Judeus Sefarditas - Informações e processos

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Comentários

  • editado July 2022

    @Thames

    Notarizar sim, com certeza. Apostilar poderia ser discutível.

    Se quem assina é o próprio requerente, em princípio apenas a notarização presencial (por autenticidade) seria suficiente. É isso que é requerido para o requerimento 6.7 por exemplo.

    Mas no caso em que o processo já está em andamento, e o que está mandando vai acrescentar ou substituir algum documento no processo, eu aconselharia apostilar. Sempre que falam em "legalização de documentos" implica em notarizar e apostilar.

    É o caso por exemplo de um requerimento de pedido de urgência, ou uma mudança de situação. Se mandar junto no processo, pode ser apenas notarizado. Se mandar depois, já com o processo numerado, deve notarizar e apostilar. Esse seria meu conselho, e é o que eu faria por zelo. Nunca vi em algum lugar dizer que o documento assinado pelo requerente seja obrigatório apostilar, mas dá garantia jurídica ao conservador.

    P.S. No link mencionado, eu disse "notarizar" porque a pessoa está em PT ou em outro país. Ela tinha mencionado documentos holandeses. O termo "notarizar" no exterior, é equivalente a "reconhecer firma por autenticidade" no BR.

  • @XGS

    Sobre o post na página anterior, "planilha excel dos processos sefarditas", eu incluí 3 campos separados, 2 de aprovação e 1 de finalização porque as pessoas informavam um dos três, alternativamente, como se fossem a mesma coisa.

    Foi mais no sentido de tentar organizar que tipo de informação eles estão falando.

    6-verde significa que teve aprovação do MJ. Até o ano passado, era automático, e com o Despacho do conservador já ficava 6-verde. As duas caixinhas teriam a mesma data. Mas não foi sempre assim, e não significa necessariamente que continuará a ser no futuro.

    Até 2019, havia uma fase de Despacho do conservador, aprovado pela CRCentrais, separada da aprovação pelo MJ. Eram etapas distintas, e de fato ficava 6-marrom, até o requerente agendar e ir ao consulado pessoalmente assinar a "auto-declaração".

    O Ministro da Justiça 2019-21, aboliu a auto-declaração, e passou a ficar 6-verde, apenas com a aprovação do CRC, ficando implícita a do MJ.

    Com a troca de Ministro em 2022, isso poderia ser retomado, embora eu ache pouco provável acontecer. Cada MJ decide como quer fazer.

  • Bom dia. Pretendo enviar meu processo e de minha mãe via DHL ao ACP semana que vem.

    Minha dúvida: Posso enviar os dois processos num mesmo envelope? 9Pra economizar o gasto com o DHL).


    Quem puder me ajudar, eu agradeço.

  • editado July 2022

    @Diogo_1978

    SIM, sem problema. Pode colocar cada processo num envelope (plástico ou papel pardo fininho), juntos dentro do envelope da DHL.

    Lá eles separam os dois.

    Se estiver compartilhando documentos, precisa fazer um requerimento e colocar no outro processo que está sem docs, indicando o nome completo das pessoas que tramitam junto. Assine o requerimento presencialmente no cartório e reconheça por autenticidade.

  • @gandalf perfeita explicação! Obrigado pela paciente e atenção com todos no grupo.

  • ThamesThames Member

    @gandalf ,

    No consulado português existe a categoria "notoriado" e dentro dela há duas opções: reconhecimento de assinatura e certificação de documento. Devo aplicar para os dois ou somente para reconhecimento de assinatura? E isso é somente para o requerimento ou devo legalizar a certidão da CIL também?


  • @Thames

    Eu marcaria "Reconhecimento de Assinatura" porque requer que você assine diante do oficial. E nessa hora você explica que tem também documentos a notarizar.

    Se você marcar "Certificação de documentos" pode só entregar os docs, eles fazem e te devolvem. Não funciona para voce.

  • ThamesThames Member

    @gandalf

    Outra dúvida rápida ... me perdoe abusar de sua boa vontade!

