Judeus Sefarditas - Informações e processos

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Comentários

  • Eu tenho uma dúvida caso alguém possa me ajudar agradeço. Dei entrada no pedido de cidadania no Porto alguns meses atrás. Está na bolinha 1. Isso já significa que o processo já está gerado e nesse caso sob o efeito da corrente lei em vigor? Ou só depois da bolinha 4 que ele está gerado e corre o risco de aplicar no lei.

  • @lincolndr

    Você viu minha pergunta no último post da página 109?

    Seu filho, menor, nasceu em solo português, ou nasceu no estrangeiro?

    art-2 é se ele nasceu no estrangeiro (aquisição).

    art-1F é se ele nasceu em solo PT (atribuição).

  • @MalloneBarros

    Seu processo está numerado, e será feito pela lei atual, antes das mudanças que entram em vigor 01/set.

  • @Buzios

    "Pessoal me recomendou" Que pessoal você se refere?

    Seria meu post daqui? É parecido em alguns pontos. Escreva na caixa de busca "sinago-ga", sem o hífen, e achara posts relacionados https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/291602/#Comment_291602

    Também tem essas duas instruções que busquei pra você (há outras), mas todas elas foram antes da mudança na lei, que paralisou o CIL.

    aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/277239/#Comment_277239

    e aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/283645/#Comment_283645

    De qualquer forma, sua lista faltam vários detalhes importantes. E ao mesmo tempo o item-1 é vago, quando diz "entre eu e o judeu".

    Qual Judeu? Para ser uma nacionalidade Sefardita, toda a linhagem tem que ser de Judeus Sefarditas, desde o requerente até o Cristão Novo que gera o direito, e é isso que o certificado do CIL vai estabelecer, se for possível.

    No caso em questão, como está apresentando um pedido "por descendência direta, em linha reta ou colateral", vai no máximo até o seu pai, mãe ou seu avós, desde que algum deles tenha tido Nacionalidade Sefardita através de um relatório do CIL no qual que você se baseia.

    Não poderá invocar aspectos do Decreto-Lei n.º 26/2022, de 18/abril/2022, o novo Regulamento da Nacionalidade, que trouxe muitas mudanças para Sefarditas, vigorando para processos que entrarem a partir de 01/Set, e que você provavelmente vai querer evitar.

  • BuziosBuzios Member


    @gandalf

    Bom dia!!!!

    Eu provavelmente me expressei mal, vou tentar melhorar o texto.

    Eu juntei respostas dos grupos do facebook (são vários), com o do grupo do whatsapp e as respostas daqui (inclusive as que vc me indicou leitura). Li centenas de respostas, mas só uma delas era efetivamente a do meu caso específico (que foi uma resposta de um rapaz do grupo do whatsapp), e por isso também queria a opinião do pessoal do fórum pq eu acredito que tenham muita experiência e já viram muitos casos.

    No meu caso, eu não sou descendente de cristão novo, meu bisavô era sefardita e sua família fugiu de Sevilha por volta de 1495, logo no início de tudo. Um dos membros foi degolado enquanto dormia e suas propriedades confiscadas e distribuídas por soldados da igreja. Alguns dos membros foram parar em Portugal por alguns anos, adotando um sobrenome “Palomino”.

    A questão é que eles destruíram os documentos quando resolveram ir para o império otomano, para que não fossem seguidos e pudessem voltar a praticar suas crenças, então os documentos entre 1600 e 1700 foram perdidos... Mas a CIL considera que judeus das comunidades ainda sefarditas também tem direito, o que inclui meu bisavô. Como ele se casou no Brasil com uma católica, ele não pode passar o judaísmo para a minha família.

    Ninguém da minha família fez o processo ainda, então o meu processo na CIL, que foi aberto em 10/02/22, é um processo principal. Contudo, eu vou ligar para o cemitério judaico onde o corpo do meu bisavô foi sepultado e vou pedir para eles gerarem um certificado com as informações do meu bisavô e a comprovação de que ele era sefardita.

    Dessa forma, pelas leituras que fiz, no meu caso específico, o adequado seria:

    • Todos os registros de nascimento por cópia reprográfica apostilada entre eu e o meu bisavô (e casamento da minha mãe que teve alteração do nome)
    • cópia do passaporte certificada e apostilada
    • cópia da página do passaporte em que viajei para Portugal apostilada e certificada
    • Requerimento com o número do processo na CIL (paguei em maio, mas ainda não responderam com o recibo do pagamento)
    • Declaração da comunidade sefardita do Brasil falando da judaicidade de origem portuguesa da minha família, que no caso seria o certificado do cemitério judaico (apostilo tb? Li em um comentário que precisa da assinatura de um cartório para apostilar... )
    • Formulário já com a taxa paga, assinado por autenticação
    • Antecedentes criminais com autenticação no verso e apostilado
    • Copia impressa do e-mail que vai receber como recibo do pagamento (esse item tinha esquecido)


    Desde já, agradeço a ajuda!!!

