Judeus Sefarditas - Informações e processos

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Comentários

  • @gandalf

    Boa noite, estou prestes a ter meu assentamento finalizado como descendente serfardista.

    Como devo proceder para meu filhos menores e minha esposa ?

    • Vi no site que tem a questão de "que tenha uma ligação efetiva à comunidade portuguesa." Como comprovar isto morando do Brasil ?

    Os filhos maiores, emiti o certificado CIL.

    Obrigado

  • abl602abl602 Member

    olá. Estou novamente verificando se há algo que eu possa fazer ou deva fazer para avançar no processo. Enviei e recebi a senha em abril de 2021, mas ainda estou no Ball 1. obrigado.

  • Olá. Preenchi meu formulário no site da CIL e anexei o PDF na quinta-feira. O anexo é colocado como Link, através do "We Transfer". Poré, vi que o Link só dura uma semana! Depois desaparece.

    Como funciona esse sistema na CIL? Eles fazem uma pré-análise e baixam o doc durante essa semana, antes do Link invalidar?

  • @abl602 , se descobrir, me fale. rrsrsrsrsrs

  • Outra dúvida. Sobre filhos menores de idade. Quando se consegue a cidadania por via sefardita, é possível depois entrar com processo para os filhos, como filho de cidadão português? Ou o melhor seria tentar por via sefardita pra eles também, enquanto ainda há tempo?

    Quem puder me ajudar nessas questões, eu agradeço.

  • editado June 2022

    @lralves

    Os filhos menores farão pelo artigo-2 (filhos menores de pai/mãe portuguesa por aquisição)

    O cônjuge fará pelo artigo-3 (aquisição pelo casamento), e a pergunta "Possui ligação efetiva?" marque SIM.

    A ligação efetiva do cônjuge se dá pelo matrimônio após 6 anos de casados, ou 3 anos de casados se tiverem filhos em comum com nacionalidade portuguesa. Não precisa comprovação de língua portuguesa, mesmo que não seja BR.

    Quanto tempo vocês têm de casados? Como é um processo mais demorado, e vai demorar para chegar na fase de análise, com 2,5 anos já pode iniciar o processo de cônjuge, mandando apenas um print da consulta online do processo do filho em andamento, onde terá a modalidade e o número do processo. Isso será suficiente. Com mais de 5 anos, não fará falta.

    Se não quiser aguardar a consulta online, pode aproveitar e mandar junto na mesma remessa DHL. Junte uma carta ao processo do cônjuge dizendo que está enviando junto o processo de seu filho pelo artigo-2 da lei de nacionalidade, conforme a cópia anexa. E manda um xerox preto-e-branco do form mod-2 grampeado na carta.

    pgto mod-2 menores: https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC2

    pgto mod-3 cônjuge: https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC3

    Após cada pagamento (pode ser cartão de qualquer pessoa) receberá por e-mail um form personalizado. Se quiser fazer um rascunho, pode dar uma olhada nos forms abaixo, mas deixe para assinar o formulário que recebe após o pagamento.

    aqui o form mod-2 genérico e form mod-3 genérico

  • ThamesThames Member

    @gandalf

    Sobre a tradução dos antecedentes criminais para ser enviada ao Porto.

    Após emitir, devo legalizar o original, depois traduzir e por fim autenticar ambos na embaixada de Portugal?

    Outra dúvida é se a tradução precisa ser feita por tradutor legalizado (aqui no oriente médio não há tradutor legalizado para português), ou a embaixada aceitando e atestando seria o suficiente para o aceite da conservatória?

    Vou tentar esclarecer isso com a embaixada, mas se você souber e puder ajudar eu lhe agradeço!

  • editado June 2022

    @Thames

    O mais seguro seria você perguntar no consulado de sua área.

    Geralmente o consulado (ou posto consular na embaixada) tem tradutores oficiais que podem indicar. Outras vezes o próprio consulado tem o serviço de tradução, mas é mais raro.

    Eu pediria o documento, faria a tradução oficial primeiro, e então faria a notarização de ambos. Geralmente o tradutor tem sua firma registrada em algum cartório, e lá você faz a notarização primeiro, e depois leva ao consulado.

    Quanto ao apostilamento do atestado, cada país tem regras de onde pode ser feita. assim como o tradutor, o atestado também precisa ser autenticado em algum órgão específico, onde a assinatura no documento será verificada.

    No caso do BR não existe assinatura, e a certificação é feita no mesmo website da PF.

  • @gandalf

    Obrigado pelas dicas. Temos mais de 10 anos de casados e meu assento vai sair em poucas semanas (eu espero).

    Minha dúvida é se os anos de casamento contam após a aquisição da nacionalidade, ou se conta desde o incio quando só tinha a cidadania brasileira,

    Nos formulários, no quadro 2 tem a questão da ligação efetiva. É só marcar sim, ou tenho que comprovar de alguma maneira ?