    Entendo que no meu caso, que estou fora do Brasil, não teria como fazer o apostilamento. A não ser que traduzisse o requerimento, certo?

    Obrigado!!

  • editado July 2022

    @Thames

    Apostilamento de que documento?

    As certidões brasileiras tem que pedir já apostiladas no país de origem.

    Para vc que está fora do BR, leve seu documento original no consulado português de sua região, e peça para fazerem uma cópia notarizada. Como ele vai ser autenticada (notarizada) por um oficial português (o cônsul), isso dispensa apostilamento.

    Também o requerimento, sendo assinado diante do oficial português, ele faz a notarização por autenticidade.

    Se levar em PT, pode fazer também em qualquer balcão de nacionalidade. Sendo o oficial português do balcão, ele é um notário, e dispensa apostila.

  • ThamesThames Member

    @gandalf

    Nesse post me referia ao Certificado da CIL e o requerimento de juntada:


    "Arquivo Central do Porto, Rua Visconde de Setúbal, 328 - 4200-498 - Porto

    Referência: Processo de Nacionalidade Nº 12345/2022, pelo Artigo 6.7

    Excelentíssimo Senhor Conservador, eu, XXXXXX, brasileiro, casado, RG XXXXX, CPF XXXXX, venho encaminhar a Vossa Excelência o certificado da Comunidade Israelita de Lisboa (CIL), a qual venho requerer a juntada ao processo supracitado.

    Nestes Termos, pede deferimento.

    Local, data, e assina (presencialmente diante do oficial para ser notarizada)"

  • @Thames

    Pela importância do documento, eu apostilaria. É a regra. Não apostilar é uma concessão que fazem, pelo menos eu vejo assim.

    Se assinar no consulado, diante do oficial, não precisa apostilar. Se assinar no cartório, tem que reconhecer por autenticidade e apostilar.

  • ThamesThames Member

    @gandalf

    Agora sim entendi perfeitamente. Desculpe me pelo excesso de postagens.

    Grande abraço!

  • editado July 2022

    Por favor desconsidere este último.

    Duvida!!!! Meu número do processo da CIL 101.000 adicional. Principal 90.000 seria prudente encaminhar para CRC devido o tempo de análise ser maior por lá. Talvez tempo suficiente para juntar o certificado. Me parece que o que vai valer para não entrar na lei nova, é a a data da entrada da conservatória. Conforme o Art 104.Código do procedimento administrativo. Vou enviar hoje. Queria uma sugestão.

    Agradeço atenção gente

  • @gandalf ou quem possa me ajudar nesta decisão

  • raz88raz88 Member

    Pessoal, voltando aqui mais uma vez.

    Estou no exterior e preciso reconhecer a assinatura por autenticidade no formulário para dar entrada ao pedido de nacionalidade. Ocorre que o único consulado português num raio de 6h de viagem da região onde estou só tem atendimento disponível para o dia 30 de agosto, o que seria tarde demais para conseguir a numeração do meu processo antes do dia 1º de setembro. O reconhecimento por autenticidade pode ser feito diante de uma autoridade consular brasileira? Meu palpite seria que sim, já que é uma autoridade do meu país, que emitiu meus documentos, cujos oficiais máximos no exterior estão ali, me vendo em carne e osso. Estou insegura a esse respeito porque não encontrei nada aqui no fórum nessa linha, todos só falam em autoridades consulares portuguesas.

    Obrigada.

  • Lss93Lss93 Member

    Olá, @gandalf! Primeiramente, muito obrigado pela resposta e esclarecimentos em relação à minha situação. Seguirei o teu conselho e enviarei toda a documentação que tenha no momento para a ACP até o dia 8 de agosto e logo farei uma petição de juntada do certificado e antecedentes criminais com os formulários multilíngue/traduções. Solicitei ao consulado português em Barcelona uma lista dos tradutores juramentados reconhecidos em Portugal, ainda que, pelo que entendi pelo site da Conservatória, uma tradução juramentada por um tradutor europeu homologado deveria ser aceita pelo Ministério da Justiça português. Envio a documentação desde Valência, Espanha, e espero não ter problemas com a entrega.