  • @whelks

    Olá, você precisa provar ao CIL que é descendente de um judeu sefardita em linha direta. Você pode praticar o judaísmo ou qualquer outra religião, não importa, o que você precisa provar com fontes primárias e secundárias é que você é descendente de um judeu sefrádico. Provar é a chave aqui, com qualquer meio que você tenha disponível e o CIL será o único a decidir se sua documentação e evidências são suficientes ou não

  • editado June 2022

    @gandalf

    obrigado por ajudar a todos aqui, eu tenho uma pergunta, a meses atrás eu paguei online com cartão e assinei e enviei minha inscrição sem certificar minha assinatura porque eu não sabia que é um requisito, devo pagar novamente e usar um novo formulário ou ainda posso usar o formulário anterior e dei a assinatura autenticada.

  • @Matzer , não precisa pagar novamente.

    Use um formulário genérico, preencha e leve a qualquer cartório de notas para reconhecer a firma por autenticidade.

    Faça um requerimento formal ao Conservador, solicitando a juntada ao seu processo.

  • Olá, todos

    Os meus documentos foram entregues na semana passada no Porto, por favor, a partir de qual conta de email vai enviar a senha para o processo? Sabe se é algo com @irn.mj.pt?

    Agradeço qualquer informação.

  • @dgallon


    noreply_rcentrais@irn.mj.pt

  • @gandalf @Leticialele Oi Gandalf e Letícia, Você sabe quais são os requisitos para as traduções de documentos apostilados? Eles precisam ser legalizados e apostilados também ou basta ter o selo e credenciais do tradutor juramentado? Obrigado

  • Olá.


    Dei entrada na Conservatória de Lisboa, no final de outubro/2021. Em média, qual o prazo para finalizar todo processo?



    Obrigado.

  • @Iralves obrigado

  • Agradeco a quem tiver tido experiencia semelhante e que possa responder abaixo, por favor. Enderecei as pessoas quais vi comentario relacionaods.


    @MalloneBarros de que forma foi/e' recebida a senha de acesso e confirmacao da conservatoria de que receberam seu processo?


    @luizanobrega achei que, no caso dos processos entregues presencialmente, a senha era dada ali mesmo no balcao da conservatoria. Nao e' assim?

    Voce nao recebeu nenhuma comprovacao na hora?

  • BuziosBuzios Member

    Pessoal,

    Me arrependi de não ter enviado o relatório para a CIL já pago e gostaria de fazô-lo agora, mesmo sabendo que meu certificado não vai sair antes de 01/09.

    Eu já tinha feito o pagamento do processo da minha mãe e paguei por remessa internacional. Contudo, para fazer a remessa, eu tenho que escolher a opção "pagamento de serviços no exterior" e anexar o e-mail que a CIL mandou solicitando a doação. No meu caso, não recebi o e-mail de solicitação de doação ainda. Como as pessoas estão pagando a doação da CIL sem ter esse e-mail????

    Obrigada!

  • @Buzios

    Pague pelo PayPall, usando o link especifico da CIL para este tipo de doação, lembrando que eles cobram 5% de taxa e vc não precisa anexar nenhum documento.

    Depois que pagar, envie o comprovante para a CIL....

    É o mais simples. Vale a pena os Euros a mais..

  • editado June 2022

    @Matzer , certamente não precisa pagar novamente, como foi dito anteriormente. Só paga uma vez.

    Vc pode imprimir novamente o mesmo formulário que recebeu por e-mail em PDF após o pagamento. Preencher, levar no cartório para assinar diante do tabelião, para reconhecer a firma por autenticidade (ou notarizar no consulado português se mora fora do BR).

    Se não tem mais o form, pode usar o genérico, como dito pela Leticialele. https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%206.7.pdf?ver=2019-06-06-151618-020

    Mas terá que esperar o processo ser numerado, e receber a senha de acesso por e-mail. O Nome, Número do processo e Modalidade, serão necessários no requerimento ao Conservador, como citado acima, pedindo a juntada ao processo, e enviando tudo à mesma conservatória. Esse requerimento também precisa ser firma reconhecida por autenticidade. Se quiser ser formal, pode apostilar, mas não precisa.

  • editado June 2022

    @Buzios @lralves

    "Peça o certificado do CIL, e mande a contribuição especificada de €500 (se usar Paypal +6.38% = €532)" https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/240019/#Comment_240019

    Enviar dinheiro para o exterior: quais as taxas do PayPal? https://www.remessaonline.com.br/blog/taxas-paypal/

    IOF: como os pagamentos em outra moeda são feitos por meio de um cartão de crédito ou pré-pago internacional, a alíquota de IOF cobrada de quem envia o dinheiro é de 6,38%. Para pagar um imposto menor, você pode realizar a transferência com o saldo em outra moeda estrangeira, caso tenha. 

    Tem alguns detalhes pouco usuais em sua lista de docs, mas como vc simplificou nos detalhes, não sei se vc manda no BR ou não.

