Judeus Sefarditas - Informações e processos

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Comentários

  • @gandalf

    Veio um arquivo PDF assinado digitalmente pelos representantes da CIL, acredito que não é necessário autenticar.

    Posso imprimir quantos forem necessários pois a assinatura é eletrônica.

    Meu irmão deu entrada uma semana depois de mim, se o dele não chegar até o dia 1 de agosto ele vai entrar com a cópia do meu mesmo.

    Gandalf, você sabe me informar aonde eu faço o pagamento da taxa e imprimo o formulário?

    Abraços!

  • @gandalf mto obrigado por sua resposta.

    E por vía sefardita, mais el não mandou para Moita, só aconteceu que o trâmite foi mudando de conservatória e terminou atualmente naquela conservatória de moita.


  • @gandalf

     Olá, tenho uma dúvida sobre o formulário 6.7.

     Baixei o formulário da página do IRN, preenchi-o, certifiquei minha assinatura e apostei. Depois disso, descobri que quando você faz o pagamento de € 250, eles enviam o formulário com seus dados de pagamento por e-mail.

     Preciso recertificar minha assinatura neste novo formulário que recebi? Ou posso anexar o comprovante de pagamento ao formulário previamente preenchido e certificado? E também anexar uma cópia do novo formulário que recebi, mas este sem certificar minha assinatura.

    Obrigada.

  • ThamesThames Member

    @mercatelli

    Obrigado por compartilhar. Dei entrada dia 14/nov. Espero receber daqui 10 dias!

  • Uma outra dúvida... esse formulário que temos que preencher e assinar, tem que ser apostilado?

  • @mercatelli , os Formulários não precisa ser apostilados. Só a assinatura tem que ser reconhecida por autenticidade.

  • PPVPPV Member

    Muito obrigada @gandalf! Tenho alguns amigos que estão com advogados em Portugal e foi-lhes dito que também é possível que os menores se candidatem à nacionalidade vía Sephardi, e que apresentan a documentação como um grupo familiar aos registos centrais. Será isto possível ??

  • @PPV

    Eu sei que a lei depois da última mudança permite isso explicitamente, não apenas para Sefarditas.

    Mas para Sefarditas sempre foi permitido apresentar os processos com essa cláusula de "descendência direta, em linha reta ou colateral" que está explicita na lei, mas não fica claro em nenhum dos documentos que li, como é a forma.

    Por isso eu recomendo a carta do rabino com firma reconhecida e apostilada, atestando que pertencem à sinagoga, porque no texto da lei diz que precisa ter um "atestado da tradição familiar".

    Busque o texto da lei, e tire suas conclusões de como pode ser a forma. Não sei dizer se pode, pela lei antiga, que é o que vc busca, ser apresentado como grupo familiar. Mas certamente ajudaria na análise ter o documento original do CIL em que todos eles se baseiam.

    Art-6.7: O Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.

  • PPVPPV Member

    Desculpem-me outra dúvida, para a apresentação de documentos nos CRC, a cópia do passaporte deve ser apostillada e a validade mínima é de 6 meses? ou pode ser menos, o meu passaporte é válido por menos de seis meses expira a 22 de Dezembro de 2022, posso enviar o pedido ou será rejeitado... muito obrigado por toda a vossa ajuda, desculpem todas as perguntas, mas este processo para mim é de imensa importância.

  • editado July 2022

    @PPV

    O documento apresentado tem que estar válido. Só não pode estar vencido na data em que fez a cópia autenticada e apostilada, e deu entrada na Conservatória.

    Mas seu passaporte deve ser renovado 6 meses antes de vencer. Já deve providenciar isso assim que fizer sua cópia. :-)

    Faça a cópia antes, dê entrada na CRC, e busque renovar seu passaporte em seguida.

