Resumindo, sim é possível, mas não acontecerá, é extremamente improvável, quase impossível.
Está prevista na constituição de 1988, mas não é automática. Depende de um processo administrativo instaurado pelo Ministério Público, com interveniência direta do Ministro da Justiça. Só aconteceu em alguns pouquíssimos precedentes, casos extremos.
Existe a possibilidade de perda da cidadania brasileira, se a pessoa adquire outra nacionalidade derivada (pelo casamento, residência, sefarditas, etc). Não vale para nacionalidade originária, de filhos e netos.
A menos que seu marido cometa um crime grave enquanto está no outro país, ou seja um espião, nem se preocupe. Não acontecerá. Houve talvez 3 ou 4 casos, e levam 10 anos em batalhas judiciais, e apelações.
É muito mais um exercício filosófico de advogados, testando os limites da lei, do que uma realidade remotamente provável.
Está em discussão uma PEC (proposta de emenda constitucional) para derrubar este artigo. Quase na reta final, e que é aprovada por unanimidade toda vez que vai a plenário. Deve concluir no próximo mandato legislativo. Já teria concluído se não fosse a pandemia.
Muito provavelmente o tal artigo deixará de existir, bem antes de seu marido conseguir a nacionalidade dele.
Olá galeira alguém pode me ajudar quero tirar o assento de nascimento em online mais ao preencher o formulário pede para por o NIF e não tenho recebi a dias o e-mail dos registros centrais com a criação do meu registro de nascimento e número obrigada
Ola @jessi , você não precisa preencher todos os campos, poucos sao obrigatórios na verdade. Quanto mais você colocar mais rápido deve ser para localizarem seu registo, mas os dados que você não tem deixe em branco (eu tb nao tenho NIF e consegui normalmente em questao de horas, msm qdo eu nao tinha cartao de cidadao ou qq outro documento de identificação português)
Oi, @gandalf muito obrigada pela gentileza da resposta. Clareou muito! Vou dar entrada sim e volto aqui para colocar as informações do andamento do processo.
Está prevista na constituição de 1988, mas não é automática. Depende de um processo administrativo instaurado pelo Ministério Público, com interveniência direta do Ministro da Justiça. Só aconteceu em alguns pouquíssimos precedentes, casos extremos.
Não tem a interferência do Ministério Público. É um processo estritamente administrativo e instaurado pelo Ministério da Justiça. Isso é competência exclusiva do referido órgão.
A menos que seu marido cometa um crime grave enquanto está no outro país, ou seja um espião, nem se preocupe. Não acontecerá. Houve talvez 3 ou 4 casos, e levam 10 anos em batalhas judiciais, e apelações.
Não foram 3 ou 4 casos, eu mesmo já achei mais de 50. E os principais, eu já postei aqui no tópico. E não levam 10 anos em batalhas judiciais. O caso mais emblemático é o caso da Sobral ou Hoerig, mas ali as circunstâncias eram outras, não demorou tanto e como envolvia extradição, foi analisado em primeira e única instância, ou seja, no Supremo Tribunal Federal.
Confesso que não saberia dizer onde seria julgado uma ação contra o Ministro da Justiça, tenho quase certeza que seria no STF mesmo. Com isso a demora é bem reduzida. Os últimos que postei aqui, iniciaram em 2019 e foi perdida a nacionalidade em 2019, aliás no final de junho de 2019, donde se conclui que levou cerca de 6 meses para concluir o processo. Se não tiver liminar judicial mantendo a cidadania, ela é retirada com o despacho do Ministro da Justiça.
Eu concordo que tem sido bem raro, mas é bem mais comum do que se imagina.
Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional de Justiça/Departamento de Migrações/Coordenação-Geral de Política Migratória/Coordenação de Processos Migratórios
PORTARIAS DE 30 DE JULHO DE 2019
O COORDENADOR DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS no uso da competência delegada pela Portaria SENAJUS Nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, resolve:
Nº 237 - DECLARAR a perda da nacionalidade brasileira das pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma do Art. 249 do Decreto nº 9.199/2017:
ALAN DOUGLAS BORGES DE CARVALHO, nascido em 10 de julho de 1989, filho de Deraldo Borges de Carvalho Filho e de Zeneide Ana Caetano de Souza Carvalho, adquirindo a nacionalidade Chinesa (Processo n° 08018.002747/2019-33);
ALOISIO DOS SANTOS GONÇALVES, nascido em 16 de junho 1988, filho Onofre Machado Gonçalves e de Maria Madalena dos Santos Gonçalves, adquirindo a nacionalidade Chinesa (Processo nº 08018.002751/2019-00);
CLAUDIA DAMIANE DOS SANTOS SILVA, nascida em 27 de setembro de 1976, filha de Osvaldo dos Santos Silva e de Maria de Lourdes Santos Silva, adquirindo a nacionalidade Holandesa (Processo n° 08018.002164/2019-11);
ELKESON DE OLIVEIRA CARDOSO, nascido em 13 de julho de 1989, filho de Antonio Linhares Cardoso e de Irene Pires de Oliveira, adquirindo a nacionalidade Chinesa (Processo n° 08018.002753/2019-91);
RICARDO GOULART PEREIRA, nascido em 05 de junho de 1991, filho de Vitor Gomes Pereira e de Rose Maire Goulart Pereira, adquirindo a nacionalidade Chinesa (Processo n° 08018.002749/2019-22) e
VINICIUS SANTOS REIS SÉRGIO, nascido em 22 de outubro de 1995, filho de Sergio da Silva Reis e de Claudia Damiane dos Santos Silva, adquirindo a nacionalidade Holandesa (Processo n° 08018.001989/2019-18).
O processo da minha mãe acabou de ser concluído, 10 min atras ainda estava na bolinha 7 marrom, acabamos de receber um email informando a conclusão com o Registo em anexo. O processo foi despachado no inicio de março, demorou 1 mês para o registo depois que chegou na conservatória de Vale de Cambra. Obrigado a todos pelas as dúvidas sanadas e por todo conteúdo desse fórum, obrigado @Leticialele por lá no inicio em 2020 ter me ajudado com qual formulário enviar. Agora buscar uma vaga no consulado :P
@brunotonel@humnsa será que depende da conservatória ? Porque recebemos assim que foi concluído pelo email, eu estava até esperando concluir o processo para pedir no Civil Online, mas não precisou. Verificaram no Spam? Vi em algumas postagens que as vezes cai lá.
Morei em Hong Kong por 6 meses e na Grande China por um ano, no caso citado de perda de nacionalidade principalmente por parte de alguns nomes citados no seu post , são de jogadores de futebol, e como cidadãos chineses precisam renunciar à cidadania brasileira, porque a lei que trata do assunto na China não permite que qualquer chinês tenha dupla nacionalidade e (exclusivamente neste caso, não sei sobre a nacionalidade holandesa) foram os mesmos que deram entrada no processo junto ao Itamaraty de renúncia à cidadania brasileira. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/293469/#Comment_293469
@PHRIVES estou ligado. Tanto por serem jogadores como a necessidade da renúncia. No caso, não foi a pedido. Quando é a pedido vem expresso no despacho.
Nos já tivemos essa conversa antes. Mas entenda o contexto da pergunta:
"O meu esposo perde a cidadania brasileira se eu solicitar a portuguesa? Li umas leis e não entendi muito bem rs"
Qual é a resposta simples? NÃO. Ela só quer saber: A perda é automática? Não é.
É possível a perda compulsória, mas um processo complicado, caríssimo, que envolve o MJ, e no caso Sobral, envolveu Itamarati, o MP, que acionou o MJ, e foi parar no STF. Foram 2 ou 3 casos extremos em que foi aplicada, em 33 anos. Desde 1988. Algo nessa ordem. Os processos que você localizou são a pedido, quando a própria pessoa aciona o MJ pedindo a perda da cidadania. Por motivos pessoais.
Qual é a chance de que esse artigo obscuro da constituição de 1988 tenha efeito sobre o marido dela? ZERO!
E seguramente deixará de existir em breve, talvez antes do marido obter a nacionalidade dele.
@gandalf eu torço muito para que essa Proposta de Emenda Constitucional seja aprovada logo. O único receio é quanto a sua aplicação, por ser norma constitucional e pela inexistência de regra transitória e sem apontar validade retroativa, a aplicação dela somente valeria da sua vigência para frente.
Geralmente, quando é a pedido, isso é expresso pelo art. 251, da Lei 9.199/2017. Note o exemplo abaixo:
PORTARIA Nº 678, DE 23 DE JUNHO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Declarar a perda da nacionalidade brasileira das pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma dos Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199/2017:
Note, que no despacho acima, é indicado o art. 251 da Lei 9.199/2017, que dispõe o seguinte:
Art. 251. Na hipótese de procedimento de perda de nacionalidade instaurado a pedido do interessado, a solicitação deverá conter, no mínimo:
Já o despacho que indica a perda da nacionalidade da Sra. Cláudia e de vários outros jogadores de futebol, apenas é indicado o art. 249, conforme podemos ver abaixo:
Nº 237 - DECLARAR a perda da nacionalidade brasileira das pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma do Art. 249 do Decreto nº 9.199/2017:
O art. 249 repete basicamente o que é dito na Constituição:
Art. 249. A perda da nacionalidade será declarada ao brasileiro que adquirir outra nacionalidade, exceto nas seguintes hipóteses:
I - de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; e
II - de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Assim, quando é a pedido do interessado, isso é expresso.
