Estou preenchendo o formulário para o Ministério da Justiça, na parte da assinatura há esta nota:
(Assinatura deve ser reconfirmada presencialmente (alínea d) do nº 4 do artº 18º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei nº 237-A/06), salvo se for exigido na presença de funcionário de dois serviços ou posto de assistência com competência para receber ou solicitar. Sendo o solicitador por advogado ou solicitador, basta confirmar a inscrição, indicar o número da respetiva licença profissional).
Devo então validar a minha assinatura perante um notário? Estou fazendo tudo sozinho e vou enviar os documentos pelo correio.
@dgallon , se está no Brasil, basta levar o formulário a um Cartório de Notas (onde tiver firma, se não tiver, abra em um cartório qualquer) para assinar na frente de um funcionário e reconhecer a assinatura por autenticidade.
@dgallon Estou na Colômbia também. Basta levar o formulário ao cartório para que eles autentiquem sua assinatura. O segundo passo será apostilar o documento autenticado e você estará pronto para ir. Saudações
@EMF é preocupante o projeto de lei, que retroage até mesmo aos processos pendentes, ou seja, já na conservatória e sem decisão.
Mas andei lendo e vi que esse Partido Comunista de Portugal tenta alterar essa lei faz tempo. É um pequeno partido com apenas 6 deputados e com várias idéias não muito simpáticas, como a saida de Portugal da zona do Euro.
Acho o debate válido e queria a opinião do @gandalf , @Leticialele e todos os outros daqui deste fórum.
O documento só é certificado e apostilado no país de origem.
Se for uma certidão brasileira, ela será assinada pelo tabelião no BR, e apostilada no BR atestando a assinatura do tabelião que assinou.
Se por exemplo, uma certidão é emitida na Colômbia, ela será apostilada na Colômbia.
Se depois essa mesma certidão for traduzida na Espanha, a assinatura do tradutor se reconhece na Espanha, e a apostila na Espanha. A certidão fica apostilada na Colômbia, e a tradução na Espanha. Traduzem junto inclusive o apostilamento feito na Colômbia.
Estando em espanhol, talvez não seja um bom exemplo, porque se mandar para a CRCentrais não precisa traduzir. Mas se mandar para o ACP tem que traduzir antes.
Eles mandam a senha para o e-mail que vc vai preencher no formulário que vai receber por e-mail após o pagamento. Qual será a sua modalidade, art-6.7 ? Qualquer que seja a modalidade tem um campo para preencher o e-mail.
A questão é para o formulário de pedido de naturalização ao Ministério da Justiça português. O formulário está em português. O notário na Colômbia autentica minha assinatura independentemente do idioma do conteúdo do texto. O que não sei é se o governo colombiano apostila um documento que não esteja no idioma oficial do país. De qualquer forma, vou tentar, o sistema para apostilar na Colômbia é muito simples, tudo online
Minha opinião sobre o que? Sobre se tudo que vc disser poderá ser usado contra você agora e no futuro? :-)
Todo projeto de lei começa com gordura pra cortar. Serve para alimentar a mobilização, e aumentar os clicks. Dá visibilidade. Mais tarde a coisa vai tomando outra forma, "gorduras" são cortadas, e "fermento novo" é adicionado e vai inchando a proposta. Até que finalmente pode ir para votação, se ganhar corpo, e tiver clicks suficientes.
O notário atesta que você assinou esse documento na presença dele.
A apostila apenas atesta que quem reconheceu sua assinatura tinha autoridade para fazer isso no país, e que o documento foi esse (uma cópia dele fica no site, tal como estava no original).
Ela não verifica nem atesta nada do conteúdo do documento. Apenas que esse é o documento que foi apresentado e assinado na presença dele.
Pessoal, boa noite! Acabo de ver que meu processo foi para a bolinha 4 hoje com a seguinte mensagem: "O seu pedido foi verificado, está completo e válido, e irá agora ser avaliado se cumpre os requisitos legais para lhe ser concedida a nacionalidade Portuguesa.". Isso significa que ele vai ser analisado direto ou ainda há a possibilidade de cair em alguma exigência?
Minha resposta foi mais uma brincadeira. Vc me pediu opinião sobre uma posição política, e eu não tenho como responder. Qualquer coisa que eu responda seria apenas meu posicionamento político, e não a realidade.
O processo só está garantido não ter exigências depois que tiver com 6-Verde. Até lá, sempre pode voltar para 4-Laranja, com o texto dizendo que "o processo não está completo".
No caso particular de Sefarditas, mesmo com 6-Verde, ainda passa pela aprovação do MJ. Desde 2018 passou a ser automática. O novo Ministro ainda na6o disse como será feito, e há pessoas esperando por isso para ter a 7-verde e o assento. Mas nunca vi algum processo retornar depois que teve o Despacho de aprovação do Conservador (6-verde), nem mesmo antes de ser automático.