  • Olá a todos,

    A minha mulher enviou os documentos para o arquivo central do Porto. Ele recebeu o e-mail com a senha do seu processo mas eles escreveram errado o nome dele, por favor, alguém pode me dizer como resolver isso? Ela já escreveu um e-mail, mas eles não lhe deram uma resposta.

    obrigado

  • @dgallon

    Esse erro em geral é transitório e afeta apenas a consulta online. Quando sair o documento ele vem com o nome certo, porque vai ser revisado ainda várias vezes. (na consulta vai continuar errado)

    Você pode ligar na Linha de Registos para confirmar se o nome está correto no sistema, e o erro é só na consulta. É o melhor, por ser interativo. Você pergunta, eles verificam no sistema como consta.

    R$20 de crédito pelo cartão no Skype pré-pago dá para várias ligações, Tel: +351 211 950 500 (depois opções 1 e 1)

    Não faça as duas coisas, mas se preferir consultar só por e-mail, rcentrais.informatizacoes@irn.mj.pt

  • PPVPPV Member

    @gandalf Como sempre, muito obrigado pela sua grande ajuda. O meu irmão que já foi certificado pela CIL, também tem um filho menor (17), por isso, tendo já sido certificado pela CIL, pode candidatar-se como "grupo familiar" e incluir o seu filho menor? (no nosso caso, não praticamos judaísmo, por isso não podemos receber uma carta do rabino). No entanto, no caso do meu irmão que já tem um certificado CIL, acha que vale a pena tentar incluir o seu filho menor, candidatando-se como um grupo familiar? Se a CRC não considerar , os documentos serão devolvidos ao destinatário e podem ser reapresentados individualmente?

  • editado July 2022

    @PPV

    O filho menor é por Art-2, tem que pagar a taxa, juntar os documentos corretos, etc.

    Sim, pode mandar junto, e ele vai ficar pendente até sair o dos pais. Se o do pai não sair, perde toda a cadeia de processos relacionados.

    A CRC nunca devolve documentos. Mas eventualmente eles podem ser referenciados em outro processo, mediante requerimento que ligue os dois.

  • @gandalf

    Muito obrigada pelo retorno!

    Sim, o envelope foi cheio. O que houve é que não escreveu no envelope

    o conteúdo (documentos para obtenção de cidadania) e o valor R$ 0,00

    ( assim os Correios orientavam)..

    Há algum tempo os processos enviados a CRC pelos Correios

    chegavam normalmente, mas agora tudo está diferente...

    O envelope está na alfandega de Lisboa e tem ser "desalfandegado".

    Disseram que o código que os Correios colocaram é referente ao conteúdo de "chapeus e luvas"!!! e que poderá ser desalfandegado pelo site da CTT ou por algum despachante....

    Você saberia dizer se, ao conseguir desalfandegar, o envelope segue para a CRC

    ou retorna para o Brasil? Esle está correndo contra o tempo para que chegue

    à CRC antes do final de agosto!

  • editado July 2022

    @Ione Valadares

    Acabei de postar sobre isso aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/294843/#Comment_294843

    Alfândega sempre teve. Mas documentos são isentos de imposto, e passam direto.

    Mas o correio pôs o código errado, e não tem o que fazer agora. Na DHL você entrega o envelope aberto, eles inspecionam e atestam que o conteúdo são documentos. Eles se responsabilizam. Tem um funcionário da Receita no galpão da DHL só pra desembaraçar as remessas.

    O desembaraço é feito antes mesmo de chegar ao destino, enquanto está em trânsito.

    Sinto muito. Creio que você deve entrar em contato com o CTT, e explicar que o correio se enganou, que o envelope contem apenas documentos para nacionalidade, e que pode ser aberto e inspecionado se for necessário.

    Tem que resolver por telefone com o atendente. Se não conseguir, provavelmente vão devolver todo o pacote. E com a greve dos transportes que anda por lá isso vai demorar. E depois com a greve da PF que anda aqui, vai agarrar de novo.

    E se ficar muito tempo, os documentos dentro vão vencer, e terá que refazer e mandar novamente.

