Judeus Sefarditas - Informações e processos

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Comentários

  • dgallondgallon Member

    Olá,

    Estou preenchendo o formulário para o Ministério da Justiça, na parte da assinatura há esta nota:

    (Assinatura deve ser reconfirmada presencialmente (alínea d) do nº 4 do artº 18º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei nº 237-A/06), salvo se for exigido na presença de funcionário de dois serviços ou posto de assistência com competência para receber ou solicitar. Sendo o solicitador por advogado ou solicitador, basta confirmar a inscrição, indicar o número da respetiva licença profissional).

     Devo então validar a minha assinatura perante um notário? Estou fazendo tudo sozinho e vou enviar os documentos pelo correio.

    Obrigado desde já, os melhores cumprimentos.

  • @dgallon , se está no Brasil, basta levar o formulário a um Cartório de Notas (onde tiver firma, se não tiver, abra em um cartório qualquer) para assinar na frente de um funcionário e reconhecer a assinatura por autenticidade.

  • dgallondgallon Member

    @Leticialele Obrigado! Estou na Colômbia, o processo é o mesmo para validar a assinatura pessoal com um notário.

  • @dgallon Estou na Colômbia também. Basta levar o formulário ao cartório para que eles autentiquem sua assinatura. O segundo passo será apostilar o documento autenticado e você estará pronto para ir. Saudações

  • dgallondgallon Member
    editado May 2022

    @WVG obrigado Mas é possível apostilar um documento na Colômbia que esteja em português?

    outra pergunta por favor, como recebo a senha no meu email?

    Farei o pagamento online, lá eles pedem meu e-mail. As informações de pagamento são suficientes para que eu receba a senha?

    Obrigado

  • @EMF é preocupante o projeto de lei, que retroage até mesmo aos processos pendentes, ou seja, já na conservatória e sem decisão.


    Mas andei lendo e vi que esse Partido Comunista de Portugal tenta alterar essa lei faz tempo. É um pequeno partido com apenas 6 deputados e com várias idéias não muito simpáticas, como a saida de Portugal da zona do Euro.

    Acho o debate válido e queria a opinião do @gandalf , @Leticialele e todos os outros daqui deste fórum.

  • @dgallon

    O documento só é certificado e apostilado no país de origem.

    Se for uma certidão brasileira, ela será assinada pelo tabelião no BR, e apostilada no BR atestando a assinatura do tabelião que assinou.

    Se por exemplo, uma certidão é emitida na Colômbia, ela será apostilada na Colômbia.

    Se depois essa mesma certidão for traduzida na Espanha, a assinatura do tradutor se reconhece na Espanha, e a apostila na Espanha. A certidão fica apostilada na Colômbia, e a tradução na Espanha. Traduzem junto inclusive o apostilamento feito na Colômbia.

    Estando em espanhol, talvez não seja um bom exemplo, porque se mandar para a CRCentrais não precisa traduzir. Mas se mandar para o ACP tem que traduzir antes.

    Eles mandam a senha para o e-mail que vc vai preencher no formulário que vai receber por e-mail após o pagamento. Qual será a sua modalidade, art-6.7 ? Qualquer que seja a modalidade tem um campo para preencher o e-mail.

  • dgallondgallon Member

    @gandalf obrigado,

    A questão é para o formulário de pedido de naturalização ao Ministério da Justiça português. O formulário está em português. O notário na Colômbia autentica minha assinatura independentemente do idioma do conteúdo do texto. O que não sei é se o governo colombiano apostila um documento que não esteja no idioma oficial do país. De qualquer forma, vou tentar, o sistema para apostilar na Colômbia é muito simples, tudo online

  • @CAMLM

    Minha opinião sobre o que? Sobre se tudo que vc disser poderá ser usado contra você agora e no futuro? :-)

    Todo projeto de lei começa com gordura pra cortar. Serve para alimentar a mobilização, e aumentar os clicks. Dá visibilidade. Mais tarde a coisa vai tomando outra forma, "gorduras" são cortadas, e "fermento novo" é adicionado e vai inchando a proposta. Até que finalmente pode ir para votação, se ganhar corpo, e tiver clicks suficientes.

  • @dgallon

    O notário atesta que você assinou esse documento na presença dele.

    A apostila apenas atesta que quem reconheceu sua assinatura tinha autoridade para fazer isso no país, e que o documento foi esse (uma cópia dele fica no site, tal como estava no original).

    Ela não verifica nem atesta nada do conteúdo do documento. Apenas que esse é o documento que foi apresentado e assinado na presença dele.

  • Olá gandalf e amigos. Eu quero pagar imposto de cidadania, onde eu presto meus respeitos.

  • @gandalf desculpe-me

  • dgallondgallon Member

    @gandalf Muito obrigado pelo esclarecimento

  • Pessoal, boa noite! Acabo de ver que meu processo foi para a bolinha 4 hoje com a seguinte mensagem: "O seu pedido foi verificado, está completo e válido, e irá agora ser avaliado se cumpre os requisitos legais para lhe ser concedida a nacionalidade Portuguesa.". Isso significa que ele vai ser analisado direto ou ainda há a possibilidade de cair em alguma exigência?

  • @romeroaraujof Parabens! meu processo está na bolinha 1 há um ano

  • Olá, o pedido de cidadania ainda está em andamento? Posso candidatar-me sem um certificado CIL? Atenciosamente.

  • Você pode me escrever quais documentos são necessários para a inscrição? Olá..