Os jogadores ou qualquer pessoa que adquira a nacionalidade chinesa, há um pedido implícito para a renúncia a nacionalidade brasileira e isso acontece de forma, mais ou menos automática, muito disso é para evitar a apatrídia, pois a China não permite dupla nacionalidade e o Brasil não retira a nacionalidade para quem não tem outra. Com isso, precisou-se ter uma regra própria para esses casos.
Esqueçamos os chineses. Vamos para os holandeses. É o caso da Claudia que está entre os jogadores que perderam a sua nacionalidade.
O processo de perda não é complicado, na verdade é bastante simples. Tive a oportunidade ver um e fiquei surpreso. E no caso da Sobral, só houve a participação de diversas entidades, por causa do elemento singular que envolvia o caso: a extradição. E mesmo assim não demorou tanto para um caso de tamanha importância. Não foi unânime, pois Fachin e Marco Aurélio restaram vencidos.
Concordamos que o artigo constitucional não deveria existir, mas não diria que as chances são nulas, ainda mais nos dias de hoje, onde há uma tentativa de nacionalização exagerada, o que poderia fomentar uma sentimento por aqui de perda de nacionais.
Como sempre digo: são pontos de vista diferentes. Não tem certo ou errado, apenas pensamos diferentes quanto a isso, mas concordamos em muitos outros pontos.
Por gentileza, me tirem uma dúvida.... No caso de União Estável há mais de 5 anos, sem filhos, essa precisa ser reconhecida judicialmente em Portugal ou basta enviar os documentos aqui do Brasil mesmo?
O rumo das conversas nesse tópico estão indo para um caminho nebuloso e parece não ter mais fim, existe ao meu ver alguém ou alguns que possuem algum tipo de medo extremo do pior acontecer. Mesmo com tanta evidência positiva que mostra que é quase impossível acontecer a perda da nacionalidade, melhor que a pessoa pense em particular se a ínfima chance de perder é o suficiente para que desista ou toque o barco a seguir. Não adianta nada ficar falando sobre um assunto batido durante dias e mais dias para sempre chegar ao mesmo resultado e mesmo assim virar um loop infinito.
Não estou criticando negativamente uma ou mais pessoas, mas da forma que está é muito melhor cada indivíduo no seu particular resolver essa questão e evitar gerar aqui um vendaval de pessimismo infundado.
Só para dizer que coloquei os dados do meu processo lá na planilha. Acho que está tudo certo! Se estiver faltando algum dado, eu preencho novamente. Meu nome é Ligia Martin Beloni.
@gandalf é isso. A pessoa agora tem 2 respostas para ter uma conclusão. Simples. E isso é positivo. Só não seria se as informações passadas estivessem erradas.
@diegomendes23 quanto à sua observação que foi feita no tópico, acredito que você pudesse reclamar com o @Admin que poder tomar várias condutas, dentre elas de me excluir do grupo ou uma advertência para eu não postar mais o assunto no tópico, ainda que alguém pergunte, como foi o caso. Se for possível, o @Admin poderia omitir as minhas publicações para você e vice versa, o que seria de grande valia.
Todas as informações que foram postadas por mim, são analisadas e tem mais base jurídica do que puro achismo infundado ou mero pessimismo, como sugere. E looping, se que é você ainda não percebeu, tem mais a ver com as novas pessoas que entram no fórum e, creio eu, não deveriam ficar sem respostas. Sempre tento contribuir com informações que são pesquisadas por mim, com uma opinião conclusiva sobre o assunto. Por fim, o pensamento em particular, creio eu novamente, não é foco do fórum.
Este é meu primeiro post no Fórum =D. Um espaço riquíssimo para a troca de informações hein, lindo demais!
Lendo os posts mais antigos consegui tirar várias dúvidas, mas uma ainda ficou.
Tenho nacionalidade portuguesa e acabei de fazer a transcrição do casamento, ambos serviços feitos pelo consulado de SP. Agora vou fazer o pedido de nacionalidade para minha esposa, através do casamento.