  • @gandalf

    Um pouco nervoso aqui com essa correria final rsrsrs

    A certidão de antecedentes criminais não precisa apostilar né?

  • PPVPPV Member
    editado July 2022

    @gandalf Muito muito obrigada !!!!, compreendo portanto que ao entrar tanto o pai (certificado Cil, art. 6.7) como o filho menor (art.2), juntos, mesmo que ele faça 18 anos (maioridade) tendo entrado no pedido como menor, será tratado dessa forma, mesmo que seja maior quando o pai obtiver a nacionalidade?

  • Oi, pessoal

    Meu irmão já está com o certificado da CIL, mas ele mora na Holanda e lá é beeem burocrático para conseguir os antecedentes criminais, tá bem difícil.

    Vale a pena ele entrar com o processo sem os antecedentes da Holanda para não perder o prazo?

    E quanto a assinatura do documento no consulado, ele pode assinar o documento no consulado para ter a certificação por autenticidade e enviar os documentos via correios ou quando ele assina no consulado ele obrigatoriamente precisa iniciar o processo por lá?

    Vocês acham que contratar um advogado teria algum benefício, poderia facilitar em algo o processo?

    Agradeço desde já

  • Bom dia!!!

    Eu dei entrada na Cil em 09/07/2021, hoje está completando um ano. E até o momento não obtive meu certificado. Enviei um e-mail essa semana para a Comunidade Israelita e eles me disseram para aguardar, pois estão analisando.

    Tem outros casos semelhantes aqui?

  • @gandalf

    Muito Obrigada pelas informações!

    Ele está tentando resolver junto aos Correios já que o desalfandegamento

    parece que só pode ser feito pelo destinatário e não pelo remetente,

    Tomara que os Correios consigam resolver a situação sem que o envelope retorne

    ao Brasil para não cair nas greves que você citou.

    Mais uma vez obrigada!

  • editado July 2022

    @mercatelli

    os antecedentes criminais do BR pela PF não precisa apostilar. Basta a certificação impressa no verso da folha, do mesmo site, com Ctrl-P.

    Isso vale para o BR, por acordos internacionais. Não vale para outros países, em que tenha nacionalidade, ou que tenha morado após 16 anos.

    É assim mesmo... dá uma insegurança na hora de enviar, mas não se esquente. Mesmo se tiver algo errado, para quase tudo tem conserto, ainda que custe algum esforço, e pagamentos de nova remessa. Geralmente é fácil. E não tem como cobrir todas as coisas. Você faz o melhor que pode, dentro da informação que possui, manda, e aguarda. Sentindo-se em paz, porque fez o melhor a seu alcance. Shalom!

  • @LailaRodrigues

    Se prepare para mandar seu processo (mesmo faltando documentos), antes da entrada em vigor da nova regra em 01/Set. Para conseguir mandar agora, eu lhe recomendaria correr com o restante da documentação, e enviar para o ACP.

    Junte o protocolo do CIL, veja se tem algum certificado de um parente em que possa se basear. Volte algumas páginas nesse tópico onde as alternativas e prazos são discutidos. Assuma que seu certificado do CIL não ficará pronto a tempo, e comece a se mover JÁ! Tem poucos dias para juntar os documentos para dar entrada ainda pela regra anterior.

  • @IsabelaLopes

    "Vale a pena [...] não perder o prazo?" Sem dúvida que SIM. Deve dar entrada com os documentos que possui, e mais tarde completar os documentos, quando o processo já estiver numerado. Ele tem 1 ano para fazer isso. Mande o que tem.

    Ainda mais que pra ele não terá um custo de envio significativo. Não pode perder o prazo. Mande para o ACP, porque numera em 1 semana.

  • @PPV

    Sim, desde que o processo tenha dado entrada na conservatória enquanto o filho era menor, a condição de menoridade fica preservada.

    Vale a data de início do processo. Se eles negarem por algum motivo, e fizerem um indeferimento provisório, você entra com um recurso, e mantém o processo ativo pelo tempo que for preciso. Valerá a data da entrada do processo.

