Judeus Sefarditas - Informações e processos

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Comentários

  • @arellc , normalmente, pedem o original. Mas pode tentar a cópia certificada, se é apenas para justificar o nome. Talvez aceitem!!

  • @Leticialele que acha da pergunta que fiz ontem respeito a resposta do advogado?

    Mto obrigado!!

  • @gkrainer

    Sim, se foi entregue pessoalmente por um procurador, eles entregam o protocolo com o NºProcesso. A senha pode sair na hora, ou receber por e-mail em alguns dias.

    Mas se ela tem um advogado no BR, ele certamente mandou diretamente por DHL. Se o Adv mandar por Sedex-EMS-CTC demora mais pra chegar. Vai cair na vala comum, como todos os outros, e demora 4 meses para mandarem a senha de acesso, desde que chegar lá.

    Se o advogado não foi pessoalmente entregar, então é como se tivesse sido entregue pelo entregador da DHL ou CTC. Vai pra vala comum.

    Pela resposta dele, foi pra vala comum.

    Que isso? Nada a ver "E, neste caso, seria necessário quitar a segunda parcela dos honorários de forma adiantada"

    Fala pra o requerente ligar para a Linha de Registos dentro de 4-5 meses e pedir a senha de acesso. Só falam com o requerente ou seu procurador. Quando tiver o número do processo, informe no formato 123xx/22 e saberá aproximadamente quando o advogado deu entrada no processo.

    Mas já que constituiu um advogado, mantenha um bom relacionamento com ele. Não há o que fazer. Toda conversa de/para a conservatória vai fluir através do advogado. No máximo ela pode obter na LR a senha de acesso, ou o Status, e quando terminar, o número do assento, e pedir uma co4pia pelo CivilOnline. Toda conversa, toda defesa, exigências, tudo flui pelo advogado. E ele já mostrou as garras.

    Pelo tom da conversa, ela pode ter contratado o Dr Urubu. Escreva o nome (1 palavra) na caixa de busca e verá histórias de terror que ele protagoniza e remontam a 2007, nos tempos do Orkut, e continua rondando ativo em 2022.

    Sinto muito ser portador de más notícias. Caiu nas garras do Carcará sanguinolento, só piora quanto mais espernear. Só se trocasse de advogado e pagasse os honorários 2X. E pode vir a trocar seis por meia dúzia. :-)

    Meu conselho nessa situação é relaxar e deixar a coisa correr. Se ele entregou o processo, o processo andará, e eventualmente terminará e ela não mais se lembrará do problema. É como se nunca tivesse acontecido.

  • snilpsnilp Member

    @Leticialele

    @EMF

    Obrigado pelos esclarecimentos. Acredito que será necessária a retificação do meu documento, pois não enviei a certidão de antecedentes criminais com a respectiva validação no verso.

    Quando vocês falam em "validação no verso" significa tirar um "print" da página de validação no site da PF e imprimir no verso da certidão?

    @EMF, para realizar esta "materialização", você levou o documento em formato físico ou digital ao cartório?

    Mais uma vez, obrigado pela ajuda!

  • @gandalf mto obrigado pela sua resposta.

    Mais no caso dele admitir que apresentou em Portugal pessoalmente, já teria que ter o processo numerado e em poucos dias a chave de acceso.

    Se não tiver esses dados e pq envio por correio né?

  • @gandalf se o advogado não dá a informação do número de processo (se for que ele tem aquele dado), pode se ligar para a linha de registos e obter aquele número?

  • @gkrainer , sim, ela pode. Mas aguarde uns 4 meses da entrega dos documentos, pois é o prazo em que Lisboa está numerando os processos.

  • @snilp , não precisa "materializar" a certidão.

    Basta imprimir pelo site da PF e a validação no verso.

    Você imprime a certidão, vai no link da validação. A validação aparece como uma janela popup. Volte com a certidão para a impressora , dê um Ctrl P a imprima a validação no verso. Os dois links estão na mesma página - https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais

  • editado May 2022

    @snilp

    O atestado de antecedentes criminais da PF do BR não tem como ser apostilado, porque não vem de nenhum cartório, não tem assinatura para apostilar. O relato que vc ouviu está mal explicado (ou mal entendido por vc). Provavelmente eles mandaram o atestado sem o selo de certificação impresso no verso. A certificação é suficiente, e eles consultam o QRcode diretamente no site da PF online e confirmam a validade do documento. Se você imprimiu o selo de certificação no verso, não terá problemas.

