"(... ) Veja bem que nas recomendações anteriores eu disse para incluir algum documento de comprovação do vínculo Sefardita. Uma carta do Rabino, dizendo que frequenta a sinagoga, ou alguma outra coisa equivalente. (...) Isso evitaria o processo ser devolvido integralmente por não ter os requisitos mínimos. (...) "
Muitas pessoas mandam o processo faltando os antecedentes criminais de países onde moraram mais de 6 meses (que é um documento obrigatório). Nesse caso, as vezes as pessoas mandam depois e a conservatória aceita sem devolver integralmente o processo. Nesse caso, o que faria a conservatória ser mais rígida em relação ao certificado da CIL , fazendo o processo ser integralmente devolvido? Seria a data limite do dia 01/09?
Vale a pena mandar o estudo genealógico (o que enviei para a CIL) impresso no envelope para a conservatória, por eu ainda não ter o certificado da CIL?
Devo marcar a opção "certificado da CIL" na ficha do artigo 6-7, mesmo não enviando o certificado nesse momento? Ou é melhor não marcar nada na ficha????
Muito obrigada! E desculpe o excesso de perguntas, mas estou bem nervosa....
Gostaria de informar que, após 220 dias corridos, o processo de aquisição à nacionalidade portuguesa via judeu sefardita da minha mãe foi para a "bolinha 2".
Consegui realizar o pagamento via cartão virtual do banco NEON pois lá é VISA. Confirmei o pagamento no próprio aplicativo. Todos os meus cartões de crédito são Mastercard e estavam dando erro. No caso do NEON é um cartão de crédito prépago (tem que ter o valor na conta).
Saiu nos valores atuais: R$ 175 EUROS (R$ 1006,95 IRN E R$64,24 DE IOF - IMPOSTO).
Gostaria de apresentar pessoalmente o meu pedido de nacionalidade a Lisboa (para obter rapidamente a numeração). Alguém sabe onde podemos aplicar sem hora marcada? parece complicado conseguir marcação (CNAI) ou não há marcação disponível nas próximas semanas (CRC).
Muito obrigado antecipadamente!
(Quero arquivar em Lisboa porque os documentos estão em espanhol)
Um amigo enviou os documentos para a CRC Lisboa via correios mas esqueceu de colocar o conteúdo
no envelope. O resultado disto é que o envelope está retido na alfandega de Lisboa.há 30 dias.
Ficaria imensamente grata se alguém pudesse me apontar o melhor caminho para resolver esta questão... Tentamos entrar em contato com a CTT por e-mail mas estes são devolvidos. A resposta
é que os endereços de e-mail foram desativados....
Se tiver um processo de nacionalidade que já ultrapassou todos os prazos legais que a lei determina que pode se fazer?
Nesse caso, meu irmão tem o processo de aquisição dele na bolinha 6 em cor marrom há 6 meses na conservatória de Moita. O processo completo foi ingresado há 30 meses. Tem alguma forma de fazer uma reclamação?
Olá a todos, obrigado pela informação útil! Tenho algumas dúvidas, espero que alguém me possa ajudar, tenho um filho de 16 anos, ainda não obtive o certificado CIL, recebi a viabilidade e paguei donativos, vou apresentar o meu pedido antes de 1 set. A verdade é que o meu verdadeiro interesse tem sido os meus filhos, para que eles possam obter a nacionalidade, no entanto, com as recentes alterações ao regulamento, estava a pensar em submeter o pedido do meu filho, embora ele seja menor por ligação sefardita, no Conservatório, com a esperança de que, considerando que o processo demora mais de 2 anos, ele consiga a maioria de idade e possa também obter a nacionalidade, como documentos de prova, seria o certificado CIL do meu irmão e sobrinho, e o meu no momento que Eu tenha? Acham que o CRC devolverá os documentos porque o meu filho é menor? Há outra forma para ele?
Se você está juntando a cópia do e-mail recebida no comprovante de pagamento, o seu e-mail está ali. Opcionalmente você pode incluí-lo abaixo da sua assinatura no form, à direita da palavra (Assinatura).