  • @gandalf

    Obrigada pela resposta! Vc sabe me informar se após o processo ser numerado, caso ele consiga logo os antecedentes criminais holandeses, ele pode enviar par ao acp para ser anexado ao processo já existente? Ou tem que aguardar que caia em exigência e eles cobrem?

  • @rickardonit Meu processo foi enviado via DHL e após 12 dias corridos chegou a senha via e-mail, desculpa pelo atraso em ver seu comentário espero que já esteja tudo perfeito para você nesse momento.

  • Gandalf

    Olá Gandalf e amigos, estou à espera do CIL de Lisboa. Vou aplicar com o certificado sefardita e outros documentos que recebi da Turquia. No entanto, o certificado sefardita que recebi da Turquia está em espanhol. Ouvi dizer que o Porto não aceita espanhol, quero candidatar-me ao Porto. Estou hesitante, pois meu documento sefardita está em espanhol. Sugere que submeta a minha candidatura para Lisboa ou Porto? Atenciosamente...

  • @IsabelaLopes

    Ele pode enviar depois, assim que conseguir, dentro da validade do documento.

    Basta fazer um requerimento simples, pedindo a juntada deste documento ao processo, assinar no consulado presencialmente diante do cônsul, para ser notarizado pelo oficial português. O requerimento será juntado ao processo com o documento. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/254675/#Comment_254675

    Arquivo Central do Porto, Rua Visconde de Setúbal, 328 - 4200-498 - Porto

    Referência: Processo de Nacionalidade Nº 12345/2022, pelo Artigo 6.7

    Excelentíssimo Senhor Conservador, eu, Isabela Lopes, brasileira, casada, RG XXXX, CPF XXXX, venho encaminhar a Vossa Excelência [descreva o documento, no caso, "a certidão de antecedentes criminais anexa"], a qual venho requerer a juntada ao processo supracitado.

    Nestes Termos, pede deferimento.

    Local, data, e assina (presencialmente diante do oficial para ser notarizada)

  • editado July 2022

    @Suudi

    Sem dúvida, mande para o ACP.

    Faça uma cópia autenticada do documento original do CIL, notarizada no consulado português (eles sabem como fazer uma notarização de documentos multi-página se for o caso), e mande essa cópia sem traduzir.

    Junte uma pequena carta ao Excelentíssimo Senhor Conservador (assim por extenso), informando que está enviando no processo a cópia notarizada do certificado do CIL em espanhol, para cumprir os prazos legais, e que oportunamente enviará o documento original acompanhado da tradução oficial, legalizada, para que sejam juntados ao processo. Com os melhores cumprimentos, data e assina.

    Ou se preferir, pode mandar só a cópia autenticada, e uma carta dizendo que possui o documento original, caso seja requerido. E aguarda a exigência. É quase certo de que terá a exigência, por isso, faça a tradução e deixe tudo pronto. Quem sabe eles aceitam apenas a cópia notarizada pelo oficial português, e nem te amolam pelo fato de estar em outra língua? Eu nunca testei os limites da lei que isenta da tradução aplicado ao ACP.

    Faça isso: Pode mandar a cópia, e cumpra o prazo. Depois, como se não soubesse de nada, faça uma consulta, por e-mail, se precisa mandar o certificado do CIL original, traduzido, ou se pode enviar apenas a cópia notarizada pelo oficial português no consulado XXX? Como se faria no caso de usar o mesmo documento em outro processo, por descendência direta ou colateral? Teria que enviar um original por processo? Se disserem que precisa ser o original com a tradução (é o que penso que dirão), você manda.

    Quero dizer, seu processo já foi, deu entrada no prazo, com a documentação completa. Não ser o original é só um detalhe, que pode ser corrigido depois, com tradução se for necessário. Tem 1 ano pra providenciar isso antes mesmo de ser analisado.

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