Português. Irei para a Irlanda para estudar em setembro, e já enviei o meu documento de registo da universidade para a CRC Lisboa via e-mail, mas ainda não obtive resposta. Como estou na última fase e há 3 meses que estou à espera da conclusão, não sei se ainda é necessário apresentar um pedido urgente.

    Preciso de reenviar os meus documentos para Lisboa pela DHL? Tem alguma sugestão? Muito obrigada!

  • @Robertotuta poderia me passar o contato do advogado que fez as homologações para vc por favor? meu e-mail é marcelcribeiro@gmail.com desde já agradeço

  • Boa tarde

    Vocês conhecem esse site para fazer o apostilhamento on line?

    https://apostil.org.br/

  • Boa noite pessoal. Hoje foi finalizado o processo da minha esposa, na conservatória de Almeirim. Bom, só posso agradecer a todos que organizam o fórum. Se der por gentileza, alguém atualizar na planilha. Saiu agora a pouco. Como prometi, disse que avisaria o dia do registo. Obrigado!

  • Não coloco na planilha por não saber e ter medo de estragar tudo. Só por isso.

  • Boa noite pessoal,

    Sempre vi todos comentando que pedidos de aquisição de nacionalidade por casamento deveriam ser enviados apenas para CRCentrais.

    Porém pesquisando sobre o tema no site do ministério da justiça me deparo com a indicação que o pedido pode ser enviados para um dos balcões de nacionalidade:

    Está no fundo da página nesse link especifico sobre casamento


    Pergunta: será que os balcões estão aceitando agora ou tudo não passa de um erro do site?

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