Não tenho mais detalhes sobre o CNAI. Apenas mencionei a existência, porque numeram na hora como no balcão, e não tem advogados.
PS. Desculpe a demora na resposta, talvez já tenha até mandado. Estive ausente por alguns dias.
O meu pai já enviou os documentos para a aquisição da nacionalidade por lei sefardita ao CRC de Lisboa e eles receberam os documentos no dia 20 de Junho. Eles registram o número do processo quando recebem os documentos ou isso também leva tempo? Estou preocupado porque li que as pessoas estão recebendo o número do processo e seu código de acesso após 4 meses, para que não possam registrar os documentos antes de 1º de setembro.
Vou enviar os meus documentos em breve, e estou a pensar em enviá-los para o Porto. O CRC Porto é o mesmo ACP? E quanto aos documentos, já os tenho traduzidos e apostilados. Posso enviar fotocópia de todos os documentos (incluindo apostilas) ou devem ser os originais?
1. certificado de nascimento, (manuscrita, por fotocópia, ou reprográfica, diretamente do livro de registos)
2. certificado de registo criminal (nesta altura, devo apenas marcar o cuadro do Certidão de registo criminal do país de nascimento, tendo em conta que só vivi no país de nascimento)? do país de nascimento, de todos os outros países que tem nacionalidade (se for o caso), e países em que morou após 16 anos (que pelo que disse não será o caso).
3. como "outro documento" o certificado da CIL do meu irmão e sobrinho já certificados, o e-mail impressas a cores do pedido na CIL e o número do processo (sem legalização apenas impressão, será correcto)? Se usar o de seu pai (ou mãe), pode justificar como descendência direta ou colateral. O do primo tem pouco nesse caso. Avós, Pais, Tios, Irmãos, onde pais ou irmãos têm um peso maior. Junte uma carta do rabino, dizendo que frequenta a mesma sinagoga dos pais (se for o caso, por preservar a tradição familiar).
"devo assinalar a caixa que diz "CERTIFICADO DA COMUNIDADE JUDAICA?" SIM. Você está usando uma justificativa do CIL "por descendência direta, em linha reta ou colateral" como dito no post da página anterior.
Seu filho de 16 anos está numa situação bem complicada, e provavelmente não conseguira a nacionalidade. Ele não pode pedir para ele por art-6.7 porque ele é menor. Não pode pedir por art-2 (que seria o caso dele atual), porque você não tem nacionalidade ainda, e quando tiver ele já terá mais de 18 anos de idade. Art-2 não precisaria "ligação efectiva com Portugal".
Sendo menor, você aplicaria pelo art-2 só se você tivesse nacionalidade. Sendo maior ele próprio aplica como Sefardita, mas pela regra nova (que passa a exigir a residência legal em PT).
Como contornar: Você obtém sua nacionalidade. Se muda para PT por 3 meses como filho, e pede reagrupamento familiar, pede residência para ele. Ele continua lá (estudando talvez), e você pode voltar ao Ecuador se quiser. Passado o período de habilitação de 6 anos, ele pede a dele por conta própria, como residente legal, sefardita, por casamento, ou outra forma que queira.
"traduções legalizadas, mas li que não é necessário se elas vierem em espanhol, francês ou inglês" Pode mandar para a CRCentrais sem traduzir. O site da Justiça mudou um pouco a redação. Na fala da Conservadora chefe da CRCentrais, ela menciona a lei, e diz que pode mandar pra lá. Não é 100% garantido que funcionaria, mas a CRCentrais era um dos centros que faziam tradução de documentos. Na versão nova eles retiraram isso. Tem que testar para ter certeza.
Se quiser ficar segura, teria que traduzir certificar e apostilar tanto o documento original como a tradução.
Você não perderia o direito por não ter traduzido. Se der errado, e tiver a exigência, como não tem mais o documento, teria que pedir novos documentos, para fazer a tradução e apostilar e pagar a remessa. Eu acho que correria o risco. Mas o site é bem taxativo que os documentos que são aceitos sem tradução são os emitidos em formato internacional, tabulados. Mas a lei não diz assim. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/291039/#Comment_291039
"o que faria a conservatória ser mais rígida em relação ao certificado da CIL, fazendo o processo ser integralmente devolvido?" É apenas minha intuição. Toda esta mudança e esses prazos apertados, indicam pouca disposição em flexibilizar regras. Quem tem entra, quem não tem, descarta. E a expectativa é de que poucos tenham.