    "Antecedentes criminais com autenticação no verso e apostilado" Se for o da PF, a certificação no verso é do próprio site da PF com Ctrl-P. Se for de outro país, o documento muito provavelmente precisa ser apostilado, a menos que seja da União Européia.

    "precisa da assinatura de um cartório para apostilar?" SIM. O apostilamento é o reconhecimento da assinatura de quem certifica o documento. Se for um documento certificado no cartório no BR com um selo to TJ estadual com QRcode, o apostilamento é do tabelião que certificou. Se for em outro país, terá o apostilamento em lugares específicos para isso em cada país.

  • @WVG

    Os documentos a serem traduzidos, em geral são apostilados. Se apostilar antes de traduzir, a apostila também será citada na tradução.

    Mas tem que reconhecer firma, e apostilar a tradução. Tem que apostilar o documento que foi traduzido (antes ou depois de traduzir)

  • @DiegoZeitune

    Na maioria dos casos em torno de 580 dias, se não houverem exigências.

  • BuziosBuzios Member

    @gandalf


    Obrigada! Vou pagar pelo Paypal então.

  • BuziosBuzios Member

    @lralves

    Obrigada!

  • BuziosBuzios Member

    @gandalf

    Em relação a:

    ""precisa da assinatura de um cartório para apostilar?" SIM. O apostilamento é o reconhecimento da assinatura de quem certifica o documento. Se for um documento certificado no cartório no BR com um selo to TJ estadual com QRcode, o apostilamento é do tabelião que certificou. Se for em outro país, terá o apostilamento em lugares específicos para isso em cada país."


    Trata-se de um documento emitido pelo cemitério... não foi emitido pelo cartório. Temo não conseguir apostilar.

  • @gandalf obrigado. Pelo tenho uma duvida. Preciso de 2 traducoes? Uma pelo documento y otra pelo traslacao? O voce fala de um apostille do documento e despois reconocher a assinatura do tradictor per tabelio? A assinatura se tabelia no tem que ser apostillada? Obrigado

  • editado June 2022

    @Buzios

    Depende da finalidade deste documento.

    Na maioria dos casos, para nacionalidade, a assinatura é presencial, para o reconhecimento da firma "por autenticidade". Depois o documento é apostilado, atestando a assinatura do tabelião que fez o reconhecimento.

    A apostila é sempre a garantia da assinatura do funcionário do cartório que autentica o documento, a partir de um banco de assinaturas.

    Você pode perguntar no cemitério, sobre a pessoa que assinou o documento, em que cartório tem firma registrada. O tal cartório faz o reconhecimento "por semelhança", e apostila a assinatura de quem fez o reconhecimento. Quando "por semelhança" é permitido.

    Se for um documento acessório menos crítico, pode ser feito no cartório, através de uma "cópia autenticada", e apostilada. No caso por exemplo de um atestado da maternidade onde o filho nasceu, ou ficha de matrícula escolar, que precisar ser enviado.

    E há o caso de "materialização". https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/271511/#Comment_271511

    Me parece que o processo descrito pelo Ricosne, Nilton, e a Mtrin é um pouco diferente. O documento é verificável, e produzido pelo cartório diretamente, em papel especial, onde certificam, e apostilam. Sempre em Cartório de Notas.

  • @WVG

    Só uma tradução. A tradução do documento apenas.

    O que eu disse é que o documento a ser traduzido, pode ser apostilado antes ou depois da tradução.

    Você pode traduzir antes, e apostilar ambos depois. É o mais indicado, e de menor custo.

    Se for apostilado antes, a tradução vai incluir a descrição da apostila, o que aumenta o custo. O preço do tradutor é pelo tamanho do texto.

  • BuziosBuzios Member

    @gandalf

    Obrigada!

  • arellcarellc Member
    editado June 2022

    Boa dia,

     Estou preparando meu submissão ao Ministério. O formulário para o artigo 6-7 parece não incluir nenhum campo para fornecer um endereço de e-mail.   Como comunicamos nosso endereço de e-mail ao CRC, se não for através do Artigo 6? estou planejando deixar o arquivo sozinho presencialmente, então não estarei pagando antecipadamente on-line (assim não terei a chance de fornecer meu e-mail naquele momento).

    Acredito que se deve fornecer um endereço de e-mail em algum momento para que eles tenham um e-mail de contato caso tenham alguma dúvida (exigência).

    Agradeço antecipadamente !

  • editado June 2022

    @arellc

    Recomendo que entregue então pessoalmente no CNAI, do Porto ou de Lisboa. (imagino que Lisboa seja sua escolha)

    Terá o mesmo efeito da Conservatória, com menos dificuldade. Recebem o pagamento e numeram na hora.

    Centro Nacional de Apoio ao Imigrante (CNAI) | Rua Álvaro Coutinho, 14 | 1150-025 | Lisboa

    Centro Nacional de Apoio ao Imigrante (CNAI) | Rua do Pinheiro, 9 | 4050-484 | Porto

    Não sei se ali fazem notarização de documentos. Creio que não fazem.

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