Para esse pedido, a certidão de casamento e a certidão de nascimento minha precisam ser enviadas? Nesse caso as obtenho no site civilonline, correto?
Ou, dizendo o número do registro, o ano, e que essas certidões foram feitas no 'Consulado de Portugal em SP' é suficiente para que as localizem?
@alanmortean você tem as suas certidões portuguesas de casamento e nascimento? Se tiver, basta cópia simples. Pode colocar as informações nos campos também, mas creio eu que seja mais interessante enviar as cópias simples (puto achismo).
Sobre União Estável...(Seu comentário acima em resposta a @Bianca Freire ...)...Salvo engano...Quero crer que seja necessária alguma ação aqui no Brasil antes de encaminhar os documentos para que sejam realizadas as ações que permitam que essa UE seja reconhecida em Portugal...
Digo isso pois tive acesso recentemente...E pela primeira vez...A um documento de UE...***E a mim não me parece um documento que possa...Por sua constituição...Ser encaminhado diretamente e no formato em que foi lavrado...Para ser homologado por Tribunal Português...
***Volto a mencionar meu escasso conhecimento sobre Leis...Documentos oficiais...etc...
-------------------- xxx -----------------------
O documento ao qual tive acesso tem o seguinte título...:
"ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL"
Parece muito ser um tipo de "Contrato"...E foi lavrada em um Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos de São Paulo...
Lembro de já ter lido uma postagem do @gandalf indicando quais seriam essas providências...Mas já faz um bom tempo...E eu estou sem tempo para procurar o post...(Desculpe o trocadilho...Rsss)...
Claro que...De qualquer maneira...Como se faz necessária a atuação de um advogado...O melhor seria que o interessado fizesse uma consulta com um para saber exatamente quais seriam as providências necessárias para fazer registar essa UE em Portugal...
PS...@Bianca Freire ...Uma dica que sempre ajuda quando estou procurando postagens sobre um assunto específico por aqui...Utilizando a ferramenta de busca do Fórum não é difícil identificar casos de pessoas que fizeram essa homologação recentemente...A partir daí você consegue encontrar "O caminho das pedras"...
Estou há alguns dias consumindo todo o conteúdo aqui do fórum e ainda assim, estou com um pouco de dúvida quanto ao processo de nacionalidade por casamento. Vou tentar resumir.
Eu tenho união estável com meu marido desde janeiro de 2020. Ele está em processo de nacionalidade, começamos todo o trâmite agora, mas vamos primeiro fazer o da mãe dele... logo, demorará cerca de 1 ano até a conclusão.
Temos pretensão de nos mudarmos para Portugal assim que o processo for concluído. Mas, não sabemos por qual meio seguir para dar andamento no meu processo de nacionalidade. Nós vimos que temos algumas opções.
1) Continuar com a união estável (terá 3 anos quando ele completar o processo) e ir para Portugal. Vi que são 3 anos para solicitar se tivermos comprovações de vínculo (subjetivo). Mas, teremos que ajuizá-la em Tribunal Português e é um processo caro e pode não ser deferido.
2) Casar no civil. Começaríamos do 0 no prazo, seria mais barato e só precisaríamos transcrever o casamento.
3) Casar em Portugal. Começaríamos do 0 no prazo. Não acho que seja um processo muito barato, meio termo e não precisaríamos transcrever o casamento.
Com base na experiência de vocês... Qual das 3 opções acima, vocês indicariam pro nosso caso?
Dúvida bônus: Para pedir o reagrupamento familiar, não precisaríamos da união ajuizada em Portugal, correto? Apenas tendo o documento apostilado, tanto a união estável, quanto casamento no civil, já conseguiríamos.
Comentários
@fzanardi ...
Felicitações pela conclusão do processo...
E...Obrigado por compartilhar as informações aqui...
@larissalima92
Não tem uma resposta SIM ou NÃO.
Resumindo, sim é possível, mas não acontecerá, é extremamente improvável, quase impossível.
Está prevista na constituição de 1988, mas não é automática. Depende de um processo administrativo instaurado pelo Ministério Público, com interveniência direta do Ministro da Justiça. Só aconteceu em alguns pouquíssimos precedentes, casos extremos.
Existe a possibilidade de perda da cidadania brasileira, se a pessoa adquire outra nacionalidade derivada (pelo casamento, residência, sefarditas, etc). Não vale para nacionalidade originária, de filhos e netos.
A menos que seu marido cometa um crime grave enquanto está no outro país, ou seja um espião, nem se preocupe. Não acontecerá. Houve talvez 3 ou 4 casos, e levam 10 anos em batalhas judiciais, e apelações.