O certificado de antecedentes é um documento acessório, e passível de estar vencido, ou se determinar a necessidade de algum deles posteriormente. Ter exigência é considerado normal.
O certificado do CIL é um documento essencial, no qual se baseia todo o processo. Se não tem o requisito, que está especificado na lei, eles teriam muito mais base para um eventual indeferimento sumário. Seria quase como se num processo art-1C como filho do português, o pai do requerente não for português. O processo do filho não teria base legal para dar continuidade.
Quanto a marcar os documentos que está enviando, só marque que está mandando um certificado do CIL se de fato tem um, mesmo que seja uma cópia autenticada e apostilada do certificado de seu pai, do irmão, ou tio. Algo que justifique a "descendência direta, em linha reta ou colateral". Mesmo sabendo que eles vão negar aquele documento que está mandando, tem que ter algum documento para eles pedirem que seja substituído pelo original, e você ganhar tempo para conseguí-lo, mantendo sua entrada pela regra atual.
Se não tiver nada o que mandar, eles podem fazer um indeferimento liminar.
Pode pedir a nacionalidade portuguesa nestas condições se:
tem mais de 18 anos ou é emancipado de acordo com a lei portuguesa
é descendente de judeus sefarditas portugueses
pertence a uma comunidade sefardita de origem portuguesa.
Em princípio ele teria que ter mais de 18 anos para ser elegível pelo art-6.7, ou se vc fosse portuguesa, menos de 18 anos pelo art-2
Mas tem esse detalhe: ou é emancipado de acordo com a lei portuguesa
Seu prazo está ultra apertado, e não sei se conseguirá fazer isso em prazo tão curto. Tem muita incerteza no processo, e você teria que aparar as arestas, e ler o manual de instruções enquanto pousa o avião.
Se você conseguir do juizado de menores uma declaração de emancipação de seu filho, você pode juntar essa emancipação ao processo, cópia reprográfica, certificada e apostilada.
Seu filho sendo emancipado, funciona como se ele fosse maior, ele mesmo assina o requerimento, e apresenta algum certificado do CIL que lhe dê o direito, com a carta do rabino. Ele pode fazer baseado no seu certificado do CIL, mas como vc ainda não tem, terá que mandar o protocolo, e torcer para que aceitem, e apenas tenha uma exigência para suprir. Veja também no post acima.
Espero que funcione para ele. As outras alternativas dele estão muito ruins. Vai implicar em que ele tem que ir morar lá por 6 anos, e então pedir a nacionalidade que demora mais 1-2 anos. Mas pode usar a favor dele, se usar esse tempo para estudar.
"via correios mas esqueceu de colocar o conteúdo no envelope" Ele mandou o envelope vazio?
1) documentos para a CRCentrais se manda por DHL, não pelo correio.
2) se ele mandou o envelope cheio, mas não marcou "documentos", ele provavelmente será devolvido.
Ninguém pode fazer nada. Você pode tentar com o correio obter o rastreio da CTT (provavelmente já tem), e resolver isso por telefone diretamente com o atendente. Uma vez que chegou em PT, quem vai ter que desembaraçar com a alfândega é o CTT. Eles são muito ruins nisso. A comunicação com eles é ruim. Os correios se limitam a acompanhar no território nacional.
Se tivesse mandado por DHL seria outro nível de conversa, porque eles têm prazos, seguro, e se responsabilizam da origem até o destino, e têm uma qualidade de serviço impecável. Dificilmente teria acontecido algo assim, porque eles mesmos conferem e se responsabilizam perante a alfândega (nos dois países) de que o conteúdo são documentos, livre de imposto. Praticamente ao mesmo custo de SEDEX-EMS
Tente resolver com Skype pré-pago, colocando R$20 no cartão. Descubra o rastreio do CTT, e pra onde ligar. Os correios te informam isso.