    Obrigado

  • @Diogo_1978

    Olá. A CIL irá baixar os arquivos antes de vencer o prazo e voce receberá um email do WeTransfer, informando que eles baixaram.

  • editado June 2022

    @lralves

    O tempo conta desde a data do casamento. Tem que ter 6+ anos de casados.

    Basta marcar SIM na ligação efetiva. É apenas uma formalidade legal, no seu caso. Ela se comprova pela transcrição do casamento.

    Terá que fazer a transcrição no consulado de sua área, ou numa Conservatória de registo civil se está em PT. Na transcrição a data de seu casamento se mantém. Tendo 10 anos, é isso que terá, e pode entrar de imediato com a do cônjuge.

    Pode compartilhar o envio DHL, porque ambos irão para a CRCentrais. Cada processo completo em um envelope de plástico ou papel pardo, com todos os seus documentos. Junte ambos no mesmo envelope DHL. Chegando lá eles são separados, e cada um segue seu caminho. Não deixe de incluir a carta sugerida acima dizendo que tem o processo do filho por art-2. Quando forem olhar o filho já será português.

    O processo de cônjuge (art-3) demora uns 2,5 anos. Se o cônjuge tiver algum motivo de urgência documentado (estudar em universidade com matrícula feita, oferta de trabalho, tratamento de saúde), pode entrar com um pedido em qualquer tempo, no envio do processo, até antes a aprovação. O processo de filho menor (art-2) em geral é bem rápido, talvez 6-8 meses.

  • Olá pessoal.

    Enviei meu Requerimento à CIL e recebi um e-mail deles com o número do processo. E isso:


    O que faço agora? Envio o donativo já? Ou devo esperar a pré análise?

  • Estava tão ansioso que não li até o final. É esperar mesmo…


    O seu processo foi inserido na nossa Base de Dados com o número acima indicado.

    Nesta etapa deverá:

    1.     Aguardar novo contacto nosso assim que houver atualização no processo

  • WVGWVG
    editado June 2022

    @gandalf 

    Olá Gandalf, sobre o artigo 40a do decreto 26/2022 de 18 de março, isso se aplica à nacionalidade por origem sefardita?


    Eu entendo de acordo com a lei que processos com intenção de nacionalidade e que são arquivados no mesmo dia podem solicitar que sejam unidos, mas fico imaginando que tipo de processos.

    Você conhece algum exemplo onde este caso foi aplicado?

    Duvido muito que este artigo possa ser solicitado e aplicado por um requerente de nacionalidade sefardita, solicitando assim a nacionalidade de sua esposa e filhos, caso ainda não tenha nacionalidade sefardita.

    Gostaria de saber se você conhece o artigo e o que pensa sobre ele. Felicidades

  • @WVG

    Não sei responder sobre essa possibilidade.

    Mas Sefarditas sempre tiveram algo parecido com a prova de "descendência direta ou colateral" que eu mencionei acima.

  • editado June 2022

    @lincolndr

    Respondendo a pergunta no tópico de "casamento". https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/292278/#Comment_292278

    Infelizmente os links mencionados nesse post antigo não funcionam mais, mas eu transcrevi algumas partes relevantes. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/288599/#Comment_288599

    Filhos menores de pessoas que adquirem nacionalidade (6.1 residência, 6.7 sefarditas, etc) se dá pelo artigo-2, e não é grátis como eu havia escrito no post acima. Só tramita pela CRCentrais de Lisboa.

    pague aqui: https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC2 e receberá o form personalizado por e-mail

    esse é o mod genérico: https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%202.pdf?ver=2019-06-06-151616-710

    A documentação necessária (o novo site da justiça não traz essa modalidade) é semelhante aos processos de menores, por art-1C, acrescido das comprovações de possíveis impedimentos, semelhante aos da nacionalidade pelo art-3 do art-9:

    • antecedentes criminais dos países onde tenha nacionalidade, e/ou onde morou depois de 16 anos (se for o caso)
    • comprovação de serviço militar não obrigatório, para maiores de 16 anos (se for o caso)
    • comprovação de trabalho em serviço público não técnico para maiores de 16 anos (se for o caso)

    No caso de Sefarditas raramente haveria essas coisas para "menores", mas o art-2 também se aplica a "incapazes", que poderia ser maior de idade, e eventualmente ter algumas dessas condições, a despeito de ser legalmente considerado incapaz.

  • ThamesThames Member

    @gandalf

    A entrega presencial só pode ser feita pelo requerente? É possível nomear um procurador para isso? Ou qualquer pessoa poderia fazer a entrega, sendo o pagamento feito anteriormente online?

  • editado June 2022

    @Thames

    Somente podem interferir no processo o requerente, ou seu representante legal.