    Se quiser levar outro atestado, porque não mandou com o print-screen no verso, é com você.

    Também não precisa de comprovante de endereço. O consulado costuma pedir isso para ver se você mora na área de abrangência deles. A Conservatória não quer nem saber. O que eles precisam está escrito no requerimento do form-6.7 e esse sim precisa ser assinado presencialmente e a firma reconhecida por autenticidade (notarizado). Se mandou pelo advogado, como ele é um notário português, ele mesmo assina por você.

    P.S. Só depois vi que a @Leticialele já tinha respondido a mesma coisa.

  • @MalloneBarros ou alguem que tenha nascido nos EUA,

    O que seria, nos EUA, o equivalente a Certidao de NAscimento, em inteiro teor e copia reprografica?

    Grato.

  • @rickardonit Entre em contato com o escritório de registros vitais (vital records office) no estado ou território onde você nasceu que eles vão te ajudar e fornecer a cópia

  • EMFEMF Member

    Sem querer polemizar mas com o único intuito de esclarecer o que ficou mal explicado com relação a Atestado de Antecedentes Criminais no meu caso:

    Em vários canais que acompanho sempre surgia a dúvida quanto a apostilamento deste Atestado ser ou não necessário. Tambem li relatos de exigência nesta etapa. Segui o que outro membro já havia feito.

    Levei o documento com validação no verso a um cartório aqui em Belo Horizonte e me foi explicado que poderia ser feito o apostilamento após uma consulta ao site da Policia Federal. Em resumo, uns selos a mais, uns carimbos a mais ( e uns reais a mais) e pode ser apostilado normalmente. ( aqui em MG custa R$152,00 por folha). Na data de hoje a Policia Federal em BH já está atendendo presencialmente, então está fácial de obter o Atestado assinado.

    Creio que nem todos cartórios fazem da mesma forma até porque os preços variam muito de estado para estado.

    Espero ter ajudado e boa sorte a todos nós!

    Este fórum tem sido muito enriquecedor. Aprendo muito por aqui.

  • @EMF a minha foi online e apostilada no cartório de Brasília, como e porque apostilaram eu não sei, já que parece pelos relatos acima que não poderia em tese, mas foi apostilada.

  • Eu não sei onde achar a planilha para por informações do meu processo @Leticialele me ajuda kkkkk

  • EMFEMF Member

    @MalloneBarros, acho que tem discricionariedade no cartório.

    A genealogista orientou o grupo da família a enviar se possível, Diploma de curso superior apostilado.

    O atendente do cartorio disse por telefone ser possivel sim. Quando levei presencialmente a Copia autenticada do Diploma se negou a fazer.

    Depois insistiu para fazer...

    Fiquei sem entender.

    Os cartorios de Brasilia estão com os preços bem mais em conta. Juntamos vários documentos para apostilar por aí.

    saudações,

  • @Leticialele May 11

    @gigiiastrid , não há divergência. Bomfim = Bonfim


    -


    Sério!?

    Eles consideram a mesma coisa?

  • @EMF Pois é, eles apostilaram e ainda eles mesmo enviaram por DHL para meu endereço aqui

  • snilpsnilp Member

    @Leticialele

    @gandalf

    @EMF

    Obrigado pelos esclarecimentos!

  • arellcarellc Member

    @Leticialele mto obrigada pela sua resposta!

  • @gigiiastrid , sim, consideram.

  • editado May 2022

    @EMF @snilp

    Esse procedimento que você falou é para "materializar" como disse a Leticialele.

    Se fosse um documento oficial original, o cartório faz a cópia, certifica com o selo do cartório e do TJ estadual, e a apostila serve para dizer que a assinatura do selo foi de fato do tabelião que fez a cópia. Ele teve o documento na mão, e a cópia é fiel.

    Já o documento da PF, não tem um documento oficial, original (um RG, Passaporte, etc). O que o cartório faz, a Conservatória vai fazer. Logo, não faz sentido materializar. O cartório não tem parte nisso, exceto colar o selo, assinar por cima, e apostilar a assinatura do selo deles. E claro, mandar passar no caixa para o pagamento.