É o melhor caminho, porque a primeira coisa que farão é uma consulta à Conservatória que tem que se pronunciar a respeito, e se justificar. Isso vai pra estatísticas, e ninguém quer ficar lá, porque caem os índices de produtividade. Em geral eles nem respondem, só dão andamento.
Mas se for Sefardita, só seria redirecionado se já estivesse aprovado. Não sei o que ele estaria fazendo ali na Moita. :-)
Nem filho menor de Sefardita art-2 porque seria CRCentrais.
Que modalidade de processo é essa, e por que decidiu mandar ali?
1) seu pai vai ter que aguardar, se aceitam o processo dele como tendo entrado antes de 01/set ou não. Ele cometeu uma imprudência, e pode cair na lei nova. Agora só pode aguardar o desfecho. Se for numerado, seu pai estará a salvo. Talvez ainda consiga pela lei antiga.
2) se você está com seus documentos prontos, e traduzidos, e os antecedentes criminais dentro da validade, mande imediatamente.
Para o ACP via DHL. Não use correios. Há uma greve dos transportes, que está afetando todos os serviços.
Seu prazo está curto. Faça o mais pronto possível. Sendo numerado, você está a salvo.
Tem que mandar somente documentos originais. É assim mesmo que funciona. Por isso mande por DHL, que já inclui seguro.
Apenas seu documento de identidade, é uma cópia autenticada e apostilada. Todos os outros documentos são originais.
Seu documento de antecedentes do BR você mesmo imprime em casa, e autentica do mesmo site da PF no verso com Ctrl-P. É só.
Faça antes uma cópia xerox de tudo o que vai no envelope, grampeie e guarde como referência. Se preferir pode escanear ou fotografar.
Arquivo Central do Porto | Rua Visconde de Setúbal, 328 | 4200-498 - Porto | +351 22 557 3849 arquivocentral.porto@irn.mj.pt
Faça uma cópia autenticada antes de mandar, caso precise fazer algum outro de maior que dependa dele.
A autenticação é barata, e se precisar, depois fica faltando só apostilar.
É um salvo-conduto para se resguardar da mudança da lei. Se tiver filhos maiores, irmãos, ou sobrinhos, que estão aguardando, podem usar o seu para iniciar o processo ainda pela lei atual, até que o certificado deles também saia.
E por vía sefardita, mais el não mandou para Moita, só aconteceu que o trâmite foi mudando de conservatória e terminou atualmente naquela conservatória de moita.
Baixei o formulário da página do IRN, preenchi-o, certifiquei minha assinatura e apostei. Depois disso, descobri que quando você faz o pagamento de € 250, eles enviam o formulário com seus dados de pagamento por e-mail.
Preciso recertificar minha assinatura neste novo formulário que recebi? Ou posso anexar o comprovante de pagamento ao formulário previamente preenchido e certificado? E também anexar uma cópia do novo formulário que recebi, mas este sem certificar minha assinatura.
Comentários
@gandalf
Boa tarde,
Em relação a sua colocação no trecho abaixo:
"(... ) Veja bem que nas recomendações anteriores eu disse para incluir algum documento de comprovação do vínculo Sefardita. Uma carta do Rabino, dizendo que frequenta a sinagoga, ou alguma outra coisa equivalente. (...) Isso evitaria o processo ser devolvido integralmente por não ter os requisitos mínimos. (...) "
referente a publicação: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/291602/#Comment_291602
gostaria de tirar uma dúvida.
Muitas pessoas mandam o processo faltando os antecedentes criminais de países onde moraram mais de 6 meses (que é um documento obrigatório). Nesse caso, as vezes as pessoas mandam depois e a conservatória aceita sem devolver integralmente o processo. Nesse caso, o que faria a conservatória ser mais rígida em relação ao certificado da CIL , fazendo o processo ser integralmente devolvido? Seria a data limite do dia 01/09?
Vale a pena mandar o estudo genealógico (o que enviei para a CIL) impresso no envelope para a conservatória, por eu ainda não ter o certificado da CIL?
Devo marcar a opção "certificado da CIL" na ficha do artigo 6-7, mesmo não enviando o certificado nesse momento? Ou é melhor não marcar nada na ficha????