Ter o certificado do CIL é o "pré-requisito objetivo" para pedir a nacionalidade Sefardita. É demorado, e no momento não estão aceitando novos pedidos. Se você ainda nem deu entrada em sua busca no CIL, não creio que conseguirá dar entrada antes de 01/set/22. Depois dessa data ficará bem mais difícil, sujeito à alteração pelo artigo 24-A.
Lei da Nacionalidade, Lei n.º 37/81 art-6.7 - O Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.
Essa regulamentação irá introduzir profundas mudanças na metodologia para Sefarditas a partir de 01/setembro o artigo 24-A entra em vigor, conforme definido no artigo 9º.
Artigo 9.º Entrada em vigor -- 2 - O disposto no artigo 24.º-A do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, na redação dada pelo presente decreto-lei, entra em vigor no primeiro dia do sexto mês seguinte ao da sua publicação, exceto quanto à emissão do despacho a que se refere o n.º 4 do mesmo artigo.
Entre as mudanças, passa a ser obrigatória a residência legal em PT por 6 anos para ter direito a modalidade Sefardita. A mudança vai certeira no "com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1". A nova regra não dispensa a residência.
@gandalf , sem problemas. Eu entendi. Apenas pensei que você, por bem informado que é, teria lido algo a respeito deste PL. Ou até mesmo sobre o PCP, que tem anos que tenta mudar a Lei da Nacionalidade. Mas eu entendi o seu posicionamento.
Aproveitando (rsrsrsr), você sabe se algo está sendo feito para agilizar as analises dos processos?
@luizanobrega como você entregou seus antecedentes? Moro na Alemanha e aqui também é um processo muito demorado para apostilar e traduzir. Também queria saber como você fez o seu pedido de urgência, também apostilou e traduziu os documentos?
olá, enviei todos os documentos para CRC Lisboa e foi entregue no dia 10/02/2022 estou no aguardo da senha mas acabei de ver agora aqui na planilha, uma pessoa que os documentos foram entregues no dia 18/02/2022 na CRC, já recebeu a senha no dia 27/05/2022. meu documento pode ter sido negado? devo me preocupar?
Se o processo foi entregue, eventualmente será numerado e você receberá a senha. Não comece a se estressar. É normal. O seu ainda tem 109 dias. Vá olhando no SPAM e no Inbox, Deve receber nos próximos 10 dias. Se não receber, ligue para a Linha de Registos, e peça, porque é possível que o e-mail que informou esteja errado, e vão conferir os dados.
A CRCentrais estava levando tipicamente 120 dias para enviar a senha, exceto quando são entregues por advogados ou pelo requerente e pago diretamente no balcão. Esses são os números pequenos que vê ali, principalmente de Sefarditas, onde a maioria usa advogados.
Mais recentemente o tempo de fato tem reduzido em alguns processos para 90 dias. Mas porque alguém teve, não quer dizer que terá no seu também.
Você vem apagando porque não deseja acompanhar seus dados na planilha? Ali não há nada que não tenha sido informado no fórum público. Nenhuma informação pessoalmente identificável é coletada. Só o que você mesmo informa, mas se não quer, tudo bem.
Olá gandalf. Apaguei as informações da tabela porque acho que não entendi! Candidatei-me à comunidade judaica de Lisboa no dia 19 de abril. Ainda não recebi o certificado, acho que vou me inscrever na lista depois de solicitar a cidadania. Sério? Respeita
Neste link, uma campanha de assinaturas foi iniciada para dizer que os judeus sefarditas foram prejudicados com o novo regulamento e que o novo regulamento deveria ser abolido. Você pode revisar e contribuir? Atenciosamente..
Comentários
Olá,
Estou preenchendo o formulário para o Ministério da Justiça, na parte da assinatura há esta nota:
(Assinatura deve ser reconfirmada presencialmente (alínea d) do nº 4 do artº 18º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei nº 237-A/06), salvo se for exigido na presença de funcionário de dois serviços ou posto de assistência com competência para receber ou solicitar. Sendo o solicitador por advogado ou solicitador, basta confirmar a inscrição, indicar o número da respetiva licença profissional).
Devo então validar a minha assinatura perante um notário? Estou fazendo tudo sozinho e vou enviar os documentos pelo correio.
Obrigado desde já, os melhores cumprimentos.
@dgallon , se está no Brasil, basta levar o formulário a um Cartório de Notas (onde tiver firma, se não tiver, abra em um cartório qualquer) para assinar na frente de um funcionário e reconhecer a assinatura por autenticidade.
@Leticialele Obrigado! Estou na Colômbia, o processo é o mesmo para validar a assinatura pessoal com um notário.