    Mas este Brasil "é um bagunça", como dizia um alemão amigo do meu pai. Eu fui no cartório pedir uma cópia certificada, e eles não fazem a cópia. Mandaram fazer na banca de revista. Fui numa Lan House para fazer a cópia do documento, e levei no cartório e eles certificaram e apostilaram, sem nem comparar direito com o documento original. Daí basta apostilar, e você tem um documento certificado e apostilado. Se eu tivesse forjado o RG, ninguém teria conferido.

  • @gigiiastrid

    Bomfim = Bonfim "Sério!? Eles consideram a mesma coisa?" SIM. É considerado uma atualização da grafia, como Phylomenna = Filomena, Roza = Rosa.

    Não muda a fonética (o som da palavra), mas a regra gramatical mudou. Tiraram o W do alfabeto (por algum tempo). Wanda = Vanda.

  • @Leticialele & @gandalf

    Que legal! Muito obrigada por essas informações.

    Já estava considerando que ele teria que tirar um passaporte novo... hehe

  • Olá. Candidatei-me à Comunidade Israelita de Lisboa no dia 19 de abril. Quando terei o resultado, se alguém tiver informações sobre isso, ficaria feliz se escrevessem. Além disso, o novo regulamento foi estendido? Respeita

  • editado May 2022

    @Suudi , até o momento não houve nenhuma modificação no prazo, as alterações que inviabilizam a obtenção da cidadania portuguesa para grande maioria dos descendentes de judeus sefarditas entrarão em vigor em 01/09/2022.

    Infelizmente, pelo comunicado da CIL, muito dificilmente irão analisar a tempo os relatórios submetidos depois de 20/03. Os certificados mais recentes tem saído com não menos de seis meses.

    Quem está nessa situação deverá botar na balança os riscos (pecuniários) e o potencial benefício (cidadania portuguesa) e decidir se entra ou não na Conservatória até agosto de 2022, mesmo sem o certificado da CIL, juntando-o assim que você obtê-lo. Ninguém sabe se isso realmente funcionará , só saberemos depois de setembro, quando as primeiras situações forem apreciadas pelos Conservadores.

  • editado May 2022

    @Juan

    Os filhos menores de quem adquire a nacionalidade derivada (por aquisição) como art-6.7, art-6.1, art-3, etc se dá pelo art-2.

    A nacionalidade é requerida por seus representantes legais (o pai e a mãe, que assinam juntos o requerimento)

    O estrangeiro menor ou incapaz, cuja mãe ou pai tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento, pode também adquirir a nacionalidade portuguesa se declarar, por intermédio dos seus representantes legais, que quer ser português desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade – artigos 2º e 9º da Lei da Nacionalidade e artigo 13º do Regulamento da Nacionalidade.

    https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art2/

    Somente filhos maiores de idade precisariam do certificado do CIL para fazer deles próprios pelo art-6.7.

    O requerimento dos filhos menores (é grátis) e será esse:

    https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%202.pdf?ver=2019-06-06-151616-710

    Você não precisa de advogado pra isso. Faça você mesmo.

    Basta preencher o requerimento com os dados extraídos dos documentos, juntar os documentos pedidos, e mandar por DHL, Cada processo completo com seus próprio conjunto de documentos, com um clips ou num envelope plástico, dentro do mesmo envelope da DHL. É quase trivial de fazer. Basta ler as instruções acima, e perguntar o que na6o entender.

    Os dois pais (que assinam) terão que mandar uma cópia certificada e apostilada do RG ou do Passaporte (esse, só as páginas da foto e a da assinatura), válido, com menos de 10 anos de emissão, que tenha a filiação.

  • Obrigada

  • @gandalf

    Olá, gandalf. Acabei de ler sua resposta para Juan, mas há algumas coisas que não entendo. De acordo com meu conhecimento, a nacionalidade sefardita não considera menores no processo. A única forma será que os menores esperem até que pelo menos um dos progenitores se torne cidadão português e depois possam requerer a nacionalidade por via normal de filho de cidadão português (não sefardita)

    É a isso que você se referia?

    obrigado

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