Muito obrigada! E desculpe o excesso de perguntas, mas estou bem nervosa....
Consegui pagar com cartão VISA!
Acrescento às dúvidas dos colegas a seguinte:
O que preencher em "Para o efeito declara que (indicar e demonstrar as circunstâncias ..."?
Muito obrigado
Paguei com cartão Visa. Após 2 horas o formulário veio. Olá
Olá, pessoal!
Gostaria de informar que, após 220 dias corridos, o processo de aquisição à nacionalidade portuguesa via judeu sefardita da minha mãe foi para a "bolinha 2".
Data de entrada: 19/11/2021.
Etapa 2: 27/06/2022.
Consegui realizar o pagamento via cartão virtual do banco NEON pois lá é VISA. Confirmei o pagamento no próprio aplicativo. Todos os meus cartões de crédito são Mastercard e estavam dando erro. No caso do NEON é um cartão de crédito prépago (tem que ter o valor na conta).
Saiu nos valores atuais: R$ 175 EUROS (R$ 1006,95 IRN E R$64,24 DE IOF - IMPOSTO).
@gigiiastrid , boa noite.
Pode nos informar se o processo esta no Porto ou em Lisboa? Tem algum pedido de urgência ou prioridade de tramitação?
Obrigada
Noticia sobre novo Passaporte:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/293584/#Comment_293584
Abraços
Olá, pessoal!
Gostaria de apresentar pessoalmente o meu pedido de nacionalidade a Lisboa (para obter rapidamente a numeração). Alguém sabe onde podemos aplicar sem hora marcada? parece complicado conseguir marcação (CNAI) ou não há marcação disponível nas próximas semanas (CRC).
Muito obrigado antecipadamente!
(Quero arquivar em Lisboa porque os documentos estão em espanhol)
Gandalf
Boa tarde, um dos documentos que enviarei ao ministério da justiça será em espanhol?
Atenciosamente
Olá a todos!
Um amigo enviou os documentos para a CRC Lisboa via correios mas esqueceu de colocar o conteúdo
no envelope. O resultado disto é que o envelope está retido na alfandega de Lisboa.há 30 dias.
Ficaria imensamente grata se alguém pudesse me apontar o melhor caminho para resolver esta questão... Tentamos entrar em contato com a CTT por e-mail mas estes são devolvidos. A resposta
é que os endereços de e-mail foram desativados....
@gandalf @Leticialele
Se tiver um processo de nacionalidade que já ultrapassou todos os prazos legais que a lei determina que pode se fazer?
Nesse caso, meu irmão tem o processo de aquisição dele na bolinha 6 em cor marrom há 6 meses na conservatória de Moita. O processo completo foi ingresado há 30 meses. Tem alguma forma de fazer uma reclamação?
Mto obg!
Olá a todos, obrigado pela informação útil! Tenho algumas dúvidas, espero que alguém me possa ajudar, tenho um filho de 16 anos, ainda não obtive o certificado CIL, recebi a viabilidade e paguei donativos, vou apresentar o meu pedido antes de 1 set. A verdade é que o meu verdadeiro interesse tem sido os meus filhos, para que eles possam obter a nacionalidade, no entanto, com as recentes alterações ao regulamento, estava a pensar em submeter o pedido do meu filho, embora ele seja menor por ligação sefardita, no Conservatório, com a esperança de que, considerando que o processo demora mais de 2 anos, ele consiga a maioria de idade e possa também obter a nacionalidade, como documentos de prova, seria o certificado CIL do meu irmão e sobrinho, e o meu no momento que Eu tenha? Acham que o CRC devolverá os documentos porque o meu filho é menor? Há outra forma para ele?
@arellc
Se você está juntando a cópia do e-mail recebida no comprovante de pagamento, o seu e-mail está ali. Opcionalmente você pode incluí-lo abaixo da sua assinatura no form, à direita da palavra (Assinatura).
Não tenho mais detalhes sobre o CNAI. Apenas mencionei a existência, porque numeram na hora como no balcão, e não tem advogados.