@dgallon Estou na Colômbia também. Basta levar o formulário ao cartório para que eles autentiquem sua assinatura. O segundo passo será apostilar o documento autenticado e você estará pronto para ir. Saudações
@WVG obrigado Mas é possível apostilar um documento na Colômbia que esteja em português?
outra pergunta por favor, como recebo a senha no meu email?
Farei o pagamento online, lá eles pedem meu e-mail. As informações de pagamento são suficientes para que eu receba a senha?
Obrigado
@EMF é preocupante o projeto de lei, que retroage até mesmo aos processos pendentes, ou seja, já na conservatória e sem decisão.
Mas andei lendo e vi que esse Partido Comunista de Portugal tenta alterar essa lei faz tempo. É um pequeno partido com apenas 6 deputados e com várias idéias não muito simpáticas, como a saida de Portugal da zona do Euro.
Acho o debate válido e queria a opinião do @gandalf , @Leticialele e todos os outros daqui deste fórum.
@dgallon
O documento só é certificado e apostilado no país de origem.
Se for uma certidão brasileira, ela será assinada pelo tabelião no BR, e apostilada no BR atestando a assinatura do tabelião que assinou.
Se por exemplo, uma certidão é emitida na Colômbia, ela será apostilada na Colômbia.
Se depois essa mesma certidão for traduzida na Espanha, a assinatura do tradutor se reconhece na Espanha, e a apostila na Espanha. A certidão fica apostilada na Colômbia, e a tradução na Espanha. Traduzem junto inclusive o apostilamento feito na Colômbia.
Estando em espanhol, talvez não seja um bom exemplo, porque se mandar para a CRCentrais não precisa traduzir. Mas se mandar para o ACP tem que traduzir antes.
Eles mandam a senha para o e-mail que vc vai preencher no formulário que vai receber por e-mail após o pagamento. Qual será a sua modalidade, art-6.7 ? Qualquer que seja a modalidade tem um campo para preencher o e-mail.
@gandalf obrigado,
A questão é para o formulário de pedido de naturalização ao Ministério da Justiça português. O formulário está em português. O notário na Colômbia autentica minha assinatura independentemente do idioma do conteúdo do texto. O que não sei é se o governo colombiano apostila um documento que não esteja no idioma oficial do país. De qualquer forma, vou tentar, o sistema para apostilar na Colômbia é muito simples, tudo online
@CAMLM
Minha opinião sobre o que? Sobre se tudo que vc disser poderá ser usado contra você agora e no futuro? :-)
Todo projeto de lei começa com gordura pra cortar. Serve para alimentar a mobilização, e aumentar os clicks. Dá visibilidade. Mais tarde a coisa vai tomando outra forma, "gorduras" são cortadas, e "fermento novo" é adicionado e vai inchando a proposta. Até que finalmente pode ir para votação, se ganhar corpo, e tiver clicks suficientes.
@dgallon
O notário atesta que você assinou esse documento na presença dele.
A apostila apenas atesta que quem reconheceu sua assinatura tinha autoridade para fazer isso no país, e que o documento foi esse (uma cópia dele fica no site, tal como estava no original).
Ela não verifica nem atesta nada do conteúdo do documento. Apenas que esse é o documento que foi apresentado e assinado na presença dele.
Olá gandalf e amigos. Eu quero pagar imposto de cidadania, onde eu presto meus respeitos.
@gandalf desculpe-me
@gandalf Muito obrigado pelo esclarecimento
Pessoal, boa noite! Acabo de ver que meu processo foi para a bolinha 4 hoje com a seguinte mensagem: "O seu pedido foi verificado, está completo e válido, e irá agora ser avaliado se cumpre os requisitos legais para lhe ser concedida a nacionalidade Portuguesa.". Isso significa que ele vai ser analisado direto ou ainda há a possibilidade de cair em alguma exigência?
@romeroaraujof Parabens! meu processo está na bolinha 1 há um ano
Olá, o pedido de cidadania ainda está em andamento? Posso candidatar-me sem um certificado CIL? Atenciosamente.
Você pode me escrever quais documentos são necessários para a inscrição? Olá..
@romeroaraujof
Quando essa fase terminar é que você saberá se caiu em exigência. Fique de olho no texto abaixo das bolinhas.
@CAMLM
Minha resposta foi mais uma brincadeira. Vc me pediu opinião sobre uma posição política, e eu não tenho como responder. Qualquer coisa que eu responda seria apenas meu posicionamento político, e não a realidade.
Não há por que pedir desculpas.
@romeroaraujof
O processo só está garantido não ter exigências depois que tiver com 6-Verde. Até lá, sempre pode voltar para 4-Laranja, com o texto dizendo que "o processo não está completo".