É muito mais um exercício filosófico de advogados, testando os limites da lei, do que uma realidade remotamente provável.
Está em discussão uma PEC (proposta de emenda constitucional) para derrubar este artigo. Quase na reta final, e que é aprovada por unanimidade toda vez que vai a plenário. Deve concluir no próximo mandato legislativo. Já teria concluído se não fosse a pandemia.
Muito provavelmente o tal artigo deixará de existir, bem antes de seu marido conseguir a nacionalidade dele.
Mais argumentação aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/289924/#Comment_289924
Olá galeira alguém pode me ajudar quero tirar o assento de nascimento em online mais ao preencher o formulário pede para por o NIF e não tenho recebi a dias o e-mail dos registros centrais com a criação do meu registro de nascimento e número obrigada
Ola @jessi , você não precisa preencher todos os campos, poucos sao obrigatórios na verdade. Quanto mais você colocar mais rápido deve ser para localizarem seu registo, mas os dados que você não tem deixe em branco (eu tb nao tenho NIF e consegui normalmente em questao de horas, msm qdo eu nao tinha cartao de cidadao ou qq outro documento de identificação português)
Oi, @gandalf muito obrigada pela gentileza da resposta. Clareou muito! Vou dar entrada sim e volto aqui para colocar as informações do andamento do processo.
@gandalf
Está prevista na constituição de 1988, mas não é automática. Depende de um processo administrativo instaurado pelo Ministério Público, com interveniência direta do Ministro da Justiça. Só aconteceu em alguns pouquíssimos precedentes, casos extremos.
Não tem a interferência do Ministério Público. É um processo estritamente administrativo e instaurado pelo Ministério da Justiça. Isso é competência exclusiva do referido órgão.
A menos que seu marido cometa um crime grave enquanto está no outro país, ou seja um espião, nem se preocupe. Não acontecerá. Houve talvez 3 ou 4 casos, e levam 10 anos em batalhas judiciais, e apelações.
Não foram 3 ou 4 casos, eu mesmo já achei mais de 50. E os principais, eu já postei aqui no tópico. E não levam 10 anos em batalhas judiciais. O caso mais emblemático é o caso da Sobral ou Hoerig, mas ali as circunstâncias eram outras, não demorou tanto e como envolvia extradição, foi analisado em primeira e única instância, ou seja, no Supremo Tribunal Federal.
Confesso que não saberia dizer onde seria julgado uma ação contra o Ministro da Justiça, tenho quase certeza que seria no STF mesmo. Com isso a demora é bem reduzida. Os últimos que postei aqui, iniciaram em 2019 e foi perdida a nacionalidade em 2019, aliás no final de junho de 2019, donde se conclui que levou cerca de 6 meses para concluir o processo. Se não tiver liminar judicial mantendo a cidadania, ela é retirada com o despacho do Ministro da Justiça.
Eu concordo que tem sido bem raro, mas é bem mais comum do que se imagina.
Reposto o último despacho que vi:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/07/2019 | Edição: 146 | Seção: 1 | Página: 68
Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional de Justiça/Departamento de Migrações/Coordenação-Geral de Política Migratória/Coordenação de Processos Migratórios
PORTARIAS DE 30 DE JULHO DE 2019
O COORDENADOR DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS no uso da competência delegada pela Portaria SENAJUS Nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, resolve:
Nº 237 - DECLARAR a perda da nacionalidade brasileira das pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma do Art. 249 do Decreto nº 9.199/2017:
ALAN DOUGLAS BORGES DE CARVALHO, nascido em 10 de julho de 1989, filho de Deraldo Borges de Carvalho Filho e de Zeneide Ana Caetano de Souza Carvalho, adquirindo a nacionalidade Chinesa (Processo n° 08018.002747/2019-33);
ALOISIO DOS SANTOS GONÇALVES, nascido em 16 de junho 1988, filho Onofre Machado Gonçalves e de Maria Madalena dos Santos Gonçalves, adquirindo a nacionalidade Chinesa (Processo nº 08018.002751/2019-00);
CLAUDIA DAMIANE DOS SANTOS SILVA, nascida em 27 de setembro de 1976, filha de Osvaldo dos Santos Silva e de Maria de Lourdes Santos Silva, adquirindo a nacionalidade Holandesa (Processo n° 08018.002164/2019-11);
ELKESON DE OLIVEIRA CARDOSO, nascido em 13 de julho de 1989, filho de Antonio Linhares Cardoso e de Irene Pires de Oliveira, adquirindo a nacionalidade Chinesa (Processo n° 08018.002753/2019-91);
RICARDO GOULART PEREIRA, nascido em 05 de junho de 1991, filho de Vitor Gomes Pereira e de Rose Maire Goulart Pereira, adquirindo a nacionalidade Chinesa (Processo n° 08018.002749/2019-22) e
VINICIUS SANTOS REIS SÉRGIO, nascido em 22 de outubro de 1995, filho de Sergio da Silva Reis e de Claudia Damiane dos Santos Silva, adquirindo a nacionalidade Holandesa (Processo n° 08018.001989/2019-18).