    "Representante legal" só pode ser um advogado português, qualquer dos pais (se for um menor), ou um filho (com procuração).

    Outras pessoas, seria considerado "procuradoria ilícita".

    Mas pode só entregar, sem interferir no processo. Não pode pagar no balcão. Não receberá o número do processo nem a senha. É o mesmo que um entregador da DHL, que chega lá, entrega o pacote e sai.

    Por que você deseja entregar pessoalmente, a menos que saia de lá com o processo numerado e em andamento?

    Na instrução de alguns formulários vem escrito assim:

    "O impresso deve ser assinado pelo interessado, sendo maior ou por procurador deste com poderes especiais para o ato. Se o interessado for menor ou incapaz deve ser assinado pelos seus representantes legais ou por procurador destes com poderes especiais para o ato.

    Quando o impresso não for assinado pelo interessado, o declarante deve indicar a qualidade em que intervém: procurador do registando; representante legal; procurador da mãe; procurador do pai ou outra qualidade."

    "outra qualidade" pode ser um curador, por exemplo. Mas não pode ser o primo, tio, amigo. Veriam como "despachante", o que é ilegal.

    procuração: https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/procura%C3%A7%C3%A3o%205.pdf?ver=2019-06-06-151613-927

  • ThamesThames Member

    Obrigado por esclarecer @gandalf.

    Estou com um problema, não há tradutor juramentado para a língua portuguesa no pais em que resido. Como se trata apenas do registro criminal, estou pensando em enviar para o Porto com uma tradução não juramentada, na esperança que talvez seja aceita, ou enviar para Lisboa e ter a certeza que não terei a numeração a tempo.

  • editado June 2022

    @Thames

    Dar entrada no processo dentro do prazo é mais importante no momento.

    Mande como está. No máximo haverá uma exigência para refazer, e então você avalia como resolve isso depois.

    Mais importante do que a tradução é não ter passado o prazo de validade. Essa sim é uma causa frequente de exigência.

  • @gandalf boa noite.

    Obrigado pela costumeira atenção.

    Fiquei com umas dúvidas, no campo abaixo eu marco "SIM" correto ?

    No caso do meu bebê de 1 ano não preciso de nenhum documento para comprovar efetiva ligação certo ?

    Outra dúvida o Registro Criminal no caso dele também é descartado certo ?

    Por fim gostaria de saber se tem informação do prazo que estes processos tem levado.

    Agradeço desde já.

    Att,

    @lincolndr

  • @lincolndr

    Marque SIM. Não precisa do documento de antecedentes criminais. Só acima de 16 anos. Não sei o prazo exato, mas é rápido. Poucos meses.

    Uma última pergunta que esqueci: Seu filho não nasceu em solo português, correto? ele nasceu no estrangeiro.

    Se ele nasceu em solo português, com os pais residentes em PT, seria outra modalidade, por atribuição. Bem melhor.

  • BuziosBuzios Member

    Pessoal,

    Estou muito insegura em relação ao que fazer. Dei entrada na CIL com um processo principal em 10/02 e paguei em 26/05, mas temo que não vá dar tempo por ser principal.

    Pessoal me recomendou solicitar ajuda a comunidade judaica do Brasil, para entrar com uma carta deles atestando a minha família, por ser muito recente, e enviar todos os documentos em cópia reprográfica apostilada entre eu e o judeu sefardita. O que vocês acham disso? Em adicional, comento do processo na CIL e envio depois.

    Os documentos então que eu deveria entregar seriam:

    • Todos os registros de nascimento por cópia reprográfica apostilada entre eu e o judeu (e casamento quando for mulher com mudança de nome)
    • cópia do passaporte certificada e apostilada
    • cópia da página do passaporte em que viajei para Portugal apostilada e certificada
    • Requerimento com o número do processo na CIL, explicando que ainda não saiu (deve apostilar?)
    • Declaração da comunidade sefardita do Brasil falando da judaicidade de origem portuguesa da minha família (apostilo tb?)
    • formulário já com a taxa paga, autenticado
    • Antecedentes criminais com autenticação no verso e apostilado


    Teria mais alguma recomendação?


    Obrigada!

  • Tem mais alguém esperando o certificado da CIL a mais de 9 meses?

  • Eu tenho uma dúvida caso alguém possa me ajudar agradeço. Dei entrada no pedido de cidadania no Porto alguns meses atrás. Está na bolinha 1. Isso já significa que o processo já está gerado e nesse caso sob o efeito da corrente lei em vigor? Ou só depois da bolinha 4 que ele está gerado e corre o risco de aplicar no lei.

  • @lincolndr

    Você viu minha pergunta no último post da página 109?

    Seu filho, menor, nasceu em solo português, ou nasceu no estrangeiro?

    art-2 é se ele nasceu no estrangeiro (aquisição).

    art-1F é se ele nasceu em solo PT (atribuição).