  • Bom dia!!!

    Eu dei entrada na Cil em 09/07/2021, hoje está completando um ano. E até o momento não obtive meu certificado. Enviei um e-mail essa semana para a Comunidade Israelita e eles me disseram para aguardar que eles estão analisando.

    Tem outros casos semelhantes aqui?

  • Gente, eu vou enviar os documentos sem o Certificado da CIL, mas estou tendo problema com o pagamento de 250,00 euros no INR, toda vez que finalizo, aparece a mensagem, pagamento cancelado. Alguém teve esse problema?

  • raz88raz88 Member

    @LailaRodrigues, tem que usar cartão Visa. Master não funciona. Aconteceu o mesmo comigo e com todo mundo que tentou no Master. Sobre enviar seu processo sem certificado: Sim, vale a tentativa. Veja as respostas anteriores aqui (o assunto foi discutido na página anterior). O lance é você submeter o processo a tempo pra conseguir a numeração e depois fazer a juntada do certificado, quando o tiver, e se as autoridades portuguesas não tiverem te imposto um prazo antes disso.

  • Tive informações que ACP Porto vai entrar em reforma dia 25 deste mês. Até dia30 irão informar o endereço novo. Tive relatos que estão transportando os processos para o endereço novo.

  • LailaRodrigues

    Pague com cartão VISA.

  • @gandalf tengo una pregunta. Mis familiares enviarán los documentos sin el certificado de la CIL. En el formulario 6.7 deben marcar con una x la casilla del certificado de comunidade judaica o se deja sin marcar?

    gracias!

  • Boa tarde!

    Estou com todos os documentos prontos para o envio para a CRC Lisboa, inclusive formulário e pagamento feitos. Mas vi que o prazo deles está muito alto para recebimento. Como faço para enviar para a ACP? É o mesmo conjunto de documentos? O requerimento preenchido para o CRC Lisboa serve para o ACP de Porto ? Onde consigo achar essas informações?

  • olá, gostaria de tirar uma duvida a respeito da (declaração do familiar), que a CIL pede se alguém que já abriu o processo seja da mesma família, como posso estar fazendo esta declaração?, já tirei o certificado. gostaria de saber também se membros da minha família precisaram juntar todos os meios de prova ou só precisaram fazer a arvore genealógica e mandar os documentos de identificação? agradeço quem puder responder.

  • Olá. Mais um esclarecimento, por favor, quem puder ajudar.

    Vou enviar meus docs à ACP.

    Meu ducumento de identificação apostilado será o Passaporte.

    Assim mesmo eu preciso enviar registro de nascimento?

  • @Samuel_Santos33

    Fiz esta operação em 22 de março e já estou prestes a receber o certificado dos membros da familia, pois já pediram o donativo dizendo que a pre-análise foi aprovada.

    1 - Fiz uma "AUTORIZAÇÃO PARA CONSULTA DE ESTUDO GENEALÓGICO", contendo meus dados pessoais, numero do meu certificado CIL, e coloquei "vem neste ato autorizar que a COMUNIDADE ISRAELITA DE LISBOA consulte o estudo genealógico referente a emissão do certificado de nº xxxxx, bem como todo e qualquer documento constante no meu processo, para que FULANO, dados pessoais, obtenha o certificado comprovando sua ligação familiar à comunidade judaica sefardista de origem portuguesa a fim de que possa preencher os requisitos necessários à candidatura para a concessão da Nacionalidade Portuguesa por naturalização.

    Data e assinatura. e firma reconhecida ( sem apostila).

    2- Para cada solicitante, deve montar uma arvore genealógica de acordo com o formulario deles (usando os seus dados), e os documentos que eles exigem. Não precisa enviar o estudo.

    De certo para 3 filhos e 5 sobrinhos...

    Boa sorte..

  • @Diogo_1978

    O principal documento é Certidão de Nascimento, por cópia reprográfica e legalizada ou seja, apostilada.

    O Passaporte é documento auxiliar no preenchimento do Formulario de Requerimento

  • @GilEduardo7

    Mesmo processo, só muda o endereço de entrega

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