Bom dia, pessoal
O processo da minha mãe acabou de ser concluído, 10 min atras ainda estava na bolinha 7 marrom, acabamos de receber um email informando a conclusão com o Registo em anexo. O processo foi despachado no inicio de março, demorou 1 mês para o registo depois que chegou na conservatória de Vale de Cambra. Obrigado a todos pelas as dúvidas sanadas e por todo conteúdo desse fórum, obrigado @Leticialele por lá no inicio em 2020 ter me ajudado com qual formulário enviar. Agora buscar uma vaga no consulado :P
Já atualizei a planilha :D
O processo da minha mãe acabou de ser concluído! CRC Anadia.
@humnsa o da minha esposa também foi concluído hoje por Anadia. Você recebeu algum email com o registro? Eu não recebi nada. :(
Será que só pelo Civil Online?
Parabéns para os novos portugas!!!!!
Já atualizei a planilha, aliás.
@brunotonel Não recebi nenhum e-mail, mas levei apenas cerca de 1 hora para obtê-lo do civilonline (€10)
@brunotonel @humnsa será que depende da conservatória ? Porque recebemos assim que foi concluído pelo email, eu estava até esperando concluir o processo para pedir no Civil Online, mas não precisou. Verificaram no Spam? Vi em algumas postagens que as vezes cai lá.
Notícia sobre novo passaporte:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/293584/#Comment_293584
Abraços
@Destefano e demais...
Morei em Hong Kong por 6 meses e na Grande China por um ano, no caso citado de perda de nacionalidade principalmente por parte de alguns nomes citados no seu post , são de jogadores de futebol, e como cidadãos chineses precisam renunciar à cidadania brasileira, porque a lei que trata do assunto na China não permite que qualquer chinês tenha dupla nacionalidade e (exclusivamente neste caso, não sei sobre a nacionalidade holandesa) foram os mesmos que deram entrada no processo junto ao Itamaraty de renúncia à cidadania brasileira. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/293469/#Comment_293469
@PHRIVES estou ligado. Tanto por serem jogadores como a necessidade da renúncia. No caso, não foi a pedido. Quando é a pedido vem expresso no despacho.
@PHRIVES
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/292882#Comment_292882
@PHRIVES
@Destefano
Nos já tivemos essa conversa antes. Mas entenda o contexto da pergunta:
"O meu esposo perde a cidadania brasileira se eu solicitar a portuguesa? Li umas leis e não entendi muito bem rs"
Qual é a resposta simples? NÃO. Ela só quer saber: A perda é automática? Não é.
É possível a perda compulsória, mas um processo complicado, caríssimo, que envolve o MJ, e no caso Sobral, envolveu Itamarati, o MP, que acionou o MJ, e foi parar no STF. Foram 2 ou 3 casos extremos em que foi aplicada, em 33 anos. Desde 1988. Algo nessa ordem. Os processos que você localizou são a pedido, quando a própria pessoa aciona o MJ pedindo a perda da cidadania. Por motivos pessoais.
Qual é a chance de que esse artigo obscuro da constituição de 1988 tenha efeito sobre o marido dela? ZERO!
E seguramente deixará de existir em breve, talvez antes do marido obter a nacionalidade dele.
@gandalf eu torço muito para que essa Proposta de Emenda Constitucional seja aprovada logo. O único receio é quanto a sua aplicação, por ser norma constitucional e pela inexistência de regra transitória e sem apontar validade retroativa, a aplicação dela somente valeria da sua vigência para frente.