  • @MalloneBarros

    Seu processo está numerado, e será feito pela lei atual, antes das mudanças que entram em vigor 01/set.

  • @Buzios

    "Pessoal me recomendou" Que pessoal você se refere?

    Seria meu post daqui? É parecido em alguns pontos. Escreva na caixa de busca "sinago-ga", sem o hífen, e achara posts relacionados https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/291602/#Comment_291602

    Também tem essas duas instruções que busquei pra você (há outras), mas todas elas foram antes da mudança na lei, que paralisou o CIL.

    aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/277239/#Comment_277239

    e aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/283645/#Comment_283645

    De qualquer forma, sua lista faltam vários detalhes importantes. E ao mesmo tempo o item-1 é vago, quando diz "entre eu e o judeu".

    Qual Judeu? Para ser uma nacionalidade Sefardita, toda a linhagem tem que ser de Judeus Sefarditas, desde o requerente até o Cristão Novo que gera o direito, e é isso que o certificado do CIL vai estabelecer, se for possível.

    No caso em questão, como está apresentando um pedido "por descendência direta, em linha reta ou colateral", vai no máximo até o seu pai, mãe ou seu avós, desde que algum deles tenha tido Nacionalidade Sefardita através de um relatório do CIL no qual que você se baseia.

    Não poderá invocar aspectos do Decreto-Lei n.º 26/2022, de 18/abril/2022, o novo Regulamento da Nacionalidade, que trouxe muitas mudanças para Sefarditas, vigorando para processos que entrarem a partir de 01/Set, e que você provavelmente vai querer evitar.

  • BuziosBuzios Member


    @gandalf

    Bom dia!!!!

    Eu provavelmente me expressei mal, vou tentar melhorar o texto.

    Eu juntei respostas dos grupos do facebook (são vários), com o do grupo do whatsapp e as respostas daqui (inclusive as que vc me indicou leitura). Li centenas de respostas, mas só uma delas era efetivamente a do meu caso específico (que foi uma resposta de um rapaz do grupo do whatsapp), e por isso também queria a opinião do pessoal do fórum pq eu acredito que tenham muita experiência e já viram muitos casos.

    No meu caso, eu não sou descendente de cristão novo, meu bisavô era sefardita e sua família fugiu de Sevilha por volta de 1495, logo no início de tudo. Um dos membros foi degolado enquanto dormia e suas propriedades confiscadas e distribuídas por soldados da igreja. Alguns dos membros foram parar em Portugal por alguns anos, adotando um sobrenome “Palomino”.

    A questão é que eles destruíram os documentos quando resolveram ir para o império otomano, para que não fossem seguidos e pudessem voltar a praticar suas crenças, então os documentos entre 1600 e 1700 foram perdidos... Mas a CIL considera que judeus das comunidades ainda sefarditas também tem direito, o que inclui meu bisavô. Como ele se casou no Brasil com uma católica, ele não pode passar o judaísmo para a minha família.

    Ninguém da minha família fez o processo ainda, então o meu processo na CIL, que foi aberto em 10/02/22, é um processo principal. Contudo, eu vou ligar para o cemitério judaico onde o corpo do meu bisavô foi sepultado e vou pedir para eles gerarem um certificado com as informações do meu bisavô e a comprovação de que ele era sefardita.

    Dessa forma, pelas leituras que fiz, no meu caso específico, o adequado seria:

    • Todos os registros de nascimento por cópia reprográfica apostilada entre eu e o meu bisavô (e casamento da minha mãe que teve alteração do nome)
    • cópia do passaporte certificada e apostilada
    • cópia da página do passaporte em que viajei para Portugal apostilada e certificada
    • Requerimento com o número do processo na CIL (paguei em maio, mas ainda não responderam com o recibo do pagamento)
    • Declaração da comunidade sefardita do Brasil falando da judaicidade de origem portuguesa da minha família, que no caso seria o certificado do cemitério judaico (apostilo tb? Li em um comentário que precisa da assinatura de um cartório para apostilar... )
    • Formulário já com a taxa paga, assinado por autenticação
    • Antecedentes criminais com autenticação no verso e apostilado
    • Copia impressa do e-mail que vai receber como recibo do pagamento (esse item tinha esquecido)


    Desde já, agradeço a ajuda!!!

  • @whelks

    Olá, você precisa provar ao CIL que é descendente de um judeu sefardita em linha direta. Você pode praticar o judaísmo ou qualquer outra religião, não importa, o que você precisa provar com fontes primárias e secundárias é que você é descendente de um judeu sefrádico. Provar é a chave aqui, com qualquer meio que você tenha disponível e o CIL será o único a decidir se sua documentação e evidências são suficientes ou não

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