PS. Desculpe a demora na resposta, talvez já tenha até mandado. Estive ausente por alguns dias.
Olá, tenho uma dúvida.
@PPV
1. certificado de nascimento, (manuscrita, por fotocópia, ou reprográfica, diretamente do livro de registos)
2. certificado de registo criminal (nesta altura, devo apenas marcar o cuadro do Certidão de registo criminal do país de nascimento, tendo em conta que só vivi no país de nascimento)? do país de nascimento, de todos os outros países que tem nacionalidade (se for o caso), e países em que morou após 16 anos (que pelo que disse não será o caso).
3. como "outro documento" o certificado da CIL do meu irmão e sobrinho já certificados, o e-mail impressas a cores do pedido na CIL e o número do processo (sem legalização apenas impressão, será correcto)? Se usar o de seu pai (ou mãe), pode justificar como descendência direta ou colateral. O do primo tem pouco nesse caso. Avós, Pais, Tios, Irmãos, onde pais ou irmãos têm um peso maior. Junte uma carta do rabino, dizendo que frequenta a mesma sinagoga dos pais (se for o caso, por preservar a tradição familiar).
"devo assinalar a caixa que diz "CERTIFICADO DA COMUNIDADE JUDAICA?" SIM. Você está usando uma justificativa do CIL "por descendência direta, em linha reta ou colateral" como dito no post da página anterior.
Seu filho de 16 anos está numa situação bem complicada, e provavelmente não conseguira a nacionalidade. Ele não pode pedir para ele por art-6.7 porque ele é menor. Não pode pedir por art-2 (que seria o caso dele atual), porque você não tem nacionalidade ainda, e quando tiver ele já terá mais de 18 anos de idade. Art-2 não precisaria "ligação efectiva com Portugal".
Sendo menor, você aplicaria pelo art-2 só se você tivesse nacionalidade. Sendo maior ele próprio aplica como Sefardita, mas pela regra nova (que passa a exigir a residência legal em PT).
Como contornar: Você obtém sua nacionalidade. Se muda para PT por 3 meses como filho, e pede reagrupamento familiar, pede residência para ele. Ele continua lá (estudando talvez), e você pode voltar ao Ecuador se quiser. Passado o período de habilitação de 6 anos, ele pede a dele por conta própria, como residente legal, sefardita, por casamento, ou outra forma que queira.
"traduções legalizadas, mas li que não é necessário se elas vierem em espanhol, francês ou inglês" Pode mandar para a CRCentrais sem traduzir. O site da Justiça mudou um pouco a redação. Na fala da Conservadora chefe da CRCentrais, ela menciona a lei, e diz que pode mandar pra lá. Não é 100% garantido que funcionaria, mas a CRCentrais era um dos centros que faziam tradução de documentos. Na versão nova eles retiraram isso. Tem que testar para ter certeza.
Se quiser ficar segura, teria que traduzir certificar e apostilar tanto o documento original como a tradução.
Você não perderia o direito por não ter traduzido. Se der errado, e tiver a exigência, como não tem mais o documento, teria que pedir novos documentos, para fazer a tradução e apostilar e pagar a remessa. Eu acho que correria o risco. Mas o site é bem taxativo que os documentos que são aceitos sem tradução são os emitidos em formato internacional, tabulados. Mas a lei não diz assim. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/291039/#Comment_291039
@Buzios
"o que faria a conservatória ser mais rígida em relação ao certificado da CIL, fazendo o processo ser integralmente devolvido?" É apenas minha intuição. Toda esta mudança e esses prazos apertados, indicam pouca disposição em flexibilizar regras. Quem tem entra, quem não tem, descarta. E a expectativa é de que poucos tenham.
O certificado de antecedentes é um documento acessório, e passível de estar vencido, ou se determinar a necessidade de algum deles posteriormente. Ter exigência é considerado normal.
O certificado do CIL é um documento essencial, no qual se baseia todo o processo. Se não tem o requisito, que está especificado na lei, eles teriam muito mais base para um eventual indeferimento sumário. Seria quase como se num processo art-1C como filho do português, o pai do requerente não for português. O processo do filho não teria base legal para dar continuidade.