Geralmente, quando é a pedido, isso é expresso pelo art. 251, da Lei 9.199/2017. Note o exemplo abaixo:
PORTARIA Nº 678, DE 23 DE JUNHO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Declarar a perda da nacionalidade brasileira das pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma dos Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199/2017:
Note, que no despacho acima, é indicado o art. 251 da Lei 9.199/2017, que dispõe o seguinte:
Art. 251. Na hipótese de procedimento de perda de nacionalidade instaurado a pedido do interessado, a solicitação deverá conter, no mínimo:
Já o despacho que indica a perda da nacionalidade da Sra. Cláudia e de vários outros jogadores de futebol, apenas é indicado o art. 249, conforme podemos ver abaixo:
Nº 237 - DECLARAR a perda da nacionalidade brasileira das pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma do Art. 249 do Decreto nº 9.199/2017:
O art. 249 repete basicamente o que é dito na Constituição:
Art. 249. A perda da nacionalidade será declarada ao brasileiro que adquirir outra nacionalidade, exceto nas seguintes hipóteses:
I - de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; e
II - de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Assim, quando é a pedido do interessado, isso é expresso.
Os jogadores ou qualquer pessoa que adquira a nacionalidade chinesa, há um pedido implícito para a renúncia a nacionalidade brasileira e isso acontece de forma, mais ou menos automática, muito disso é para evitar a apatrídia, pois a China não permite dupla nacionalidade e o Brasil não retira a nacionalidade para quem não tem outra. Com isso, precisou-se ter uma regra própria para esses casos.
Esqueçamos os chineses. Vamos para os holandeses. É o caso da Claudia que está entre os jogadores que perderam a sua nacionalidade.
O processo de perda não é complicado, na verdade é bastante simples. Tive a oportunidade ver um e fiquei surpreso. E no caso da Sobral, só houve a participação de diversas entidades, por causa do elemento singular que envolvia o caso: a extradição. E mesmo assim não demorou tanto para um caso de tamanha importância. Não foi unânime, pois Fachin e Marco Aurélio restaram vencidos.
Concordamos que o artigo constitucional não deveria existir, mas não diria que as chances são nulas, ainda mais nos dias de hoje, onde há uma tentativa de nacionalização exagerada, o que poderia fomentar uma sentimento por aqui de perda de nacionais.
Como sempre digo: são pontos de vista diferentes. Não tem certo ou errado, apenas pensamos diferentes quanto a isso, mas concordamos em muitos outros pontos.
Olá, Pessoal!
Por gentileza, me tirem uma dúvida.... No caso de União Estável há mais de 5 anos, sem filhos, essa precisa ser reconhecida judicialmente em Portugal ou basta enviar os documentos aqui do Brasil mesmo?
Muito obrigada pela atenção!
@gandalf
O rumo das conversas nesse tópico estão indo para um caminho nebuloso e parece não ter mais fim, existe ao meu ver alguém ou alguns que possuem algum tipo de medo extremo do pior acontecer. Mesmo com tanta evidência positiva que mostra que é quase impossível acontecer a perda da nacionalidade, melhor que a pessoa pense em particular se a ínfima chance de perder é o suficiente para que desista ou toque o barco a seguir. Não adianta nada ficar falando sobre um assunto batido durante dias e mais dias para sempre chegar ao mesmo resultado e mesmo assim virar um loop infinito.
Não estou criticando negativamente uma ou mais pessoas, mas da forma que está é muito melhor cada indivíduo no seu particular resolver essa questão e evitar gerar aqui um vendaval de pessimismo infundado.
Um grande abraço a todos.
@diegomendes23
Como você responderia á pergunta dela? Foi uma pergunta simples, e legítima. Uma linha apenas.
Ela só quer saber: na prática, Sim ou Não. No máximo "existe mas não é automático".
Mas o simples fato de ter a pergunta, pressupõe que a pessoa viu isso em algum lugar. Quer uma resposta simples e convincente.
@Bianca Freire o lapso temporal é de 6 anos e, salvo engano, tem que ser homologado em Portugal. A @Leticialele, @gandalf , @Nilton Hessel ou até mesmo o @gsilvestre podem confirmar essa informação.
Oieee,
Tudo bem?
Só para dizer que coloquei os dados do meu processo lá na planilha. Acho que está tudo certo! Se estiver faltando algum dado, eu preencho novamente. Meu nome é Ligia Martin Beloni.
Att,
Lígia
@gandalf é isso. A pessoa agora tem 2 respostas para ter uma conclusão. Simples. E isso é positivo. Só não seria se as informações passadas estivessem erradas.
@diegomendes23 quanto à sua observação que foi feita no tópico, acredito que você pudesse reclamar com o @Admin que poder tomar várias condutas, dentre elas de me excluir do grupo ou uma advertência para eu não postar mais o assunto no tópico, ainda que alguém pergunte, como foi o caso. Se for possível, o @Admin poderia omitir as minhas publicações para você e vice versa, o que seria de grande valia.