No caso particular de Sefarditas, mesmo com 6-Verde, ainda passa pela aprovação do MJ. Desde 2018 passou a ser automática. O novo Ministro ainda na6o disse como será feito, e há pessoas esperando por isso para ter a 7-verde e o assento. Mas nunca vi algum processo retornar depois que teve o Despacho de aprovação do Conservador (6-verde), nem mesmo antes de ser automático.
@Suudi
"Posso candidatar-me sem um certificado CIL?" Pedir a nacionalidade talvez sim, conseguir a nacionalidade não.
Você já teve a resposta aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/288557/#Comment_288557
Era assim: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/277239/#Comment_277239
Ter o certificado do CIL é o "pré-requisito objetivo" para pedir a nacionalidade Sefardita. É demorado, e no momento não estão aceitando novos pedidos. Se você ainda nem deu entrada em sua busca no CIL, não creio que conseguirá dar entrada antes de 01/set/22. Depois dessa data ficará bem mais difícil, sujeito à alteração pelo artigo 24-A.
aqui o site do IRN https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/E-descendente-de-judeus-sefarditas-portugueses
Lei da Nacionalidade, Lei n.º 37/81 art-6.7 - O Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.
A Regulamento da Nacionalidade, Decreto-Lei n.º 26/2022, de 18 de março. https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/26-2022-180657814
Essa regulamentação irá introduzir profundas mudanças na metodologia para Sefarditas a partir de 01/setembro o artigo 24-A entra em vigor, conforme definido no artigo 9º.
Artigo 9.º Entrada em vigor -- 2 - O disposto no artigo 24.º-A do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, na redação dada pelo presente decreto-lei, entra em vigor no primeiro dia do sexto mês seguinte ao da sua publicação, exceto quanto à emissão do despacho a que se refere o n.º 4 do mesmo artigo.
Entre as mudanças, passa a ser obrigatória a residência legal em PT por 6 anos para ter direito a modalidade Sefardita. A mudança vai certeira no "com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1". A nova regra não dispensa a residência.
@gandalf , sem problemas. Eu entendi. Apenas pensei que você, por bem informado que é, teria lido algo a respeito deste PL. Ou até mesmo sobre o PCP, que tem anos que tenta mudar a Lei da Nacionalidade. Mas eu entendi o seu posicionamento.
Aproveitando (rsrsrsr), você sabe se algo está sendo feito para agilizar as analises dos processos?
Muito obrigada
Gandalf, muito obrigado Atenciosamente.
@luizanobrega como você entregou seus antecedentes? Moro na Alemanha e aqui também é um processo muito demorado para apostilar e traduzir. Também queria saber como você fez o seu pedido de urgência, também apostilou e traduziu os documentos?
olá, enviei todos os documentos para CRC Lisboa e foi entregue no dia 10/02/2022 estou no aguardo da senha mas acabei de ver agora aqui na planilha, uma pessoa que os documentos foram entregues no dia 18/02/2022 na CRC, já recebeu a senha no dia 27/05/2022. meu documento pode ter sido negado? devo me preocupar?
@Samuel_Santos33
Se o processo foi entregue, eventualmente será numerado e você receberá a senha. Não comece a se estressar. É normal. O seu ainda tem 109 dias. Vá olhando no SPAM e no Inbox, Deve receber nos próximos 10 dias. Se não receber, ligue para a Linha de Registos, e peça, porque é possível que o e-mail que informou esteja errado, e vão conferir os dados.
Por Skype pré-pago: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/289156/#Comment_289156
A CRCentrais estava levando tipicamente 120 dias para enviar a senha, exceto quando são entregues por advogados ou pelo requerente e pago diretamente no balcão. Esses são os números pequenos que vê ali, principalmente de Sefarditas, onde a maioria usa advogados.
Mais recentemente o tempo de fato tem reduzido em alguns processos para 90 dias. Mas porque alguém teve, não quer dizer que terá no seu também.
@Suudi
Você vem apagando porque não deseja acompanhar seus dados na planilha? Ali não há nada que não tenha sido informado no fórum público. Nenhuma informação pessoalmente identificável é coletada. Só o que você mesmo informa, mas se não quer, tudo bem.
Muito obrigado gandalf, irei aguardar os 10 dias.
Gandalf
Olá gandalf. Apaguei as informações da tabela porque acho que não entendi! Candidatei-me à comunidade judaica de Lisboa no dia 19 de abril. Ainda não recebi o certificado, acho que vou me inscrever na lista depois de solicitar a cidadania. Sério? Respeita
https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT112292
Neste link, uma campanha de assinaturas foi iniciada para dizer que os judeus sefarditas foram prejudicados com o novo regulamento e que o novo regulamento deveria ser abolido. Você pode revisar e contribuir? Atenciosamente..