Quanto a marcar os documentos que está enviando, só marque que está mandando um certificado do CIL se de fato tem um, mesmo que seja uma cópia autenticada e apostilada do certificado de seu pai, do irmão, ou tio. Algo que justifique a "descendência direta, em linha reta ou colateral". Mesmo sabendo que eles vão negar aquele documento que está mandando, tem que ter algum documento para eles pedirem que seja substituído pelo original, e você ganhar tempo para conseguí-lo, mantendo sua entrada pela regra atual.
Se não tiver nada o que mandar, eles podem fazer um indeferimento liminar.
@Thames @Suudi
Que bom que conseguiram passar essa fase do pagamento. Ainda que trabalhosa, é uma etapa importante no processo.
@PPV
Me surgiu uma ideia em que não tinha pensado antes. Você avalie, mas me parece muito boa.
aqui: https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/E-descendente-de-judeus-sefarditas-portugueses
Pode pedir a nacionalidade portuguesa nestas condições se:
Em princípio ele teria que ter mais de 18 anos para ser elegível pelo art-6.7, ou se vc fosse portuguesa, menos de 18 anos pelo art-2
Mas tem esse detalhe: ou é emancipado de acordo com a lei portuguesa
Seu prazo está ultra apertado, e não sei se conseguirá fazer isso em prazo tão curto. Tem muita incerteza no processo, e você teria que aparar as arestas, e ler o manual de instruções enquanto pousa o avião.
Se você conseguir do juizado de menores uma declaração de emancipação de seu filho, você pode juntar essa emancipação ao processo, cópia reprográfica, certificada e apostilada.
Seu filho sendo emancipado, funciona como se ele fosse maior, ele mesmo assina o requerimento, e apresenta algum certificado do CIL que lhe dê o direito, com a carta do rabino. Ele pode fazer baseado no seu certificado do CIL, mas como vc ainda não tem, terá que mandar o protocolo, e torcer para que aceitem, e apenas tenha uma exigência para suprir. Veja também no post acima.
Espero que funcione para ele. As outras alternativas dele estão muito ruins. Vai implicar em que ele tem que ir morar lá por 6 anos, e então pedir a nacionalidade que demora mais 1-2 anos. Mas pode usar a favor dele, se usar esse tempo para estudar.
@Ione Valadares
Não entendi claramente qual é o problema.
"via correios mas esqueceu de colocar o conteúdo no envelope" Ele mandou o envelope vazio?
1) documentos para a CRCentrais se manda por DHL, não pelo correio.
2) se ele mandou o envelope cheio, mas não marcou "documentos", ele provavelmente será devolvido.
Ninguém pode fazer nada. Você pode tentar com o correio obter o rastreio da CTT (provavelmente já tem), e resolver isso por telefone diretamente com o atendente. Uma vez que chegou em PT, quem vai ter que desembaraçar com a alfândega é o CTT. Eles são muito ruins nisso. A comunicação com eles é ruim. Os correios se limitam a acompanhar no território nacional.
Se tivesse mandado por DHL seria outro nível de conversa, porque eles têm prazos, seguro, e se responsabilizam da origem até o destino, e têm uma qualidade de serviço impecável. Dificilmente teria acontecido algo assim, porque eles mesmos conferem e se responsabilizam perante a alfândega (nos dois países) de que o conteúdo são documentos, livre de imposto. Praticamente ao mesmo custo de SEDEX-EMS
Tente resolver com Skype pré-pago, colocando R$20 no cartão. Descubra o rastreio do CTT, e pra onde ligar. Os correios te informam isso.
@gkrainer
"já ultrapassou todos os prazos legais que pode se fazer?" Não muito!
Primeiro tire da sua cabeça que existe um prazo legal. Basta que eles justifiquem por que o prazo precisou no caso ser estendido, e pronto.
E. provavelmente eles têm motivo pra ter demorado.
Estar numa conservatória obscura só dificulta as coisas.