  • @romeroaraujof

    Quando essa fase terminar é que você saberá se caiu em exigência. Fique de olho no texto abaixo das bolinhas.

  • editado May 2022

    @CAMLM

    Minha resposta foi mais uma brincadeira. Vc me pediu opinião sobre uma posição política, e eu não tenho como responder. Qualquer coisa que eu responda seria apenas meu posicionamento político, e não a realidade.

    Não há por que pedir desculpas.

  • @romeroaraujof

    O processo só está garantido não ter exigências depois que tiver com 6-Verde. Até lá, sempre pode voltar para 4-Laranja, com o texto dizendo que "o processo não está completo".

    No caso particular de Sefarditas, mesmo com 6-Verde, ainda passa pela aprovação do MJ. Desde 2018 passou a ser automática. O novo Ministro ainda na6o disse como será feito, e há pessoas esperando por isso para ter a 7-verde e o assento. Mas nunca vi algum processo retornar depois que teve o Despacho de aprovação do Conservador (6-verde), nem mesmo antes de ser automático.

  • editado May 2022

    @Suudi

    "Posso candidatar-me sem um certificado CIL?" Pedir a nacionalidade talvez sim, conseguir a nacionalidade não.

    Você já teve a resposta aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/288557/#Comment_288557

    Era assim: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/277239/#Comment_277239


    Ter o certificado do CIL é o "pré-requisito objetivo" para pedir a nacionalidade Sefardita. É demorado, e no momento não estão aceitando novos pedidos. Se você ainda nem deu entrada em sua busca no CIL, não creio que conseguirá dar entrada antes de 01/set/22. Depois dessa data ficará bem mais difícil, sujeito à alteração pelo artigo 24-A.

    aqui o site do IRN https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/E-descendente-de-judeus-sefarditas-portugueses

    Lei da Nacionalidade, Lei n.º 37/81 art-6.7 - O Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.

    A Regulamento da Nacionalidade, Decreto-Lei n.º 26/2022, de 18 de março. https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/26-2022-180657814

    Essa regulamentação irá introduzir profundas mudanças na metodologia para Sefarditas a partir de 01/setembro o artigo 24-A entra em vigor, conforme definido no artigo 9º.

    Artigo 9.º Entrada em vigor -- 2 - O disposto no artigo 24.º-A do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, na redação dada pelo presente decreto-lei, entra em vigor no primeiro dia do sexto mês seguinte ao da sua publicação, exceto quanto à emissão do despacho a que se refere o n.º 4 do mesmo artigo.

    Entre as mudanças, passa a ser obrigatória a residência legal em PT por 6 anos para ter direito a modalidade Sefardita. A mudança vai certeira no "com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1". A nova regra não dispensa a residência.

  • @gandalf , sem problemas. Eu entendi. Apenas pensei que você, por bem informado que é, teria lido algo a respeito deste PL. Ou até mesmo sobre o PCP, que tem anos que tenta mudar a Lei da Nacionalidade. Mas eu entendi o seu posicionamento.


    Aproveitando (rsrsrsr), você sabe se algo está sendo feito para agilizar as analises dos processos?


    Muito obrigada

  • Gandalf, muito obrigado Atenciosamente.

  • @luizanobrega como você entregou seus antecedentes? Moro na Alemanha e aqui também é um processo muito demorado para apostilar e traduzir. Também queria saber como você fez o seu pedido de urgência, também apostilou e traduziu os documentos?

  • olá, enviei todos os documentos para CRC Lisboa e foi entregue no dia 10/02/2022 estou no aguardo da senha mas acabei de ver agora aqui na planilha, uma pessoa que os documentos foram entregues no dia 18/02/2022 na CRC, já recebeu a senha no dia 27/05/2022. meu documento pode ter sido negado? devo me preocupar?

  • @Samuel_Santos33

    Se o processo foi entregue, eventualmente será numerado e você receberá a senha. Não comece a se estressar. É normal. O seu ainda tem 109 dias. Vá olhando no SPAM e no Inbox, Deve receber nos próximos 10 dias. Se não receber, ligue para a Linha de Registos, e peça, porque é possível que o e-mail que informou esteja errado, e vão conferir os dados.

    Por Skype pré-pago: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/289156/#Comment_289156

    A CRCentrais estava levando tipicamente 120 dias para enviar a senha, exceto quando são entregues por advogados ou pelo requerente e pago diretamente no balcão. Esses são os números pequenos que vê ali, principalmente de Sefarditas, onde a maioria usa advogados.

    Mais recentemente o tempo de fato tem reduzido em alguns processos para 90 dias. Mas porque alguém teve, não quer dizer que terá no seu também.

  • @Suudi

    Você vem apagando porque não deseja acompanhar seus dados na planilha? Ali não há nada que não tenha sido informado no fórum público. Nenhuma informação pessoalmente identificável é coletada. Só o que você mesmo informa, mas se não quer, tudo bem.

  • Muito obrigado gandalf, irei aguardar os 10 dias.

  • Gandalf

    Olá gandalf. Apaguei as informações da tabela porque acho que não entendi! Candidatei-me à comunidade judaica de Lisboa no dia 19 de abril. Ainda não recebi o certificado, acho que vou me inscrever na lista depois de solicitar a cidadania. Sério? Respeita

  • https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT112292

    Neste link, uma campanha de assinaturas foi iniciada para dizer que os judeus sefarditas foram prejudicados com o novo regulamento e que o novo regulamento deveria ser abolido. Você pode revisar e contribuir? Atenciosamente..

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