Todas as informações que foram postadas por mim, são analisadas e tem mais base jurídica do que puro achismo infundado ou mero pessimismo, como sugere. E looping, se que é você ainda não percebeu, tem mais a ver com as novas pessoas que entram no fórum e, creio eu, não deveriam ficar sem respostas. Sempre tento contribuir com informações que são pesquisadas por mim, com uma opinião conclusiva sobre o assunto. Por fim, o pensamento em particular, creio eu novamente, não é foco do fórum.
Olá pessoal!
Este é meu primeiro post no Fórum =D. Um espaço riquíssimo para a troca de informações hein, lindo demais!
Lendo os posts mais antigos consegui tirar várias dúvidas, mas uma ainda ficou.
Tenho nacionalidade portuguesa e acabei de fazer a transcrição do casamento, ambos serviços feitos pelo consulado de SP. Agora vou fazer o pedido de nacionalidade para minha esposa, através do casamento.
Para esse pedido, a certidão de casamento e a certidão de nascimento minha precisam ser enviadas? Nesse caso as obtenho no site civilonline, correto?
Ou, dizendo o número do registro, o ano, e que essas certidões foram feitas no 'Consulado de Portugal em SP' é suficiente para que as localizem?
@alanmortean você tem as suas certidões portuguesas de casamento e nascimento? Se tiver, basta cópia simples. Pode colocar as informações nos campos também, mas creio eu que seja mais interessante enviar as cópias simples (puto achismo).
GdOeS muito obrigada pela explicação
@Destefano ...
Sobre União Estável...(Seu comentário acima em resposta a @Bianca Freire ...)...Salvo engano...Quero crer que seja necessária alguma ação aqui no Brasil antes de encaminhar os documentos para que sejam realizadas as ações que permitam que essa UE seja reconhecida em Portugal...
Digo isso pois tive acesso recentemente...E pela primeira vez...A um documento de UE...***E a mim não me parece um documento que possa...Por sua constituição...Ser encaminhado diretamente e no formato em que foi lavrado...Para ser homologado por Tribunal Português...
***Volto a mencionar meu escasso conhecimento sobre Leis...Documentos oficiais...etc...
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O documento ao qual tive acesso tem o seguinte título...:
"ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL"
Parece muito ser um tipo de "Contrato"...E foi lavrada em um Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos de São Paulo...
Lembro de já ter lido uma postagem do @gandalf indicando quais seriam essas providências...Mas já faz um bom tempo...E eu estou sem tempo para procurar o post...(Desculpe o trocadilho...Rsss)...
Claro que...De qualquer maneira...Como se faz necessária a atuação de um advogado...O melhor seria que o interessado fizesse uma consulta com um para saber exatamente quais seriam as providências necessárias para fazer registar essa UE em Portugal...
PS...@Bianca Freire ...Uma dica que sempre ajuda quando estou procurando postagens sobre um assunto específico por aqui...Utilizando a ferramenta de busca do Fórum não é difícil identificar casos de pessoas que fizeram essa homologação recentemente...A partir daí você consegue encontrar "O caminho das pedras"...
Boa sorte...!!!
Oi pessoal, tudo bem?
Estou há alguns dias consumindo todo o conteúdo aqui do fórum e ainda assim, estou com um pouco de dúvida quanto ao processo de nacionalidade por casamento. Vou tentar resumir.
Eu tenho união estável com meu marido desde janeiro de 2020. Ele está em processo de nacionalidade, começamos todo o trâmite agora, mas vamos primeiro fazer o da mãe dele... logo, demorará cerca de 1 ano até a conclusão.
Temos pretensão de nos mudarmos para Portugal assim que o processo for concluído. Mas, não sabemos por qual meio seguir para dar andamento no meu processo de nacionalidade. Nós vimos que temos algumas opções.
1) Continuar com a união estável (terá 3 anos quando ele completar o processo) e ir para Portugal. Vi que são 3 anos para solicitar se tivermos comprovações de vínculo (subjetivo). Mas, teremos que ajuizá-la em Tribunal Português e é um processo caro e pode não ser deferido.
2) Casar no civil. Começaríamos do 0 no prazo, seria mais barato e só precisaríamos transcrever o casamento.
3) Casar em Portugal. Começaríamos do 0 no prazo. Não acho que seja um processo muito barato, meio termo e não precisaríamos transcrever o casamento.
Com base na experiência de vocês... Qual das 3 opções acima, vocês indicariam pro nosso caso?
Dúvida bônus: Para pedir o reagrupamento familiar, não precisaríamos da união ajuizada em Portugal, correto? Apenas tendo o documento apostilado, tanto a união estável, quanto casamento no civil, já conseguiríamos.