"Tem alguma forma de fazer uma reclamação?" SIM. https://igsj.justica.gov.pt/Servicos/Apresentar-queixa
É o melhor caminho, porque a primeira coisa que farão é uma consulta à Conservatória que tem que se pronunciar a respeito, e se justificar. Isso vai pra estatísticas, e ninguém quer ficar lá, porque caem os índices de produtividade. Em geral eles nem respondem, só dão andamento.
Mas se for Sefardita, só seria redirecionado se já estivesse aprovado. Não sei o que ele estaria fazendo ali na Moita. :-)
Nem filho menor de Sefardita art-2 porque seria CRCentrais.
Que modalidade de processo é essa, e por que decidiu mandar ali?
@ale1993
1) seu pai vai ter que aguardar, se aceitam o processo dele como tendo entrado antes de 01/set ou não. Ele cometeu uma imprudência, e pode cair na lei nova. Agora só pode aguardar o desfecho. Se for numerado, seu pai estará a salvo. Talvez ainda consiga pela lei antiga.
2) se você está com seus documentos prontos, e traduzidos, e os antecedentes criminais dentro da validade, mande imediatamente.
Para o ACP via DHL. Não use correios. Há uma greve dos transportes, que está afetando todos os serviços.
Seu prazo está curto. Faça o mais pronto possível. Sendo numerado, você está a salvo.
Tem que mandar somente documentos originais. É assim mesmo que funciona. Por isso mande por DHL, que já inclui seguro.
Apenas seu documento de identidade, é uma cópia autenticada e apostilada. Todos os outros documentos são originais.
Seu documento de antecedentes do BR você mesmo imprime em casa, e autentica do mesmo site da PF no verso com Ctrl-P. É só.
Faça antes uma cópia xerox de tudo o que vai no envelope, grampeie e guarde como referência. Se preferir pode escanear ou fotografar.
Arquivo Central do Porto | Rua Visconde de Setúbal, 328 | 4200-498 - Porto | +351 22 557 3849 arquivocentral.porto@irn.mj.pt
Pessoal gostaria de informar que meu certificado da CIL chegou hoje.
Dei entrada em 04 de novembro de 2021.
Essa semana envio tudo para o Porto.
@mercatelli
Fez Gol aos 44 minutos do segundo tempo... :-)
Faça uma cópia autenticada antes de mandar, caso precise fazer algum outro de maior que dependa dele.
A autenticação é barata, e se precisar, depois fica faltando só apostilar.
É um salvo-conduto para se resguardar da mudança da lei. Se tiver filhos maiores, irmãos, ou sobrinhos, que estão aguardando, podem usar o seu para iniciar o processo ainda pela lei atual, até que o certificado deles também saia.
@gandalf
Veio um arquivo PDF assinado digitalmente pelos representantes da CIL, acredito que não é necessário autenticar.
Posso imprimir quantos forem necessários pois a assinatura é eletrônica.
Meu irmão deu entrada uma semana depois de mim, se o dele não chegar até o dia 1 de agosto ele vai entrar com a cópia do meu mesmo.
Gandalf, você sabe me informar aonde eu faço o pagamento da taxa e imprimo o formulário?
Abraços!
@gandalf mto obrigado por sua resposta.
E por vía sefardita, mais el não mandou para Moita, só aconteceu que o trâmite foi mudando de conservatória e terminou atualmente naquela conservatória de moita.
@gandalf
Olá, tenho uma dúvida sobre o formulário 6.7.
Baixei o formulário da página do IRN, preenchi-o, certifiquei minha assinatura e apostei. Depois disso, descobri que quando você faz o pagamento de € 250, eles enviam o formulário com seus dados de pagamento por e-mail.
Preciso recertificar minha assinatura neste novo formulário que recebi? Ou posso anexar o comprovante de pagamento ao formulário previamente preenchido e certificado? E também anexar uma cópia do novo formulário que recebi, mas este sem certificar minha assinatura.
Obrigada.
@mercatelli
Obrigado por compartilhar. Dei entrada dia 14/nov. Espero receber daqui 10 dias!
Uma outra dúvida... esse formulário que temos que preencher e assinar, tem que ser apostilado?
@mercatelli , os Formulários não precisa ser apostilados. Só a assinatura tem que ser reconhecida por autenticidade.